ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
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O conceito <strong>de</strong> que as razões das ações são ao mesmo t<strong>em</strong>po<br />
causas <strong>de</strong>stas mesmas ações, é abordado na seção 3.3. Por enquanto,<br />
é importante observar que afirmar que “uma razão é uma causa racional<br />
da ação” (IDEM, 1974, p. 233), è, para Davidson, dizer que o tipo <strong>de</strong><br />
causalida<strong>de</strong> que está envolvido numa explicação racional do porque um<br />
agente executou uma <strong>de</strong>terminada ação, não leva <strong>em</strong> conta a<br />
complexida<strong>de</strong> dos fatores causais, contrariamente <strong>de</strong> uma explicação<br />
causal da ciência física, que subsume os eventos singulares que entram<br />
na relação <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> no quadro <strong>de</strong> uma lei estrita que têm a<br />
característica <strong>de</strong> permitir a previsão dos eventos futuros. A razão disto é<br />
a <strong>de</strong> que, numa explicação racional, serão consi<strong>de</strong>radas como causas<br />
da ação somente aquelas razões que num <strong>de</strong>terminado momento, e<br />
numa <strong>de</strong>terminada circunstância, pareceram ter causado esta ação.<br />
Não há, para Davidson, uma diferença <strong>de</strong> caráter metafísico entre<br />
um “reino da razão” e um “reino da natureza”, não exist<strong>em</strong> dois reinos<br />
ontológicos. Davidson pensa que, no âmbito do mundo natural, está<br />
reservado, para o mental, um espaço lógico, que ele chama <strong>de</strong> “i<strong>de</strong>al<br />
constitutivo da racionalida<strong>de</strong>” (IDEM, 1970b, p. 223). Ele afirma que os<br />
conceitos das atitu<strong>de</strong>s proposicionais só faz<strong>em</strong> sentido se governados<br />
por este i<strong>de</strong>al. A função <strong>de</strong>stes conceitos seria a <strong>de</strong> fornecer<br />
instrumentos para o tipo <strong>de</strong> inteligibilida<strong>de</strong> própria do espaço das<br />
razões. Seguindo Davidson:<br />
“Não exist<strong>em</strong> leis psicofísicas estritas por causa dos diferentes vínculos típicos dos<br />
esqu<strong>em</strong>as físicos e mentais. È característico da realida<strong>de</strong> física o fato <strong>de</strong> que a<br />
mudança física possa ser explicada através <strong>de</strong> leis que a coligam a outras<br />
mudanças e condições fisicamente <strong>de</strong>scritas. É característico do mental o fato <strong>de</strong><br />
que a atribuição <strong>de</strong> fenômenos mentais <strong>de</strong>ve ser responsável da trama <strong>de</strong> razões,<br />
crenças e intenções do individuo. Não po<strong>de</strong>m existir conexões estritas entre os<br />
dois domínios, se cada um <strong>de</strong>ve manter-se fiel à sua própria fonte <strong>de</strong> evidência<br />
probante” (IBID., p. 222).<br />
Davidson não admite constrangimentos racionais ao mental vindos do<br />
mundo natural. No âmbito <strong>de</strong> uma explicação racional-causal, os<br />
eventos <strong>de</strong>scritos pelas atitu<strong>de</strong>s proposicionais estão ligados<br />
causalmente enquanto são eventos naturais, mas estes mesmos<br />
eventos, enquanto ocupantes do mundo natural, não mantêm suas<br />
relações causais <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas relações racionais. Ou seja, as<br />
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