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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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anômalo, é somente sob sua <strong>de</strong>scrição física que um evento mental<br />

po<strong>de</strong> ser visto entrar numa relação causal com um evento físico:<br />

“os eventos mentais entram <strong>em</strong> relações causais, na visão <strong>de</strong> Davidson, mas as<br />

leis que suportam estas relações causais são leis físicas, leis que conectam tipos<br />

físicos com tipos físicos” (KIM, 2003, p. 125).<br />

Isto significa, segundo Kim, que as proprieda<strong>de</strong>s mentais <strong>de</strong> um evento<br />

não faz<strong>em</strong> alguma diferença causal (IDEM, 1993, p. 270). Segundo Kim,<br />

supor que mudando as proprieda<strong>de</strong>s mentais <strong>de</strong> um evento po<strong>de</strong>riam<br />

mudar suas proprieda<strong>de</strong>s físicas, e com isto afetar suas relações<br />

causais, é supor que a anomalia psico-física, uma crença fundamental<br />

do monista anômalo, è falsa (IBID.).<br />

Kim afirma que, sendo que o terceiro princípio do monismo anômalo<br />

estabelece a ausência <strong>de</strong> leis psicofísicas estritas, o fato <strong>de</strong> que um<br />

evento mental é um evento mental, ou seja, o fato <strong>de</strong> que um evento<br />

mental individual instancia o tipo <strong>de</strong> evento mental que instancia, não<br />

têm alguma influência causal (IBID.; IDEM, 2003, p. 125-126). Na teoria<br />

causal <strong>de</strong> Davidson da explicação racional da ação, por ex<strong>em</strong>plo, as<br />

razões explicam as ações <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> do fato <strong>de</strong> que constitu<strong>em</strong> suas<br />

causas, ou seja, as explicações racionais são uma espécie <strong>de</strong><br />

explicação causal. Então, se “eu <strong>de</strong>sejo ganhar a final da Copa do<br />

Mundo”, e “acredito que o modo melhor para conseguir isto seja não<br />

cobrar eu mesmo o penalti, mas <strong>de</strong>ixar que este seja cobrado por<br />

Kaká”, o meu <strong>de</strong>sejo e a minha crença explicam causalmente o meu<br />

renunciar a cobrar o penalti. Isto, segundo o monismo anômalo, não<br />

significa que <strong>de</strong>veríamos esperar <strong>de</strong> encontrar leis estritas expressas<br />

<strong>em</strong> termos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sejos, crenças, e cobranças <strong>de</strong> penaltis. Segundo Kim,<br />

porém, pelo princípio do caráter nomológico da causalida<strong>de</strong>, as relações<br />

causais <strong>de</strong>v<strong>em</strong> instanciar leis estritas, e estas leis causais subsuntivas<br />

<strong>de</strong>v<strong>em</strong>, pelo princípio da anomalia do mental, ser leis físicas que<br />

conectam tipos físicos com tipos físicos. Então, segundo Kim, o fato <strong>de</strong><br />

que meu <strong>de</strong>sejo é o tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sejo que é, e minha crença é o tipo <strong>de</strong><br />

crença que é, não joga algum papel no fato <strong>de</strong> que a crença e o <strong>de</strong>sejo<br />

causam, e portanto explicam causalmente, o meu renunciar a cobrar o<br />

penalti (IDEM, 2003, p. 126-127). Portanto, segundo Kim, os tipos e as<br />

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