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Outubro/2012 - DR CET

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Nada mais havendo a tratar foi encerrada a<br />

sessão às 11:26 horas do dia 10/10/<strong>2012</strong>, cuja ata<br />

foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de<br />

apoio. A íntegra da referida ata encontra-se<br />

disponível no site www.comprasnet.gov.br.<br />

EXPEDIENTE Nº 0686/10 - VOL. 2<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2009 -<br />

SMT DE 05/12/09<br />

CONTRATO Nº 91/11<br />

FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS,<br />

GENUÍNOS E ORIGINAIS, PARA UTILITÁRIOS<br />

E VEÍCULOS LEVES DA MARCA FIAT,<br />

PERTENCENTES À <strong>CET</strong>, BEM COMO<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

REFERÊNCIA: DEFESA PRÉVIA<br />

APRESENTADA PELA EMPRESA UZEDA<br />

COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EM FACE DA<br />

NOTIFICAÇÃO COMUNICANDO A INTENÇÃO<br />

DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE<br />

DESPACHO<br />

À vista das informações constantes no presente,<br />

em especial do parecer da Assessoria Jurídica de<br />

fls. 0563 e 0563A, que adoto, recebo o Recurso<br />

Administrativo interposto pela UZEDA<br />

COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº<br />

02.491.558/0001-42, porque tempestivo, porém,<br />

no mérito, nego-lhe provimento por ausência de<br />

fundamentação fático-jurídica.<br />

Dessa forma, fica mantida a decisão de aplicação<br />

da multa no valor de R$ 4.930,60 (quatro mil,<br />

novecentos trinta reais e sessenta centavos),<br />

sendo: R$ 3.273,79 (três mil, duzentos e setenta e<br />

três reais e setenta e nove centavos) prevista no<br />

item 9.2.3. e R$ 1.656,81 (hum mil, seiscentos e<br />

cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos)<br />

prevista no item 9.2.5. da Ata de Registro de<br />

Preços nº 001/2009 - SMT de 05/12/09, no<br />

Contrato nº 91/11 e nos termos dos artigos 86 e<br />

87, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 54 do<br />

Decreto Municipal nº 44.279/03, em decorrência<br />

de descumprimento de obrigações contratuais.<br />

Informamos, ainda, que os autos do processo em<br />

epígrafe encontram-se com vista franqueada aos<br />

interessados.<br />

DOC 11/10/<strong>2012</strong><br />

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE<br />

TRAFEGO<br />

GABINETE DO PRESIDENTE<br />

EXPEDIENTE N.º 0627/12<br />

FORNECIMENTO DE LUMINÁRIAS TIPO LED,<br />

COM PICTOGRAMA E GARANTIA DE<br />

FUNCIONAMENTO POR 12 (DOZE) MESES,<br />

PARA SEREM INSTALADAS NAS FAIXAS DE<br />

TRAVESSIA DE PEDESTRES<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0035/12<br />

REFERÊNCIA:RECURSO ADMINISTRATIVO<br />

INTERPOSTO PELA EMPRESA EUROLUX<br />

INDUSTRIAL LTDA - EPP<br />

DESPACHO<br />

I - À vista do parecer da Assessoria Jurídica<br />

constante do expediente em referência, que<br />

acolhemos, não conhecemos, porque<br />

intempestivo, o recurso administrativo interposto<br />

pela empresa EUROLUX INDUSTRIAL LTDA -<br />

EPP, e, mesmo que se assim não o fosse, no<br />

mérito, melhor sorte não lhe assistiria, por não<br />

possuir fato superveniente capaz de modificar a<br />

decisão atacada.<br />

II – Publique-se.<br />

EXPEDIENTE Nº 0142/11<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

DE CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E<br />

MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PORTAL<br />

EDUCACIONAL INTERATIVO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/12<br />

DESPACHO<br />

I. Em face dos elementos que instruem o<br />

presente, em especial do parecer da área técnica<br />

às fls. 464 e 523, do Relatório da Pregoeira às fls.<br />

528 e do parecer AJU nº 313/<strong>2012</strong> da Assessoria<br />

Jurídica desta Companhia às fls. 531/534,<br />

CONHECEMOS, por tempestivo, o recurso<br />

interposto pela empresa AVANTE BRASIL<br />

INFORMÁTICA E TREINAMENTOS LTDA, contra<br />

a decisão de habilitação da empresa ANIMATTO<br />

WEBCOM LTDA - ME.<br />

II. Quanto ao MÉRITO, NEGAMOS-LHE<br />

PROVIMENTO, por falta de amparo fático-legal,<br />

devendo ser mantida, na sua integralidade, a<br />

decisão atacada que habilitou e declarou<br />

vencedora do certame a empresa ANIMATTO<br />

WEBCOM LTDA – ME.<br />

III. HOMOLOGAMOS o resultado do Pregão<br />

Eletrônico nº 60/12 e ADJUDICAMOS o objeto do<br />

certame à empresa ANIMATTO WEBCOM LTDA -<br />

ME, CNPJ nº 07.361.337/0001-73, pelo valor total<br />

de R$ 99.798,00 (noventa e nove mil, setecentos<br />

e noventa e oito reais) e prazo total de 26 (vinte e<br />

seis) meses, contados a partir da assinatura do<br />

Contrato.<br />

IV. PUBLIQUE-SE.

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