ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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monismo anômalo implica a inércia causal do mental: são os epifenomenalistas, afirma Davidson, que precisam mostrar que o monismo anômalo implica a ineficácia causal das propriedades mentais. Contudo, ele não acredita que isto possa ser demonstrado (IBID.). Uma via para conseguir esta demonstração, ele afirma, seria mostrar que o monismo anômalo é inconsistente com a superveniência das propriedades mentais sobre as físicas. A refutação do monismo anômalo consistiria em mostrar não que o monismo anômalo é inconsistente, mas bem que o monismo anômalo é inconsistente com a superveniência, e então com a dúplice suposição de que as propriedades mentais de um evento fazem uma diferença para suas relações causais, e de que, ao mesmo tempo, não existem leis estritas para o mental (IBID., p. 196-197). Ou seja, sendo que a definição fraca de superveniência afirma que as propriedades mentais fazem uma diferença causal, sem afirmar a existência de leis estritas para o mental, Davidson acredita que, mostrando a inconsistência da superveniência com o monismo anômalo, os críticos da tese do monismo anômalo teriam mostrado, ao mesmo tempo, que o mental é causalmente ineficaz. Mas, segundo ele, não haveria como demonstrar esta inconsistência (IBID., p. 196). Pode ser observado que, enquanto em “Mental Events”, ao apresentar a sua tese do monismo anômalo, Davidson apenas acena ao tema da superveniência, dedicando a ele poucas linhas, em “Thinking Causes” Davidson atribui ao seu conceito de superveniência uma grande responsabilidade com relação à defesa da tese do monismo anômalo e da eficácia causal do mental. Ao mesmo tempo, ele se esforça em mostrar que as generalizações não estritas, e as propriedades mentais, possuem um papel na eficácia causal dos eventos mentais. Davidson tenta nos ajudar a compreender, através de um exemplo, como é que as propriedades mentais possuem uma eficácia causal. Ele imagina uma situação em que Magalhães, o navegador, nota um rochedo no mar, dá ordens para sua equipagem, e estes eventos causam o desvio do navio. O notar de Magalhães é um evento mental, 144

tem propriedades mentais, e é causalmente eficaz. Este evento é também um evento físico, uma ativação de uma conexão neural no cérebro de Magalhães, suposta descritível no vocabulário da física. Sendo que os predicados usados para descrever os eventos mentais não são redutíveis aos predicados da física, tudo isto, segundo Davidson, é coerente com o monismo anômalo (IBID., p.195). Contudo, como afirmar que o evento que Davidson chama o “notar” de Magalhães é causalmente eficaz em virtude da sua descrição como mental, ou seja, em virtude de seu ter propriedades mentais? Este é um ponto central. Davidson, porém, não esclarece qual seria o peso da “diferença” que as propriedades mentais fazem na produção da eficácia causal dos eventos. O que interessa a Davidson é poder afirmar que há uma eficácia causal das propriedades mentais sem que seja possível prever os eventos mentais e as ações humanas, que existe uma causalidade psicológica, sem determinismo. Davidson afirma que os eventos mentais têm eficácia causal, que eles possuem propriedades mentais, e que não é necessária a identidade das propriedades mentais com as propriedades físicas para podermos afirmar a eficácia causal das propriedades mentais. Assim, ele acredita poder dizer que há causalidade mental sem redução, pois não existem leis estritas psicofísicas. Podem existir generalizações psicofísicas não estritas, estas podem ser consideradas leis, podendo ser vistas como possuindo caráter nomológico (e justamente a presença deste caráter nomológico ajudaria a mostrar que as propriedades mentais possuem eficácia causal), mas estas não são leis estritas, portanto não pode haver redução do mental ao fisico (IBID., p, 192). Davidson recusa a idéia que move o monismo reducionista, a idéia de que a física pode prover uma explicação total, suficiente, plena, e portanto não há lugar para explicações mentais, a não ser que elas possam ser estritamente redutíveis a explicações físicas (IBID., p. 199). Esta idéia parece estar ligada a uma noção do conceito de causa e de explicação causal, que Davidson acha problemática, a noção de que 145

t<strong>em</strong> proprieda<strong>de</strong>s mentais, e é causalmente eficaz. Este evento é<br />

também um evento físico, uma ativação <strong>de</strong> uma conexão neural no<br />

cérebro <strong>de</strong> Magalhães, suposta <strong>de</strong>scritível no vocabulário da física.<br />

Sendo que os predicados usados para <strong>de</strong>screver os eventos mentais<br />

não são redutíveis aos predicados da física, tudo isto, segundo<br />

Davidson, é coerente com o monismo anômalo (IBID., p.195).<br />

Contudo, como afirmar que o evento que Davidson chama o “notar”<br />

<strong>de</strong> Magalhães é causalmente eficaz <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> da sua <strong>de</strong>scrição como<br />

mental, ou seja, <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu ter proprieda<strong>de</strong>s mentais? Este é um<br />

ponto central. Davidson, porém, não esclarece qual seria o peso da<br />

“diferença” que as proprieda<strong>de</strong>s mentais faz<strong>em</strong> na produção da eficácia<br />

causal dos eventos.<br />

O que interessa a Davidson é po<strong>de</strong>r afirmar que há uma eficácia<br />

causal das proprieda<strong>de</strong>s mentais s<strong>em</strong> que seja possível prever os<br />

eventos mentais e as ações humanas, que existe uma causalida<strong>de</strong><br />

psicológica, s<strong>em</strong> <strong>de</strong>terminismo. Davidson afirma que os eventos<br />

mentais têm eficácia causal, que eles possu<strong>em</strong> proprieda<strong>de</strong>s mentais, e<br />

que não é necessária a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> das proprieda<strong>de</strong>s mentais com as<br />

proprieda<strong>de</strong>s físicas para po<strong>de</strong>rmos afirmar a eficácia causal das<br />

proprieda<strong>de</strong>s mentais. Assim, ele acredita po<strong>de</strong>r dizer que há<br />

causalida<strong>de</strong> mental s<strong>em</strong> redução, pois não exist<strong>em</strong> leis estritas psicofísicas.<br />

Po<strong>de</strong>m existir generalizações psicofísicas não estritas, estas<br />

po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>radas leis, po<strong>de</strong>ndo ser vistas como possuindo<br />

caráter nomológico (e justamente a presença <strong>de</strong>ste caráter nomológico<br />

ajudaria a mostrar que as proprieda<strong>de</strong>s mentais possu<strong>em</strong> eficácia<br />

causal), mas estas não são leis estritas, portanto não po<strong>de</strong> haver<br />

redução do mental ao fisico (IBID., p, 192).<br />

Davidson recusa a idéia que move o monismo reducionista, a idéia<br />

<strong>de</strong> que a física po<strong>de</strong> prover uma explicação total, suficiente, plena, e<br />

portanto não há lugar para explicações mentais, a não ser que elas<br />

possam ser estritamente redutíveis a explicações físicas (IBID., p. 199).<br />

Esta idéia parece estar ligada a uma noção do conceito <strong>de</strong> causa e<br />

<strong>de</strong> explicação causal, que Davidson acha probl<strong>em</strong>ática, a noção <strong>de</strong> que<br />

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