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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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intencional (IBID.). S<strong>em</strong> aceitar os eventos como individuais, não è<br />

possível, segundo Davidson, analisar inclusive outros t<strong>em</strong>as que, assim<br />

como a teoria da ação, são centrais na sua teoria do mental, como o<br />

t<strong>em</strong>a da causalida<strong>de</strong> entre eventos, ou da relação entre mental e físico<br />

(IBID., p. 165).<br />

O conceito <strong>de</strong> mental, <strong>em</strong> Davidson, começou a se <strong>de</strong>senvolver no<br />

âmbito da explicação da ação humana. As características intencionais e<br />

s<strong>em</strong>ânticas do “mental”, para Davidson, não po<strong>de</strong>m ser entendidas<br />

senão no âmbito do t<strong>em</strong>a da explicação da ação intencional (IDEM,<br />

1974, p. 230). Neste sentido, a gran<strong>de</strong> novida<strong>de</strong> da explicação do<br />

mental, <strong>em</strong> Davidson, resi<strong>de</strong> <strong>em</strong> seu tratamento do t<strong>em</strong>a da<br />

compreensão da ação humana, que requer a interposição <strong>de</strong> campos e<br />

noções que tradicionalmente eram enfrentados separadamente, sendo<br />

consi<strong>de</strong>rados como pertencentes à epist<strong>em</strong>ologia, à lingüística, à<br />

filosofia da mente, à teoria da ação e do comportamento.<br />

Segundo Davidson, as nossas ações são uma espécie <strong>de</strong> eventos, e<br />

portanto faz<strong>em</strong> parte da or<strong>de</strong>m natural, encontrando-se numa relação<br />

<strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> com outros eventos. Porém, ao mesmo t<strong>em</strong>po, relutam<br />

a ser incluídas <strong>de</strong>ntro do sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> leis próprias do mundo físico<br />

(IBID.). O que caracteriza as ações humanas, é que não são eventos<br />

que meramente acontec<strong>em</strong>, mas são feitas intencionalmente, na base<br />

<strong>de</strong> razões que as justificaram logicamente. Isto é, po<strong>de</strong>mos explicar<br />

uma ação <strong>de</strong> uma pessoa <strong>de</strong>screvendo as razões que a justificaram, e<br />

que levaram esta pessoa a agir. Portanto, as ações precisam ser<br />

explicadas <strong>em</strong> termos dos estados mentais que constitu<strong>em</strong> a razão para<br />

agir, ou seja, <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas crenças, <strong>de</strong>sejos, intenções,<br />

etc. que outorgamos às pessoas. Por ex<strong>em</strong>plo, o meu amigo po<strong>de</strong> ter<br />

cumprido a ação <strong>de</strong> levantar o braço porque “queria assinalar que<br />

estava virando a esquerda”, porque “estava querendo cumprimentar <strong>de</strong><br />

longe alguém”, porque “estava querendo celebrar o gol que acabou <strong>de</strong><br />

fazer”, ou por mil outras razões.<br />

Para explicar uma ação intencional, po<strong>de</strong>mos falar <strong>de</strong>sta mesma<br />

ação, ou seja, do mesmo evento, a partir <strong>de</strong> diferentes <strong>de</strong>scrições. Às<br />

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