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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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naturais entre si. Isto po<strong>de</strong> fazer surgir a seguinte objeção: como po<strong>de</strong> o<br />

conteúdo <strong>de</strong> um evento ser fixado rigidamente <strong>em</strong> relação a outro<br />

evento natural do qual é causa ou efeito, e ao mesmo t<strong>em</strong>po ser<br />

<strong>de</strong>terminado com base ao caráter globalmente coerente da vida mental<br />

e do comportamento racional dos agentes? Pois o caráter holístico dos<br />

eventos mentais impõe reajustes frequentes ao longo do processo<br />

interpretativo, sendo que uma explicação racional <strong>de</strong> uma ação é<br />

s<strong>em</strong>pre uma explicação ceteris paribus, cujo valor é condicionado à<br />

cláusola “todo o resto permanendo igual”. Ou seja, é impossível, <strong>em</strong><br />

cada momento, levar <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração a totalida<strong>de</strong> das crenças,<br />

<strong>de</strong>sejos, intenções, etc. que po<strong>de</strong>m ser tomados <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração como<br />

sendo os motivos <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada ação. Neste sentido, na<br />

explicação <strong>de</strong> uma ação intencional, nós estamos inevitavelmente<br />

sujeitos a ter que consi<strong>de</strong>rar continuamente novas crenças, <strong>de</strong>sejos,<br />

intenções, que não tínhamos inicialmente consi<strong>de</strong>rado.<br />

Isto leva a crer que a teoria davidsoniana da ação, que r<strong>em</strong>ete às<br />

causas mentais para a caracterização da ação intencional, não possui<br />

os requisitos explicativos que uma teoria fisicalista da ação <strong>de</strong>ve<br />

possuir. Segundo Davidson, uma ação intencional é explicada quando<br />

foi mostrada como racional à luz das crenças, dos <strong>de</strong>sejos, etc., do<br />

agente, e, neste sentido, uma razão para uma ação é uma causa<br />

racional que po<strong>de</strong> constituir uma certa explicação causal. A i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> uma razão com um evento físico contribuiria para explicar como uma<br />

razão po<strong>de</strong> ser uma causa <strong>de</strong> uma ação: uma razão causa uma ação<br />

através <strong>de</strong> seu ser um evento físico. O probl<strong>em</strong>a, aqui, é que não é<br />

suficiente citar uma causa para termos uma explicação causal. Para<br />

po<strong>de</strong>rmos obter uma explicação causal, é necessário compreen<strong>de</strong>r o<br />

papel que as proprieda<strong>de</strong>s mentais jogaram na produção do efeito<br />

físico. Portanto, surge o probl<strong>em</strong>a <strong>de</strong> como explicar o papel das<br />

proprieda<strong>de</strong>s mentais <strong>em</strong> termos das proprieda<strong>de</strong>s físicas que estão a<br />

elas conexas. Mas para compreen<strong>de</strong>r o papel das proprieda<strong>de</strong>s mentais<br />

é necessário primeiro um ato interpretativo, pois os princípios<br />

constitutivos do mental (o holismo e a normativida<strong>de</strong>) o requer<strong>em</strong>.<br />

Portanto, da anomalia do mental surge o probl<strong>em</strong>a <strong>de</strong> que a explicação<br />

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