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Outubro/2012 - DR CET

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chamadas recebidas e abandonadas, podendo<br />

este retorno ser configurado baseado: na escolha<br />

de quem ligou; ou de modo automático conforme<br />

o número discador ou número discado.<br />

QUESTÃO 11<br />

Item 3.3.1.5 – Licenças para Posição de<br />

Supervisão de Call Center. Favor confirmar se as<br />

pessoas que realizarão as funções de supervisão<br />

do Call Center em algum momento poderão<br />

realizar o atendimento das chamadas. Em caso<br />

positivo, se estas 10 (dez) licenças estão inclusas<br />

nas 99 (noventa e nove) informadas no item<br />

3.3.1.4.<br />

RESPOSTA:<br />

Sim, as posições de Supervisão também realizam<br />

atendimento de chamadas, conforme descrito no<br />

item 3.3.1.5.1. As licenças de atendimento deste<br />

caso já estão incluídas nas 99 licenças de<br />

atendimento citadas no documento.<br />

QUESTÃO 12<br />

Item 3.6.1.1 menciona gravação entre ramais. O<br />

item<br />

3.6.1.4.2. menciona gravação de tela menciona<br />

gravação de tela a ser ativado durante o decorrer<br />

do contrato. Entendemos que não deve estar<br />

incluso no preço inicial a facilidade de gravação<br />

de tela, porém que o sistema deve permitir tal<br />

funcionalidade com a adição de licenciamento<br />

específico. Deve estar incluso no preço somente a<br />

facilidade de gravação voz para 100% dos ramais.<br />

Está correto nosso entendimento?<br />

RESPOSTA:<br />

Conforme descrito no item 3.6.1.4.2 a gravação de<br />

tela será ativada no decorrer do contrato através<br />

de ordem de serviço específica, sendo<br />

remunerada apenas a partir da sua ativação. A<br />

proposta relativa a estes itens deve atender o<br />

descrito no Anexo III itens 3 e 17.<br />

QUESTÃO 13<br />

Item 3.8 menciona outros meios de comunicação<br />

que deverão ser remunerados e ativados somente<br />

após a implantação e no decorrer do contrato.<br />

Entendemos que as licenças para estes meios de<br />

comunicação (e-mail e chat) não devem fazer<br />

parte do escopo inicial de fornecimento e sim que<br />

a plataforma deva permitir tal funcionalidade com<br />

a adição de licenciamento específico. Está correto<br />

nosso entendimento?<br />

RESPOSTA:<br />

O item 3.8.4 já deixa claro que todos os recursos<br />

citados no item 3.8 não fazem parte da<br />

implantação inicial<br />

3.8.4 - As Interfaces citadas neste item 3.8<br />

poderão ser ativadas no decorrer do contrato<br />

conforme ordem de serviço específica, não<br />

fazendo parte da implantação inicial. A<br />

remuneração pelas mesmas ocorrerá somente<br />

após a implantação.<br />

A proposta deve atender o descrito no Anexo III.<br />

QUESTÃO 14<br />

Item 4.1.16: Entendemos que a utilização de<br />

sofpthone deve ser extensível a todos os ramais<br />

da plataforma com licenciamento e custo inclusos<br />

no escopo inicial de fornecimento.<br />

Está correto nosso entendimento?<br />

RESPOSTA:<br />

As licenças para softphone não estão incluídas no<br />

escopo do projeto.<br />

QUESTÃO 15<br />

Item 4.3.5.1: Entendemos que na interface de<br />

Supervisão deve ser possível acessar todas as<br />

atividades de extração de relatórios online e<br />

históricos inclusive gerenciamento das gravações,<br />

recuperação das gravações e acesso a<br />

ferramenta de pesquisa de qualidade. Está correto<br />

nosso entendimento?<br />

RESPOSTA:<br />

A interface de supervisão deve possibilitar no<br />

mínimo os recursos descritos no item 4.3.5.<br />

QUESTÃO 16<br />

Item 4.3.6.3: Favor confirmar se todos os 99<br />

agentes deverão possuir licenças multimídias para<br />

atendimento de voz, chat e e-mail. No item 3.8.1<br />

foi informado apenas 5 (cinco) para e-mail e 5<br />

(cinco) para chat;<br />

RESPOSTA:<br />

Não. As quantidades a serem consideradas são<br />

as indicadas no documento.<br />

QUESTÃO 17<br />

Item 4.3.7.11: Entendemos por pesquisa de<br />

qualidade como sendo a opção que o agente terá

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