ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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contrastantes. Segundo McLaughlin, a definição que Davidson dá de evento mental, não quer dizer que um evento é mental somente debaixo de uma descrição ou somente quando descrito como mental 35 . Isto porque, segundo McLaughlin, a posição ocupada por a no enunciado “a satisfaz o enunciado mental aberto ‘x é m’” é extensional; e igualmente com relação à posição ocupada por a no enunciado “a satisfaz o enunciado físico aberto ‘x é p’” (cf. McLAUGHLIN, 1985, p. 336). Segundo Johnston, o contexto “x é um evento mental” não pode ser extensional, pois, se assim fosse, a tríade “M é um evento mental”, “P não é um evento mental”, “M = P” seria inconsistente. Portanto, “x é um evento mental”, é um contexto intensional, assim como “x é um evento fisico”. Johnston conclui que a teoria da identidade das ocorrências expressa um fato lingüístico, ou seja, que todo evento com alguma descrição mental tem alguma descrição física (cf. JOHNSTON, 1985, p. 420). No contexto do debate com Kim, Davidson não aprofunda este problema, e afirma somente que não faz algum sentido supor que descrevê-lo no vocabulário mental poderia privar o evento de sua eficácia causal (cf. DAVIDSON, 1993, p. 195). Evidentemente, ele acredita que é pacífico que o contexto é extensional. Porém, eu acredito que isto deveria ser demonstrado no contexto da tese do monismo anômalo. Em falta de uma demonstração neste sentido, eu poderia crer que, ao afirmar que um evento “mental” possui eficácia causal, estou na verdade atribuindo eficácia causal a uma mera descrição, que pode não existir na realidade do mundo. 35 Porém, parece que é exatamente isto que Davidson afirma, ou seja :”um evento é mental se e somente se possui uma descrição mental” (cf. DAVIDSON, 1970b, p. 211). Este critério, inclusive, parece tomar todos os eventos como mentais. 150

CONCLUSÃO Penso que a vasta influência que a concepção do mental de Davidson tem exercido sobre a filosofia do século XX se deva à relevância do tema central de sua investigação sobre o conceito de mente, a saber: a concepção semantica e intencional do mental, que parece ser uma marca própria da razão humana, pode ser concebida no âmbito da visão naturalista? Este tema abre para nós diferentes frentes de indagação, pois pode nos convidar a aprofundar as conseqüências da visão semântica e intencional do mental, assim como pode nos convidar a aprofundar a concepção causal dos eventos mentais. Ele inclusive concerne problemas, como o do significado ou o da liberdade humana, tratados pelas mais variadas áreas da filosofia, como a filosofia da linguagem ou a filosofia da moral. O admirável esforço de Davidson para integrar uma concepção interpretativa do mental com o naturalismo tem produzido tensões no interior de sua filosofia. O conceito de mental, em Davidson, é concebido e situado dentro de contornos bem precisos. O mental é o que atribuímos uns aos outros no âmbito do processo através do qual nós tentamos, cotidianamente, explicar as ações humanas com base nas crenças, desejos, intenções, etc., que constituem nossos estados mentais. O mental é, também, um requisito para sermos sujeitos da ação e interpretes da fala uns dos outros. O conceito de mental é, neste sentido, parte de uma teoria explicativa da vida ordinária e da ação intencional. À medida que as explicações das ações intencionais devem proceder no respeito dos critérios normativos e holísticos que para Davidson estruturam a racionalidade humana, estas devem situar-se além do modo explicativo próprio das ciências naturais, baseado em leis e em regularidades nomológicas. Porém, na ontologia monista de Davidson, um evento mental é um evento físico, portanto entra numa relação causal com outros eventos físicos, e neste sentido possui uma posição bem precisa no interior da cadeia causal que liga os eventos 151

CONCLUSÃO<br />

Penso que a vasta influência que a concepção do mental <strong>de</strong><br />

Davidson t<strong>em</strong> exercido sobre a filosofia do século XX se <strong>de</strong>va à<br />

relevância do t<strong>em</strong>a central <strong>de</strong> sua investigação sobre o conceito <strong>de</strong><br />

mente, a saber: a concepção s<strong>em</strong>antica e intencional do mental, que<br />

parece ser uma marca própria da razão humana, po<strong>de</strong> ser concebida no<br />

âmbito da visão naturalista? Este t<strong>em</strong>a abre para nós diferentes frentes<br />

<strong>de</strong> indagação, pois po<strong>de</strong> nos convidar a aprofundar as conseqüências<br />

da visão s<strong>em</strong>ântica e intencional do mental, assim como po<strong>de</strong> nos<br />

convidar a aprofundar a concepção causal dos eventos mentais. Ele<br />

inclusive concerne probl<strong>em</strong>as, como o do significado ou o da liberda<strong>de</strong><br />

humana, tratados pelas mais variadas áreas da filosofia, como a filosofia<br />

da linguag<strong>em</strong> ou a filosofia da moral.<br />

O admirável esforço <strong>de</strong> Davidson para integrar uma concepção<br />

interpretativa do mental com o naturalismo t<strong>em</strong> produzido tensões no<br />

interior <strong>de</strong> sua filosofia.<br />

O conceito <strong>de</strong> mental, <strong>em</strong> Davidson, é concebido e situado <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />

contornos b<strong>em</strong> precisos. O mental é o que atribuímos uns aos outros no<br />

âmbito do processo através do qual nós tentamos, cotidianamente,<br />

explicar as ações humanas com base nas crenças, <strong>de</strong>sejos, intenções,<br />

etc., que constitu<strong>em</strong> nossos estados mentais. O mental é, também, um<br />

requisito para sermos sujeitos da ação e interpretes da fala uns dos<br />

outros. O conceito <strong>de</strong> mental é, neste sentido, parte <strong>de</strong> uma teoria<br />

explicativa da vida ordinária e da ação intencional.<br />

À medida que as explicações das ações intencionais <strong>de</strong>v<strong>em</strong><br />

proce<strong>de</strong>r no respeito dos critérios normativos e holísticos que para<br />

Davidson estruturam a racionalida<strong>de</strong> humana, estas <strong>de</strong>v<strong>em</strong> situar-se<br />

além do modo explicativo próprio das ciências naturais, baseado <strong>em</strong> leis<br />

e <strong>em</strong> regularida<strong>de</strong>s nomológicas. Porém, na ontologia monista <strong>de</strong><br />

Davidson, um evento mental é um evento físico, portanto entra numa<br />

relação causal com outros eventos físicos, e neste sentido possui uma<br />

posição b<strong>em</strong> precisa no interior da ca<strong>de</strong>ia causal que liga os eventos<br />

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