Outubro/2012 - DR CET
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chamadas recebidas e abandonadas, podendo<br />
este retorno ser configurado baseado: na escolha<br />
de quem ligou; ou de modo automático conforme<br />
o número discador ou número discado.<br />
QUESTÃO 11<br />
Item 3.3.1.5 – Licenças para Posição de<br />
Supervisão de Call Center. Favor confirmar se as<br />
pessoas que realizarão as funções de supervisão<br />
do Call Center em algum momento poderão<br />
realizar o atendimento das chamadas. Em caso<br />
positivo, se estas 10 (dez) licenças estão inclusas<br />
nas 99 (noventa e nove) informadas no item<br />
3.3.1.4.<br />
RESPOSTA:<br />
Sim, as posições de Supervisão também realizam<br />
atendimento de chamadas, conforme descrito no<br />
item 3.3.1.5.1. As licenças de atendimento deste<br />
caso já estão incluídas nas 99 licenças de<br />
atendimento citadas no documento.<br />
QUESTÃO 12<br />
Item 3.6.1.1 menciona gravação entre ramais. O<br />
item<br />
3.6.1.4.2. menciona gravação de tela menciona<br />
gravação de tela a ser ativado durante o decorrer<br />
do contrato. Entendemos que não deve estar<br />
incluso no preço inicial a facilidade de gravação<br />
de tela, porém que o sistema deve permitir tal<br />
funcionalidade com a adição de licenciamento<br />
específico. Deve estar incluso no preço somente a<br />
facilidade de gravação voz para 100% dos ramais.<br />
Está correto nosso entendimento?<br />
RESPOSTA:<br />
Conforme descrito no item 3.6.1.4.2 a gravação de<br />
tela será ativada no decorrer do contrato através<br />
de ordem de serviço específica, sendo<br />
remunerada apenas a partir da sua ativação. A<br />
proposta relativa a estes itens deve atender o<br />
descrito no Anexo III itens 3 e 17.<br />
QUESTÃO 13<br />
Item 3.8 menciona outros meios de comunicação<br />
que deverão ser remunerados e ativados somente<br />
após a implantação e no decorrer do contrato.<br />
Entendemos que as licenças para estes meios de<br />
comunicação (e-mail e chat) não devem fazer<br />
parte do escopo inicial de fornecimento e sim que<br />
a plataforma deva permitir tal funcionalidade com<br />
a adição de licenciamento específico. Está correto<br />
nosso entendimento?<br />
RESPOSTA:<br />
O item 3.8.4 já deixa claro que todos os recursos<br />
citados no item 3.8 não fazem parte da<br />
implantação inicial<br />
3.8.4 - As Interfaces citadas neste item 3.8<br />
poderão ser ativadas no decorrer do contrato<br />
conforme ordem de serviço específica, não<br />
fazendo parte da implantação inicial. A<br />
remuneração pelas mesmas ocorrerá somente<br />
após a implantação.<br />
A proposta deve atender o descrito no Anexo III.<br />
QUESTÃO 14<br />
Item 4.1.16: Entendemos que a utilização de<br />
sofpthone deve ser extensível a todos os ramais<br />
da plataforma com licenciamento e custo inclusos<br />
no escopo inicial de fornecimento.<br />
Está correto nosso entendimento?<br />
RESPOSTA:<br />
As licenças para softphone não estão incluídas no<br />
escopo do projeto.<br />
QUESTÃO 15<br />
Item 4.3.5.1: Entendemos que na interface de<br />
Supervisão deve ser possível acessar todas as<br />
atividades de extração de relatórios online e<br />
históricos inclusive gerenciamento das gravações,<br />
recuperação das gravações e acesso a<br />
ferramenta de pesquisa de qualidade. Está correto<br />
nosso entendimento?<br />
RESPOSTA:<br />
A interface de supervisão deve possibilitar no<br />
mínimo os recursos descritos no item 4.3.5.<br />
QUESTÃO 16<br />
Item 4.3.6.3: Favor confirmar se todos os 99<br />
agentes deverão possuir licenças multimídias para<br />
atendimento de voz, chat e e-mail. No item 3.8.1<br />
foi informado apenas 5 (cinco) para e-mail e 5<br />
(cinco) para chat;<br />
RESPOSTA:<br />
Não. As quantidades a serem consideradas são<br />
as indicadas no documento.<br />
QUESTÃO 17<br />
Item 4.3.7.11: Entendemos por pesquisa de<br />
qualidade como sendo a opção que o agente terá