ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente do fato <strong>de</strong> saber se exist<strong>em</strong> provas que sustentam uma<br />
conexão entre eles (…) a direção na qual parece dirigir-se a discussão é esta: os<br />
predicados físicos e mentais não são feitos uns para os outros” (IBID., p. 218).<br />
Então, a <strong>de</strong>claração e a aceitação do caráter nomológico <strong>de</strong>ve ser, para<br />
Davidson, a priori (IBID., p. 216). Mas o que isto significa? Este “a priori”<br />
<strong>de</strong>ve ser entendido <strong>em</strong> sentido epist<strong>em</strong>ológico, e não ontológico. Os<br />
princípios característicos do campo do mental, ou seja, o holismo e a<br />
normativida<strong>de</strong>, que t<strong>em</strong>os que consi<strong>de</strong>rar ao enfrentar o t<strong>em</strong>a da<br />
explicação da ação humana (IDEM, 1974 p. 231), e a aceitação do<br />
critério do mental <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s proposicionais (IDEM, 1970b,<br />
p. 216), representam condições necessárias, que não estão presentes<br />
nas explicações científico-naturais. É neste sentido que as condições <strong>de</strong><br />
coerência, racionalida<strong>de</strong> e consistência, as quais supomos ao tentar<br />
<strong>de</strong>duzir o sist<strong>em</strong>a das crenças e das razões do agente, não encontram<br />
alguma eco na teoria física (IDEM, 1974, p. 231).<br />
Evi<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente, leis que colocass<strong>em</strong> <strong>em</strong> conexão os predicados<br />
físicos e os predicados mentais teriam a função <strong>de</strong> transmitir princípios<br />
característicos dos predicados mentais aos predicados físicos, e viceversa.<br />
Se isto fosse possível, seria negado o tipo <strong>de</strong> dualismo que<br />
Davidson <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>, ou seja, o dualismo conceitual, epist<strong>em</strong>ológico, ou<br />
dos modos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scrição (IDEM, 1970b, p. 213-214).<br />
que Davidson chama <strong>de</strong> lei, é um enunciado nomológico verda<strong>de</strong>iro quantificado<br />
universalmente (cf. DAVIDSON, 1993a, p. 203). As leis po<strong>de</strong>m ser condicionais<br />
universalizados, bicondicionais universalizados, ou po<strong>de</strong>m ter forma estatística (cf.<br />
McLAUGHLIN, 1985, p. 333). A nomologicida<strong>de</strong> admite graus (cf. DAVIDSON, 1970b,<br />
p. 217): um enunciado geral po<strong>de</strong>, por ex<strong>em</strong>plo, colocar <strong>em</strong> relação duas proprieda<strong>de</strong>s<br />
m e p, sendo que m po<strong>de</strong> ser somente necessária, ou somente suficiente, para p. Uma<br />
generalização nomológica po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada ainda mais fraca quando m não é<br />
n<strong>em</strong> necessária, n<strong>em</strong> suficiente, para p. (cf. KIM, 1985, p.379). Exist<strong>em</strong> enunciados<br />
que expressam generalizações verda<strong>de</strong>iras que relacionam o mental e o físico, e<br />
possu<strong>em</strong> a forma lógica <strong>de</strong> uma lei, mas não po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>rados nomológicos (cf.<br />
DAVIDSON, 1970b, p. 216). Enunciados como estes são generalizações que val<strong>em</strong><br />
ceteris paribus. Seguindo um ex<strong>em</strong>plo oferecido por Kim, dado um <strong>de</strong>terminado<br />
domínio <strong>de</strong> objetos, chamado <strong>de</strong> U, o enunciado ”todos os objetos vermelhos <strong>em</strong> U<br />
são redondos”, é uma mera generalização cheia <strong>de</strong> exceções, que é verda<strong>de</strong>ira só<br />
aci<strong>de</strong>ntalmente. Este enunciado expressa uma relação <strong>de</strong> coextensivida<strong>de</strong> que não é<br />
uma coextensivida<strong>de</strong> nomológica: não suporta um contrafatual, como, por ex<strong>em</strong>plo,<br />
“se as bananas foss<strong>em</strong> vermelhas, seriam redondas”; n<strong>em</strong> é confirmavel pelas suas<br />
instâncias, pois a única via para a sua confirmação seria um exame exaustivo e<br />
tedioso <strong>de</strong> todos os objetos no domínio. O mesmo vale para um enunciado como<br />
“todas as pessoas com a proprieda<strong>de</strong> mental m possu<strong>em</strong> a proprieda<strong>de</strong> física p” (cf.<br />
KIM, 1985, p.373).<br />
95