ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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mentais mantêm relações causais não pode ameaçar a tese de que estes mesmos eventos podem ser subsumidos pelos conceitos que fornecem instrumental para a inteligibilidade do espaço das razões. Isto é, o ponto relevante da crítica de Davidson é o de que as razões com as quais explicamos as nossas ações, no interior do processo através do qual atribuímos ao agente crenças, desejos, intenções, são também causas da ação (cf. DAVIDSON, 1973, p. 254; IDEM, 1974, p. 233), mas nem por isto a explicação da ação intencional pode valer-se do instrumental teórico utilizado pela representação científico-natural da natureza. Uma explicação mental é muito diferente de uma explicação física, pois : “Quando atribuímos uma crença, um desejo, um objetivo, uma intenção ou um significado a um agente, necessariamente operamos no âmbito de um sistema de conceitos em parte determinados pela estrutura das crenças e dos desejos do próprio agente (…) não podemos escapar desta característica do psicológico; mas ela não possui alguma correspondência no mundo da física” (cf. DAVIDSON, 1974, p. 230). Uma explicação racional de uma ação é sempre uma explicação racional-causal, no sentido de que é uma explicação singularizada que faz apelo a certas regularidades que admitem exceções, que valem somente em determinadas circunstâncias, diferentemente das leis estritas, sem exceções, da ciência física. Uma explicação racional é, num determinado sentido, também uma explicação causal, pois as razões para fazer uma ação constituem também seus motivos. Enquanto explicação causal, uma explicação racional se encontra, inclusive, em conexão com os fatos concernentes a causalidade física e natural. Porém, nenhuma explicação racional, mental ou psicológica pode ser reduzida a uma explicação causal física (IDEM, 1973, p. 258). Assim, o conhecimento detalhado da física ou da neurofisiologia do cérebro não pode representar um atalho para podermos formular um explicação das razões de alguém para fazer uma determinada ação. Uma explicação em termos psicológicos pode nos dizer somente o que alguém faria em circunstâncias completamente especificadas, mas não pode fundamentar alguma lei estrita que regule a sua ação e o seu comportamento (IBID.). 92

O conceito de que as razões das ações são ao mesmo tempo causas destas mesmas ações, é abordado na seção 3.3. Por enquanto, é importante observar que afirmar que “uma razão é uma causa racional da ação” (IDEM, 1974, p. 233), è, para Davidson, dizer que o tipo de causalidade que está envolvido numa explicação racional do porque um agente executou uma determinada ação, não leva em conta a complexidade dos fatores causais, contrariamente de uma explicação causal da ciência física, que subsume os eventos singulares que entram na relação de causalidade no quadro de uma lei estrita que têm a característica de permitir a previsão dos eventos futuros. A razão disto é a de que, numa explicação racional, serão consideradas como causas da ação somente aquelas razões que num determinado momento, e numa determinada circunstância, pareceram ter causado esta ação. Não há, para Davidson, uma diferença de caráter metafísico entre um “reino da razão” e um “reino da natureza”, não existem dois reinos ontológicos. Davidson pensa que, no âmbito do mundo natural, está reservado, para o mental, um espaço lógico, que ele chama de “ideal constitutivo da racionalidade” (IDEM, 1970b, p. 223). Ele afirma que os conceitos das atitudes proposicionais só fazem sentido se governados por este ideal. A função destes conceitos seria a de fornecer instrumentos para o tipo de inteligibilidade própria do espaço das razões. Seguindo Davidson: “Não existem leis psicofísicas estritas por causa dos diferentes vínculos típicos dos esquemas físicos e mentais. È característico da realidade física o fato de que a mudança física possa ser explicada através de leis que a coligam a outras mudanças e condições fisicamente descritas. É característico do mental o fato de que a atribuição de fenômenos mentais deve ser responsável da trama de razões, crenças e intenções do individuo. Não podem existir conexões estritas entre os dois domínios, se cada um deve manter-se fiel à sua própria fonte de evidência probante” (IBID., p. 222). Davidson não admite constrangimentos racionais ao mental vindos do mundo natural. No âmbito de uma explicação racional-causal, os eventos descritos pelas atitudes proposicionais estão ligados causalmente enquanto são eventos naturais, mas estes mesmos eventos, enquanto ocupantes do mundo natural, não mantêm suas relações causais em virtude de suas relações racionais. Ou seja, as 93

mentais mantêm relações causais não po<strong>de</strong> ameaçar a tese <strong>de</strong> que<br />

estes mesmos eventos po<strong>de</strong>m ser subsumidos pelos conceitos que<br />

fornec<strong>em</strong> instrumental para a inteligibilida<strong>de</strong> do espaço das razões. Isto<br />

é, o ponto relevante da crítica <strong>de</strong> Davidson é o <strong>de</strong> que as razões com as<br />

quais explicamos as nossas ações, no interior do processo através do<br />

qual atribuímos ao agente crenças, <strong>de</strong>sejos, intenções, são também<br />

causas da ação (cf. DAVIDSON, 1973, p. 254; IDEM, 1974, p. 233), mas<br />

n<strong>em</strong> por isto a explicação da ação intencional po<strong>de</strong> valer-se do<br />

instrumental teórico utilizado pela representação científico-natural da<br />

natureza. Uma explicação mental é muito diferente <strong>de</strong> uma explicação<br />

física, pois :<br />

“Quando atribuímos uma crença, um <strong>de</strong>sejo, um objetivo, uma intenção ou um<br />

significado a um agente, necessariamente operamos no âmbito <strong>de</strong> um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong><br />

conceitos <strong>em</strong> parte <strong>de</strong>terminados pela estrutura das crenças e dos <strong>de</strong>sejos do<br />

próprio agente (…) não po<strong>de</strong>mos escapar <strong>de</strong>sta característica do psicológico; mas<br />

ela não possui alguma correspondência no mundo da física” (cf. DAVIDSON,<br />

1974, p. 230).<br />

Uma explicação racional <strong>de</strong> uma ação é s<strong>em</strong>pre uma explicação<br />

racional-causal, no sentido <strong>de</strong> que é uma explicação singularizada que<br />

faz apelo a certas regularida<strong>de</strong>s que admit<strong>em</strong> exceções, que val<strong>em</strong><br />

somente <strong>em</strong> <strong>de</strong>terminadas circunstâncias, diferent<strong>em</strong>ente das leis<br />

estritas, s<strong>em</strong> exceções, da ciência física. Uma explicação racional é,<br />

num <strong>de</strong>terminado sentido, também uma explicação causal, pois as<br />

razões para fazer uma ação constitu<strong>em</strong> também seus motivos.<br />

Enquanto explicação causal, uma explicação racional se encontra,<br />

inclusive, <strong>em</strong> conexão com os fatos concernentes a causalida<strong>de</strong> física e<br />

natural. Porém, nenhuma explicação racional, mental ou psicológica<br />

po<strong>de</strong> ser reduzida a uma explicação causal física (IDEM, 1973, p. 258).<br />

Assim, o conhecimento <strong>de</strong>talhado da física ou da neurofisiologia do<br />

cérebro não po<strong>de</strong> representar um atalho para po<strong>de</strong>rmos formular um<br />

explicação das razões <strong>de</strong> alguém para fazer uma <strong>de</strong>terminada ação.<br />

Uma explicação <strong>em</strong> termos psicológicos po<strong>de</strong> nos dizer somente o que<br />

alguém faria <strong>em</strong> circunstâncias completamente especificadas, mas não<br />

po<strong>de</strong> fundamentar alguma lei estrita que regule a sua ação e o seu<br />

comportamento (IBID.).<br />

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