ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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generalizações que Davidson chama de heteronómicas não possuiriam caráter de lei, não seriam lawlike. Segundo a leitura fraca, o princípio da anomalia do mental nega somente a possibilidade da existência de leis estritas, e deixa aberta a possibilidade da existência de generalizações psico-físicas não estritas (ou seja, de generalizações com exceções, com cláusulas ceteris paribus), mas que são consideradas possuir um caráter nómico (cf. ANTONY, 1994, p. 224-225). Somente segundo uma leitura fraca as generalizações heteronómicas possuem caráter de lei: estas, mesmo não sendo capazes de serem melhoradas, seriam úteis para previsões grosseiras dos fenômenos intencionais, as quais permitem explicar e prever, mesmo que não de uma forma exatamente paralela à da ciencia física (cf. DAVIDSON, 1974, p. 230; McLAUGHLIN, 1985 p. 401-402). Segundo L. Antony, a leitura fraca foi proposta por Davidson em artigos mais recentes, como “Thinking Causes”, e é meramente revisionista (cf. ANTONY, 1994, p. 225). Louise Antony, lendo o monismo anômalo em seu sentido forte, o critica por representar uma concepção profundamente antinaturalística e antirealista do mental. Ela defende o reducionismo do mental ao fisico, e acredita que o monismo anômalo não pode garantir um adequado realismo com relação ao mental, pois nega a existência de sistemáticas conexões nomológicas entre o mental e o físico (IBID., p. 224). Portanto, o monismo anômalo não pode dar conta de nenhum dos três aspectos que são supostos caracterizar uma visão naturalista do mental: a força preditiva das explicações intencionais das ações humanas, o valor preditivo das atribuições psicológicas, a relevância causal das propriedades mentais (IBID., p. 239). Segundo Rosenberg (cf. ROSENBERG, 1985, p. 404-405), a partir de uma leitura forte do monismo anômalo, é possível concluir que não se trata somente de que as generalizações da psicologia não podem ser reduzidas a alguma outra teoria mais básica. É que a psicologia não pode ser coligada a uma outra teoria de uma forma praticamente útil. E, 122

sem esta conexão, a psicologia não pode trazer mais luz sobre a ação humana e seus determinantes intencionais, do que a psicologia popular. Há uma crítica que investe uma certa idéia de lei científica presente em Davidson. Segundo Davidson, as generalizações homonômicas (as leis estritas 22 ), próprias de uma teoria fechada em seu domínio de aplicação, tendem asintoticamente para o determinismo, ou seja, para uma perfeita previsibilidade, uma explicação total, e uma perfeita coerência (cf. DAVIDSON, 1970b, p. 219). Segundo Rosenberg, a ciência não requer uma teoria fechada, com generalizações perfeitamente homonómicas. Por exemplo, a Genética Mendeliana possui generalizações heteronómicas, estabelecidas nos termos dos conceitos da Bioquímica. Porém, a Genética Mendeliana pode prover explicações melhoráveis, que, portanto, se encontram além do senso comum, e é simplesmente isto que deveria caracterizar uma ciência (cf. ROSENBERG, 1985, p. 400). Além disso, há um consenso geral de que, se as leis estritas existem, elas existem somente no nível da ciência física mais básica (cf. ANTONY, 1994, p. 226). Segundo Rorty, por exemplo, as generalizações sem exceções são aquelas que concernem objetos ideais, como o vazio absoluto, o ponto massa, ou uma amostra de platina pura (cf. RORTY, 1999, p. 582). Segundo Nannini, a física, como a psicologia, pode ser indeterminística e holística, e permitir a existència de contextos intensionais. Por outro lado, existem muitas leis estatísticas verdadeiras também em psicologia (cf. NANNINI, 1999, p. 112). Segundo Rosenberg, na física quântica existem leis estritas e indeterminísticas, que são consideradas estatísticas num sentido nomológico, pois permitem previsões validas, dentro de bem precisamente identificáveis condições de contorno (cf. ROSENBERG, 1985, p. 400). Existem também críticas contra a idéia de que eventos mentais são idênticos a eventos físicos. Horgan & Tye, por exemplo, afirmam que a teoria da identidade das ocorrências não se sustenta, pois não há possibilidade de identificar eventos mentais particulares com 22 O conceito de leis estrita em Davidson foi discutido por McLaughlin (cf. McLAUGHLIN, 1985, p. 342-348). 123

generalizações que Davidson chama <strong>de</strong> heteronómicas não possuiriam<br />

caráter <strong>de</strong> lei, não seriam lawlike.<br />

Segundo a leitura fraca, o princípio da anomalia do mental nega<br />

somente a possibilida<strong>de</strong> da existência <strong>de</strong> leis estritas, e <strong>de</strong>ixa aberta a<br />

possibilida<strong>de</strong> da existência <strong>de</strong> generalizações psico-físicas não estritas<br />

(ou seja, <strong>de</strong> generalizações com exceções, com cláusulas ceteris<br />

paribus), mas que são consi<strong>de</strong>radas possuir um caráter nómico (cf.<br />

ANTONY, 1994, p. 224-225).<br />

Somente segundo uma leitura fraca as generalizações<br />

heteronómicas possu<strong>em</strong> caráter <strong>de</strong> lei: estas, mesmo não sendo<br />

capazes <strong>de</strong> ser<strong>em</strong> melhoradas, seriam úteis para previsões grosseiras<br />

dos fenômenos intencionais, as quais permit<strong>em</strong> explicar e prever,<br />

mesmo que não <strong>de</strong> uma forma exatamente paralela à da ciencia física<br />

(cf. DAVIDSON, 1974, p. 230; McLAUGHLIN, 1985 p. 401-402).<br />

Segundo L. Antony, a leitura fraca foi proposta por Davidson <strong>em</strong> artigos<br />

mais recentes, como “Thinking Causes”, e é meramente revisionista (cf.<br />

ANTONY, 1994, p. 225).<br />

Louise Antony, lendo o monismo anômalo <strong>em</strong> seu sentido forte, o<br />

critica por representar uma concepção profundamente antinaturalística e<br />

antirealista do mental. Ela <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> o reducionismo do mental ao fisico, e<br />

acredita que o monismo anômalo não po<strong>de</strong> garantir um a<strong>de</strong>quado<br />

realismo com relação ao mental, pois nega a existência <strong>de</strong> sist<strong>em</strong>áticas<br />

conexões nomológicas entre o mental e o físico (IBID., p. 224). Portanto,<br />

o monismo anômalo não po<strong>de</strong> dar conta <strong>de</strong> nenhum dos três aspectos<br />

que são supostos caracterizar uma visão naturalista do mental: a força<br />

preditiva das explicações intencionais das ações humanas, o valor<br />

preditivo das atribuições psicológicas, a relevância causal das<br />

proprieda<strong>de</strong>s mentais (IBID., p. 239).<br />

Segundo Rosenberg (cf. ROSENBERG, 1985, p. 404-405), a partir<br />

<strong>de</strong> uma leitura forte do monismo anômalo, é possível concluir que não<br />

se trata somente <strong>de</strong> que as generalizações da psicologia não po<strong>de</strong>m ser<br />

reduzidas a alguma outra teoria mais básica. É que a psicologia não<br />

po<strong>de</strong> ser coligada a uma outra teoria <strong>de</strong> uma forma praticamente útil. E,<br />

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