ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
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3.2.1 A ação intencional Um evento é uma ação se e somente se pode ser descrito de uma forma que o torna intencional (cf. DAVIDSON, 1974, p. 229). Esta idéia central, a de que os acontecimentos cessam de ser ações somente quando não há como descrevê-los em termos de intenção, é valida também para o comportamento, mesmo que a ação intencional não esgote todo o comportamento humano. Isto é, o comportamento “consiste em coisas que fazemos, intencionalmente ou menos”, mas, onde há comportamento, a intenção tem relevância (IBID.). Por exemplo, o assassinato do pai não foi uma ação intencional de Édipo, pois ele não sabia que o viajante com o qual brigou na estrada que conduzia para Tebas era o seu próprio pai. Édipo não tinha certamente a intenção de matar seu pai, mas o assassinato do pai foi um seu ato, e foi parte de seu próprio comportamento. A intenção é, aqui, conceitualmente central, no sentido de que o comportamento e a ação humana são compreendidos em termos de intenção. Um dos interesses filosóficos primários de Davidson está dirigido para o tema da ação, porém o tema do comportamento, em Psicologia, também o ocupa, na medida em que ele se pergunta sobre a possibilidade, ou menos, de explicar e prever o comportamento humano da mesma forma que os fenômenos físicos (IBID., p. 229-230). As considerações de Davidson sobre o tema da ação se aplicam à parte da Psicologia que, para descrever o comportamento, entendido como a estrutura das ações humanas, faz uso de atitudes (como crenças, desejos esperanças) dirigidas para proposições. Os eventos mentais e as ações humanas fazem parte da ordem natural, pois se encontram numa relação de causalidade com os eventos externos, mas, ao mesmo tempo, relutam a ser incluídos dentro do sistema das leis determinísticas que governam os fenômenos físicos. Uma adequada teoria do comportamento deve, para Davidson, tentar reconciliar estas duas considerações aparentemente contrastantes (IBID., p. 230). 82
As duas características dos eventos mentais em sua relação com os eventos físicos, ou seja, a característica da dependência causal e a característica da independência nomológica, “combinam-se para dissolver o que muitas vezes apareceu como um paradoxo: a eficácia do pensamento e da intenção no mundo material, e a sua liberdade de toda lei” (IDEM, 1970b, p. 224). Segundo Davidson, a autonomia do mental das leis estritas da física é uma condição necessária para conceber a autonomia da ação (IBID., p. 225). Neste sentido, a questão da irredutibilidade dos conceitos mentais às leis estritas da física deve ser compreendida, para ele, no âmbito do pano de fundo constituído pelo lugar que Kant, na Metafísica da Moral, reserva à liberdade humana, quando afirma que, ao pensarmos o homem livre, o pensamos num sentido diferente de quando o pensamos como submetido, enquanto parte da natureza, às suas leis naturais (cf. KANT, 1960, p. 103). Os dois sentidos, porém, são perfeitamente compatíveis, e devem ser pensados como necessariamente conjuntos no mesmo sujeito. Não há uma verdadeira contradição entre a idéia de que a ação intencional humana e o pensamento estão livres das leis naturais, e a idéia de que, ao mesmo tempo, possuem eficácia causal no mundo físico. A razão humana, segundo Davidson, não pode renunciar nem ao conceito de natureza nem ao conceito de liberdade 17 (cf. DAVIDSON, 1970b, p. 224-225). O problema enunciado por Kant envolve a questão da oposição entre a liberdade e o determinismo. Seu reflexo no âmbito da questão da explicação psicológica da ação intencional, é o de que, se esta é concebida com a finalidade de estabelecer leis determinísticas que regulam as ações humanas, então constitui uma ameaça contra a 17 Davidson parece aqui defender a idéia de que os seres humanos não poderiam ser livres, se os eventos mentais não fossem imprevisíveis, se não escapassem do determinismo da natureza. O problema de Davidson não é aqui o de redefinir a liberdade humana em termos compatíveis com o determinismo, mas o de reconciliar a liberdade humana com o determinismo e o fisicalismo. A anomalia do mental é a condição necessária para a liberdade, no sentido de que a anomalia do mental é incosistente com o determinismo. Segundo Nannini, a posição de Davidson deve ser bem distinta da dos compatibilistas, como G. Moore ou M. Schlick, que acreditam, pelo contrário, que a liberdade humana é compatível com o determinismo da natureza (cf. NANNINI, 1999, p. 108-109). Este tema, que concerne a filosofia da moral, não será aprofundado nesta dissertação. 83
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As duas características dos eventos mentais <strong>em</strong> sua relação com os<br />
eventos físicos, ou seja, a característica da <strong>de</strong>pendência causal e a<br />
característica da in<strong>de</strong>pendência nomológica, “combinam-se para<br />
dissolver o que muitas vezes apareceu como um paradoxo: a eficácia<br />
do pensamento e da intenção no mundo material, e a sua liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
toda lei” (IDEM, 1970b, p. 224). Segundo Davidson, a autonomia do<br />
mental das leis estritas da física é uma condição necessária para<br />
conceber a autonomia da ação (IBID., p. 225). Neste sentido, a questão<br />
da irredutibilida<strong>de</strong> dos conceitos mentais às leis estritas da física <strong>de</strong>ve<br />
ser compreendida, para ele, no âmbito do pano <strong>de</strong> fundo constituído<br />
pelo lugar que Kant, na Metafísica da Moral, reserva à liberda<strong>de</strong><br />
humana, quando afirma que, ao pensarmos o hom<strong>em</strong> livre, o pensamos<br />
num sentido diferente <strong>de</strong> quando o pensamos como submetido,<br />
enquanto parte da natureza, às suas leis naturais (cf. KANT, 1960, p.<br />
103). Os dois sentidos, porém, são perfeitamente compatíveis, e <strong>de</strong>v<strong>em</strong><br />
ser pensados como necessariamente conjuntos no mesmo sujeito. Não<br />
há uma verda<strong>de</strong>ira contradição entre a idéia <strong>de</strong> que a ação intencional<br />
humana e o pensamento estão livres das leis naturais, e a idéia <strong>de</strong> que,<br />
ao mesmo t<strong>em</strong>po, possu<strong>em</strong> eficácia causal no mundo físico. A razão<br />
humana, segundo Davidson, não po<strong>de</strong> renunciar n<strong>em</strong> ao conceito <strong>de</strong><br />
natureza n<strong>em</strong> ao conceito <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> 17 (cf. DAVIDSON, 1970b, p.<br />
224-225).<br />
O probl<strong>em</strong>a enunciado por Kant envolve a questão da oposição<br />
entre a liberda<strong>de</strong> e o <strong>de</strong>terminismo. Seu reflexo no âmbito da questão<br />
da explicação psicológica da ação intencional, é o <strong>de</strong> que, se esta é<br />
concebida com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecer leis <strong>de</strong>terminísticas que<br />
regulam as ações humanas, então constitui uma ameaça contra a<br />
17 Davidson parece aqui <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a idéia <strong>de</strong> que os seres humanos não po<strong>de</strong>riam ser<br />
livres, se os eventos mentais não foss<strong>em</strong> imprevisíveis, se não escapass<strong>em</strong> do<br />
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liberda<strong>de</strong> humana <strong>em</strong> termos compatíveis com o <strong>de</strong>terminismo, mas o <strong>de</strong> reconciliar a<br />
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condição necessária para a liberda<strong>de</strong>, no sentido <strong>de</strong> que a anomalia do mental é<br />
incosistente com o <strong>de</strong>terminismo. Segundo Nannini, a posição <strong>de</strong> Davidson <strong>de</strong>ve ser<br />
b<strong>em</strong> distinta da dos compatibilistas, como G. Moore ou M. Schlick, que acreditam, pelo<br />
contrário, que a liberda<strong>de</strong> humana é compatível com o <strong>de</strong>terminismo da natureza (cf.<br />
NANNINI, 1999, p. 108-109). Este t<strong>em</strong>a, que concerne a filosofia da moral, não será<br />
aprofundado nesta dissertação.<br />
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