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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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ciência, à medida que ela li<strong>de</strong> com conceitos intencionais e s<strong>em</strong>ânticos,<br />

ao longo do processo <strong>de</strong> compreensão das ações e do comportamento<br />

humano. A este t<strong>em</strong>a é <strong>de</strong>dicada a segunda parte do terceiro capítulo<br />

da dissertação.<br />

Para tentar compreen<strong>de</strong>r críticas às quais Davidson po<strong>de</strong> estar<br />

exposto <strong>em</strong> sua tentativa <strong>de</strong> encontrar para o mental um lugar no<br />

mundo natural, o quarto capítulo da dissertação introduz um fragmento<br />

do <strong>de</strong>bate entre Davidson e Jaekwon Kim, que expressou uma das<br />

críticas mais importantes contra a posição <strong>de</strong> Davidson. A tarefa<br />

principal que Davidson se propõe, no seio <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>bate, é a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong><br />

seu monismo anômalo da acusação <strong>de</strong> epifenomenalismo, ou seja, da<br />

alegação feita por Kim <strong>de</strong> que, no monismo anômalo, os eventos<br />

mentais não possu<strong>em</strong> eficácia causal. Para Kim, a anomalia do mental<br />

e a eficácia causal do mental não po<strong>de</strong>m coexistir: a anomalia implica a<br />

ineficácia causal do mental no mundo físico (cf. KIM, 2003, p. 125). Para<br />

Davidson, há causalida<strong>de</strong> mental s<strong>em</strong> reducionismo, pois a eficácia<br />

causal do mental não precisa ser suportada por leis psicofísicas, ou por<br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s entre tipos ou proprieda<strong>de</strong>s mentais e físicas (cf.<br />

DAVIDSON, 1993, p. 198).<br />

A tese da anomalia do mental suporta, <strong>em</strong> Davidson, a noção <strong>de</strong> que<br />

uma explicação <strong>de</strong> uma ação humana <strong>em</strong> termos das razões, crenças,<br />

intenções, etc., que constitu<strong>em</strong> seus motivos, não po<strong>de</strong> ser reduzida ao<br />

tipo <strong>de</strong> explicação que envolve o apelo às leis ou às regularida<strong>de</strong>s<br />

naturais e causais que governam os fenômenos físicos, pois as ações<br />

humanas não po<strong>de</strong>m ser mensuráveis e previsíveis da mesma forma<br />

que os eventos naturais. A idéia que funda esta concepção é a <strong>de</strong> que<br />

há oposição entre liberda<strong>de</strong> humana 1 e <strong>de</strong>terminismo: as leis<br />

<strong>de</strong>terminísticas são consi<strong>de</strong>radas por Davidson uma ameaça à<br />

liberda<strong>de</strong> humana e à autonomia individual (IDEM, 1970b, p. 225). Isto<br />

é, para Davidson, os seres humanos não po<strong>de</strong>riam ser livres se<br />

<strong>de</strong>terminados eventos mentais (<strong>de</strong>sejos, intenções, crenças, etc.),<br />

1 A questão da compatibilida<strong>de</strong> ou da oposição da liberda<strong>de</strong> humana <strong>em</strong> relação ao<br />

<strong>de</strong>terminismo da natureza concerne t<strong>em</strong>as <strong>de</strong> filosofia da moral que não estão no<br />

escopo <strong>de</strong>sta dissertação.<br />

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