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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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O que Davidson chama <strong>de</strong> lei estrita, por outro lado, é algo que po<strong>de</strong><br />

ser encontrado somente na física. É uma generalização <strong>de</strong>terminística<br />

como a natureza, e trata o universo como um sist<strong>em</strong>a fechado (IBID., p.<br />

191). Uma lei estrita <strong>de</strong>ve ser precisa, não <strong>de</strong>ve prever exceções, e<br />

po<strong>de</strong> ser tal somente se atinge seus conceitos no âmbito <strong>de</strong> uma teoria<br />

fechada e compreensiva (IDEM, 1970b, p. 219). As leis estritas, no<br />

monismo anômalo, não cobr<strong>em</strong> os eventos <strong>de</strong>scritos no vocabulário do<br />

mental. Segundo Davidson, não exist<strong>em</strong> leis <strong>de</strong>ste tipo nas ciências<br />

especiais, como a biologia, a geologia, a engenharia, a química, a<br />

genética, n<strong>em</strong> po<strong>de</strong>m existir <strong>em</strong> psicologia. A maioria do conhecimento<br />

prático que os biólogos, os geólogos, os psicólogos usam para tentar<br />

explicar e predizer os eventos comuns, não envolve leis estritas, n<strong>em</strong><br />

po<strong>de</strong> ser reduzido a leis estritas, mas concerne meras generalizações<br />

que envolv<strong>em</strong> relações locais entre proprieda<strong>de</strong>s (IDEM, 1993, p. 192-<br />

193).<br />

Kim acredita que o apelo às generalizações não estritas é<br />

probl<strong>em</strong>ático para Davidson, pois torna inútil o princípio do caráter<br />

nomológico da causalida<strong>de</strong>. Com relação a este ponto, Kim pergunta:<br />

qual é a razão do princípio do caráter nomológico da causalida<strong>de</strong>, o<br />

princípio “que requer que leis estritas sejam garantes 32 da relação<br />

causal”, se as generalizações não estritas po<strong>de</strong>m fazer este trabalho?<br />

(cf. KIM, 2003, p. 128).<br />

Aqui, Kim parece não levar <strong>em</strong> conta que a leitura que Davidson<br />

quer imprimir ao princípio do caráter nomológico da causalida<strong>de</strong>, está<br />

baseada na diferença, mencionada várias vezes ao longo <strong>de</strong>sta<br />

dissertação, entre a relação causal e a explicação causal. No monismo<br />

anômalo, n<strong>em</strong> as generalizações não estritas, n<strong>em</strong> as leis estritas,<br />

mencionadas no segundo princípio, possu<strong>em</strong> a função <strong>de</strong> ser<strong>em</strong> as<br />

garantes da relação causal, a qual, para Davidson, é uma relação entre<br />

eventos tomados <strong>em</strong> extensão.<br />

32 Estou traduzindo com “ser o garante“ da relação causal (no sentido <strong>de</strong> “suportar”, ou<br />

“ser o responsável por excelência” da relação causal), o verbo da língua inglesa “ to<br />

un<strong>de</strong>rwrite”.<br />

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