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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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enquanto” tornaria a causalida<strong>de</strong> uma relação entre mais <strong>de</strong> duas<br />

entida<strong>de</strong>s. Portanto, não faz sentido, para Davidson, dizer que um<br />

evento m causou um evento f enquanto instancia a lei l (IDEM, 1993,<br />

p.188-189). Para Davidson, “o princípio <strong>de</strong> interação causal resulta cego<br />

com relação á dicotomia mental/físico” (IDEM, 1970b, p. 215), ou seja, o<br />

primeiro dos três princípios do argumento do monismo anômalo trata os<br />

eventos <strong>em</strong> extensão, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente da questão <strong>de</strong> suas<br />

<strong>de</strong>scrições. A causalida<strong>de</strong>, para Davidson, é uma relação entre eventos<br />

singulares, tomados extensionalmente, e neste sentido concerne<br />

relações entre eventos individuais, não importa como <strong>de</strong>scritos. Os<br />

eventos, portanto, não entram numa relação causal <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser<br />

<strong>de</strong>scritos como físicos ou como mentais (IDEM, 1993, p. 189).<br />

Por ex<strong>em</strong>plo, como afirma Davidson (IBID., p.190), chamar a<br />

invasão dos EUA <strong>em</strong> Panamá a “operação justa causa” não altera as<br />

conseqüências do evento. Não po<strong>de</strong>mos dizer que um evento causou<br />

outro enquanto <strong>de</strong>scrito, pois as re<strong>de</strong>scrições <strong>de</strong> um evento não mudam<br />

o que este causa (IBID., p. 189). Se a relação causal é inerente à<br />

particularida<strong>de</strong> e à extensionalida<strong>de</strong> dos eventos, então o modo como<br />

os eventos são <strong>de</strong>scritos, e as proprieda<strong>de</strong>s que usamos para<br />

caracterizá-los e individuá-los, não po<strong>de</strong>m afetar o que eles causam.<br />

Neste contexto <strong>de</strong>ve ser compreendido o segundo princípio do<br />

monismo anômalo, o princípio do caráter nomológico da causalida<strong>de</strong>:<br />

“o principio do caráter nomológico da causalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser lido com atenção, pois<br />

afirma que quando os eventos estão <strong>em</strong> relação <strong>de</strong> causa e efeito, possu<strong>em</strong><br />

<strong>de</strong>scrições que ex<strong>em</strong>plificam uma lei, mas não diz que todo enunciado singular<br />

verda<strong>de</strong>iro <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> ex<strong>em</strong>plifique uma lei” (DAVIDSON, 1970b, p.<br />

215).<br />

Um ex<strong>em</strong>plo <strong>de</strong> um enunciado singular <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> é “a erupção do<br />

Vesúvio <strong>em</strong> 79.a.d. causou a <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> Pompéia” (IDEM, 1993a, p.<br />

201). Um enunciado singular <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> é <strong>de</strong>finido por Davidson<br />

como um enunciado que contém dois termos singulares (nomes, ou<br />

<strong>de</strong>scrições <strong>de</strong>finidas, que se refer<strong>em</strong> a eventos), coligados por alguma<br />

forma do verbo “causar” ou <strong>de</strong> verbos que possu<strong>em</strong> um significado<br />

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