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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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algo que não necessariamente ir<strong>em</strong>os encontrar (IBID.). Do mesmo<br />

modo, somente após uma investigação <strong>em</strong>pírica po<strong>de</strong>r<strong>em</strong>os saber que,<br />

se algo é ouro, não po<strong>de</strong> ser dissolvido com acido. Esta è uma verda<strong>de</strong><br />

contingente (IBID., p. 12).<br />

Imagin<strong>em</strong>os agora a situação inversa, <strong>em</strong> que a contaminação<br />

ocorre do físico para o mental. Supomos que uma investigação <strong>em</strong>pírica<br />

revele que, toda vez que alguém se encontra no estado cerebral m, se<br />

encontra também no estado cerebral n. Chamamos, agora, <strong>de</strong> a o<br />

enunciado “Os brasileiros jogam um futebol bonito”, e chamamos <strong>de</strong> b o<br />

enunciado “Os argentinos comet<strong>em</strong> falta no instante <strong>em</strong> que o árbitro<br />

está olhando para outro lugar”. Se houvesse uma lei-ponte que coloca<br />

<strong>em</strong> relação m com “a crença <strong>de</strong> que a”, e n com “a crença <strong>de</strong> que b”,<br />

então teríamos que, toda vez que alguém “crê que a”, também “crê que<br />

b”. Mas isto seria absurdo, pois, se assim fosse, os princípios<br />

normativos <strong>de</strong> racionalida<strong>de</strong> não regulariam mais o mental, pois este<br />

seria regulado pelas leis neurobiológicas. As crenças das pessoas não<br />

po<strong>de</strong>m ser influenciadas por estados cerebrais, por estar regidas por<br />

princípios normativos e holísticos. Ou seja, alguém po<strong>de</strong> associar “a<br />

crença <strong>de</strong> que os brasileiros jogam um futebol bonito”, com “a crença <strong>de</strong><br />

que os argentinos não comet<strong>em</strong> muitas faltas no instante <strong>em</strong> que o<br />

árbitro está olhando para outro lugar”, e, ainda, ser racional.<br />

A anomalia do mental significa não somente a ausência <strong>de</strong> leis<br />

psicofísicas, mas também a ausência <strong>de</strong> leis psicológicas, ou seja, <strong>de</strong><br />

leis que colocam <strong>em</strong> relação proprieda<strong>de</strong>s mentais com outras<br />

proprieda<strong>de</strong>s mentais. Po<strong>de</strong>m os princípios normativos que governam o<br />

mental ser chamados <strong>de</strong> leis psicológicas? Não, se por leis psicológicas<br />

enten<strong>de</strong>mos leis estritas da ciência, aquelas leis que são aptas a prever<br />

e explicar com precisão os fenômenos físicos. Segundo Davidson,<br />

“É um erro comparar um truísmo como se um hom<strong>em</strong> quer comer uma omelete <strong>de</strong><br />

bolinhas <strong>de</strong> carvalho, então geralmente o fará, se existe a oportunida<strong>de</strong> e se<br />

nenhum outro <strong>de</strong>sejo prevalece, com uma lei que indica a velocida<strong>de</strong> da queda <strong>de</strong><br />

um corpo no vazio. É um erro, pois no segundo caso, mas não no primeiro,<br />

po<strong>de</strong>mos dizer com antecipação se a condição subsiste, e sab<strong>em</strong>os o que levar<br />

<strong>em</strong> conta se essa não subsiste. No caso da ação, se quisermos fazer previsões na<br />

base dos <strong>de</strong>sejos e das crenças, aquilo do que precisamos é um calculo<br />

quantitativo que traga todos os <strong>de</strong>sejos e as crenças relevantes para <strong>de</strong>ntro do<br />

quadro. Não há como po<strong>de</strong>r aperfeiçoar o simples esqu<strong>em</strong>a explicativo baseado<br />

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