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ANDREA SCHIMMENTI - Programa de Pós-Graduação em Filosofia ...

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A <strong>de</strong>fesa do caráter anômalo do mental e do radical não-isomorfismo<br />

físico-mental encontra-se encentrada na distinção entre o caráter<br />

nomológico <strong>em</strong> sentido forte, e o caráter estatístico das leis, ou o caráter<br />

das asserções gerais que, mesmo possuindo a forma lógica <strong>de</strong> uma lei,<br />

não têm um caráter nomológico <strong>em</strong> sentido estrito. Como já foi<br />

observado, para Davidson os enunciados nomológicos colocam juntos<br />

predicados dos quais conhec<strong>em</strong>os a priori a compatibilida<strong>de</strong> recíproca.<br />

Então, sab<strong>em</strong>os a priori, também, que nos enunciados psico-físicos<br />

coexist<strong>em</strong> predicados incompatíveis. Portanto, estes enunciados não<br />

possu<strong>em</strong> caráter nomológico estrito, e constitu<strong>em</strong> um saber prático que<br />

se expressa através <strong>de</strong> generalizações que são só aproximadamente<br />

verda<strong>de</strong>iras, ou que são formuladas <strong>em</strong> termos probabilísticos, e que<br />

po<strong>de</strong>m fornecer sustentação para afirmações causais singulares e para<br />

explicações <strong>de</strong> eventos particulares (IDEM, 1970b, p. 217-218).<br />

Para Davidson, as generalizações po<strong>de</strong>m possuir caráter<br />

homonómico ou caráter heteronómico. Uma generalização homonómica<br />

é uma generalização que r<strong>em</strong>ete à forma e ao vocabulário da lei estrita,<br />

ou seja, é baseada <strong>em</strong> conceitos que provêm do mesmo domínio<br />

conceitual, sendo corrigível <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ste domínio, e po<strong>de</strong> ser melhorada<br />

e precisada in<strong>de</strong>finidamente acrescentando ulteriores condições e<br />

limitações, expressas no mesmo vocabulário da generalização<br />

originaria. Portanto, algumas generalizações homonómicas po<strong>de</strong>m<br />

chegar a ter o caráter <strong>de</strong> lei estrita, quando não são ulteriormente<br />

precisáveis e melhoráveis, quando coligam os eventos enquanto<br />

<strong>de</strong>scritos como pertencentes a <strong>de</strong>terminados tipos, e oferec<strong>em</strong> perfeita<br />

previsibilida<strong>de</strong>, perfeita coerência, explicação total. O caráter<br />

homonómico <strong>de</strong> um enunciado, então, requer que este atinja seus<br />

conceitos no contexto <strong>de</strong> uma teoria com el<strong>em</strong>entos constitutivos fortes,<br />

uma teoria compreensiva e fechada (IBID., p. 219). As leis<br />

homonómicas não po<strong>de</strong>m ser ulteriormente melhoradas quanto à<br />

precisão e completu<strong>de</strong>. O que Davidson afirma é que somente a teoria<br />

física oferece um sist<strong>em</strong>a fechado e compreensivo no interior do qual<br />

são possíveis leis homonómicas. Por sua vez, os princípios que<br />

governam a explicação das razões humanas são os princípios <strong>de</strong><br />

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