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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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O efeito acor<strong>de</strong>ão è limitado aos agentes, é uma marca da ação<br />

intencional (IBID., p. 54). Alertar o ladrão não foi uma ação intencional<br />

do hom<strong>em</strong>, mas foi um efeito <strong>de</strong> uma sua ação intencional. A normal<br />

causalida<strong>de</strong> entre eventos entra <strong>em</strong> jogo no efeito acor<strong>de</strong>ão, no sentido<br />

<strong>de</strong> que, por ex<strong>em</strong>plo, a ação intencional <strong>de</strong> ligar a luz causa outros<br />

eventos. Estes, se <strong>de</strong>scritos <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada forma, po<strong>de</strong>m até<br />

instanciar uma lei estrita da física, por ex<strong>em</strong>plo, a lei que <strong>de</strong>termina a<br />

intensida<strong>de</strong> da corrente que passa nos fios elétricos. A noção <strong>de</strong><br />

causalida<strong>de</strong> entre eventos é central para o conceito <strong>de</strong> ser agentes, pois<br />

ela é útil também para explicar como o agir possa esten<strong>de</strong>r-se das<br />

ações primitivas 20 para as ações <strong>de</strong>scritas <strong>de</strong> outras formas. Por<br />

ex<strong>em</strong>plo, “movimentar o <strong>de</strong>do”, “apertar o interruptor”, “alertar o ladrão”,<br />

são diferentes <strong>de</strong>scrições da mesma ação, sendo que “alertar o ladrão”<br />

<strong>de</strong>screve a ação como feita não intencionalmente.<br />

Enquanto a ordinária noção <strong>de</strong> causa é inseparável da forma <strong>de</strong><br />

explicação segundo leis estritas (IBID.), o conceito <strong>de</strong> causação por<br />

parte do agente é completamente privado <strong>de</strong>sta característica: não è<br />

possível aqui encontrar alguma lei estrita. Se uma minha ação básica,<br />

ou seja, <strong>de</strong>scrita primitivamente, como “esfaquear o forasteiro na<br />

estrada para Tebas” causa o evento do “assassinato do forasteiro” 21 , é<br />

porque um agente causa o que suas ações causam. Mas não po<strong>de</strong>mos<br />

inferir disto que as razões segundo as quais explicamos nossa ação<br />

intencional são causas no mesmo sentido <strong>em</strong> que o são as causas<br />

<strong>de</strong>scritas nas leis físicas. Executando ações afetamos o nosso<br />

ambiente, mas a ação é muito mais do que um instrumento, é também<br />

um meio pelo qual expressamos nossas crenças, <strong>de</strong>sejos, intenções,<br />

medos, esperanças.<br />

As ações e os estados mentais faz<strong>em</strong> parte da mesma re<strong>de</strong><br />

holística, e as nossas expressões lingüísticas são ações. Ao interpretar<br />

20 As ações primitivas, para Davidson, são as <strong>de</strong>scrições <strong>de</strong> base da ação, como por<br />

ex<strong>em</strong>plo, no caso do acendimento da luz, “movimentar o <strong>de</strong>do”, e são redutíveis a<br />

meros movimentos do corpo (cf. DAVIDSON, 1971, p. 59).<br />

21 O evento do “assassinato do forasteiro” è um outro evento, diferente do evento do<br />

“meu assassinar o forasteiro”, portanto não é uma forma <strong>de</strong> re-<strong>de</strong>screver o evento do<br />

“meu assassinar o forasteiro”.<br />

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