ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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aptas a ter neve sobre elas: por isto, o monte Everest tem neve em cima dele”, ou “Um rio com sua correnteza erode seu leito, a não ser que, por exemplo, o tempo mude e o rio seque” (IBID., p. 193). As leis estritas, no monismo anômalo, não cobrem os eventos descritos no vocabulário do mental. Os conceitos mentais não podem enquadrar-se num esquema parecido ao da ciência física, pois o mental não constitui um sistema fechado, mas entra em comunicação causal com o domínio físico: isto é, existem elementos que influenciam o mental, mas que não pertencem ao mental. As generalizações psicofísicas, portanto, devem ser heteronómicas. 3.2.5 O conceito de causalidade do agente e o efeito acordeão No tema da explicação e da análise racional da ação intencional reside o sentido fundamental do ser agentes. O estudo deste tema não pode prescindir da compreensão do conceito de causalidade do agente, um outro tipo de causalidade, não redutível à normal causalidade entre eventos (cf. DAVIDSON, 1971, p. 52). A causalidade do agente é um tipo de causalidade que diz respeito à relação entre um agente e as descrições de suas ações intencionais, e, portanto, é uma causalidade estritamente ligada às razões do agente. A normal causalidade entre eventos deve ser distinta de uma explicação do porque, de uma descrição de como uma ação intencional foi feita, pois concerne os eventos tomados em sua singularidade, os eventos particulares e não repetíveis que comparecem numa relação de causalidade, a qual se refere a estes eventos extensionalmente, e não enquanto descritos. Como a ação intencional pode gerar efeitos no mundo físico? Para tentar explicá-lo, Davidson descreve o que ele chama de o efeito acordeão (IBID., p. 53), ou seja, o fato de que nossas ações intencionais geram conseqüências não intencionais: “um homem movimenta o dedo, digamos intencionalmente, tocando um interruptor e causando o acendimento de uma luz, a iluminação de uma sala, e o alerta do ladrão. Algumas destas coisas foram feitas intencionalmente, outras não (…) Em breve: uma vez que o homem fez algo (movimentar o dedo), cada conseqüência nos coloca na frente de um seu feito: um agente causa o que suas ações causam” (IBID.). 102

O efeito acordeão è limitado aos agentes, é uma marca da ação intencional (IBID., p. 54). Alertar o ladrão não foi uma ação intencional do homem, mas foi um efeito de uma sua ação intencional. A normal causalidade entre eventos entra em jogo no efeito acordeão, no sentido de que, por exemplo, a ação intencional de ligar a luz causa outros eventos. Estes, se descritos de uma determinada forma, podem até instanciar uma lei estrita da física, por exemplo, a lei que determina a intensidade da corrente que passa nos fios elétricos. A noção de causalidade entre eventos é central para o conceito de ser agentes, pois ela é útil também para explicar como o agir possa estender-se das ações primitivas 20 para as ações descritas de outras formas. Por exemplo, “movimentar o dedo”, “apertar o interruptor”, “alertar o ladrão”, são diferentes descrições da mesma ação, sendo que “alertar o ladrão” descreve a ação como feita não intencionalmente. Enquanto a ordinária noção de causa é inseparável da forma de explicação segundo leis estritas (IBID.), o conceito de causação por parte do agente é completamente privado desta característica: não è possível aqui encontrar alguma lei estrita. Se uma minha ação básica, ou seja, descrita primitivamente, como “esfaquear o forasteiro na estrada para Tebas” causa o evento do “assassinato do forasteiro” 21 , é porque um agente causa o que suas ações causam. Mas não podemos inferir disto que as razões segundo as quais explicamos nossa ação intencional são causas no mesmo sentido em que o são as causas descritas nas leis físicas. Executando ações afetamos o nosso ambiente, mas a ação é muito mais do que um instrumento, é também um meio pelo qual expressamos nossas crenças, desejos, intenções, medos, esperanças. As ações e os estados mentais fazem parte da mesma rede holística, e as nossas expressões lingüísticas são ações. Ao interpretar 20 As ações primitivas, para Davidson, são as descrições de base da ação, como por exemplo, no caso do acendimento da luz, “movimentar o dedo”, e são redutíveis a meros movimentos do corpo (cf. DAVIDSON, 1971, p. 59). 21 O evento do “assassinato do forasteiro” è um outro evento, diferente do evento do “meu assassinar o forasteiro”, portanto não é uma forma de re-descrever o evento do “meu assassinar o forasteiro”. 103

aptas a ter neve sobre elas: por isto, o monte Everest t<strong>em</strong> neve <strong>em</strong> cima<br />

<strong>de</strong>le”, ou “Um rio com sua correnteza ero<strong>de</strong> seu leito, a não ser que, por<br />

ex<strong>em</strong>plo, o t<strong>em</strong>po mu<strong>de</strong> e o rio seque” (IBID., p. 193).<br />

As leis estritas, no monismo anômalo, não cobr<strong>em</strong> os eventos<br />

<strong>de</strong>scritos no vocabulário do mental. Os conceitos mentais não po<strong>de</strong>m<br />

enquadrar-se num esqu<strong>em</strong>a parecido ao da ciência física, pois o mental<br />

não constitui um sist<strong>em</strong>a fechado, mas entra <strong>em</strong> comunicação causal<br />

com o domínio físico: isto é, exist<strong>em</strong> el<strong>em</strong>entos que influenciam o<br />

mental, mas que não pertenc<strong>em</strong> ao mental. As generalizações<br />

psicofísicas, portanto, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser heteronómicas.<br />

3.2.5 O conceito <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> do agente e o efeito acor<strong>de</strong>ão<br />

No t<strong>em</strong>a da explicação e da análise racional da ação intencional<br />

resi<strong>de</strong> o sentido fundamental do ser agentes. O estudo <strong>de</strong>ste t<strong>em</strong>a não<br />

po<strong>de</strong> prescindir da compreensão do conceito <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> do agente,<br />

um outro tipo <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>, não redutível à normal causalida<strong>de</strong> entre<br />

eventos (cf. DAVIDSON, 1971, p. 52). A causalida<strong>de</strong> do agente é um<br />

tipo <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> que diz respeito à relação entre um agente e as<br />

<strong>de</strong>scrições <strong>de</strong> suas ações intencionais, e, portanto, é uma causalida<strong>de</strong><br />

estritamente ligada às razões do agente. A normal causalida<strong>de</strong> entre<br />

eventos <strong>de</strong>ve ser distinta <strong>de</strong> uma explicação do porque, <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> como uma ação intencional foi feita, pois concerne os<br />

eventos tomados <strong>em</strong> sua singularida<strong>de</strong>, os eventos particulares e não<br />

repetíveis que comparec<strong>em</strong> numa relação <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>, a qual se<br />

refere a estes eventos extensionalmente, e não enquanto <strong>de</strong>scritos.<br />

Como a ação intencional po<strong>de</strong> gerar efeitos no mundo físico? Para<br />

tentar explicá-lo, Davidson <strong>de</strong>screve o que ele chama <strong>de</strong> o efeito<br />

acor<strong>de</strong>ão (IBID., p. 53), ou seja, o fato <strong>de</strong> que nossas ações intencionais<br />

geram conseqüências não intencionais:<br />

“um hom<strong>em</strong> movimenta o <strong>de</strong>do, digamos intencionalmente, tocando um interruptor<br />

e causando o acendimento <strong>de</strong> uma luz, a iluminação <strong>de</strong> uma sala, e o alerta do<br />

ladrão. Algumas <strong>de</strong>stas coisas foram feitas intencionalmente, outras não (…) Em<br />

breve: uma vez que o hom<strong>em</strong> fez algo (movimentar o <strong>de</strong>do), cada conseqüência<br />

nos coloca na frente <strong>de</strong> um seu feito: um agente causa o que suas ações causam”<br />

(IBID.).<br />

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