ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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qual são estabelecidas unidades de medidas, de um modo análogo, para explicar a ação intencional de um agente, precisamos dispor de uma teoria aceitável de suas crenças, desejos e intenções (cf. DAVIDSON, 1970b, p. 220-221). Porém, segundo Davidson, há uma diferença constitutiva entre os conceitos que utilizamos para descrever os eventos mentais e os conceitos que usamos para descrever os eventos físicos. Os padrões que constituem a nossa racionalidade não são como os números e as unidades de medida que usamos para calibrar e medir o mundo físico, que são propriedade comum, são convenções concordadas e compartilhadas intersubjetivamente, segundo critérios estabelecidos e definitivos. Ao interpretar as ações dos outros, não podemos dispor de padrões comuns e definitivos de racionalidade, então, segundo Davidson, atribuindo às pessoas crenças, desejos, intenções, tentamos explicar suas ações a partir de nossos próprios padrões, supondo que estes estejam presentes também nos outros. Neste sentido, o ideal de racionalidade é caracterizado por uma idéia de coerência (IDEM, 1994, p. 232-233). Os dois princípios que constituem o ideal de coerência e racionalidade que caracteriza o mental, são o holismo do mental e a normatividade do mental, que representam o grande critério ou medida do mental em Davidson. O holismo dos conceitos mentais está relacionado com a idéia de que: “as atitudes proposicionais, nos termos das quais os eventos mentais são caracterizados, não podem existir em isolamento. As crenças individuais, as intenções, as dúvidas e os desejos devem suas identidades em parte a sua posição no interior de uma ampla rede de atitudes ulteriores: o caráter de uma determinada crença depende de incontáveis outras crenças; as crenças desempenham o papel que elas desempenham por causa de suas relações com desejos, e intenções e percepções” (IBID., p. 231-232). Ou seja, não há como atribuir crenças, uma por uma, a alguém, na base de suas escolhas ou de outros sinais, não importa o quanto óbvios e evidentes, pois as crenças particulares possuem para nós sentido somente enquanto são coerentes com outras crenças, preferências, intenções, esperanças, medos, expectativas, etc. O conteúdo de cada atitude proposicional depende do lugar que ocupa no âmbito da estrutura de todas as atitudes proposicionais (IDEM, 1970b, p.221). 86

As nossas atribuições de estados e conteúdos mentais são inextricavelmente ligadas umas às outras de forma holística, como numa rede. Não é possível atribuir, por exemplo, a crença de que os cachorros são fieis a um agente sem atribuir a este, também, crenças sobre a fidelidade, sobre os cachorros ou sobre outros animais, ou desejos que concernem a fidelidade. Não parecem existir limites para tais atribuições. O holismo do mental faz com que não é possível estabelecer todas as possíveis relações entre os eventos mentais e as ações de alguém, pois toda atitude proposicional é atribuída a um agente somente no contexto de outras, incontáveis, atitudes proposicionais. Quando dizemos que alguém cumpriu uma ação intencional, atribuímos a ele um sistema muito complexo de estados e eventos (IDEM, 1973, p. 255). Por esta razão, uma explicação de uma ação pela atribuição de uma crença, de um desejo, de um medo, etc., não possui o caráter preditivo próprio das ciências naturais. Um desejo ou uma crença não estão ligados a um tipo de ação especifica: o desejo de ter um fiel animal de estimação, associado à crença de que os cachorros são fieis, pode me levar à decisão de não ter um cachorro. Esta decisão pode ser racional se eu já possuo um gato de que eu gosto muito e acredito que o cachorro vai brigar com ele. Assim, não é possível atribuir uma atitude proposicional a um agente senão dentro da moldura de uma teoria de suas crenças, desejos, intenções. Esta é a fonte do caráter indeterminado das nossas interpretações das razões e das ações dos outros. Holismo do mental significa, então, que, no contexto da explicação de uma ação, podemos atribuir estados mentais somente em bloco, podemos somente atribuir grupos inteiros de atitudes proposicionais, que podem variar a depender das circunstâncias em nos encontramos (cf. EVNINE, 1991, p. 15-16). A idéia de anomalia do mental apóia não somente sobre o princípio do holismo do mental, como também sobre princípios de normatividade que governam a racionalidade humana (cf. DAVIDSON, 1994, p. 231- 232). O princípio da normatividade dos conceitos mentais está relacionado com a idéia de que: 87

qual são estabelecidas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> medidas, <strong>de</strong> um modo análogo,<br />

para explicar a ação intencional <strong>de</strong> um agente, precisamos dispor <strong>de</strong><br />

uma teoria aceitável <strong>de</strong> suas crenças, <strong>de</strong>sejos e intenções (cf.<br />

DAVIDSON, 1970b, p. 220-221). Porém, segundo Davidson, há uma<br />

diferença constitutiva entre os conceitos que utilizamos para <strong>de</strong>screver<br />

os eventos mentais e os conceitos que usamos para <strong>de</strong>screver os<br />

eventos físicos. Os padrões que constitu<strong>em</strong> a nossa racionalida<strong>de</strong> não<br />

são como os números e as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> medida que usamos para<br />

calibrar e medir o mundo físico, que são proprieda<strong>de</strong> comum, são<br />

convenções concordadas e compartilhadas intersubjetivamente,<br />

segundo critérios estabelecidos e <strong>de</strong>finitivos. Ao interpretar as ações<br />

dos outros, não po<strong>de</strong>mos dispor <strong>de</strong> padrões comuns e <strong>de</strong>finitivos <strong>de</strong><br />

racionalida<strong>de</strong>, então, segundo Davidson, atribuindo às pessoas crenças,<br />

<strong>de</strong>sejos, intenções, tentamos explicar suas ações a partir <strong>de</strong> nossos<br />

próprios padrões, supondo que estes estejam presentes também nos<br />

outros. Neste sentido, o i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> racionalida<strong>de</strong> é caracterizado por uma<br />

idéia <strong>de</strong> coerência (IDEM, 1994, p. 232-233).<br />

Os dois princípios que constitu<strong>em</strong> o i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> coerência e<br />

racionalida<strong>de</strong> que caracteriza o mental, são o holismo do mental e a<br />

normativida<strong>de</strong> do mental, que representam o gran<strong>de</strong> critério ou medida<br />

do mental <strong>em</strong> Davidson.<br />

O holismo dos conceitos mentais está relacionado com a idéia <strong>de</strong> que:<br />

“as atitu<strong>de</strong>s proposicionais, nos termos das quais os eventos mentais são<br />

caracterizados, não po<strong>de</strong>m existir <strong>em</strong> isolamento. As crenças individuais, as<br />

intenções, as dúvidas e os <strong>de</strong>sejos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> suas i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s <strong>em</strong> parte a sua<br />

posição no interior <strong>de</strong> uma ampla re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s ulteriores: o caráter <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>terminada crença <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> incontáveis outras crenças; as crenças<br />

<strong>de</strong>s<strong>em</strong>penham o papel que elas <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penham por causa <strong>de</strong> suas relações com<br />

<strong>de</strong>sejos, e intenções e percepções” (IBID., p. 231-232).<br />

Ou seja, não há como atribuir crenças, uma por uma, a alguém, na base<br />

<strong>de</strong> suas escolhas ou <strong>de</strong> outros sinais, não importa o quanto óbvios e<br />

evi<strong>de</strong>ntes, pois as crenças particulares possu<strong>em</strong> para nós sentido<br />

somente enquanto são coerentes com outras crenças, preferências,<br />

intenções, esperanças, medos, expectativas, etc. O conteúdo <strong>de</strong> cada<br />

atitu<strong>de</strong> proposicional <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do lugar que ocupa no âmbito da<br />

estrutura <strong>de</strong> todas as atitu<strong>de</strong>s proposicionais (IDEM, 1970b, p.221).<br />

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