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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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mesmo que os mesmos eventos, <strong>de</strong>scritos <strong>em</strong> termos físicos, possam<br />

ser explicados e previstos enquanto fenómenos físicos. Então, o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das ciências sociais não po<strong>de</strong>ria ser paralelo ao das<br />

ciências físicas: “ao atribuirmos uma crença, um <strong>de</strong>sejo, uma intenção a<br />

um agente, estamos operando num sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> conceitos <strong>de</strong>terminados<br />

<strong>em</strong> parte pela estrutura <strong>de</strong> crenças e <strong>de</strong>sejos do agente” (IBID.). Para<br />

po<strong>de</strong>rmos construir uma teoria do comportamento é preciso <strong>de</strong>duzir o<br />

sist<strong>em</strong>a das crenças e das razões do agente, e para fazer isto é preciso<br />

pressupor condições gerais <strong>de</strong> racionalida<strong>de</strong> e coerência, condições<br />

que não possu<strong>em</strong> eco na teoria física. O nosso esqu<strong>em</strong>a <strong>de</strong> senso<br />

comum para <strong>de</strong>screver e explicar uma ação está apoiado no fato <strong>de</strong> que<br />

é preciso chamar <strong>em</strong> causa as razões, as crenças, os <strong>de</strong>sejos, os<br />

valores, do agente. Mas, na <strong>de</strong>dução <strong>de</strong>stes estados mentais dos<br />

el<strong>em</strong>entos que possuímos, t<strong>em</strong>os que impor, necessariamente,<br />

condições <strong>de</strong> holismo e normativida<strong>de</strong>. Isto quer dizer que toda tentativa<br />

<strong>de</strong> melhorar o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> previsão <strong>de</strong> uma teoria do comportamento<br />

comporta levar <strong>em</strong> conta s<strong>em</strong>pre ulteriores crenças, intenções, <strong>de</strong>sejos<br />

do agente, ao infinito. Então, não é possível <strong>de</strong>terminar condições que<br />

sejam não só necessárias mas que sejam também suficientes para o<br />

agir na base <strong>de</strong> uma razão, pois não t<strong>em</strong>os a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminar com antecipação as condições do agir humano (IBID., p.<br />

231-232).<br />

Para que um <strong>de</strong>sejo ou uma crença expliqu<strong>em</strong> uma ação <strong>de</strong> forma<br />

estritamente nomológica, é preciso <strong>de</strong>screver apropriadamente o<br />

processo causal que leva à ação, e isto não po<strong>de</strong> ser feito s<strong>em</strong><br />

consi<strong>de</strong>rar el<strong>em</strong>entos <strong>de</strong> juízo contrastantes e <strong>de</strong>sejos contrastantes,<br />

n<strong>em</strong> s<strong>em</strong> um cálculo quantitativo que possa incluir todas as crenças e<br />

os <strong>de</strong>sejos relevantes. Fazer isto é impossível: não se po<strong>de</strong> aperfeiçoar<br />

o simples esqu<strong>em</strong>a explicativo transformando-o num tal cálculo. Para<br />

Davidson, “o que nos impe<strong>de</strong> <strong>de</strong> dar condições necessárias e<br />

suficientes para o agir <strong>em</strong> base a uma razão, nos impe<strong>de</strong>, também, <strong>de</strong><br />

enunciar leis confiáveis que coloqu<strong>em</strong> <strong>em</strong> conexão razões e ações...”<br />

(IBID., p. 233). A maioria das vezes, n<strong>em</strong> existe a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminar as condições suficientes, ou seja, <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r afirmar que toda<br />

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