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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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uma mudança nas suas proprieda<strong>de</strong>s físicas. Supomos, por absurdo,<br />

que uma mudança nas proprieda<strong>de</strong>s mentais <strong>de</strong> um evento não seja<br />

acompanhada por uma mudança nas suas proprieda<strong>de</strong>s físicas. Por<br />

ex<strong>em</strong>plo, consi<strong>de</strong>ramos dois eventos, A e B, e supomos que estes dois<br />

eventos possu<strong>em</strong> as mesmas proprieda<strong>de</strong>s físicas, mas A possui uma<br />

<strong>de</strong>terminada proprieda<strong>de</strong> mental, que foi r<strong>em</strong>ovida <strong>de</strong> B. É evi<strong>de</strong>nte que<br />

se trata <strong>de</strong> dois eventos diferentes, não po<strong>de</strong> tratar-se do mesmo<br />

evento, pois um <strong>de</strong>les possui uma proprieda<strong>de</strong> que o outro não possui.<br />

Então, teríamos dois eventos distinguidos pelas suas proprieda<strong>de</strong>s<br />

mentais mas não pelas suas proprieda<strong>de</strong>s físicas, e isto contraria a<br />

<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> superveniência (cf. DAVIDSON, 1993, p. 190).<br />

Porém, o fato <strong>de</strong> que uma mudança nas proprieda<strong>de</strong>s mentais m <strong>de</strong><br />

um <strong>de</strong>terminado evento x é s<strong>em</strong>pre acompanhada por uma mudança<br />

nas suas proprieda<strong>de</strong>s físicas p, não quer dizer que, <strong>em</strong> outro evento y,<br />

as mesmas proprieda<strong>de</strong>s físicas mu<strong>de</strong>m com as mesmas proprieda<strong>de</strong>s<br />

mentais. Somente esta condição implicaria a existência <strong>de</strong> uma lei<br />

(IBID., p.189). Então, a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> superveniência 31 <strong>de</strong> Davidson, que<br />

<strong>de</strong>ve ser entendida não <strong>em</strong> sentido forte, é consistente, para Davidson,<br />

com o princípio da anomalia do mental (IBID., p. 187).<br />

O conceito <strong>de</strong> que não po<strong>de</strong> haver uma diferença nos aspectos<br />

mentais s<strong>em</strong> alguma diferença nos aspectos físicos, ou <strong>de</strong> que os<br />

eventos que são idênticos <strong>em</strong> todos seus aspectos físicos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />

idênticos também <strong>em</strong> seus aspectos mentais, expressa a idéia <strong>de</strong> que a<br />

superveniência, no sentido <strong>de</strong> Davidson, significa <strong>de</strong>pendência do<br />

31 A orig<strong>em</strong> do conceito <strong>de</strong> superveniência, segundo Davidson, se encontra na filosofia<br />

da moral, um t<strong>em</strong>a que não será tratado nesta dissertação. Davidson, <strong>em</strong> “Thinking<br />

Causes”, afirma que, na época <strong>em</strong> que escreveu “Mental Events”, acreditava saber<br />

que G.E. Moore, no começo dos anos vinte do século passado, tinha usado o termo<br />

“superveniência” para <strong>de</strong>screver a relação entre termos avaliativos, como “bom”, e<br />

termos <strong>de</strong>scritivos como “agudo” ou “barato”, ou “produtor <strong>de</strong> prazer” (cf. DAVIDSON,<br />

1993, p. 186). A idéia <strong>de</strong> Moore na filosofia da moral, segundo Davidson, seria a <strong>de</strong><br />

que algo é bom somente porque possui proprieda<strong>de</strong>s que po<strong>de</strong>m ser especificadas <strong>em</strong><br />

termos <strong>de</strong>scritivos, mas a bonda<strong>de</strong> não po<strong>de</strong> ser reduzida a uma proprieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scritiva. Porém, segundo Davidson, Moore nunca usou, <strong>de</strong> fato, o termo<br />

“superveniente” (IBID.). Segundo Kim, já C. Lloyd Morgan, no começo dos anos vinte<br />

do século passado, usou o termo “superveniência” para <strong>de</strong>screver a relação entre<br />

fenômenos <strong>de</strong> alto nível como o mental, e condições físicas <strong>de</strong> nível inferior (cf. KIM,<br />

2003, p. 135).<br />

135

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