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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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termos <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>s nomológicas, da ulterior questão da causação<br />

como relação entre eventos. Segundo Davidson, Hume e Mill afirmam<br />

que um enunciado causal como “A causa B” implica que há uma lei<br />

segundo a qual todos os objetos similares a “A” são seguidos por<br />

objetos similares a “B”. Segundo esta leitura do probl<strong>em</strong>a da<br />

causalida<strong>de</strong>, afirma Davidson, nós t<strong>em</strong>os razão para acreditar no<br />

enunciado singular <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> somente na medida <strong>em</strong> que t<strong>em</strong>os<br />

razão para acreditar na existência <strong>de</strong> uma tal lei (IBID., p. 160).<br />

Davidson cita, ao mesmo t<strong>em</strong>po, outra análise, <strong>de</strong>vida a Ducasse<br />

(1966), que vai na direção oposta à <strong>de</strong> Hume e Mill. Segundo Ducasse,<br />

os enunciados causais singulares não implicam alguma lei, e po<strong>de</strong>mos<br />

saber que são verda<strong>de</strong>iros s<strong>em</strong> conhecer alguma lei relevante. Para<br />

Davidson, as duas análises, a <strong>de</strong> Hume e Mill <strong>de</strong> um lado, e a <strong>de</strong><br />

Ducasse do outro, estão só aparent<strong>em</strong>ente <strong>em</strong> contradição, e são<br />

perfeitamente compatíveis. Para consi<strong>de</strong>rá-las tais è suficiente fazer a<br />

distinção entre o saber que há uma lei que governa dois eventos e o<br />

saber qual esta seja: “Ducasse t<strong>em</strong> razão quando afirma que os<br />

enunciados causais singulares não implicam alguma lei; e Hume t<strong>em</strong><br />

razão quando diz que implicam que há uma lei” (IBID.).<br />

A oposição entre Hume e Ducasse po<strong>de</strong> ser resolvida fazendo a<br />

distinção entre os eventos e suas <strong>de</strong>scrições, e entre enunciados<br />

causais e explicações <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> leis causais. Ao dizer “A causou B”,<br />

não estamos <strong>de</strong>senvolvendo alguma explicação causal. Os enunciados<br />

causais singulares são verda<strong>de</strong>iros <strong>em</strong> função dos eventos aos quais se<br />

refer<strong>em</strong>, não importa como <strong>de</strong>scritos. As explicações <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> leis<br />

causais po<strong>de</strong>m instanciar leis gerais. Ou seja, os eventos instanciam<br />

leis somente quando são <strong>de</strong>scritos <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas formas, e não <strong>de</strong><br />

outras. Então:<br />

“.... a causalida<strong>de</strong> e a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> são relações entre eventos individuais, não<br />

importa como <strong>de</strong>scritos. Mas as leis são lingüísticas. Assim, os eventos po<strong>de</strong>m<br />

instanciar leis, e portanto ser explicados ou previstos na luz <strong>de</strong> leis, somente se<br />

são <strong>de</strong>scritos <strong>de</strong> uma ou <strong>de</strong> outra forma.” (IBID., 1970b, p. 215)<br />

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