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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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mesmo t<strong>em</strong>po, como uma gravata e um presente <strong>de</strong> Natal, s<strong>em</strong> que isto<br />

me autorize a dizer que todas as gravatas são presentes <strong>de</strong> Natal.<br />

A estrutura do argumento do monismo anômalo é incomum no<br />

âmbito dos argumentos fisicalistas (IBID., p. 123), pois, nele, a anomalia<br />

do mental contribui surpreen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente para estabelecer a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

dos eventos mentais com os eventos físicos (cf. DAVIDSON, 1970b, p.<br />

223-224). Os argumentos fisicalistas que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m o reducionismo<br />

conduz<strong>em</strong>, geralmente, para a conclusão <strong>de</strong> que há i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> não<br />

entre ocorrências, mas entre tipos <strong>de</strong> eventos mentais e tipos <strong>de</strong><br />

eventos físicos, a partir da existência <strong>de</strong> conexões nomológicas entre o<br />

mental e o físico (cf. KIM, 2003, p. 123). Portanto, o monismo anômalo é<br />

uma posição que aceita uma redução ontológica, mas não uma redução<br />

no sentido epist<strong>em</strong>ológico do termo, excluindo a redução conceitual (cf.<br />

DAVIDSON, 1994, p. 231).<br />

Já afirmamos, na terceiro capítulo, que o probl<strong>em</strong>a da redução, no<br />

âmbito do probl<strong>em</strong>a mente-corpo, po<strong>de</strong> ser enunciado do modo<br />

seguinte: exist<strong>em</strong> leis psico-físicas que po<strong>de</strong>m servir <strong>de</strong> leis-ponte? No<br />

âmbito do probl<strong>em</strong>a da redução psico-física, as leis-ponte fornec<strong>em</strong> as<br />

ligações cruciais entre proprieda<strong>de</strong>s mentais e físicas, e constitu<strong>em</strong> por<br />

isto um fator crítico no seio do <strong>de</strong>bate sobre a questão mente-corpo.<br />

Portanto, o argumento <strong>de</strong> Davidson, enquanto é um argumento que<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong> a anomalia do mental, é um argumento contra a possibilida<strong>de</strong><br />

do reducionismo mente-corpo (cf. KIM, 1996, p. 218), e concerne uma<br />

questão importante <strong>de</strong> disputa no âmbito do fisicalismo, ou seja, a<br />

questão <strong>de</strong> como seria possível integrar no âmbito da visão naturalista<br />

do mundo estados e eventos que parec<strong>em</strong> possuir um conteúdo<br />

s<strong>em</strong>ântico.<br />

L<strong>em</strong>brando mais uma vez o que foi dito na terceiro capítulo, segundo<br />

Davidson não po<strong>de</strong>m existir leis-ponte que colocam <strong>em</strong> conexão o<br />

mental e o físico, pois os eventos mentais constitu<strong>em</strong> uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

atitu<strong>de</strong>s proposicionais. Se tais leis existiss<strong>em</strong>, não seria mais possível<br />

supor que as proprieda<strong>de</strong>s mentais são caracterizadas pelos conceitos<br />

holísticos e normativos que caracterizam as atitu<strong>de</strong>s proposicionais, e,<br />

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