ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
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vista epist<strong>em</strong>ológico, o mental po<strong>de</strong> ser acomodado no âmbito da<br />
concepção do ser humano como um complexo sist<strong>em</strong>a químico-físico<br />
(cf. HORGAN, 1994, p. 472).<br />
A alegação <strong>de</strong> que os termos <strong>de</strong> diferentes teorias r<strong>em</strong>et<strong>em</strong> á<br />
mesma entida<strong>de</strong> inspirou a teoria da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos tipos, que foi objeto<br />
<strong>de</strong> atenção na seção 1.3.1. Ela é a tese reducionista mais simples <strong>em</strong><br />
filosofia da mente, a tese <strong>de</strong> que po<strong>de</strong>mos i<strong>de</strong>ntificar a consciência com<br />
um padrão específico <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> cerebral, postulando uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
entre proprieda<strong>de</strong>s mentais e físicas, uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> universal,<br />
chamada <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> tipo/tipo, ou i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> entre tipos. O fisicalismo<br />
tipo-tipo representa a idéia geral do fisicalismo reducionista, e é a<br />
posição ontológica mais apropriada para uma redução teórica da<br />
psicologia a uma ciência mais básica (por ex<strong>em</strong>plo, a neurofisiologia).<br />
Sua tese central é a <strong>de</strong> que os tipos <strong>de</strong> estados mentais são idênticos a<br />
tipos <strong>de</strong> estados físicos/cerebrais, existindo um tipo <strong>de</strong> estado físico<br />
para cada tipo <strong>de</strong> estado mental (cf. BAKER, 1987, p. 8). Estes estados<br />
mentais po<strong>de</strong>m ser estados não intencionais, como as dores ou as<br />
sensações, ou estados intencionais, isto é, as atitu<strong>de</strong>s proposicionais<br />
atribuídas na explicação intencional do comportamento. Para ilustrar o<br />
primeiro caso, po<strong>de</strong>mos dizer que o tipo mental “sentir uma dor” é<br />
idêntico ao tipo físico “ativação das fibras-C”, enquanto no segundo<br />
caso, po<strong>de</strong>mos dizer, por ex<strong>em</strong>plo, que o tipo mental “t<strong>em</strong>er que p” é<br />
idêntico ao tipo neural “ativação dos neurônios do hipotálamo”.<br />
Segundo os reducionistas po<strong>de</strong>m ser encontradas leis-ponte psicofísicas,<br />
que permit<strong>em</strong> afirmar i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s entre tipos <strong>de</strong> eventos mentais<br />
e tipos <strong>de</strong> eventos físicos (neurológicos) (cf. EVNINE, 1991, p. 61). Por<br />
ex<strong>em</strong>plo, uma lei-ponte que i<strong>de</strong>ntifica os tipos A e B afirma que qualquer<br />
evento do tipo A é um evento <strong>de</strong> tipo B, ou, po<strong>de</strong>mos dizer, afirma que<br />
qualquer evento que instancia a proprieda<strong>de</strong> A instancia a proprieda<strong>de</strong><br />
B. As teorias da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos tipos afirmam que a cada vez que duas<br />
pessoas, ou a mesma pessoa <strong>em</strong> t<strong>em</strong>pos diferentes, se encontram <strong>em</strong><br />
estados mentais do mesmo tipo, elas estão também <strong>em</strong> estados físicos<br />
do mesmo tipo. A forma <strong>de</strong> uma lei-ponte psicofísica po<strong>de</strong> ser a<br />
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