ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ... ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
alguém, há três tarefas que temos que cumprir: atribuir a ele estados mentais, atribuir significados às suas produções lingüísticas, e dizer quais ações ele está executando (cf. EVNINE, 1991, p. 39). Dizer quais ações alguém está executando é o que mais está diretamente conexo com os dados empíricos sobre os quais nossa interpretação está baseada. Então, se os significados, os estados mentais e a ação estão inter-relacionados numa rede holística, è a ação que, num certo sentido, providencia os meios de entrada na rede (IBID., p. 40). 3.3 A PSICOLOGIA NÃO É UMA CIÊNCIA O critério do mental é o dicionário das atitudes proposicionais, cujo conteúdo deriva do lugar que ocupam na estrutura dos desejos, crenças e ações. Não poderiamos decodificar o que alguém diz sem compreender suas atitudes com relação ao complexo de seus próprios enunciados. O caráter anomológico das generalizações do mental para o físico é uma razão decisiva, segundo Davidson, para fazer-nos abandonar a tentativa de definir explicitamente conceitos mentais em termos de conceitos comportamentais. As crenças e os desejos se manifestam no comportamento somente enquanto modificados e mediados por outra crenças e desejos, sem limite. A anomalia do mental è, então, uma condição necessária para conceber a autonomia da ação intencional, conjuntamente à sua eficácia no mundo físico: “Se um evento causa outro, há uma lei estrita da qual tais eventos, se oportunamente descritos, são exemplos. Porém, é possível (e típico) conhecer a relacão causal singular sem conhecer a lei ou as descrições relevantes. O conhecimento requer razões, e as razões estão disponíveis sob a forma de generalizações heteronómicas aproximativas, que possuem caráter nómico enquanto suas ocorrências tornam razoável esperar por outras ocorrências concordantes, mas que não são nómicas no sentido de ser aperfeiçoáveis indefinidamente. Aplicando este fato ao conhecimento de identidades, vemos que é possível saber que um evento mental é idêntico a algum evento físico sem sabermos qual (no sentido de que não podemos dar dele uma unívoca descrição física que o faça recair sob uma lei estrita). Mesmo se alguém soubesse toda a história física do mundo, e cada evento mental fosse idêntico a um evento físico, não seguiria que ele poderia prever ou explicar nem um único evento mental (assim descrito, naturalmente)” (DAVIDSON, 1970b, p. 224). Se não é possível explicar e prever o comportamento humano como fazemos com os fenômenos físicos, a explicação da ação racional não é 104
uma tarefa da qual a Psicologia Experimental pode completamente dar conta. Se os fenómenos psicológicos não constituem um sistema fechado, se as generalizações que os subsumem podem ser unicamente generalizações heteronómicas, e se comportamento humano é fundamentalmente intencional, como a Psicologia pode justificar sua pretensão de reconduzir as ações humanas a previsões precisas ou leis estritas? Segundo Davidson, as condições de coerência geral e coesão racional que orientam a explicação e interpretação dos eventos mentais, orientam também a explicação do comportamento lingüístico e do comportamento em geral. Se quisermos atribuir, de um modo compreensível, crenças, desejos, intenções e atitudes, não podemos não supor um alto grau de racionalidade e coerência na estrutura do comportamento, da crença, do desejo. Mesmo que a ação intencional não esgote todo o comportamento, os eventos cessam de ser ações ou comportamentos quando não é possível descrevê-los em termos de intenção. A intencionalidade possui características que a distinguem conceitualmente dos conceitos físicos, sendo um conceito central para o comportamento em geral, e não somente para o comportamento descrito em termos de atitudes proposicionais (IDEM, 1974, p. 229-230). Uma teoria do comportamento adequada, para Davidson, deve reconciliar duas considerações em aparente desacordo. Deve levar em conta que, de um lado, as ações humanas fazem parte da ordem natural, causando e sendo causadas por eventos externos ao homem, e que, do outro lado, os pensamentos, as crenças, os desejos, e a ação voluntária não podem ser reconduzidos dentro das leis estritas da física (IBID., p. 230). Se não há a possibilidade da existência de leis determinísticas do comportamento, então é preciso distinguir a psicologia e as ciências sociais da ciência física. As leis que operam nas ciências sociais são correlações estatísticas que não podem ser aperfeiçoadas de forma ilimitada. Os eventos descritos no dicionário do pensamento e da ação não podem ser incorporados num sistema determinístico fechado, 105
- Page 53 and 54: através de relatos de atitudes pro
- Page 55 and 56: das explicações que concernem aos
- Page 57 and 58: Esta dissertação não se ocupa di
- Page 59 and 60: intencional (IBID.). Sem aceitar os
- Page 61 and 62: Uma primeira distinção a ser feit
- Page 63 and 64: descrevê-los de determinadas forma
- Page 65 and 66: Davidson, a elaboração de uma teo
- Page 67 and 68: de termos singulares sem afetar o v
- Page 69 and 70: termos de regularidades nomológica
- Page 71 and 72: Esta leitura do princípio do cará
- Page 73 and 74: verdadeiro de causalidade é suport
- Page 75 and 76: Segundo Davidson, as formulações
- Page 77 and 78: ontológica, que é relativa ao pro
- Page 79 and 80: com relação a um naturalismo nu e
- Page 81 and 82: educionismo. O monismo anômalo par
- Page 83 and 84: As duas características dos evento
- Page 85 and 86: é um evento particular e não repe
- Page 87 and 88: As nossas atribuições de estados
- Page 89 and 90: Pelo holismo do mental, os princíp
- Page 91 and 92: farmacológico o cirúrgico, seria
- Page 93 and 94: O conceito de que as razões das a
- Page 95 and 96: independentemente do fato de saber
- Page 97 and 98: algo que não necessariamente iremo
- Page 99 and 100: A execução de uma determinada aç
- Page 101 and 102: normatividade e holismo do mental,
- Page 103: O efeito acordeão è limitado aos
- Page 107 and 108: vez que um homem possui estas e aqu
- Page 109 and 110: que determina as razões de aposta
- Page 111 and 112: critério holístico vale para a ex
- Page 113 and 114: co-extensivo com um predicado psico
- Page 115 and 116: associar alguma parte fixa do cére
- Page 117 and 118: se não existem leis psicofísicas,
- Page 119 and 120: 4.1 A CRÍTICA AO MONISMO ANÔMALO:
- Page 121 and 122: quarto princípio, sem utilizar o p
- Page 123 and 124: sem esta conexão, a psicologia nã
- Page 125 and 126: DAVIDSON, 1970b, p. 208). Destas tr
- Page 127 and 128: portanto, os estados mentais seriam
- Page 129 and 130: propriedades mentais, e as razões
- Page 131 and 132: enquanto” tornaria a causalidade
- Page 133 and 134: pois se encontram em relações cau
- Page 135 and 136: uma mudança nas suas propriedades
- Page 137 and 138: psico-físicas) (IBID., p. 196-197)
- Page 139 and 140: trataria de outro tiro, e de outra
- Page 141 and 142: elações locais entre propriedades
- Page 143 and 144: Porém, a crítica de Kim atinge o
- Page 145 and 146: tem propriedades mentais, e é caus
- Page 147 and 148: imputável à extensionalidade da r
- Page 149 and 150: Mas afirmar isto não é suficiente
- Page 151 and 152: CONCLUSÃO Penso que a vasta influ
- Page 153 and 154: causal em termos das propriedades i
alguém, há três tarefas que t<strong>em</strong>os que cumprir: atribuir a ele estados<br />
mentais, atribuir significados às suas produções lingüísticas, e dizer<br />
quais ações ele está executando (cf. EVNINE, 1991, p. 39). Dizer quais<br />
ações alguém está executando é o que mais está diretamente conexo<br />
com os dados <strong>em</strong>píricos sobre os quais nossa interpretação está<br />
baseada. Então, se os significados, os estados mentais e a ação estão<br />
inter-relacionados numa re<strong>de</strong> holística, è a ação que, num certo sentido,<br />
provi<strong>de</strong>ncia os meios <strong>de</strong> entrada na re<strong>de</strong> (IBID., p. 40).<br />
3.3 A PSICOLOGIA NÃO É UMA CIÊNCIA<br />
O critério do mental é o dicionário das atitu<strong>de</strong>s proposicionais, cujo<br />
conteúdo <strong>de</strong>riva do lugar que ocupam na estrutura dos <strong>de</strong>sejos, crenças<br />
e ações. Não po<strong>de</strong>riamos <strong>de</strong>codificar o que alguém diz s<strong>em</strong><br />
compreen<strong>de</strong>r suas atitu<strong>de</strong>s com relação ao complexo <strong>de</strong> seus próprios<br />
enunciados. O caráter anomológico das generalizações do mental para<br />
o físico é uma razão <strong>de</strong>cisiva, segundo Davidson, para fazer-nos<br />
abandonar a tentativa <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir explicitamente conceitos mentais <strong>em</strong><br />
termos <strong>de</strong> conceitos comportamentais. As crenças e os <strong>de</strong>sejos se<br />
manifestam no comportamento somente enquanto modificados e<br />
mediados por outra crenças e <strong>de</strong>sejos, s<strong>em</strong> limite. A anomalia do mental<br />
è, então, uma condição necessária para conceber a autonomia da ação<br />
intencional, conjuntamente à sua eficácia no mundo físico:<br />
“Se um evento causa outro, há uma lei estrita da qual tais eventos, se<br />
oportunamente <strong>de</strong>scritos, são ex<strong>em</strong>plos. Porém, é possível (e típico) conhecer a<br />
relacão causal singular s<strong>em</strong> conhecer a lei ou as <strong>de</strong>scrições relevantes. O<br />
conhecimento requer razões, e as razões estão disponíveis sob a forma <strong>de</strong><br />
generalizações heteronómicas aproximativas, que possu<strong>em</strong> caráter nómico<br />
enquanto suas ocorrências tornam razoável esperar por outras ocorrências<br />
concordantes, mas que não são nómicas no sentido <strong>de</strong> ser aperfeiçoáveis<br />
in<strong>de</strong>finidamente. Aplicando este fato ao conhecimento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s, v<strong>em</strong>os que<br />
é possível saber que um evento mental é idêntico a algum evento físico s<strong>em</strong><br />
sabermos qual (no sentido <strong>de</strong> que não po<strong>de</strong>mos dar <strong>de</strong>le uma unívoca <strong>de</strong>scrição<br />
física que o faça recair sob uma lei estrita). Mesmo se alguém soubesse toda a<br />
história física do mundo, e cada evento mental fosse idêntico a um evento físico,<br />
não seguiria que ele po<strong>de</strong>ria prever ou explicar n<strong>em</strong> um único evento mental<br />
(assim <strong>de</strong>scrito, naturalmente)” (DAVIDSON, 1970b, p. 224).<br />
Se não é possível explicar e prever o comportamento humano como<br />
faz<strong>em</strong>os com os fenômenos físicos, a explicação da ação racional não é<br />
104