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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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são as leis físicas? Um evento mental po<strong>de</strong> ter, além <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>scrição<br />

mental, uma <strong>de</strong>scrição física. Assim, um evento físico po<strong>de</strong> ter, além, <strong>de</strong><br />

uma <strong>de</strong>scrição física, uma <strong>de</strong>scrição mental. Mas por que não po<strong>de</strong>mos<br />

supor que os eventos possu<strong>em</strong> muitas outras <strong>de</strong>scrições, que não são<br />

n<strong>em</strong> mentais n<strong>em</strong> físicas? (IBID.). Enfim, por que não po<strong>de</strong>mos supor<br />

que po<strong>de</strong> existir uma lei estrita, que governa os eventos m e p, a qual<br />

subsume predicados <strong>de</strong> m e <strong>de</strong> p que não são n<strong>em</strong> físicos n<strong>em</strong><br />

mentais? (IBID.).<br />

Por ex<strong>em</strong>plo, supomos que possam existir, além das <strong>de</strong>srições<br />

físicas dos eventos mentais, <strong>de</strong>scrições que utilizam predicados que<br />

r<strong>em</strong>et<strong>em</strong> a entida<strong>de</strong>s espirituais. Imagin<strong>em</strong>os que existam predicados<br />

que possam aparecer <strong>em</strong> leis estritas que relacionam estados do<br />

ectoplasma com estados físicos (IBID.). Segundo Antony, não po<strong>de</strong>mos<br />

<strong>de</strong>scartar esta possibilida<strong>de</strong>, portanto Davidson precisa, para chegar ao<br />

monismo, <strong>de</strong> uma pr<strong>em</strong>issa mais forte do que a da anomalia do mental.<br />

Para po<strong>de</strong>r inferir que as leis estritas que conectam m e p <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />

físicas, Davidson precisaria <strong>de</strong> um quarto princípio, que é o seguinte:<br />

“exist<strong>em</strong> leis estritas somente na física” (IBID., p. 4). Esta quarta<br />

pr<strong>em</strong>issa serviria para excluir a possibilida<strong>de</strong> da existência <strong>de</strong> leis<br />

estritas que não são n<strong>em</strong> mentais n<strong>em</strong> físicas, como aquelas que<br />

utilizam predicados do ectoplasma. Segundo Antony, Davidson acredita<br />

no princípio que exclui esta possibilida<strong>de</strong> (cf. DAVIDSON, 1993, p. 8-9),<br />

mas este princípio, porém, não jogaria algum papel explícito no<br />

argumento do monismo anomalo (cf. ANTONY, 2003, p. 4).<br />

Em falta <strong>de</strong>sta quarta pr<strong>em</strong>issa, não é possível chegar ao monismo<br />

através do principio da anomalia do mental, ou seja, simplesmente<br />

excluindo que não po<strong>de</strong>m existir leis estritas psico-físicas.<br />

Por outro lado, se esta quarta pr<strong>em</strong>issa fosse explicitada no<br />

argumento do monismo anômalo, o principio da anomalia do mental se<br />

tornaria inútil. Pois, se todas as leis estritas são físicas, sendo que, pelo<br />

segundo princípio, todas as interações causais requer<strong>em</strong> subsunção<br />

<strong>de</strong>baixo <strong>de</strong> <strong>de</strong> leis estritas, segue-se que todas as interações causais,<br />

incluída aquela entre m e p, envolv<strong>em</strong> somente eventos físicos. Então,<br />

m é físico. Assim, chegaríamos ao monismo a partir do segundo e do<br />

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