ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
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uma teoria obtida acrescentando as regras de correspondência a T1 (cf. KIM, 1996, p. 213). No modelo de Nagel, a explicação é um argumento dedutivo- nomológico cujas premissas incluem leis e condições, e cuja conclusão é a descrição do fenômeno explicado (cf. BECHTEL, 2001, p. 100-101; BECHTEL e HAMILTON, 2007, p. 8-9). Por exemplo, no caso da redução das leis da biologia celular às leis da bioquímica, as premissas do argumento incluem: 1) as leis da ciência primária (as leis da bioquímica) 2) as regras de correspondência (as assunções adicionais que conectam os termos da bioquímica com os termos da biologia celular) 3) as condições de contorno (que especificam as condições em que os eventos bioquímicos produzem os eventos celulares). A conclusão destas premissas é a descrição das leis da ciência secundária (as leis da biologia celular). Pela redução, todas as leis da teoria reduzida são conseqüências lógicas da teoria redutora. Portanto, o poder explicativo da teoria redutora passa para a teoria reduzida (cf. MALATESTI, 2007, p. 6). Há um debate relativo à condição de conectabilidade, que envolve em modo especial aquelas que Nagel chamou de “regras de correspondência”, e que hoje são chamadas de princípios-ponte (ou de leis-ponte, quando uma redução se tornar bem consolidada) (cf. KIM, 1996, p. 213-214; BECHTEL, 2001, p. 99; BECHTEL e HAMILTON, 2007, p. 8). São os princípios-ponte estabelecidos analiticamente pela investigação lingüística, ou são descobertas empíricas? Os princípiosponte podem ser pensados como sendo definições que definem conceitos da teoria reduzida nos termos dos conceitos da teoria redutora, ou como leis de correlação que expressam uma conexão nomológica empírica entre predicados da teoria reduzida e predicados da teoria redutora (cf. KIM, 1993, p. 268; IDEM, 1996, p. 213). 42
Kim afirma que a abordagem de Nagel não nos oferece alguma indicação de caráter geral sobre a forma dos princípios-ponte (cf. KIM, 1996, p. 214). Geralmente, eles são pensados como bicondicionais: as propriedades da teoria reduzida e as propriedades da teoria redutora se encontram numa correlação bicondicional no interior da lei-ponte (cf. HORGAN, 1994, p. 472; KIM, 1996, p. 214). Isto é, as leis-ponte seriam enunciados cuja forma lógica é a de uma equivalência. Pensamos, por exemplo, a uma lei-ponte assim formulada: “um gás se encontra na temperatura t se e somente se possui energia cinética molecular media Ec” (cf. KIM, 1996, p. 216). Nesta lei-ponte, uma propriedade macrofísica P de um gás (a temperatura do gás) é equivalente a uma propriedade microfísica F do gás (a energia cinética média de suas moléculas). Dizer que há uma lei-ponte na forma lógica de uma equivalência entre as duas propriedades P e F, é dizer que, para cada propriedade P, existe uma necessária e suficiente propriedade F. Segundo Kim, depois que uma redução teve sucesso, podemos querer identificar as propriedades da teoria reduzida com as propriedades da teoria redutora, permitindo assim um upgrade - um avançamento de grau - da relação de equivalência entre duas propriedades (IBID., p. 215). Por exemplo, no caso da redução da termodinâmica clássica à mecânica estatística, um princípio-ponte pode chegar a estabelecer uma “identidade teórica” (cf. IDEM, 1993, p. 268) entre a temperatura de um gás e a energia cinética media de suas moléculas (cf. BECHTEL, 2001, p. 101). As leis-ponte expressam uma equivalência entre diferentes discursos teóricos, e a redução é propriamente uma relação epistemológica entre teorias. Porém, podemos falar de identidade de propriedades como conseqüência de uma redução entre teorias que teve êxito. Estas identidades são essenciais para a simplificação ontológica que procuramos na redução teórica, pois elas nos permitem não nos preocuparmos com os fatos que concernem as propriedades. Ou seja, podemos responder à pergunta “porque a propriedade P está em correlação com a propriedade F deste modo?” sem citar os fatos 43
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Kim afirma que a abordag<strong>em</strong> <strong>de</strong> Nagel não nos oferece alguma<br />
indicação <strong>de</strong> caráter geral sobre a forma dos princípios-ponte (cf. KIM,<br />
1996, p. 214). Geralmente, eles são pensados como bicondicionais: as<br />
proprieda<strong>de</strong>s da teoria reduzida e as proprieda<strong>de</strong>s da teoria redutora se<br />
encontram numa correlação bicondicional no interior da lei-ponte (cf.<br />
HORGAN, 1994, p. 472; KIM, 1996, p. 214). Isto é, as leis-ponte seriam<br />
enunciados cuja forma lógica é a <strong>de</strong> uma equivalência. Pensamos, por<br />
ex<strong>em</strong>plo, a uma lei-ponte assim formulada: “um gás se encontra na<br />
t<strong>em</strong>peratura t se e somente se possui energia cinética molecular media<br />
Ec” (cf. KIM, 1996, p. 216). Nesta lei-ponte, uma proprieda<strong>de</strong><br />
macrofísica P <strong>de</strong> um gás (a t<strong>em</strong>peratura do gás) é equivalente a uma<br />
proprieda<strong>de</strong> microfísica F do gás (a energia cinética média <strong>de</strong> suas<br />
moléculas). Dizer que há uma lei-ponte na forma lógica <strong>de</strong> uma<br />
equivalência entre as duas proprieda<strong>de</strong>s P e F, é dizer que, para cada<br />
proprieda<strong>de</strong> P, existe uma necessária e suficiente proprieda<strong>de</strong> F.<br />
Segundo Kim, <strong>de</strong>pois que uma redução teve sucesso, po<strong>de</strong>mos<br />
querer i<strong>de</strong>ntificar as proprieda<strong>de</strong>s da teoria reduzida com as<br />
proprieda<strong>de</strong>s da teoria redutora, permitindo assim um upgra<strong>de</strong> - um<br />
avançamento <strong>de</strong> grau - da relação <strong>de</strong> equivalência entre duas<br />
proprieda<strong>de</strong>s (IBID., p. 215). Por ex<strong>em</strong>plo, no caso da redução da<br />
termodinâmica clássica à mecânica estatística, um princípio-ponte po<strong>de</strong><br />
chegar a estabelecer uma “i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> teórica” (cf. IDEM, 1993, p. 268)<br />
entre a t<strong>em</strong>peratura <strong>de</strong> um gás e a energia cinética media <strong>de</strong> suas<br />
moléculas (cf. BECHTEL, 2001, p. 101).<br />
As leis-ponte expressam uma equivalência entre diferentes<br />
discursos teóricos, e a redução é propriamente uma relação<br />
epist<strong>em</strong>ológica entre teorias. Porém, po<strong>de</strong>mos falar <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong>s como conseqüência <strong>de</strong> uma redução entre teorias que<br />
teve êxito. Estas i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s são essenciais para a simplificação<br />
ontológica que procuramos na redução teórica, pois elas nos permit<strong>em</strong><br />
não nos preocuparmos com os fatos que concern<strong>em</strong> as proprieda<strong>de</strong>s.<br />
Ou seja, po<strong>de</strong>mos respon<strong>de</strong>r à pergunta “porque a proprieda<strong>de</strong> P está<br />
<strong>em</strong> correlação com a proprieda<strong>de</strong> F <strong>de</strong>ste modo?” s<strong>em</strong> citar os fatos<br />
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