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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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predicado mental po<strong>de</strong> fazer parte <strong>de</strong> algum enunciado nomológico. Ou<br />

seja, as relações causais entre eventos mentais e físicos não estão<br />

suportadas por relações nomológicas entre proprieda<strong>de</strong>s. Neste sentido,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> um ponto <strong>de</strong> vista naturalista e fisicalista do mental, a leitura forte<br />

do monismo anômalo se encontra questionada.<br />

Por esta razão, talvez, no <strong>de</strong>bate com Kim Davidson tenta dar um<br />

suporte à concepção extensional da relação causal, e se refere à<br />

existência <strong>de</strong> generalizações psico-físicas não estritas, que possuiriam<br />

um carater nomológico, e ajudariam a mostrar que as proprieda<strong>de</strong>s<br />

mentais têm uma eficácia causal. Esta, que po<strong>de</strong>mos consi<strong>de</strong>rar uma<br />

leitura fraca do monismo anômalo, não é imune às críticas, à medida<br />

que Davidson não caracteriza <strong>de</strong> forma precisa estas generalizações<br />

psicofísicas não estritas com carater <strong>de</strong> lei, portanto não parece po<strong>de</strong>r<br />

oferecer uma <strong>de</strong>monstração realmente convincente <strong>de</strong> que a existência<br />

<strong>de</strong> tais generalizações confere eficácia causal às proprieda<strong>de</strong>s mentais.<br />

Certamente, esta questão <strong>de</strong>veria ser aprofundada através <strong>de</strong> um<br />

estudo mais <strong>de</strong>talhado da superveniência, à qual Davidson <strong>de</strong>lega,<br />

afinal, a <strong>de</strong>fesa da eficácia causal das proprieda<strong>de</strong>s mentais, mas isto<br />

não entra no objetivo <strong>de</strong>sta dissertação.<br />

Um outro ponto a ser tocado é o <strong>de</strong> que há hoje consenso geral <strong>de</strong><br />

que o que mais encontramos na ciência são leis não estritas, cheias <strong>de</strong><br />

excepções (cf. ANTONY, 1994, p. 226; RORTY, 1999, p, 582), e isto<br />

po<strong>de</strong> levar a crer que uma leitura fraca do monismo anômalo, a qual<br />

nega a existência somente das leis psicofísicas estritas, mas aceita a<br />

existência <strong>de</strong> leis psicofísicas não estritas, não caracteriza <strong>de</strong> forma<br />

suficient<strong>em</strong>ente clara o âmbito dos conceitos mentais com respeito ao<br />

âmbito dos conceitos tratados por ciências como a química ou a<br />

biologia, e até a própria física. Neste sentido, por ex<strong>em</strong>plo, po<strong>de</strong>mos<br />

perguntar qual seria a função dos princípios constitutivos do mental, o<br />

holismo e a normativida<strong>de</strong>, e se eles oferec<strong>em</strong> <strong>de</strong> fato uma proteção<br />

contra o reducionismo. Não exist<strong>em</strong> leis psicofísicas estritas, afirma<br />

Davidson, portanto não há reducionismo (cf DAVIDSON, 1993, p. 192).<br />

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