ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ... ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
para os sistemas nos quais valem (cf. DAVIDSON, 1973, p. 258). Neste sentido, as leis da física são, para Davidson, leis estritas, leis sem exceções que formam uma teoria fechada 18 . As generalizações que usamos cotidianamente para explicar as ações humanas são generalizações aproximativas e imprecisas, qualificadas por cláusulas de proteção de falhas ou cláusulas de fuga, como são as cláusulas chamadas de “ceteris paribus”, “em condições normais”, ou “na ausência de condições que interfiram”, etc. (cf. KIM, 1996, p.143). Pelos princípios do holismo e da normatividade, uma explicação racionalcausal de uma ação intencional não pode enunciar uma regularidade estrita, como uma lei da física, mas somente uma regularidade que possui valor ceteris paribus, ou seja, uma regularidade que vale “todo o resto permanecendo igual”, que vale com relação a determinadas circunstâncias. Uma generalização ceteris paribus admite exceções. É uma explicação de um caso singular que faz apelo a uma regularidade relativa. Por esta razão, as explicações psicológicas são explicações racionais-causais que possuem valor limitado para um caso particular: elas são causais, mas não o são no mesmo sentido em que são causais as explicações da ciência física. As primeiras, diferentemente das segundas, não estão submetidas a leis estritas, mas a normas de racionalidade cuja aplicação depende do contexto (cf. DAVIDSON, 1973, p. 258). A normatividade e o holismo, portanto, os princípios constitutivos do mental e a razão de sua anomalia, se tornam os princípios mesmos que nos guiam no processo de interpretação das ações dos outros. Segundo Davidson, se existissem leis-ponte entre o mental e o físico, então não seria mais possível atribuir estados mentais às pessoas na base de princípios normativos e holísticos, pois isto seria feito em base às leis da neurobiologia (IBID., p. 251). Neste sentido, através de um tratamento 18 Davidson não fornece uma precisa noção de fechamento, mas, segundo McLaughlin, é possível inferir do texto davidsoniano a seguinte definição: uma teoria T è fechada somente se eventos dentro do domínio de T interagem causalmente somente com outros eventos no domínio de T. A ciência física é fechada, para Davidson, pois os eventos do domínio da física não interagem causalmente com eventos de outros domínios (cf. McLAUGHLIN, 1985, p. 343). Esta questão é complexa, e não será tratada nesta dissertação. 90
farmacológico o cirúrgico, seria possível programar com precisão as nossas ações, as nossas crenças, os nossos desejos e intenções, e então os eventos mentais seriam previsíveis (IBID., p. 248). Ou seja, o cérebro e o sistema nervoso humano operariam de forma muito parecida com a de um computador (IBID., p. 245). Num argumento que ele utiliza para explicar o conceito de Anomalia do Mental, Davidson evoca uma afirmação de Hume numa apêndice de seu Tratado (IBID., p. 254), de que ele não consegue conciliar duas suas teses. O ato de Hume, a sua afirmação de não conseguir conciliar as duas teses, tem, como toda ação intencional, uma determinada história causal. Por exemplo, Hume pode ter o desejo de fazer esta afirmação, e pode possuir, também, uma determinada crença ligada a ela, a crença de que ele não está conseguindo conciliar as duas teses. Isto é, este desejo e esta crença tiveram alguma eficácia causal para o ato de Hume, a sua afirmação de não conseguir conciliar as duas teses. Então, se alguém quiser tentar fazer o que para Davidson não é possível, isto é, fornecer uma explicação racional do ato de Hume que siga os moldes das explicações que utilizam o instrumental teórico da ciência física, primeiro deverá identificar esta ação com um evento físico, para poder ter certeza de que a história causal do evento físico inclua estados ou eventos idênticos aos eventos e estados psicológicos que explicam a ação. Porém, os eventos mentais, como crenças, desejos, percepções, possuem conexões causais com ainda outros eventos mentais: quando dizemos que um agente cumpriu uma ação intencional, estamos atribuindo a ele um sistema complexo de estados e eventos, que deve ser descrito e definido ao indicar os estados e eventos físicos correspondentes. Portanto, segundo Davidson, há, sim, uma descrição física correspondente, especialmente em casos particulares, mas não podemos dizer que existem leis estritas psicofísicas. As ações intencionais são eventos, são parte da ordem natural, causando e sendo causadas por eventos naturais. Porém, para Davidson, as explicações que podemos fornecer das nossas ações estão fundadas numa idéia fundamental: o fato de que os eventos 91
- Page 39 and 40: de um robô. Esta idéia 11 de Putn
- Page 41 and 42: Uma famosa expressão da tendência
- Page 43 and 44: Kim afirma que a abordagem de Nagel
- Page 45 and 46: da teoria reduzida são vistas como
- Page 47 and 48: seguinte: “para todo sujeito x, x
- Page 49 and 50: comportamento, isto é, para substi
- Page 51 and 52: O problema da redução, no âmbito
- Page 53 and 54: através de relatos de atitudes pro
- Page 55 and 56: das explicações que concernem aos
- Page 57 and 58: Esta dissertação não se ocupa di
- Page 59 and 60: intencional (IBID.). Sem aceitar os
- Page 61 and 62: Uma primeira distinção a ser feit
- Page 63 and 64: descrevê-los de determinadas forma
- Page 65 and 66: Davidson, a elaboração de uma teo
- Page 67 and 68: de termos singulares sem afetar o v
- Page 69 and 70: termos de regularidades nomológica
- Page 71 and 72: Esta leitura do princípio do cará
- Page 73 and 74: verdadeiro de causalidade é suport
- Page 75 and 76: Segundo Davidson, as formulações
- Page 77 and 78: ontológica, que é relativa ao pro
- Page 79 and 80: com relação a um naturalismo nu e
- Page 81 and 82: educionismo. O monismo anômalo par
- Page 83 and 84: As duas características dos evento
- Page 85 and 86: é um evento particular e não repe
- Page 87 and 88: As nossas atribuições de estados
- Page 89: Pelo holismo do mental, os princíp
- Page 93 and 94: O conceito de que as razões das a
- Page 95 and 96: independentemente do fato de saber
- Page 97 and 98: algo que não necessariamente iremo
- Page 99 and 100: A execução de uma determinada aç
- Page 101 and 102: normatividade e holismo do mental,
- Page 103 and 104: O efeito acordeão è limitado aos
- Page 105 and 106: uma tarefa da qual a Psicologia Exp
- Page 107 and 108: vez que um homem possui estas e aqu
- Page 109 and 110: que determina as razões de aposta
- Page 111 and 112: critério holístico vale para a ex
- Page 113 and 114: co-extensivo com um predicado psico
- Page 115 and 116: associar alguma parte fixa do cére
- Page 117 and 118: se não existem leis psicofísicas,
- Page 119 and 120: 4.1 A CRÍTICA AO MONISMO ANÔMALO:
- Page 121 and 122: quarto princípio, sem utilizar o p
- Page 123 and 124: sem esta conexão, a psicologia nã
- Page 125 and 126: DAVIDSON, 1970b, p. 208). Destas tr
- Page 127 and 128: portanto, os estados mentais seriam
- Page 129 and 130: propriedades mentais, e as razões
- Page 131 and 132: enquanto” tornaria a causalidade
- Page 133 and 134: pois se encontram em relações cau
- Page 135 and 136: uma mudança nas suas propriedades
- Page 137 and 138: psico-físicas) (IBID., p. 196-197)
- Page 139 and 140: trataria de outro tiro, e de outra
para os sist<strong>em</strong>as nos quais val<strong>em</strong> (cf. DAVIDSON, 1973, p. 258). Neste<br />
sentido, as leis da física são, para Davidson, leis estritas, leis s<strong>em</strong><br />
exceções que formam uma teoria fechada 18 . As generalizações que<br />
usamos cotidianamente para explicar as ações humanas são<br />
generalizações aproximativas e imprecisas, qualificadas por cláusulas<br />
<strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> falhas ou cláusulas <strong>de</strong> fuga, como são as cláusulas<br />
chamadas <strong>de</strong> “ceteris paribus”, “<strong>em</strong> condições normais”, ou “na<br />
ausência <strong>de</strong> condições que interfiram”, etc. (cf. KIM, 1996, p.143). Pelos<br />
princípios do holismo e da normativida<strong>de</strong>, uma explicação racionalcausal<br />
<strong>de</strong> uma ação intencional não po<strong>de</strong> enunciar uma regularida<strong>de</strong><br />
estrita, como uma lei da física, mas somente uma regularida<strong>de</strong> que<br />
possui valor ceteris paribus, ou seja, uma regularida<strong>de</strong> que vale “todo o<br />
resto permanecendo igual”, que vale com relação a <strong>de</strong>terminadas<br />
circunstâncias. Uma generalização ceteris paribus admite exceções. É<br />
uma explicação <strong>de</strong> um caso singular que faz apelo a uma regularida<strong>de</strong><br />
relativa. Por esta razão, as explicações psicológicas são explicações<br />
racionais-causais que possu<strong>em</strong> valor limitado para um caso particular:<br />
elas são causais, mas não o são no mesmo sentido <strong>em</strong> que são causais<br />
as explicações da ciência física. As primeiras, diferent<strong>em</strong>ente das<br />
segundas, não estão submetidas a leis estritas, mas a normas <strong>de</strong><br />
racionalida<strong>de</strong> cuja aplicação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do contexto (cf. DAVIDSON,<br />
1973, p. 258).<br />
A normativida<strong>de</strong> e o holismo, portanto, os princípios constitutivos do<br />
mental e a razão <strong>de</strong> sua anomalia, se tornam os princípios mesmos que<br />
nos guiam no processo <strong>de</strong> interpretação das ações dos outros. Segundo<br />
Davidson, se existiss<strong>em</strong> leis-ponte entre o mental e o físico, então não<br />
seria mais possível atribuir estados mentais às pessoas na base <strong>de</strong><br />
princípios normativos e holísticos, pois isto seria feito <strong>em</strong> base às leis da<br />
neurobiologia (IBID., p. 251). Neste sentido, através <strong>de</strong> um tratamento<br />
18 Davidson não fornece uma precisa noção <strong>de</strong> fechamento, mas, segundo<br />
McLaughlin, é possível inferir do texto davidsoniano a seguinte <strong>de</strong>finição: uma teoria T<br />
è fechada somente se eventos <strong>de</strong>ntro do domínio <strong>de</strong> T interag<strong>em</strong> causalmente<br />
somente com outros eventos no domínio <strong>de</strong> T. A ciência física é fechada, para<br />
Davidson, pois os eventos do domínio da física não interag<strong>em</strong> causalmente com<br />
eventos <strong>de</strong> outros domínios (cf. McLAUGHLIN, 1985, p. 343). Esta questão é<br />
complexa, e não será tratada nesta dissertação.<br />
90