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Outubro/2012 - DR CET

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ESCLARECIMENTO Nº 02<br />

Senhores,<br />

Em atenção à correspondência de empresa<br />

interessada em participar do Pregão Presencial<br />

em referência, foi consultada a área responsável,<br />

tendo a informar o quanto segue:<br />

• PRO-SINALIZAÇÃO SISTEMAS S/A<br />

QUESTÃO 01<br />

O prazo de entrega do Controlador ST900 da<br />

Siemens é de 120 (cento e cinte) dias. Sendo a<br />

Siemens única e exclusiva fabricante do Modelo<br />

ST-900, não temos alternativa para alterar esse<br />

prazo.<br />

Como o Edital fixa em 60 (sessenta) dias,<br />

contados a partir da assinatura do Contrato, o<br />

prazo para a execução dos serviços, solicitamos<br />

informar como deveremos proceder.<br />

Resposta:<br />

Caso a empresa contratada não consiga atender<br />

ao prazo de entrega, fixado em edital, poderá<br />

solicitar prorrogação desse prazo, mediante<br />

requerimento, devidamente fundamentado<br />

fazendo prova de que o fabricante do<br />

equipamento em questão não consegue produzir<br />

e entregar os itens solicitados em prazo inferior a<br />

120 (cento e vinte) dias.<br />

QUESTÃO 02<br />

Entendemos que o Atestado de Visita feito<br />

anteriormente será válido para essa nova<br />

abertura. Nosso entendimento está correto?<br />

Resposta:<br />

O entendimento da empresa está correto.<br />

AVISO<br />

CE.GSP.CL.Nº 146/12<br />

09 de outubro de <strong>2012</strong><br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/12<br />

“FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AR<br />

CONDICIONADO DE JANELA E SPLIT, COM A<br />

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE<br />

INSTALAÇÃO INCLUINDO MATERIAIS”<br />

ESCLARECIMENTO Nº 01<br />

Senhores,<br />

Em atenção aos questionamentos apresentados<br />

por empresa interessada no Pregão Eletrônico nº<br />

66/12, foi consultada a área técnica responsável,<br />

cabendo o seguinte esclarecimento:<br />

QUESTÃO 1:<br />

Após vistoria técnica realizada em 04/10/12 na<br />

<strong>CET</strong> – Av. das Nações Unidas 7.203 – Pinheiros,<br />

a THERMON AR CONDICIONADO faz suas<br />

considerações técnicas, listadas a seguir.<br />

- Devido a falta de espaço em algumas situações,<br />

não será possível a instalação de equipamentos<br />

do tipo “splits hi wall” nestes locais (acima dos<br />

ACJ’s existentes).<br />

- Para instalação dos equipamentos citados,<br />

recomendamos equipamentos do tipo “Split Piso-<br />

Teto”, contudo orçaremos conforme listados no<br />

edital.<br />

- As tubulações frigorígenas, o dreno e toda a<br />

parte elétrica deverá passar através das janelas,<br />

uma vez que entre as janelas dos andares se<br />

encontra uma viga estrutural.<br />

Esta viga só poderá ser atravessada por “furação<br />

técnica” mediante laudos de engenharia civil.<br />

- Nas condições verificadas, os drenos dos<br />

equipamentos ficarão aparente, tanto<br />

externamente como internamente (dependendo<br />

da situação e da necessidade).<br />

- Consideraremos em nosso orçamento a situação<br />

de atravessar as janelas. Notamos nesta mesma<br />

sede, alguns splits instalados seguindo esta<br />

situação.<br />

- Está sendo solicitado que seja utilizado o gás<br />

ecológico R 410, mas lembramos que o<br />

equipamento do tipo “ACJ” não trabalha com esse<br />

tipo de gás e o tipo “Split” de 24.000 BTU/h<br />

apenas no modelo Inverter.<br />

Sendo assim, solicitamos esclarecimentos das<br />

considerações técnicas acima.<br />

Nota: Informamos ainda que caso seja<br />

equipamento Piso-Teto o valor estimado está<br />

abaixo do valor de mercado.

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