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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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quando são <strong>de</strong>scritos <strong>em</strong> termos mentais, ou psicológicos, não ca<strong>em</strong><br />

sob leis estritas (IDEM, 1974, p. 231).<br />

Para Davidson, a partir das três pr<strong>em</strong>issas é possível inferir a<br />

verda<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma versão <strong>de</strong> uma teoria da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, ou seja, <strong>de</strong> uma<br />

teoria que i<strong>de</strong>ntifica pelo menos alguns eventos mentais com eventos<br />

físicos (IDEM, 1970b, p. 209). A <strong>de</strong>monstração da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> è<br />

<strong>de</strong>senvolvida por Davidson da forma seguinte: supondo que m, um<br />

evento mental, causou p, um evento físico, é possível inferir que, sob<br />

alguma <strong>de</strong>scrição, m e p instanciam uma lei estrita. Esta lei po<strong>de</strong><br />

somente ser física, pois o terceiro princípio, o princípio do Anomalia do<br />

Mental, nega a existência <strong>de</strong> leis psicofísicas. Mas, se m cai sob uma lei<br />

física, possui uma <strong>de</strong>scrição física; isto é dizer que è um evento físico.<br />

Um argumento análogo vale quando um evento físico causa um evento<br />

mental. Então, todo evento mental que seja causalmente relacionado a<br />

um evento físico é um evento físico (IBID., p. 224).<br />

A versão da teoria da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> que Davidson sustenta através <strong>de</strong><br />

suas três pr<strong>em</strong>issas, contra a tendência <strong>em</strong> ato na tradição fisicalista <strong>em</strong><br />

construir teorias da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> entre tipos <strong>de</strong> eventos, é uma teoria <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> entre tokens, ocorrências <strong>de</strong> eventos, pois é claro que se as<br />

únicas i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s são <strong>de</strong> tipos <strong>de</strong> eventos, a teoria da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

pressupõe leis <strong>de</strong> correlação (IBID., p. 212). A tese do Monismo<br />

Anômalo se opõe à outra, comumente aceita no naturalismo<br />

reducionista, <strong>de</strong> que a explicação do comportamento e das ações<br />

humanas, através da referência a características psicológicas e a<br />

razões, è, fundamentalmente, explicação por subsunção a leis<br />

abrangentes (cf. HEMPEL, 1975, p. 169), sendo que as relações<br />

causais entre o mental e o físico requer<strong>em</strong> o suporte <strong>de</strong> leis psico-<br />

físicas. Tradicionalmente, o materialismo reducionista t<strong>em</strong> afirmado, no<br />

campo da filosofia da mente, a existência <strong>de</strong> leis psicofísicas<br />

conjuntamente à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> entre o mental e o físico. Esta estratégia<br />

t<strong>em</strong> tido o resultado <strong>de</strong> associar a teoria da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ao reducionismo,<br />

ou seja, <strong>de</strong> associar a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ao caráter nomológico dos eventos<br />

mentais.<br />

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