ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...
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A <strong>de</strong>fesa do caráter anômalo do mental e do radical não-isomorfismo<br />
físico-mental encontra-se encentrada na distinção entre o caráter<br />
nomológico <strong>em</strong> sentido forte, e o caráter estatístico das leis, ou o caráter<br />
das asserções gerais que, mesmo possuindo a forma lógica <strong>de</strong> uma lei,<br />
não têm um caráter nomológico <strong>em</strong> sentido estrito. Como já foi<br />
observado, para Davidson os enunciados nomológicos colocam juntos<br />
predicados dos quais conhec<strong>em</strong>os a priori a compatibilida<strong>de</strong> recíproca.<br />
Então, sab<strong>em</strong>os a priori, também, que nos enunciados psico-físicos<br />
coexist<strong>em</strong> predicados incompatíveis. Portanto, estes enunciados não<br />
possu<strong>em</strong> caráter nomológico estrito, e constitu<strong>em</strong> um saber prático que<br />
se expressa através <strong>de</strong> generalizações que são só aproximadamente<br />
verda<strong>de</strong>iras, ou que são formuladas <strong>em</strong> termos probabilísticos, e que<br />
po<strong>de</strong>m fornecer sustentação para afirmações causais singulares e para<br />
explicações <strong>de</strong> eventos particulares (IDEM, 1970b, p. 217-218).<br />
Para Davidson, as generalizações po<strong>de</strong>m possuir caráter<br />
homonómico ou caráter heteronómico. Uma generalização homonómica<br />
é uma generalização que r<strong>em</strong>ete à forma e ao vocabulário da lei estrita,<br />
ou seja, é baseada <strong>em</strong> conceitos que provêm do mesmo domínio<br />
conceitual, sendo corrigível <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ste domínio, e po<strong>de</strong> ser melhorada<br />
e precisada in<strong>de</strong>finidamente acrescentando ulteriores condições e<br />
limitações, expressas no mesmo vocabulário da generalização<br />
originaria. Portanto, algumas generalizações homonómicas po<strong>de</strong>m<br />
chegar a ter o caráter <strong>de</strong> lei estrita, quando não são ulteriormente<br />
precisáveis e melhoráveis, quando coligam os eventos enquanto<br />
<strong>de</strong>scritos como pertencentes a <strong>de</strong>terminados tipos, e oferec<strong>em</strong> perfeita<br />
previsibilida<strong>de</strong>, perfeita coerência, explicação total. O caráter<br />
homonómico <strong>de</strong> um enunciado, então, requer que este atinja seus<br />
conceitos no contexto <strong>de</strong> uma teoria com el<strong>em</strong>entos constitutivos fortes,<br />
uma teoria compreensiva e fechada (IBID., p. 219). As leis<br />
homonómicas não po<strong>de</strong>m ser ulteriormente melhoradas quanto à<br />
precisão e completu<strong>de</strong>. O que Davidson afirma é que somente a teoria<br />
física oferece um sist<strong>em</strong>a fechado e compreensivo no interior do qual<br />
são possíveis leis homonómicas. Por sua vez, os princípios que<br />
governam a explicação das razões humanas são os princípios <strong>de</strong><br />
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