Outubro/2012 - DR CET
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Para o grupo V, a empresa AUTO POSTO<br />
CIDADE apresentou lance no valor de R$<br />
16.370,00 mensal, sendo então classificada.<br />
II – Após a negociação, a empresa FERNANDA<br />
AMPLA MULTIPLUS apresentou proposta no<br />
valor de R$ 40.515,00 mensal para o grupo III e<br />
R$ 20.916,00 mensal para o grupo IVe a Sra.<br />
Pregoeira solicitou às empresas classificadas que<br />
enviassem via fax ou e-mail, a documentação<br />
conforme descrito no edital. A sessão foi<br />
suspensa às 17:28 horas para análise da<br />
documentação recebida das empresas<br />
classificadas, com reinício às 10:00 horas do dia<br />
17/10/<strong>2012</strong>. Reiniciados os trabalhos, os<br />
documentos foram analisados e aceitos pelas<br />
áreas competentes, sendo a empresa<br />
FERNANDA AMPLA MULTIPLUS declarada<br />
HABILITADA. A empresa AUTO POSTO CIDADE<br />
não atingiu os índices estipulados pelo subitem<br />
11.2.2.5 – grau de endividamento, sendo então<br />
considerada inabilitada.<br />
III - Aberta a fase para verificação de intenção de<br />
recursos às 14:32 horas, houve manifestação de<br />
intenção de recurso que foi rejeitada pela<br />
pregoeira. Nada mais havendo a tratar foi<br />
encerrada a sessão às 15:35 horas, cuja ata foi<br />
lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de<br />
apoio. A íntegra da referida ata encontra-se<br />
disponível no site www.comprasnet.gov.br.<br />
DOC 18/10/<strong>2012</strong><br />
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE<br />
TRAFEGO<br />
GABINETE DO PRESIDENTE<br />
ATA DE ABERTURA Nº 074/12<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/12<br />
EXPEDIENTE N.º 0822/12<br />
FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE<br />
AR E PROTETORES DE CÂMARAS NOVOS<br />
PARA SEREM UTILIZADOS NAS<br />
MOTOCICLETAS, PERTENCENTES À FROTA<br />
DA <strong>CET</strong><br />
Aos 11 dias do mês de outubro de <strong>2012</strong> às dez<br />
horas e seis minutos, na sala de licitações da<br />
Companhia de Engenharia de Tráfego – <strong>CET</strong>,<br />
localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º<br />
andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva<br />
equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da<br />
licitação em referência, através do PREGÃO<br />
ELETRÔNICO com a participação das empresas<br />
NA ATIVA COMERCIAL LTDA; FILETI & MUNHOZ<br />
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PNEUS<br />
LTDA; ECOPNEUS COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E<br />
SERVIÇOS LTDA; CASA FERNANDES DE PNEUS<br />
LTDA; R.M. COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA<br />
EQUIPAMENTOS LTDA – EPP; IMPORTADORA<br />
ALVAMAR COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOS<br />
LTDA; VWM COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – ME;<br />
CICLO CAIRU LTDA; LUKAUTO – COMÉRCIO DE<br />
PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA –EPP e J.B.A.<br />
COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS<br />
LTDA – EPP.<br />
I - Aberta a sessão, foram conhecidas as<br />
propostas e após a fase de lances, considerando<br />
o menor preço total para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e<br />
7 do grupo I, a empresa NA ATIVA solicitou a<br />
desclassificação do lote por erro de digitação no<br />
item 3.<br />
Seguindo a ordem de classificação das propostas,<br />
a empresa R.M. não enviou a documentação<br />
solicitada, sendo considerada desclassificada.<br />
Seguindo a ordem de classificação das propostas<br />
o sistema comunicou situação de ME/EPP e a<br />
empresa J.B.A. não enviou o lance. Seguindo a<br />
ordem de classificação das propostas, a empresa<br />
ALVAMAR não enviou a documentação solicitada,<br />
sendo considerada desclassificada. Seguindo a<br />
ordem de classificação das propostas, a empresa<br />
J.B.A. não enviou os documentos conforme os<br />
itens: 11.2.3.1, 11.2.3.2, 11.2.1.2 à 11.2.1.4; o<br />
atestado de capacidade técnica apresentado não<br />
atende ao subitem 11.2.4.1.1 e não foi possível<br />
analisar o item 11.2.2.1 visto que a empresa não<br />
encaminhou o contrato social, sendo considerada<br />
inabilitada. Seguindo a ordem de classificação das<br />
propostas, a empresa VWM não apresentou<br />
dentro do prazo solicitado os documentos<br />
relacionados nos subitens 11.2.3.1, 11.2.3.2 e a<br />
certidão negativa de falência solicitada no subitem<br />
11.2.2.2 encontra-se vencida conforme item<br />
11.2.3.15, sendo considerada inabilitada.<br />
Seguindo a ordem de classificação das propostas,<br />
a empresa CASA FERNANDES apresentou lance<br />
no valor total de R$ 51.073,22, sendo então<br />
classificada.<br />
II – A Pregoeira solicitou negociação com a<br />
empresa, porém não houve redução dos lances<br />
ofertados. A Sra. Pregoeira solicitou então à<br />
empresa classificada que enviasse via fax ou email,<br />
a documentação conforme descrito no edital.<br />
A sessão foi suspensa às 12:42 horas do dia<br />
16/10/<strong>2012</strong> para análise da documentação<br />
recebida da empresa classificada, com reinício às<br />
14:00. Reiniciados os trabalhos, os documentos<br />
foram analisados e aceitos pelas áreas<br />
competentes, sendo então a empresa declarada<br />
HABILITADA.