ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
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predicado mental pode fazer parte de algum enunciado nomológico. Ou seja, as relações causais entre eventos mentais e físicos não estão suportadas por relações nomológicas entre propriedades. Neste sentido, desde um ponto de vista naturalista e fisicalista do mental, a leitura forte do monismo anômalo se encontra questionada. Por esta razão, talvez, no debate com Kim Davidson tenta dar um suporte à concepção extensional da relação causal, e se refere à existência de generalizações psico-físicas não estritas, que possuiriam um carater nomológico, e ajudariam a mostrar que as propriedades mentais têm uma eficácia causal. Esta, que podemos considerar uma leitura fraca do monismo anômalo, não é imune às críticas, à medida que Davidson não caracteriza de forma precisa estas generalizações psicofísicas não estritas com carater de lei, portanto não parece poder oferecer uma demonstração realmente convincente de que a existência de tais generalizações confere eficácia causal às propriedades mentais. Certamente, esta questão deveria ser aprofundada através de um estudo mais detalhado da superveniência, à qual Davidson delega, afinal, a defesa da eficácia causal das propriedades mentais, mas isto não entra no objetivo desta dissertação. Um outro ponto a ser tocado é o de que há hoje consenso geral de que o que mais encontramos na ciência são leis não estritas, cheias de excepções (cf. ANTONY, 1994, p. 226; RORTY, 1999, p, 582), e isto pode levar a crer que uma leitura fraca do monismo anômalo, a qual nega a existência somente das leis psicofísicas estritas, mas aceita a existência de leis psicofísicas não estritas, não caracteriza de forma suficientemente clara o âmbito dos conceitos mentais com respeito ao âmbito dos conceitos tratados por ciências como a química ou a biologia, e até a própria física. Neste sentido, por exemplo, podemos perguntar qual seria a função dos princípios constitutivos do mental, o holismo e a normatividade, e se eles oferecem de fato uma proteção contra o reducionismo. Não existem leis psicofísicas estritas, afirma Davidson, portanto não há reducionismo (cf DAVIDSON, 1993, p. 192). 148
Mas afirmar isto não é suficiente para evitar o reducionismo, pois hoje sabemos que as leis estritas carecem até na física. Há uma ulterior questão que acredito possa ser levantada em relação à concepção extensional da causalidade mental que Davidson quer propor. Ao tentar mostrar a imprecisão da leitura de Kim, Davidson expõe a sua própria posição a um tipo de crítica diferente daquela feita por Kim. Davidson admite que não há como não reconhecer que, se um evento pode ser chamado de “mental”, isto depende inteiramente de como o evento pode ser descrito (IBID., p. 190), pois os eventos são mentais somente enquanto descritos (IDEM, 1970b, p. 211). Isto, porém, conjuntamente à outra afirmação de Davidson de que a causalidade é uma relação que concerne os eventos extensionalmente, poderia nos levar a pensar que o fato de que um evento é um evento mental 34 , não pode fazer nenhuma diferença quanto às causas e os efeitos daquele evento. Pois, o que significa dizer que um evento “mental” é eficaz causalmente? Dizendo isto, estamos atribuindo eficácia causal ao evento mesmo, ou à sua descrição como mental? Supomos, por exemplo, estar descrevendo um evento chamado de x como “um evento mental”, pelo enunciado “x é um evento mental”. Ao afirmarmos “o evento mental x possui eficácia causal”, nós estamos atribuindo eficácia causal à descrição de x, ou a x considerado intrinsecamente? Nós podemos afirmar que o que possui eficácia causal é o evento mental x, e não a sua descrição, somente se o enunciado “x é um evento mental” remete a um contexto extensional. Se o contexto não é extensional, cabe a suspeita de que, ao dizermos que x possui eficácia causal, estamos na verdade atribuindo eficácia causal a uma descrição. Se assim fosse, poderiamos então perguntar se os eventos mentais existem realmente. Mark Johnston (cf. JOHNSTON, 1985, p. 420) e Brian McLaughlin (cf. McLAUGHLIN, 1985, p. 336) acenam a esta questão, com opiniões 34 Isto é, pode ser descrito com relatos de atitudes proposicionais que incluem verbos mentais, como crer, desejar, etc. (cf. DAVIDSON, 1970b, p. 210) 149
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Mas afirmar isto não é suficiente para evitar o reducionismo, pois hoje<br />
sab<strong>em</strong>os que as leis estritas carec<strong>em</strong> até na física.<br />
Há uma ulterior questão que acredito possa ser levantada <strong>em</strong><br />
relação à concepção extensional da causalida<strong>de</strong> mental que Davidson<br />
quer propor. Ao tentar mostrar a imprecisão da leitura <strong>de</strong> Kim, Davidson<br />
expõe a sua própria posição a um tipo <strong>de</strong> crítica diferente daquela feita<br />
por Kim. Davidson admite que não há como não reconhecer que, se um<br />
evento po<strong>de</strong> ser chamado <strong>de</strong> “mental”, isto <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> inteiramente <strong>de</strong><br />
como o evento po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scrito (IBID., p. 190), pois os eventos são<br />
mentais somente enquanto <strong>de</strong>scritos (IDEM, 1970b, p. 211). Isto,<br />
porém, conjuntamente à outra afirmação <strong>de</strong> Davidson <strong>de</strong> que a<br />
causalida<strong>de</strong> é uma relação que concerne os eventos extensionalmente,<br />
po<strong>de</strong>ria nos levar a pensar que o fato <strong>de</strong> que um evento é um evento<br />
mental 34 , não po<strong>de</strong> fazer nenhuma diferença quanto às causas e os<br />
efeitos daquele evento. Pois, o que significa dizer que um evento<br />
“mental” é eficaz causalmente? Dizendo isto, estamos atribuindo<br />
eficácia causal ao evento mesmo, ou à sua <strong>de</strong>scrição como mental?<br />
Supomos, por ex<strong>em</strong>plo, estar <strong>de</strong>screvendo um evento chamado <strong>de</strong> x<br />
como “um evento mental”, pelo enunciado “x é um evento mental”. Ao<br />
afirmarmos “o evento mental x possui eficácia causal”, nós estamos<br />
atribuindo eficácia causal à <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> x, ou a x consi<strong>de</strong>rado<br />
intrinsecamente?<br />
Nós po<strong>de</strong>mos afirmar que o que possui eficácia causal é o evento<br />
mental x, e não a sua <strong>de</strong>scrição, somente se o enunciado “x é um<br />
evento mental” r<strong>em</strong>ete a um contexto extensional. Se o contexto não é<br />
extensional, cabe a suspeita <strong>de</strong> que, ao dizermos que x possui eficácia<br />
causal, estamos na verda<strong>de</strong> atribuindo eficácia causal a uma <strong>de</strong>scrição.<br />
Se assim fosse, po<strong>de</strong>riamos então perguntar se os eventos mentais<br />
exist<strong>em</strong> realmente.<br />
Mark Johnston (cf. JOHNSTON, 1985, p. 420) e Brian McLaughlin<br />
(cf. McLAUGHLIN, 1985, p. 336) acenam a esta questão, com opiniões<br />
34 Isto é, po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scrito com relatos <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s proposicionais que inclu<strong>em</strong> verbos<br />
mentais, como crer, <strong>de</strong>sejar, etc. (cf. DAVIDSON, 1970b, p. 210)<br />
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