ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ... ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

12.04.2013 Views

3 O MONISMO ANÓMALO E A PROBLEMATICIDADE DA IDÉIA DE UMA CIÊNCIA DO COMPORTAMENTO HUMANO O cerne da posição de Davidson com relação ao problema mente- corpo é representado pela tese do monismo anômalo. Davidson argumenta em favor desta tese a partir de três princípios, que constituem as premissas a partir das quais ele infere a identidade das ocorrências mentais e físicas. Estes princípios são: 1) Princípio de Interação Causal. 2) Princípio do Caráter Nomológico da Causalidade. 3) Princípio da Anomalia do Mental. O primeiro princípio, o Princípio de Interação Causal, afirma que pelo menos alguns eventos mentais interagem causalmente com os eventos físicos (cf. DAVIDSON, 1970b, p. 208). Por exemplo, as nossas crenças e desejos causam as nossas ações, e as ações causam mudanças no mundo físico. Eventos no mundo físico, muitas vezes, são a causa da alteração das nossas crenças, desejos e intenções (IDEM, 1994, p. 231). A interação causal, portanto, possui dois sentidos, pois pode ir do mental para o físico, e do físico para o mental. Davidson traz, como exemplo de interação que vai do mental para o físico, o evento do afundamento do encouraçado Bismarck, em que vários eventos mentais jogaram um papel causal, como cálculos, julgamentos, crenças, ações intencionais. Para ilustrar o segundo caso, a interação causal como agindo no sentido que vai do físico para o mental, Davidson descreve uma situação em que uma pessoa crê que um barco está se aproximando. O que deve ter determinado uma tal crença é a percepção da pessoa de que um barco está se aproximando. Então, conclui Davidson, um barco que está se aproximando deve ter causado a crença de que está se aproximando um barco, ou seja, um evento físico foi a causa do evento mental (IDEM,1970b, p. 208). O segundo princípio é o Principio do Caráter Nomológico da Causalidade: “O segundo princípio (...) diz que todo enunciado singular 72

verdadeiro de causalidade é suportado por uma lei estrita que coliga eventos dos tipos aos quais pertencem os eventos mencionados como causa e efeito” (IBID., p. 223). Isto quer dizer que, onde há uma relação causal entre eventos, deve existir uma lei estrita, ou seja, os eventos que estão em relação de causa e efeito podem ser subsumidos debaixo de uma lei estrita (sem exceções) que os concerne, e que os coliga enquanto descritos como pertencentes a determinados tipos. O terceiro principio é o Princípio da Anomalia do Mental: não existem leis estritamente determinísticas em base às quais é possível prever e explicar os eventos mentais (IBID., p. 208), os quais não estão sujeitados às leis rigorosas que governam os eventos físicos. “Anomalia” significa, segundo Davidson, “insucesso em subsumir sob alguma lei” (IBID., p. 207). Os eventos mentais, como as percepções, as lembranças, as decisões e as ações, resistem à captura na rede nomológica da teoria física (IBID.). Isto é, não existem leis psicofísicas estritas, leis que conectam eventos mentais sob suas descrições mentais, com eventos físicos sob suas descrições físicas (IDEM, 1994, p. 231). Isto quer dizer que não existem leis que colocam em conexão as propriedades mentais e as propriedades físicas das quais são instâncias os eventos mentais e físicos que se encontram na relação causal. As leis psicofísicas estritas, das quais Davidson nega a existência, desenvolvem a função de leis-ponte, ou seja, leis que expressam uma identidade, ou uma conexão de tipo forte, entre propriedades, ou tipos, mentais e físicos (IDEM, 1970b, p. 207). Em seu ensaio “Donald Davidson”, de 1994, Davidson afirma que o princípio da anomalia do mental exclui duas formas de redução: não somente a redução através de leis-ponte, como também a redução definicional do mental ao físico, através da definição de predicados mentais em termos físicos, geralmente sugerida por algumas formas de comportamentalismo (IDEM, 1994, p. 231). A partir destes três princípios, Davidson argumenta em favor do Monismo Anômalo. Esta tese defende o monismo fisicalista, pois sustenta que os eventos mentais são eventos físicos, e, ao mesmo tempo, defende a anomalia do mental, pois sustenta que os eventos, 73

verda<strong>de</strong>iro <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> é suportado por uma lei estrita que coliga<br />

eventos dos tipos aos quais pertenc<strong>em</strong> os eventos mencionados como<br />

causa e efeito” (IBID., p. 223). Isto quer dizer que, on<strong>de</strong> há uma relação<br />

causal entre eventos, <strong>de</strong>ve existir uma lei estrita, ou seja, os eventos<br />

que estão <strong>em</strong> relação <strong>de</strong> causa e efeito po<strong>de</strong>m ser subsumidos <strong>de</strong>baixo<br />

<strong>de</strong> uma lei estrita (s<strong>em</strong> exceções) que os concerne, e que os coliga<br />

enquanto <strong>de</strong>scritos como pertencentes a <strong>de</strong>terminados tipos.<br />

O terceiro principio é o Princípio da Anomalia do Mental: não exist<strong>em</strong><br />

leis estritamente <strong>de</strong>terminísticas <strong>em</strong> base às quais é possível prever e<br />

explicar os eventos mentais (IBID., p. 208), os quais não estão<br />

sujeitados às leis rigorosas que governam os eventos físicos.<br />

“Anomalia” significa, segundo Davidson, “insucesso <strong>em</strong> subsumir sob<br />

alguma lei” (IBID., p. 207). Os eventos mentais, como as percepções, as<br />

l<strong>em</strong>branças, as <strong>de</strong>cisões e as ações, resist<strong>em</strong> à captura na re<strong>de</strong><br />

nomológica da teoria física (IBID.). Isto é, não exist<strong>em</strong> leis psicofísicas<br />

estritas, leis que conectam eventos mentais sob suas <strong>de</strong>scrições<br />

mentais, com eventos físicos sob suas <strong>de</strong>scrições físicas (IDEM, 1994,<br />

p. 231). Isto quer dizer que não exist<strong>em</strong> leis que colocam <strong>em</strong> conexão<br />

as proprieda<strong>de</strong>s mentais e as proprieda<strong>de</strong>s físicas das quais são<br />

instâncias os eventos mentais e físicos que se encontram na relação<br />

causal. As leis psicofísicas estritas, das quais Davidson nega a<br />

existência, <strong>de</strong>senvolv<strong>em</strong> a função <strong>de</strong> leis-ponte, ou seja, leis que<br />

expressam uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, ou uma conexão <strong>de</strong> tipo forte, entre<br />

proprieda<strong>de</strong>s, ou tipos, mentais e físicos (IDEM, 1970b, p. 207). Em seu<br />

ensaio “Donald Davidson”, <strong>de</strong> 1994, Davidson afirma que o princípio da<br />

anomalia do mental exclui duas formas <strong>de</strong> redução: não somente a<br />

redução através <strong>de</strong> leis-ponte, como também a redução <strong>de</strong>finicional do<br />

mental ao físico, através da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> predicados mentais <strong>em</strong> termos<br />

físicos, geralmente sugerida por algumas formas <strong>de</strong><br />

comportamentalismo (IDEM, 1994, p. 231).<br />

A partir <strong>de</strong>stes três princípios, Davidson argumenta <strong>em</strong> favor do<br />

Monismo Anômalo. Esta tese <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> o monismo fisicalista, pois<br />

sustenta que os eventos mentais são eventos físicos, e, ao mesmo<br />

t<strong>em</strong>po, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> a anomalia do mental, pois sustenta que os eventos,<br />

73

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!