ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
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Não existem coisas como pensamentos, sentimentos, sensações, desejos, crenças, etc. mas somente neurônios, neurotransmissores, correntes eletroquímicas: os eliminativistas defendem a idéia de que a ação e a vida humana não são explicáveis como conceitos mentais (cf. HORGAN, 1994, p. 474), e, portanto, deve ser abandonada toda concepção interpretativa do mental, como aquela que é própria das ciências sociais e humanas, em favor de uma concepção explicativa 10 dos estados e dos eventos mentais baseada na idéia de lei e no conceito de causalidade. O fisicalismo redutivo é a visão de que não são necessárias condições intencionais e semânticas para descrevermos o comportamento e as ações humanas, pois os estados mentais são estados físicos do cérebro. Isto é, os fisicalistas redutivos tentam encontrar lugar para os fenômenos intencionais e semânticos em um mundo totalmente físico, especificando para eles condições não intencionais e não semanticas, estabelecidas pela neurociência (cf. BAKER, 1987, p 9; HORGAN, 1994, p. 472). Neste sentido, os reducionistas tentam encontrar, para a psicologia popular, um lugar 10 Uma breve descrição de um modelo explicativo em uso na ciência física, o modelo nomológico-dedutivo, é apresentada na próxima seção. Não entra no escopo desta dissertação a tratação do problema da distinção entre a concepção interpretativa do acesso às razões humanas, própria das ciências sociais, e a concepção explicativa e causal que caracteriza o acesso aos fenômenos naturais, própria da ciência física. Segundo Pascal Engel, e segundo Carlos Moya, esta distinção remete a uma tradição devida a alguns filósofos que defenderam uma concepção antinaturalista e humanista do tema que concerne o agente humano e suas ações, e que desenvolveram uma determinada leitura de algumas intuições de Wittgenstein. Esta tradição convida a diferenciar a modalidade de explicação que envolve as razões ou os motivos que podem ser dados para justificar um juízo, uma crença, ou uma ação humana, e a modalidade de explicação que envolve o apelo a regularidades ou leis naturais que governam os fenômenos analisados, e que nos permitem de prever os fenômenos naturais . A modalidade de explicação das razões é interpretativa, não está submetida ao alcance do conhecimento nomológico, e envolve o utilizo das normas lógicas que se aplicam aos processos do pensamento humano. Não há, entre a minha razão e minha ação, uma ligação que pode ser confirmada ou invalidada como uma hipótese empírica, mas há uma conexão, racional, conceitual, lógica, que concerne o contexto dos meus desejos, esperanças, crenças, intenções. Esta linha de pensamento foi criticada pelos defensores do naturalismo e da unidade da ciência sob o modelo da ciência física, que defenderam a tese de que são regularidades empíricas, e não simples conceitos, as que nos permitem conectar a razão e a ação (cf. MOYA, 1992, p. 15-17; ENGEL, 2000, p. 56-60). 34
dentro da descrição científica do mundo. Em geral, a teoria reducionista do mental procura mostrar que a psicologia pode ser considerada como uma ramificação de uma ciência mais fundamental, como a neurobiologia. Isto é, as leis da psicologia poderiam, segundo os reducionistas, ser explicadas segundo as leis da neurobiologia. A psicologia popular foi entendida pelo monismo reducionista como uma “teoria” quase-científica da mente, uma teoria proto-científica que possui traços estruturais e funcionais assimiláveis aos das teorias científicas (cf. RABOSSI, 2004, p. 13). Os recursos conceituais, lingüísticos e cognitivos que empregamos ao atribuir estados mentais às pessoas no sentido de descrever, explicar e predizer suas ações, são vistos como constituírem um conjunto de generalizações e leis que possuem um papel análogo ao das teorias científicas utilizadas para explicar e prever os eventos naturais na química, na biologia, na física. Neste sentido, segundo o reducionismo seria perfeitamente possível traduzir os conceitos da psicologia popular para os conceitos mais precisos da teoria científica, segundo leis de ligação determinadas (cf. KIM, 1996, p. 212). O conceito-chave que fundamenta esta “tradução” é o de “redução teórica”, que será abordado na próxima seção. Em linhas gerais, os reducionistas acreditam que o vocabulário do mental, caracterizado pelas atitudes proposicionais e pelos conceitos da psicologia popular, pode ser reduzido a conceitos da ciência neurológica (e, em última análise, a conceitos da ciência física), isto è, pode ser descrito por um conjunto de proposições e princípios que espelham perfeitamente as proposições e os princípios da psicologia popular, mas que podem explicar e prever de uma forma bem mais precisa do que aqueles os fenômenos com os quais estamos lidando (cf. CHURCHLAND, 2004, p. 54). A solução dada pelo fisicalismo reducionista pode ser vista como tendo algo em comum com a solução eliminativista. O reducionismo vê o mental como um processo físico que não implica alguma expansão nem da ontologia nem da epistemologia consideradas pela ciência física. Isto quer dizer que não há outra epistemologia nem outra 35
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Não exist<strong>em</strong> coisas como pensamentos, sentimentos, sensações,<br />
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ação e a vida humana não são explicáveis como conceitos mentais (cf.<br />
HORGAN, 1994, p. 474), e, portanto, <strong>de</strong>ve ser abandonada toda<br />
concepção interpretativa do mental, como aquela que é própria das<br />
ciências sociais e humanas, <strong>em</strong> favor <strong>de</strong> uma concepção explicativa 10<br />
dos estados e dos eventos mentais baseada na idéia <strong>de</strong> lei e no<br />
conceito <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>.<br />
O fisicalismo redutivo é a visão <strong>de</strong> que não são necessárias<br />
condições intencionais e s<strong>em</strong>ânticas para <strong>de</strong>screvermos o<br />
comportamento e as ações humanas, pois os estados mentais são<br />
estados físicos do cérebro. Isto é, os fisicalistas redutivos tentam<br />
encontrar lugar para os fenômenos intencionais e s<strong>em</strong>ânticos <strong>em</strong> um<br />
mundo totalmente físico, especificando para eles condições não<br />
intencionais e não s<strong>em</strong>anticas, estabelecidas pela neurociência (cf.<br />
BAKER, 1987, p 9; HORGAN, 1994, p. 472). Neste sentido, os<br />
reducionistas tentam encontrar, para a psicologia popular, um lugar<br />
10 Uma breve <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo explicativo <strong>em</strong> uso na ciência física, o mo<strong>de</strong>lo<br />
nomológico-<strong>de</strong>dutivo, é apresentada na próxima seção. Não entra no escopo <strong>de</strong>sta<br />
dissertação a tratação do probl<strong>em</strong>a da distinção entre a concepção interpretativa do<br />
acesso às razões humanas, própria das ciências sociais, e a concepção explicativa e<br />
causal que caracteriza o acesso aos fenômenos naturais, própria da ciência física.<br />
Segundo Pascal Engel, e segundo Carlos Moya, esta distinção r<strong>em</strong>ete a uma tradição<br />
<strong>de</strong>vida a alguns filósofos que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ram uma concepção antinaturalista e humanista<br />
do t<strong>em</strong>a que concerne o agente humano e suas ações, e que <strong>de</strong>senvolveram uma<br />
<strong>de</strong>terminada leitura <strong>de</strong> algumas intuições <strong>de</strong> Wittgenstein. Esta tradição convida a<br />
diferenciar a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> explicação que envolve as razões ou os motivos que<br />
po<strong>de</strong>m ser dados para justificar um juízo, uma crença, ou uma ação humana, e a<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> explicação que envolve o apelo a regularida<strong>de</strong>s ou leis naturais que<br />
governam os fenômenos analisados, e que nos permit<strong>em</strong> <strong>de</strong> prever os fenômenos<br />
naturais . A modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> explicação das razões é interpretativa, não está submetida<br />
ao alcance do conhecimento nomológico, e envolve o utilizo das normas lógicas que<br />
se aplicam aos processos do pensamento humano. Não há, entre a minha razão e<br />
minha ação, uma ligação que po<strong>de</strong> ser confirmada ou invalidada como uma hipótese<br />
<strong>em</strong>pírica, mas há uma conexão, racional, conceitual, lógica, que concerne o contexto<br />
dos meus <strong>de</strong>sejos, esperanças, crenças, intenções. Esta linha <strong>de</strong> pensamento foi<br />
criticada pelos <strong>de</strong>fensores do naturalismo e da unida<strong>de</strong> da ciência sob o mo<strong>de</strong>lo da<br />
ciência física, que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ram a tese <strong>de</strong> que são regularida<strong>de</strong>s <strong>em</strong>píricas, e não<br />
simples conceitos, as que nos permit<strong>em</strong> conectar a razão e a ação (cf. MOYA, 1992, p.<br />
15-17; ENGEL, 2000, p. 56-60).<br />
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