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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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mental com respeito ao físico, ou seja, o caráter mental <strong>de</strong> um evento é<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>, ou é <strong>de</strong>terminado por, seu caráter físico (cf. KIM, 2003,<br />

p. 129). Segundo Davidson, esta idéia <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência implica que as<br />

proprieda<strong>de</strong>s mentais faz<strong>em</strong> uma diferença para as relações causais <strong>de</strong><br />

um evento, pois elas têm importância para as proprieda<strong>de</strong>s físicas, e as<br />

proprieda<strong>de</strong>s físicas têm importância para as relações causais (cf.<br />

DAVIDSON, 1993, p. 197). Ou seja, o fato <strong>de</strong> que um evento cai sob um<br />

tipo mental faz uma diferença causal com relação a seu tipo físico:<br />

supondo, então, que um evento instancie um <strong>de</strong>terminado tipo mental,<br />

se o evento não fosse daquele <strong>de</strong>terminado tipo mental, não po<strong>de</strong>ria ser<br />

o tipo <strong>de</strong> evento físico que è (cf. KIM, 2003, p.130). Porém, Davidson<br />

afirma que seu conceito <strong>de</strong> superveniência <strong>de</strong>ve ser entendido <strong>em</strong><br />

sentido fraco, ou seja, não implica redução, n<strong>em</strong> existência <strong>de</strong> leis<br />

estritas, mas meramente generalizações <strong>em</strong> sentido não estrito. Uma<br />

<strong>de</strong>pendência ou uma superveniência <strong>de</strong>ste tipo não implica redução,<br />

n<strong>em</strong> através <strong>de</strong> leis n<strong>em</strong> através <strong>de</strong> <strong>de</strong>finições, pois se a implicasse,<br />

po<strong>de</strong>ríamos reduzir as proprieda<strong>de</strong>s morais às proprieda<strong>de</strong>s físicas, e<br />

t<strong>em</strong>os razões para crer que isto não po<strong>de</strong> ser feito (cf. DAVIDSON,<br />

1970b, p. 214).<br />

Davidson adota seu conceito <strong>de</strong> superveniência, que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> a<br />

eficácia causal do mental s<strong>em</strong> que haja reducionismo, para tentar<br />

suportar a sua tese do monismo anômalo (cf. KIM, 2003, p. 130): a tese<br />

da superveniência, para ele, esclarece o fato <strong>de</strong> que as três pr<strong>em</strong>issas<br />

do monismo anômalo são consistentes (cf. DAVIDSON, 1993, p.186),<br />

pois “superveniência do mental sobre o físico” implica monismo, mas<br />

não redução <strong>de</strong>finicional ou nomológica (IBID., p. 187). Segundo<br />

Davidson, se a superveniência não redutiva é consistente, e se ela é<br />

consistente com o monismo anômalo, também o monismo anômalo é<br />

consistente. Em resumo, a consistência do conceito <strong>de</strong> superveniência<br />

entre o mental e o físico ajudaria a mostrar que o monismo anômalo<br />

também é consistente. A razão disto seria a <strong>de</strong> que a superveniência é<br />

consistente com o monismo anômalo, pois ela implica o monismo mas<br />

não a redução, n<strong>em</strong> <strong>de</strong>finicional n<strong>em</strong> nomológica (através <strong>de</strong> leis-ponte<br />

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