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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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elações racionais que concern<strong>em</strong> estes eventos no interior <strong>de</strong> uma<br />

explicação racional-causal, não revelam as posições que eles ocupam<br />

na explicação científico-natural (IDEM, 1971, p. 54). O mental é para<br />

Davidson um corpo <strong>de</strong> crenças, <strong>de</strong> estados, que possu<strong>em</strong> conteúdo e<br />

princípios próprios (cf. Mc DOWELL, 2005, p. 105). Segundo Davidson,<br />

as idéias <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e racionalida<strong>de</strong> humana não po<strong>de</strong>m ser<br />

compreendidas naturalisticamente. Neste sentido, ele não aceita um<br />

naturalismo nu e cru, pois acredita que a racionalida<strong>de</strong> não po<strong>de</strong> ser<br />

capturada <strong>em</strong> termos das leis naturais. A estrutura do espaço das<br />

razões, no âmbito da explicação da ação intencional, “resiste<br />

teimosamente” contra sua apropriação por um naturalismo que concebe<br />

a natureza como o reino da lei (IBID., p. 111).<br />

3.2.3 A anomalia dos enunciados psicofísicos e psicológicos<br />

A tese da anomalia do mental nega a existência <strong>de</strong> dois tipos <strong>de</strong> leis:<br />

as leis psico-físicas e as leis psicológicas. As primeiras são supostas<br />

relacionar, <strong>de</strong> forma estritamente <strong>de</strong>terminística, estados e eventos<br />

mentais com estados e eventos físicos, no sentido <strong>de</strong> que elas colocam<br />

<strong>em</strong> correlação as proprieda<strong>de</strong>s das quais são instâncias os eventos<br />

mentais e os eventos físicos que se encontram na relação causal. As<br />

segundas são supostas relacionar, <strong>de</strong> forma estritamente <strong>de</strong>terminística,<br />

estados e eventos mentais entre si.<br />

A razão principal que Davidson alega para a inexistência <strong>de</strong> leis<br />

psicofísicas, nomeadamente, a presença <strong>de</strong> diferentes vínculos típicos<br />

dos esqu<strong>em</strong>as físicos e mentais (cf. DAVIDSON, 1970b, p. 222), <strong>de</strong>ve<br />

ser compreendida no sentido <strong>de</strong> que, para Davidson, sab<strong>em</strong>os a priori<br />

que os predicados físicos e mentais não po<strong>de</strong>riam comparecer<br />

conjuntamente numa única lei:<br />

“Os enunciados nomológicos 19 colocam <strong>em</strong> conexão predicados dos quais<br />

sab<strong>em</strong>os a priori que são feitos um para o outro: ou seja, o sab<strong>em</strong>os<br />

19 O complexo t<strong>em</strong>a da nomologicida<strong>de</strong> dos enunciados não será aprofundado nesta<br />

dissertação. Davidson afirma laconicamente que um enunciado é nomológico (lawlike)<br />

se e somente se é uma generalização que suporta teses contrafatuais e subjuntivas, e<br />

que é confirmável pelas suas ocorrências (como, por ex<strong>em</strong>plo, o enunciado “todas as<br />

esmeraldas são ver<strong>de</strong>s”) (cf. DAVIDSON, 1970b, p. 217-218; IDEM, 1993a, p.206). O<br />

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