Outubro/2012 - DR CET
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Nada mais havendo a tratar foi encerrada a<br />
sessão às 11:26 horas do dia 10/10/<strong>2012</strong>, cuja ata<br />
foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de<br />
apoio. A íntegra da referida ata encontra-se<br />
disponível no site www.comprasnet.gov.br.<br />
EXPEDIENTE Nº 0686/10 - VOL. 2<br />
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2009 -<br />
SMT DE 05/12/09<br />
CONTRATO Nº 91/11<br />
FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS,<br />
GENUÍNOS E ORIGINAIS, PARA UTILITÁRIOS<br />
E VEÍCULOS LEVES DA MARCA FIAT,<br />
PERTENCENTES À <strong>CET</strong>, BEM COMO<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
REFERÊNCIA: DEFESA PRÉVIA<br />
APRESENTADA PELA EMPRESA UZEDA<br />
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EM FACE DA<br />
NOTIFICAÇÃO COMUNICANDO A INTENÇÃO<br />
DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE<br />
DESPACHO<br />
À vista das informações constantes no presente,<br />
em especial do parecer da Assessoria Jurídica de<br />
fls. 0563 e 0563A, que adoto, recebo o Recurso<br />
Administrativo interposto pela UZEDA<br />
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº<br />
02.491.558/0001-42, porque tempestivo, porém,<br />
no mérito, nego-lhe provimento por ausência de<br />
fundamentação fático-jurídica.<br />
Dessa forma, fica mantida a decisão de aplicação<br />
da multa no valor de R$ 4.930,60 (quatro mil,<br />
novecentos trinta reais e sessenta centavos),<br />
sendo: R$ 3.273,79 (três mil, duzentos e setenta e<br />
três reais e setenta e nove centavos) prevista no<br />
item 9.2.3. e R$ 1.656,81 (hum mil, seiscentos e<br />
cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos)<br />
prevista no item 9.2.5. da Ata de Registro de<br />
Preços nº 001/2009 - SMT de 05/12/09, no<br />
Contrato nº 91/11 e nos termos dos artigos 86 e<br />
87, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 54 do<br />
Decreto Municipal nº 44.279/03, em decorrência<br />
de descumprimento de obrigações contratuais.<br />
Informamos, ainda, que os autos do processo em<br />
epígrafe encontram-se com vista franqueada aos<br />
interessados.<br />
DOC 11/10/<strong>2012</strong><br />
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE<br />
TRAFEGO<br />
GABINETE DO PRESIDENTE<br />
EXPEDIENTE N.º 0627/12<br />
FORNECIMENTO DE LUMINÁRIAS TIPO LED,<br />
COM PICTOGRAMA E GARANTIA DE<br />
FUNCIONAMENTO POR 12 (DOZE) MESES,<br />
PARA SEREM INSTALADAS NAS FAIXAS DE<br />
TRAVESSIA DE PEDESTRES<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0035/12<br />
REFERÊNCIA:RECURSO ADMINISTRATIVO<br />
INTERPOSTO PELA EMPRESA EUROLUX<br />
INDUSTRIAL LTDA - EPP<br />
DESPACHO<br />
I - À vista do parecer da Assessoria Jurídica<br />
constante do expediente em referência, que<br />
acolhemos, não conhecemos, porque<br />
intempestivo, o recurso administrativo interposto<br />
pela empresa EUROLUX INDUSTRIAL LTDA -<br />
EPP, e, mesmo que se assim não o fosse, no<br />
mérito, melhor sorte não lhe assistiria, por não<br />
possuir fato superveniente capaz de modificar a<br />
decisão atacada.<br />
II – Publique-se.<br />
EXPEDIENTE Nº 0142/11<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
DE CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E<br />
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PORTAL<br />
EDUCACIONAL INTERATIVO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/12<br />
DESPACHO<br />
I. Em face dos elementos que instruem o<br />
presente, em especial do parecer da área técnica<br />
às fls. 464 e 523, do Relatório da Pregoeira às fls.<br />
528 e do parecer AJU nº 313/<strong>2012</strong> da Assessoria<br />
Jurídica desta Companhia às fls. 531/534,<br />
CONHECEMOS, por tempestivo, o recurso<br />
interposto pela empresa AVANTE BRASIL<br />
INFORMÁTICA E TREINAMENTOS LTDA, contra<br />
a decisão de habilitação da empresa ANIMATTO<br />
WEBCOM LTDA - ME.<br />
II. Quanto ao MÉRITO, NEGAMOS-LHE<br />
PROVIMENTO, por falta de amparo fático-legal,<br />
devendo ser mantida, na sua integralidade, a<br />
decisão atacada que habilitou e declarou<br />
vencedora do certame a empresa ANIMATTO<br />
WEBCOM LTDA – ME.<br />
III. HOMOLOGAMOS o resultado do Pregão<br />
Eletrônico nº 60/12 e ADJUDICAMOS o objeto do<br />
certame à empresa ANIMATTO WEBCOM LTDA -<br />
ME, CNPJ nº 07.361.337/0001-73, pelo valor total<br />
de R$ 99.798,00 (noventa e nove mil, setecentos<br />
e noventa e oito reais) e prazo total de 26 (vinte e<br />
seis) meses, contados a partir da assinatura do<br />
Contrato.<br />
IV. PUBLIQUE-SE.