Versão integral do Relatório - Procuradoria-Geral da República
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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
<strong>Relatório</strong><br />
<strong>do</strong>s Serviços<br />
<strong>do</strong> Ministério Público<br />
2001
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Índice<br />
I - Introdução .................................................................................................................... 3<br />
II - Indica<strong>do</strong>res gerais ...................................................................................................... 13<br />
1. Jurisdição criminal - índices <strong>do</strong> volume processual ........................................................ 13<br />
2. Instrução preparatória ..................................................................................................... 13<br />
3. Inquéritos........................................................................................................................ 13<br />
4. Novos institutos processuais........................................................................................... 14<br />
4.1. Artigo 16º, nº 3, <strong>do</strong> Código de Processo Penal .......................................................... 14<br />
4.2. Suspensão provisória <strong>do</strong> processo ................................................................................ 14<br />
4.3. Instrução (novo CPP).................................................................................................. 14<br />
5. Processos penais em fase de julgamento ......................................................................... 15<br />
6. Recursos penais ............................................................................................................... 15<br />
7. Jurisdição Civil ............................................................................................................... 15<br />
7.1. Acções .......................................................................................................................... 15<br />
7.2. Recursos ....................................................................................................................... 16<br />
7.3. Inventários exigi<strong>do</strong>s por lei .......................................................................................... 16<br />
8. Jurisdição de menores e família ...................................................................................... 16<br />
8.1. Processos tutelares........................................................................................................ 16<br />
8.2. Processos tutelares cíveis .............................................................................................. 16<br />
8.3. Averiguações oficiosas de paterni<strong>da</strong>de e materni<strong>da</strong>de .................................................. 17<br />
9. Jurisdição laboral............................................................................................................. 17<br />
9.1. Acidentes de trabalho e <strong>do</strong>enças profissionais.............................................................. 17<br />
9.2. Acções referentes a contrato de trabalho ...................................................................... 17<br />
9.3. Processos executivos laborais ....................................................................................... 17<br />
9.4. Inquéritos preliminares ................................................................................................ 18<br />
9.5. Processos penais laborais .............................................................................................. 18<br />
10. Recursos de decisões de processos de contra-ordenação ................................................ 18<br />
11. Processos administrativos ............................................................................................. 18<br />
12. Estruturas ...................................................................................................................... 18<br />
III - Indicação de sequência ............................................................................................ 21<br />
IV - Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> ............................................................................. 23<br />
1. O Ministério Público nos Supremos Tribunais .............................................................. 23<br />
1.1. Supremo Tribunal de Justiça........................................................................................ 23<br />
III
1.2. Tribunal Constitucional.................................................................................................. 31<br />
1.3. Tribunal de Contas ......................................................................................................... 39<br />
1.4. Supremo Tribunal Administrativo ................................................................................. 45<br />
2. Conselho Superior <strong>do</strong> Ministério Público......................................................................... 49<br />
3. Conselho Consultivo <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> ............................................... 51<br />
4. Auditores Jurídicos ............................................................................................................ 55<br />
5. Departamento Central de Investigação e Acção Penal ....................................................... 67<br />
6. Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) ................................................................................ 71<br />
7. Serviços de Apoio .............................................................................................................. 75<br />
V - Distritos Judiciais ..........................................................................................................81<br />
1. Distrito Judicial de Lisboa ................................................................................................. 81<br />
Introdução.............................................................................................................................. 81<br />
Serviços <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital ................................................................................ 82<br />
Serviços <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong> Relação............................................................................................. 84<br />
Serviços <strong>do</strong> Ministério Público no Distrito Judicial .............................................................. 85<br />
Círculo Judicial de Alma<strong>da</strong> .................................................................................................... 85<br />
Círculo Judicial de Angra <strong>do</strong> Heroísmo ................................................................................ 85<br />
Círculo Judicial <strong>do</strong> Barreiro ................................................................................................... 86<br />
Círculo Judicial <strong>da</strong>s Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha.................................................................................... 86<br />
Círculo Judicial de Cascais ..................................................................................................... 87<br />
Círculo Judicial <strong>do</strong> Funchal ................................................................................................... 87<br />
Círculo Judicial de Loures...................................................................................................... 88<br />
Círculo Judicial de Oeiras ...................................................................................................... 88<br />
Círculo Judicial de Ponta Delga<strong>da</strong> ......................................................................................... 89<br />
Círculo Judicial de Sintra ....................................................................................................... 89<br />
Círculo Judicial de Torres Vedras ........................................................................................... 90<br />
Círculo Judicial de Vila Franca de Xira .................................................................................. 90<br />
Círculo Judicial de Lisboa ...................................................................................................... 90<br />
Considerações finais ............................................................................................................. 103<br />
2. Distrito Judicial <strong>do</strong> Porto ................................................................................................ 105<br />
Introdução............................................................................................................................ 105<br />
Serviços <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital .............................................................................. 106<br />
Serviços <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong> Relação........................................................................................... 109<br />
Serviços <strong>do</strong> Ministério Público no Distrito Judicial ............................................................ 110<br />
Activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> ....................................................................................................... 113<br />
Outras informações .............................................................................................................. 116<br />
IV INDICE
Círculo Judicial de Barcelos ................................................................................................. 117<br />
Círculo Judicial de Braga ..................................................................................................... 118<br />
Círculo Judicial de Bragança ................................................................................................ 119<br />
Círculo Judicial de Chaves ................................................................................................... 119<br />
Círculo Judicial de Gon<strong>do</strong>mar............................................................................................. 120<br />
Círculo Judicial de Guimarães ............................................................................................. 120<br />
Círculo Judicial de Lamego.................................................................................................. 121<br />
Círculo Judicial <strong>da</strong> Maia ...................................................................................................... 122<br />
Círculo Judicial de Matosinhos............................................................................................ 122<br />
Círculo Judicial de Mirandela .............................................................................................. 123<br />
Círculo Judicial de Oliveira de Azeméis............................................................................... 124<br />
Círculo Judicial de Paredes ................................................................................................... 125<br />
Círculo Judicial de Penafiel .................................................................................................. 125<br />
Círculo Judicial <strong>do</strong> Porto ..................................................................................................... 126<br />
Círculo Judicial de Santa Maria <strong>da</strong> Feira .............................................................................. 129<br />
Círculo Judicial de Santo Tirso ............................................................................................ 129<br />
Círculo Judicial de Viana <strong>do</strong> Castelo ................................................................................... 130<br />
Círculo Judicial de Vila <strong>do</strong> Conde ....................................................................................... 131<br />
Círculo Judicial de Vila Nova de Famalicão ........................................................................ 131<br />
Círculo Judicial de Vila Nova de Gaia................................................................................. 132<br />
Círculo Judicial de Vila Real ................................................................................................ 133<br />
Considerações finais ............................................................................................................. 136<br />
3. Distrito Judicial de Coimbra ........................................................................................... 137<br />
Introdução............................................................................................................................ 137<br />
Serviços <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital .............................................................................. 139<br />
Serviços <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong> Relação........................................................................................... 141<br />
Serviços <strong>do</strong> Ministério Público no Distrito Judicial ............................................................ 142<br />
Outras informações .............................................................................................................. 145<br />
Círculo Judicial de Alcobaça ................................................................................................ 145<br />
Círculo Judicial de Anadia ................................................................................................... 146<br />
Círculo Judicial de Aveiro .................................................................................................... 146<br />
Círculo Judicial de Castelo Branco ...................................................................................... 146<br />
Círculo Judicial de Coimbra ................................................................................................ 146<br />
Círculo Judicial de Covilhã .................................................................................................. 148<br />
Círculo Judicial <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong> Foz ...................................................................................... 148<br />
Círculo Judicial <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong>................................................................................................... 148<br />
Círculo Judicial de Leiria ..................................................................................................... 148<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
V
Círculo Judicial de Pombal .................................................................................................. 149<br />
Círculo Judicial de Seia ........................................................................................................ 149<br />
Círculo Judicial de Tomar .................................................................................................... 150<br />
Círculo Judicial de Viseu ..................................................................................................... 150<br />
Considerações finais ............................................................................................................. 150<br />
4. Distrito Judicial de Évora ................................................................................................ 153<br />
Introdução............................................................................................................................ 153<br />
Serviços <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital .............................................................................. 156<br />
Serviços <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong> Relação........................................................................................... 158<br />
Serviços <strong>do</strong> Ministério Público no Distrito Judicial ............................................................ 159<br />
Activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> ....................................................................................................... 159<br />
Círculo Judicial de Abrantes ................................................................................................ 159<br />
Círculo Judicial de Beja........................................................................................................ 160<br />
Círculo Judicial de Évora ..................................................................................................... 161<br />
Círculo Judicial de Faro ....................................................................................................... 162<br />
Círculo Judicial de Loulé ..................................................................................................... 163<br />
Círculo Judicial de Portalegre............................................................................................... 163<br />
Círculo Judicial de Portimão ............................................................................................... 163<br />
Círculo Judicial de Santarém ............................................................................................... 164<br />
Círculo Judicial de Santiago <strong>do</strong> Cacém ............................................................................... 165<br />
Círculo Judicial de Setúbal................................................................................................... 165<br />
Outras informações .............................................................................................................. 166<br />
Considerações finais ............................................................................................................. 173<br />
VI - Tribunais Administrativos e Fiscais......................................................................... 175<br />
1. Tribunal Central Administrativo ..................................................................................... 175<br />
2. Tribunais Administrativos de Círculo .............................................................................. 179<br />
3. Tribunais Administrativos e Fiscais <strong>do</strong> Funchal e Ponta Delga<strong>da</strong> .................................... 182<br />
4. Tribunais Tributários de 1ª Instância................................................................................ 183<br />
5. Movimento processual <strong>do</strong>s Tribunais Administrativos e Tributários............................... 192<br />
VII - Movimento Processual <strong>do</strong> Ministério Público nos Tribunais Judiciais ........... VII - 1<br />
Matéria Penal ............................................................................................................... VII - 3<br />
Inquéritos ........................................................................................................................ VII - 5<br />
Suspensão provisória <strong>do</strong> processo ................................................................................. VII - 13<br />
Instrução (novo CPP) ................................................................................................... VII - 22<br />
VI INDICE
Processos penais ............................................................................................................ VII - 41<br />
Recursos penais.............................................................................................................. VII - 59<br />
Matéria Cível.............................................................................................................. VII - 67<br />
Acções e recursos ........................................................................................................... VII - 69<br />
Inventários exigi<strong>do</strong>s por lei ........................................................................................... VII - 79<br />
Menores e Família ..................................................................................................... VII - 87<br />
Processos tutelares ......................................................................................................... VII - 89<br />
Processos tutelares cíveis ............................................................................................... VII - 93<br />
Averiguações oficiosas de paterni<strong>da</strong>de e materni<strong>da</strong>de .................................................. VII - 123<br />
Matéria Laboral .......................................................................................................VII - 129<br />
Acidentes de trabalho .................................................................................................. VII - 131<br />
Doenças profissionais .................................................................................................. VII - 135<br />
Acções de contrato de trabalho ................................................................................... VII - 139<br />
Processos executivos laborais....................................................................................... VII - 143<br />
Inquéritos preliminares ............................................................................................... VII - 147<br />
Processos penais laborais ............................................................................................. VII - 151<br />
Outros Processos .................................................................................................... VII - 155<br />
Processos de contra-ordenação - recursos .................................................................... VII - 157<br />
Processos administrativos............................................................................................ VII - 161<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
VII
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
<strong>Relatório</strong><br />
<strong>do</strong>s Serviços<br />
<strong>do</strong> Ministério Público<br />
2001
I – INTRODUÇÃO 1<br />
É insofismável que o ano de 2001 ficará para a história como o ano <strong>do</strong> surto terrorista eclodi<strong>do</strong><br />
a 11 de Setembro nos E.U.A..<br />
Com ele, uma renova<strong>da</strong> reflexão sobre o fenómeno <strong>do</strong> terrorismo e sobre a necessi<strong>da</strong>de de<br />
diferentes formas de cooperação, também no campo jurídico-penal.<br />
Esta uma problemática que, quer queiramos quer não, deixou de poder ser considera<strong>da</strong> estranha,<br />
e <strong>da</strong>í, ao que creio, a pertinência <strong>da</strong>s considerações que se seguem.<br />
To<strong>da</strong> a convivência em socie<strong>da</strong>de gera conflitos, e, no mun<strong>do</strong> que nos rodeia, atingimos, como<br />
nunca anteriormente, um grau generaliza<strong>do</strong> de méto<strong>do</strong>s compositivos <strong>da</strong> conflituali<strong>da</strong>de.<br />
Nunca o teci<strong>do</strong> social revelou uma multiplici<strong>da</strong>de tão complexa de relacionamentos como hoje,<br />
e nunca tais relacionamentos foram tão generaliza<strong>da</strong>mente pacíficos. Nas socie<strong>da</strong>des europeias<br />
ocidentais, e são estas que nos interessam em primeira linha, a vi<strong>da</strong> <strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão está completamente<br />
regulamenta<strong>da</strong> desde a nascença. Há normas para tu<strong>do</strong>, e pretende-se que tu<strong>do</strong> se faça nos termos de<br />
uma disciplina prévia, de tal mo<strong>do</strong> que já se fala, <strong>da</strong> “violência que constitui a normalização <strong>do</strong><br />
ci<strong>da</strong>dão”.<br />
Também se mostra evidente que nunca como hoje se pretendeu, e aceitou, entregar a resolução<br />
de conflitos a terceiros. E, no entanto, nunca como hoje se lançou mão de méto<strong>do</strong>s de superação de<br />
confrontos tão perniciosamente opressivos.<br />
É que a opressão de hoje é ca<strong>da</strong> vez menos a violência explícita franca e brutal.<br />
A opressão de hoje são ca<strong>da</strong> vez mais os méto<strong>do</strong>s insidiosos e encapota<strong>do</strong>s.<br />
A civilização <strong>do</strong> ocidente vem desde há séculos caminhan<strong>do</strong> no senti<strong>do</strong> de uma progressiva<br />
dignificação <strong>da</strong>s pessoas, e sobretu<strong>do</strong> de to<strong>da</strong>s as pessoas. Daí que o campo <strong>da</strong>quilo que nos outros,<br />
em to<strong>do</strong>s os outros, tenhamos que respeitar, se tenha alarga<strong>do</strong> enormemente. Mas também por isso<br />
se multiplica o risco de violações.<br />
1 A Introdução reproduz, com alterações e aditamentos, a intervenção que o Procura<strong>do</strong>r-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> realizou na<br />
sessão solene de abertura <strong>do</strong> ano judicial de 2001.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Introdução<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
3
Se a violência é ofensa <strong>do</strong> que se deve respeitar, quanto mais subtil e crítica for a consciência<br />
individual e colectiva, nas suas exigências, maior será o leque <strong>da</strong>s transgressões possíveis. E não é por<br />
acaso que a diminuição efectiva <strong>da</strong> violência faz aumentar o sentimento de insegurança. Foi Tocqueville<br />
que o disse, e há duzentos anos.<br />
Numa socie<strong>da</strong>de que convive com méto<strong>do</strong>s opressivos encapota<strong>do</strong>s, numa socie<strong>da</strong>de em que se<br />
alargou extraordinariamente o círculo <strong>da</strong> transgressão, e em que a violência física se não tolera<br />
minimamente, nessa socie<strong>da</strong>de, o terrorismo é o maior <strong>do</strong>s escân<strong>da</strong>los.<br />
Do conceito de terrorismo já se disse ser um méto<strong>do</strong> essencialmente violento de conquista de<br />
poder. Tal méto<strong>do</strong> é basicamente uma estratégia de criação de pânico, não tanto de governantes como<br />
<strong>da</strong> população em geral. Os crimes altamente <strong>da</strong>nosos e inespera<strong>do</strong>s que possam ocorrer, precisam<br />
pois de se inscrever numa estratégia de terror para serem actos terroristas.<br />
Como crimes têm que ser puni<strong>do</strong>s. Porque têm uma motivação política será incorrecto ignorar<br />
tal facto, deven<strong>do</strong>-se ir até onde for possível, com o propósito de se extirparem as frustrações e<br />
desesperos, de que, nalguns casos, o terrorismo se alimenta.<br />
Assim se pediu às democracias que travassem uma dupla batalha, em sua própria defesa: por um<br />
la<strong>do</strong> não deixar um único terrorista impune, por outro la<strong>do</strong>, resistir à pressão <strong>da</strong> população vitima<strong>da</strong><br />
para que se desfigurem, enquanto democracias.<br />
É neste contexto que os acontecimentos <strong>do</strong> 11 de Setembro de 2001 vieram baralhar<br />
completamente as categorias tradicionais <strong>do</strong> tratamento <strong>do</strong> terrorismo.<br />
Atenta<strong>do</strong>? Com certeza.<br />
Mas traduz-se ele apenas num crime terrorista que se deva entregar à polícia e tribunais?<br />
Acto de guerra? Porque não? Mas onde situar o inimigo e perceber as suas reivindicações concretas?<br />
O inespera<strong>do</strong> <strong>do</strong> terrorismo é que ele baralha permanentemente as regras. Não só não discrimina<br />
meios e objectivos, como acaba agora de desestabilizar to<strong>da</strong> a conceptualização jurídica em que<br />
confortavelmente estávamos instala<strong>do</strong>s.<br />
Os mesmos acontecimentos podem significar a fusão, entre um acto de agressão e portanto de<br />
guerra, e um crime terrorista. A resposta pode exigir acções militares, mas coordena<strong>da</strong>s, e ao serviço<br />
de uma jurisdição.<br />
Será então que a montagem de sistemas tão sofistica<strong>do</strong>s de financiamento e de comunicações,<br />
bem como a prática de atenta<strong>do</strong>s, desestabiliza<strong>do</strong>res à escala mundial, é compatível com jurisdições<br />
nacionais?<br />
4 INTRODUÇÃO
O ano de 2001 fechou com 48 ratificações <strong>do</strong> Estatuto de Roma que criou o Tribunal Penal<br />
Internacional. Portugal pode agora juntar-se a esse número. As sessenta ratificações necessárias ao<br />
funcionamento de tal instância permitirão em breve, tanto quanto se espera, levantar esse instrumento<br />
necessário de luta contra a barbárie, à escala planetária.<br />
E se os crimes terroristas não têm que ser, necessariamente e enquanto tais, crimes contra a<br />
humani<strong>da</strong>de, não é na<strong>da</strong> de impensável que o Conselho de Segurança <strong>da</strong> ONU possa atribuir ao<br />
Tribunal Penal Internacional uma competência para os julgar, “ad hoc” e sempre “ex post facto”.<br />
O terrorismo e o crime organiza<strong>do</strong> não são de hoje, mas é hoje ponto assente, que para lutar<br />
eficazmente contra eles, não são suficientes o aumento <strong>do</strong> poder <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou a multiplicação de<br />
alianças bilaterais.<br />
A globalização tornou claro que a segurança <strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão será insuportavelmente precária, se o<br />
território <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s se transformar num santuário e a soberania não for partilha<strong>da</strong>.<br />
Já em Outubro de 1999 o Conselho Europeu de Tampere se pronunciou pela eliminação <strong>do</strong><br />
processo formal de extradição entre os Esta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> União, alertan<strong>do</strong> para a incongruência de se viver<br />
numa Europa onde os criminosos passam as fronteiras livremente e ao mesmo tempo, mas ter que se<br />
enfrentar um procedimento demasia<strong>do</strong> lento e complexo, sempre que é preciso faze-los passar as<br />
mesmas fronteiras, desta feita para responderem pelos crimes cometi<strong>do</strong>s.<br />
A cimeira de Laekan e a criação <strong>do</strong> man<strong>da</strong><strong>do</strong> de detenção europeu propõem-se ultrapassar a<br />
dificul<strong>da</strong>de.<br />
É incontestável que apesar de terem um património cultural comum chama<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Direito,<br />
os países <strong>da</strong> União ostentam organizações judiciárias diferentes, incriminações que não coincidem,<br />
ou garantias processuais que só aparentemente se equivalem. Há pois um longo caminho a percorrer<br />
na construção de um sistema penal global europeu, que aproxime os direitos nacionais, e iniciativas<br />
recentes como o EUROJUST podem desempenhar aí o seu papel.<br />
No entanto, as mais <strong>da</strong>s vezes, as reformas não se encetam por onde a simples razão jurídica<br />
impunha que deviam começar, antes surgem para atender a necessi<strong>da</strong>des prementes, e só<br />
subsequentemente desencadeiam ajustamentos, ao serviço <strong>da</strong> coerência e funcionamento <strong>do</strong> sistema.<br />
Falámos de abertura de fronteiras e <strong>da</strong> globalização económica, e isso mesmo traz à colação a<br />
premência crescente <strong>do</strong> combate ao crime organiza<strong>do</strong> económico-financeiro.a premência crescente<br />
<strong>do</strong> combate ao crime organiza<strong>do</strong> económico-financeiro.<br />
É sabi<strong>do</strong> que o Conselho <strong>da</strong> União Europeia a<strong>do</strong>ptou, no fim de 2001, posições comuns e<br />
umregulamento, que enquadram numa estratégia anti-terrorista várias medi<strong>da</strong>s, de congelamento de<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
5
fun<strong>do</strong>s e outros activos financeiros ou recursos económicos, bem como de criminalização <strong>do</strong><br />
fornecimento ou recolha voluntária desses fun<strong>do</strong>s.<br />
Bem para além disso, porém, há uma importante luta a travar contra essa forma insidiosa de<br />
corrosão <strong>da</strong>s estruturas <strong>da</strong> nossa socie<strong>da</strong>de, vulgarmente chama<strong>da</strong> crime económico.<br />
O aponta<strong>do</strong> carácter insidioso resulta desde logo, <strong>do</strong> facto de se estar perante um tipo de<br />
criminali<strong>da</strong>de protagoniza<strong>da</strong> por estratos sociais eleva<strong>do</strong>s. Se até à segun<strong>da</strong> guerra mundial o crime<br />
era em regra considera<strong>do</strong>, uma manifestação anti-social <strong>da</strong>s classes mais desfavoreci<strong>da</strong>s, o<br />
fortalecimento <strong>da</strong> ideia de Esta<strong>do</strong>-de-Direito, e o aumento exponencial <strong>da</strong> <strong>da</strong>nosi<strong>da</strong>de económica e<br />
financeira <strong>do</strong>s comportamentos, obrigou a que não mais pudesse ser ignora<strong>da</strong>, ou trata<strong>da</strong> com a<br />
condescendência de antanho, essa parte <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de, por alguns chama<strong>da</strong> de colarinho branco.<br />
À condição social média e alta <strong>do</strong>s protagonistas <strong>do</strong> crime económico, associa-se a sua condição<br />
de figuras respeitáveis ou pelo menos respeita<strong>da</strong>s. O valor base em que assenta a estrutura <strong>da</strong>s nossas<br />
socie<strong>da</strong>des capitalistas é a capaci<strong>da</strong>de económica, pelo que a aludi<strong>da</strong> respeitabili<strong>da</strong>de corresponde<br />
simplesmente ao poder económico.<br />
Crime com carácter insidioso, também, porque representa um abuso <strong>da</strong> confiança que a<br />
comuni<strong>da</strong>de depositou nos seus agentes, em virtude exactamente <strong>do</strong> status social de que beneficiam.<br />
Li<strong>da</strong>mos com pessoas perfeitamente normais e integra<strong>da</strong>s, que se reconhecem, quan<strong>do</strong> muito,<br />
como protagonistas de irregulari<strong>da</strong>des formais, ou então como sol<strong>da</strong><strong>do</strong>s de uma batalha, a <strong>do</strong>s<br />
negócios, em que essas irregulari<strong>da</strong>des são pratica<strong>da</strong>s generaliza<strong>da</strong>mente, e fazem parte, portanto, <strong>da</strong>s<br />
regras <strong>do</strong> jogo.<br />
Crime que se pratica em ligação com a ocupação profissional <strong>do</strong>s seus autores, e com recurso a<br />
méto<strong>do</strong>s altamente engenhosos. O agente dispõe aqui de amplas possibili<strong>da</strong>des instrumentais, que<br />
vão <strong>do</strong> carácter varia<strong>do</strong> e extenso <strong>da</strong>s suas activi<strong>da</strong>des profissionais, à utilização de intermediários,<br />
passan<strong>do</strong> por um trabalho paciente, destina<strong>do</strong> a criar a aparência de legali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s comportamentos.<br />
Mas não tenhamos dúvi<strong>da</strong>s. Os crimes económicos corroem mesmo as estruturas <strong>da</strong> nossa<br />
socie<strong>da</strong>de.<br />
Não levantam o clamor social <strong>da</strong>s infracções convencionais porque geralmente constituem crimes<br />
sem vítima ou de vítima difusa. Não são retrata<strong>do</strong>s nas estatísticas, porque deles há um conhecimento<br />
diminuto, e no entanto…. No entanto o crime económico tem um efeito devasta<strong>do</strong>r.<br />
Não se pense que tal efeito seja só, ou sobretu<strong>do</strong>, de tipo financeiro, nessa medi<strong>da</strong> atingin<strong>do</strong> a<br />
concorrência, os consumi<strong>do</strong>res, os cre<strong>do</strong>res ou os fun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
6 INTRODUÇÃO
Os agentes <strong>do</strong> crime económico abusam de um crédito neles deposita<strong>do</strong> pela população, e<br />
produzem naturalmente uma reacção de desconfiança <strong>da</strong> parte <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de. A colectivi<strong>da</strong>de acaba<br />
por perder to<strong>do</strong> o apreço pelas instituições públicas e pelos agentes económicos. Cria-se um processo<br />
de desagregação moral gera<strong>do</strong>r <strong>da</strong> maior desorientação nos ci<strong>da</strong>dãos, e <strong>da</strong> maior desorganização na<br />
convivência social.<br />
A resposta tem que ser <strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />
A resposta está a ser <strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />
No ano de 2001 Portugal ratificou a Convenção Penal Sobre a Corrupção <strong>do</strong> Conselho <strong>da</strong><br />
Europa. Ratificou a Convenção Relativa à luta contra a corrupção, em que estejam implica<strong>do</strong>s<br />
funcionários <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong>des Europeias ou <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Membros <strong>da</strong> União Europeia, bem como<br />
a Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo entre os Esta<strong>do</strong>s Membros <strong>da</strong> União Europeia.<br />
Legislou-se internamente em matéria de acções encobertas. Reformularam-se as previsões típicas<br />
<strong>do</strong>s crimes de tráfico de influência e corrupção, e estipularam-se equiparações ao conceito de<br />
funcionário, isto no âmbito <strong>do</strong> Código Penal.<br />
Foram passos importantes.<br />
Mas acautelemo-nos: só à custa de um trabalho muito paciente e persistente se lograrão melhores<br />
resulta<strong>do</strong>s. Só dispon<strong>do</strong> de meios eficazes se chegará a algum la<strong>do</strong>.<br />
Seleccionaria, de entre outras, quatro vias que importa trilhar:<br />
- Ampliação <strong>do</strong> universo de peritos disponíveis, o que passa por facultar-lhes remunerações<br />
adequa<strong>da</strong>s.<br />
- Formação de magistra<strong>do</strong>s e investiga<strong>do</strong>res neste tipo de criminali<strong>da</strong>de.<br />
- Coordenação <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong>s organismos que intervêm no procedimento.<br />
- Meios de acesso à informação relevante neste <strong>do</strong>mínio, o que implica, entre o mais, uma<br />
sensibilização <strong>do</strong>s organismos próprios <strong>da</strong> Administração Pública para a relevância <strong>do</strong> seu papel.<br />
Mas aludir ao que na gíria se apeli<strong>da</strong> de crime económico não é, nem de perto nem de longe,<br />
abranger o panorama <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de contra o património.<br />
Interessa aqui evidenciar o papel <strong>da</strong> pequena e média criminali<strong>da</strong>de, na criação de um sentimento<br />
de insegurança, nas populações. Designa<strong>da</strong>mente as urbanas.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
7
É sabi<strong>do</strong> como o sentimento de insegurança é profun<strong>da</strong>mente subjectivo, e não é sobre ele que<br />
deve fun<strong>da</strong>r-se qualquer juízo acerca <strong>do</strong> aumento ou diminuição <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de.<br />
Mas o sentimento em causa é fonte de um mal estar generaliza<strong>do</strong> que leva, no limite, as<br />
populações, a desacreditarem nas suas polícias e tribunais. Há portanto que enfrentá-lo com<br />
determinação.<br />
A receita clássica apela a leis penais mais duras, a mais polícias, a mais prisões. Qualquer coisa<br />
como uma importação tardia <strong>da</strong> política de “tolerância zero” <strong>do</strong> anterior Presidente <strong>da</strong> Câmara de<br />
Nova Iorque.<br />
Mesmo que isso fosse possível sem comprometer as bases <strong>do</strong> nosso sistema penal, e, mesmo<br />
que, afinal, isso não repugnasse a to<strong>da</strong> uma cultura que é a nossa, mesmo assim, estaríamos a li<strong>da</strong>r<br />
apenas com uma face <strong>do</strong> problema.<br />
Há que desenvolver uma política criminal para o sector, que enfrente, articula<strong>da</strong>mente, a falta<br />
de permeabili<strong>da</strong>de a valores éticos comuns, por parte de sectores enquista<strong>do</strong>s de marginali<strong>da</strong>de juvenil.<br />
Que lide com a integração na nossa socie<strong>da</strong>de de sectores populacionais e etnias, para quem a<br />
vi<strong>da</strong>, a integri<strong>da</strong>de física, ou a proprie<strong>da</strong>de alheia são encara<strong>da</strong>s de mo<strong>do</strong> diferente.<br />
Que tenha sempre, e mais uma vez presente, como pano de fun<strong>do</strong> <strong>da</strong> insegurança urbana, a<br />
problemática <strong>da</strong> droga.<br />
Em to<strong>do</strong> este leque de tarefas poderá vir a <strong>da</strong>r-nos importante contributo a Rede Europeia de<br />
Prevenção Criminal, recentemente cria<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong> aqui, ao nível <strong>da</strong> União Europeia.<br />
Decorri<strong>do</strong> mais de um ano sobre o início de funções no cargo de procura<strong>do</strong>r-<br />
-geral, esperar-se-á <strong>da</strong> minha parte, pelo menos o testemunho de uma experiência, e já não tanto o<br />
balanço pormenoriza<strong>do</strong> <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério Público que aliás se efectua mais à frente.<br />
A magistratura a que me honro de pertencer, e <strong>da</strong> qual tenho agora um melhor conhecimento<br />
global, contava, em finais de 2001, com um total de 1227 magistra<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> 162 Procura<strong>do</strong>res-<br />
Gerais Adjuntos, 352 Procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e 713 Procura<strong>do</strong>res-Adjuntos.<br />
A percentagem <strong>da</strong> componente feminina em ca<strong>da</strong> um destes escalões é de 16%, 30%, 51%,<br />
respectivamente o que parece revelar que também aqui o futuro é <strong>da</strong>s Senhoras.<br />
A estes números havia que acrescentar 62 substitutos <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-Adjunto, não magistra<strong>do</strong>s,<br />
recruta<strong>do</strong>s para fazer face à insuficiência <strong>do</strong>s meios humanos disponíveis. Porque, na ver<strong>da</strong>de, em<br />
Portugal existiam, em 2001, 60 tribunais de comarca que não era possível <strong>do</strong>tar com um magistra<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> Ministério Público.<br />
8 INTRODUÇÃO
De notar, ain<strong>da</strong>, que 56 magistra<strong>do</strong>s, na maioria Procura<strong>do</strong>res-Gerais Adjuntos, se encontravam<br />
no exercício de comissões de serviço em cargos de Administração, cargos que não têm que ver com<br />
as funções <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
O levantamento de que foram encarrega<strong>do</strong>s os Senhores Procura<strong>do</strong>res-Gerais Distritais e<br />
reporta<strong>do</strong> a uma sessões <strong>do</strong> Conselho Superior <strong>do</strong> Ministério Público realiza<strong>da</strong>s em 2001, revela<br />
que a necessi<strong>da</strong>de de magistra<strong>do</strong>s, ao nível <strong>do</strong>s Tribunais Judiciais de 1.ª e 2.ª instância, se cifra em<br />
119.<br />
A este número importa acrescentar as necessi<strong>da</strong>des relativas, por um la<strong>do</strong>, aos lugares <strong>do</strong>s tribunais<br />
fiscais e, por outro la<strong>do</strong>, às necessi<strong>da</strong>des decorrentes <strong>da</strong> recente reforma <strong>do</strong> contencioso administrativo,<br />
as quais não podem também deixar de ser atendi<strong>da</strong>s.<br />
Está-se perante uma dificul<strong>da</strong>de que não será ultrapassa<strong>da</strong> com o actual ritmo de ingresso no<br />
Centro de Estu<strong>do</strong>s Judiciários, determina<strong>do</strong> aliás pelos meios limita<strong>do</strong>s <strong>do</strong> mesmo. Acresce que o<br />
figurino a a<strong>do</strong>ptar para a formação normal <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s não poderá, a nosso ver, mol<strong>da</strong>r-se com<br />
base em necessi<strong>da</strong>des prementes de quadros, reputa<strong>da</strong>s conjunturais.<br />
Cremos, portanto, que deverá ser repensa<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong>de de se criarem cursos especiais de<br />
formação para magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público, em que poderiam ingressar, entre outros candi<strong>da</strong>tos<br />
e, mediante condições a estabelecer, os actuais substitutos <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-Adjunto.<br />
Mas o levantamento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des actualmente senti<strong>da</strong>s pelo Ministério Público, no seu<br />
trabalho, revela-nos que a falta de funcionários atinge uma dimensão mais grave ain<strong>da</strong>.<br />
Se nos reportarmos só aos tribunais judiciais de 1.ª e 2.ª instância, e aos 4 Departamentos de<br />
Investigação e Acção Penal actualmente previstos na lei, o número global de funcionários <strong>do</strong> Ministério<br />
Público, previsto nos quadros legais, é de 1775.<br />
As necessi<strong>da</strong>des avalia<strong>da</strong>s pautam-se em mais 349 funcionários. Ou seja, num acréscimo de<br />
19%.<br />
Magistra<strong>do</strong>s e funcionários <strong>do</strong> Ministério Público, conjuntamente, temos procura<strong>do</strong> responder<br />
com afinco ao desafio que nos é feito.<br />
Em Portugal, conta com uma tradição de séculos a consagração na lei de competências <strong>do</strong><br />
Ministério Público ao serviço <strong>do</strong> interesse colectivo, em áreas como a <strong>da</strong> representação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no<br />
foro cível, ou <strong>da</strong> protecção de pessoas reputa<strong>da</strong>s mais frágeis no contexto social.<br />
Naquela área cível, só em Lisboa e em 2001, o Ministério Público assumiu interesses patrimoniais<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> cujo valor acumula<strong>do</strong> ascende a mais de 38 milhões de contos.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
9
No âmbito <strong>da</strong> jurisdição laboral, iniciaram-se no País mais de 2000 processos por acidentes de<br />
trabalho, ten<strong>do</strong> os pedi<strong>do</strong>s de patrocínio, em acções de contrato de trabalho, subi<strong>do</strong> para cerca de<br />
7100.<br />
Também a intervenção <strong>do</strong> Ministério Público para proteger as vítimas de violência <strong>do</strong>méstica<br />
apresenta novos contornos, face à entra<strong>da</strong> em vigor <strong>da</strong> Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio, que alterou a<br />
legislação penal e processual penal, no que respeita ao crime de maus tratos entre cônjuges ou<br />
equipara<strong>do</strong>s.<br />
De facto, o crime previsto e puni<strong>do</strong> pelo artigo 152.º, n.º 2, <strong>do</strong> Código Penal é, agora, de<br />
natureza pública, o que significa que o critério <strong>do</strong> “interesse <strong>da</strong> vítima”, aferi<strong>do</strong>r <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de<br />
instauração <strong>do</strong> procedimento criminal por parte <strong>do</strong> Ministério Público, deixou de ser factor de<br />
ponderação e, em consequência, a sua intervenção decorre <strong>da</strong>s regras que disciplinam os actos <strong>do</strong><br />
inquérito, face à notícia <strong>do</strong> crime.<br />
Para avaliar o impacto desta alteração será importante conhecer o volume de processos instaura<strong>do</strong>s,<br />
o seu desenvolvimento e resulta<strong>do</strong>, neste se incluin<strong>do</strong> a suspensão provisória <strong>do</strong> processo, instituto<br />
que valoriza um espaço de consenso, onde os conflitos entre autor e vítima poderão ser harmonizáveis,<br />
com a intervenção <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
O escasso tempo decorri<strong>do</strong> após estas alterações não permite a recolha de <strong>da</strong><strong>do</strong>s esclarece<strong>do</strong>res<br />
desta reali<strong>da</strong>de. To<strong>da</strong>via, a Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>, através <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-<br />
<strong>Geral</strong>, continua a cooperar com as instituições com preocupações na área <strong>da</strong> violência <strong>do</strong>méstica, no<br />
senti<strong>do</strong> de contribuir quer para um melhor conhecimento <strong>do</strong> seu enquadramento legal, quer para o<br />
aprofun<strong>da</strong>mento de meto<strong>do</strong>logias de intervenção que permitam aos diversos profissionais uma acção<br />
mais eficaz, neste <strong>do</strong>mínio.<br />
Refira-se ain<strong>da</strong>, neste <strong>do</strong>mínio, terem si<strong>do</strong> realiza<strong>da</strong>s em 2001 as diligências necessárias à<br />
publicação <strong>da</strong>s intervenções <strong>do</strong>s palestrantes no seminário sobre Violência Doméstica, que ocorreu<br />
em Junho de 2000, em Lisboa, publicação que contou com a comparticipação financeira <strong>da</strong> CIDM<br />
– Comissão para a Igual<strong>da</strong>de e os Direitos <strong>da</strong>s Mulheres.<br />
De entre as várias iniciativas promovi<strong>da</strong>s em 2001 importa destacar a V Conferência “Consumo<br />
e Justiça” organiza<strong>da</strong> pela Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>, em colaboração conjunta com o Instituto<br />
<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, e mais uma vez na ci<strong>da</strong>de de Tomar, conferência essa subordina<strong>da</strong> aos seguintes<br />
temas: I – «Serviços Públicos essenciais e a defesa <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res – os serviços de interesse geral e<br />
a sua regulação»; II – «Quali<strong>da</strong>de e segurança alimentar»; e, III – «As contra-ordenações em matéria<br />
de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r e compatibilização <strong>da</strong>s fases administrativa e judicial», ten<strong>do</strong> as respectivas<br />
conclusões si<strong>do</strong> divulga<strong>da</strong>s, nomea<strong>da</strong>mente através <strong>do</strong> Boletim n.º 48 <strong>do</strong> Conselho Superior <strong>do</strong><br />
Ministério Público.<br />
10 INTRODUÇÃO
Acrescentaremos mais um apontamento, relativo à jurisdição penal.<br />
Em 2001 abriram-se 422.815 inquéritos crime, o que corresponde, relativamente a 2000, a<br />
uma subi<strong>da</strong> de 6,6 % nos processos instaura<strong>do</strong>s.<br />
Esta tendência verifica-se pela primeira vez nos últimos cinco anos, já que, antes, pequenos<br />
aumentos sem significa<strong>do</strong> permitiam falar de uma estabili<strong>da</strong>de relativa <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res.<br />
Por detrás desta reali<strong>da</strong>de parece estar um aumento de crimes contra o património, de pequena<br />
e média gravi<strong>da</strong>de, em especial nas ci<strong>da</strong>des de Lisboa, Vila Nova de Gaia e Santa Maria <strong>da</strong> Feira, mas<br />
também Beja e Santiago <strong>do</strong> Cacém, sen<strong>do</strong> curiosamente Vila Nova de Gaia e Santa Maria <strong>da</strong> Feira,<br />
respectivamente, a 1ª e 5ª ci<strong>da</strong>des <strong>do</strong> País cuja população residente mais cresceu, nos últimos dez<br />
anos.<br />
A vizinha Espanha aponta para 11% o aumento <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de relativa a 2001, e em França<br />
fala-se <strong>do</strong> aumento de 7%, também aí se alteran<strong>do</strong> a tendência estabiliza<strong>do</strong>ra antecedente.<br />
O Ministério Público proferiu mais 5000 despachos finais, em inquéritos. O que, no entanto,<br />
foi insuficiente para se obviar a um aumento de pendências <strong>da</strong> ordem <strong>do</strong>s 3%. Pendências que se<br />
prolongarão, se a G.N.R. e a P.S.P. não forem <strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s de meios humanos e materiais adequa<strong>do</strong>s para<br />
<strong>da</strong>r resposta à transferência de competências investigatórias que para elas foi feita, pela recente Lei de<br />
Investigação Criminal.<br />
Outra dificul<strong>da</strong>de com que se têm debati<strong>do</strong> os magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público, desta feita<br />
nos tribunais superiores, resulta <strong>da</strong> alteração ao regime <strong>do</strong>s recursos em processo penal, opera<strong>da</strong> pela<br />
Lei n.º 59/98 de 25 de Agosto. Estão em causa divergências sobre o regime de transcrição <strong>do</strong>s meios<br />
de prova produzi<strong>da</strong> em audiência, sobre a competência para conhecer, tanto de recursos que têm por<br />
objecto a matéria de facto, como de recursos limita<strong>do</strong>s á matéria de direito.<br />
Creio justificar-se neste <strong>do</strong>mínio uma iniciativa legislativa clarifica<strong>do</strong>ra.<br />
Disse na minha toma<strong>da</strong> de posse que o meu programa para o exercício <strong>do</strong> cargo estava nas leis<br />
que nos regem.<br />
Reafirmo aqui, e agora, exactamente o que disse nessa altura, mas tenho algo a acrescentar. Tais<br />
leis são um desafio permanente que nos é feito, a nós magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público, para que<br />
encontremos o ponto de equilíbrio correcto de actuação, entre linhas de força normalmente<br />
conflituantes.<br />
É no contexto dessas leis, por outro la<strong>do</strong>, que temos sabi<strong>do</strong> encontrar o incentivo, para que<br />
prossigamos afinca<strong>da</strong>mente o bem colectivo.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
11
A formação profissional, o estatuto deontológico, e a visão projectiva <strong>do</strong> processa<strong>do</strong> justificam<br />
a entrega <strong>da</strong> direcção <strong>da</strong> investigação criminal ao Ministério Público.<br />
Mas essa direcção só será exerci<strong>da</strong> efectivamente, se se concretizarem, a ca<strong>da</strong> momento, duas<br />
ideias chave: to<strong>da</strong> a investigação que os órgãos de polícia criminal levarem a cabo está ao serviço <strong>do</strong><br />
exercício <strong>da</strong> acção penal pelo Ministério Público.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, o Ministério Público só desempenhará cabalmente a sua tarefa aí, quan<strong>do</strong><br />
auxilia<strong>do</strong> por aqueles órgãos de polícia criminal.<br />
A actuação individual <strong>do</strong> Ministério Público sofre condicionalismos decorrentes <strong>do</strong> estatuto de<br />
magistra<strong>do</strong>, e de magistra<strong>do</strong> integra<strong>do</strong> numa hierarquia. A participação na execução <strong>da</strong> política<br />
criminal, a uniformi<strong>da</strong>de de procedimentos, e portanto a segurança <strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão, exigem uma actuação<br />
coordena<strong>da</strong>.<br />
Mas o que tenha que existir como orientação hierárquica terá que se compaginar sempre com a<br />
observância de critérios de legali<strong>da</strong>de, objectivi<strong>da</strong>de e imparciali<strong>da</strong>de estritos. Também aqui surge<br />
como incontornável uma postura com carácter compromissório e portanto de equilíbrio, a que<br />
antes aludi.<br />
Se queremos que a justiça seja forte, também é indispensável que o seu próprio poder seja justo.<br />
A violência <strong>da</strong>s nossas socie<strong>da</strong>des, a desconfiança nas instituições ou o desinteresse por tu<strong>do</strong><br />
quanto está para além <strong>do</strong> nosso metro quadra<strong>do</strong> ensombram o mun<strong>do</strong> em que vivemos.<br />
Hoje, consoli<strong>da</strong>r um Esta<strong>do</strong>-de-Direito passa por se criar um Esta<strong>do</strong>-de-Justiça.<br />
Vamos por aí.<br />
12 INTRODUÇÃO
II - INDICADORES GERAIS 1<br />
1. Jurisdição criminal - índices <strong>do</strong> volume processual<br />
O volume global de processos (apenas inquéritos) regista<strong>do</strong>s foi de 470446, valor este superior (+<br />
16297) ao regista<strong>do</strong> no ano anterior.<br />
O número total de processos movimenta<strong>do</strong>s foi de 657801, sen<strong>do</strong> 657797 inquéritos e 4 instruções<br />
preparatórias.<br />
O volume de processos fin<strong>do</strong>s ascendeu a 474276.<br />
Verificou-se uma ligeira desci<strong>da</strong> <strong>do</strong> número de acusações deduzi<strong>da</strong>s: 81944, em 2001 contra 82313,<br />
em 2000. Essa diminuição ocorreu, apenas, nos distritos judiciais de Lisboa e <strong>do</strong> Porto.<br />
2. Instrução preparatória<br />
Subsistiram 3 processos de instrução a correr termos em tribunais de instrução criminal e em<br />
tribunais de comarca para onde foram transferi<strong>do</strong>s na sequência <strong>da</strong> liqui<strong>da</strong>ção <strong>do</strong>s tribunais de instrução<br />
criminal com jurisdição nessas áreas geográficas.<br />
3. Inquéritos<br />
O número de inquéritos regista<strong>do</strong>s em 2001 foi de 470446 (+ 16297 <strong>do</strong> que em 2000).<br />
Fin<strong>da</strong>ram 474275 processos, valor este superior ao <strong>do</strong> no ano transacto ( + 2961) e, para além<br />
disso, também superior (+ 3829) ao <strong>do</strong>s inquéritos entra<strong>do</strong>s. Foram movimenta<strong>do</strong>s 657797 inquéritos<br />
e ficaram pendentes 181997, sen<strong>do</strong> este último valor inferior (- 5354) ao número <strong>do</strong>s processos provin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano anterior (187351).<br />
De assinalar que nos distritos judiciais de Évora e Lisboa se concluíram mais inquéritos <strong>do</strong> que os<br />
inicia<strong>do</strong>s e que aumentou ain<strong>da</strong> que muito ligeiramente (+ 57) o número de processos pendentes no<br />
distrito judicial de Coimbra.<br />
1 A partir deste capítulo, a recolha e organização de <strong>da</strong><strong>do</strong>s e a elaboração <strong>do</strong> texto foram coordena<strong>da</strong>s pelo Gabinete <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-<br />
-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>, em especial pelos Senhores Procura<strong>do</strong>r-<strong>Geral</strong> Adjunto Dr. António Leones Dantas e Procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> Dr.<br />
Carlos José de Sousa Mendes.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
13
4. Novos institutos processuais<br />
4.1. Intervenção <strong>do</strong> tribunal singular a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério Público - artigo 16.º, n.º 3, <strong>do</strong><br />
Código de Processo Penal<br />
O uso <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de prevista no artigo 16º, n.º 3, <strong>do</strong> Código de Processo Penal, por comparação<br />
com o ano transacto, sofreu um aumento tanto em termos absolutos (5009 processos, em 2000 contra<br />
5625, em 2001) como em termos percentuais face às as acusações deduzi<strong>da</strong>s (6,09 % em 2000 contra<br />
6,86 % em 2001).<br />
Os distritos judiciais de Lisboa e Porto voltam a apresentar a maior expressão numérica, continuan<strong>do</strong><br />
a verificar-se fortes oscilações de círculo para círculo e de comarca para comarca. Mantêm-se os tipos de<br />
crime que merecem a preferência <strong>da</strong>s aplicações: furto qualifica<strong>do</strong>, na forma consuma<strong>da</strong>.<br />
4.2. Suspensão provisória <strong>do</strong> processo - art.ºs 281.º e 282.º <strong>do</strong> Código de Processo Penal<br />
Durante o ano foram objecto <strong>do</strong> instituto <strong>da</strong> suspensão provisória 2209 processos (+ 348 <strong>do</strong> que<br />
em 2000). O distrito judicial de Lisboa continua a apresentar o maior número de suspensões – 1159 –<br />
número esse que, além de ser bastante significativo, representa mais de 50% <strong>da</strong>quela totali<strong>da</strong>de. Seguemse<br />
o distrito judicial <strong>do</strong> Porto com 514, o de Coimbra com 279 e o de Évora com 257.<br />
Dos 3376 processos suspensos no ano de 2001, 1460 foram arquiva<strong>do</strong>s e 111 prosseguiram<br />
fin<strong>do</strong> o prazo, sen<strong>do</strong> certo que destes últimos, 49 conduziram a acusação.<br />
Os crimes de furto simples, de consumo de estupefacientes e de ofensas corporais voluntárias<br />
simples continuam apresentar maior expressão estatística. Quanto às injunções e regras de conduta<br />
aplica<strong>da</strong>s, as opções recaem sobre as constantes <strong>do</strong> elenco legal, merecen<strong>do</strong> preferência o recurso à<br />
imposição de “atribuição de determina<strong>da</strong> quantia a favor de certas instituições de soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de<br />
social”, “indemnizar o lesa<strong>do</strong>” e “não praticar qualquer facto ilícito”. Os prazos <strong>da</strong> suspensão<br />
provisória <strong>do</strong> processo observam os limites legais, sen<strong>do</strong> de seis meses o prazo médio aplica<strong>do</strong>.<br />
4.3. Instrução (novo Código de Processo Penal)<br />
Manteve-se a tendência, verifica<strong>da</strong> nos últimos três anos, para a diminuição <strong>do</strong> uso <strong>da</strong> instrução,<br />
ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> regista<strong>do</strong>s 6773 pedi<strong>do</strong>s (- 571 <strong>do</strong> que em 2000) <strong>do</strong>s quais 4965 formula<strong>do</strong>s pelo argui<strong>do</strong><br />
e 1808 pelo assistente.<br />
Fin<strong>da</strong>ram 7791 processos de instrução <strong>do</strong>s quais 4049 com despacho de pronúncia e<br />
2546 por despacho de não pronúncia, valores que, quan<strong>do</strong> compara<strong>do</strong>s com os <strong>do</strong> ano anterior,<br />
traduzem um ligeiro decréscimo tanto <strong>do</strong>s processos fin<strong>do</strong>s por despacho de pronúncia (- 61)<br />
como <strong>do</strong>s concluí<strong>do</strong>s por despacho de não pronúncia (- 578). Apesar disso, no final <strong>do</strong> ano, a<br />
pendência baixou de 7324 para 6371 processos.<br />
14 INDICADORES GERAIS
5. Processos penais em fase de julgamento<br />
Pesem embora as deficiências de recolha de <strong>da</strong><strong>do</strong>s decorrentes <strong>da</strong> omissão de uma informação<br />
fiável por parte <strong>da</strong>s secretarias judiciais, os elementos estatísticos relativos a processos penais na fase de<br />
julgamento permitem apurar alguns indica<strong>do</strong>res com significa<strong>do</strong> relevante.<br />
Assim, e em sede <strong>do</strong> processo comum, a intervenção <strong>do</strong> júri foi requeri<strong>da</strong> em 14 casos (contra 15<br />
em 2000), sen<strong>do</strong> certo que <strong>do</strong>s 19 movimenta<strong>do</strong>s se concluíram 12, to<strong>do</strong>s por julgamento e <strong>do</strong>s quais<br />
10 com condenação.<br />
A intervenção <strong>do</strong> tribunal colectivo foi solicita<strong>da</strong> em 10105 processos (- 4538 <strong>do</strong> que no ano<br />
anterior), sen<strong>do</strong> 71743 os atribuí<strong>do</strong>s ao tribunal singular.<br />
Os <strong>da</strong><strong>do</strong>s respeitantes a processos especiais mostram terem si<strong>do</strong> regista<strong>do</strong>s 15466 processos sumários<br />
e 6911 processos sumaríssimos.<br />
O índice de procedência de acusações em julgamento manteve expressão eleva<strong>da</strong>, semelhante ao de<br />
anos anteriores, num valor médio próximo <strong>do</strong>s 69 %.<br />
6. Recursos penais<br />
O número <strong>do</strong>s recursos em processo penal interpostos pelo Ministério Público de decisões proferi<strong>da</strong>s<br />
em 1.ª instância manteve a tendência crescente verifica<strong>da</strong> no ano transacto, ten<strong>do</strong>-se situan<strong>do</strong> em 1491.<br />
Foram decidi<strong>do</strong>s 324, com uma taxa de procedência próxima <strong>do</strong>s 68 %. Transitaram 1167 para 2002.<br />
7. Jurisdição civil<br />
7.1. Acções<br />
No âmbito <strong>da</strong> intervenção em representação e defesa <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>da</strong>s regiões autónomas,<br />
<strong>da</strong>s autarquias locais e <strong>do</strong>s incapazes, incertos e ausentes em parte incerta, no <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> processo civil,<br />
o Ministério Público propôs 2837 acções (- 316). Foram decidi<strong>da</strong>s 520 e ficaram pendentes 2309, ou<br />
seja, menos 422 processos <strong>do</strong> que em 2000.<br />
A taxa de procedência <strong>da</strong>s acções decidi<strong>da</strong>s ron<strong>do</strong>u os 95,8 %.<br />
7.2. Recursos<br />
O Ministério Público interpôs, em processo civil, 233 recursos de decisões <strong>do</strong>s tribunais de 1ª<br />
instância, valor este ligeiramente inferior ao <strong>do</strong> ano transacto (246).<br />
Foram decidi<strong>do</strong>s 18 recursos (13 procedentes e 5 improcedentes), fican<strong>do</strong> pendentes 215.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
15
7.3. Inventários exigi<strong>do</strong>s por lei<br />
Nesta espécie processual o número de entra<strong>da</strong>s – 2170 – manteve a tendência de desci<strong>da</strong> regista<strong>da</strong><br />
em anos anteriores (2988, em 1999 e 2785, em 2000), ten<strong>do</strong> igualmente baixa<strong>do</strong> para 6174 o número<br />
de pendentes. Foram movimenta<strong>do</strong>s 8615 desses processos e fin<strong>da</strong>ram 2441.<br />
8. Jurisdição de menores e família<br />
8.1. Processos tutelares/inquéritos<br />
Com a entra<strong>da</strong> em vigor <strong>da</strong>s novas leis tutelares, nomea<strong>da</strong>mente <strong>da</strong> Lei Tutelar Educativa (L.T.E.),<br />
verificou-se um acréscimo de serviço para o Ministério Público.<br />
Em 2001 foram instaura<strong>do</strong>s 9258 inquéritos e movimenta<strong>do</strong>s um total de 9.603. Fin<strong>da</strong>ram<br />
6.476 inquéritos <strong>do</strong>s quais 5222 por arquivamento, 841 por remessa para julgamento e 631 por aplicação<br />
<strong>do</strong> artigo 89.º <strong>da</strong> L.T.E.. Ficaram pendentes 3033 inquéritos.<br />
8.2. Processos tutelares cíveis<br />
Atende-se à informação organiza<strong>da</strong> de acor<strong>do</strong> com as formas de processo previstas na Lei Tutelar<br />
de Protecção, para perspectivar uma visão de conjunto <strong>da</strong>s providências em que o Ministério Público<br />
assume relevante intervenção na defesa <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong>s menores.<br />
Em 2001, no âmbito <strong>da</strong> jurisdição tutelar cível, foram movimenta<strong>do</strong>s 30725 processos <strong>do</strong>s quais<br />
15448 relativos aos entra<strong>do</strong>s ao longo <strong>do</strong> ano. Fin<strong>da</strong>ram 16440 processos, a maioria (13048) respeitan<strong>do</strong><br />
a acções relativas ao exercício <strong>do</strong> poder paternal: acções de regulação <strong>do</strong> poder paternal, de alteração à<br />
regulação, de inibição e de limitação <strong>do</strong> poder paternal.<br />
Nas restantes espécies, e também ao nível <strong>do</strong>s processos fin<strong>do</strong>s, apuraram-se valores com algumas<br />
oscilações - relativamente a 2000 – tanto nos casos de tutela (de 587 para 407) como de a<strong>do</strong>pção plena<br />
e restrita (de 512 para 555); fixação, alteração e execução de alimentos (de 1125 para 970) e entrega<br />
judicial (de 258 para 245).<br />
Ficaram pendentes 14285 processos.<br />
8.3. Averiguações oficiosas de paterni<strong>da</strong>de e materni<strong>da</strong>de<br />
Compete ao Ministério Público a instrução <strong>do</strong> processo de averiguação oficiosa que se destina ao<br />
estabelecimento judicial <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de e materni<strong>da</strong>de.<br />
Foram distribuí<strong>do</strong>s 4348 processos to<strong>do</strong>s ele relativos a averiguações oficiosas de paterni<strong>da</strong>de. Esse<br />
16 INDICADORES GERAIS
valor é superior ao de 2000 (4155)e continua a ter grande expressão no conjunto <strong>da</strong>s providências<br />
tutelares cíveis.<br />
Foi obti<strong>da</strong> prova para propositura de acção de investigação de paterni<strong>da</strong>de em 557 casos,<br />
sen<strong>do</strong> certo, por outro la<strong>do</strong>, que o número de processos em que se concluiu pela inviabili<strong>da</strong>de foi<br />
de 968.<br />
Para além disso o número desses processos termina<strong>do</strong>s por perfilhação foi de 2636 o que<br />
corresponde a 77 % <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s fin<strong>do</strong>s (3425) e merece destaque por significar o reconhecimento<br />
voluntário <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de em valor muito significativo.<br />
Dos 8 processos de averiguação de materni<strong>da</strong>de provin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior seis terminaram<br />
por perfilhação ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes, para 2002, apenas <strong>do</strong>is.<br />
9. Jurisdição laboral<br />
9.1. Acidentes de trabalho e <strong>do</strong>enças profissionais<br />
O volume de processos instaura<strong>do</strong>s conheceu em 2001, por comparação com o ano de 2000,<br />
uma subi<strong>da</strong> significativa no que respeita às acções por acidente de trabalho (de 19943 para 20895)<br />
e um ligeiro aumento nos processos de <strong>do</strong>enças profissionais (de 27 para 36).<br />
O número total de processos fin<strong>do</strong>s (21017) cresceu em relação ao ano transacto, ten<strong>do</strong><br />
fica<strong>do</strong> pendentes 18829.<br />
No final <strong>do</strong> ano, encontravam-se a cargo <strong>do</strong> Ministério Público 266 acções para propor.<br />
9.2. Acções referentes a contratos de trabalho<br />
Foram distribuí<strong>da</strong>s 11432 acções referentes a contratos de trabalho, valor este inferior (-<br />
1116) ao <strong>do</strong> ano transacto. A pendência baixou de 11636 para 10572, sen<strong>do</strong> o número de acções<br />
a propor pelo Ministério Público, no final <strong>do</strong> ano de 2001, de apenas 139.<br />
9.3. Processos executivos laborais<br />
Iniciaram-se 8.744 processos, ou seja, menos 430 <strong>do</strong> que em 2000, e concluíram-<br />
-se 8791, baixan<strong>do</strong> a pendência de 11671 para 11552.<br />
9.4. Inquéritos preliminares<br />
O número total de processos movimenta<strong>do</strong>s foi apenas de 11 pelo que ten<strong>do</strong> fin<strong>da</strong><strong>do</strong> 10<br />
desses processos, somente ficou pendente 1 inquérito preliminar.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
17
9.5. Processos penais laborais<br />
Foram distribuí<strong>do</strong>s apenas 200 processos penais laborais, o que traduz um abaixamento<br />
relativamente de 194 processos relativamente a 2000. A pendência desceu igualmente de 274 para<br />
147 processos.<br />
10. Recursos de decisões de processos de contra-ordenação<br />
Em 2001 foram interpostos 7068 recursos de decisões de contra-ordenação, valor este superior<br />
ao <strong>do</strong> ano transacto (4879). Fin<strong>da</strong>ram 6262, aumentan<strong>do</strong> a pendência de 1945 para 2589.<br />
11. Processos administrativos<br />
O número de processos administrativos inicia<strong>do</strong>s nos serviços <strong>do</strong> Ministério Público junto<br />
<strong>do</strong>s tribunais judiciais conheceu uma ligeira desci<strong>da</strong> em relação ao ano transacto (20555, em 2001<br />
contra 21627, em 2000). Os distritos judiciais de Lisboa e <strong>do</strong> Porto representam, no seu conjunto,<br />
cerca de 2/3 <strong>do</strong>s registos (9703 e 6506, respectivamente).<br />
18<br />
O valor de pendências subiu ligeiramente, ten<strong>do</strong> passa<strong>do</strong> de 24028 para 24992.<br />
O número de acções propostas ou contesta<strong>da</strong>s com base nos processos administrativos –<br />
6028 – foi bastante significativo apesar de inferior ao <strong>do</strong> ano transacto.<br />
12. Estruturas<br />
As condições <strong>do</strong> exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério Público não foram substancialmente<br />
diferentes <strong>da</strong>s relativas aos anos anteriores, manten<strong>do</strong>-se no essencial as considerações <strong>do</strong>s anos<br />
precedentes.<br />
O diagnóstico <strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong>des está efectua<strong>do</strong>, situan<strong>do</strong>-se as mesmas, essencialmente, na<br />
carência de magistra<strong>do</strong>s com a categoria de procura<strong>do</strong>r-adjunto; no subdimensionamento <strong>do</strong>s<br />
quadros de magistra<strong>do</strong>s; na insuficiência e impreparação de funcionários de apoio e nas deficiências<br />
de instalações e equipamento.<br />
No final <strong>do</strong> ano, o quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público era integra<strong>do</strong> por 1227<br />
magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s quais 162 procura<strong>do</strong>res-gerais-adjuntos, 354 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e 711<br />
procura<strong>do</strong>res-adjuntos. Muito embora tenham si<strong>do</strong> nomea<strong>do</strong>s 64 novos procura<strong>do</strong>res-adjuntos,<br />
constata-se, por comparação com o número total de magistra<strong>do</strong>s existentes no ano transacto (1183),<br />
um acréscimo global de apenas 44 magistra<strong>do</strong>s.<br />
À insuficiência de procura<strong>do</strong>res-adjuntos, insuficiência essa que não permitiu preencher até<br />
INDICADORES GERAIS
agora os quadros complementares ou «bolsas de magistra<strong>do</strong>s» de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora<br />
respondeu-se com os critérios de plastici<strong>da</strong>de admissíveis: atribuição de serviço, em regime de<br />
acumulação ou destacamento, a titular de outra comarca ou nomeação de substituto.<br />
O não preenchimento ou preenchimento incompleto de lugares <strong>do</strong>s quadros de funcionários,<br />
o recurso à contratação de eventuais e a impreparação técnica específica continuam a constituir<br />
aspectos <strong>do</strong> sistema careci<strong>do</strong>s de intervenção. A eles se devem, isola<strong>da</strong> ou cumulativamente, as<br />
situações de ruptura ou pré-ruptura, de bloqueio, de obstrução à celeri<strong>da</strong>de e eficiência <strong>do</strong> serviço<br />
e de acumulação ocorri<strong>da</strong>s em diversos tribunais ou serviços <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
Também desfavorável continua a ser, em muitos casos, a situação respeitante às instalações<br />
disponíveis e isto apesar <strong>do</strong> intenso esforço realiza<strong>do</strong> nos últimos anos para modernizar o parque<br />
imobiliário. À insuficiência de espaços, pontualmente agrava<strong>da</strong> pela inadequação e degra<strong>da</strong>ção <strong>do</strong>s<br />
edifícios, acrescem dificul<strong>da</strong>des de neles instalar novos funcionários e serviços.<br />
As casas de função disponíveis são em número insuficiente, sem acompanharem o aumento<br />
de lugares <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s, a que acresce a diferença entre as necessi<strong>da</strong>des detecta<strong>da</strong>s e a oferta. O<br />
subsídio de compensação, ain<strong>da</strong> sem completa adequação ao critério legal, não substitui as casas de<br />
função e penaliza, sobretu<strong>do</strong>, os magistra<strong>do</strong>s jovens. A resolução destas assimetrias, particularmente<br />
nas comarcas <strong>da</strong>s Regiões Autónomas, superará situações graves e contribuirá não só para a<br />
dignificação <strong>do</strong> estatuto <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s como também para a sua fixação naquelas mesmas<br />
comarcas.<br />
Acresce que o parque habitacional tem vin<strong>do</strong> a degra<strong>da</strong>r-se progressivamente, surgin<strong>do</strong> algumas<br />
vezes deficientes condições de habitabili<strong>da</strong>de resultantes <strong>do</strong> seu envelhecimento, <strong>da</strong> não realização,<br />
em tempo oportuno, de obras de reparação e conservação e <strong>da</strong> não aquisição ou substituição de<br />
mobiliário e equipamento.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
19
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
III - INDICAÇÃO DE SEQUÊNCIA<br />
O <strong>Relatório</strong> desenvolve-se pela exposição <strong>da</strong>s seguintes activi<strong>da</strong>des sectoriais:<br />
Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong><br />
1. O Ministério Público nos Supremos Tribunais<br />
1.1. Supremo Tribunal de Justiça<br />
1.2. Tribunal Constitucional<br />
1.3. Tribunal de Contas<br />
1.4. Supremo Tribunal Administrativo<br />
2. Conselho Superior <strong>do</strong> Ministério Público<br />
3. Conselho Consultivo <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong><br />
4. Auditores Jurídicos<br />
5. Departamento Central de Investigação e Acção Penal<br />
6. Núcleo de Assessoria Técnica (NAT)<br />
7. Serviços de Apoio<br />
Distritos Judiciais<br />
1. Distrito Judicial de Lisboa<br />
2. Distrito Judicial <strong>do</strong> Porto<br />
3. Distrito Judicial de Coimbra<br />
4. Distrito Judicial de Évora<br />
Tribunais Administrativos e Fiscais<br />
1. Tribunal Central Administrativo<br />
2. Tribunais Administrativos de Círculo<br />
3. Tribunais Administrativos e Fiscais<br />
4. Tribunais Tributários de 1.ª Instância<br />
5. Movimento Processual <strong>do</strong>s Tribunais Administrativos e Tributários<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Indicação<br />
de Sequência<br />
Na generali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s capítulos, o presente <strong>Relatório</strong> Anual baseia-se, com a<strong>da</strong>ptações de<br />
harmonização, nos relatórios sectoriais prepara<strong>do</strong>s pelos magistra<strong>do</strong>s coordena<strong>do</strong>res de ca<strong>da</strong> distrito<br />
judicial, tribunal, departamento ou serviço bem como, em relação a outros órgãos ou serviços,<br />
prepara<strong>do</strong>s pelos respectivos responsáveis.<br />
Em anexo, reúnem-se, por áreas temáticas, os elementos estatísticos relativos a to<strong>do</strong>s os serviços<br />
<strong>do</strong> Ministério Público junto <strong>do</strong>s tribunais judiciais.<br />
21
IV - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA<br />
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO NOS SUPREMOS TRIBUNAIS<br />
1.1. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA<br />
A. Instalações e condições de trabalho<br />
Durante o ano 2001, magistra<strong>do</strong>s e funcionários <strong>do</strong> Ministério Público mantiveram o espaço<br />
que lhes foi destina<strong>do</strong> na ala oriental <strong>do</strong> 3.º piso, o qual satisfaz o número de pessoas aí instala<strong>da</strong>s.<br />
Estas instalações, compostas por 5 gabinetes para magistra<strong>do</strong>s e 2 para funcionários, estão<br />
equipa<strong>da</strong>s com mobiliário mais ou menos adequa<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que um <strong>do</strong>s gabinetes se mostra<br />
desajusta<strong>do</strong> <strong>do</strong> número de magistra<strong>do</strong>s que o ocupam (3). Na ver<strong>da</strong>de, os <strong>do</strong>is magistra<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s<br />
secções cíveis ocupam um gabinete que ain<strong>da</strong> partilham com uma magistra<strong>da</strong> <strong>da</strong> secção criminal,<br />
cuja área corresponde a um gabinete individual, o que não é compatível com o recato necessário<br />
ao melhor desempenho funcional.<br />
No que respeita ao apoio logístico, continua a ter-se por imprescindível a colocação de uma<br />
máquina fotocopia<strong>do</strong>ra nova para exclusivo serviço <strong>do</strong> Ministério Público, uma vez que a actual<br />
se encontra permanentemente avaria<strong>da</strong>.<br />
Espera-se em breve a substituição <strong>do</strong>s armários que se encontram no corre<strong>do</strong>r, conten<strong>do</strong><br />
pastas de arquivo e outro material destina<strong>do</strong> aos serviços <strong>da</strong> secretaria <strong>do</strong> Ministério Público, por<br />
outros em madeira e condizentes com os painéis que forram as paredes.<br />
Dos oito funcionários que integram os serviços <strong>do</strong> Ministério Público, um foi dispensa<strong>do</strong><br />
por razões de serviço. Continua aguar<strong>da</strong>r-se pela autonomia <strong>do</strong> tribunal, pois apesar <strong>do</strong> número<br />
de funcionários se revelar suficiente, há necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> criação <strong>do</strong> lugar de um técnico de justiça<br />
principal.<br />
Durante o ano de 2001 iniciou funções um assessor para colaborar nos serviços junto <strong>do</strong>s<br />
senhores magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
O apoio presta<strong>do</strong> pela biblioteca <strong>do</strong> Supremo Tribunal de Justiça tem melhora<strong>do</strong><br />
significativamente e revela-se bastante útil, atenden<strong>do</strong>, sobretu<strong>do</strong>, à rapidez impressa na resposta<br />
aos pedi<strong>do</strong> de consulta.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Supremo<br />
Tribunal de Justiça<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
23
B. Secções cíveis e contencioso<br />
A representação <strong>do</strong> Ministério Público junto <strong>da</strong>s secções cíveis e <strong>da</strong> secção de contencioso<br />
administrativo continuou a ser assegura<strong>da</strong> por 2 procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos.<br />
Registou-se um acréscimo <strong>do</strong>s recursos entra<strong>do</strong>s (2350 em 2000 e 2520 em 2001). Este<br />
acréscimo, já com algum significa<strong>do</strong> (170 recursos), poderá ser revela<strong>do</strong>r <strong>do</strong> facto de que um <strong>do</strong>s<br />
fins <strong>da</strong> reforma <strong>do</strong> Processo Civil de 1997, que precisamente era estancar e mesmo diminuir o<br />
acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, ain<strong>da</strong> não começou a produzir seus frutos.<br />
Há por isso que aguar<strong>da</strong>r pelos <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano de 2002, para avaliar os reflexos, além <strong>do</strong> mais,<br />
<strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 75/99, de 20 de Setembro, que veio subtrair ao conhecimento <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal de Justiça diversas matérias.<br />
Não obstante o referi<strong>do</strong> aumento, continua a verificar-se um movimento tendencialmente<br />
descendente no número de recursos pendentes, transita<strong>do</strong>s de um ano para o outro, como se torna<br />
evidente através <strong>da</strong> evolução seguinte:<br />
O volume de recursos pendentes teve a seguinte evolução anual:<br />
De 1991 para 1992 ......................... 1781 processos;<br />
De 1992 para 1993 ......................... 1630 processos;<br />
De 1993 para 1994 ......................... 1362 processos;<br />
De 1994 para 1995 ......................... 1068 processos;<br />
De 1995 para 1996 ......................... 1071 processos;<br />
De 1996 para 1997 ......................... 1100 processos;<br />
De 1997 para 1998 ......................... 751 processos;<br />
De 1998 para 1999 ........................ 556 processos;<br />
De 1999 para 2000 ........................ 510 processos;<br />
De 2000 para 2001 ........................ 617 processos;<br />
De 2001 para 2002 ........................ 559 processos;<br />
O número de pareceres para uniformização de jurisprudência formula<strong>do</strong>s pelo Ministério<br />
Público foi de 4.<br />
24 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Durante o ano, foram proferi<strong>do</strong>s os quatro acórdãos para fixação de jurisprudência que, a<br />
seguir, se identificam:<br />
1 - “Ten<strong>do</strong> o autor em acção de impugnação pauliana pedi<strong>do</strong> a declaração de nuli<strong>da</strong>de ou a<br />
anulação <strong>do</strong> acto jurídico impugna<strong>do</strong>, tratan<strong>do</strong>-se de erro na qualificação jurídica <strong>do</strong> efeito<br />
pretendi<strong>do</strong>, que é a ineficácia <strong>do</strong> acto em relação ao autor (n.º 1, <strong>do</strong> artigo 616.º <strong>do</strong> Código<br />
Civil), o juiz deve corrigir oficiosamente tal erro e declarar tal ineficácia, como permiti<strong>do</strong> pelo<br />
artigo 664.º, <strong>do</strong> Código de Processo Civil”. - Acórdão de 23 de Janeiro de 2001.<br />
2 - “É nula por indeterminabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> seu objecto, a fiança de obrigações futuras, quan<strong>do</strong> o<br />
fia<strong>do</strong>r se constitua garante de to<strong>da</strong>s as responsabili<strong>da</strong>des provenientes de qualquer operação em<br />
direito consenti<strong>da</strong>, sem menção expressa <strong>da</strong> sua origem ou natureza e independentemente <strong>da</strong><br />
quali<strong>da</strong>de em que o afiança<strong>do</strong> intervenha”. - Acórdão de 23 de Janeiro de 2001.<br />
3 - “Em processo de expropriação por utili<strong>da</strong>de pública, haven<strong>do</strong> recurso <strong>da</strong> arbitragem e não<br />
ten<strong>do</strong> este procedi<strong>do</strong> à actualização <strong>do</strong> valor inicial, o valor fixa<strong>do</strong> na decisão final é actualiza<strong>do</strong><br />
até à notificação <strong>do</strong> despacho que autorize o levantamento de uma parcela <strong>do</strong> depósito. Daí em<br />
diante a actualização incidirá sobre a diferença entre o valor fixa<strong>do</strong> na decisão final e o valor cujo<br />
levantamento foi autoriza<strong>do</strong>; ten<strong>do</strong> havi<strong>do</strong> actualização na arbitragem, só há lugar à actualização,<br />
desde a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> declaração de utili<strong>da</strong>de pública até á decisão final, sobre a diferença entre o valor<br />
fixa<strong>do</strong> na decisão final e o valor cujo levantamento foi autoriza<strong>do</strong>”. – Acórdão de 12 de Julho de<br />
2001.<br />
4 - “A indicação <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de gerente prescrita no n.º 4, <strong>do</strong> artigo 260.º, <strong>do</strong> Código <strong>da</strong>s<br />
Socie<strong>da</strong>des Comerciais, pode ser deduzi<strong>da</strong>, nos termos <strong>do</strong> artigo 217.º, <strong>do</strong> Código Civil, de<br />
factos que, com to<strong>da</strong> a probabili<strong>da</strong>de, a revelem”. - Acórdão de 6 de Dezembro de 2001.<br />
No final de 2001, encontravam-se pendentes, já com pareceres <strong>do</strong> Ministério Público, 3<br />
recursos (eram 27 em 1991, 32 em 1992, 31 em 1993, 25 em 1994, 24 em 1995, 18 em 1996,<br />
8 em 1997, 8 em 1998, 3 em 1999 e 3 em 2000) para uniformização de jurisprudência.<br />
Na secção de contencioso, o objecto <strong>do</strong>s recursos interpostos <strong>da</strong>s deliberações <strong>do</strong> Conselho<br />
Superior <strong>da</strong> Magistratura (CSM) continua a incidir pre<strong>do</strong>minantemente na impugnação de decisões<br />
sobre a graduação <strong>do</strong>s concorrentes às vagas para juiz conselheiro <strong>do</strong> Supremo Tribunal de Justiça,<br />
sobre a classificação de serviço <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s bem como, ain<strong>da</strong> que pontualmente, sobre a<br />
aplicação de sanções disciplinares.<br />
O número de recursos contenciosos entra<strong>do</strong>s (21) diminuiu relativamente ao ano anterior<br />
(54), sen<strong>do</strong> no entanto tal diminuição meramente conjuntural tanto mais que já começaram a<br />
surgir alguns recursos interpostos de deliberações <strong>do</strong> CSM em que figuram como recorrentes os<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
25
oficiais de justiça. Fin<strong>da</strong>ram 39 recursos e ficaram pendentes, para 2002, um total de 18. Nestes<br />
recursos são normalmente abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s questões extremamente melindrosas, que exigem, em média,<br />
duas intervenções de fun<strong>do</strong> por parte <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
C. Secção criminal<br />
A representação <strong>do</strong> Ministério Público junto <strong>da</strong> secção criminal foi assegura<strong>da</strong> por 7 procura<strong>do</strong>resgerais<br />
adjuntos até 17 de Setembro de 2001, <strong>da</strong>ta a partir <strong>da</strong> qual passou a ser assegura<strong>da</strong> por 6<br />
procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos.<br />
O número de processos distribuí<strong>do</strong>s passou de 1262, em 2000 para 1409, em 2001, o que<br />
representa um acréscimo de 147. A pendência aumentou ligeiramente (+ 4) - de 396, em 2000 para<br />
400, em 2001 – o mesmo suceden<strong>do</strong> com o número de processos julga<strong>do</strong>s (+ 164).<br />
Entraram 63 recursos para o Tribunal Pleno, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> julga<strong>do</strong>s 73 e fica<strong>do</strong> pendentes 36. As<br />
recentes alterações ao Código de Processo Penal não trouxeram solução para a manifesta exigui<strong>da</strong>de<br />
<strong>do</strong> prazo legal para a produção de alegações, já que embora o mesmo tenha si<strong>do</strong> aumenta<strong>do</strong> - para<br />
15 dias - passou a ser conta<strong>do</strong> segui<strong>da</strong>mente.<br />
O Ministério Público, num total de 1043 recursos interpostos, foi recorrente em 131 processos,<br />
<strong>do</strong>s quais 59 foram provi<strong>do</strong>s (provimento total em 35 casos e parcial em 24), 58 não provi<strong>do</strong>s e 14<br />
rejeita<strong>do</strong>s.<br />
Para além disso, nesse mesmo total de 1043 recursos, o Ministério Público foi recorri<strong>do</strong> em<br />
635 processos <strong>do</strong>s quais 156 foram provi<strong>do</strong>s (46 totalmente provi<strong>do</strong>s e 110 apenas parcialmente),<br />
339 não provi<strong>do</strong>s e 140 rejeita<strong>do</strong>s.<br />
Tais elementos permitem concluir que a percentagem (89,3%) <strong>do</strong> provimento <strong>do</strong>s recursos<br />
interpostos pelo Ministério Público diminuiu significativamente em relação aos anos anteriores (-<br />
20,5% em relação a 2000), sen<strong>do</strong> inferior à percentagem <strong>do</strong>s recursos provi<strong>do</strong>s (45%), quan<strong>do</strong> é<br />
certo que margem de concordância entre a posição assumi<strong>da</strong> pelo Ministério Público no Supremo<br />
Tribunal de Justiça e os acórdãos tira<strong>do</strong>s se continua a manter superior a 80%.<br />
Acresce que este ano o número de recursos <strong>do</strong> Ministério Público rejeita<strong>do</strong>s (14 processos), foi<br />
bastante inferior à <strong>do</strong>s recursos em que é recorri<strong>do</strong> (140 processos), o que aconselhará uma especial<br />
atenção sobre as iniciativas <strong>do</strong> Ministério Público em matéria de interposição de recursos.<br />
Foram proferi<strong>do</strong>s os seguintes acórdãos para fixação de jurisprudência:<br />
1 - Processo n.º 1205/98: “A regra <strong>do</strong> n.º 3 <strong>do</strong> artigo 121º <strong>do</strong> Código Penal, que estatui a<br />
verificação <strong>da</strong> prescrição <strong>do</strong> procedimento quan<strong>do</strong>, desconta<strong>do</strong> o tempo de suspensão, tiver decorri<strong>do</strong><br />
26 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
o prazo normal <strong>da</strong> prescrição, acresci<strong>do</strong> de metade, é aplicável, subsidiariamente, nos termos <strong>do</strong><br />
artigo 32º <strong>do</strong> Regime <strong>Geral</strong> <strong>da</strong>s Contra-Ordenações (decreto-lei 433/82, de 27 de Outubro, altera<strong>do</strong><br />
pelo decreto-lei 244/95, de 14 de Setembro), ao regime prescricional <strong>do</strong> procedimento contraordenacional”.<br />
Proferi<strong>do</strong> acórdão em 2001-03-08. Jurisprudência n.º 6/2001 publica<strong>do</strong> no DR n.º 76/2001 –<br />
Iª Série A, de 30 de Março de 2001.<br />
2 - Processo n.º 2249/2000: A notificação ao argui<strong>do</strong> <strong>do</strong> despacho que recebe a acusação e<br />
designa dia para julgamento, nos termos <strong>do</strong>s artigos 311º a 313º <strong>do</strong> CPP/87, não suspende nem<br />
interrompe a prescrição criminal”.<br />
Proferi<strong>do</strong> acórdão em 2001-03-01. Assento n.º 5/2001 publica<strong>do</strong> no DR n.º 63/2001 - Iª Série<br />
A, de 15 de Março de 2001.<br />
3- Processo n.º 3209/2000: “A alínea d) <strong>do</strong> art.º 7.º <strong>da</strong> Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, abrange<br />
os crimes puníveis com pena de prisão não superior a um ano, com ou sem multa, com exclusão <strong>do</strong>s<br />
cometi<strong>do</strong>s através <strong>da</strong> comunicação social”<br />
Proferi<strong>do</strong> acórdão em 2001-10-25. Assento n.º 2/2001 publica<strong>do</strong> no DR n.º 264/2001 - Iª<br />
Série A, de 14 de Novembro de 2001.<br />
4 - Processo n.º 3291/2000: “Como em processo penal, também em processo contra ordenacional<br />
vale como <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong> impugnação judicial a <strong>da</strong> efectivação <strong>do</strong> registo postal <strong>da</strong> remessa<br />
<strong>do</strong> respectivo requerimento à autori<strong>da</strong>de administrativa que tiver aplica<strong>do</strong> a coima – artigos 41º, n.º<br />
1, <strong>do</strong> Decreto-lei 433/82 de 27 de Outubro, 4.º <strong>do</strong> Código de Processo Penal e 150.º, n.º 1, <strong>do</strong><br />
Código de Processo Civil e assento <strong>do</strong> Supremo Tribunal de Justiça, n.º 2/2000 de 7 de Fevereiro de<br />
2000”.<br />
Proferi<strong>do</strong> acórdão em 2001-03-08. Assento n.º 1/2001 publica<strong>do</strong> no DR n.º 93/2001 - Iª Série<br />
A, de 20 de Abril de 2001.<br />
D. Secção social<br />
A representação <strong>do</strong> Ministério Público continuou a ser assegura<strong>da</strong> por 3 procura<strong>do</strong>res-gerais<br />
adjuntos.<br />
O Ministério Público, salvo nos casos em que figurava como patrono ou representante de<br />
qualquer <strong>da</strong>s partes, teve a intervenção em to<strong>do</strong>s os recursos, através de emissão de pareceres, sen<strong>do</strong><br />
certo que essa intervenção lhe é hoje expressamente reconheci<strong>da</strong> pelo artigo 87.º, n.º 3, <strong>do</strong> Código<br />
de Processo <strong>do</strong> Trabalho (Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro).<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
27
No que tange ao movimento processual registou-se um aumento nas entra<strong>da</strong>s (494 processos,<br />
<strong>do</strong>s quais 463 revistas e agravos, em 2001, por contraposição a 414, <strong>do</strong>s quais 375 revistas e agravos,<br />
em 2000), acompanha<strong>do</strong> de um aumento <strong>do</strong>s processos fin<strong>do</strong>s (405 em 2000 e 423 em 2001) – o<br />
que indicia um acréscimo de produtivi<strong>da</strong>de - e <strong>da</strong>s pendências (de 248, em 2000 para 319, em<br />
2001).<br />
Registou-se um assinalável aumento <strong>do</strong> Ministério Público na produção de pareceres,<br />
confirman<strong>do</strong>-se a tendência que se tem vin<strong>do</strong> a observar nos últimos anos. Em 2001 foram emiti<strong>do</strong>s<br />
406 pareceres, contra 326 em 2000, 299 em 1999 e 282 em 1998.<br />
Dos 388 recursos de revista e agravo fin<strong>do</strong>s, 278 obtiveram provimento total.<br />
No que respeita à uniformização de jurisprudência, no decurso <strong>do</strong> ano de 2001, foram proferi<strong>do</strong>s<br />
os seguintes acórdãos:<br />
1 - “Os contratos verbais celebra<strong>do</strong>s entre Arsenal <strong>do</strong> Alfeite e os médicos ao seu serviço no<br />
<strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> vigência <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 33/80, 13 de Agosto, revestem a natureza de contratos de<br />
trabalho sujeitos ao Regime Jurídico <strong>do</strong> Contrato Individual de Trabalho, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-<br />
Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969, e não de contrato administrativos de provimento, se<br />
estiverem verifica<strong>do</strong>s os requisitos <strong>do</strong> contrato de trabalho, designa<strong>da</strong>mente, a subordinação jurídica.<br />
A tal não faz obstáculo a declaração <strong>da</strong> inconstitucionali<strong>da</strong>de com força obrigatória geral <strong>da</strong>quele<br />
Decreto-Lei n.º 33/80, pelo Acórdão <strong>do</strong> Tribunal Constitucional n.º 15/88, de 14 de Janeiro,<br />
publica<strong>do</strong> no Diário <strong>da</strong> <strong>República</strong>, 1ª Série, de 3 de Fevereiro de 1988, uma vez que nele se faz<br />
expressa ressalva <strong>do</strong>s efeitos jurídicos produzi<strong>do</strong>s pelas normas declara<strong>da</strong>s inconstitucionais.” - Acórdão<br />
n.º 1/2001, de 13-03-2001.<br />
2 - “O disposto nos n.ºs 3 e 4 <strong>da</strong> cláusula 2ª <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> colectivo de trabalho celebra<strong>do</strong> entre o<br />
Sindicato <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res Portuários <strong>da</strong> Ilha Terceira, o SINPCOA-Sindicato <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res<br />
Portuários <strong>do</strong>s Grupos Central e Ocidental <strong>do</strong>s Açores e o Sindicato <strong>do</strong>s Estiva<strong>do</strong>res e Ofícios<br />
Correlativos <strong>do</strong> ex-Distrito de Ponta Delga<strong>da</strong>, por um la<strong>do</strong>, e a OPERTERCEIRA-Socie<strong>da</strong>de de<br />
Operações Portuárias de Praia <strong>da</strong> Vitória, Ld.ª, a OPERTRI-Socie<strong>da</strong>de de Operações Portuárias,<br />
Ldª., e a OPERPDL-Socie<strong>da</strong>de de Operações Portuárias de Ponta Delga<strong>da</strong>, Ld.ª, por outro, em 30<br />
de Novembro de 1995, publica<strong>da</strong> no Jornal Oficial <strong>da</strong> Região Autónoma <strong>do</strong>s Açores, IV série, n.º<br />
3, de 21 de Março de 1996 – que afasta a intervenção <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res Portuários nas operações a<br />
bor<strong>do</strong> e em terra relaciona<strong>da</strong>s com embarcações <strong>do</strong> tráfego local, excepto se forem exigi<strong>do</strong>s<br />
conhecimentos profissionais e recurso a equipamentos de que as tripulações de tráfego local, as<br />
embarcações e respectivos arma<strong>do</strong>res não disponham, situações em que pode ser requeri<strong>da</strong> às empresas<br />
de estiva a realização <strong>da</strong>quelas operações -, não viola o disposto na alínea i) <strong>do</strong> n.º 2 e no n.º 3 <strong>do</strong><br />
artigo 7.º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de Agosto – que dispensam a intervenção <strong>da</strong>s empresas<br />
28 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
de estiva nas operações de varredura e limpeza a bor<strong>do</strong> e nas de carga e descarga e arrumação de<br />
merca<strong>do</strong>rias em embarcações de tráfego local, quan<strong>do</strong> efectua<strong>da</strong>s com recurso aos meios próprios <strong>da</strong><br />
embarcação, e permitem que essas operações sejam realiza<strong>da</strong>s sem intervenção de trabalha<strong>do</strong>res<br />
abrangi<strong>do</strong>s pelo regime <strong>do</strong> trabalho portuário.” - Acórdão n.º 2/2001, de 10-05-2001.<br />
3 - “A prestação concedi<strong>da</strong> pela Portaria n.º 470/90, de 23 de Junho, aos pensionistas <strong>da</strong> segurança<br />
social é parte integrante desta pensão, revestin<strong>do</strong>-se <strong>da</strong> mesma natureza pensionística <strong>da</strong>s demais<br />
prestações em que aquela se des<strong>do</strong>bra.” - Jurisprudência n.º 8/2001, de 03-10-2001.<br />
4 - “A despenalização <strong>da</strong>s contravenções laborais, por efeito <strong>da</strong> aplicação <strong>do</strong> disposto no artigo<br />
30º <strong>da</strong> Lei n.º 118/99, de 11 de Agosto, decreta<strong>da</strong> depois <strong>da</strong> sentença <strong>da</strong> 1.ª instância que condenou<br />
também em indemnização civil, nos termos <strong>do</strong> n.º 2 <strong>do</strong> artigo 187º <strong>do</strong> Código de Processo <strong>do</strong><br />
Trabalho, não prejudica a apreciação <strong>do</strong> recurso interposto <strong>da</strong>quela sentença, na parte respeitante à<br />
indemnização cível.” - Jurisprudência n.º 9/2001, de 24-10-2001.<br />
5 - “No contrato de seguro de acidentes de trabalho, na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de prémio variável, a<br />
omissão <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r sinistra<strong>do</strong> nas folhas de férias, remeti<strong>da</strong>s mensalmente pela enti<strong>da</strong>de patronal<br />
à segura<strong>do</strong>ra, não gera a nuli<strong>da</strong>de <strong>do</strong> contrato nos termos <strong>do</strong> artigo 429º <strong>do</strong> Código Comercial,<br />
antes determina a não cobertura <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r sinistra<strong>do</strong> pelo contrato de seguro”. – Jurisprudência<br />
n.º 10/2001, de 21-11-2001.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
29
1. SECÇÕES CÍVEIS<br />
Vin<strong>do</strong>s de Entra<strong>do</strong>s em Fin<strong>do</strong>s em Pendentes<br />
2000 2001 2001 para 2002<br />
Recursos de revista 454 1091 1892 463<br />
Recursos de agravo 139 497 559 77<br />
Conflitos de jurisprudÍncia 0 0 0 0<br />
Outros Conflitos 11 23 31 3<br />
Apelações 2 31 26 7<br />
Reclamações 0 51 48 3<br />
Revisão de sentenças cíveis 0 6 4 2<br />
Única Instância 11 11 18 4<br />
Total 617 2520 2578 559<br />
3. SECÇÃO SOCIAL<br />
Vin<strong>do</strong>s de Entra<strong>do</strong>s em Fin<strong>do</strong>s em Pendentes<br />
2000 2001 2001 para 2002<br />
Recursos Penais 288 1073 1043 318<br />
Recursos para o Tribunal Pleno 47 62 73 36<br />
Reclamações 2 60 62 0<br />
Revisões 17 24 27 14<br />
Conflitos de jurisdição e competência 24 58 72 10<br />
Única Instância 18 19 16 21<br />
Habeas Corpus 0 113 112 1<br />
Total 396 1409 1405 400<br />
1. SECÇÃO CRIMINAL<br />
Vin<strong>do</strong>s de Entra<strong>do</strong>s em Fin<strong>do</strong>s em Pendentes<br />
2000 2001 2001 para 2002<br />
Revistas 216 429 360 285<br />
Agravos 22 34 28 28<br />
Revisão de Sentenças 0 0 0 0<br />
Tribunal Pleno 5 0 5 0<br />
Conflitos de jurisdição e competência. 0 1 0 1<br />
Reclamações e outros 5 30 30 0<br />
Totais 248 494 423 319<br />
30 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
1.2. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL<br />
1. Instalações e recursos humanos<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Tribunal<br />
Constitucional<br />
Os serviços <strong>do</strong> Ministério Público dispõem, em edifício recente e anexo ao <strong>do</strong> Tribunal Constitucional,<br />
de quatro gabinetes: 2 para ca<strong>da</strong> um <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos; 1 para os <strong>do</strong>is assessores <strong>do</strong><br />
Ministério Público e 1 para os secretários <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos.<br />
2. Movimento processual<br />
Não se procedeu, até agora, em matéria de recursos de fiscalização concreta, à distribuição <strong>do</strong><br />
serviço em função <strong>da</strong>s secções <strong>do</strong> Tribunal, manten<strong>do</strong>-se um critério de distribuição de serviço que<br />
privilegia uma tendencial especialização <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s - ten<strong>do</strong> em conta o objecto <strong>do</strong> recurso e a<br />
eventual existência de casos idênticos ou análogos já trata<strong>do</strong>s - procedimento que melhor permite<br />
assegurar a uni<strong>da</strong>de de actuação <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
Os <strong>da</strong><strong>do</strong>s referentes ao movimento processual, constantes <strong>do</strong>s quadros anexos, evidenciam os<br />
seguintes aspectos: a muito escassa utilização <strong>do</strong> instituto <strong>da</strong> verificação <strong>da</strong> inconstitucionali<strong>da</strong>de<br />
por omissão; a substancial diminuição <strong>do</strong> peso e relevância <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de fiscalização preventiva; a<br />
confirmação <strong>da</strong> tendência crescente para o aumento <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de fiscalização abstracta sucessiva; o<br />
grande peso <strong>do</strong>s recursos de fiscalização concreta; a estabilização <strong>do</strong> número de reclamações, no caso<br />
de rejeição <strong>do</strong> recurso no tribunal “a quo”, e a drástica subi<strong>da</strong> de recursos eleitorais nos anos de<br />
eleições autárquicas.<br />
Foram proferi<strong>do</strong>s, durante o ano, 605 acórdãos, <strong>do</strong>s quais 1 no <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> fiscalização<br />
preventiva, 5 sobre consultas locais, 20 no âmbito <strong>da</strong> fiscalização abstracta sucessiva, 62 no <strong>do</strong>mínio<br />
<strong>do</strong> contencioso eleitoral e <strong>do</strong>s parti<strong>do</strong>s políticos e os restantes 508 em sede de fiscalização concreta,<br />
a que deverão ain<strong>da</strong> adicionar-se 310 decisões sumárias, fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s no disposto no artigo 78.º-A <strong>da</strong><br />
Lei <strong>do</strong> Tribunal Constitucional, na versão emergente <strong>da</strong> Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro.<br />
Embora continue a registar-se o frequente abuso de meios dilatórios - traduzi<strong>do</strong> na suscitação<br />
de pedi<strong>do</strong>s de aclaração, reforma ou nuli<strong>da</strong>de de acórdãos, ou em reclamações para a conferência,<br />
reporta<strong>da</strong>s a decisões sumárias, sem qualquer fun<strong>da</strong>mento sério - os meios de defesa contra as demoras<br />
abusivas, previstas nos artigos 82º, n.º 8 <strong>da</strong> Lei <strong>do</strong> Tribunal Constitucional e no artigo 720º, n.º 2,<br />
<strong>do</strong> Código de Processo Civil, têm possibilita<strong>do</strong>, em geral, uma activi<strong>da</strong>de mais efectiva <strong>do</strong> tribunal<br />
na frustração <strong>do</strong> efeito dilatório pretendi<strong>do</strong>.<br />
31
1. Instalações e recursos humanos<br />
Os serviços <strong>do</strong> Ministério Público dispõem, em edifício recente e anexo ao <strong>do</strong> Tribunal Constitucional,<br />
de quatro gabinetes: 2 para ca<strong>da</strong> um <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos; 1 para os <strong>do</strong>is assessores <strong>do</strong><br />
Ministério Público e 1 para os secretários <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos.<br />
2. Movimento processual<br />
Não se procedeu, até agora, em matéria de recursos de fiscalização concreta, à distribuição <strong>do</strong><br />
serviço em função <strong>da</strong>s secções <strong>do</strong> Tribunal, manten<strong>do</strong>-se um critério de distribuição de serviço que<br />
privilegia uma tendencial especialização <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s - ten<strong>do</strong> em conta o objecto <strong>do</strong> recurso e a<br />
eventual existência de casos idênticos ou análogos já trata<strong>do</strong>s - procedimento que melhor permite<br />
assegurar a uni<strong>da</strong>de de actuação <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
Os <strong>da</strong><strong>do</strong>s referentes ao movimento processual, constantes <strong>do</strong>s quadros anexos, evidenciam os<br />
seguintes aspectos: a muito escassa utilização <strong>do</strong> instituto <strong>da</strong> verificação <strong>da</strong> inconstitucionali<strong>da</strong>de<br />
por omissão; a substancial diminuição <strong>do</strong> peso e relevância <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de fiscalização preventiva; a<br />
confirmação <strong>da</strong> tendência crescente para o aumento <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de fiscalização abstracta sucessiva; o<br />
grande peso <strong>do</strong>s recursos de fiscalização concreta; a estabilização <strong>do</strong> número de reclamações, no caso<br />
de rejeição <strong>do</strong> recurso no tribunal “a quo”, e a drástica subi<strong>da</strong> de recursos eleitorais nos anos de<br />
eleições autárquicas.<br />
Foram proferi<strong>do</strong>s, durante o ano, 605 acórdãos, <strong>do</strong>s quais 1 no <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> fiscalização<br />
preventiva, 5 sobre consultas locais, 20 no âmbito <strong>da</strong> fiscalização abstracta sucessiva, 62 no <strong>do</strong>mínio<br />
<strong>do</strong> contencioso eleitoral e <strong>do</strong>s parti<strong>do</strong>s políticos e os restantes 508 em sede de fiscalização concreta,<br />
a que deverão ain<strong>da</strong> adicionar-se 310 decisões sumárias, fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s no disposto no artigo 78.º-A <strong>da</strong><br />
Lei <strong>do</strong> Tribunal Constitucional, na versão emergente <strong>da</strong> Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro.<br />
Embora continue a registar-se o frequente abuso de meios dilatórios - traduzi<strong>do</strong> na suscitação<br />
de pedi<strong>do</strong>s de aclaração, reforma ou nuli<strong>da</strong>de de acórdãos, ou em reclamações para a conferência,<br />
reporta<strong>da</strong>s a decisões sumárias, sem qualquer fun<strong>da</strong>mento sério - os meios de defesa contra as demoras<br />
abusivas, previstas nos artigos 82º, n.º 8 <strong>da</strong> Lei <strong>do</strong> Tribunal Constitucional e no artigo 720º, n.º 2,<br />
<strong>do</strong> Código de Processo Civil, têm possibilita<strong>do</strong>, em geral, uma activi<strong>da</strong>de mais efectiva <strong>do</strong> tribunal<br />
na frustração <strong>do</strong> efeito dilatório pretendi<strong>do</strong>.<br />
No que se refere à celeri<strong>da</strong>de <strong>da</strong> tramitação processual, no <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> fiscalização concreta,<br />
salientam-se <strong>do</strong>is aspectos que traduzem sensível melhoria:<br />
- o carácter de efectiva urgência conferi<strong>do</strong> aos recursos em processos com argui<strong>do</strong>s presos,<br />
permitin<strong>do</strong> um julgamento – mesmo de mérito – de tais recursos em prazo perfeitamente<br />
32 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
azoável (e isto mesmo durante as férias judiciais);<br />
- a possibili<strong>da</strong>de de pôr rapi<strong>da</strong>mente termo a recursos interpostos, por falta <strong>do</strong>s pressupostos<br />
de admissibili<strong>da</strong>de, manifesta carência de fun<strong>da</strong>mentação ou por respeitarem a questões já<br />
largamente debati<strong>da</strong>s e soluciona<strong>da</strong>s na jurisprudência constitucional, através <strong>do</strong> mecanismo<br />
<strong>da</strong> decisão sumária <strong>do</strong> relator.<br />
A contenção <strong>da</strong> pendência, no que se refere aos recursos de fiscalização concreta, continua a ser<br />
o reflexo de uma maior “agili<strong>da</strong>de” encontra<strong>da</strong> pelo tribunal no tratamento <strong>da</strong>s questões simples,<br />
evitan<strong>do</strong> o arrastamento de recursos interpostos com finali<strong>da</strong>des manifestamente dilatórias, expressa<br />
não só no referi<strong>do</strong> mecanismo processual <strong>da</strong> decisão sumária <strong>do</strong> relator, mas também no facto de tais<br />
decisões, quan<strong>do</strong> impugna<strong>da</strong>s para a conferência, serem decidi<strong>da</strong>s idênticamente com celeri<strong>da</strong>de,<br />
implican<strong>do</strong> ain<strong>da</strong>, por força <strong>do</strong> disposto no regime de custas <strong>do</strong> Tribunal Constitucional, pesa<strong>da</strong><br />
tributação <strong>do</strong>s litigantes.<br />
Menos favorável se mantém o panorama no que se refere aos julgamentos <strong>da</strong> fiscalização abstracta<br />
sucessiva (com excepção <strong>do</strong>s processos que visam a mera generalização de julgamentos de<br />
inconstitucionali<strong>da</strong>de), <strong>do</strong>mínio em que se verifica uma grande acumulação de processos, em<br />
consequência <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de apreciação terem esta<strong>do</strong> paralisa<strong>do</strong>s durante vários anos, ten<strong>do</strong> transita<strong>do</strong><br />
50 processos desta natureza para 2002.<br />
Apesar <strong>do</strong> tempo decorri<strong>do</strong>, a informação disponível não permite ain<strong>da</strong> ajuizar <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> em<br />
que o novo regime instituí<strong>do</strong> para o processamento e julgamento desses pedi<strong>do</strong>s, nos artigos 63.º e<br />
65.º <strong>da</strong> Lei <strong>do</strong> Tribunal Constitucional, será susceptível de ditar uma aceleração sensível na respectiva<br />
apreciação e julgamento.<br />
3. Intervenção <strong>do</strong> Ministério Público<br />
O Ministério Público produziu, durante o ano, 152 alegações e contra-alegações em recursos de<br />
constitucionali<strong>da</strong>de, ten<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> parecer em to<strong>da</strong>s as reclamações dirimi<strong>da</strong>s durante o ano bem<br />
como apresenta<strong>do</strong> resposta às reclamações, pedi<strong>do</strong>s de aclaração e arguição de nuli<strong>da</strong>des suscita<strong>da</strong>s<br />
em processos onde teve intervenção e interposto, ain<strong>da</strong>, recursos para o Plenário sempre que detecta<strong>da</strong>s<br />
contradições jurisprudenciais entre as secções <strong>do</strong> tribunal.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, accionou sistematicamente a competência “executiva” que lhe é conferi<strong>da</strong> pelo<br />
Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de Outubro, remeten<strong>do</strong> ao tribunal competente as certidões executivas<br />
entregues pelas secções, no caso de não pagamento atempa<strong>do</strong> <strong>da</strong>s custas.<br />
Esquematicamente, podem enunciar-se, por ramos de direito, os seguintes temas, como os mais<br />
relevantes e inovatórios, versa<strong>do</strong>s nas alegações e contra-alegações produzi<strong>da</strong>s pelo Ministério Público:<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
33
Em matéria penal e processual penal<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> regime estabeleci<strong>do</strong> no n.º 1 <strong>do</strong> artigo 291º <strong>do</strong> Código de Processo<br />
Penal, na parte em que denega ao argui<strong>do</strong> a possibili<strong>da</strong>de de recurso <strong>da</strong>s decisões <strong>do</strong> juiz<br />
de instrução que hajam indeferi<strong>do</strong> a realização de diligências probatórias, no decurso dessa<br />
fase processual.<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> norma <strong>do</strong> artigo 407º, n.º 2 <strong>do</strong> Código de Processo Penal, na<br />
medi<strong>da</strong> em que estabelece um regime de subi<strong>da</strong> diferi<strong>da</strong> para recursos interpostos de decisões<br />
interlocutórias.<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> interpretação normativa <strong>do</strong> artigo 400º, n.º 1, alínea c) <strong>do</strong> Código<br />
de Processo Penal, entendi<strong>do</strong> em termos de não ser admissível a interposição de recurso<br />
para o Supremo Tribunal de Justiça <strong>da</strong> decisão <strong>da</strong> Relação que, por razões de ordem adjectiva,<br />
pôs termo ao recurso interposto de decisão condenatória.<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> regime fixa<strong>do</strong> no artigo 411º, n.º 1, <strong>do</strong> Código de Processo<br />
Penal, enquanto implica que se inicie a contagem <strong>do</strong> prazo de impugnação desde <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />
prolação e <strong>do</strong> depósito na secretaria <strong>da</strong> decisão condenatória, sem pressupor a notificação<br />
pessoal ao argui<strong>do</strong>.<br />
- a possível inconstitucionali<strong>da</strong>de de uma interpretação – desmesura<strong>da</strong>mente formalista –<br />
<strong>da</strong>s normas que cominam ao argui<strong>do</strong>/recorrente determina<strong>do</strong>s ónus quanto à especificação<br />
<strong>da</strong> questão de direito que coloca à apreciação <strong>do</strong> tribunal “ad quem”, dispensan<strong>do</strong> a<br />
formulação de despacho de aperfeiçoamento e assim propician<strong>do</strong> uma rejeição <strong>do</strong> recurso<br />
com base numa valoração desproporciona<strong>da</strong>mente formal <strong>do</strong> requerimento apresenta<strong>do</strong><br />
pelo recorrente ou consideran<strong>do</strong> que o erro na identificação <strong>do</strong> tribunal “ad quem” determina<br />
a irremediável preclusão <strong>do</strong> recurso interposto.<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> <strong>do</strong>utrina que fez vencimento no Assento n.º 8/99, no que respeita<br />
à restrição <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> assistente para impugnar a decisão atinente à escolha e medi<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> pena aplica<strong>da</strong> ao argui<strong>do</strong>.<br />
- a legitimi<strong>da</strong>de constitucional <strong>do</strong> regime emergente <strong>do</strong>s artigos 289º e 290º <strong>do</strong> Código de<br />
Processo Penal (na sua versão originária) enquanto permitiam a realização de diligências<br />
instrutórias delega<strong>da</strong>s pelo juiz nos órgãos de polícia criminal, sem a presença <strong>do</strong> argui<strong>do</strong><br />
ou <strong>do</strong> assistente, para nelas exercitarem o contraditório.<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> regime de justificação <strong>da</strong> falta de comparência <strong>do</strong> argui<strong>do</strong>, em<br />
julgamento, tal como defini<strong>do</strong> na re<strong>da</strong>cção originária <strong>do</strong> artigo 117º <strong>do</strong> Código de Processo<br />
34 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Penal.<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> norma <strong>do</strong> artigo 222º <strong>do</strong> Código de Processo Penal, quan<strong>do</strong><br />
interpreta<strong>da</strong> em termos de condicionar a providência de habeas corpus ao esgotamento <strong>do</strong>s<br />
meios impugnatórios possíveis, idóneos para questionar a decisão judicial que originou a<br />
ilegali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prisão.<br />
- a inconstitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> norma constante <strong>do</strong> artigo 225º <strong>do</strong> Código de Processo Penal<br />
enquanto limita<strong>do</strong>ra ou restritiva <strong>da</strong>s possibili<strong>da</strong>des de obtenção de uma indemnização<br />
por quem foi priva<strong>do</strong> ilegal ou injustifica<strong>da</strong>mente <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de.<br />
- a conformi<strong>da</strong>de à Constituição <strong>da</strong> norma <strong>do</strong> artigo 311º, n.ºs 1 e 2 <strong>do</strong> Código de Processo<br />
Penal, na medi<strong>da</strong> em que limita a possibili<strong>da</strong>de de rejeição <strong>da</strong> acusação aos casos em que<br />
esta se configure como manifestamente infun<strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> norma <strong>do</strong> artigo 126º, n.º 2, alínea a), <strong>do</strong> Código de Processo<br />
Penal, interpreta<strong>da</strong> como não preven<strong>do</strong> uma eventual intervenção de agente provoca<strong>do</strong>r<br />
como méto<strong>do</strong> proibi<strong>do</strong> de prova.<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> norma constante <strong>do</strong> artigo 469º <strong>do</strong> Código de Processo Penal de<br />
1929, interpreta<strong>da</strong> no senti<strong>do</strong> de dispensar a fun<strong>da</strong>mentação <strong>da</strong> decisão proferi<strong>da</strong> pelo<br />
colectivo sobre a matéria de facto, constante <strong>do</strong>s quesitos.<br />
- a conformi<strong>da</strong>de com a Lei Fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong> previsão de “penas fixas” em direito penal.<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> subsistência, ain<strong>da</strong> que transitória, <strong>do</strong> promotor de justiça nos<br />
tribunais militares, face às competências cometi<strong>da</strong>s ao Ministério Público pelo respectivo<br />
Estatuto.<br />
- a delimitação <strong>do</strong> âmbito, constitucionalmente exigi<strong>do</strong>, <strong>do</strong> convite ao aperfeiçoamento de<br />
deficiências formais <strong>da</strong> motivação <strong>do</strong> recorrente em processo contraordenacional.<br />
No campo <strong>do</strong> direito civil, comercial e laboral<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> norma <strong>do</strong> artigo 8º, n.º 3, <strong>do</strong> Decreto-Lei nº 185/93, de 22 de<br />
Maio, interpreta<strong>do</strong> em termos de dispensar a notificação, ao candi<strong>da</strong>to a a<strong>do</strong>ptante, <strong>do</strong><br />
parecer <strong>do</strong> Ministério Público sobre a i<strong>do</strong>nei<strong>da</strong>de <strong>do</strong> requerente à a<strong>do</strong>pção.<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> regime de citação de pessoas colectivas e <strong>do</strong> respectivo regime de<br />
dilação, tal como defini<strong>do</strong> no artigo 252º-A, n.º 1, alínea a) <strong>do</strong> Código de Processo Civil.<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> regime previsto no artigo 864º, n.º 3 <strong>do</strong> Código de Processo<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
35
Civil, enquanto atribui ao cre<strong>do</strong>r com garantia real não devi<strong>da</strong>mente cita<strong>do</strong> para a execução,<br />
um mero direito de indemnização contra o exequente, sem lhe possibilitar sempre a anulação<br />
<strong>da</strong> execução.<br />
- a constitucionali<strong>da</strong>de e hierarquia de normas que prevêem privilégios creditórios que<br />
sobrelevam os atribuí<strong>do</strong>s aos trabalha<strong>do</strong>res, no artigo 737º, n.º 1, alínea d) <strong>do</strong> Código<br />
Civil.<br />
- em sede de contencioso <strong>da</strong> nacionali<strong>da</strong>de, a legitimi<strong>da</strong>de constitucional <strong>da</strong> imposição ao<br />
requerente que pretende obter nacionali<strong>da</strong>de portuguesa <strong>do</strong> ónus de provar uma efectiva<br />
ligação à comuni<strong>da</strong>de.<br />
36 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Movimento Processual <strong>do</strong> Tribunal Constitucional – Ano de 2001<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s de<br />
2000<br />
Entra<strong>do</strong>s em<br />
2001<br />
Fin<strong>do</strong>s em<br />
2001<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
Fiscalização preventiva - 2 1 1<br />
Fiscalização abstracta sucessiva 60 16 26 50<br />
Inconstitucionali<strong>da</strong>de por omissão 2 - 1 1<br />
Recursos 347 695 699 348<br />
Reclamações 14 44 42 16<br />
Contencioso eleitoral e outros 1 82 62 21<br />
Processos Entra<strong>do</strong>s no Tribunal Constitucional (1998 - 2001)<br />
1998 1999 2000 2001<br />
Fiscalização preventiva 3 5 0 2<br />
Fiscalização abstracta sucessiva 12 32 25 16<br />
Inconstitucionali<strong>da</strong>de por omissão - 1 - -<br />
Recursos 1034 684 690 695<br />
Reclamações 72 74 49 44<br />
Contencioso eleitoral e coligações 29 10 11 82<br />
37
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
1.3. TRIBUNAL DE CONTAS<br />
A. Instalações<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Tribunal<br />
de Contas<br />
O Tribunal de Contas e respectivos serviços de apoio estão instala<strong>do</strong>s num edifício moderno e<br />
funcional <strong>da</strong> Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>, em Lisboa. Os serviços <strong>do</strong> Departamento de Controlo Prévio e<br />
Concomitante, além de outros, encontram-se sedia<strong>do</strong>s num outro edifício, próximo <strong>da</strong>quele, situa<strong>do</strong><br />
na Aveni<strong>da</strong> Barbosa <strong>do</strong> Bocage. Existem, ain<strong>da</strong>, alguns outros departamentos <strong>do</strong>s serviços de apoio<br />
que funcionam num imóvel recentemente arren<strong>da</strong><strong>do</strong> e situa<strong>do</strong> na Aveni<strong>da</strong> 5 de Outubro.<br />
Os magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público dispõem de gabinetes individuais condignos e funcionais<br />
<strong>do</strong>s quais <strong>do</strong>is estão localiza<strong>do</strong>s no edifício principal e o terceiro no edifício <strong>do</strong> Departamento de<br />
Controlo Prévio e Concomitante.<br />
Porém, face ao crescimento <strong>do</strong>s quadros de pessoal, as instalações <strong>do</strong> tribunal começam a revelarse<br />
insuficientes, pelo que foram já inicia<strong>da</strong>s diligências com vista à aquisição de um novo edifício<br />
apto a albergar to<strong>do</strong>s os serviços.<br />
O Tribunal de Contas, que dispõe <strong>do</strong>s meios informáticos mais modernos e com quase total<br />
informatização <strong>do</strong>s postos de trabalho, desenvolve sistemas de informação próprios, como o Sistema<br />
de Informação Jurídica (SIJURIS), disponível em to<strong>do</strong>s os postos de trabalho liga<strong>do</strong>s à rede, que<br />
permite consultar sumários de diplomas publica<strong>do</strong>s no Diário <strong>da</strong> <strong>República</strong> e, noutras fontes,<br />
consultar jurisprudência, pareceres <strong>do</strong> Gabinete de Estu<strong>do</strong>s, “navegar” automaticamente entre os três<br />
tipos de <strong>do</strong>cumentos e gerir uma linguagem estrutura<strong>da</strong> <strong>do</strong>s descritores.<br />
Os gabinetes <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público mostram-se <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de equipamento<br />
informático actualiza<strong>do</strong>, com ligação à rede e acesso a to<strong>do</strong>s os sistemas de informação, incluin<strong>do</strong> a<br />
Internet.<br />
B. Funcionários<br />
Os funcionários estão integra<strong>do</strong>s no quadro <strong>da</strong> Direcção-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Tribunal.<br />
Os procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos continuam a dispor <strong>do</strong> apoio, a nível de secretaria<strong>do</strong>, de uma<br />
técnica adjunta especialista e, a nível técnico, de um Núcleo de Apoio, constituí<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is técnicos<br />
39
superiores e um funcionário administrativo.<br />
Porém, esta forma de colaboração continua a revelar-se insuficiente, quer por não permitir<br />
assegurar a eficácia na resposta às solicitações, em número crescente, quer por se manter uma<br />
indefinição <strong>do</strong> estatuto deste Núcleo, ao nível <strong>da</strong> sua constituição definitiva, <strong>do</strong> seu funcionamento<br />
e estrutura interna e <strong>do</strong> relacionamento com os demais sectores <strong>do</strong> Tribunal. Assim, irá tentar-se o<br />
reforço <strong>do</strong> Núcleo junto <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des competentes, através <strong>do</strong> aumento de número de técnicos<br />
superiores, de preferência com a colocação de mais um jurista.<br />
A isso acresce que se mantém a indefinição quanto à posição <strong>do</strong> Ministério Público no Tribunal,<br />
particularmente no que respeita ao tratamento a <strong>da</strong>r aos relatórios remeti<strong>do</strong>s pelos órgãos de controlo<br />
interno e às denúncias de particulares, o que não facilita a solução destes problemas, que deverá<br />
passar pela criação de um departamento com um quadro próprio de funcionários, com um quadro<br />
próprio de funcionários, estabeleci<strong>do</strong> no Decreto Lei <strong>do</strong>s Serviços de Apoio <strong>do</strong> Tribunal.<br />
C. Organização <strong>do</strong> serviço<br />
A organização <strong>do</strong> serviço sofreu profun<strong>da</strong>s alterações, na sequência <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> em vigor <strong>da</strong> Lei<br />
n.º 98/97, de 26 de Agosto, com a clara separação e distinção entre as competências de fiscalização e<br />
controlo financeiro (art.ºs 5.º, n.º 1, alíneas a) a d), f), g), h) e i), 15.º, n.º 1, alíneas a) e b), e 50.º)<br />
e as competências jurisdicionais de efectivação de responsabili<strong>da</strong>des financeiras (art.ºs 5.º, n.º 1,<br />
alínea e), 13.º, n.º 2, 15.º, n.ºs 1, alínea c) e 4, 57.º a 70.º, 79.º e 89.º a 95.º).<br />
O Tribunal dispõe agora de 3 Secções especializa<strong>da</strong>s: a 1.ª Secção, encarrega<strong>da</strong> <strong>da</strong> fiscalização<br />
prévia e, em certos casos, <strong>da</strong> fiscalização concomitante; a 2.ª Secção, encarrega<strong>da</strong> <strong>da</strong> fiscalização<br />
concomitante e sucessiva de verificação, controlo e auditoria; e a 3.ª Secção, encarrega<strong>da</strong> <strong>do</strong> julgamento<br />
<strong>do</strong>s processos de efectivação de responsabili<strong>da</strong>des e de multa.<br />
O Tribunal de Contas emite, ain<strong>da</strong>, o “parecer sobre a Conta <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> a <strong>da</strong><br />
Segurança Social”, aprecian<strong>do</strong>, no relatório e parecer respectivo, “a activi<strong>da</strong>de financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
no ano a que a Conta se reporta, nos <strong>do</strong>mínios <strong>da</strong>s receitas, <strong>da</strong>s despesas, <strong>da</strong> tesouraria, <strong>do</strong> recurso ao<br />
crédito público e <strong>do</strong> património”, e poden<strong>do</strong>, nesse relatório e parecer, formular “recomen<strong>da</strong>ções à<br />
Assembleia <strong>da</strong> <strong>República</strong> ou ao Governo, em ordem a serem supri<strong>da</strong>s as deficiências de gestão<br />
orçamental, tesouraria, dívi<strong>da</strong> pública e património, bem como de organização e funcionamento<br />
<strong>do</strong>s serviços” (art.ºs 5.º, n.º 1, alínea a) e 41.º, n.ºs 1 e 3, <strong>da</strong> Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e art.ºs<br />
107.º, 162.º, alínea d), e 214.º, n.º 1, alínea a), <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong> <strong>República</strong>).<br />
Actualmente, o controlo financeiro <strong>do</strong> Tribunal estende-se também às associações públicas, às<br />
empresas públicas e a outras enti<strong>da</strong>des.<br />
40 TRIBUNAL DE CONTAS
Na sede, o Tribunal de Contas é composto pelo Presidente e 16 Juizes Conselheiros, sen<strong>do</strong><br />
quatro afectos à 1.ª secção; nove à 2.ª secção; e três à 3.ª secção. Muito embora o quadro de juizes<br />
tivesse si<strong>do</strong> <strong>integral</strong>mente preenchi<strong>do</strong> através de um concurso para juizes efectivos, a partir de Julho<br />
de 2001 ficou vago um lugar desse quadro (na 1.ª secção) <strong>da</strong><strong>do</strong> ter-se jubila<strong>do</strong> um juiz conselheiro.<br />
Manteve-se a incidência <strong>do</strong> visto prévio, praticamente reduzi<strong>do</strong> “aos contratos de material de<br />
expressão financeira mais significativa <strong>da</strong> Administração Central, Regional e Local”, bem como o<br />
valor de referência para efeitos de submissão a visto.<br />
No âmbito <strong>da</strong> fiscalização prévia, o Ministério Público é notifica<strong>do</strong> de to<strong>da</strong>s as decisões de<br />
concessão, recusa ou isenção de visto; está presente e intervém nas sessões semanais e no plenário <strong>da</strong><br />
Secção e emite, ain<strong>da</strong>, parecer nos recursos. Relativamente às auditorias de fiscalização concomitante,<br />
a intervenção <strong>do</strong> Ministério Público está limita<strong>da</strong> à notificação <strong>do</strong> relatório final, nos mesmos termos<br />
<strong>do</strong> que ocorre na fiscalização sucessiva.<br />
No que concerne à fiscalização sucessiva, o Ministério Público, na sequência <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> em<br />
vigor <strong>da</strong> Lei n.º 98/97, deixou de ter aí intervenção, sen<strong>do</strong> apenas “notifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> relatório final<br />
aprova<strong>do</strong>”, a fim de, sempre que se verifiquem factos constitutivos de responsabili<strong>da</strong>de financeira,<br />
serem desencadea<strong>do</strong>s eventuais procedimentos jurisdicionais. O Ministério Público ficou, assim,<br />
transforma<strong>do</strong> numa “instância passiva”, que aguar<strong>da</strong> lhe sejam presentes os relatórios respectivos, a<br />
fim de, com base neles, decidir pela instauração, ou não, <strong>do</strong>s respectivos processos de efectivação de<br />
responsabili<strong>da</strong>des financeiras ou de multa.<br />
Dentro <strong>da</strong> lógica <strong>do</strong> modelo instituí<strong>do</strong> pela Lei n.º 98/97, o Ministério Público não tem<br />
competência investigatória, o que vem crian<strong>do</strong> dificul<strong>da</strong>des de actuação ao nível <strong>da</strong> eventual introdução<br />
de processos na 3.ª Secção. Sem competência investigatória, o Ministério Público fica impossibilita<strong>do</strong><br />
de complementar, quan<strong>do</strong> se mostre necessário - o que acontece com alguma frequência -, os resulta<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong>s relatórios <strong>do</strong>s órgãos de controlo interno, de participações de diversas enti<strong>da</strong>des e de denúncias<br />
de particulares. O mesmo sucede quan<strong>do</strong> se mostram necessárias diligências complementares, na<br />
sequência de notificações de relatórios de verificação externa de contas ou de auditorias, que exijam<br />
cominação.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, o requerimento de diligências complementares ao Juiz Conselheiro <strong>da</strong> Área,<br />
quan<strong>do</strong> a acção em causa já está fin<strong>da</strong> e se iniciou outra fase <strong>da</strong> programação anual, mostra a<br />
inadequação e perturbação que traz ao funcionamento <strong>do</strong> tribunal a total priori<strong>da</strong>de <strong>da</strong><strong>da</strong> ao<br />
cumprimento desse programa, sobretu<strong>do</strong> porque vem privilegian<strong>do</strong> as chama<strong>da</strong>s auditorias de gestão<br />
e de sistema, que pouco ou na<strong>da</strong> contribuem para a investigação cui<strong>da</strong><strong>da</strong> de eventuais infracções<br />
financeiras e correm o risco, real, de levar o tribunal a envere<strong>da</strong>r por caminhos que ultrapassam os<br />
limites <strong>da</strong> apreciação técnico-jurídica e financeira.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
41
Aliás, os maiores constrangimentos à actuação <strong>do</strong> Ministério Público no Tribunal de Contas<br />
verificam-se na articulação entre o Ministério Público e a 2.ª Secção, em particular no que respeita<br />
aos relatórios que evidenciam infracções financeiras remeti<strong>do</strong>s pelos órgãos de controlo internos,<br />
às participações de diversas enti<strong>da</strong>des e denúncias de particulares.<br />
O Ministério Público sempre entendeu, na interpretação que faz <strong>da</strong> lei n.º 98/97, que a lei<br />
não lhe confere competência investigatória própria e que só pode actuar, maxime através <strong>da</strong><br />
introdução <strong>do</strong> feito em juízo na 3.ª Secção, na sequência de relatório aprova<strong>do</strong> pela 2.ª Secção,<br />
elabora<strong>do</strong> nos exactos termos <strong>do</strong> disposto no art.º 54.º <strong>da</strong> Lei n.º 98/97.<br />
Porém, os Juizes <strong>da</strong> 2.ª Secção perfilham o entendimento de que, caso aquelas situações não<br />
caibam na sua programação anual, competirá ao Ministério Público a instrução e realização <strong>da</strong>s<br />
diligências que se mostrem necessárias para a formulação de um requerimento de julgamento.<br />
Destas divergências quanto à competência para a instrução e de falta de pressupostos processuais,<br />
insanáveis face ao conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> Regulamento interno <strong>da</strong> 2.ª Secção, procurou o Ministério Público<br />
uma solução processual, através de requerimentos vários em que as suscitou, de forma a poder<br />
avançar com a instauração de conflitos negativos de jurisdição, a resolver pelo Tribunal de Conflitos,<br />
e suscitan<strong>do</strong> desde logo questões de constitucionali<strong>da</strong>de, em face <strong>do</strong>s pretendi<strong>do</strong>s e diferentes<br />
tratamento processual e garantias processuais, sobretu<strong>do</strong> <strong>do</strong> contraditório, que permitissem recurso<br />
para o Tribunal Constitucional.<br />
No entanto, o certo é que estes sucessivos requerimentos não mereceram qualquer despacho,<br />
ou, pelo menos, o Ministério Público deles não tem conhecimento, o que tem prolonga<strong>do</strong> o<br />
impasse e vem inviabilizan<strong>do</strong> a pretendi<strong>da</strong> solução processual.<br />
Como apenas restaria a definição por via legislativa desta importante e fulcral questão, também<br />
ela necessariamente demora<strong>da</strong>, o Ministério Público, na sequência de diversas diligências que efectuou<br />
junto <strong>da</strong> 2.ª Secção e <strong>do</strong> Plenário <strong>Geral</strong>, sem resulta<strong>do</strong>s visíveis, entendeu, com o acor<strong>do</strong> <strong>da</strong> hierarquia,<br />
estar pronto a avançar com requerimentos de julgamento a introduzir na 3.ª Secção <strong>do</strong> Tribunal.<br />
Assim, sempre que nos relatórios referi<strong>do</strong>s se evidenciem infracções financeiras, reconheci<strong>da</strong>s<br />
pelo Juiz Conselheiro <strong>da</strong> Área através <strong>do</strong> competente despacho de remessa <strong>do</strong>s autos ao Ministério<br />
Público, e tenha si<strong>do</strong> exerci<strong>do</strong> o contraditório, estan<strong>do</strong> devi<strong>da</strong>mente identifica<strong>do</strong>s os responsáveis,<br />
será possível a introdução <strong>do</strong> feito em Juízo.<br />
Ora, no ano de 2001, foi possível pela primeira vez <strong>da</strong>r entra<strong>da</strong> de uma acção de responsabili<strong>da</strong>de<br />
financeira reintegratória na 3ª Secção, com base num relatório <strong>da</strong> Inspecção <strong>Geral</strong> de Finanças,<br />
remeti<strong>da</strong> ao Ministério Público nos cita<strong>do</strong>s termos <strong>do</strong> regulamento Interno <strong>da</strong> 2ª Secção.<br />
42 TRIBUNAL DE CONTAS
Tal acção acabou por ter um processamento normal, em tu<strong>do</strong> idêntico a uma que resultasse de<br />
relatório <strong>do</strong> Tribunal, sem que tivesse si<strong>do</strong> levanta<strong>da</strong>, quer pelo Juiz Conselheiro, quer pelo<br />
deman<strong>da</strong><strong>do</strong>, qualquer questão de procedibili<strong>da</strong>de, o que indicia que futuros requerimentos acusatórios<br />
poderão ser apresenta<strong>do</strong>s, desde que reuni<strong>da</strong>s as condições referi<strong>da</strong>s.<br />
Do mesmo mo<strong>do</strong>, foi também proposta uma acção de responsabili<strong>da</strong>de financeira reintegratória<br />
na 3ª Secção, esta basea<strong>da</strong> numa denúncia de particulares e na sequência de activi<strong>da</strong>de investigatória<br />
<strong>do</strong> Juiz <strong>da</strong> Área respectiva <strong>da</strong> 2ª Secção, mas sem que no final tivesse si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> qualquer relatório.<br />
A acção foi aceite e nenhum problema foi suscita<strong>do</strong>, a não ser a <strong>da</strong> espécie processual que lhe deveria<br />
caber, questão ain<strong>da</strong> pendente de recurso.<br />
Problema de menor impacto tem surgi<strong>do</strong> na sequência de auditorias ou de processos de verificação<br />
externa de contas, face ao entendimento de que o Ministério Público está vincula<strong>do</strong> aos factos ali<br />
apura<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong>-lhe ve<strong>da</strong><strong>do</strong> investigar outros e apenas lhe sen<strong>do</strong> possível complementá-los com<br />
diligências meramente formais que não exijam cominação.<br />
Para responder a estas situações, o Ministério Público socorre-se <strong>do</strong> Núcleo de Apoio que lhe<br />
está afecto, o qual tem vin<strong>do</strong> a melhorar as respostas às solicitações que lhe vêm sen<strong>do</strong> dirigi<strong>da</strong>s.<br />
Quanto à 3ª Secção, a Secção de Julgamento, compete ao Ministério Público requerer o<br />
julgamento <strong>do</strong>s processos previstos na Lei, acompanhan<strong>do</strong>, ulteriormente, o respectivo processo<br />
jurisdicional, quer em 1.ª instância (juiz singular), quer em recurso <strong>da</strong>s decisões aí proferi<strong>da</strong>s e também<br />
em recursos de decisões de fixação de emolumentos <strong>da</strong> 2.ª Secção e <strong>da</strong>s Secções Regionais, bem<br />
assim como <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de revisão) - art.ºs 79.º, 89.º a 95.º e 96.º a 103.º <strong>da</strong> Lei n.º 98/97.<br />
Finalmente, o Ministério Público intervém no Plenário <strong>Geral</strong>, nomea<strong>da</strong>mente em sede de parecer<br />
sobre a Conta <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, planos de acção trienais e recursos extraordinários.<br />
D. Movimento anual <strong>do</strong>s serviços<br />
Na 1.ª Secção, o número de processos entra<strong>do</strong>s para fiscalização prévia foi de 7429, o que<br />
inverteu fortemente a tendência de diminuição de entra<strong>da</strong>s que se vinha registan<strong>do</strong> (4831, em 2000).<br />
O número total de processos de visto movimenta<strong>do</strong>s foi de 8948, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> emiti<strong>da</strong> declaração de<br />
conformi<strong>da</strong>de em 1394, visa<strong>do</strong>s em sessões diárias <strong>do</strong> visto e <strong>da</strong> subsecção 2720 e recusa<strong>do</strong>s 161.<br />
Foram devolvi<strong>do</strong>s para completar a instrução ou por não estarem sujeitos a visto 3380 processos.<br />
O número total de vistos tácitos foi de 719, superior ao regista<strong>do</strong> em 2000: 518.<br />
No Plenário <strong>da</strong> Secção, foram aprecia<strong>do</strong>s e decidi<strong>do</strong>s73 recursos ordinários, incluin<strong>do</strong> os vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>da</strong>s Secções Regionais <strong>da</strong> Madeira e <strong>do</strong>s Açores.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
43
Em sede de fiscalização sucessiva e concomitante (2.ª Secção), o número de contas entra<strong>da</strong>s foi<br />
de 1309 (inferior ao <strong>do</strong> ano transacto), a que acrescem 1066 provin<strong>da</strong>s <strong>do</strong> ano anterior. Foram<br />
inicia<strong>da</strong>s 49 auditorias, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> concluí<strong>da</strong>s - com relatório aprova<strong>do</strong> - 59, a que acresceram 3 em<br />
verificação externa de contas.<br />
Na 3.ª Secção (julgamentos), deram entra<strong>da</strong> 7 requerimentos acusatórios em processos de<br />
julgamento de contas e de responsabili<strong>da</strong>de financeira e 34 requerimentos acusatórios, em processos<br />
de multa. Deram ain<strong>da</strong> entra<strong>da</strong> 8 recursos ordinários, a acrescer aos 7 transita<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior,<br />
ten<strong>do</strong> 10 si<strong>do</strong> julga<strong>do</strong>s. Em 2001 entrou apenas 1 recurso de emolumentos a acrescer aos 3 transita<strong>do</strong>s<br />
de <strong>do</strong> ano transacto.<br />
No Plenário <strong>Geral</strong> entraram 2 recursos ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> julga<strong>do</strong>s 8.<br />
O Ministério Público emitiu 73 pareceres em recursos de visto e 70 em processos de fiscalização<br />
sucessiva; apresentou apresenta<strong>do</strong>s 34 requerimentos acusatórios em processos de multa e 7 em<br />
processos de responsabili<strong>da</strong>de financeira; e interpôs, ain<strong>da</strong>. 6 recursos ordinários na 3ª secção e<br />
apresentou resposta em outros três. Foram notifica<strong>do</strong>s ao Ministério Público 82 relatórios de<br />
auditoria, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> proferi<strong>do</strong>s despachos de arquivamento em 78e de acusação em 6.<br />
O Ministério Público produziu, ain<strong>da</strong>, 8 pareceres em recursos pendentes no Plenário <strong>Geral</strong>, no<br />
âmbito <strong>do</strong>s concursos para recrutamento de Juizes.<br />
44 TRIBUNAL DE CONTAS
1.4. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO<br />
A. Instalações, quadros e serviços de apoio<br />
O Supremo Tribunal Administrativo dispõe, actualmente, de condições aceitáveis ao nível <strong>da</strong>s<br />
instalações, embora nem to<strong>do</strong>s os magistra<strong>do</strong>s – tanto judiciais como <strong>do</strong> Ministério Público -<br />
disponham de gabinetes individuais. Existem apenas cinco gabinetes individuais afectos ao Ministério<br />
Público.<br />
Os serviços de apoio <strong>do</strong> Ministério ocupam um espaço próprio, amplo e adequa<strong>do</strong> à satisfação<br />
<strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des funcionais.<br />
Têm vin<strong>do</strong> a exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo 11 procura<strong>do</strong>res-gerais<br />
adjuntos (oito na 1.ª secção e três na 2.ª secção) e 3 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>. To<strong>da</strong>via essa situação,<br />
na sequência <strong>da</strong> jubilação de <strong>do</strong>is procura<strong>do</strong>res-gerais-adjuntos, tornou-se deficitária e a carecer, por<br />
isso, de ser brevemente corrigi<strong>da</strong>.<br />
O quadro de funcionários embora preveja 1 técnico de justiça adjunto e 3 técnicos de justiça<br />
auxiliares não se encontra completo (falta um técnico de justiça auxiliar). O preenchimento desse<br />
quadro permitiria <strong>da</strong>r uma resposta satisfatória às solicitações <strong>do</strong> serviço. Porém, não só o quadro<br />
não está preenchi<strong>do</strong> como as três funcionárias ali coloca<strong>da</strong>s trabalham em regime de tempo parcial,<br />
ao abrigo <strong>da</strong>s disposições <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, o que determinou a necessi<strong>da</strong>de<br />
de destacamento de uma outra funcionária para os serviços de apoio entre as 16,00 e as 17,00 horas.<br />
B. Situação processual<br />
A análise <strong>do</strong>s mapas anexos evidencia um aumento relativo <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s processos entra<strong>do</strong>s<br />
(mais 80), por comparação com o ano anterior. Enquanto no contencioso administrativo o número<br />
de processos entra<strong>do</strong>s foi praticamente idêntico ao <strong>do</strong> ano anterior (de 1521, em 2000 para 1519,<br />
em 2001), no contencioso tributário, o número de processos entra<strong>do</strong>s baixou (de 1249, em 2000<br />
para 1104, em 2001).<br />
Para além <strong>da</strong> relativamente ligeira diminuição <strong>do</strong> número de processos entra<strong>do</strong>s, também a<br />
pendência processual baixou. No final <strong>do</strong> ano de 2001 o número de processos pendentes atingia<br />
2639 enquanto os provin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior eram 2816. Este decréscimo decorre essencialmente <strong>da</strong><br />
evolução <strong>da</strong>s pendências no contencioso administrativo (-319).<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Supremo Tribunal<br />
Administrativo<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
45
C. Serviços <strong>do</strong> Ministério Público<br />
A activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério Público no Supremo Tribunal Administrativo consiste, no que<br />
respeita aos procura<strong>do</strong>res-gerais-adjuntos, na elaboração de pareceres (finais ou relativos a questões<br />
prévias) e, ain<strong>da</strong>, na participação – no que respeita aos magistra<strong>do</strong>s <strong>da</strong> 1.ª secção - em reuniões<br />
periódicas para notícia, estu<strong>do</strong> e registo <strong>da</strong> jurisprudência. No caso <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> -<br />
afectos em exclusivo ao serviço <strong>da</strong> 1.ª secção - consiste, por sua vez, para além <strong>da</strong> intervenção nos<br />
processos administrativos e executivos, na instrução processual, na elaboração <strong>da</strong>s sínteses <strong>da</strong>quelas<br />
reuniões bem como na emissão de parecer final nos processos atribuí<strong>do</strong>s aos <strong>do</strong>is procura<strong>do</strong>resgerais-adjuntos<br />
que, entretanto, se jubilaram.<br />
Foram instaura<strong>do</strong>s 5 processos administrativos, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> arquiva<strong>do</strong>s 4 e fica<strong>do</strong>, assim, pendente<br />
1. Foram interpostos 10 recursos para o Tribunal Constitucional (5 no âmbito <strong>do</strong> contencioso<br />
administrativo e outros 5 no <strong>do</strong> contencioso tributário).<br />
O número de processos para parecer mantém-se eleva<strong>do</strong> e numa média superior a um parecer<br />
por dia. No final <strong>do</strong> ano de 2001 encontravam-se pendentes, a aguar<strong>da</strong>r parecer, 64 processos <strong>da</strong><br />
secção <strong>do</strong> contencioso administrativo e 15 <strong>da</strong> secção <strong>do</strong> contencioso tributário.<br />
46 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO<br />
1. Plenário<br />
Anos 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior 1 0 4 3 13 10 15 25<br />
Entra<strong>do</strong>s no ano 0 5 2 17 10 12 27 13<br />
Fin<strong>do</strong>s 1 1 3 7 13 7 17 24<br />
Pendentes 0 4 3 13 10 15 25 14<br />
2.1. Contencioso Administrativo - Pleno<br />
Anos 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior 379 430 472 498 292 323 312 319<br />
Entra<strong>do</strong>s no ano 184 206 224 183 235 241 222 187<br />
Fin<strong>do</strong>s 133 164 198 375 204 252 215 238<br />
Pendentes 430 472 498 306 323 312 319 268<br />
2.2. Contencioso Administrativo - Subsecções<br />
Anos 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior 2572 3768 4464 4680 2811 2159 1863 1705<br />
Entra<strong>do</strong>s no ano 3174 2691 2268 1734 1048 1227 1299 1332<br />
Fin<strong>do</strong>s 1978 1995 2052 2079 1701 1523 1457 1508<br />
Pendentes 3768 4464 4680 4335 2159 1863 1705 1529<br />
47
3.1. Contencioso Tributário - Pleno<br />
Anos 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior 142 117 112 102 97 107 89 76<br />
Entra<strong>do</strong>s no ano 33 40 30 39 60 56 120 141<br />
Fin<strong>do</strong>s 58 45 40 44 50 74 133 96<br />
Pendentes 117 112 102 97 107 89 76 121<br />
3.2. Contencioso Tributário - Subsecção de Contencioso Tributário <strong>Geral</strong><br />
Anos 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior 1615 1589 1655 1495 1352 1270 897 680<br />
Entra<strong>do</strong>s no ano 1071 1072 1117 943 955 1131 1074 927<br />
Fin<strong>do</strong>s 1097 1006 1277 1086 1037 1504 1291 934<br />
Pendentes 1589 1655 1495 1352 1270 897 680 673<br />
3.2. Contencioso Tributário - Subsecção de Contencioso Aduaneiro<br />
Anos 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior 270 185 239 150 101 104 68 69<br />
Entra<strong>do</strong>s 67 156 69 18 92 50 55 36<br />
Fin<strong>do</strong>s 152 102 158 67 89 86 54 71<br />
Pendentes 185 239 150 101 104 68 69 34<br />
48 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
2. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO<br />
A activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Conselho Superior <strong>do</strong> Ministério Público decorreu com absoluta normali<strong>da</strong>de,<br />
ten<strong>do</strong> os trabalhos si<strong>do</strong> desenvolvi<strong>do</strong>s sempre em bom ritmo e com grande eficiência <strong>da</strong><strong>da</strong> a<br />
eleva<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de actuação <strong>do</strong>s Exm.ºs Vogais.<br />
Realizaram-se 17 sessões, <strong>da</strong>s quais 12 em Plenário e 5 em Secção Disciplinar.<br />
O número de processos analisa<strong>do</strong>s ascendeu ao total de 294, sen<strong>do</strong> 159 de inspecção, 64 de<br />
inquérito, 4 disciplinares, 4 reclamações e 63 de outras espécies.<br />
O Conselho emitiu parecer sobre os projectos de lei referentes ao regime <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de<br />
civil extracontratual <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> bem como ao estatuto <strong>do</strong>s tribunais administrativos e fiscais e ao<br />
código de processo nos tribunais administrativos. Emitiu igualmente parecer sobre a possibili<strong>da</strong>de<br />
de «reabertura de processos na sequência <strong>da</strong> sua apreciação pelo Tribunal Europeu <strong>do</strong>s Direitos <strong>do</strong><br />
Homem, quan<strong>do</strong> a indemnização não permita eliminar to<strong>do</strong>s os <strong>da</strong>nos emergentes <strong>da</strong> violação <strong>da</strong><br />
Convenção Europeia <strong>do</strong>s Direitos <strong>do</strong> Homem» e a «criação de novos mecanismos internos de<br />
reacção a atrasos na administração <strong>da</strong> justiça» - Recomen<strong>da</strong>ção nº R (2000)2 <strong>do</strong> Comité de<br />
Ministros <strong>do</strong> Conselho <strong>da</strong> Europa.<br />
Foi classifica<strong>do</strong> o serviço presta<strong>do</strong> por 128 magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s quais 27 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong><br />
e 101 procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
As classificações atribuí<strong>da</strong>s foram, por categorias profissionais, as seguintes: a procura<strong>do</strong>res<br />
<strong>da</strong> <strong>República</strong> – 13 de Muito Bom, 8 de Bom com Distinção, 4 de Bom, 1 de Suficiente e 1 de<br />
Medíocre; e a procura<strong>do</strong>res-adjuntos – 29 de Muito Bom, 39 de Bom com Distinção, 27 de<br />
Bom e 6 de Suficiente.<br />
Em sede disciplinar foram aplica<strong>da</strong>s 8 penas de advertência, 1 pena de inactivi<strong>da</strong>de por <strong>do</strong>ze<br />
meses e 3 penas de suspensão <strong>do</strong> exercício de funções (respectivamente por 60, 90 e 120 dias),<br />
ten<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> si<strong>do</strong> ordena<strong>do</strong> o arquivamento de 36 processos e a conversão em processo disciplinar<br />
de 5 inquéritos. Foram arquiva<strong>da</strong>s 36 exposições.<br />
No que se refere à mobili<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s quadros, realizaram-se 3 movimentos abrangen<strong>do</strong> um<br />
total de 290 magistra<strong>do</strong>s e envolven<strong>do</strong>, ain<strong>da</strong>, a promoção de 11 à categoria de procura<strong>do</strong>r-geral<br />
adjunto e 32 à de procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong>. No ano de 2001 foram nomea<strong>do</strong>s 64 novos<br />
procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
CSMP<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
49
Aos Serviços de Inspecção foram distribuí<strong>da</strong>s 224 inspecções, 33 inquéritos e 6 processos<br />
disciplinares. Em resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho desenvolvi<strong>do</strong> pelos Exmºs. Inspectores foram concluí<strong>do</strong>s<br />
252 processos <strong>do</strong>s quais 195 de inspecção, 47 de inquérito e 10 disciplinares. Realizaram-se duas<br />
reuniões de inspectores.<br />
Foram publica<strong>do</strong>s 8 Boletins Informativos (n.ºs 46 a 53) – também disponíveis para consulta<br />
no site <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> – prosseguin<strong>do</strong>-se, assim, com a divulgação <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de<br />
<strong>do</strong> Conselho.<br />
50 CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3. CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA<br />
A activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Conselho Consultivo desenvolveu-se num quadro de solicitações, tanto<br />
quantitativa como qualitativamente, instantes.<br />
O número de pedi<strong>do</strong>s de parecer aumentou (+ 9), manten<strong>do</strong>-se a grande complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s<br />
questões, envolven<strong>do</strong> importantes interesses jurídico-económicos.<br />
Os Exm.ºs Vogais <strong>do</strong> Conselho continuaram a ser solicita<strong>do</strong>s para tarefas em vários <strong>do</strong>mínios<br />
(organismos internacionais, trabalhos legislativos, perícias internacionais, preparação de trata<strong>do</strong>s e<br />
convenções, etc.), situação esta globalmente enriquece<strong>do</strong>ra e imprescindível à defesa de relevantes<br />
interesses <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
Avultam, entre os temas objecto de consulta:<br />
- pedi<strong>do</strong>s de qualificação como deficientes <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s;<br />
- pedi<strong>do</strong>s de pensão por serviços excepcionais e relevantes presta<strong>do</strong>s ao País;<br />
- reconhecimento de fun<strong>da</strong>ções;<br />
- quadro legal <strong>da</strong> nomeação para o cargo de director de serviços;<br />
- legali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s receitas consigna<strong>da</strong>s ao Serviço Nacional de Bombeiros;<br />
- compensação nas transferências de joga<strong>do</strong>res, com menos de 14 anos de i<strong>da</strong>de, forma<strong>do</strong>s<br />
nos clubes de futebol;<br />
- apreciação de eventuais ilegali<strong>da</strong>des na Fun<strong>da</strong>ção “Amália Rodrigues”;<br />
- regime aplicável às notificações em processo de contra-ordenação;<br />
- opção <strong>do</strong>s governa<strong>do</strong>res civis pela remuneração <strong>do</strong> lugar de origem;<br />
- dispensa de acor<strong>do</strong> <strong>do</strong>s proprietários para a constituição de zonas de caças municipais ;<br />
- “Metropolitano de Lisboa, E.P.” – falsificação de títulos de transporte;<br />
- regime legal aplicável aos exames médico-desportivos;<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Conselho<br />
Consultivo<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
- aplicação <strong>do</strong> acórdão n.º 245/2000 <strong>do</strong> Supremo Tribunal Administrativo;<br />
51
- contrato administrativo de serviço <strong>do</strong>cente – licença por materni<strong>da</strong>de;<br />
- suplemento mensal por despesas de representação a atribuir aos órgãos <strong>da</strong>s universi<strong>da</strong>des,<br />
institutos politécnicos e respectivas uni<strong>da</strong>des orgânicas;<br />
- intervenção <strong>do</strong> Ministério Público no âmbito <strong>da</strong> cobrança de custas judiciais devi<strong>da</strong>s aos<br />
Hospitais de S. Sebastião e <strong>do</strong> Barlavento Algarvio;<br />
- atribuição <strong>do</strong> suplemento de risco em caso de ausência por <strong>do</strong>ença a pessoal <strong>da</strong> inspecção;<br />
- regime financeiro aplicável à “Cinemateca Portuguesa” e “Museu <strong>do</strong> Cinema”;<br />
- interpretação <strong>da</strong> Lei n.º 18/2001;<br />
- aplicação ao Ministério Público <strong>da</strong>s normas constantes <strong>do</strong>s artigos 229.º A e 260.º A <strong>do</strong><br />
Código de Processo Civil;<br />
- competência para apresentar queixa-crime ou, para dela desistir, na hipótese de crime de<br />
emissão de cheque sem provisão destina<strong>do</strong> a efectuar o pagamento de dívi<strong>da</strong>s de impostos;<br />
- determinação <strong>do</strong> procedimento para a concessão <strong>da</strong> construção e exploração, em regime<br />
de serviço público, <strong>da</strong> “Marina de Albufeira”;<br />
- exposição relaciona<strong>da</strong> com a renovação <strong>do</strong>s alvarás <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des “Flor <strong>do</strong> Éter”, “Rádio<br />
Piranha”, “Rádio Clube <strong>do</strong> Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>”, “Rádio Clube de Loulé” e “Rádio Ci<strong>da</strong>de”;<br />
- pagamento de indemnizações de expropriações por utili<strong>da</strong>de pública em substituição <strong>da</strong><br />
Câmara Municipal de Valpaços – cativação de transferências;<br />
- apoio técnico presta<strong>do</strong> aos tribunais pelo Instituto de Reinserção Social e sua competência<br />
nos processos de confiança judicial;<br />
- audiência prévia <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s em concurso público;<br />
- questão de saber se o SUCH se pode ou não considerar isento <strong>da</strong> legislação em vigor para<br />
a realização de despesas com aquisição de bens ou serviços, ou realização de obras públicas;<br />
- questão de saber se, no quadro legal vigente, as Forças Arma<strong>da</strong>s podem ser incumbi<strong>da</strong>s de<br />
colaborar em missões de prevenção de riscos colectivos e de apoio ou esforço de medi<strong>da</strong>s<br />
de segurança de locais onde se situam instalações relevantes de sectores essenciais <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />
económica nacional, em caso de agressão ou de ameaças externas;<br />
- questão de saber se a instauração de um processo disciplinar a um militar <strong>do</strong> Exército cabe<br />
52 CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
à estrutura hierárquica <strong>do</strong> serviço em que o ilícito disciplinar indicia<strong>do</strong> ocorreu e a cuja \<br />
dependência funcional estava sujeito o argui<strong>do</strong> ao tempo <strong>da</strong> prática <strong>do</strong>s factos em causa;<br />
- representação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Português perante a jurisdição fiscal;<br />
- processo de criação de zonas e caça municipal – artigo 16.º <strong>da</strong> Lei n.º 173/99, de 21 de<br />
Setembro e portarias de criação de zonas de caça municipal;<br />
- interpretação <strong>da</strong> expressão «votos expressos»;<br />
- natureza jurídica <strong>do</strong> Cofre de Previdência <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong>s Finanças; e,<br />
- ven<strong>da</strong> de veículos na via pública.<br />
São os seguintes os indica<strong>do</strong>res estatísticos mais relevantes:<br />
Aos 413 processos de consulta vin<strong>do</strong>s de 2000 acresceram 195 distribuí<strong>do</strong>s em 2001, ten<strong>do</strong><br />
fin<strong>da</strong><strong>do</strong> 518 e transita<strong>do</strong> 90 para o ano seguinte. A maioria <strong>do</strong>s processos pendentes deram entra<strong>da</strong><br />
no ano fin<strong>do</strong>.<br />
Foram regista<strong>do</strong>s, por espécies, os seguintes processos: 42 pedi<strong>do</strong>s de parecer sobre questões<br />
diversas, 10 processos de qualificação de deficiente <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s; 129 pedi<strong>do</strong>s de pensão por<br />
serviços excepcionais e relevantes presta<strong>do</strong>s ao País, 7 consultas respeitantes a Convenções ou outros<br />
actos relativos a direito internacional e 7 traduções.<br />
Dos pedi<strong>do</strong>s de parecer distribuí<strong>do</strong>s apenas oito foram formula<strong>do</strong>s pelo Procura<strong>do</strong>r-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong>.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
53
4. AUDITORES JURÍDICOS<br />
4.1. Assembleia <strong>da</strong> <strong>República</strong><br />
A Lei Orgânica <strong>da</strong> Assembleia <strong>da</strong> <strong>República</strong> (Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, altera<strong>da</strong> pela Lei n.º<br />
59/93, de 17 de Agosto) prevê a existência, na dependência directa <strong>do</strong> Presidente <strong>da</strong> Assembleia, de<br />
um auditor jurídico para exercer funções no <strong>do</strong>mínio de consulta jurídica e de contencioso<br />
administrativo.<br />
Competin<strong>do</strong>-lhe emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe forem submeti<strong>do</strong>s pelo<br />
Presidente <strong>da</strong> Assembleia <strong>da</strong> <strong>República</strong>, cabe ain<strong>da</strong> ao auditor de justiça, em matéria de contencioso<br />
administrativo, preparar os projectos de respostas aos recursos contenciosos em que seja cita<strong>do</strong> o<br />
Presidente <strong>da</strong> Assembleia <strong>da</strong> <strong>República</strong>, acompanhar os respectivos processos e neles promover as<br />
diligências necessárias, instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para<br />
tanto se torne conveniente a nomeação de pessoas com formação jurídica, e acompanhar e promover<br />
as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessa<strong>da</strong>.<br />
O auditor jurídico encontra-se instala<strong>do</strong>, desde há seis anos, no 1.º an<strong>da</strong>r <strong>da</strong> “Casa Amarela”,<br />
fronteira ao Palácio de S. Bento, sen<strong>do</strong> as instalações adequa<strong>da</strong>s à dimensão <strong>do</strong> serviço e perfeitamente<br />
funcionais para além de se encontrarem em bom esta<strong>do</strong> de conservação.<br />
Não existe quadro próprio de funcionários nem de consultores ou assessores, sen<strong>do</strong> o auditor<br />
jurídico apoia<strong>do</strong> por uma adjunta parlamentar principal, que exerce funções administrativas e de<br />
secretaria<strong>do</strong>, e ain<strong>da</strong> por uma oficial administrativa e um motorista.<br />
Os pareceres emiti<strong>do</strong>s versaram, essencialmente sobre aspectos <strong>do</strong> estatuto <strong>do</strong>s titulares de cargos<br />
políticos (subvenção vitalícia, subsídio de reintegração, aplicação <strong>da</strong> lei no tempo, despesas de<br />
representação, incompatibili<strong>da</strong>des, imuni<strong>da</strong>de parlamentar), concursos de pessoal, empreita<strong>da</strong>s de<br />
obras públicas e questões coloca<strong>da</strong>s por algumas enti<strong>da</strong>des independentes que funcionam junto <strong>da</strong><br />
Assembleia <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
O auditor jurídico participou nas sessões <strong>do</strong> Conselho Consultivo <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> em que foram discuti<strong>do</strong>s e vota<strong>do</strong>s pareceres relativos a assuntos <strong>da</strong> Assembleia <strong>da</strong> <strong>República</strong><br />
e esteve presente nos concursos públicos de empreita<strong>da</strong>s de obras públicas para que foi designa<strong>do</strong>.<br />
Presidiu, ao júri de um concurso para recrutamento de inspectores-coordena<strong>do</strong>res na Polícia<br />
Judiciária.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Auditores<br />
Jurídicos<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
55
4.2. Ministério <strong>da</strong> Defesa Nacional<br />
Apesar <strong>da</strong> auditoria jurídica <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Defesa Nacional ter si<strong>do</strong> extinta pelo Decreto-Lei<br />
n.º 211/97, de 16 de Agosto, continua a existir, junto <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Defesa Nacional e ao abrigo<br />
<strong>da</strong>s disposições <strong>do</strong>s artigos 44.º e 45.º <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Ministério Público, um auditor jurídico com<br />
funções de consulta jurídica.<br />
O auditor jurídico dispõe de gabinete de trabalho e mobiliário minimamente satisfatórios, não<br />
dispon<strong>do</strong>, no entanto, de telefax, de equipamento de cópia próprio, nem de um mínimo de apoio<br />
bibliográfico ou <strong>do</strong>cumental.<br />
O apoio administrativo continuou a ser presta<strong>do</strong> por uma funcionária disponibiliza<strong>da</strong>, a tempo<br />
parcial, pela secretaria de apoio ao gabinete <strong>do</strong> Senhor Ministro <strong>da</strong> Defesa Nacional.<br />
Foram emiti<strong>do</strong>s 5 pareceres e elabora<strong>do</strong> o projecto de resposta a um recurso contencioso.<br />
O auditor jurídico participou nas sessões <strong>do</strong> Conselho Consultivo <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> em que foram discuti<strong>do</strong>s e vota<strong>do</strong>s pareceres relativos a assuntos <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Defesa<br />
Nacional e esteve presente nos concursos públicos de empreita<strong>da</strong>s de obras públicas para que foi<br />
designa<strong>do</strong>.<br />
Presidiu a um júri <strong>do</strong>s exames de admissão à frequência <strong>do</strong>s cursos de formação de magistra<strong>do</strong>s<br />
judiciais e <strong>do</strong> Ministério Público, ministra<strong>do</strong>s pelo Centro de Estu<strong>do</strong>s Judiciários e continuou a<br />
colaborar na elaboração <strong>do</strong> Boletim <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Justiça.<br />
4.3. Ministério <strong>da</strong>s Finanças<br />
A auditoria jurídica <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong>s Finanças foi extinta pela Lei Orgânica <strong>do</strong> Ministério,<br />
aprova<strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro (artigo 41.º, n.º 1). Desde essa altura<br />
exerce funções junto <strong>do</strong> Ministério um procura<strong>do</strong>r-geral adjunto com a categoria de auditor jurídico.<br />
O auditor jurídico junto <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong>s Finanças, em conformi<strong>da</strong>de com o artigo 45.º, n.º<br />
1, <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Ministério Público, exerce funções de apoio jurídico aos membros <strong>do</strong> governo<br />
que integram tal Ministério, encontran<strong>do</strong>-se instala<strong>do</strong> no Ministério <strong>da</strong>s Finanças, na Praça <strong>do</strong><br />
Comércio, em Lisboa.<br />
Não dispon<strong>do</strong> de qualquer apoio técnico-jurídico continua, no entanto, o auditor jurídico a<br />
dispor de apoio administrativo assegura<strong>do</strong> por uma funcionária <strong>do</strong> quadro de pessoal <strong>da</strong> Secretaria-<br />
-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Ministério.<br />
Durante o ano de 2001 foram formula<strong>do</strong>s ao auditor jurídico dez pedi<strong>do</strong>s de parecer, ten<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>is deles si<strong>do</strong> remeti<strong>do</strong>s ao Conselho Consultivo <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
56 AUDITORES JURÍDICOS
Para além disso forma emiti<strong>do</strong>s 225 pareceres em processos para restituição de impostos e de<br />
outras verbas indevi<strong>da</strong>mente arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>s pela Fazen<strong>da</strong> Pública oriun<strong>do</strong>s de várias direcções de serviços,<br />
<strong>da</strong> Direcção-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong>s Impostos e <strong>da</strong> Secretaria-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Ministério.<br />
O auditor jurídico participou nas sessões <strong>do</strong> Conselho Consultivo <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> em que foram discuti<strong>do</strong>s e vota<strong>do</strong>s pareceres relativos a assuntos <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong>s Finanças<br />
e, ain<strong>da</strong>, em sete concursos públicos relativos a empreita<strong>da</strong>s de obras públicas para que foi designa<strong>do</strong>.<br />
4.4. Ministério <strong>da</strong> Administração Interna<br />
A auditoria jurídica, cria<strong>da</strong> na directa dependência <strong>do</strong> Ministro, presta consulta<strong>do</strong>ria e apoio<br />
legislativo e contencioso no quadro institucional e organizativo concebi<strong>do</strong> pelo legisla<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Decreto-<br />
Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto.<br />
Embora o auditor jurídico tenha exposto, logo após a publicação <strong>da</strong> Lei Orgânica <strong>do</strong> Ministério,<br />
aprova<strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro, a necessi<strong>da</strong>de e conveniência de se proceder<br />
à regulamentação <strong>da</strong>s disposições respeitantes à auditoria jurídica e elabora<strong>do</strong> o respectivo projecto,<br />
não se concretizou, ain<strong>da</strong>, a aprovação <strong>da</strong> pertinente legislação.<br />
O projecto elabora<strong>do</strong> e apresenta<strong>do</strong> visava, nomea<strong>da</strong>mente, garantir a estabilização profissional<br />
e a permanência continua<strong>da</strong> <strong>do</strong>s consultores jurídicos no quadro <strong>da</strong> auditoria jurídica, de mo<strong>do</strong> a<br />
impedir o êxo<strong>do</strong> de elementos em busca de alternativas profissionais mais aliciantes em termos de<br />
carreira.<br />
A ideia <strong>da</strong> revisão <strong>da</strong> orgânica <strong>da</strong> auditoria jurídica, entretanto aban<strong>do</strong>na<strong>da</strong>, foi retoma<strong>da</strong>, já na<br />
vigência <strong>do</strong> XIII Governo Constitucional, continuan<strong>do</strong>-se a aguar<strong>da</strong>r a publicação <strong>da</strong> nova Lei<br />
Orgânica <strong>do</strong> Ministério para se relançar o projecto.<br />
As instalações <strong>da</strong> auditoria que não estão, em termos de espaço, devi<strong>da</strong>mente adequa<strong>da</strong>s às<br />
actuais necessi<strong>da</strong>des, compreendem, actualmente, o gabinete <strong>do</strong> auditor jurídico, quatro gabinetes<br />
para os consultores (em número de sete), uma sala de reuniões, uma sala para o secretaria<strong>do</strong>, uma<br />
sala destina<strong>da</strong> aos ficheiros, arquivo e biblioteca, e ain<strong>da</strong> o gabinete <strong>da</strong> responsável pelo secretaria<strong>do</strong>,<br />
onde também se encontram instala<strong>do</strong>s os equipamentos informáticos. Espera-se que, a curto prazo,<br />
possam ser afectos à auditoria mais <strong>do</strong>is gabinetes de trabalho.<br />
O quadro de pessoal <strong>da</strong> auditoria jurídica mantém-se nos termos fixa<strong>do</strong>s na sequência <strong>da</strong> entra<strong>da</strong><br />
em vigor <strong>da</strong> Portaria n.º 1437/95, de 29 de Novembro, integran<strong>do</strong> um total de 9 elementos. A<br />
inexistência de um quadro legislativo defini<strong>do</strong>r de um adequa<strong>do</strong> estatuto para este pessoal, para<br />
além de gerar fenómenos de precarie<strong>da</strong>de na ocupação <strong>do</strong>s cargos – em 2001, apenas 4 consultores<br />
jurídicos estiveram permanentemente ao serviço - determina um enfraquecimento <strong>do</strong>s níveis de<br />
resposta em <strong>do</strong>mínios tão sensíveis como a análise de processos disciplinares, o exame de recursos<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
57
hierárquicos ou o acompanhamento de recursos contenciosos interpostos <strong>da</strong>s decisões <strong>do</strong>s membros<br />
<strong>do</strong> Governo, com reflexos negativos na administração <strong>da</strong> justiça disciplinar relativamente aos serviços<br />
<strong>do</strong> Ministério, em geral, e <strong>da</strong>s forças de segurança na sua dependência.<br />
A auditoria continua a ser apoia<strong>da</strong>, no plano técnico e administrativo, por pessoal destaca<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />
Secretaria-<strong>Geral</strong>. O núcleo de apoio técnico e administrativo - constituí<strong>do</strong> por 1 assistente<br />
administrativo especialista, 2 assistentes administrativos principais, 1 assistente administrativo e 1<br />
auxiliar administrativo – revela-se insuficiente na sua composição face ao volume e à diversi<strong>da</strong>de <strong>do</strong><br />
serviço.<br />
A activi<strong>da</strong>de global desenvolvi<strong>da</strong> ao longo <strong>do</strong> ano de 2001 evidencia, relativamente ao ano<br />
precedente, um decréscimo <strong>do</strong> número de processos entra<strong>do</strong>s (-31%), assim como no número de<br />
processos analisa<strong>do</strong>s (-17,9%) e de pareceres elabora<strong>do</strong>s (-14,9%).<br />
Mantêm-se, apesar disso, a tendência assinala<strong>da</strong> no ano anterior para a elevação <strong>do</strong> número de<br />
recursos contenciosos, em matéria disciplinar, nos processos de asilo político e nos processos de<br />
expulsão de estrangeiros e, mais recentemente, nos processos de naturalização, de denegação ou<br />
cancelamento de autorização de residência e de recusa de entra<strong>da</strong> em território nacional.<br />
Significativo é também o número de acções de indemnização propostas contra o Ministério ou<br />
contra o Esta<strong>do</strong>.<br />
A auditoria jurídica foi chama<strong>da</strong> a intervir, com 234 peças processuais (projectos de resposta,<br />
alegações e requerimentos) em recursos contenciosos pendentes, em contextos de urgência<br />
determina<strong>do</strong>s pela necessi<strong>da</strong>de de cumprimento de prazos processuais peremptórios, o que provoca<br />
atrasos no tratamento de alguns processos, face à limita<strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de resposta.<br />
O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s recursos e acções já julga<strong>do</strong>s tanto pelo Supremo Tribunal Administrativo<br />
(Subsecções e Pleno) como pelo Tribunal Central Administrativo e pelos Tribunais Administrativos<br />
de Círculo continuam a ser maioritariamente favoráveis (cerca de 90%), às posições defendi<strong>da</strong>s pela<br />
auditoria jurídica.<br />
No âmbito <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>, o auditor jurídico participou em to<strong>da</strong>s as<br />
sessões <strong>do</strong> Conselho Consultivo em que foram discuti<strong>da</strong>s matérias directamente relaciona<strong>da</strong>s com as<br />
áreas de atribuições e competências <strong>do</strong> Ministério; interveio, em representação <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r-geral<br />
<strong>da</strong> <strong>República</strong>, em 8 actos públicos de concurso para adjudicação de empreita<strong>da</strong>s de obras públicas e<br />
continuou colaborar na elaboração <strong>do</strong> Boletim <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Justiça.<br />
Continuou a integrar, como vogal, o Conselho Científico-Pe<strong>da</strong>gógico <strong>do</strong> Instituto Nacional de<br />
Polícia e Ciências Criminais <strong>da</strong> Polícia Judiciária.<br />
58 AUDITORES JURÍDICOS
Na quali<strong>da</strong>de de palestrante, teve intervenção em acções de formação e aperfeiçoamento<br />
organiza<strong>da</strong>s pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna.<br />
4.5. Ministério <strong>do</strong> Equipamento Social<br />
Por força <strong>da</strong> aprovação, pelo Decreto-Lei n.º 129/2000 de 13 de Julho, <strong>do</strong> diploma orgânico<br />
<strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Equipamento Social, foi aí cria<strong>da</strong> a auditoria jurídica como serviço de consulta<br />
jurídica e de apoio legislativo e contencioso <strong>do</strong> Ministro e <strong>do</strong>s restantes membros <strong>do</strong> Governo que<br />
integram o Ministério – artigo 7.º.<br />
As instalações <strong>da</strong> auditoria, sitas num an<strong>da</strong>r na Av. Defensores de Chaves, em Lisboa, embora<br />
satisfaçam as condições básicas de funcionamento, não dispõem de espaço para a instalação de um<br />
arquivo e <strong>da</strong> biblioteca, esta constituí<strong>da</strong> por livros técnicos e que tem vin<strong>do</strong> a ser actualiza<strong>da</strong> e<br />
enriqueci<strong>da</strong>. O equipamento de apoio existente tem vin<strong>do</strong> a ser progressivamente melhora<strong>do</strong>.<br />
O quadro de consultores, estabeleci<strong>do</strong> em anexo à lei orgânica <strong>da</strong> auditoria jurídica <strong>do</strong> Ministério<br />
<strong>da</strong>s Obras Públicas Transportes e Comunicações, ain<strong>da</strong> vigente (aprova<strong>da</strong> pelo DL 373/86, de 7 de<br />
Novembro), integra 6 técnicos superiores com a categoria de assessores jurídicos principais <strong>do</strong>s quais<br />
<strong>do</strong>is se encontram nas situações de comissão de serviço e destacamento.<br />
A falta de preenchimento <strong>do</strong>s quadro de consultores jurídicos tem ocasiona<strong>do</strong> uma inevitável<br />
acumulação de processos e consequentes atrasos na sua apreciação.<br />
O pessoal de apoio administrativo é destaca<strong>do</strong> <strong>da</strong> Secretaria-<strong>Geral</strong> e integra uma técnica<br />
profissional principal e uma assistente administrativa principal.<br />
A circunstância <strong>da</strong> auditoria estar instala<strong>da</strong> em edifício autónomo, relativamente aos demais<br />
serviços <strong>do</strong> ministério, alia<strong>da</strong> a um sistema rígi<strong>do</strong> de recolha e transmissão de expediente (em horário<br />
fixo e apenas uma vez por dia), obriga a que nos casos mais urgentes se contactem directamente os<br />
gabinetes ministeriais o que, por vezes, origina situações de incompreensão.<br />
O movimento de serviço registou um ligeiro decréscimo relativamente ao ano transacto, com a<br />
entra<strong>da</strong> de 220 processos, a acrescer aos 55 transita<strong>do</strong>s de 2000, ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes 23 para<br />
2002.<br />
Os temas mais trata<strong>do</strong>s foram, como em anos anteriores, os relativos a pessoal (questões de<br />
natureza disciplinar e concursos), expropriações, concessões e empreita<strong>da</strong>s.<br />
O auditor jurídico participou nas sessões <strong>do</strong> Conselho Consultivo <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> sempre que foram discuti<strong>do</strong>s e vota<strong>do</strong>s pareceres solicita<strong>do</strong>s pelos membros <strong>do</strong> Governo,<br />
e representou o procura<strong>do</strong>r-geral <strong>da</strong> <strong>República</strong> em concursos públicos.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
59
4.6. Ministérios <strong>do</strong> Planeamento e <strong>da</strong> Ciência e <strong>da</strong> Tecnologia<br />
O Ministério <strong>do</strong> Equipamento, <strong>do</strong> Planeamento e <strong>da</strong> Administração <strong>do</strong> Território (MEPAT)<br />
foi extinto pela Lei Orgânica <strong>do</strong> XIV Governo Constitucional, aprova<strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.º 474-<br />
A/99, de 8 de Novembro, ten<strong>do</strong> as respectivas atribuições si<strong>do</strong> redistribuí<strong>da</strong>s pelo Ministério <strong>do</strong><br />
Equipamento Social, pelo Ministério <strong>do</strong> Planeamento, pelo Ministério <strong>do</strong> Ambiente e <strong>do</strong><br />
Ordenamento <strong>do</strong> Território e pela Secretaria de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Administração Local, integra<strong>da</strong> na<br />
Presidência <strong>do</strong> Conselho de Ministros.<br />
A auditoria jurídica <strong>do</strong> extinto MEPAT assegurou, transitoriamente, e até à entra<strong>da</strong> em vigor<br />
<strong>do</strong>s diplomas que estabeleceram a estrutura orgânica <strong>do</strong>s novos Ministério <strong>do</strong> Equipamento Social<br />
e <strong>do</strong> Planeamento, o apoio a estes <strong>do</strong>is ministérios, fican<strong>do</strong> na dependência conjunta <strong>do</strong>s respectivos<br />
ministros e garantiu, ain<strong>da</strong>, o apoio ao Ministério <strong>da</strong> Ciência e <strong>da</strong> Tecnologia - artigo 37.º, n.ºs 6 e<br />
7 <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 474-A/99.<br />
Ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong>s, pelos Decretos-Leis n.ºs 129/2000 e 151/2000, de 13 e 20 de Julho,<br />
respectivamente, os diplomas orgânicos <strong>da</strong>queles <strong>do</strong>is Ministérios foi, pelo último diploma cita<strong>do</strong>,<br />
cria<strong>da</strong> a auditoria jurídica <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planeamento, como serviço de consulta jurídica e de<br />
apoio legislativo e contencioso <strong>do</strong> Ministro <strong>do</strong> Planeamento e <strong>do</strong>s restantes membros <strong>do</strong> Governo<br />
que integram o Ministério <strong>do</strong> Planeamento – artigos 3.º, n.º 2, alínea b) e 7.º, n.ºs 1 e 2.<br />
As instalações <strong>da</strong> auditoria, pese embora a exigui<strong>da</strong>de de alguns gabinetes, são satisfatórias e<br />
estão sobriamente mobila<strong>da</strong>s.<br />
O quadro de pessoal comporta um total de 8 consultores jurídicos sen<strong>do</strong> 1 assessor principal, 5<br />
assessores e 2 consultores jurídicos principais, de 1ª ou 2.ª classe. No final <strong>do</strong> ano de 2001 apenas se<br />
encontravam em exercício de funções 7 consultores.<br />
O apoio administrativo está a cargo de duas assistentes administrativas as quais, face ao número<br />
Exercem ain<strong>da</strong> funções de apoio duas auxiliares administrativas, igualmente destaca<strong>da</strong>s pela Secretaria-<br />
<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Justiça.<br />
Entraram 1331 processos, ou seja mais 15,83% <strong>do</strong> que em 2000, ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes para<br />
2002 apenas 60. Os processos distribuí<strong>do</strong>s respeitam às seguintes matérias: indultos, 66; recursos<br />
contenciosos, 414; recursos hierárquicos, 458; gratificações, 234; processos disciplinares, 24;<br />
delimitações <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público, 10 e diversos (exposições e requerimentos) 125. E isto para além<br />
<strong>da</strong> instrução de 2 processos disciplinares e de 1 processo de inquérito.<br />
O auditor jurídico participou regularmente nas sessões <strong>do</strong> Conselho Consultivo em que se<br />
discutiram matérias respeitantes ao Ministério <strong>da</strong> Justiça e esteve presente, em representação <strong>do</strong><br />
procura<strong>do</strong>r-geral <strong>da</strong> <strong>República</strong>, em concursos públicos de empreita<strong>da</strong>s de obras públicas.<br />
60 AUDITORES JURÍDICOS
Participou, ain<strong>da</strong>, no Comité de Peritos <strong>do</strong> Direito de Família <strong>do</strong> Conselho <strong>da</strong> Europa, por<br />
designação <strong>do</strong> Ministro <strong>da</strong> Justiça.<br />
4.8. Ministério <strong>da</strong> Economia<br />
A auditoria jurídica <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Economia, prevista no n.º 5 <strong>do</strong> artigo 16.º <strong>do</strong> Decreto-<br />
Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica <strong>do</strong> XIII Governo Constitucional) foi extinta<br />
pelo artigo 51.º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica <strong>do</strong><br />
Ministério.<br />
Paralelamente à extinção <strong>da</strong> auditoria, o Decreto-Lei n.º 222/96 prevê que junto <strong>do</strong> Ministério<br />
<strong>da</strong> Economia exista um magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério Público, a designar nos termos <strong>da</strong> Lei Orgânica<br />
<strong>do</strong> Ministério Público, com a categoria de auditor jurídico, a quem caberá prestar apoio, quan<strong>do</strong><br />
solicita<strong>do</strong>, aos membros <strong>do</strong> Governo nos <strong>do</strong>mínios <strong>da</strong> consulta<strong>do</strong>ria jurídica, elaboração de legislação,<br />
contencioso e instrução de processos disciplinares ou similares.<br />
O auditor dispõe, a título provisório, de um gabinete num an<strong>da</strong>r sito na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>,<br />
em Lisboa, onde funcionam os serviços jurídicos <strong>da</strong> Secretaria-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Ministério. O apoio<br />
administrativo está a cargo de funcionários <strong>da</strong> Secretaria-<strong>Geral</strong>, que o assistem pontualmente.<br />
Durante o ano, o auditor instruiu quatro inquéritos e um processo disciplinar, elaborou cinco<br />
pareceres, ten<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> presta<strong>do</strong> diverso apoio jurídico de carácter informal.<br />
O auditor jurídico participou nas sessões <strong>do</strong> Conselho Consultivo <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> em que foram analisa<strong>do</strong>s temas relativos ao Ministério <strong>da</strong> Economia e esteve presente, em<br />
representação <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r-geral <strong>da</strong> <strong>República</strong>, em concursos públicos de empreita<strong>da</strong>s de obras<br />
públicas.<br />
4.9. Ministério <strong>da</strong> Agricultura, <strong>do</strong> Desenvolvimento Rural e <strong>da</strong>s Pescas<br />
A auditoria jurídica <strong>do</strong> ex-Ministério <strong>da</strong> Agricultura, cria<strong>da</strong> pelo artigo 6.º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º<br />
310-A/86, de 23 de Setembro, e regulamenta<strong>da</strong> pelo Decreto Regulamentar n.º 30/87, de 24 de<br />
Abril, foi manti<strong>da</strong> pela Lei Orgânica <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Agricultura, aprova<strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.º<br />
94/93, de 2 de Abril. Com a Lei Orgânica <strong>do</strong> XIII Governo Constitucional, o ex-Ministério <strong>da</strong><br />
Agricultura passou a designar-se Ministério <strong>da</strong> Agricultura, <strong>do</strong> Desenvolvimento Rural e <strong>da</strong>s Pescas,<br />
cuja lei orgânica foi aprova<strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.º 128/97, de 24 de Maio.<br />
As instalações são adequa<strong>da</strong>s ao funcionamento <strong>do</strong>s serviços, com total aproveitamento <strong>do</strong><br />
espaço disponível. A auditoria jurídica está apetrecha<strong>da</strong> com meios informáticos para ligação às<br />
bases de <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>da</strong> Direcção-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong>s Serviços de Informática <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Justiça, para<br />
informatização <strong>do</strong>s arquivos e tratamento de texto.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
61
O quadro de consultores jurídicos <strong>da</strong> auditoria integra 7 assessores jurídicos principais, 1 assessor<br />
jurídico e 1 consultor jurídico principal, sen<strong>do</strong> o mesmo adequa<strong>do</strong> às actuais exigências e volume de<br />
serviço. O apoio administrativo, cujo quadro é também ele adequa<strong>do</strong> às necessi<strong>da</strong>des, continuou a<br />
ser presta<strong>do</strong> por 4 funcionários administrativos, 1 auxiliar administrativo e 1 motorista de ligeiros.<br />
Transitaram <strong>do</strong> ano anterior 46 pedi<strong>do</strong>s de consulta. Em 2001, entraram 426 pedi<strong>do</strong>s de consulta,<br />
ten<strong>do</strong> transita<strong>do</strong> para 2002 apenas 38. Foram elabora<strong>da</strong>s 472 informações, ten<strong>do</strong> ain<strong>da</strong>, no que<br />
concerne a recursos contenciosos interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo, si<strong>do</strong> elabora<strong>da</strong>s<br />
79 respostas a questões de fun<strong>do</strong>, 7 respostas a pedi<strong>do</strong>s de suspensão de eficácia, 63 alegações e 10<br />
requerimentos bem como interpostos 18 recursos para o Tribunal Pleno.<br />
O auditor jurídico assistiu aos actos públicos de concursos de adjudicação de empreita<strong>da</strong>s de<br />
obras públicas para que foi designa<strong>do</strong> e interveio nas sessões <strong>do</strong> Conselho Consultivo <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<br />
<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> em que foram discuti<strong>da</strong>s temas respeitantes ao Ministério <strong>da</strong> Agricultura, <strong>do</strong><br />
Desenvolvimento Rural e <strong>da</strong>s Pescas.<br />
4.10. Ministério <strong>da</strong> Educação<br />
A auditoria jurídica <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Educação foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 133/93, de 26<br />
de Abril, que introduziu uma norma preven<strong>do</strong>, to<strong>da</strong>via, a existência de um magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério<br />
Público, com a categoria de auditor jurídico e funções de apoio <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Governo no<br />
<strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> consulta<strong>do</strong>ria jurídica.<br />
O auditor jurídico continua a dispor <strong>da</strong>s instalações afectas à extinta auditoria jurídica, as quais<br />
são de quali<strong>da</strong>de satisfatória e conta com a colaboração <strong>do</strong>s mesmos consultores jurídicos que, no<br />
ano transacto, prestaram ali serviço. O apoio administrativo foi presta<strong>do</strong>, em 2001, por 6 funcionários<br />
<strong>da</strong> Secretaria-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Ministério.<br />
Deram entra<strong>da</strong> 126 pedi<strong>do</strong>s de parecer, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong>s 122 e transita<strong>do</strong> 24 para 2002. As<br />
questões aprecia<strong>da</strong>s foram, em geral, complexas, face à dispersão e lacunas legislativas existentes no<br />
<strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> educação.<br />
O auditor jurídico participou nas sessões <strong>do</strong> Conselho Consultivo <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> em que se discutiram matérias relativas ao Ministério, esteve presente nos concursos<br />
públicos para que foi designa<strong>do</strong> e integrou a Comissão de Análise <strong>da</strong>s Propostas <strong>do</strong> Concurso Público<br />
n.º 09/2000 - Produtos Deriva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Plasma Humano.<br />
4.11. Ministério <strong>do</strong> Trabalho e <strong>da</strong> Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de<br />
O Decreto-Lei n.º 55/98, de 16 de Março, que alterou a Lei Orgânica <strong>do</strong> XIII Governo<br />
Constitucional, criou o Ministério <strong>do</strong> Trabalho e <strong>da</strong> Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de, no qual se integraram os serviços<br />
62 AUDITORES JURÍDICOS
e organismos até então na dependência <strong>do</strong> Ministério para a Qualificação e o Emprego e <strong>do</strong> Ministério<br />
<strong>da</strong> Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> Segurança Social (artigo 3.º).<br />
A Lei Orgânica <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Trabalho e <strong>da</strong> Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de, aprova<strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.º<br />
115/98, de 4 de Maio, prevê a existência, junto <strong>do</strong> Ministério, de um magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério<br />
Público, com a categoria de auditor jurídico, a quem cabe, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>, prestar apoio aos<br />
membros <strong>do</strong> Governo nos <strong>do</strong>mínios <strong>da</strong> consulta jurídica, elaboração de legislação, contencioso e<br />
instrução de processos disciplinares ou similares.<br />
As instalações, não sen<strong>do</strong> totalmente inadequa<strong>da</strong>s, são limita<strong>da</strong>s pela circunstância de se resumirem<br />
a um único gabinete, ocupa<strong>do</strong> pelo auditor e pelo funcionário de apoio, e os meios de trabalho são<br />
satisfatórios.<br />
A inexistência de uma auditoria jurídica, associa<strong>da</strong> a um quadro de pelo menos aparente<br />
sobreposição de funções, entre o auditor e a direcção <strong>do</strong>s serviços jurídicos, integra<strong>da</strong> na secretariageral<br />
<strong>do</strong> ministério, tende a esvaziar de conteú<strong>do</strong> as atribuições legais <strong>do</strong> auditor.<br />
O auditor jurídico, no âmbito <strong>do</strong> II Plano Nacional Para a Igual<strong>da</strong>de de Oportuni<strong>da</strong>des entre<br />
Mulheres e Homens e <strong>da</strong> colaboração que lhe foi solicita<strong>da</strong>, elaborou um trabalho sobre o tema<br />
«Combate à exclusão social - Integração gradual <strong>da</strong> etnia cigana na socie<strong>da</strong>de maioritária», ten<strong>do</strong><br />
ain<strong>da</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong> por concluí<strong>do</strong> o processo disciplinar, de reconheci<strong>da</strong> complexi<strong>da</strong>de, para que havia, em<br />
devi<strong>do</strong> tempo, si<strong>do</strong> nomea<strong>do</strong> instrutor.<br />
. Pronunciou-se, oralmente, sobre questões jurídicas que lhe foram representa<strong>da</strong>s. Participou,<br />
ain<strong>da</strong>, nas sessões <strong>do</strong> Conselho Consultivo <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> em que se discutiram<br />
matérias relativas ao ministério e representou o procura<strong>do</strong>r-geral <strong>da</strong> <strong>República</strong> em 6 concursos públicos.<br />
4.12. Ministério <strong>do</strong> Ambiente e <strong>do</strong> Ordenamento <strong>do</strong> Território<br />
A Lei Orgânica <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Ambiente e <strong>do</strong> Ordenamento <strong>do</strong> Território, aprova<strong>da</strong> pelo<br />
Decreto-Lei n.º 120/2000, de 4 de Julho, criou, como serviço <strong>do</strong> ministério, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de autonomia<br />
administrativa, a auditoria jurídica, atribuin<strong>do</strong> a um procura<strong>do</strong>r-geral adjunto funções de orientação<br />
e coordenação técnico-jurídica <strong>do</strong> serviço (artigo 8.º).<br />
O auditor jurídico encontra-se satisfatoriamente instala<strong>do</strong>, dispon<strong>do</strong> de gabinete e sala de apoio,<br />
razoavelmente amplos e mobila<strong>do</strong>s, com o necessário apoio em meios técnicos e humanos.<br />
Existem computa<strong>do</strong>res para utilização individual que reforçam os meios de consulta técnica e o<br />
apoio administrativo.<br />
O auditor jurídico dispõe de um núcleo de apoio técnico-jurídico, coloca<strong>do</strong> na sua dependência<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
63
funcional e integra<strong>do</strong> por quatro consultores jurídicos e um jurista em regime de contrato de prestação<br />
de serviços. O apoio administrativo é assegura<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is assistentes administrativos <strong>do</strong> quadro <strong>da</strong><br />
Secretaria-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Ministério.<br />
A contínua expansão <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> Ministério, que se projectam vertical e horizontalmente,<br />
e a constata<strong>da</strong> carência de apoio jurídico a nível <strong>do</strong>s diversos serviços e organismos que superintende<br />
e tutela, aumenta a necessi<strong>da</strong>de de intervenção <strong>do</strong> auditor, que se depara com situações ca<strong>da</strong> vez mais<br />
complexas e de frequente repercussão pública.<br />
O movimento processual relativo a 2001 foi o seguinte: transitaram 46 processos <strong>do</strong> ano<br />
anterior, entraram 100 e ficaram pendentes 64. Foram emiti<strong>do</strong>s 80 pareceres e, em matéria de recurso<br />
contencioso, foram elabora<strong>do</strong>s 76 projectos de resposta e 37 alegações. Foram ain<strong>da</strong> analisa<strong>do</strong>s 20<br />
recursos hierárquicos e produzi<strong>da</strong>s 11 respostas a intimações e 2 respostas em acções para<br />
reconhecimento de direito.<br />
4.13. Ministro <strong>da</strong> <strong>República</strong> para a Região Autónoma <strong>da</strong> Madeira<br />
Junto <strong>do</strong> Ministro <strong>da</strong> <strong>República</strong> para a Região Autónoma <strong>da</strong> Madeira exerce funções um<br />
procura<strong>do</strong>r-geral adjunto, com a categoria de auditor jurídico.<br />
O auditor jurídico encontra-se instala<strong>do</strong> no Palácio de S. Lourenço, na parte destina<strong>da</strong> ao Gabinete<br />
<strong>do</strong> Ministro <strong>da</strong> <strong>República</strong>, dispon<strong>do</strong> de um funcionário de apoio.<br />
Continua por preencher o lugar de jurista coadjutor <strong>do</strong> auditor jurídico, cria<strong>do</strong> pelo Decreto-<br />
Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, não existin<strong>do</strong> sequer jurista assessor residente na Região. Os assessores<br />
<strong>do</strong> Ministro <strong>da</strong> <strong>República</strong> estão sedia<strong>do</strong>s em Lisboa não sen<strong>do</strong> conheci<strong>da</strong> destes qualquer informação<br />
jurídica em 2001<br />
Foram organiza<strong>do</strong>s 48 processos para estu<strong>do</strong> e acompanhamento <strong>da</strong>s principais consultas<br />
formula<strong>da</strong>s ao longo <strong>do</strong> ano bem como emiti<strong>do</strong>s 43 pareceres (<strong>do</strong>s quais 20 relativos a Decretos<br />
Legislativos Regionais, 21 a Decretos Regulamentares Regionais e 2 a outros assuntos) e 5<br />
informações, não ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendente nenhum Foram devolvi<strong>do</strong>s 5 projectos de diploma à<br />
Assembleia Legislativa Regional.<br />
O auditor jurídico continuou a assegurar, em acumulação, a representação <strong>do</strong> Ministério Público<br />
na Secção Regional <strong>do</strong> Tribunal de Contas, cujo âmbito de intervenção foi alarga<strong>do</strong> com o início de<br />
vigência <strong>da</strong> Lei n.º 98/97, de 28 de Agosto.<br />
O serviço ali presta<strong>do</strong> vem sen<strong>do</strong> crescente, deven<strong>do</strong> realçar-se o número de sessões ordinárias<br />
(21), extraordinárias (4) e em colectivo (2) realiza<strong>da</strong>s e, ain<strong>da</strong>, o número de processos instaura<strong>do</strong>s<br />
pelo Ministério Público: 3 de investigação criminal; 15 de responsabili<strong>da</strong>de financeira sancionatória;<br />
64 AUDITORES JURÍDICOS
2 de responsabili<strong>da</strong>de financeira reintegratória e 1 de recurso.<br />
O auditor jurídico esteve presente em 15 concursos públicos realiza<strong>do</strong>s nos diversos<br />
departamentos <strong>da</strong> administração regional e autarquias.<br />
O auditor jurídico acumula ain<strong>da</strong> o serviço de apostilhas (certificação de <strong>do</strong>cumentos nos termos<br />
<strong>da</strong> Convenção de Haia, de 5 de Outubro de 1961), com apoio administrativo de uma funcionária<br />
na Procura<strong>do</strong>ria <strong>da</strong> <strong>República</strong> no Tribunal Judicial <strong>do</strong> Funchal, ten<strong>do</strong> no ano de 2001 si<strong>do</strong>s efectua<strong>da</strong>s<br />
5505 apostilhas.<br />
4.14. Ministro <strong>da</strong> <strong>República</strong> para a Região Autónoma <strong>do</strong>s Açores<br />
O auditor jurídico exerce funções junto <strong>do</strong> Ministro <strong>da</strong> <strong>República</strong> para a Região Autónoma <strong>do</strong>s<br />
Açores, de acor<strong>do</strong> com o previsto no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.<br />
Está sedia<strong>do</strong> nas instalações <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Ministro <strong>da</strong> <strong>República</strong>, no Convento de Belém, em<br />
Ponta Delga<strong>da</strong>, dispon<strong>do</strong> de meios logísticos e equipamento adequa<strong>do</strong>s.<br />
Embora o Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho preveja a coadjuvação <strong>do</strong> auditor por um<br />
jurista designa<strong>do</strong> pelo Ministro <strong>da</strong> <strong>República</strong>, o jurista nomea<strong>do</strong> não presta serviços nas áreas de<br />
intervenção <strong>do</strong> auditor. O apoio administrativo é assegura<strong>do</strong> por funcionários <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Ministro<br />
<strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
O auditor jurídico analisou e emitiu parecer relativamente a 31 Decretos Legislativos Regionais,<br />
25 Decretos Regulamentares Regionais e ain<strong>da</strong> duas exposições.<br />
Assegurou, em acumulação, a representação <strong>do</strong> Ministério Público na Secção Regional <strong>do</strong> Tribunal<br />
de Contas, cujo âmbito de intervenção foi alarga<strong>do</strong> com o início de vigência <strong>da</strong> Lei n.º 98/97, de 28<br />
de Agosto.<br />
Foram aprecia<strong>do</strong>s 330 processos de visto, sen<strong>do</strong> 5 no âmbito <strong>da</strong> fiscalização concomitante e 42<br />
em fiscalização sucessiva.<br />
O auditor jurídico esteve presente em 6 concursos de empreita<strong>da</strong>s de obras públicas.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
65
AUDITORES JURÍDICOS - MOVIMENTO PROCESSUAL<br />
Auditores<br />
Vin<strong>do</strong>s de<br />
2000<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
em 2001<br />
Pareceres e<br />
informações<br />
presta<strong>do</strong>s<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
Assembleia <strong>da</strong> <strong>República</strong> 0 33 32 1<br />
Min. <strong>da</strong> Defesa Nacional 1 5 6 0<br />
Min. <strong>da</strong>s Finanças 0 10 10 0<br />
Min. <strong>da</strong> Administração Interna 1331 859 736 1454<br />
Min. <strong>do</strong> Equipamento Social<br />
Min. <strong>do</strong> Planeamento (ex-Plan. Adm.<br />
55 220 252 23<br />
Território) e Min. <strong>da</strong> Ciência e <strong>da</strong> Tecnologia 11 128 131 8<br />
Min. <strong>da</strong> Justiça 85 1331 1356 60<br />
Min. <strong>da</strong> Economia 0 5 5 0<br />
Min. <strong>da</strong> Agricultura, Desenv. Rural Pescas 46 426 434 38<br />
Min. <strong>da</strong> Educação 20 126 122 24<br />
Min. <strong>do</strong> Trabalho e <strong>da</strong> Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de 0 0 0 0<br />
Min. <strong>do</strong> Ambiente e <strong>do</strong> Ord. <strong>do</strong> Território 46 100 80 66<br />
Região Autónoma <strong>da</strong> Madeira 0 48 48 0<br />
Região Autónoma <strong>do</strong>s Açores 0 60 60 0<br />
66 AUDITORES JURÍDICOS
5. DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL<br />
1. Instalações<br />
O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) está instala<strong>do</strong> no edifício sito<br />
na Rua Alexandre Herculano, n.º 60, em Lisboa, aí ocupan<strong>do</strong>, na sequência <strong>da</strong>s obras de a<strong>da</strong>ptação<br />
realiza<strong>da</strong>s, os 4.º, 5.º e 6.º an<strong>da</strong>res.<br />
A localização é excelente, atenden<strong>do</strong> à proximi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> <strong>da</strong> qual<br />
o departamento, nos termos <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Ministério Público, depende directamente.<br />
As instalações são condignas, com pormenores de acabamento muito acima <strong>da</strong> média, sen<strong>do</strong> os<br />
espaços destina<strong>do</strong>s aos magistra<strong>do</strong>s amplos, luminosos e confortáveis e o gabinete para o director<br />
também confortável e com muito boas condições de trabalho. Existe uma sala para reuniões que,<br />
embora sem luz directa, é agradável e funcional.<br />
Face às necessi<strong>da</strong>des existentes e uma vez não terem si<strong>do</strong> previstos nem projecta<strong>do</strong>s espaços<br />
vitais ao <strong>integral</strong> cumprimento <strong>da</strong>s funções atribuí<strong>da</strong>s ao departamento, nomea<strong>da</strong>mente, na de direcção<br />
<strong>da</strong> investigação e exercício <strong>da</strong> acção penal, o 8.º an<strong>da</strong>r <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> edifício foi a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong> por forma a<br />
conter sala de testemunhas, sala para advoga<strong>do</strong>s e uma sala para diligências de inquirição e<br />
interrogatório, estan<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> a ser construí<strong>do</strong> um arquivo numa <strong>da</strong>s caves.<br />
2. Recursos humanos<br />
O DCIAP é um departamento multidisciplinar que reúne magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público,<br />
elementos <strong>do</strong>s órgãos de polícia criminal e funcionários de justiça.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s e de funcionários de justiça foi fixa<strong>do</strong> pela Portaria n.º 264/99, de 12<br />
de Abril. O quadro previsto no artigo 46.º, n.º 2, <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Ministério Público é constituí<strong>do</strong><br />
por um procura<strong>do</strong>r-geral-adjunto e por oito procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e o quadro de funcionários<br />
de justiça de apoio é constituí<strong>do</strong> por sete elementos.<br />
Os elementos pertencentes aos quadros de órgãos de polícia criminal são designa<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong><br />
com a lei que aprovou a orgânica <strong>do</strong>s serviços de apoio técnico e administrativo <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<br />
<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>, não estan<strong>do</strong> legalmente fixa<strong>do</strong> o seu número.<br />
Durante o ano de 2001 exerceram funções no DCIAP, para além, de um procura<strong>do</strong>r-geral adjunto,<br />
que dirige, cinco procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>, sete funcionários judiciais e dez elementos <strong>do</strong>s órgãos<br />
de polícia criminal.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
DCIAP<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
67
No que respeita aos magistra<strong>do</strong>s importa proceder ao reforço <strong>do</strong> seu número <strong>da</strong><strong>do</strong> o volume <strong>do</strong><br />
serviço que tem vin<strong>do</strong> a ser desenvolvi<strong>do</strong> e está, aliás, em crescen<strong>do</strong>, bem como a complexi<strong>da</strong>de e<br />
dimensão <strong>da</strong>s investigações em curso. Registe-se que, para além <strong>do</strong> crescente número de processos<br />
em investigação, há a considerar ain<strong>da</strong>, a questão <strong>da</strong> coordenação <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de elenca<strong>da</strong> no artigo<br />
47º, <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Ministério Público, cujo incremento e reforço deman<strong>da</strong>rá no futuro próximo,<br />
a colocação de, pelo menos, um magistra<strong>do</strong> nessa área, em exclusivi<strong>da</strong>de de funções.<br />
Quanto ao número de funcionários verifica-se, desde logo, um déficit de apoio, fun<strong>da</strong>mental,<br />
aos magistra<strong>do</strong>s, quer na fase de investigação, quer, nomea<strong>da</strong>mente, na fase <strong>da</strong>s notificações <strong>da</strong>s<br />
acusações, entretanto deduzi<strong>da</strong>s. Acresce que, para o director <strong>do</strong> departamento, não resta qualquer<br />
apoio, nem de funcionários nem administrativo. E para a área <strong>da</strong> coordenação também não foi<br />
previsto o apoio de funcionários.<br />
Daí que se imponha a alteração <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> quadro de funcionários, sen<strong>do</strong> certo que, entretanto,<br />
e perante a premência de implementação <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de conducente à coordenação foi coloca<strong>do</strong> no<br />
departamento um técnico adjunto, licencia<strong>do</strong> em direito, com conhecimentos e capaci<strong>da</strong>de para<br />
exercer funções de assessoria jurídica bem como de análise, tratamento e síntese de to<strong>da</strong> a<br />
jurisprudência.<br />
Relativamente ao quadro de elementos <strong>do</strong>s órgãos de polícia criminal, o número de dez satisfez<br />
as necessi<strong>da</strong>des senti<strong>da</strong>s até hoje pelo departamento. No entanto, para o futuro próximo, haverá que<br />
investir no seu reforço, recrutan<strong>do</strong>-se, pelo menos, mais três elementos.<br />
3. Estruturação <strong>do</strong> serviço<br />
Refira-se que com o objectivo de implementar a área <strong>da</strong> coordenação, foi necessário deslocar<br />
alguns <strong>do</strong>s elementos <strong>do</strong>s órgãos de polícia criminal para uni<strong>da</strong>de, depois de frequentarem, to<strong>do</strong>s<br />
eles, um curso acelera<strong>do</strong> de formação na área <strong>do</strong> tratamento e análise <strong>da</strong> informação criminal.<br />
4. Movimento Anual <strong>do</strong> Serviço<br />
O movimento <strong>do</strong> DCIAP teve, em 2001, a expressão constante <strong>do</strong>s mapas anexos, evidencian<strong>do</strong><br />
uma evolução relativamente ao ano transacto.<br />
A leitura desse números tem que ser integra<strong>da</strong> com o específico âmbito <strong>da</strong>s atribuições <strong>do</strong><br />
departamento.<br />
Saliente-se que, <strong>do</strong>s trinta e quatro inquéritos entra<strong>do</strong>s, cinco foram distribuí<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong><br />
art.º 47.º, n.º 3, al. b), <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
68 DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL
Os inquéritos somaram um total de 280 volumes, 735 apensos e tiveram 57 argui<strong>do</strong>s presos<br />
preventivamente.<br />
No que tange aos tipos de crime, pre<strong>do</strong>minaram os ilícitos relativos às infracções económicofinanceiras<br />
- burla, fraude fiscal, fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito -,<br />
e os crimes de associação criminosa, terrorismo, extorsão, corrupção, homicídio, contrafacção de<br />
moe<strong>da</strong> e passagem de moe<strong>da</strong> falsa, furto qualifica<strong>do</strong> e contraban<strong>do</strong>.<br />
5. Informações complementares<br />
Dentro <strong>do</strong>s objectivos defini<strong>do</strong>s para 2002 pretende-se concretizar, durante o ano, o seguinte:<br />
- localizar e caracterizar as activi<strong>da</strong>des criminosas <strong>da</strong>s designa<strong>da</strong>s “Mafias de Leste”;<br />
- apresentar alguns resulta<strong>do</strong>s em termos <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> fenómeno sociológico e jurídico <strong>da</strong><br />
corrupção;<br />
- incrementar o funcionamento <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de tratamento e análise <strong>da</strong> informação criminal,<br />
estabelecen<strong>do</strong> as ligações às necessárias bases de <strong>da</strong><strong>do</strong>s e instalan<strong>do</strong> os programas de gestão de<br />
inquérito “Habilus” e <strong>do</strong> ITIJ;<br />
- consoli<strong>da</strong>r e desenvolver as formas de intervenção e coordenação;<br />
- planear e concretizar acções de formação dirigi<strong>da</strong>s a magistra<strong>do</strong>s, funcionários e órgãos de<br />
polícia criminal.<br />
Refira-se ain<strong>da</strong> que, <strong>da</strong><strong>da</strong> a quase total inexistência de estu<strong>do</strong>s sociológicos <strong>do</strong> fenómeno <strong>da</strong><br />
corrupção, o Centro de Estu<strong>do</strong>s Judiciários e o Departamento Central de Acção e Investigação Penal,<br />
acor<strong>da</strong>ram em subscrever, a 6 de Dezembro de 2001, um protocolo, visan<strong>do</strong> a melhor identificação<br />
e compreensão <strong>da</strong>quele fenómeno, fomentan<strong>do</strong>, nomea<strong>da</strong>mente no <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> sociologia, as<br />
abor<strong>da</strong>gens à reali<strong>da</strong>de social, e o estu<strong>do</strong>, caracterização e perfil <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de liga<strong>da</strong> à corrupção.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
69
DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL<br />
* Após actualização informática.<br />
PROCESSOS DE INQUÉRITO<br />
MOVIMENTADOS FINDOS PENDENTES<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
INSTRUÇÃO<br />
MOVIMENTADOS FINDOS PENDENTES<br />
A requerimento <strong>do</strong><br />
argui<strong>do</strong><br />
Vin<strong>do</strong>s de<br />
2000<br />
anterior<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
De<br />
2001<br />
A requerimento<br />
<strong>do</strong> assistente<br />
Vin<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />
ano<br />
anterior<br />
Acusação<br />
C/ aplicação art.º<br />
Total Total 16,º n.º3 CPP<br />
De<br />
2001 Total<br />
Pronú ncia N„o Pronú ncia<br />
Instrução Instrução Instrução Instrução<br />
Requeri<strong>da</strong> pelo<br />
argui<strong>do</strong><br />
Arquivamento<br />
Requeri<strong>da</strong> pelo<br />
assistente<br />
Outros<br />
Total Requeri<strong>da</strong> pelo<br />
argui<strong>do</strong><br />
RECURSOS PENAIS<br />
Requeri<strong>da</strong> pelo<br />
assistente Total Outros Total<br />
Aguar<strong>da</strong>r diligências em 31/12/2001<br />
Interpostos pelo MºPº Provi<strong>do</strong>s Não Provi<strong>do</strong>s Pendentes<br />
1 1 0 0<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong><br />
pelo pelo<br />
argui<strong>do</strong> assistente<br />
0 12 0 0 12 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
70 DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL<br />
Total<br />
Suspensos<br />
Provisoriamente<br />
em 31/12<br />
Há mais de 8 meses<br />
Dos anos<br />
anteriores<br />
Do ano<br />
Há menos<br />
21 * 34 55 14 0 4 4 22 0 9 4 20 33<br />
de<br />
8 meses<br />
Total<br />
Total
6. NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA (NAT)<br />
1. Instalações<br />
O Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) que se destina, conforme estipula<strong>do</strong> na Lei n.º 1/97, de<br />
16 de Janeiro, a prestar assessoria e consultoria técnica, nas áreas macro e micro económicas, ao<br />
Ministério Público, dispõe de instalações próprias, situa<strong>da</strong>s na Rua Alexandre Herculano, n.º 60,<br />
em Lisboa.<br />
2. Activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong><br />
À semelhança <strong>do</strong> que se observou em 2000, a activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> pelo NAT durante o ano<br />
de 2001 caracterizou-se por uma dispersão institucional e geográfica significativas, bem como por<br />
um diversifica<strong>do</strong> leque de intervenções.<br />
Com efeito, os trabalhos realiza<strong>do</strong>s pelo NAT abarcaram pedi<strong>do</strong>s de apoio, provenientes de<br />
to<strong>do</strong> o continente e Regiões Autónomas, formula<strong>do</strong>s pelos Magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público<br />
junto <strong>do</strong>s Tribunais Judiciais, Departamento Central de Investigação e Acção Penal, <strong>do</strong>s vários<br />
Departamentos de Investigação e Acção Penal, <strong>do</strong>s Tribunais Administrativos, Auditorias Jurídicas<br />
<strong>do</strong>s Ministérios <strong>da</strong> Justiça e <strong>da</strong> Economia e, também, pelo Centro de Estu<strong>do</strong>s Judiciários.<br />
Esses trabalhos envolveram desde a assessoria, nas suas múltiplas formas, à monitoria de acções<br />
destina<strong>da</strong>s a auditores, magistra<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>centes <strong>do</strong> CEJ, passan<strong>do</strong> pela consultoria técnica, a elaboração<br />
de pareceres, de estu<strong>do</strong>s e de manuais.<br />
No que respeita ao acompanhamento de inquéritos, os mesmos abrangeram um vasto leque de<br />
crimes (insolvências <strong>do</strong>losas, fraude na obtenção/desvio de subsídios, fraude fiscal, administração<br />
<strong>da</strong>nosa, corrupção, peculato, abuso de confiança, participação económica em negócio, etc.), abarcan<strong>do</strong>,<br />
muitas <strong>da</strong>s vezes, dezenas de enti<strong>da</strong>des e uma eleva<strong>da</strong> complexi<strong>da</strong>de de investigação.<br />
A dificul<strong>da</strong>de no recrutamento de técnicos com o perfil exigi<strong>do</strong> pela activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> NAT<br />
continuou a ser, durante 2001, o principal factor de constrangimento à expansão <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong><br />
Núcleo. Com efeito, a dificul<strong>da</strong>de em reunir, num mesmo candi<strong>da</strong>to, experiência relevante nas áreas<br />
de auditoria, polivalência de conhecimentos técnicos e disponibili<strong>da</strong>de total para assumir o ónus <strong>da</strong><br />
função, associa<strong>da</strong> à incapaci<strong>da</strong>de demonstra<strong>da</strong> pelo actual estatuto em atrair profissionais externos à<br />
Administração e os crescentes obstáculos coloca<strong>do</strong>s pelos serviços de origem à disponibilização de<br />
funcionários públicos, fizeram realçar a importância <strong>da</strong> revisão <strong>do</strong> actual estatuto <strong>do</strong> NAT, com<br />
especial destaque para o sistema de recrutamento de especialistas<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
NAT<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
71
A apresentação <strong>do</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong>s respeitantes à activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> pelo NAT durante 2001, deve<br />
ser precedi<strong>da</strong> de uma chama<strong>da</strong> de atenção no senti<strong>do</strong> de se ponderarem aspectos como: a não<br />
contabilização de pedi<strong>do</strong>s e as consultas esporádicas que pressupõem uma intervenção rápi<strong>da</strong> e<br />
circunscrita; a frequente constatação de que muitos <strong>do</strong>s inquéritos para os quais se solicitou a<br />
intervenção <strong>do</strong> NAT não contêm ain<strong>da</strong> os elementos mínimos necessários à análise e emissão de<br />
parecer, o que determina que os mesmos permaneçam em situação de “pendentes”, enquanto se<br />
aguar<strong>da</strong> a junção de mais informação, quadro, que nalguns casos, chega a arrastar-se por perto de um<br />
ano (caso típico <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de cheques a instituições bancárias). Por outro la<strong>do</strong>, assumin<strong>do</strong> a<br />
intervenção <strong>do</strong> NAT, no quadro processual, um carácter continua<strong>do</strong> (pode ser solicita<strong>da</strong> em qualquer<br />
fase e em qualquer momento, bastan<strong>do</strong>, para tal, que o magistra<strong>do</strong> a julgue necessária), só em<br />
situações muito concretas se pode <strong>da</strong>r um processo por concluí<strong>do</strong>.<br />
Feito o alerta, são de reter os seguintes <strong>da</strong><strong>do</strong>s relativos à intervenção <strong>do</strong> NAT durante 2001:<br />
Foram 135 os pedi<strong>do</strong>s de intervenção acompanha<strong>do</strong>s pelo NAT. Desses, 62 transitaram <strong>do</strong>s<br />
anos anteriores e 73 entraram durante o ano; poden<strong>do</strong> <strong>da</strong>r-se por concluí<strong>do</strong>s 48.<br />
Face ao número de processos em que o NAT esteve envolvi<strong>do</strong> durante 2001 (135) e ten<strong>do</strong> em<br />
atenção que a partir de Outubro se contou apenas com 7 especialistas (nos quais já se inclui a<br />
coordena<strong>do</strong>ra), constata-se que ca<strong>da</strong> especialista acompanhou, em média, 19 processos, envolven<strong>do</strong><br />
esse acompanhamento múltiplas funções.<br />
Relativamente aos processos concluí<strong>do</strong>s em 2001 (48), verifica-se um grau de conclusão de<br />
cerca de 70% em relação ao número de processos entra<strong>do</strong>s.<br />
Para a resolução desses 48 processos contou-se, quase exclusivamente, ou seja, em 92% <strong>do</strong>s<br />
casos, com as análises realiza<strong>da</strong>s por especialistas <strong>do</strong> NAT, sen<strong>do</strong> que apenas num 1 caso se recorreu<br />
em paralelo a trabalho de peritos oficiais e em três processos participaram peritos não oficiais.<br />
Quanto ao leque de crimes indicia<strong>do</strong>s nos pedi<strong>do</strong>s concluí<strong>do</strong>s, destacam-se as insolvências <strong>do</strong>losas,<br />
as fraudes na obtenção/desvio de subsídio e os abusos de confiança, seguin<strong>do</strong>-se com menor expressão,<br />
uma série de outros crimes: infideli<strong>da</strong>de, fraude fiscal, burla, administração <strong>da</strong>nosa, corrupção,<br />
peculato, participação económica em negócio e outros.<br />
No quadro <strong>do</strong>s processos acompanha<strong>do</strong>s ao longo <strong>do</strong> ano, a assessoria e consultoria técnica<br />
presta<strong>da</strong>s pelos especialistas <strong>do</strong> NAT compreenderam ain<strong>da</strong> a intermediação ao nível <strong>da</strong> selecção de<br />
peritos em 9 inquéritos. Neste âmbito o NAT procedeu à definição <strong>do</strong> perfil <strong>do</strong>s peritos que face à<br />
natureza <strong>do</strong> inquérito lhe pareceu mais adequa<strong>do</strong>, diligenciou junto <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des públicas ou priva<strong>da</strong>s<br />
com vista à sua disponibilização e acompanhou a realização <strong>da</strong>s perícias, auxilian<strong>do</strong> os magistra<strong>do</strong>s<br />
na colocação <strong>do</strong>s quesitos, sugerin<strong>do</strong> meto<strong>do</strong>logias, aprecian<strong>do</strong> relatórios, esclarecen<strong>do</strong> dúvi<strong>da</strong>s e<br />
propon<strong>do</strong> diligências complementares.<br />
72 NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Outro aspecto relevante <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> foi a participação em mais de 50 buscas e<br />
apreensões, caracterizan<strong>do</strong>-se a intervenção <strong>do</strong> NAT pela selecção <strong>do</strong> material a recolher em ca<strong>da</strong><br />
caso, evitan<strong>do</strong> buscas “cegas” e procuran<strong>do</strong> conferir eficácia acresci<strong>da</strong> ao trabalho pericial a realizar<br />
posteriormente.<br />
São, ain<strong>da</strong>, de salientar outros aspectos, tais como a realização de análises contabilísticas, financeiras<br />
e/ou outras com a finali<strong>da</strong>de de circunscrever fases posteriores <strong>do</strong> trabalho de investigação, em<br />
particular o pericial; as prospecções de merca<strong>do</strong> com o objectivo de constituir uma bolsa de peritos<br />
e consultores e o processos de grande dimensão e/ou complexi<strong>da</strong>de técnica; as consultas ao merca<strong>do</strong><br />
e posterior análise e selecção de propostas <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des concorrentes.<br />
Colaborou ain<strong>da</strong> o NAT na análise de relatórios remeti<strong>do</strong>s à Procura<strong>do</strong>ria-<br />
-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> por enti<strong>da</strong>des externas.<br />
No que concerne às acções temáticas e de carácter geral, o NAT monitorou cinco acções de<br />
formação subordina<strong>da</strong>s ao tema “Noções de Contabili<strong>da</strong>de <strong>Geral</strong> e Análise Financeira” e uma acção<br />
de formação subordina<strong>da</strong> ao tema “Criminali<strong>da</strong>de Fiscal”, dirigi<strong>da</strong>s a <strong>do</strong>centes <strong>do</strong> CEJ, ten<strong>do</strong> os<br />
manuais produzi<strong>do</strong>s sob os mesmos títulos si<strong>do</strong> divulga<strong>do</strong>s aos Magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
A participação de especialistas <strong>do</strong> NAT em acções de formação, na quali<strong>da</strong>de de forman<strong>do</strong>s,<br />
limitou-se, face ao ritmo de trabalho imposto pelo volume de solicitações e ao reduzi<strong>do</strong> número de<br />
especialistas, a quatro iniciativas, sen<strong>do</strong> duas na área informática (Acess 2000 e Power Point 2000) e<br />
promovi<strong>da</strong>s pela Procura<strong>do</strong>ria- <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>, e as outras duas, promovi<strong>da</strong>s pelo Centro de<br />
Estu<strong>do</strong>s Judiciários, relativas ao “Merca<strong>do</strong> de Valores Mobiliários” e à “Introdução <strong>do</strong> Euro na<br />
administração pública”.<br />
3. Recursos humanos<br />
O NAT contou, durante o ano de 2001, com o seguinte número de especialistas, para além <strong>da</strong><br />
coordena<strong>do</strong>ra: até Outubro, 7 especialistas e depois de Outubro, 8 especialistas.<br />
Embora o processo tendente ao recrutamento de mais 2 especialistas se tenha inicia<strong>do</strong> em<br />
Outubro – decorrente tanto <strong>da</strong> saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> ex-coordena<strong>do</strong>ra como <strong>da</strong> eminência de saí<strong>da</strong> de outro<br />
especialista, para exercer funções em Bruxelas - continuam por preencher os lugares em causa, face<br />
aos inúmeros obstáculos coloca<strong>do</strong>s à disponibilização de tais especialistas por parte <strong>do</strong>s serviços de<br />
origem.<br />
No entanto, apesar <strong>da</strong> situação verifica<strong>da</strong>, o NAT procurou que o ritmo de resposta às inúmeras<br />
solicitações <strong>do</strong> Ministério Público não fosse prejudica<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> certo que tal só foi possível graças<br />
a uma pressão de trabalho que impediu, no entanto, a prossecução de um plano de formação<br />
consistente.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
73
O apoio técnico-administrativo à activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> NAT esteve a cargo de uma técnica de justiçaadjunta<br />
e de uma escrivã-adjunta.<br />
4. Recursos materiais e financeiros<br />
No que diz respeito aos recursos materiais, foram sen<strong>do</strong> resolvi<strong>da</strong>s as necessi<strong>da</strong>des mais urgentes<br />
(equipamento informático e material de escritório), encontran<strong>do</strong>-se satisfeitas dentro de parâmetros<br />
que se podem considerar adequa<strong>do</strong>s.<br />
Quanto aos meios financeiros, estes são providencia<strong>do</strong>s pela Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>,<br />
não haven<strong>do</strong> quaisquer situações dignas de registo.<br />
Em matéria de meios cabe assinalar a ausência de viaturas de serviço o que obriga os especialistas<br />
a efectuarem deslocações em carro próprio. De facto, durante o ano de 2001 foram realiza<strong>da</strong>s 198<br />
deslocações por to<strong>do</strong> o País, nas quais se percorreram 32598 Km, o que representou um custo<br />
global de cerca de 3400 contos (em aju<strong>da</strong>s de custo e transportes).<br />
5. Informações complementares<br />
O crescente recurso ao NAT por parte <strong>do</strong>s mais varia<strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público, afigurase<br />
um indica<strong>do</strong>r claro de que o Núcleo vem <strong>da</strong>n<strong>do</strong> satisfação aos objectivos que presidiram à sua<br />
criação.<br />
Não obstante as dificul<strong>da</strong>des no recrutamento de especialistas, as quais têm conduzi<strong>do</strong> a um<br />
preenchimento <strong>do</strong> quadro mais lento <strong>do</strong> que seria desejável, considera-se que o número de processos<br />
acompanha<strong>do</strong>s, bem como os concluí<strong>do</strong>s pelo NAT em 2001, são demonstrativos de um nível de<br />
desempenho apreciável. Refira-se que em 1999 foram concluí<strong>do</strong>s 38 pedi<strong>do</strong>s de intervenção, número<br />
esse que em 2000 passou para 71 e em 2001 foi de 73.<br />
Contu<strong>do</strong>, saliente-se que o reforço <strong>da</strong> actual equipa de trabalho <strong>do</strong> NAT é absolutamente<br />
necessário não só para manter o nível de desempenho atingi<strong>do</strong>, mas também para permitir o<br />
direccionamento <strong>do</strong> Núcleo para outros tipos de intervenção junto <strong>do</strong> Ministério Público, até agora<br />
menos explora<strong>do</strong>s, por falta de meios humanos disponíveis.<br />
A resolução <strong>do</strong>s constrangimentos na área <strong>do</strong> recrutamento de especialistas para o NAT aconselha<br />
a alteração <strong>do</strong> actual estatuto que se encontra desajusta<strong>do</strong> à necessi<strong>da</strong>de de desenvolvimento <strong>da</strong>s suas<br />
activi<strong>da</strong>des.<br />
74 NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA
7. SERVIÇOS DE APOIO<br />
1. Generali<strong>da</strong>des<br />
Face às crescentes solicitações a que tem de <strong>da</strong>r resposta, constata-se que o sistema organizativo<br />
e de pessoal <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de<br />
Agosto, carece de ser reajusta<strong>do</strong> por forma a poderem ser supera<strong>da</strong>s muitas <strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong>des<br />
menciona<strong>da</strong>s em anteriores relatórios, nomea<strong>da</strong>mente as relaciona<strong>da</strong>s com a necessi<strong>da</strong>de de<br />
estabilização <strong>do</strong>s quadros e sua actualização.<br />
Também o regime jurídico <strong>do</strong> quadro de pessoal tocou já nalguns casos o limite quanto à<br />
possibili<strong>da</strong>de de uma gestão alicerça<strong>da</strong> no justo equilíbrio entre o trabalho exigi<strong>do</strong> e o estatuto<br />
proporciona<strong>do</strong>.<br />
Apesar disso os serviços de apoio confirmaram, no seu conjunto, a capaci<strong>da</strong>de e a dedicação já<br />
referi<strong>da</strong>s nos relatórios de anos anteriores, sen<strong>do</strong> certo que os resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s, mais uma vez, se<br />
ficam a dever a um esforço que é de elementar justiça registar.<br />
O Gabinete <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de um quadro de juristas de excepcional<br />
competência e inexcedível dedicação, mantém-se como um instrumento fun<strong>da</strong>mental de acção <strong>da</strong><br />
Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>, asseguran<strong>do</strong>, nas áreas jurídica e de gestão, uma assessoria de invulgar<br />
quali<strong>da</strong>de.<br />
Na pessoa <strong>do</strong> Senhor Chefe <strong>do</strong> Gabinete, Procura<strong>do</strong>r-<strong>Geral</strong> Adjunto Dr. António Leones Dantas,<br />
manifesto a expressão <strong>do</strong> meu apreço e reconhecimento.<br />
2. Activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong><br />
A activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> traduz-se nos indica<strong>do</strong>res estatísticos, mais relevantes, a seguir<br />
indica<strong>do</strong>s:<br />
- depósito e verificação de 141 declarações de incompatibili<strong>da</strong>des de titulares de altos cargos<br />
públicos;<br />
- 6625 apostilhas;<br />
- 17 deferimentos de competência à Polícia Judiciária;<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Serviços<br />
de Apoio<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
75
- 304 concessões de ‘perdão’ em processos por crimes de emissão de cheque sem provisão<br />
em que era lesa<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong>;<br />
- instaura<strong>do</strong>s 979 <strong>do</strong>ssiers relativos a exposições;<br />
- instaura<strong>do</strong>s 591 <strong>do</strong>ssiers para acompanhamento de processos contra agentes <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de<br />
e movimenta<strong>do</strong>s 1050;<br />
- regista<strong>da</strong>s 23777 entra<strong>da</strong>s gerais;<br />
- instaura<strong>do</strong>s 1028 novos processos de expediente geral;<br />
- movimenta<strong>do</strong>s 2103 processos confidenciais, sen<strong>do</strong> 564 novos;<br />
- 3990 processos respeitantes a questões de gestão <strong>do</strong> Ministério Público; e,<br />
- 39 processos referentes ao acompanhamento de acções em que o Esta<strong>do</strong> é parte.<br />
Foram expedi<strong>da</strong>s 9 circulares sobre as seguintes matérias:<br />
a) Intervenção <strong>do</strong> Ministério Público nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, ao<br />
abrigo <strong>do</strong> disposto no artigo 72.º, n.º 2 <strong>da</strong> Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro.<br />
b) Regulamento n.º 1347/2000 <strong>do</strong> Conselho <strong>da</strong> União Europeia, de 29 de Maio de 2000,<br />
relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial<br />
e de regulação <strong>do</strong> poder paternal em relação aos filhos comuns <strong>do</strong> casal.<br />
c) Uni<strong>da</strong>de Provisória de Cooperação Judiciária (Pro EUROJUST);<br />
d) Cooperação entre o Ministério Público e o Prove<strong>do</strong>r de Justiça – artigo 25.º, n.º 3 <strong>da</strong> Lei<br />
n.º 9/91, de 9 de Abril.<br />
e) Artigo 272.º <strong>do</strong> Código Penal. Crime de incêndio em floresta, mata, arvore<strong>do</strong> ou seara.<br />
Corpo Nacional <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Florestal.<br />
f) Constituição na Polícia Judiciária de um ficheiro nacional de pessoas a procurar. Pedi<strong>do</strong> de<br />
fornecimento de informação para alimentação. Projecto de directiva.<br />
g) Desistência de queixa nos processos por crime de emissão de cheque sem provisão nos<br />
quais o Esta<strong>do</strong> figure como ofendi<strong>do</strong>.<br />
h) Intervenção <strong>do</strong> Ministério Público na fiscalização <strong>da</strong> constitucionali<strong>da</strong>de e legali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s<br />
normas.<br />
76 SERVIÇOS DE APOIO
Foram apresenta<strong>do</strong>s 212 pedi<strong>do</strong>s de aceleração processual e movimenta<strong>do</strong>s 166 processos<br />
respeitantes a conflitos negativos de competência, sen<strong>do</strong> 69 novos, e aprecia<strong>da</strong>s 11 reclamações<br />
hierárquicas.<br />
3. Divisão de Documentação e Informação<br />
Da activi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Divisão de Documentação e Informação destacam-se, como indica<strong>do</strong>res mais<br />
importantes, os seguintes: a entra<strong>da</strong> de 2393 novos títulos de monografias; a existência de um núcleo<br />
total de 970 títulos de publicações periódicas, <strong>da</strong>s quais 472 estão já encerra<strong>da</strong>s e 498 se encontram<br />
em movimento; a criação e verificação de 9796 registos na base de <strong>da</strong><strong>do</strong>s bibliográficos que passou<br />
a dispor, no final <strong>do</strong> ano, de 109605 registos; a catalogação de 6640 <strong>do</strong>cumentos (<strong>do</strong>s quais, 1584<br />
monografias e 5056 analíticos de publicações periódicas) e a indexação de 1468 <strong>do</strong>cumentos (<strong>do</strong>s<br />
quais, 1448 monografias e 20 analíticos de publicações periódicas), sen<strong>do</strong> de realçar os resulta<strong>do</strong>s<br />
muito favoráveis alcança<strong>do</strong>s neste <strong>do</strong>mínio.<br />
Importa também referir que foi realiza<strong>da</strong> a indexação de mais 6000 analíticos de publicações<br />
periódicas graças a uma adjudicação de serviços por ajuste directo, a técnicos juristas com experiência<br />
em análise <strong>do</strong>cumental.<br />
Assinale-se também a existência de 393 respostas a pedi<strong>do</strong>s de informação sobre legislação bem<br />
como a tradução de <strong>do</strong>cumentação correspondente a um total de 1247 páginas, ten<strong>do</strong> havi<strong>do</strong><br />
necessi<strong>da</strong>de de recorrer a tradutores externos (em 1562 processos) para uma resposta em tempo útil.<br />
Foi concluí<strong>do</strong> o tratamento retrospectivo <strong>da</strong>s monografias existentes na Biblioteca e realiza<strong>do</strong>,<br />
ain<strong>da</strong>, o tratamento retrospectivo de mais um número significativo de artigos de publicações periódicas,<br />
que passaram a estar referencia<strong>do</strong>s na Base de Da<strong>do</strong>s Bibliográficos <strong>da</strong> Biblioteca <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<br />
<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
4. Divisão de Planeamento, Organização e Informática<br />
Devi<strong>do</strong> à escassez de recursos humanos a Divisão de Planeamento, Organização e Informática,<br />
durante o ano de 2001, apenas se pode dedicar à vertente informática. E mesmo nessa área pouco<br />
mais foi possível fazer <strong>do</strong> que manter o sistema em funcionamento e responder às solicitações <strong>do</strong>s<br />
utiliza<strong>do</strong>res.<br />
Com efeito tanto o aumento <strong>do</strong> número de utiliza<strong>do</strong>res – actualmente são já cerca de 200 –<br />
como a sua dispersão por <strong>do</strong>is edifícios tem dificulta<strong>do</strong> bastante a resposta a essas solicitações,<br />
sobretu<strong>do</strong> porque se dispõe apenas de um funcionário com capaci<strong>da</strong>de para <strong>da</strong>r o apoio a nível de<br />
rede e <strong>do</strong> hardware caben<strong>do</strong>-lhe, ain<strong>da</strong> e para além disso, assegurar outras tarefas fun<strong>da</strong>mentais, tais<br />
como a gestão <strong>da</strong> rede e a configuração de to<strong>do</strong> o equipamento informático.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
77
Também na parte de apoio à programação o único elemento habilita<strong>do</strong> para o efeito esteve<br />
praticamente, durante to<strong>do</strong> o ano, a trabalhar na criação e reformulação de bases de <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>da</strong><br />
secção de contabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong><strong>da</strong>s as mu<strong>da</strong>nças decorrentes tanto <strong>da</strong> autonomia financeira como <strong>da</strong><br />
introdução <strong>do</strong> euro.<br />
Apesar disso procurou-se, dentro <strong>da</strong>s limitações de pessoal, responder atempa<strong>da</strong>mente às<br />
solicitações <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res, solucionan<strong>do</strong> <strong>da</strong> melhor forma os problemas surgi<strong>do</strong>s e aju<strong>da</strong>n<strong>do</strong> os<br />
mesmos a resolver, pelos seus próprios meios, as dificul<strong>da</strong>des senti<strong>da</strong>s ao nível aplicacional.<br />
Foi presta<strong>do</strong> apoio à implementação <strong>do</strong> novo sistema de gestão <strong>do</strong>cumental bem como ao<br />
estu<strong>do</strong> de alguns fluxos de procedimentos com vista à sua racionalização e simplificação. Para que<br />
este sistema funcionasse sem per<strong>da</strong> de quali<strong>da</strong>de para os utiliza<strong>do</strong>res, houve que reformular to<strong>do</strong>s<br />
os templates utiliza<strong>do</strong>s.<br />
Concluiu-se a ligação voz-<strong>da</strong><strong>do</strong>s entre os três edifícios fican<strong>do</strong>, assim, a Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong><br />
<strong>da</strong> <strong>República</strong> <strong>do</strong>ta<strong>da</strong> de uma infra-estrutura para a comunicação e transferência de informação<br />
entre os vários departamentos o que apresenta vantagens tanto em termos de veloci<strong>da</strong>de de<br />
transmissão como de redução de custos <strong>da</strong>s linhas telefónicas.<br />
As obras realiza<strong>da</strong>s no edifício <strong>da</strong> Rua Alexandre Herculano obrigaram a um esforço suplementar,<br />
pois foi necessário implementar redes provisórias para que os serviços que ali funcionam não<br />
deixassem de trabalhar.<br />
A nível de actualização <strong>do</strong> sistema informático efectuou-se a passagem <strong>do</strong> sistema operativo<br />
de to<strong>do</strong>s os computa<strong>do</strong>res para o Win<strong>do</strong>ws 2000, o que implicou a configuração <strong>do</strong>s cerca de 200<br />
computa<strong>do</strong>res de mesa, actualmente em uso. Houve que também converter to<strong>da</strong>s as bases de<br />
<strong>da</strong><strong>do</strong>s em funcionamento para que o sistema 2000 (Win<strong>do</strong>ws e Office) pudesse ser implementa<strong>do</strong>.<br />
Foi assegura<strong>da</strong> a actualização e manutenção <strong>da</strong> página <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> na<br />
Internet.<br />
Ao nível de equipamento foram adquiri<strong>do</strong>s novos computa<strong>do</strong>res para substituição <strong>da</strong>queles<br />
que se encontravam desajusta<strong>do</strong>s bem como alguns portáteis para uso <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho<br />
Consultivo e inspectores <strong>do</strong> Ministério Público. Foram ain<strong>da</strong> adquiri<strong>do</strong>s um servi<strong>do</strong>r,<br />
digitaliza<strong>do</strong>res para a aplicação de gestão <strong>do</strong>cumental e um servi<strong>do</strong>r de “CD” destina<strong>do</strong> à<br />
disponibilização, pela biblioteca, de informação destina<strong>da</strong> ao público.<br />
Prosseguiu-se com a formação <strong>do</strong>s funcionários a ela afectos, proporcionan<strong>do</strong>-<br />
-lhes a frequência de cursos de aperfeiçoamento nas diferentes tecnologias utiliza<strong>da</strong>s.<br />
78 SERVIÇOS DE APOIO
5. Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária<br />
No <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal foram movimenta<strong>do</strong>s<br />
1973 novos processos de que se destacam os seguintes novos: 96 de extradição; 18 para deslocação<br />
de agentes; 120 relativos a man<strong>da</strong><strong>do</strong>s de captura; 131 referentes a pedi<strong>do</strong>s de tradução; 1517 cartas<br />
rogatórias; de transferência de pessoas condena<strong>da</strong>s e 47 respeitantes a procedimento criminal.<br />
6. Gabinete de Imprensa<br />
Na sessão solene de abertura <strong>do</strong> ano judicial, em Fevereiro de 2001, após enumerar algumas <strong>da</strong>s<br />
medi<strong>da</strong>s em curso para a área <strong>da</strong> justiça, Sua Excelência o Presidente <strong>da</strong> <strong>República</strong> afirmou: “... As<br />
reformas em curso claudicarão se não constituírem, também, um compromisso de to<strong>da</strong> a comuni<strong>da</strong>de.<br />
A cooperação <strong>do</strong>s ci<strong>da</strong>dãos na melhoria <strong>do</strong> sistema de justiça exige, to<strong>da</strong>via, que tenham uma adequa<strong>da</strong><br />
compreensão <strong>do</strong> sistema e <strong>do</strong>s actos para que se lhes exige cooperação. (...) Para a generali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s<br />
ci<strong>da</strong>dãos, continuarei a insistir que é sempre necessária uma prolonga<strong>da</strong> e pública campanha de<br />
informação, para aplicar medi<strong>da</strong>s que exijam um reforço <strong>do</strong> espírito cívico e importem justas<br />
consequências penaliza<strong>do</strong>ras para quem porfiar numa cultura de laxismo”.<br />
Para assegurar o acesso, pelo público e pelos órgãos de comunicação social, à informação relativa<br />
à activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério Público foi cria<strong>do</strong> em 1998 e está em funções desde então, o Gabinete<br />
de Imprensa <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
É no cumprimento <strong>da</strong>s funções que legalmente lhe estão atribuí<strong>da</strong>s (artigo 54.º <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong><br />
Ministério Público) que o gabinete procura, através <strong>do</strong>s media, <strong>da</strong>r a compreender o sistema e actos<br />
de justiça aos ci<strong>da</strong>dãos.<br />
Assim, ao longo <strong>do</strong> ano de 2001, foram sen<strong>do</strong> satisfeitas, diariamente e dentro <strong>do</strong>s limites<br />
impostos pela lei, to<strong>da</strong>s as solicitações <strong>do</strong>s jornalistas apresenta<strong>da</strong>s ao gabinete, no exercício, por<br />
esses mesmos jornalistas, <strong>do</strong> seu direito-dever de informar os ci<strong>da</strong>dãos. Neste contexto prepararamse<br />
ain<strong>da</strong> <strong>do</strong>ssiers temáticos e facultou-se igualmente o acesso possível tanto a <strong>da</strong><strong>do</strong>s estatísticos e<br />
relatórios como a diplomas ou normas legais, acórdãos, pareceres e outros elementos, ten<strong>do</strong> to<strong>da</strong><br />
essa informação si<strong>do</strong> acompanha<strong>da</strong>, sempre que solicita<strong>do</strong>, de explicações complementares, por<br />
forma a mediatizar a linguagem jurídica, tornan<strong>do</strong>-a mais compreensível para o grande público.<br />
Foram emiti<strong>da</strong>s quatro notas para a comunicação social incidin<strong>do</strong> sobre matérias em destaque.<br />
Organizaram-se esclarecimentos a jornalistas por magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público bem como<br />
explicações a alguns destes últimos de diversas necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong>s media.<br />
O procura<strong>do</strong>r-geral <strong>da</strong> <strong>República</strong> acedeu a vários pedi<strong>do</strong>s de breves intervenções na imprensa,<br />
rádio e televisão e concedeu também duas entrevistas: uma, na televisão e outra, numa revista técnica.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
79
Com a criação e instalação de uma base de <strong>da</strong><strong>do</strong>s própria, as atribuições de análise e tratamento<br />
<strong>da</strong> informação veicula<strong>da</strong> pelos media passaram, relativamente à imprensa escrita, a ser executa<strong>da</strong>s<br />
informaticamente, aban<strong>do</strong>nan<strong>do</strong>-se assim o sistema de «recortes». Para além disso deu-se início ao<br />
tratamento de peças jornalísticas diárias para disponibilização via internet.<br />
Aperfeiçoou-se o registo vídeo e áudio de notícias relevantes para a activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério<br />
Público, pretenden<strong>do</strong>-se para breve a criação de uma base própria para arquivo e análise de tais<br />
notícias .<br />
Relativamente a solicitações internas foram elabora<strong>do</strong>s, a pedi<strong>do</strong> de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério<br />
Público, <strong>do</strong>ssiers temáticos e prepara<strong>da</strong>s,ain<strong>da</strong>, assessorias específicas para auxílio <strong>do</strong> seu trabalho<br />
judiciário.<br />
A responsável <strong>do</strong> gabinete de imprensa, a convite pessoal, apresentou e discutiu o trabalho<br />
desse gabinete em alguns seminários e conferências realiza<strong>do</strong>s ao longo <strong>do</strong> ano, nomea<strong>da</strong>mente, no<br />
Centro de Estu<strong>do</strong>s Judiciários, na Fun<strong>da</strong>ção Calouste Gulbenkian (num seminário organiza<strong>do</strong><br />
pela Inspecção-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Administração Interna) e na Universi<strong>da</strong>de de Newark (EUA), aqui numa<br />
iniciativa <strong>da</strong> Associação Portuguesa de Imprensa.<br />
Na base <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des agora sinteticamente relata<strong>da</strong>s esteve pois o objectivo de contribuir<br />
para aquilo que a Sua Excelência o Presidente <strong>da</strong> <strong>República</strong> chamou o “necessário esforço quer <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>, quer <strong>do</strong>s sectores <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil interessa<strong>do</strong>s, na divulgação objectiva <strong>da</strong>s questões <strong>da</strong><br />
justiça”.<br />
80 SERVIÇOS DE APOIO
V - DISTRITOS JUDICIAIS<br />
1. DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA<br />
Introdução<br />
O Distrito Judicial de Lisboa reveste-se de um conjunto de características próprias, decorrentes<br />
<strong>da</strong> grande diversi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s 41 comarcas que o integram, comarcas essas agrega<strong>da</strong>s em 14 círculos<br />
judiciais e que abrangem desde áreas metropolitanas até zonas ribeirinhas e <strong>do</strong> interior, urbanas e<br />
rurais, passan<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> pelas regiões autónomas.<br />
Em 2001 foram instala<strong>da</strong>s as comarcas de Ama<strong>do</strong>ra e Bombarral.<br />
Nas comarcas de Alma<strong>da</strong>, Cascais, Funchal, Lisboa, Loures, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca<br />
de Xira iniciaram-se, em 2001, cerca de 90% <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s processos e acções cíveis distribuí<strong>do</strong>s no<br />
distrito judicial e também cerca de 80% <strong>do</strong>s processos de inquérito e penais classifica<strong>do</strong>s.<br />
Prosseguin<strong>do</strong> uma dinâmica vin<strong>da</strong> <strong>do</strong>s anos anteriores, o Ministério Público no distrito judicial<br />
de Lisboa, ao longo <strong>do</strong> ano de 2001, deu uma resposta bastante positiva em to<strong>da</strong>s as áreas <strong>da</strong> sua<br />
intervenção, constituin<strong>do</strong> a situação processual <strong>do</strong>s inquéritos o exemplo mais significativo desse<br />
facto.<br />
Entre os finais de 1997 e 2001 a pendência <strong>do</strong>s inquéritos baixou em mais de 76.000 processos,<br />
ou seja, de 146188 (em 31 de Dezembro de 1997) para 69328 (em 31 de Dezembro de 2001). Para<br />
além disso <strong>do</strong>s cerca de 40000 inquéritos antigos – isto é regista<strong>do</strong>s há mais de <strong>do</strong>is anos - incluí<strong>do</strong>s<br />
nos menciona<strong>do</strong>s 146188 passou-se, em 2001, para apenas 9500 naquele universo de 69328.<br />
Acresce que, se relaciona<strong>do</strong> com os processos entra<strong>do</strong>s, se verifica que o número de inquéritos<br />
pendentes no final de 2001 foi o melhor <strong>do</strong>s últimos quinze anos e, parta além disso, também o<br />
melhor, em termos absolutos, <strong>do</strong>s <strong>do</strong>ze anos anteriores.<br />
Não obstante algumas melhorias pontuais, persistem diversas carências, deven<strong>do</strong> dizer-se que,<br />
neste momento, os principais problemas estão concentra<strong>do</strong>s na falta de meios humanos (magistra<strong>do</strong>s,<br />
funcionários e peritos) e de instalações, sem esquecer algumas outras insuficiências que ain<strong>da</strong> subsistem,<br />
relativamente a meios logísticos, a estruturas organizativas e mesmo casas de função.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Distrito Judicial<br />
de Lisboa<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
81
I. SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL<br />
1. Generali<strong>da</strong>des<br />
a) Instalações<br />
A Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital ocupa o edifício <strong>da</strong> Rua <strong>do</strong> Arsenal, em Lisboa onde está instala<strong>do</strong><br />
o Tribunal <strong>da</strong> Relação.<br />
Embora as obras ali realiza<strong>da</strong>s tenham conferi<strong>do</strong> uma maior funcionali<strong>da</strong>de ao edifício, o certo<br />
é que as mesmas não lograram aumentar os espaços na medi<strong>da</strong> necessária. A secção de processos <strong>da</strong><br />
Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital de Lisboa continua instala<strong>da</strong> num espaço exíguo para o seu quadro de<br />
funcionários, enquanto a secção administrativa funciona num outro edifício o que, como é óbvio,<br />
causa alguns inconvenientes.<br />
A situação <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público melhorou com a disponibilização de três<br />
gabinetes noutro edifício, manten<strong>do</strong>-se, no entanto, a situação de inexistência de gabinetes individuais.<br />
b) Quadros de Magistra<strong>do</strong>s e distribuição <strong>do</strong>s serviços<br />
O quadro <strong>do</strong> Ministério Público é composto por 20 magistra<strong>do</strong>s.<br />
Doze desses magistra<strong>do</strong>s estão afectos às três secções criminais e cinco tanto às cinco secções<br />
cíveis como à secção social. O expediente, em grande volume, como o demais serviço é assegura<strong>do</strong><br />
pelo procura<strong>do</strong>r-geral distrital e pelo procura<strong>do</strong>r--geral adjunto que o substitui.<br />
Em Abril de 2001 foi implementa<strong>da</strong> uma estrutura denomina<strong>da</strong> «coordenação <strong>do</strong> contencioso<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>» dirigi<strong>da</strong> por um procura<strong>do</strong>r-geral-adjunto coadjuva<strong>do</strong> por uma procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
c) Funcionários<br />
A Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital é apoia<strong>da</strong> por uma secção administrativa e pelos serviços <strong>do</strong><br />
Ministério Público.<br />
A secção administrativa tem um quadro de 6 uni<strong>da</strong>des e está <strong>do</strong>ta<strong>da</strong> de uma chefia eficaz e<br />
muito competente.<br />
Os serviços <strong>do</strong> Ministério Público têm, por sua vez, um quadro de 13 elementos e dispõe de<br />
uma chefia igualmente responsável e competente.<br />
O procura<strong>do</strong>r-geral distrital é apoia<strong>do</strong> por uma funcionária de justiça que o secretaria e se tem<br />
revela<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>ra, organiza<strong>da</strong>, com iniciativa e de inexcedível disponibili<strong>da</strong>de.<br />
82 DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
2. Área Processual<br />
Foram emiti<strong>do</strong>s 1821 pareceres em processos de recurso, sen<strong>do</strong> 1113 na área penal, 532 na área<br />
cível e 176 na área social.<br />
Na área penal importa referir, ain<strong>da</strong>, os cerca de 700 recursos decidi<strong>do</strong>s em audiência de<br />
julgamento nos quais, por regra, não se emitem pareceres (escritos) e se produzem alegações orais.<br />
O Ministério Público intentou 3141 providências jurisdicionais <strong>da</strong>s quais 145 respeitantes a<br />
oposições à aquisição de nacionali<strong>da</strong>de, 2965 referentes à resolução de conflitos jurisdicionais de<br />
competência e as restantes a pedi<strong>do</strong>s de asilo político e a revisão de sentenças estrangeiras.<br />
Produziram-se 1099 alegações e contra-alegações escritas, o maior número delas (718) em<br />
processos de revisão de sentença estrangeira, sen<strong>do</strong> as restantes em processos de oposição à aquisição<br />
de nacionali<strong>da</strong>de (20), em matéria cível (192), em matéria criminal (134) e em matéria laboral (35).<br />
Foram interpostos 5 recursos para o Tribunal Constitucional e 135 recursos para o Supremo<br />
Tribunal de Justiça, <strong>do</strong>s quais 75 <strong>da</strong> jurisdição criminal e os restantes <strong>da</strong>s jurisdições cível e laboral.<br />
Instauraram-se 31 processos de extradição e transferência de pessoas condena<strong>da</strong>s e decidiram-se<br />
16 reclamações hierárquicas bem como 35 conflitos de competência entre magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério<br />
Público.<br />
Do ano de 2000 transitaram 26 inquéritos contra magistra<strong>do</strong>s, a que acresceram 36 inicia<strong>do</strong>s no<br />
ano. No cômputo final, 4 conduziram à acusação e 39 receberam despacho de arquivamento, ten<strong>do</strong><br />
fica<strong>do</strong> pendentes 16. A instrução foi requeri<strong>da</strong> em 6 processos.<br />
3. Área Administrativa<br />
Ten<strong>do</strong> transita<strong>do</strong> <strong>do</strong> ano anterior 3093 processos administrativos, em 2001 iniciaram-se 3207,<br />
fin<strong>da</strong>ram 3862 e ficaram pendentes 2438.<br />
Foram expedi<strong>do</strong>s 11715 ofícios <strong>do</strong>s quais 8284 na área judicial e 3431 na área administrativa.<br />
Pelo movimento que originaram, cumpre realçar o número de cartas rogatórias e actos judiciários:<br />
entraram 249 que, soma<strong>do</strong>s aos 1279 vin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior, perfizeram o total de 1528, ten<strong>do</strong>-se<br />
concluí<strong>do</strong> 342 e, assim, transita<strong>do</strong> 1204 para o ano seguinte.<br />
Os registos de entra<strong>da</strong>s de papéis e processos atingiram o valor de 14097 (10649 na área judicial<br />
e 3628 na área administrativa).<br />
Foram manti<strong>do</strong>s contactos com múltiplos serviços e enti<strong>da</strong>des, realçan<strong>do</strong>-se os estabeleci<strong>do</strong>s<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
83
com o Gabinete <strong>do</strong> Ministro <strong>da</strong> Justiça, Secretaria-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Justiça, Direcção-<strong>Geral</strong><br />
<strong>da</strong> Administração <strong>da</strong> Justiça, Polícia Judiciária, Conservatória <strong>do</strong>s Registos Centrais e Centro de<br />
Estu<strong>do</strong>s Judiciários, para além <strong>do</strong>s contactos hierárquicos, com expressão eleva<strong>da</strong>.<br />
Ao longo <strong>do</strong> ano, com excepção <strong>do</strong>s círculos judiciais de Angra <strong>do</strong> Heroísmo, Funchal e Ponta<br />
Delga<strong>da</strong>, o procura<strong>do</strong>r-geral distrital realizou duas visitas de trabalho aos demais círculos <strong>do</strong> Distrito<br />
Judicial ten<strong>do</strong> em vista a percepção <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s serviços e planeamento de objectivos e méto<strong>do</strong>s de<br />
trabalho.<br />
Mantiveram-se, ain<strong>da</strong>, reuniões de trabalho periódicas na Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital tanto<br />
com os magistra<strong>do</strong>s aí coloca<strong>do</strong>s, visan<strong>do</strong> o aprofun<strong>da</strong>mento <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> sobre questões suscita<strong>da</strong>s<br />
nos recursos e acórdãos, como com magistra<strong>do</strong>s <strong>da</strong> 1.ª instância, ten<strong>do</strong> em vista aperfeiçoar os<br />
serviços e discutir questões jurídicas. O projecto de tratamento e conservação de informação relativa<br />
a questões jurídicas suscita<strong>da</strong>s continuou a ser desenvolvi<strong>do</strong>.<br />
O Departamento de Investigação e Acção Penal <strong>da</strong> comarca de Lisboa, considera<strong>do</strong>s os seus<br />
problemas específicos, mereceu especial atenção, ten<strong>do</strong>-se realiza<strong>do</strong> reuniões de coordenação com os<br />
magistra<strong>do</strong>s coloca<strong>do</strong>s nos tribunais de julgamento (varas e juízos criminais).<br />
II. SERVIÇOS DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO<br />
1 - Quadro de Magistra<strong>do</strong>s<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s judiciais <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong> Relação é de 108, um <strong>do</strong>s quais presidente.<br />
Em 2001 esse número foi ultrapassa<strong>do</strong>.<br />
A distribuição <strong>do</strong>s juizes desembarga<strong>do</strong>res pelas secções especializa<strong>da</strong>s <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong> Relação<br />
foi a seguinte: 67 nas 5 secções de jurisdição cível (1.ª, 2.ª, 6.ª, 7ª e 8ª); 31 nas 3 secções de jurisdição<br />
criminal (3.ª, 5.ª e 9.ª) e 12 na secção de jurisdição social (4.ª).<br />
2 - Organização e funcionamento <strong>da</strong>s secções<br />
O Tribunal dispõe de 9 secções de processos e 1 secção central, com um quadro de funcionários<br />
constituí<strong>do</strong> por 1 secretário de tribunal superior, 1 secretário judicial, 9 escrivães de direito, 11<br />
escrivães-adjuntos e 39 escriturários judiciais.<br />
3 - Movimento processual<br />
O movimento processual registou 12169 processos entra<strong>do</strong>s, assim distribuí<strong>do</strong>s: 9452 processos<br />
e recursos cíveis, 1851 processos e recursos criminais e 866 processos e recursos laborais.<br />
84 DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
De 6471 recursos em processos cíveis entra<strong>do</strong>s em 1999 passou-se para 8012 em 2000 (+24%)<br />
e 9452 em 2001 (+14%); de 2275 processos e recursos criminais em 1999 passou-se, por sua vez,<br />
para 2922 em 2000 (+28%) e 1851 em 2001 (- 37%); e de 837 recursos na área social, em 1999,<br />
passou-se para 767 em 2000 (-8%) e 866 em 2001 (+13%).<br />
III. SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DISTRITO JUDICIAL<br />
1 - TÓPICOS GERAIS E ACTIVIDADE DESENVOLVIDA<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE ALMADA<br />
O círculo, que dispõe de quatro juizes, compreende as comarcas de Alma<strong>da</strong> (com 4 juízos<br />
cíveis e 3 juízos criminais), <strong>do</strong> Seixal (com 2 juízos cíveis e 2 juízos criminais) e de Sesimbra<br />
preenchi<strong>da</strong>s, respectivamente, com 15, 11 e 2 magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
Com área de jurisdição correspondente à <strong>do</strong> círculo encontram-se instala<strong>do</strong>s, na comarca de<br />
Alma<strong>da</strong>, o tribunal de trabalho (com 2 juízos) e, na comarca <strong>do</strong> Seixal, o tribunal de família e<br />
menores (também com 2 juízos).<br />
Relativamente a inquéritos, de 25200 movimenta<strong>do</strong>s, fin<strong>da</strong>ram 18837 (74,5%), valor percentual<br />
(74,5%) superior ao <strong>do</strong> ano transacto (71%), ten<strong>do</strong> transita<strong>do</strong> 6363 para 2002.<br />
No tribunal <strong>do</strong> trabalho de Alma<strong>da</strong> verificou-se um abaixamento <strong>da</strong> pendência tanto <strong>da</strong>s acções<br />
referentes a contratos de trabalho como <strong>da</strong>s emergentes de acidente de trabalho.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE AMADORA<br />
O círculo compreende a comarca de Ama<strong>do</strong>ra instala<strong>da</strong>, apenas no que se refere à jurisdição<br />
cível (<strong>do</strong>is juízos cíveis), em 2001.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público em exercício é de duas uni<strong>da</strong>des, uma delas<br />
com a categoria de procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
O quadro de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público em exercício é, por sua vez, constituí<strong>do</strong> por<br />
uma só uni<strong>da</strong>de.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE ANGRA DO HEROÍSMO<br />
O círculo (com <strong>do</strong>is juizes) compreende as comarcas de Angra <strong>do</strong> Heroísmo (2 juízos), Horta,<br />
Praia <strong>da</strong> Vitória, Santa Cruz <strong>da</strong>s Flores, Santa Cruz <strong>da</strong> Graciosa, S. Roque <strong>do</strong> Pico e Velas. O<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
85
número de agentes <strong>do</strong> Ministério Público era de 1 procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong>, 5 procura<strong>do</strong>res-adjuntos<br />
e 4 substitutos (1 em Santa Cruz <strong>da</strong>s Flores, 1 em Santa Cruz <strong>da</strong> Graciosa, 1 em S. Roque <strong>do</strong> Pico<br />
e 1 na Comarca de Velas).<br />
Os quadros de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público integram 7 uni<strong>da</strong>des em Angra <strong>do</strong> Heroísmo,<br />
3 em Vila Praia <strong>da</strong> Vitória, 2 na Horta e 1 nas restantes comarcas.<br />
Em relação ao ano anterior o número de inquéritos pendentes (1699) sofreu um ligeiro aumento<br />
(+197).<br />
Em geral, o círculo vem funcionan<strong>do</strong> sem margem para grandes reparos, pese embora o facto<br />
<strong>do</strong> quadro de magistra<strong>do</strong>s estar, muitas vezes, incompleto e ser relativamente curta a permanência<br />
destes na Região.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DO BARREIRO<br />
O círculo (com um quadro de 3 juizes de círculo) compreende as comarcas <strong>do</strong> Barreiro (com 3<br />
juízos cíveis e 2 juízos criminais), <strong>da</strong> Moita (com 3 juízos) e <strong>do</strong> Montijo (com 3 juízos). Encontramse,<br />
ain<strong>da</strong>, sedia<strong>do</strong>s na comarca <strong>do</strong> Barreiro o tribunal de família e menores e o tribunal <strong>do</strong> trabalho.<br />
Os quadros de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público são os seguintes: 9 magistra<strong>do</strong>s no Barreiro<br />
(<strong>do</strong>s quais três procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e seis procura<strong>do</strong>res-adjuntos), 3 procura<strong>do</strong>res-adjuntos na<br />
Moita e 3 procura<strong>do</strong>res-adjuntos no Montijo.<br />
No que respeita a funcionários <strong>do</strong> Ministério Público os quadros integram 19 uni<strong>da</strong>des no<br />
círculo e comarca <strong>do</strong> Barreiro e 6 uni<strong>da</strong>des em ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s comarcas de Moita e <strong>do</strong> Montijo.<br />
A pendência de inquéritos, apesar de uma desci<strong>da</strong> muito ligeira, manteve-se estável: 2673, em<br />
2000 e 2666, em 2001.<br />
No tribunal <strong>do</strong> trabalho, a pendência aumentou em relação ao ano anterior quanto a processos<br />
emergentes de acidente de trabalho e baixou, ain<strong>da</strong> que muito ligeiramente, no que respeita aos<br />
processos de contrato individual de trabalho.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE CALDAS DA RAINHA<br />
O círculo (com 2 juizes) compreende as comarcas de Bombarral, Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha (3 juízos),<br />
Peniche (2 juízos) e Rio Maior (2 juízos). A comarca <strong>do</strong> Bombarral foi instala<strong>da</strong> em Fevereiro de<br />
2001.<br />
Encontra-se ain<strong>da</strong> instala<strong>da</strong> na comarca sede (Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha) o tribunal de trabalho com área<br />
de jurisdição no círculo.<br />
86 DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
O número de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público é de 6 (<strong>do</strong>is procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e<br />
quatro procura<strong>do</strong>res-adjuntos) nas Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha, 2 (procura<strong>do</strong>res-adjuntos) tanto em Rio Maior<br />
como em Peniche e 1 (procura<strong>do</strong>r-adjunto) em Bombarral.<br />
Os quadros de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público integram 10 uni<strong>da</strong>des nas Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha,<br />
4 em Peniche, 3 em Rio Maior e 1 no Bombarral.<br />
O movimento de inquéritos registou um aumento tanto ao nível <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s (4675, em 2001<br />
contra 4445, em 2000) como <strong>da</strong>s pendências (2087, em 2001 contra 1796, em 2000).<br />
Na comarca de Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha tem-se vin<strong>do</strong> a desenvolver um projecto para uma intervenção<br />
alternativa no âmbito <strong>do</strong> crime de condução de veículo em esta<strong>do</strong> de embriaguez.<br />
O tribunal <strong>do</strong> trabalho de Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha tem funciona<strong>do</strong> com normali<strong>da</strong>de.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE CASCAIS<br />
O círculo, com um quadro de 3 juizes de círculo, compreende apenas a comarca de Cascais (4<br />
juízos cíveis e 4 juízos criminais). Existem, ain<strong>da</strong>, um tribunal <strong>do</strong> trabalho e um tribunal de família<br />
e menores, este com 2 juízos e abrangen<strong>do</strong> as comarcas de Cascais e Oeiras.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público comporta 4 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e 16<br />
procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
Os funcionários <strong>do</strong> Ministério Público que atingem o número de 32 são insuficientes para o<br />
volume e necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> serviço.<br />
Justifica-se a instalação de um Departamento de Investigação e Acção Penal.<br />
Dos 14451 inquéritos movimenta<strong>do</strong>s em 2001 fin<strong>da</strong>ram 11573 (80 %), diminuin<strong>do</strong> a pendência<br />
de 2922, em 2000 para 2878, em 2001.<br />
No tribunal <strong>do</strong> trabalho a pendência manteve-se estável em relação aos processos emergentes de<br />
contrato de trabalho, ten<strong>do</strong> diminuí<strong>do</strong> relativamente aos emergentes de acidente de trabalho.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DO FUNCHAL<br />
O círculo compreende as comarcas <strong>do</strong> Funchal (com 4 juízos cíveis e 3 juízos criminais), de<br />
Ponta <strong>do</strong> Sol, <strong>do</strong> Porto Santo, de S. Vicente e de Santa Cruz (com 2 juízos).<br />
Existem, ain<strong>da</strong>, na comarca sede <strong>do</strong> círculo uma vara mista com quatro juizes, um tribunal de<br />
família e menores, um tribunal de trabalho e um tribunal marítimo (não instala<strong>do</strong>).<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
87
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público no Funchal comporta 4 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> e 12 procura<strong>do</strong>res-adjuntos. Enquanto em Santa Cruz e Ponta <strong>do</strong> Sol os respectivos<br />
quadros prevêem 2 procura<strong>do</strong>res-adjuntos para ca<strong>da</strong> uma dessas comarcas, as restantes dispõem apenas<br />
de 1 procura<strong>do</strong>r-adjunto. Em Porto Santo e S. Vicente vêm exercen<strong>do</strong> funções substitutos <strong>do</strong><br />
procura<strong>do</strong>r-adjunto.<br />
Na comarca <strong>do</strong> Funchal justifica-se a instalação de um Departamento de Investigação e Acção<br />
Penal.<br />
No final <strong>do</strong> ano de 2001, comparativamente ao ano anterior, registou-se uma subi<strong>da</strong> ao nível <strong>da</strong><br />
pendência de inquéritos (+ 781).<br />
No tribunal <strong>do</strong> trabalho, manteve-se estável a pendência nas acções de contrato de trabalho e de<br />
acidente de trabalho.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE LOURES<br />
O círculo compreende apenas a própria comarca.<br />
Para além <strong>do</strong> tribunal de comarca, que se des<strong>do</strong>bra em 6 juízos cíveis e 4 juízos criminais,<br />
existem 2 varas mistas com seis juizes, tribunal de família e menores (com 2 juízos) e tribunal de<br />
trabalho (com 2 juízos).<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público integra 6 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e 20<br />
procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
Por sua vez o quadro de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público prevê apenas 30 uni<strong>da</strong>des, número<br />
insuficiente para as necessi<strong>da</strong>des e volume de serviço.<br />
Em 2001 foram movimenta<strong>do</strong>s 16186 inquéritos ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> concluí<strong>do</strong>s 11443.<br />
No tribunal <strong>do</strong> trabalho a pendência aumentou em relação ao ano anterior quanto a processos<br />
emergentes de acidente de trabalho.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE OEIRAS<br />
O círculo, com um quadro de 3 juizes de círculo, compreende somente a comarca de Oeiras (5<br />
juízos cíveis e 3 juízos criminais).<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público comporta 2 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e 14<br />
procura<strong>do</strong>res-adjuntos, sen<strong>do</strong> de 24 o número de funcionários que os apoiam.<br />
88 DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
Em 2001 os números relativos tanto aos inquéritos entra<strong>do</strong>s (8313) como aos pendentes (2346)<br />
registaram uma ligeira subi<strong>da</strong> quan<strong>do</strong> compara<strong>do</strong>s com os números <strong>do</strong> ano 2000 (7945 e 2124,<br />
respectivamente).<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE PONTA DELGADA<br />
O círculo compreende as comarcas de Nordeste, Ponta Delga<strong>da</strong> (5 juízos), Povoação, Ribeira<br />
Grande (2 juízos), Vila Franca <strong>do</strong> Campo e Vila <strong>do</strong> Porto bem como, embora ain<strong>da</strong> não instala<strong>da</strong>,<br />
a comarca de Lagoa. As comarcas de Nordeste e Povoação estão agrega<strong>da</strong>s.<br />
O círculo judicial de Ponta Delga<strong>da</strong>, com um quadro de 2 juizes de círculo, dispõe ain<strong>da</strong> de um<br />
tribunal de família e menores, um tribunal <strong>do</strong> trabalho e um tribunal marítimo (não instala<strong>do</strong>).<br />
Os quadros de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público comportam 3 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e 7<br />
procura<strong>do</strong>res-adjuntos em Ponta Delga<strong>da</strong>, 2 procura<strong>do</strong>res-adjuntos na Ribeira Grande e 1 procura<strong>do</strong>radjunto<br />
em ca<strong>da</strong> um <strong>da</strong>s restantes comarcas. Nas comarcas de Ribeira Grande e Vila <strong>do</strong> Porto vêm<br />
desempenhan<strong>do</strong> funções substitutos <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r-adjunto.<br />
O número de inquéritos pendentes diminuiu de 2303, em 2000 para 2150, em 2001.<br />
O tribunal <strong>do</strong> trabalho funcionou com normali<strong>da</strong>de, manten<strong>do</strong>-se as pendências estáveis.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE SINTRA<br />
O círculo integra apenas a comarca de Sintra.<br />
Tem duas varas mistas (com um quadro de seis juizes de círculo), tribunal de família e menores<br />
(com 3 juízos) e tribunal <strong>do</strong> trabalho.<br />
O tribunal de comarca des<strong>do</strong>bra-se em 6 juízos cíveis e 3 juízos criminais.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público comporta 6 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e 16<br />
procura<strong>do</strong>res-adjuntos, dispon<strong>do</strong> os mesmos de serviços de apoio integra<strong>do</strong>s por 44 funcionários.<br />
O volume de serviço justifica a criação e instalação de um Departamento de Investigação e<br />
Acção Penal.<br />
O número de inquéritos pendentes na comarca de Sintra registou uma ligeira subi<strong>da</strong>: de 4075,<br />
em 2000 para 4194, em 2001.<br />
No tribunal <strong>do</strong> trabalho a pendência registou um aumento relativamente aos contratos de trabalho<br />
e um significativo decréscimo ao nível <strong>do</strong>s acidentes de trabalho.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
89
CÍRCULO JUDICIAL DE TORRES VEDRAS<br />
No círculo – com um quadro de 2 juizes de círculo - integram-se as comarcas de Torres Vedras<br />
(com 3 juízos), Ca<strong>da</strong>val, Lourinhã (com 2 juízos) e Mafra bem como o tribunal de trabalho, com<br />
uma área de jurisdição abrangen<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o círculo judicial.<br />
Os quadros de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público comportam 2 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e<br />
3 procura<strong>do</strong>res-adjuntos na comarca de TorresVedras, 3 procura<strong>do</strong>res-adjuntos na comarca de Mafra<br />
e 1 procura<strong>do</strong>r-adjunto tanto na comarca <strong>do</strong> Ca<strong>da</strong>val como na <strong>da</strong> Lourinhã.<br />
Em 2001 o número de inquéritos pendentes (2744) registou, relativamente a 2000, uma<br />
ligeira diminuição (- 48)<br />
Compara<strong>do</strong> com o ano anterior, o movimento processual no tribunal <strong>do</strong> trabalho registou<br />
uma ligeira desci<strong>da</strong> quanto a processos emergentes de contrato individual de trabalho e manteve-se<br />
estável nas acções referentes a acidente de trabalho.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE VILA FRANCA DE XIRA<br />
O círculo compreende as comarcas de Vila Franca de Xira, Alenquer e Benavente.<br />
Vila Franca de Xira dispõe de 4 juizes de círculo bem como, para além <strong>do</strong> tribunal de comarca,<br />
de tribunal de família e menores e de tribunal <strong>do</strong> trabalho.<br />
O tribunal de comarca de Vila Franca de Xira des<strong>do</strong>bra-se em 3 juízos cíveis e 2 juízos criminais<br />
enquanto os tribunais de comarca de Alenquer e Benavente se des<strong>do</strong>bram, ca<strong>da</strong> um, em <strong>do</strong>is juízos.<br />
Os quadros de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público comportam 3 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e<br />
7 procura<strong>do</strong>res-adjuntos em Vila Franca de Xira e 2 procura<strong>do</strong>res-adjuntos tanto em Alenquer<br />
como em Benavente.<br />
Manteve-se em 2001 a tendência de desci<strong>da</strong> <strong>do</strong> número de inquéritos pendentes, número esse<br />
que passou de 2592 para 2137.<br />
No tribunal <strong>do</strong> trabalho, registou-se uma diminuição <strong>da</strong> pendência tanto <strong>do</strong>s processos<br />
emergentes de contrato individual de trabalho como <strong>do</strong>s emergentes de acidente de trabalho.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE LISBOA<br />
O círculo de Lisboa tem uma organização judiciária específica, relativamente à qual importa<br />
evidenciar o seguinte: a instalação, durante o ano de 2001, <strong>do</strong> círculo e comarca <strong>da</strong> Ama<strong>do</strong>ra veio<br />
diminuir, ao nível <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s, o volume de processos na área cível; o tribunal <strong>do</strong> trabalho tem<br />
90 DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
competência territorial alarga<strong>da</strong> à comarca de Oeiras; o tribunal de execução de penas para além de<br />
abranger, em termos de competência territorial, o distrito judicial, invade ain<strong>da</strong> uma parte <strong>do</strong> território<br />
<strong>do</strong> distrito judicial de Évora.<br />
O quadro global de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público comporta 1 procura<strong>do</strong>r-geral-adjunto,<br />
70 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e 100 procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
LISBOA - JUÍZOS CRIMINAIS<br />
São seis os juízos criminais, ca<strong>da</strong> um com três secções judiciais e três juizes.<br />
Exercem ali funções 1 procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> e 18 procura<strong>do</strong>res-adjuntos. Esse número de<br />
magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público está adequa<strong>do</strong> às necessi<strong>da</strong>des.<br />
As audiências de julgamento têm si<strong>do</strong>, por regra, marca<strong>da</strong>s com grande dilação temporal (há<br />
juízos com marcações a mais de <strong>do</strong>is anos).<br />
LISBOA - TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL<br />
O tribunal de pequena instância criminal é constituí<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is juízos, ca<strong>da</strong> um deles com três<br />
juizes. Está instala<strong>do</strong> no Palácio <strong>da</strong> Justiça.<br />
Encontram-se ali coloca<strong>do</strong>s 7 magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público: 1 procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> e<br />
6 procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
Os funcionários que apoiam o Ministério Público são apenas 13, número este manifestamente<br />
escasso para as necessi<strong>da</strong>des de serviço.<br />
Sen<strong>do</strong> aqui tramita<strong>do</strong>s os processos abrevia<strong>do</strong>s e sumaríssimos, torna-se indispensável investir<br />
em mais e melhores meios, tanto humanos como materiais.<br />
O serviço relaciona<strong>do</strong> com o direito contra-ordenacional assumiu, ao longo <strong>do</strong> ano de 2001,<br />
um relevo que importa sublinhar: para além <strong>do</strong>s mais de 2000 recursos de decisões relativas à aplicação<br />
de coimas foram instaura<strong>da</strong>s cerca de 2700 execuções por coimas.<br />
Os interrogatórios judiciais de estrangeiros ultrapassaram o número de 1000, deven<strong>do</strong> referirse<br />
que a falta de centros de instalação temporária tem gera<strong>do</strong> dificul<strong>da</strong>des no âmbito <strong>da</strong> problemática<br />
relativa a ci<strong>da</strong>dãos estrangeiros.<br />
LISBOA - TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL<br />
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) compõe-se de 5 juízos, com 2 juizes ca<strong>da</strong>.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
91
Os <strong>da</strong><strong>do</strong>s estatísticos evidenciam uma diminuição <strong>da</strong>s pendências, relativamente ao ano anterior,<br />
quanto aos processos a que é aplicável o CPP de 1929, manten<strong>do</strong>-se ali regista<strong>da</strong> apenas uma única<br />
instrução preparatória. Globalmente, foram movimenta<strong>do</strong>s 9 processos de instrução, fin<strong>da</strong>ram 8,<br />
pelo que apenas ficou pendente 1 desses processos.<br />
Quanto aos processos <strong>do</strong> novo CPP evidencia-se, apesar <strong>do</strong> ligeiro decréscimo <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s (-<br />
118), um aumento <strong>da</strong>s pendências.<br />
LISBOA - DIAP (DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL)<br />
O departamento de investigação e acção penal (DIAP) constitui uma estrutura própria <strong>do</strong><br />
Ministério Público que funciona em ligação próxima ao tribunal de instrução criminal.<br />
Numa breve síntese histórica, importa referir que foi em 1987, para responder à entra<strong>da</strong> em<br />
vigor <strong>do</strong> Código de Processo Penal desse ano, que começou a funcionar, com um magistra<strong>do</strong> e um<br />
funcionário, nas instalações <strong>da</strong> Polícia Judiciária, em auto organização <strong>da</strong> magistratura <strong>do</strong> Ministério<br />
Público, a estrutura que ficou então conheci<strong>da</strong> por “núcleo”.<br />
Em 1988 esse “núcleo” ocupou as instalações que haviam si<strong>do</strong> deixa<strong>da</strong>s pela Polícia Judiciária,<br />
na Rua Conde Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> no final desse ano o número de magistra<strong>do</strong>s subi<strong>do</strong> já para 19 (um<br />
procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> e 18 delega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong>).<br />
Em Março de 1989 efectua-se o primeiro ensaio de estruturação <strong>do</strong> departamento, organizan<strong>do</strong>se<br />
o que então já se conhecia por DIAP em seis secções de processos, pelas quais se distribuíam 23<br />
magistra<strong>do</strong>s e 33 oficiais de justiça.<br />
Em finais de 1989 registava já o DIAP de Lisboa um número de entra<strong>da</strong>s de inquéritos próximo<br />
<strong>do</strong>s 69000.<br />
É em 1991 que tem lugar a reestruturação que se mantém, na sua filosofia original, até aos<br />
nossos dias apesar <strong>da</strong> sua consagração legal ter ocorri<strong>do</strong> só com o Estatuto <strong>do</strong> Ministério Público de<br />
1998.<br />
Nos anos de 1991 a 1996 as entra<strong>da</strong>s de inquéritos passaram, respectivamente, pelos seguintes<br />
números: 62278, 69003, 68690, 70864, 73408 e 83778.<br />
Também nesses mesmos anos, as pendências disparam em crescen<strong>do</strong>, como segue, em<br />
correspondência a ca<strong>da</strong> ano: 51295, 72461, 87480, 86136, 82865 e 105066.<br />
São os anos de crise, com instabili<strong>da</strong>de de quadros e pelo meio (em 1992) com uma acção de<br />
despejo <strong>da</strong>s instalações <strong>da</strong> Rua Conde Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>, que leva o DIAP para Monsanto.<br />
92 DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
A partir de 1997 dá-se a recuperação claramente evidencia<strong>da</strong> na sequência de pendências que<br />
segue – ten<strong>do</strong>, em fins de 1997, a pendência baixa<strong>do</strong> para 95.454 processos, nos anos seguintes<br />
(1998, 1999, 2000 e 2001), continuou a baixar de forma progressiva, respectivamente, para 58320,<br />
50376, 33790 e 28768.<br />
Efectua<strong>da</strong> esta incursão sobre a constituição <strong>do</strong> DIAP de Lisboa, importa referir que o mesmo<br />
se encontra estrutura<strong>do</strong> através de 12 secções <strong>da</strong>s quais 6 ( 1.ª, 3.ª, 5.ª, 6.ª, 8.ª e 9.ª) estão instala<strong>da</strong>s<br />
na Rua Gomes Freire e outras tantas (2.ª, 4.ª, 7ª., 10ª., 11ª. e 12ª.) funcionam na Aveni<strong>da</strong> Casal<br />
Ribeiro. Dispõe ain<strong>da</strong> o departamento de instalações na Rua José Estêvão afectas ao arquivo geral de<br />
processos e objectos.<br />
Quatro secções <strong>do</strong> DIAP são especializa<strong>da</strong>s, por procederem à tramitação <strong>do</strong>s inquéritos que<br />
têm por objecto crimes de <strong>da</strong><strong>da</strong> natureza (a 1.ª crimes de estupefacientes; as 3.ª e 8.ª crimes de burla<br />
e delitos fiscais; a 9.ª corrupções, algumas fraudes e peculatos). As outras oito secções (2.ª, 4.ª, 5.ª,<br />
6.ª, 7.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª) são genéricas, caben<strong>do</strong>-lhes os inquéritos relativos a crimes que não são de<br />
distribuir àquelas especializa<strong>da</strong>s. Refira-se, no entanto, que o DIAP não tramita to<strong>do</strong>s os inquéritos<br />
distribuí<strong>do</strong>s na comarca de Lisboa, <strong>da</strong><strong>do</strong> alguns correrem termos nos serviços <strong>do</strong> Ministério Público<br />
<strong>do</strong>s juízos criminais e de pequena instância criminal.<br />
No que respeita ao seu quadro de magistra<strong>do</strong>s, o DIAP de Lisboa integra, para além de um<br />
procura<strong>do</strong>r-geral-adjunto que o dirige, 8 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e 61 procura<strong>do</strong>res-adjuntos<br />
distribuí<strong>do</strong>s pelas diversas secções.<br />
Os serviços de apoio integram 161 funcionários reparti<strong>do</strong>s pela secção central e secções de<br />
processos, sen<strong>do</strong> esse número insuficiente para o volume e necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> serviço.<br />
No ano de 2001 registou-se uma entra<strong>da</strong> de 73327 inquéritos to<strong>da</strong>via os serviços administrativos<br />
não tiveram capaci<strong>da</strong>de para registar cerca de 19000. É uma situação a revelar por um la<strong>do</strong>, aquela<br />
insuficiência de funcionários e por outro la<strong>do</strong>, quanto cui<strong>da</strong><strong>do</strong> é necessário ter na gestão de tão<br />
eleva<strong>do</strong> número de processos.<br />
LISBOA - TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES<br />
O tribunal de família e menores tem quatro juízos, ca<strong>da</strong> um com três juizes (uma secção por<br />
ca<strong>da</strong> juiz).<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público previsto é de 12 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
O quadro de funcionários que prestam apoio ao Ministério Público comporta apenas 18 uni<strong>da</strong>des,<br />
número insuficiente para responder ao volume de serviço. Para além dessa insuficiência de<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
93
funcionários, importa evidenciar a necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> sua preparação específica bem como de assessorias<br />
adequa<strong>da</strong>s à natureza e competências deste tribunal.<br />
LISBOA - VARAS CRIMINAIS<br />
Existem 9 varas criminais, ca<strong>da</strong> uma com 3 juizes e com um quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério<br />
Público correspondente a 18 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
Como notas relevantes são de referir: a boa eficácia na marcação e realização de julgamentos,<br />
não obstante dificul<strong>da</strong>des nas notificações; a existência de audiências de julgamentos que se prolongam<br />
por três e mais meses; o número, superior a cinquenta, <strong>do</strong>s denomina<strong>do</strong>s «mega-processos» que<br />
foram distribuí<strong>do</strong>s ao longo <strong>do</strong> ano; e o facto <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de mais frequentemente julga<strong>da</strong> continuar<br />
a ser a relativa a furto, seguin<strong>do</strong>-se a respeitante a roubos e tráfico de estupefacientes, burlas e abusos<br />
de confiança.<br />
LISBOA - TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS<br />
O Tribunal de Execução de Penas tem 4 juízos, ca<strong>da</strong> um com um juiz.<br />
Exercem aí funções 2 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
A activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério Público neste tribunal pautou-se pela normali<strong>da</strong>de haven<strong>do</strong>, no<br />
entanto, a destacar o número bastante eleva<strong>do</strong> de presos que, por não terem outros processos resolvi<strong>do</strong>s,<br />
vêem retar<strong>da</strong><strong>da</strong> a resolução <strong>da</strong> sua situação jurídico-processual.<br />
LISBOA - JUÍZOS CÍVEIS, TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL E TRIBUNAL MARÍTIMO<br />
São 17 as varas cíveis, ca<strong>da</strong> uma delas com três juizes.<br />
Os juízos cíveis são, por sua vez, 10 e ca<strong>da</strong> um deles também com três juizes. Desses juízos<br />
cinco estão instala<strong>do</strong>s no Palácio de Justiça e outros tantos na Rua Mouzinho <strong>da</strong> Silveira, em Lisboa.<br />
Os 12 juízos de pequena instância cível que, entretanto, passaram a juízos liqui<strong>da</strong>tários funcionam<br />
na Rua Artilharia Um, enquanto os novos 12 juízos de pequena instância estão sedia<strong>do</strong>s na Rua<br />
Filipe Folque.<br />
O tribunal <strong>do</strong> comércio que integra três juízos, ca<strong>da</strong> um deles com um juiz, encontra-se instala<strong>do</strong><br />
na Rua <strong>do</strong> Ouro.<br />
Existe ain<strong>da</strong> o tribunal marítimo, com um juiz.<br />
94 DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
O quadro de magistra<strong>do</strong>s previsto para assegurar a representação <strong>do</strong> Ministério Público em<br />
to<strong>do</strong>s esses tribunais é de 13 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e de 15 procura<strong>do</strong>res-adjuntos, revelan<strong>do</strong>se<br />
o mesmo insuficiente face ao número e dispersão (por seis edifícios) desses mesmos tribunais e<br />
juízos.<br />
O contencioso priva<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que pende nas varas e juízos cíveis atinge valores elevadíssimos.<br />
Em 2001 esse valor ron<strong>da</strong>va, apenas nas varas cíveis, 1700 milhões de contos sen<strong>do</strong> certo que,<br />
relativamente aos processos inicia<strong>do</strong>s, tal valor situou-se próximo <strong>do</strong>s 40 milhões de contos.<br />
LISBOA - TRIBUNAL DO TRABALHO<br />
São 5 os juízos no tribunal <strong>do</strong> trabalho, ca<strong>da</strong> um com três secções e três juizes.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público previsto é de 15 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
Em 2001 foram atendi<strong>da</strong>s pelos serviços <strong>do</strong> Ministério Público cerca de duas mil pessoas,<br />
ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s 1549 pedi<strong>do</strong>s de patrocínio.<br />
Tanto ao nível <strong>da</strong> acções emergentes de acidente de trabalho como <strong>do</strong>s processos de contrato de<br />
trabalho a pendência manteve-se estável.<br />
2 - OUTRAS INFORMAÇÕES<br />
Importan<strong>do</strong>, ain<strong>da</strong>, salientar alguns outros aspectos, fun<strong>da</strong>mentais para o bom funcionamento<br />
<strong>do</strong>s serviços – v. g. funcionários, meios materiais, instalações e casas de função - seguem-se agora,<br />
em breve síntese, algumas notas acerca <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des mais instantes, a esse nível, aponta<strong>da</strong>s nos<br />
relatórios <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> <strong>do</strong>s vários departamentos, tribunais e círculos judiciais.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE ALMADA<br />
Funcionários – os quadros são insuficientes nas comarcas de Alma<strong>da</strong> e <strong>do</strong> Seixal e nem sempre<br />
estiveram preenchi<strong>do</strong>s.<br />
Instalações – enquanto as de Alma<strong>da</strong> são razoáveis, embora com escassez de espaços no que se<br />
refere, em particular, aos serviços <strong>do</strong> Ministério Público, as <strong>do</strong> Seixal, apesar de recentes, estão mal<br />
dimensiona<strong>da</strong>s.<br />
Equipamentos – Apesar <strong>da</strong> evolução positiva regista<strong>da</strong> ao longo <strong>do</strong> ano, continuam a faltar<br />
equipamentos em to<strong>da</strong>s as comarcas <strong>do</strong> círculo.<br />
Casas de função – existem apenas na comarca de Alma<strong>da</strong>.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
95
CÍRCULO JUDICIAL DE AMADORA<br />
As instalações são provisórias.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE ANGRA DO HEROÍSMO<br />
Instalações – são exíguas em Angra <strong>do</strong> Heroísmo e Horta, deficientes em Santa Cruz <strong>da</strong>s Flores<br />
e Santa Cruz <strong>da</strong> Graciosa e a carecerem de obras de manutenção em Praia <strong>da</strong> Vitória.<br />
Equipamentos - são varia<strong>da</strong>s e bastantes as carências em equipamento na maioria <strong>da</strong>s comarcas.<br />
Casas de função – necessitam de obras, nalguns casos, e de equipamentos, noutros.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DO BARREIRO<br />
No tribunal <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong> Barreiro faz-se sentir a falta de peritos médicos.<br />
As instalações <strong>do</strong> tribunal <strong>da</strong> Moita, embora recentes e funcionais, são exíguas para os serviços<br />
<strong>do</strong> Ministério Público.<br />
To<strong>da</strong>s as comarcas (Barreiro, Moita e Montijo) apresentam deficiências várias ao nível <strong>do</strong>s<br />
equipamentos.<br />
A comarca <strong>da</strong> Moita não dispõe de casas de função.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE CALDAS DA RAINHA<br />
Instalações – tanto no tribunal de comarca como no tribunal <strong>do</strong> trabalho se verifica a exigui<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong>s instalações, sen<strong>do</strong>, no entanto, a situação <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> trabalho mais preocupante. Em Peniche,<br />
apesar <strong>do</strong> edifício <strong>do</strong> tribunal ser recente, constata-se já a escassez de espaços. Em Rio Maior as<br />
instalações destina<strong>da</strong>s ao Ministério Público são exíguas.<br />
Equipamentos – em qualquer uma <strong>da</strong>s quatro comarcas <strong>do</strong> círculo, embora com menos<br />
intensi<strong>da</strong>de na comarca <strong>do</strong> Bombarral, existem carências de equipamentos.<br />
Casas de função – estão a necessitar de obras de reparação bem como de equipamento e mobiliário<br />
adequa<strong>do</strong>s as casas de função nas comarcas de Peniche, Rio Maior e Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE CASCAIS<br />
Apesar de recentes (foram inaugura<strong>da</strong>s em 1998) as instalações evidenciam já infiltrações de<br />
águas pluviais.<br />
96 DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
CÍRCULO JUDICIAL DO FUNCHAL<br />
Instalações – no Funchal as instalações judiciais além de estarem dispersas (por três locais<br />
diferentes) são insuficientes. Tanto na comarca de Santa Cruz como na comarca de S. Vicente as<br />
mesmas são deficientes.<br />
Casas de função – são em número insuficiente, no Funchal e em Santa Cruz. É uma situação a<br />
reclamar atenção, designa<strong>da</strong>mente porque vários são os magistra<strong>do</strong>s que coloca<strong>do</strong>s na Região<br />
Autónoma <strong>da</strong> Madeira sentem dificul<strong>da</strong>des para solucionar o problema habitacional.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE LOURES<br />
O quadro de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público revela-se insuficiente para as necessi<strong>da</strong>des.<br />
Evidencia-se, ain<strong>da</strong>, a carência de equipamentos.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE OEIRAS<br />
As instalações são boas mas insuficientes em termos de espaços já que foram projecta<strong>da</strong>s no<br />
pressuposto de uma organização judiciária entretanto altera<strong>da</strong>. Existem carências várias de<br />
equipamentos.<br />
O facto <strong>da</strong> jurisdição relativa à instrução criminal funcionar na comarca de Cascais tem trazi<strong>do</strong><br />
algumas dificul<strong>da</strong>des à tramitação <strong>do</strong>s inquéritos.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE PONTA DELGADA<br />
São escassas e inadequa<strong>da</strong>s as instalações judiciais de Ponta Delga<strong>da</strong>, sobretu<strong>do</strong> as <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong><br />
trabalho. As instalações <strong>do</strong> tribunal de Ribeira Grande estão degra<strong>da</strong><strong>da</strong>s e as <strong>do</strong> tribunal de Vila <strong>do</strong><br />
Porto são deficientes.<br />
Registam-se carências de equipamentos em to<strong>do</strong>s os tribunais.<br />
São em número insuficiente as casas de função existentes em Ponta Delga<strong>da</strong>, sen<strong>do</strong> as mesmas<br />
inexistentes em Vila Franca <strong>do</strong> Campo. Sublinhe-se, mais uma vez, a importância <strong>da</strong>s casas de<br />
função para a fixação de magistra<strong>do</strong>s na Região Autónoma <strong>do</strong>s Açores.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE SINTRA<br />
As instalações judiciais espalham-se por quatro edifícios.<br />
Existem carências de equipamentos.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
97
CÍRCULO JUDICIAL DE TORRES VEDRAS<br />
As instalações <strong>do</strong> tribunal de Torres Vedras caracterizam-se pela exigui<strong>da</strong>de e alguma degra<strong>da</strong>ção.<br />
Já as instalações judiciais <strong>do</strong> Ca<strong>da</strong>val, apesar de satisfazerem as necessi<strong>da</strong>des, são inadequa<strong>da</strong>s, carecen<strong>do</strong><br />
as de Lourinhã de obras de manutenção.<br />
Fazem sentir-se carências de equipamentos.<br />
Não existem casas de função na comarca <strong>do</strong> Ca<strong>da</strong>val.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE VILA FRANCA DE XIRA<br />
Enquanto as instalações judiciais de Benavente precisam de manutenção as de Vila Franca de<br />
Xira caracterizam-se pela sua inadequação (tribunal <strong>do</strong> trabalho) e falta de espaço (tribunal judicial).<br />
Evidenciam-se carências de equipamentos em to<strong>da</strong>s as comarcas.<br />
LISBOA - JUÍZOS CÍVEIS, DE PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL E TRIBUNAL DO COMÉRCIO<br />
Para além <strong>da</strong> dispersão <strong>da</strong>s instalações, importa salientar, apesar <strong>da</strong> melhoria <strong>do</strong>s meios<br />
informáticos regista<strong>da</strong> em 2001, a persistência na falta de alguns equipamentos.<br />
LISBOA - JUÍZOS CRIMINAIS<br />
O aumento <strong>do</strong> quadro de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público permitiria obter uma maior<br />
rentabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> acção <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s.<br />
As instalações além de dispersas são insuficientes em termos de espaço e, no que se refere ao<br />
edifício <strong>da</strong> Rua Pinheiro Chagas, inadequa<strong>da</strong>s desde logo devi<strong>do</strong> à sua deficiente insonorização.<br />
Persistem carências de equipamentos.<br />
LISBOA - VARAS CRIMINAIS<br />
Instala<strong>da</strong>s no velho edifício <strong>da</strong> Boa Hora constata-se que os espaços para os serviços e arquivo<br />
<strong>da</strong>s varas criminais de Lisboa não abun<strong>da</strong>m. Para além disso a sua inserção urbana gera dificul<strong>da</strong>des<br />
ao estacionamento de veículos <strong>do</strong>s opera<strong>do</strong>res judiciários.<br />
LISBOA - DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL (DIAP)<br />
A circunstância <strong>da</strong>s instalações <strong>do</strong> DIAP se encontrarem reparti<strong>da</strong>s por locais diferentes constitui<br />
obstáculo a um mais eficaz exercício de funções.<br />
98 DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
Durante o ano de 2001 a aplicação informática «PCRIME» foi substituí<strong>da</strong> pelo sistema de<br />
gestão <strong>do</strong> inquérito («SGI») que dispõe de mais virtuali<strong>da</strong>des que aquele.<br />
Há imensos objectos apreendi<strong>do</strong>s a que urge <strong>da</strong>r destino.<br />
LISBOA - TRIBUNAL DO TRABALHO<br />
O quadro de funcionários de apoio ao Ministério Público – 32 – é razoável desde que completo<br />
e sem abstencionismo.<br />
As instalações, dispersas por <strong>do</strong>is edifícios, são exíguas e inadequa<strong>da</strong>s, especialmente no que se<br />
refere ao acesso a deficientes. Para além disso os equipamentos disponíveis são algo escassos.<br />
LISBOA - TRIBUNAIS DE FAMÍLIA E MENORES, DE EXECUÇÃO DE PENAS E DE PEQUENA INSTÂNCIA<br />
CRIMINAL<br />
No Tribunal de Família e Menores permanecem várias insuficiências ao nível <strong>do</strong> equipamento<br />
informático bem como dificul<strong>da</strong>des de resposta <strong>do</strong> Instituto de Reinserção Social e de execução de<br />
medi<strong>da</strong>s institucionais. Para além disso apesar <strong>da</strong> significativa transferência de competências para o<br />
Ministério Público, decorrente <strong>da</strong> nova legislação sobre menores, os serviços de apoio <strong>do</strong> Ministério<br />
Público não foram, ain<strong>da</strong>, sujeitos a qualquer reformulação.<br />
No TEP de Lisboa existem carências tanto ao nível <strong>do</strong>s equipamentos como <strong>da</strong> segurança <strong>da</strong>s<br />
instalações e pessoas que ali trabalham.<br />
O quadro de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público no Tribunal de Pequena Instância Criminal,<br />
sen<strong>do</strong> escasso para as necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> serviço, nem sempre esteve preenchi<strong>do</strong> ao longo <strong>do</strong> ano de<br />
2001.<br />
3 - OUTROS DADOS<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE ALMADA<br />
Estão em activi<strong>da</strong>de Comissões de Protecção de Menores, em to<strong>da</strong>s as comarcas.<br />
Registou-se nas três comarcas eleva<strong>da</strong> entra<strong>da</strong> de cartas precatórias.<br />
O eleva<strong>do</strong> movimento processual <strong>da</strong>s comarcas de Alma<strong>da</strong> e <strong>do</strong> Seixal justifica a criação e<br />
instalação, em ca<strong>da</strong> uma delas, de um DIAP.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
99
CÍRCULO JUDICIAL DE AMADORA<br />
Quan<strong>do</strong> forem instala<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os serviços judiciais já previstos, tu<strong>do</strong> aponta no senti<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />
comarca <strong>da</strong> Ama<strong>do</strong>ra passar a integrar o núcleo <strong>da</strong>s comarcas com maior movimento processual <strong>do</strong><br />
distrito judicial, justifican<strong>do</strong>-se assim seja logo cria<strong>do</strong> e instala<strong>do</strong> um DIAP.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE ANGRA DO HEROÍSMO<br />
Subsistem dificul<strong>da</strong>des na resposta à problemática <strong>do</strong>s menores e continuam a existir carências<br />
no <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong>s exames tanatológicos.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DO BARREIRO<br />
Uma grande parte <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de está directamente conexiona<strong>da</strong> com o consumo e tráfico de<br />
estupefacientes, especialmente nas comarcas <strong>do</strong> Barreiro e Moita.<br />
Estão instala<strong>da</strong>s Comissões de Protecção de Menores em to<strong>da</strong>s as comarcas.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE CALDAS DA RAINHA<br />
Regista-se eleva<strong>da</strong> percentagem de processos conexiona<strong>do</strong>s com o tráfico de estupefacientes.<br />
Existem Comissões de Protecção de Menores em to<strong>da</strong>s as comarcas.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE CASCAIS<br />
Verificou-se um significativo número de adiamentos de julgamentos criminais.<br />
Tem instala<strong>da</strong> a Comissão de Protecção de Menores.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DO FuNCHAL<br />
Registam-se carências várias no que concerne às respostas que a ina<strong>da</strong>ptação juvenil reclama.<br />
No departamento local <strong>da</strong> Polícia Judiciária detecta-se alguma insuficiência de meios.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE LOURES<br />
A comarca de Loures reúne os pressupostos para ver cria<strong>do</strong> e instala<strong>do</strong> um DIAP.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE OEIRAS<br />
Está instala<strong>da</strong> a Comissão de Protecção de Menores.<br />
100 DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
CÍRCULO JUDICIAL DE PONTA DELGADA<br />
A insuficiência de casas de função tem constituí<strong>do</strong> obstáculo notório à fixação de magistra<strong>do</strong>s.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE SINTRA<br />
Continuou a ser eleva<strong>do</strong>, ao longo <strong>do</strong> ano de 2001, o número de pessoas que acorreram ao<br />
atendimento <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
Está em funcionamento a Comissão de Protecção de Menores.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE TORRES VEDRAS<br />
O relacionamento com os órgãos de polícia criminal e outras enti<strong>da</strong>des tem revela<strong>do</strong> muito<br />
bons resulta<strong>do</strong>s.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE VILA FRANCA DE XIRA<br />
Em Vila Franca de Xira encontra-se instala<strong>da</strong> Comissão de Protecção de Menores.<br />
COMARCA DE LISBOA – VARAS CÍVEIS, JUÍZOS CÍVEIS E JUÍZOS DE PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL,<br />
TRIBUNAL DE COMÉRCIO E TRIBUNAL MARÍTIMO<br />
Têm si<strong>do</strong> toma<strong>da</strong>s iniciativas no âmbito <strong>do</strong>s interesses difusos.<br />
As acções fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s em responsabili<strong>da</strong>de civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, no exercício de funções legislativa,<br />
política e jurisdicional, mais uma vez assumiram particular significa<strong>do</strong>.<br />
COMARCA DE LISBOA - JUÍZOS CRIMINAIS<br />
As audiências de julgamento são marca<strong>da</strong>s a grande distância (há juízos a fazerem marcações a<br />
27 meses); muitos processos terminam sem se efectuar julgamento e sem se proferir sentença; muitos<br />
são os adiamentos de julgamento, a significar a necessi<strong>da</strong>de de racionalizar as agen<strong>da</strong>s; os adiamentos<br />
ocorrem essencialmente pela ausência <strong>do</strong> argui<strong>do</strong>.<br />
Não obstante a melhoria regista<strong>da</strong> ao longo <strong>do</strong> ano de 2001, continuam a ser muitos os<br />
adiamentos de audiências de julgamento verifican<strong>do</strong>-se que os mesmos se devem, essencialmente, à<br />
ausência <strong>do</strong>s argui<strong>do</strong>s.<br />
Foram distribuí<strong>do</strong>s 562 processos <strong>da</strong> Lei de Saúde Mental.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
101
COMARCA DE LISBOA - VARAS CRIMINAIS<br />
Como notas mais relevantes, salienta-se a eficácia, não obstante dificul<strong>da</strong>des, nas notificações; a<br />
ocorrência de julgamentos que se prolongam por mais de 3 meses, sobretu<strong>do</strong> nos “mega-processos”.<br />
Os espaços de arquivo encontram-se esgota<strong>do</strong>s.<br />
COMARCA DE LISBOA - DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL (DIAP)<br />
Relativamente ao trabalho desenvolvi<strong>do</strong> por essas secções ao longo <strong>do</strong> ano de 2001 salientam-se<br />
as seguinte notas:<br />
Na 1ª. Secção (a <strong>do</strong>s estupefacientes) constatou-se um muito razoável número de processos<br />
com argui<strong>do</strong>s presos preventivamente.<br />
Nas 3ª. e 8ª. secções (as <strong>da</strong>s burlas e delitos fiscais) assumiram significa<strong>do</strong> de relevo tanto os<br />
processos por burla informática (iniciaram-se 320 inquéritos) como por crimes de falsificação de<br />
moe<strong>da</strong> ou títulos de crédito (iniciaram-se 1289 processos).<br />
Nas 7ª. e 11ª. secções, que já tramitaram processos referentes a cheques sem provisão, relevou a<br />
muito expressiva diminuição no número de processos pendentes, prosseguin<strong>do</strong> dinâmica vin<strong>da</strong> <strong>do</strong><br />
momento em que as secções passaram também a ser genéricas.<br />
Na 9ª. secção (<strong>da</strong> corrupção, peculato e fraudes) evidenciou-se, por um la<strong>do</strong>, ser necessária uma<br />
melhor formação <strong>do</strong>s órgãos de polícia criminal bem como uma mais eficaz coordenação na acção<br />
destes com o Ministério Público e, por outro la<strong>do</strong>, que as dificul<strong>da</strong>des próprias <strong>da</strong> investigação<br />
conduzem à indispensável melhoria <strong>do</strong> apetrechamento <strong>da</strong> Polícia Judiciária.<br />
Nas restantes secções genéricas são de anotar, especialmente, as faltas de resposta a exames<br />
grafológicos (pelo Laboratório de Polícia Cientifica <strong>da</strong> Polícia Judiciária) e outras perícias<br />
(designa<strong>da</strong>mente as efectua<strong>da</strong>s pelo ex-Instituto de Medicina Legal de Lisboa).<br />
Os magistra<strong>do</strong>s que representam o Ministério Público no Tribunal de Instrução Criminal<br />
asseguraram o interrogatório judicial de cerca de 2.000 argui<strong>do</strong>s deti<strong>do</strong>s bem como mais 1700<br />
debates instrutórios<br />
LISBOA - TRIBUNAL DO TRABALHO<br />
No âmbito <strong>do</strong>s processos por acidente de trabalho, subsistem as deficientes condições em que<br />
se realizam as perícias médicas.<br />
102 DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
LISBOA - TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS<br />
O regime <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de condicional e <strong>da</strong> flexibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pena continua a gerar dificul<strong>da</strong>des, nos<br />
casos de argui<strong>do</strong>s com vários processos pendentes.<br />
LISBOA – TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES<br />
Muitas <strong>da</strong>s decisões de internamento de menores em instituto de reeducação não são executa<strong>da</strong>s,<br />
por falta de resposta <strong>da</strong> Administração.<br />
É grave o que se passa com o internamento de menores em estabelecimento de reeducação, que<br />
continua sem solução. As tradicionais instituições de assistência têm vin<strong>do</strong> a reduzir a sua capaci<strong>da</strong>de<br />
de resposta.<br />
Nas averiguações oficiosas ocorre um eleva<strong>do</strong> número de perfilhações. É eleva<strong>do</strong> o número de<br />
pessoas atendi<strong>da</strong>s pelo Ministério Público.<br />
LISBOA - TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL<br />
Perduram, ain<strong>da</strong>, processos em instrução preparatória e contraditória <strong>do</strong> CPP de 1929, num<br />
total de 10.<br />
LISBOA - TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL<br />
Ao Tribunal de Pequena Instância Criminal foram envia<strong>do</strong>s 1379 autos de notícia para<br />
julgamento sumário, 16774 processos de transgressão e 4357 processos de contra-ordenação, tanto<br />
para recurso como para execução <strong>da</strong> coima.<br />
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
Persistem carências várias ao nível <strong>da</strong>s instalações, <strong>do</strong>s quadros de magistra<strong>do</strong>s e funcionários <strong>do</strong><br />
Ministério Público, <strong>do</strong>s equipamentos, <strong>da</strong>s casas de função, <strong>da</strong>s respostas <strong>do</strong>s órgãos de polícia<br />
criminal e sua articulação com o Ministério Público e <strong>da</strong> realização de perícias.<br />
Muito embora os quadros de magistra<strong>do</strong>s se encontrem razoavelmente dimensiona<strong>do</strong>s, existem<br />
já situações que aconselham o sua actualização. Mas, sem prejuízo dessa actualização, o que mais<br />
importa é o preenchimento <strong>do</strong>s lugares ain<strong>da</strong> vagos o que não tem si<strong>do</strong> consegui<strong>do</strong> <strong>da</strong><strong>da</strong> a falta de<br />
magistra<strong>do</strong>s. Recor<strong>da</strong>-se que estan<strong>do</strong> prevista na lei uma bolsa de magistra<strong>do</strong>s ain<strong>da</strong> não foi possível<br />
o seu preenchimento precisamente por força dessa insuficiência.<br />
No que se refere aos quadros de funcionários, não obstante terem si<strong>do</strong> legalmente reformula<strong>do</strong>s<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
103
(Portaria n.º 721-A/2000 de 5 de Setembro), são inúmeros os casos em que além de desajusta<strong>do</strong>s<br />
nem sequer se mostram preenchi<strong>do</strong>s; a que acresce uma frequente ausência de formação específica e<br />
a falta de assidui<strong>da</strong>de, falta esta que, por vezes, ultrapassa mesmo o razoável.<br />
To<strong>da</strong>via os resulta<strong>do</strong>s globais relativos ao ano de 2001 foram bastante positivos, embora ain<strong>da</strong><br />
com margem de progressão.<br />
A nível organizativo é necessário <strong>da</strong>r alguns passos. A criação e instalação de departamentos de<br />
investigação e acção penal nas comarcas de maior movimento constituirá seguramente um<br />
instrumento para melhoria <strong>da</strong> eficiência <strong>da</strong> prestação <strong>do</strong> Ministério Público em termos de<br />
investigação criminal.<br />
Na área <strong>da</strong> jurisdição de família e menores e por força <strong>da</strong>s recentes alterações legislativas os<br />
desafios postos ao Ministério Público cresceram, tornan<strong>do</strong>-se, por isso, indispensável não só a<br />
<strong>do</strong>tação e reforço <strong>do</strong>s quadros de funcionários como a instalação <strong>do</strong>s necessários meios informáticos.<br />
Para 2002 espera-se a obtenção de melhores resulta<strong>do</strong>s, especialmente no âmbito consensualização<br />
<strong>do</strong> processo na jurisdição criminal, bem como, ain<strong>da</strong>, uma melhoria significativa ao nível <strong>da</strong><br />
intervenção na jurisdição cível.decorrente <strong>da</strong> resposta ca<strong>da</strong> vez mais eficaz <strong>da</strong> Coordenação <strong>do</strong><br />
Contencioso <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
Ain<strong>da</strong> em 2002 espera-se que o arranque <strong>da</strong> página <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital na internet<br />
possa ser mais um factor para a melhoria <strong>da</strong> prestação <strong>do</strong> Ministério Público no Distrito Judicial de<br />
Lisboa.<br />
104 DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
2. DISTRITO JUDICIAL DO PORTO<br />
Introdução<br />
A análise <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> no ano de 2001 permite concluir que, apesar <strong>da</strong> escassez<br />
<strong>do</strong>s meios concedi<strong>do</strong>s ao Ministério Público, o balanço é positivo. Com efeito, não obstante o<br />
facto de os quadros se encontrarem rarefeitos, conseguiu-se responder ao aumento <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de<br />
denuncia<strong>da</strong> não deixan<strong>do</strong> agravar a pendência processual.<br />
Em grande parte <strong>da</strong>s comarcas de maior dimensão <strong>do</strong> distrito judicial terminaram mais<br />
inquéritos <strong>do</strong> que aqueles que se iniciaram. Este facto, que traduz que a justiça penal, na fase<br />
processual <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério Público, se tornou mais célere, não significa, contu<strong>do</strong>,<br />
necessariamente, uma melhor justiça. Na ver<strong>da</strong>de, continua a ser extremamente baixa a percentagem<br />
de inquéritos em que a recolha de indícios permite sustentar uma acusação. E se tal reali<strong>da</strong>de<br />
colhe, de algum mo<strong>do</strong>, explicação no aumento <strong>do</strong> crime contra a proprie<strong>da</strong>de, aspecto que está<br />
liga<strong>do</strong> à toxicodependência, <strong>da</strong><strong>da</strong> a necessi<strong>da</strong>de que esta gera de avulta<strong>da</strong>s quantias para aquisição<br />
de estupefacientes, não pode esquecer-se que os órgãos de polícia criminal não dispõem <strong>do</strong>s meios<br />
necessários a uma eficaz investigação, como sucede com a Polícia de Segurança Pública e a Guar<strong>da</strong><br />
Nacional Republicana sobre quem actualmente repousa a mais significativa parcela <strong>da</strong> investigação<br />
criminal.<br />
Se bem que deva reconhecer-se alguma evolução positiva nessa situação, continua, no entanto,<br />
a verificar-se a existência de atrasos processuais relevantes, decorrentes, quer <strong>da</strong> dificul<strong>da</strong>de que<br />
vem sen<strong>do</strong> revela<strong>da</strong> pela Polícia Judiciária em proceder à investigação, em perío<strong>do</strong> razoável, <strong>da</strong><br />
criminali<strong>da</strong>de económico-financeira, quer <strong>da</strong>s demoras na conclusão <strong>do</strong>s processos de averiguação<br />
instaura<strong>do</strong>s e processa<strong>do</strong>s pelos serviços de fiscalização tributária, quer na conclusão de exames<br />
periciais <strong>do</strong> Instituto de Medicina Legal e <strong>do</strong> Laboratório de Polícia Científica, especialmente <strong>do</strong>s<br />
exames destina<strong>do</strong>s a apurar a existência de falsificação.<br />
Com vista ao aperfeiçoamento legislativo, anota-se a necessi<strong>da</strong>de de definir, com minúcia e<br />
clareza, os procedimentos referentes ao recurso penal em matéria de facto nos processos cujo<br />
julgamento seja <strong>da</strong> competência <strong>do</strong> tribunal colectivo. Assiste-se, neste campo, a diversos<br />
entendimentos jurisprudenciais relativamente ao ónus de proceder à transcrição de gravações áudio,<br />
bem como ao respectivo âmbito, ora fazen<strong>do</strong>-o recair sobre o recorrente e no estrito limite <strong>do</strong>s<br />
pontos de facto em que discor<strong>da</strong> <strong>da</strong> decisão, ora decidin<strong>do</strong> que a transcrição é encargo <strong>do</strong> tribunal,<br />
deven<strong>do</strong> a prova grava<strong>da</strong> ser parcial ou <strong>integral</strong>mente transcrita. Não pode, nesta matéria, olvi<strong>da</strong>r-<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Distrito Judicial<br />
<strong>do</strong> Porto<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
105
se que a transcrição constitui pesa<strong>do</strong> encargo para o Esta<strong>do</strong>, não repercuti<strong>do</strong>, com eficácia, nas<br />
custas judiciais, sen<strong>do</strong> certo que não sen<strong>do</strong> o recurso um novo julgamento, mas o remédio adequa<strong>do</strong><br />
a corrigir os erros <strong>da</strong> decisão anterior, a transcrição <strong>integral</strong> parece ser de reduzi<strong>da</strong> utili<strong>da</strong>de.<br />
Às alterações em matéria de justiça tutelar, cuja entra<strong>da</strong> em vigor ocorreu no ano de 2001, e<br />
que constituem novo encargo para o Ministério Público, conseguiu esta magistratura responder<br />
com eficácia. Não pode deixar de se lamentar, to<strong>da</strong>via, que tão importantes alterações, que se<br />
repercutiram no volume de serviço a cargo <strong>do</strong> Ministério Público, não tenham si<strong>do</strong> acompanha<strong>da</strong>s<br />
<strong>do</strong> aumento nos quadros <strong>do</strong> serviços de apoio, nomea<strong>da</strong>mente porque, por força <strong>da</strong> lei, o prazo<br />
<strong>do</strong> inquérito é diminuto, competin<strong>do</strong> ao magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério Público a audição <strong>do</strong> menor.<br />
Conforme já referi<strong>do</strong> em relatórios anteriores, mostra-se imprescindível <strong>do</strong>tar as Procura<strong>do</strong>rias<br />
<strong>da</strong> <strong>República</strong> com funcionários de apoio próprios, <strong>da</strong>n<strong>do</strong>-se cumprimento ao que o Estatuto <strong>do</strong><br />
Ministério Público prevê para estes órgãos.<br />
Importa, finalmente, pôr em evidência que o facto de o serviço ser cumpri<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong>s<br />
prazos legais fica, muitas vezes, a dever-se a uma especial dádiva à função por parte <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s<br />
e <strong>do</strong>s oficiais de justiça, que, com frequência, sacrificam os seus perío<strong>do</strong>s de descanso e de lazer.<br />
Para eles vai, pois, o reconhecimento por esse esforço.<br />
I. SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL<br />
1. Generali<strong>da</strong>des<br />
a) Instalações e quadro de magistra<strong>do</strong>s<br />
Ocupan<strong>do</strong> o 6º piso <strong>da</strong> ala sul <strong>do</strong> Palácio <strong>da</strong> Justiça, a Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital <strong>do</strong> Porto<br />
dispõe, além <strong>do</strong> gabinete para o procura<strong>do</strong>r-geral distrital e de uma sala de espera anexa, de oito<br />
gabinetes para os procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos, sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>is individuais, gabinete para o secretaria<strong>do</strong><br />
e instalações <strong>da</strong> secção de processos. A Repartição Administrativa encontra-se no 4º piso.<br />
O procura<strong>do</strong>r-geral distrital foi coadjuva<strong>do</strong> por 14 procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos e 1 procura<strong>do</strong>r<br />
<strong>da</strong> <strong>República</strong>, dispon<strong>do</strong>, ain<strong>da</strong>, de 1 assessor.<br />
O procura<strong>do</strong>r-geral distrital – que é directamente coadjuva<strong>do</strong> pelo procura<strong>do</strong>r-<br />
-geral adjunto mais antigo – tem a seu cargo, além <strong>da</strong> fiscalização e controlo <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong><br />
Ministério Público em to<strong>do</strong> o distrito, os processos <strong>da</strong> competência <strong>do</strong> presidente <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong><br />
Relação, os processos de cooperação judiciária em matéria penal, os pedi<strong>do</strong>s de resolução de conflitos<br />
de competência e as intervenções hierárquicas.<br />
106 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
Os procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos ocupam-se <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> e despacho <strong>do</strong>s processos em recurso no<br />
Tribunal <strong>da</strong> Relação, estan<strong>do</strong> três afectos às secções cíveis e social e dez à secção criminal.<br />
Ao procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> cabe o estu<strong>do</strong> de questões de âmbito geral ou específico que cumpra<br />
tratar ao nível <strong>da</strong> procura<strong>do</strong>ria-geral distrital bem como o atendimento <strong>do</strong> público, sen<strong>do</strong>, por vezes,<br />
coadjuva<strong>do</strong> nessas tarefas pelo assessor que coadjuva também os procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos.<br />
No ano de 2001 continuou a investigação sobre ven<strong>da</strong> de ouro em merca<strong>do</strong> paralelo com fuga<br />
ao IVA, a qual foi coordena<strong>da</strong>, por um procura<strong>do</strong>r-geral adjunto, conforme despacho <strong>do</strong> Conselheiro<br />
Procura<strong>do</strong>r-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
Igualmente foi superiormente determina<strong>do</strong> que um outro procura<strong>do</strong>r-geral adjunto pessoalmente<br />
se encarregasse <strong>da</strong> direcção <strong>do</strong> inquérito criminal instaura<strong>do</strong> em consequência <strong>da</strong> que<strong>da</strong> <strong>do</strong> tabuleiro<br />
<strong>da</strong> Ponte Hintze Ribeiro, ocorri<strong>da</strong> em Março de 2001, na comarca de Castelo de Paiva, acidente que<br />
causou dezenas de vítimas mortais.<br />
b) Funcionários<br />
No quadro de funcionários <strong>da</strong> repartição administrativa - que dá apoio à Presidência <strong>da</strong> Relação<br />
e à Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital - está por prover um lugar de assistente administrativo.<br />
Na secção afecta à Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital o quadro está completo, sen<strong>do</strong> suficiente para o<br />
serviço que lhe está atribuí<strong>do</strong>.<br />
A secção de processos afecta ao Ministério Público, compreende 1 técnico de justiça principal, 2<br />
técnicos de justiça adjuntos, 3 técnicos de justiça auxiliares e, além <strong>do</strong> quadro, 1 técnica de justiça<br />
principal a desempenhar funções como secretária <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r-geral distrital.<br />
O apoio presta<strong>do</strong>, nomea<strong>da</strong>mente no campo informático, na manutenção de bases de <strong>da</strong><strong>do</strong>s<br />
processuais, permite, em regra, uma resposta adequa<strong>da</strong> e em tempo útil ao serviço <strong>do</strong> tribunal e à<br />
gestão <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital.<br />
Cumpre realçar o facto de, encontran<strong>do</strong>-se o técnico de justiça principal <strong>da</strong> secção de processos a<br />
coadjuvar o magistra<strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> inquérito relativo à que<strong>da</strong> <strong>da</strong> Ponte de Castelo de Paiva, a<br />
secretária <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r-geral distrital tem-se des<strong>do</strong>bra<strong>do</strong> no cumprimento <strong>da</strong>s tarefas que directamente<br />
lhe competem e ain<strong>da</strong> na chefia <strong>da</strong> secção de processos, o que tem consegui<strong>do</strong> <strong>da</strong><strong>da</strong> a sua grande<br />
dedicação à função.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
107
2. Área Processual<br />
Foram emiti<strong>do</strong>s 271 pareceres em recursos cíveis, 2077 em recursos penais e 315 em recursos<br />
laborais, ten<strong>do</strong> os mesmos, com excepção de questões polémicas, si<strong>do</strong> confirma<strong>do</strong>s na sua maioria.<br />
Produziram-se 31 alegações e formularam-se 224 pedi<strong>do</strong>s de resolução de conflitos de<br />
competência, 1 pedi<strong>do</strong> de transferência e 4 extradições (no qual se inclui uma ampliação <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>).<br />
Foram 17 as intervenções produzi<strong>da</strong>s pelo Ministério Público, como recorrente, em recursos<br />
para o Supremo Tribunal de Justiça e com posições que, em regra geral, foram manti<strong>da</strong>s por esse<br />
tribunal superior. Foram também interpostos 9 recursos para o Tribunal Constitucional.<br />
Ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> instaura<strong>do</strong>s 21 inquéritos penais contra magistra<strong>do</strong>s foram 15 arquiva<strong>do</strong>s e 1 acusa<strong>do</strong>,<br />
fican<strong>do</strong> pendentes os restantes.<br />
Decidiram-se 6 reclamações hierárquicas e 20 conflitos de competência suscita<strong>do</strong>s entre<br />
magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público, ten<strong>do</strong>, ain<strong>da</strong>, si<strong>do</strong> proferi<strong>da</strong>s 4 decisões sobre pedi<strong>do</strong>s de escusa<br />
e recusa de magistra<strong>do</strong>s.<br />
3. Área Administrativa<br />
Manteve-se o controle instituí<strong>do</strong> <strong>do</strong>s processos administrativos: um sistema de fichas, com<br />
apoio informático, que permite, a to<strong>do</strong> o momento, saber qual o tipo de questões que se vêm<br />
colocan<strong>do</strong> no distrito e conhecer, com aproximação, o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s processos. A par disso, é feito um<br />
acompanhamento especial sempre que se trate de questão mais relevante, quer pelos interesses em<br />
jogo, quer por respeitar a temas de maior impacto social, fazen<strong>do</strong>-se sujeitar as peças processuais a<br />
aprovação ou acompanhan<strong>do</strong> a evolução <strong>do</strong> processo, por meio <strong>da</strong> análise de cópias dessas peças.<br />
Através <strong>do</strong>s mapas mensais de inquéritos, <strong>do</strong>s relatórios trimestrais, <strong>do</strong>s mapas semestrais de<br />
processos administrativos e, sempre que julga<strong>da</strong>s necessárias, de informações complementares, procedese,<br />
periodicamente, ao controlo <strong>do</strong> movimento e esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s processos administrativos pendentes no<br />
distrito.<br />
Pela repartição administrativa foram expedi<strong>do</strong>s 2139 ofícios, regista<strong>da</strong>s 2090 apostilhas e emiti<strong>da</strong>s<br />
48 circulares e ofícios-circulares.<br />
A secção de processos expediu 3544 ofícios, extraiu 32 certidões executivas, encaminhou 398<br />
cartas rogatórias e actos judiciários, registou 10492 papéis e instaurou 9 cartas precatórias e 177<br />
processos administrativos.<br />
O secretaria<strong>do</strong>, por sua vez, expediu 279 ofícios e 146 telecópias.<br />
108 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
Foram manti<strong>do</strong>s contactos regulares com os coman<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Nacional Republicana e <strong>da</strong><br />
Polícia de Segurança Pública, a quem tem si<strong>do</strong> presta<strong>do</strong> apoio técnico-jurídico sempre que solicita<strong>do</strong>,<br />
bem como com o director nacional adjunto <strong>da</strong> Polícia Judiciária, o responsável pelo núcleo de<br />
averiguação criminal <strong>do</strong> Centro Regional <strong>do</strong> Norte <strong>da</strong> Segurança Social e directora regional <strong>do</strong> norte<br />
<strong>da</strong> Inspecção-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong>s Activi<strong>da</strong>des Económicas.<br />
No âmbito <strong>da</strong> coordenação <strong>da</strong> investigação criminal, foi leva<strong>da</strong> a efeito uma reunião <strong>do</strong><br />
procura<strong>do</strong>r-geral distrital com o director nacional adjunto <strong>da</strong> Polícia Judiciária, o coman<strong>da</strong>nte<br />
metropolitano <strong>da</strong> PSP e o major-general coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Briga<strong>da</strong> n.º 4 <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Nacional<br />
Republicana.<br />
II. SERVIÇOS DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO<br />
1. Generali<strong>da</strong>des<br />
O Tribunal <strong>da</strong> Relação encontra-se sedia<strong>do</strong> numa <strong>da</strong>s alas <strong>do</strong> Palácio <strong>da</strong> Justiça, em edifício<br />
digno, que tem beneficia<strong>do</strong> de obras de conservação, ten<strong>do</strong>-se procedi<strong>do</strong>, em 2001, à reformulação<br />
e alargamento <strong>da</strong> rede informática.<br />
Além <strong>da</strong> sala de audiências e <strong>da</strong> sala de sessões, existem salas de trabalho para os juizes<br />
desembarga<strong>do</strong>res de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s secções cíveis, <strong>da</strong> secção criminal e <strong>da</strong> secção social. As secções de<br />
processos, apesar de sedia<strong>da</strong>s num amplo espaço, dispõem <strong>da</strong> área mínima para o funcionamento<br />
<strong>do</strong>s serviços.<br />
A biblioteca <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong> Relação <strong>do</strong> Porto – que dispõe de um conjunto interessante de<br />
obras antigas – é geri<strong>da</strong> por uma comissão constituí<strong>da</strong> pelo vice-presidente <strong>do</strong> Relação, por um juiz<br />
desembarga<strong>do</strong>r, por um procura<strong>do</strong>r-geral adjunto e pelo secretário <strong>do</strong> tribunal, estan<strong>do</strong> o seu acervo<br />
informatiza<strong>do</strong> e a base de <strong>da</strong><strong>do</strong>s aberta à consulta através <strong>da</strong> internet, na página <strong>do</strong> Instituto <strong>da</strong>s<br />
Tecnologias de Informação na Justiça.<br />
O quadro de juizes desembarga<strong>do</strong>res é de 90, um <strong>do</strong>s quais é o presidente, distribuí<strong>do</strong>s pelas<br />
secções cíveis (58), secções criminais (26) e social (6).<br />
Existem uma secção central e cinco secções de processos, três delas com recursos em matéria<br />
cível e as duas restantes com processos penais e <strong>da</strong> área social.<br />
2. Área Processual<br />
No ano de 2001, foram distribuí<strong>do</strong>s 9202 processos, sen<strong>do</strong> 5491 recursos cíveis, 2573 recursos<br />
penais, 668 recursos <strong>da</strong> área social e 20 recursos tutelares. Ficaram pendentes, no final <strong>do</strong> ano, 4314<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
109
processos, ou seja, mais 719 processos <strong>do</strong> que em 2000. Este aumento <strong>da</strong>s pendências, praticamente<br />
uniforme, foi o seguinte: na área cível - + 265; na penal - + 234 e na social - + 221. Apenas nos<br />
recursos tutelares se registou uma diminuição ligeira <strong>da</strong>s pendências (- 1).<br />
III. SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DISTRITO JUDICIAL<br />
1. TÓPICOS GERAIS<br />
a) Quadros de magistra<strong>do</strong>s e de funcionários<br />
Com a entra<strong>da</strong> em vigor <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Ministério Público e <strong>da</strong> Lei Orgânica de Funcionamento<br />
<strong>do</strong>s Tribunais Judiciais (LOFTJ), esperava-se que, na consequente revisão <strong>do</strong>s quadros de magistra<strong>do</strong>s,<br />
fossem considera<strong>do</strong>s tanto o volume <strong>do</strong> serviço como a necessi<strong>da</strong>de de uma prestação profissional<br />
eficaz e de quali<strong>da</strong>de. A reforma ficou aquém dessas expectativas, salvo quanto aos lugares de<br />
procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> cria<strong>do</strong>s, onde foi observa<strong>do</strong>, de forma estrita, o princípio <strong>do</strong> paralelismo.<br />
To<strong>da</strong>via, em termos quantitativos, os quadros foram revistos de forma demasia<strong>da</strong>mente<br />
parcimoniosa e ficaram mesmo, em diversas circunscrições, muito aquém <strong>da</strong>s reais necessi<strong>da</strong>des.<br />
Algumas dessas distorções, nomea<strong>da</strong>mente quanto ao círculo judicial de Viana <strong>do</strong> Castelo e às comarcas<br />
de Oliveira de Azeméis e Penafiel, foram corrigi<strong>da</strong>s com as alterações introduzi<strong>da</strong>s ao regulamento<br />
<strong>da</strong> LOFTJ pelo Decreto-Lei n.º 178/00, de 9 de Agosto. No entanto, este mesmo diploma legal<br />
veio originar novas distorções quan<strong>do</strong> criou tribunais ou juízo novos, sem curar de <strong>do</strong>tar esses tribunais<br />
ou juízos com magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério Público: assim aconteceu no Tribunal de Família e Menores<br />
de Matosinhos, relativamente ao qual, diferentemente <strong>do</strong> que sucedeu em Vila Nova de Gaia, não<br />
foi previsto nenhum magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério Público, bem como com o 5º Juízo <strong>da</strong> comarca <strong>da</strong><br />
Maia. Por outro la<strong>do</strong>, até Setembro de 2001, funcionou na comarca <strong>da</strong> Maia um <strong>do</strong>s juizes de<br />
instrução criminal previstos por aquele diploma, sem que tivesse havi<strong>do</strong> a preocupação de actualizar<br />
os correspondentes quadros <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
Também em algumas <strong>da</strong>s comarcas <strong>do</strong> grande Porto continua patente a insuficiência <strong>do</strong> quadro<br />
de magistra<strong>do</strong>s, bastan<strong>do</strong> para tanto observar a ratio inquéritos/magistra<strong>do</strong>, muito próxima <strong>do</strong>s 800<br />
processos, em Gon<strong>do</strong>mar e na Maia.<br />
Para além disso, continuam por preencher muitos <strong>do</strong>s quadros <strong>da</strong>s mais diversas comarcas,<br />
desde as muito pequenas <strong>do</strong> interior transmontano a altoduriense, até às grandes comarcas periféricas<br />
<strong>do</strong> Porto, como é o caso de Maia, de Matosinhos e de Vila Nova de Gaia.<br />
Também foram insuficientes e apenas formalmente observa<strong>do</strong>ras <strong>da</strong> lei, as revisões <strong>do</strong>s quadros<br />
de pessoal <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público opera<strong>da</strong>s pela Portaria n.º 467-A/99, de 28 de Junho.<br />
110 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
Com efeito, não obstante no Estatuto <strong>do</strong> Ministério Público se ter afirma<strong>do</strong> que as Procura<strong>do</strong>rias<br />
<strong>da</strong> <strong>República</strong> gozam de apoio administrativo próprio, e de no Regulamento <strong>da</strong> LOTJ se dispor que<br />
o apoio administrativo às Procura<strong>do</strong>rias <strong>da</strong> <strong>República</strong> é assegura<strong>do</strong> pelas secções centrais <strong>do</strong>s serviços<br />
<strong>do</strong> Ministério Público, a ver<strong>da</strong>de é que essas secções não foram <strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s com os meios humanos<br />
necessários para aquele apoio, que há muito se vinha reclaman<strong>do</strong>. Os quadros actuais dessas secções<br />
não são mais <strong>do</strong> que os já previstos na Portaria n.º 1177/93, de 10 de Novembro.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, não foram os quadros <strong>da</strong>s secções de processos ou <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des de apoio calcula<strong>do</strong>s<br />
segun<strong>do</strong> o princípio de que deverão existir em ca<strong>da</strong> comarca, no mínimo, tantos oficiais de justiça<br />
dessa categoria quantos os magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público a quem sejam distribuí<strong>do</strong>s inquéritos.<br />
Acresce ain<strong>da</strong> que, no dimensionamento <strong>do</strong>s quadros, não se atentou em que as funções <strong>do</strong><br />
Ministério Público são bem mais extensas <strong>do</strong> que a mera activi<strong>da</strong>de de averiguação criminal. Ora,<br />
para a quantificação <strong>do</strong>s quadros atendeu-se quase exclusivamente ao número de inquéritos, pouco<br />
tempera<strong>do</strong> com outros factores, tais como o número de depreca<strong>da</strong>s que devam ser cumpri<strong>da</strong>s, a<br />
activi<strong>da</strong>de exerci<strong>da</strong> em prol <strong>do</strong>s menores e incapazes, o atendimento <strong>do</strong> público e, actualmente, as<br />
funções de direcção e realização <strong>do</strong>s inquéritos tutelares.<br />
Continua, por outro la<strong>do</strong>, a não se compreender como pode ser tão expressiva a diferença entre<br />
os quadros de apoio ao Ministério Público e os quadros <strong>da</strong>s secretarias judiciais, nomea<strong>da</strong>mente se,<br />
em qualquer um <strong>do</strong>s tribunais, se fizer a ratio magistra<strong>do</strong>/funcionário.<br />
É manifestamente insuficiente o quadro previsto para diversas comarcas <strong>do</strong> distrito judicial, <strong>da</strong>s<br />
quais se destacam Arcos de Valdevez, Barcelos, Esposende, Felgueiras, Gon<strong>do</strong>mar, Maia, Marco de<br />
Canaveses, Matosinhos, Peso <strong>da</strong> Régua, Porto (Tribunal <strong>do</strong> Trabalho, DIAP e Tribunal de Família e<br />
Menores), Santa Maria <strong>da</strong> Feira, Viana <strong>do</strong> Castelo e Vila Nova de Famalicão. Acresce que não se<br />
encontram provi<strong>do</strong>s na sua totali<strong>da</strong>de os quadros de diversas comarcas <strong>do</strong> distrito judicial.<br />
A somar às dificul<strong>da</strong>des já aponta<strong>da</strong>s, verifica-se que muitas <strong>da</strong>s vagas de funcionários <strong>do</strong><br />
Ministério Público são preenchi<strong>da</strong>s por oficiais de justiça sem a adequa<strong>da</strong> preparação técnica,<br />
nomea<strong>da</strong>mente para a instrução <strong>do</strong>s inquéritos.<br />
De igual mo<strong>do</strong>, persistem, com alguma frequência, casos de funcionários que, além <strong>da</strong> falta de<br />
preparação, patenteiam menor brio, não conseguin<strong>do</strong> atingir o rendimento médio previsto para a<br />
sua categoria profissional, mas que são contabiliza<strong>do</strong>s, para efeitos estatísticos, como se de funcionários<br />
bem prepara<strong>do</strong>s e eficazes se tratasse.<br />
Como forma de debelar tal situação, continua a ser de exigir um grande rigor na atribuição <strong>da</strong><br />
classificação por parte <strong>do</strong> organismo competente, assim como deverá ser pondera<strong>da</strong> a necessi<strong>da</strong>de de<br />
introdução, no respectivo estatuto, de normas que sirvam de estímulo a uma boa prestação funcional,<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
111
haven<strong>do</strong> o cui<strong>da</strong><strong>do</strong> de se providenciar pela colocação dum auxiliar, sempre que um funcionário<br />
não consiga alcançar o rendimento mínimo exigível para a sua categoria profissional bem como nas<br />
situações de ausência por <strong>do</strong>ença de longa duração e por materni<strong>da</strong>de.<br />
A colocação de mais assessores nos tribunais, que a LOTJ contempla também para os tribunais<br />
judiciais de 1ª instância, permitiria de algum mo<strong>do</strong> melhorar a quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> resposta judiciária<br />
presta<strong>da</strong> pelo Ministério Público nos tribunais de maior dimensão, designa<strong>da</strong>mente no atendimento<br />
de público e no desenvolvimento de tarefas de ín<strong>do</strong>le burocrática, libertan<strong>do</strong> dessas tarefas os<br />
magistra<strong>do</strong>s, assim chama<strong>do</strong>s a intervir apenas em casos mais graves, de maior repercussão ou de<br />
maior dificul<strong>da</strong>de.<br />
b) Visitas de trabalho e acompanhamento <strong>do</strong>s processos<br />
Com periodici<strong>da</strong>de semanal, continuam a ser leva<strong>da</strong>s a efeito reuniões na procura<strong>do</strong>ria-geral<br />
distrital para coordenação <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério Público no Tribunal <strong>da</strong> Relação e a que está<br />
presente o magistra<strong>do</strong> que dirige o DIAP.<br />
Além de reuniões parcelares e de visitas a círculos judiciais, realizaram-se, na sede <strong>do</strong> distrito<br />
judicial, reuniões <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r-geral distrital com to<strong>do</strong>s os procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>, para discussão<br />
e análise de questões de interesse geral.<br />
Os procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> nos círculos judiciais reuniram periodicamente com os respectivos<br />
procura<strong>do</strong>res-adjuntos, ocorren<strong>do</strong> também visitas periódicas <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> a ca<strong>da</strong><br />
uma <strong>da</strong>s comarcas que integram o respectivo círculo.<br />
Através <strong>do</strong> envio pelas Procura<strong>do</strong>rias <strong>da</strong> <strong>República</strong> <strong>do</strong>s mapas estatísticos mensais relativos aos<br />
inquéritos, <strong>da</strong>s relações de processos pendentes há mais de oito meses e de um relatório com<br />
periodici<strong>da</strong>de trimestral, tem si<strong>do</strong> acompanha<strong>do</strong> o evoluir <strong>da</strong> situação processual nas diversas<br />
comarcas que integram o distrito judicial.<br />
Para apreciação <strong>da</strong>s questões que ocorrem nos processos <strong>da</strong> competência <strong>do</strong> tribunal colectivo,<br />
são remeti<strong>da</strong>s à Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital cópias <strong>da</strong>s motivações <strong>do</strong>s recursos interpostos pelo<br />
Ministério Público directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, bem como <strong>da</strong> resposta <strong>do</strong><br />
Ministério Público quan<strong>do</strong> não é recorrente.<br />
112 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
2 . ACTIVIDADE DESENVOLVIDA<br />
1) JURISDIÇÃO PENAL<br />
a) Inquéritos<br />
No Distrito Judicial <strong>do</strong> Porto, o número de inquéritos regista<strong>do</strong>s foi de 159529, o que<br />
corresponde a uma variação de apenas mais 17589 inquéritos relativamente ao ano anterior. Os<br />
inquéritos fin<strong>do</strong>s e os pendentes foram, respectivamente, 158886 e 6249, deven<strong>do</strong> pôr-se em<br />
relevo o aumento significativo <strong>da</strong> conclusão de mais 10802 <strong>do</strong> que no ano anterior, o que permitiu<br />
que se mantivesse praticamente inaltera<strong>da</strong> a pendência.<br />
O número de inquéritos instaura<strong>do</strong>s por crimes contra a proprie<strong>da</strong>de foi de 51% <strong>do</strong>s regista<strong>do</strong>s,<br />
constituin<strong>do</strong> os crimes contra as pessoas 23,02% <strong>da</strong>s denúncias. De referir que na comparação com<br />
os <strong>do</strong>is anos anteriores se verifica uma tendência para a estabilização <strong>do</strong>s crimes contra a pessoas,<br />
enquanto que os crimes contra o património têm vin<strong>do</strong> a aumentar de ano para ano o que poderá<br />
ser explica<strong>do</strong> pelo fenómeno <strong>da</strong> toxicodependência, sen<strong>do</strong> muitas vezes a necessi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> consumo<br />
de estupefacientes que gera a delinquência contra o património.<br />
Dos 158886 inquéritos concluí<strong>do</strong>s, foi deduzi<strong>da</strong> acusação em 26537 processos, o que corresponde<br />
a uma taxa de 16,7%, relativamente aos processo fin<strong>do</strong>s, taxa essa ligeiramente inferior à <strong>do</strong> ano<br />
transacto e que se explica pela proliferação <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de contra a proprie<strong>da</strong>de, de muito difícil<br />
esclarecimento nos grandes meios urbanas.<br />
A estabilização <strong>da</strong> pendência, verifica<strong>da</strong> a nível <strong>do</strong> distrito judicial, não é uniforme, existin<strong>do</strong><br />
diversas comarcas que, relativamente ao ano anterior, registaram aumento <strong>do</strong> número de inquéritos<br />
pendentes.<br />
Os motivos por que ocorreram situações de agravamento <strong>da</strong> pendência são diversifica<strong>do</strong>s: a)<br />
no DIAP <strong>do</strong> Porto, <strong>da</strong><strong>do</strong> o recebimento pela PSP de grande número de participações por furtos<br />
pratica<strong>do</strong>s por desconheci<strong>do</strong>s e que, anteriormente, quan<strong>do</strong> participa<strong>do</strong>s na Polícia Judiciária, eram<br />
trata<strong>do</strong>s como procedimentos diferi<strong>do</strong>s; b) em comarcas com movimento processual relevante devi<strong>do</strong><br />
ao facto <strong>do</strong>s quadros de magistra<strong>do</strong>s serem deficitários ou não terem esta<strong>do</strong> totalmente preenchi<strong>do</strong>s<br />
(v.g. Arcos de Valdevez, Gon<strong>do</strong>mar, Guimarães, Marco de Canaveses, Oliveira de Azeméis e Santa<br />
Maria <strong>da</strong> Feira); c) em pequenas comarcas <strong>do</strong> interior em resulta<strong>do</strong> de terem esta<strong>do</strong> priva<strong>da</strong>s de<br />
magistra<strong>do</strong> titular, <strong>da</strong><strong>da</strong> a carência de magistra<strong>do</strong>s, como sucede com Alijó, Mesão Frio, S. João <strong>da</strong><br />
Pesqueira, Torre de Moncorvo, Vimioso e Vinhais.<br />
No distrito judicial foram instaura<strong>do</strong>s 1139 processos abrevia<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s quais fin<strong>da</strong>ram 1026. O<br />
facto de a lei não fixar prazo curto para marcação <strong>do</strong> julgamento faz com que muitos desses processos<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
113
não tenham si<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> julga<strong>do</strong>s, o que, a par de em muitos casos, não ser possível terminar o<br />
inquérito em tempo útil, desincentiva os magistra<strong>do</strong>s quanto à opção por esta forma de processo,<br />
bem como não permite mostrar ao ofendi<strong>do</strong> as vantagens de apresentação duma queixa imediata<br />
nos crimes semi-públicos para se poder accionar este procedimento de maior celeri<strong>da</strong>de.<br />
b) Aplicação <strong>do</strong> artigo 16.º, n.º 3 <strong>do</strong> CPP<br />
A utilização <strong>do</strong> instituto <strong>da</strong> fixação de competência verificou-se em 1619 processos (o que<br />
corresponde a 6,3% <strong>da</strong>s acusações deduzi<strong>da</strong>s). A utilização desta facul<strong>da</strong>de depende muito <strong>da</strong><br />
sensibilização <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s, estan<strong>do</strong>, por vezes, liga<strong>da</strong> a factores conjunturais, tais como, a maior<br />
ou menor acumulação processual no tribunal colectivo ou no tribunal singular.<br />
c) Suspensão provisória <strong>do</strong> processo<br />
O processo foi provisoriamente suspenso em 502 situações. Este instituto foi mais utiliza<strong>do</strong> em<br />
algumas <strong>da</strong>s comarcas <strong>do</strong> Grande Porto e, ain<strong>da</strong>, em Bragança, Lamego e Viana <strong>do</strong> Castelo. Não<br />
obstante algum esforço para incentivar a sua utilização, que se encontra longe <strong>do</strong> desejável, a suspensão<br />
provisória <strong>do</strong> processo tem si<strong>do</strong> muitas vezes prejudica<strong>da</strong> pela desistência de queixa.<br />
d) Instrução<br />
No ano de 2001 registou-se um ligeiro decréscimo no número de instruções, quer a requerimento<br />
<strong>do</strong> argui<strong>do</strong>, quer <strong>do</strong> assistente, mas a diminuição <strong>da</strong> utilização deste instituto ganha relevo se<br />
atendermos aos valores percentuais relativamente ao número de acusações em ca<strong>da</strong> ano deduzi<strong>da</strong>s,<br />
que agora se fixou em cerca de 10%. A análise <strong>do</strong> número de instruções fin<strong>da</strong>s revela que as acusações<br />
foram confirma<strong>da</strong>s em 60% <strong>do</strong>s casos e que os despachos de arquivamento o foram em 40% <strong>da</strong>s<br />
situações.<br />
e) Processos penais e recursos<br />
Foram distribuí<strong>do</strong>s, durante o ano de 2001, 32688 novos processos penais, número bastante<br />
inferior ao <strong>do</strong> ano anterior. Desses processos, 4 são <strong>da</strong> competência <strong>do</strong> tribunal de júri, 3376 <strong>da</strong><br />
competência <strong>do</strong> tribunal colectivo, 21947 <strong>da</strong> competência <strong>do</strong> tribunal singular, 5935 processos<br />
sumários e 1436 processos sumaríssimos e processos de transgressão, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> julga<strong>do</strong>s 26754 <strong>do</strong>s<br />
88559 movimenta<strong>do</strong>s. De salientar a maior utilização que tem vin<strong>do</strong> a ser feita <strong>do</strong> processo<br />
sumaríssimo. Comparativamente com o ano anterior, foram distribuí<strong>do</strong>s menos 541 processos para<br />
julgamento em tribunal colectivo, e menos 2229 processos para julgamento em tribunal singular,<br />
cifran<strong>do</strong>-se esta diminuição, na área <strong>do</strong> distrito judicial, em 9,8 %. Tal reali<strong>da</strong>de é particularmente<br />
evidente na comarca de Vila Nova de Gaia, onde os processos distribuí<strong>do</strong>s baixaram de 2704, em<br />
2000, para 1735, em 2001. Por seu turno nos Juízos Criminais <strong>do</strong> Porto verificou-se, não só uma<br />
desci<strong>da</strong> no número <strong>do</strong>s processos distribuí<strong>do</strong>s para julgamento perante tribunal singular como nova<br />
diminuição <strong>da</strong>s pendências.<br />
114 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
A taxa de confirmação <strong>da</strong>s acusações é de 76,7% nos processos de competência <strong>do</strong> tribunal<br />
colectivo, enquanto que em tribunal singular a mesma taxa se situou em 75,4%.<br />
Foram interpostos pelo Ministério Público, em matéria penal, 403 recursos, o que corresponde<br />
a uma diminuição de 11,4% relativamente ao ano anterior, sen<strong>do</strong> a percentagem de provimento <strong>do</strong>s<br />
recursos julga<strong>do</strong>s de 64,2%.<br />
2) JURISDIÇÃO CÍVEL<br />
Grande parte <strong>do</strong> volume processual a cargo <strong>do</strong> Ministério Público continua liga<strong>da</strong> à investigação<br />
de paterni<strong>da</strong>de.<br />
O reconhecimento <strong>do</strong> especial valor probatório <strong>do</strong>s exames de sangue, <strong>da</strong><strong>da</strong> a sua fiabili<strong>da</strong>de,<br />
tem como consequência a existência de muitos casos de reconhecimento voluntário <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de,<br />
quer na fase <strong>da</strong> averiguação oficiosa de paterni<strong>da</strong>de, quer mesmo no decurso <strong>da</strong> acção de investigação.<br />
Daí que a taxa de procedência <strong>da</strong>s acções cíveis de que o Ministério Público foi autor tenha atingi<strong>do</strong><br />
os 89,1%, estan<strong>do</strong> por decidir a maior parte <strong>do</strong>s recursos interpostos.<br />
As expropriações por utili<strong>da</strong>de pública têm si<strong>do</strong> outra <strong>da</strong>s espécies processuais onde o papel <strong>do</strong><br />
Ministério Público assume especial relevo.<br />
Não ultrapassam, regra geral, a fase administrativa os processos para verificação <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong>s associações, nomea<strong>da</strong>mente as de pais, intimamente liga<strong>da</strong>s à reforma <strong>do</strong> ensino.<br />
Na área <strong>da</strong>s execuções, muita <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> pelo Ministério Público corresponde a<br />
execuções por custas e a reclamação de créditos <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Nacional.<br />
3) JURISDIÇÃO DE MENORES<br />
Sen<strong>do</strong> a jurisdição de menores uma área sensível e de grande interesse social, lamenta-se que, a<br />
par <strong>da</strong> criação novos de Tribunais de Família e Menores, não tenha o Ministério Público si<strong>do</strong> <strong>do</strong>ta<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>s indispensáveis meios humanos – tanto de magistra<strong>do</strong>s como de funcionários- nem materiais,<br />
nomea<strong>da</strong>mente os relativos à criação de programas informáticos, que permitam assegurar uma resposta<br />
de melhor quali<strong>da</strong>de, especialmente no momento em que se atribuíram ao Ministério Público novas<br />
funções, nomea<strong>da</strong>mente as de direcção <strong>do</strong> inquérito, fase preliminar <strong>do</strong> processo tutelar.<br />
A análise <strong>do</strong>s mapas respeitantes à jurisdição tutelar mostra um aumento <strong>da</strong>s pendências, devi<strong>do</strong>,<br />
por um la<strong>do</strong>, ao maior número <strong>da</strong>s situações de conflituali<strong>da</strong>de familiar e de marginali<strong>da</strong>de social e<br />
à maior sensibilização social para os direitos <strong>do</strong>s menores e, por outro la<strong>do</strong>, a alguma incapaci<strong>da</strong>de<br />
de resposta <strong>da</strong> Segurança Social e <strong>do</strong> Instituto de Reinserção Social, às situações de natureza assistencial<br />
e educacional de menores em risco ou de reinserção e educação de menores delinquentes ou para-<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
115
desviantes. A criação de serviços de Mediação Familiar na área <strong>do</strong>s tribunais de família e menores<br />
contribuiria para a resolução de muitos <strong>do</strong>s conflitos nas áreas tutelares e de regulação <strong>do</strong> poder<br />
paternal, nomea<strong>da</strong>mente de incumprimento de visitas.<br />
A regulação de poder paternal continuou a ser o processo tutelar cível a que mais se recorreu,<br />
ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> formula<strong>do</strong>s, em to<strong>do</strong> o distrito judicial, 2865 pedi<strong>do</strong>s. No seu cômputo global, o ano<br />
de 2001 traduziu-se num abaixamento de 13,14% <strong>da</strong>s providências tutelares cíveis distribuí<strong>da</strong>s, e<br />
num aumento <strong>da</strong>s pendências destes processos em cerca de 29%.<br />
Com a entra<strong>da</strong> em vigor <strong>da</strong>s novas leis tutelares, nomea<strong>da</strong>mente <strong>da</strong> Lei Tutelar Educativa,<br />
verificou-se um acréscimo de serviço para o Ministério Público, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> instaura<strong>do</strong>s 1609<br />
inquéritos.<br />
4) JURISDIÇÃO LABORAL<br />
Esta é uma área em que o Ministério Público tem assumi<strong>do</strong> papel de grande relevo. E assim,<br />
após uma época em que a consulta jurídica em matéria juslaboral pertencia essencialmente aos<br />
sindicatos, ocorreu a transferência dessa activi<strong>da</strong>de para o Ministério Público, quer pela diminuição<br />
<strong>do</strong> número de trabalha<strong>do</strong>res sindicaliza<strong>do</strong>s, quer pelo melhor conhecimento <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de<br />
desenvolvi<strong>da</strong> por esta magistratura no acesso ao direito e aos tribunais. O atendimento <strong>do</strong> público<br />
tornou-se, deste mo<strong>do</strong>, numa <strong>da</strong>s principais activi<strong>da</strong>des a desenvolver pelo magistra<strong>do</strong> nesta área,<br />
reduzin<strong>do</strong>-se o seu papel, por vezes, à mera informação jurídica, sem necessi<strong>da</strong>de de requerer qualquer<br />
providência judicial ou a uma muito consegui<strong>da</strong> tentativa de resolução extrajudicial <strong>do</strong>s conflitos.<br />
As acções referentes a contratos de trabalho apresentaram, no ano 2001, uma desci<strong>da</strong> nas<br />
pendências de cerca de 10,17%, ocorri<strong>da</strong> na generali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s tribunais, com excepção <strong>do</strong>s tribunais<br />
<strong>do</strong> Trabalho de Gon<strong>do</strong>mar, Matosinhos e Viana <strong>do</strong> Castelo.<br />
O número de acções referentes a acidentes de trabalho inicia<strong>da</strong>s em 2001 (10121) voltou a<br />
aumentar de forma significativa – foram distribuí<strong>do</strong>s mais 1186 <strong>do</strong> que em 2000 – enquanto as<br />
pendências subiram apenas 4,08%. O Tribunal <strong>do</strong> Trabalho de Penafiel continua a ser o que maior<br />
número de processos desta natureza regista, logo segui<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Tribunais <strong>do</strong> Trabalho de Guimarães,<br />
Porto, Matosinhos; Braga, Vila Nova de Gaia e Santa Maria <strong>da</strong> Feira.<br />
3. OUTRAS INFORMAÇÕES<br />
a) Instalações <strong>do</strong>s Tribunais e actual situação <strong>do</strong>s quadros <strong>do</strong> Ministério Público<br />
Reconhece-se o esforço que o Ministério <strong>da</strong> Justiça, de há anos a esta parte, vem fazen<strong>do</strong> no<br />
senti<strong>do</strong> <strong>da</strong> melhoria significativa <strong>do</strong> parque judiciário, <strong>do</strong>tan<strong>do</strong> os novos edifícios de comodi<strong>da</strong>de,<br />
116 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
nomea<strong>da</strong>mente através de sistemas centrais de ar condiciona<strong>do</strong>. To<strong>da</strong>via, em edifícios mais antigos e<br />
nos cedi<strong>do</strong>s pelas Câmaras Municipais, mantêm-se as muito precárias condições de funcionamento,<br />
sem a digni<strong>da</strong>de que deve ser apanágio <strong>do</strong> órgão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que administra a justiça.<br />
Embora nos novos edifícios esteja a ser contempla<strong>da</strong>, nas instalações atribuí<strong>da</strong>s ao Ministério<br />
Público, a existência de salas para inquirições, de forma a salvaguar<strong>da</strong>r o segre<strong>do</strong> de justiça, haveria<br />
que <strong>do</strong>tar também os edifícios mais antigos com tais salas, de forma a retirar a prática de actos de<br />
inquéritos <strong>da</strong>s secretarias, sempre devassa<strong>da</strong>s pelo público. É desejável que, em ca<strong>da</strong> tribunal, uma<br />
dessas salas de inquirição permita o reconhecimento de argui<strong>do</strong>s, através <strong>do</strong> sistema de vidro<br />
espelha<strong>do</strong>.<br />
Segui<strong>da</strong>mente, menciona-se, círculo a círculo, a situação <strong>do</strong> parque judiciário bem como actual<br />
situação, nesses mesmos círculos, <strong>do</strong>s quadros <strong>do</strong> Ministério Público (magistra<strong>do</strong>s e funcionários):<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE BARCELOS<br />
O tribunal judicial de Barcelos ocupa, actualmente, to<strong>do</strong> o edifício <strong>do</strong> Palácio <strong>da</strong> Justiça. Porém,<br />
apesar de previstas há muito, ain<strong>da</strong> não foram efectua<strong>da</strong>s as obras necessárias para suprir as deficiências<br />
de carácter estrutural e funcional que o edifício apresenta. Assim, os serviços <strong>do</strong> Ministério Público<br />
ocupam um espaço manifestamente exíguo para o número de funcionários que ali prestam serviço.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, apenas existem duas salas de audiências para um quadro de magistra<strong>do</strong>s judiciais que<br />
composto por quatro juizes de competência especializa<strong>da</strong>, e <strong>do</strong>is juizes de competência especializa<strong>da</strong><br />
cível, o que implica que se continuem a fazer julgamentos em gabinetes. Entretanto, face ao aumento<br />
<strong>do</strong>s quadros, o gabinete para exames de perícias médico-legais foi já transforma<strong>do</strong> em gabinete para<br />
um juiz. Torna-se, por isso, imperioso proceder às obras de beneficiação, há muito previstas, e,<br />
consequentemente, à redistribuição de to<strong>do</strong> o espaço existente.<br />
O tribunal <strong>do</strong> trabalho, situa<strong>do</strong> num prédio de <strong>do</strong>ze an<strong>da</strong>res, tem instalações amplas, excepção<br />
feita ao gabinete <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério Público que é exíguo. Continuam, to<strong>da</strong>via, por<br />
resolver alguns problemas de construção, já que entra chuva na secretaria, nos gabinetes e na sala de<br />
audiências, sen<strong>do</strong> esta última, além de exígua, particularmente desconfortável porque sombria e<br />
fria.<br />
O tribunal judicial <strong>da</strong> comarca de Esposende está instala<strong>do</strong> num edifício com cerca de vinte e<br />
<strong>do</strong>is anos, mas em deficiente esta<strong>do</strong> de conservação e funcionamento. Uma parte <strong>da</strong> parede externa,<br />
situa<strong>da</strong> sob a entra<strong>da</strong> principal, desmoronou-se há cerca de <strong>do</strong>is anos, encontran<strong>do</strong>-se escora<strong>da</strong> com<br />
um tubo de aço; o prédio apresenta várias fissuras, permitin<strong>do</strong> a entra<strong>da</strong> de águas pluviais no átrio,<br />
na secretaria judicial, no corre<strong>do</strong>r que dá acesso aos Serviços <strong>do</strong> Ministério Público e gabinetes <strong>do</strong>s<br />
magistra<strong>do</strong>s, bem como na casa de banho. Apenas tem uma sala de audiências, claramente insuficiente<br />
para o serviço <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is juízos agora existentes e para os julgamentos em tribunal colectivo. Não<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
117
existe arquivo próprio <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público, encontran<strong>do</strong>-se os processos guar<strong>da</strong><strong>do</strong>s<br />
numa cela, em deficientes condições de conservação, nomea<strong>da</strong>mente devi<strong>do</strong> à humi<strong>da</strong>de.<br />
Durante o ano de 2001, o quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público nem sempre esteve<br />
completamente preenchi<strong>do</strong>, ora por necessi<strong>da</strong>de de acorrer à carência no quadro <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong><br />
trabalho, ora por ausência ao serviço duma procura<strong>do</strong>ra-adjunta, em licença de materni<strong>da</strong>de.<br />
O quadro de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público, preenchi<strong>do</strong> nas duas comarcas que integram<br />
este círculo judicial, é insuficiente na comarca de Barcelos para o volume de serviço, sen<strong>do</strong> necessário<br />
<strong>do</strong>tá-lo de, pelo menos, mais <strong>do</strong>is técnicos de justiça auxiliares. Na comarca de Esposende o mesmo<br />
quadro é composto por uma técnica de justiça-adjunta e três técnicos de justiça auxiliares, e mostrase<br />
preenchi<strong>do</strong>.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE BRAGA<br />
Da<strong>da</strong>s as intervenções, ain<strong>da</strong> que pontuais, que foram sen<strong>do</strong> efectua<strong>da</strong>s em ca<strong>da</strong> um <strong>do</strong>s edifícios<br />
<strong>do</strong>s tribunais <strong>da</strong>s várias comarcas <strong>do</strong> Círculo Judicial de Braga, pode dizer-se que a generali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s<br />
tribunais mantêm funcionais condições de trabalho. As excepções continuam a ser o tribunal <strong>da</strong><br />
Póvoa de Lanhoso, onde decorrem obras de reparação, o que obriga a que to<strong>da</strong> a activi<strong>da</strong>de forense<br />
tenha lugar numa <strong>da</strong>s casas para magistra<strong>do</strong>s, que foi a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> para esse efeito, e o de Vieira <strong>do</strong><br />
Minho, instala<strong>do</strong> em edifício <strong>da</strong> Câmara Municipal e que continua carente de espaços adequa<strong>do</strong>s à<br />
função de julgar e ao atendimento cómo<strong>do</strong> <strong>do</strong> público.<br />
Em Braga, o tribunal judicial está instala<strong>do</strong> em edifício próprio, que, apesar de ser recente,<br />
apresenta deficiências de construção ao nível <strong>do</strong>s pavimentos, revestimentos, isolamentos e pinturas,<br />
permitin<strong>do</strong> infiltrações de água <strong>da</strong>s chuvas, o que impede o uso de algumas salas de audiências. Não<br />
obstante, o tribunal continua a reunir boas condições de trabalho, notan<strong>do</strong>-se, porém, a falta de<br />
uma sala para reconhecimentos pessoais que permita observar as normas <strong>do</strong> Código de Processo<br />
Penal, bem como de um armazém maior onde possam ser guar<strong>da</strong><strong>do</strong>s os objectos, instrumentos <strong>do</strong><br />
crime e bens penhora<strong>do</strong>s.<br />
No que concerne à segurança, a situação mantém-se inaltera<strong>da</strong>, apenas ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong>s no<br />
tribunal judicial de Braga, em serviço permanente, elementos de uma empresa de segurança priva<strong>da</strong><br />
que fazem um controlo mínimo <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s de público nas horas normais de funcionamento <strong>do</strong><br />
tribunal e que, durante o resto <strong>do</strong> dia e de noite, procedem à vigilância geral <strong>da</strong>s instalações.<br />
O quadro de funcionários afecto ao serviço <strong>do</strong> Ministério Público encontra-se preenchi<strong>do</strong> e o<br />
número de funcionários mostra-se suficiente. Observa-se, to<strong>da</strong>via, alguma falta de preparação <strong>do</strong>s<br />
funcionários para as áreas de investigação criminal, o que se traduz numa menor eficácia <strong>da</strong>quela, e<br />
num indeseja<strong>do</strong> retar<strong>da</strong>mento processual, face à consequente necessi<strong>da</strong>de de repetição de actos.<br />
118 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
Continuam a ocorrer atrasos significativos nas investigações a cargo <strong>da</strong> Polícia Judiciária de<br />
crimes de certa gravi<strong>da</strong>de, com os consequentes perigos para o exercício atempa<strong>do</strong> <strong>do</strong> jus puniendi.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE BRAGANÇA<br />
As comarcas <strong>do</strong> Círculo de Bragança dispõem de tribunais com instalações condignas, ressaltan<strong>do</strong><br />
pela sua robustez os de Bragança e de Miran<strong>da</strong> <strong>do</strong> Douro. Como únicos reparos, o facto de o<br />
tribunal de Mace<strong>do</strong> de Cavaleiros, embora de construção recente, ter poucas condições de trabalho<br />
nos meses de maior calor, necessitan<strong>do</strong> de instalação de ar condiciona<strong>do</strong>, conforme se tem vin<strong>do</strong> a<br />
assinalar em relatórios anteriores, a que acresce a necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> realização de obras para solucionar<br />
o problema de infiltrações de humi<strong>da</strong>de através <strong>da</strong> cobertura. O tribunal de Vimioso foi objecto de<br />
obras de reparação ain<strong>da</strong> não concluí<strong>da</strong>s, mas as suas instalações não têm condições de conforto ou<br />
acolhimento, <strong>da</strong><strong>da</strong> a falta de aquecimento central.<br />
Continuam por preencher com magistra<strong>do</strong>s as comarcas de Miran<strong>da</strong> <strong>do</strong> Douro, Vimioso e<br />
Vinhais, estan<strong>do</strong> a representação <strong>do</strong> Ministério Público assegura<strong>da</strong> por licencia<strong>do</strong>s em direito sem<br />
formação específica.<br />
Na comarca de Bragança o quadro de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público está completo,<br />
continuan<strong>do</strong>, porém, a faltar a previsão de um funcionário para o serviço administrativo <strong>da</strong><br />
Procura<strong>do</strong>ria <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE CHAVES<br />
Os tribunais que compõem este círculo - Chaves, Boticas, Montalegre e Valpaços - encontramse<br />
instala<strong>do</strong>s em imóveis próprios e condignos. To<strong>da</strong>via, na comarca de Chaves, o edifício não oferece<br />
condições de segurança, haven<strong>do</strong> necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> realização urgente de obras de conservação e reparação,<br />
nomea<strong>da</strong>mente <strong>da</strong> instalação eléctrica e <strong>do</strong> sistema de aquecimento. Há muitos anos que o edifÌcio<br />
ultrapassou a sua capaci<strong>da</strong>de, sen<strong>do</strong> manifestamente insuficiente para o funcionamento <strong>do</strong>s serviços<br />
em condições de eficácia e digni<strong>da</strong>de. Apenas existe uma única sala de audiências, onde se mostram<br />
instala<strong>do</strong>s os equipamentos de gravação e teleconferência, a qual é utiliza<strong>da</strong> pelos quatro magistra<strong>do</strong>s<br />
judiciais - <strong>do</strong>is juizes de círculo e <strong>do</strong>is juizes de comarca - o que provoca, por vezes, o adiamento de<br />
algumas audiências, por não haver outro local para as realizar. Entretanto, desde mea<strong>do</strong>s de Dezembro<br />
último que as conservatórias <strong>do</strong> Registo Civil e Predial foram transferi<strong>da</strong>s para outro local, ten<strong>do</strong><br />
liberta<strong>do</strong> espaço no piso de entra<strong>da</strong> <strong>do</strong> edifício que, depois de obras de a<strong>da</strong>ptação, se prevê venha a<br />
ser ocupa<strong>do</strong> pelo tribunal e pelos serviços <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
O quadro de funcionários encontra-se preenchi<strong>do</strong> e mostra-se globalmente suficiente. To<strong>da</strong>via,<br />
mantém-se a situação de nenhum funcionário estar afecto, ao menos prioritariamente, ao serviço <strong>da</strong><br />
Procura<strong>do</strong>ria <strong>da</strong> <strong>República</strong>. Por outro la<strong>do</strong>, um <strong>do</strong>s lugares <strong>do</strong> quadro continua a ser ocupa<strong>do</strong> por<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
119
um técnico de justiça que está permanentemente incapacita<strong>do</strong> para desempenhar com normali<strong>da</strong>de<br />
as suas funções, situação que ocorre há vários anos.<br />
A solução de manter agrega<strong>da</strong>s as comarca de Boticas e de Montalegre, liga<strong>da</strong>s entre si por cerca<br />
de 30 Km de estra<strong>da</strong>s de montanha, difíceis e perigosas, que, durante o Inverno, se tornam<br />
intransitáveis, continua a revelar-se negativa, nomea<strong>da</strong>mente pelo facto de, sen<strong>do</strong> comarcas de ingresso,<br />
serem servi<strong>da</strong>s por magistra<strong>do</strong>s em primeira nomeação.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE GONDOMAR<br />
O círculo judicial de Gon<strong>do</strong>mar integra as comarcas de Gon<strong>do</strong>mar e de Valongo, ca<strong>da</strong> uma<br />
delas com tribunal judicial e tribunal <strong>do</strong> trabalho.<br />
O tribunal judicial <strong>da</strong> comarca de Gon<strong>do</strong>mar – que compreende 2 juízos de competência<br />
especializa<strong>da</strong> criminal e 3 juízos de competência especializa<strong>da</strong> cível – está instala<strong>do</strong> num edifício<br />
com <strong>do</strong>is pisos, de construção recente. São, porém, insuficientes os gabinetes destina<strong>do</strong>s aos<br />
magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público. As instalações <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> trabalho são funcionais.<br />
O tribunal <strong>da</strong> comarca de Valongo encontra-se sedia<strong>do</strong> num edifício moderno, com algumas<br />
limitações, nomea<strong>da</strong>mente quanto a gabinetes para magistra<strong>do</strong>s e quanto a espaços destina<strong>do</strong>s à<br />
instalação <strong>do</strong>s serviços judiciais e <strong>do</strong> Ministério Público, o que decorre <strong>do</strong> facto de o edifício ter si<strong>do</strong><br />
previsto para habitação. Não existe sala para efectuar as diligências de instrução <strong>do</strong>s processos, as<br />
quais têm lugar na secretaria, com prejuízo <strong>do</strong> segre<strong>do</strong> de justiça.<br />
O tribunal de trabalho de Valongo ocupa, com boas e funcionais instalações, um imóvel<br />
proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Câmara Municipal. Apenas o seu acesso, efectua<strong>do</strong> por uma esca<strong>da</strong>ria sem qualquer<br />
rampa ou outra estrutura apropria<strong>da</strong>, torna difícil a entra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas sinistra<strong>da</strong>s.<br />
Face ao volume de serviço que, um pouco por to<strong>do</strong> o la<strong>do</strong>, tem afecta<strong>do</strong> as comarcas limítrofes<br />
<strong>do</strong> Porto, os quadros, quer de magistra<strong>do</strong>s, quer de funcionários, são claramente insuficientes para<br />
responder às solicitações <strong>do</strong> Ministério Público nas duas comarcas que integram este círculo judicial.<br />
Verifica-se, com efeito, um número eleva<strong>do</strong> de inquéritos a cargo de ca<strong>da</strong> procura<strong>do</strong>r-adjunto (872/<br />
ano, em Gon<strong>do</strong>mar e 691/ano em Valongo). Deste mo<strong>do</strong>, a não serem actualiza<strong>do</strong>s os quadros a<br />
curto prazo, poderão ocorrer situações de grande acumulação e constrangimento, as quais só ain<strong>da</strong><br />
não surgiram pela dedicação à função de magistra<strong>do</strong>s e funcionários.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE GUIMARÃES<br />
O tribunal judicial de Guimarães está instala<strong>do</strong> em edifício próprio, apalaça<strong>do</strong>, construí<strong>do</strong> em<br />
1960, e que foi sujeito a obras de conservação e a<strong>da</strong>ptação que se concluíram em Setembro de 2000.<br />
120 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
To<strong>da</strong>via, por falta de espaço, as duas varas com competência mista continuam instala<strong>da</strong>s no edifício<br />
<strong>do</strong> antigo colégio Egas Moniz, sem as necessárias condições de trabalho.<br />
O tribunal <strong>do</strong> trabalho de Guimarães ocupa um edifício renova<strong>do</strong>, com digni<strong>da</strong>de e conforto,<br />
oferecen<strong>do</strong> boas condições, característica comum aos demais tribunais deste círculo judicial, embora<br />
estejam careci<strong>do</strong>s de espaço os tribunais de Cabeceiras de Basto, sedia<strong>do</strong> num antigo convento<br />
beneditino, e o de Felgueiras. A instalação <strong>do</strong> 3º juízo neste último, o que sucedeu também no de<br />
Fafe, redun<strong>do</strong>u num agravamento <strong>da</strong> carência <strong>do</strong> espaço necessário ao normal exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de<br />
judiciária; os <strong>do</strong>is tribunais têm uma única sala de audiências, pelo que grande parte <strong>do</strong>s julgamentos<br />
são realiza<strong>do</strong>s nos gabinetes <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s, apesar de, sobretu<strong>do</strong> na comarca de Felgueiras, esses<br />
gabinetes serem exíguos. Nesta última comarca, os serviços <strong>do</strong> Ministério Público estão instala<strong>do</strong>s<br />
no sótão.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE LAMEGO<br />
As instalações <strong>do</strong>s tribunais <strong>da</strong>s dez comarcas que integram o círculo judicial de Lamego<br />
apresentam, na generali<strong>da</strong>de, condições de funcionamento aceitáveis, em alguns casos mesmo boas,<br />
sen<strong>do</strong> excepção o tribunal <strong>da</strong> comarca de Mesão Frio, instala<strong>do</strong>, juntamente com as Conservatórias,<br />
o Cartório Notarial, a Repartição de Finanças e a Câmara Municipal, num antigo convento que não<br />
oferece as necessárias condições de trabalho, sen<strong>do</strong> inapropria<strong>do</strong>s os espaços destina<strong>do</strong>s aos serviços<br />
<strong>do</strong> tribunal. O edifício <strong>do</strong> Tribunal de Moimenta de Beira carece, urgentemente, de obras de<br />
conservação, nomea<strong>da</strong>mente a nível de pinturas, reparação de portas, iluminação e substituição de<br />
mobiliário. No tribunal de Peso <strong>da</strong> Régua são exíguos os espaços <strong>da</strong>s secretarias, quer a judicial, quer<br />
a <strong>do</strong> Ministério Público, a que acresce o facto de só dispor de uma sala de audiência para os <strong>do</strong>is<br />
juízos. Os tribunais de Cinfães e de Lamego necessitam, igualmente, de obras de reparação e<br />
conservação, senti<strong>do</strong>-se neste último a falta de um gabinete para exames médicos e de sala para as<br />
testemunhas.<br />
O Tribunal <strong>do</strong> Trabalho de Lamego encontra-se instala<strong>do</strong>, desde 1993, num antigo palacete <strong>do</strong>s<br />
sécs. XVII/XVIII, que foi reconstruí<strong>do</strong> e a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>. O edifício foi objecto, durante o perío<strong>do</strong> de<br />
férias judiciais <strong>do</strong> Verão de 2001, de obras de beneficiação e restauro <strong>do</strong> seu interior, destina<strong>da</strong>s a<br />
colmatar algumas deficiências de construção. Foram, também, já concluí<strong>da</strong>s as obras de rea<strong>da</strong>ptação<br />
<strong>do</strong> eleva<strong>do</strong>r, o que veio permitir que os sinistra<strong>do</strong>s que se deslocam de cadeira de ro<strong>da</strong>s tenham<br />
acesso ao primeiro an<strong>da</strong>r.<br />
Com um quadro de magistra<strong>do</strong>s correctamente dimensiona<strong>do</strong>, o círculo judicial de Lamego<br />
continua a padecer <strong>da</strong> falta de magistra<strong>do</strong>s em efectivi<strong>da</strong>de de funções. Na ver<strong>da</strong>de, em finais de<br />
2001, <strong>da</strong>s 10 comarcas que integram o círculo judicial apenas metade – Lamego, Peso <strong>da</strong> Régua,<br />
Castro Daire, Cinfães e Moimenta <strong>da</strong> Beira - se encontravam provi<strong>da</strong>s por magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
121
Público, sen<strong>do</strong> as demais servi<strong>da</strong>s por substitutos licencia<strong>do</strong>s em direito. Tal situação é particularmente<br />
gravosa se atentarmos nas distâncias que separam as comarcas <strong>da</strong> sede <strong>do</strong> círculo e no mau traça<strong>do</strong><br />
<strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s, dificultan<strong>do</strong> muito o apoio e fiscalização que o Procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> deve <strong>da</strong>r aos<br />
agentes não magistra<strong>do</strong>s.<br />
O quadro de funcionários encontra-se preenchi<strong>do</strong>, mas necessita de ser revisto nas comarcas de<br />
Cinfães, actualmente confronta<strong>da</strong> com uma pendência excessiva, e na de Peso <strong>da</strong> Régua, onde se faz<br />
sentir a necessi<strong>da</strong>de de ser <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de, pelo menos, mais um técnico de justiça adjunto.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DA MAIA<br />
Trata-se de um círculo uni-comarca, cujo tribunal está instala<strong>do</strong> num edifício com 8 an<strong>da</strong>res,<br />
originariamente projecta<strong>do</strong> para escritórios. O Ministério Público dispõe, no 4º an<strong>da</strong>r <strong>do</strong> edifício,<br />
de seis gabinetes para magistra<strong>do</strong>s, resultan<strong>do</strong> um <strong>da</strong> a<strong>da</strong>ptação a tal finali<strong>da</strong>de duma sala para reuniões<br />
e biblioteca. Os serviços de apoio, que compreendem uma secção central e uma secção de processos<br />
instala<strong>da</strong>s no rés-<strong>do</strong>-chão, dispõem, ain<strong>da</strong>, de duas salas para inquirições e interrogatórios, estan<strong>do</strong>,<br />
to<strong>da</strong>via, uma delas afecta a gabinete <strong>do</strong> secretário de Justiça e de uma sala de exames médicos. A<br />
instalação, em 1de Fevereiro de 2001, <strong>do</strong> 5º juízo <strong>do</strong> tribunal <strong>da</strong> comarca obrigou à concentração<br />
<strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> trabalho nos <strong>do</strong>is últimos pisos <strong>do</strong> edifício, o que motivou a compressão<br />
<strong>do</strong> espaço <strong>da</strong> secretaria, ten<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> em desconforto para o público, que tem de se concentrar<br />
num corre<strong>do</strong>r estreito. O Ministério Público dispõe no tribunal de trabalho de um gabinete espaçoso<br />
e <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de mobiliário funcional e sóbrio.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> círculo é de <strong>do</strong>is procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong><br />
e de seis procura<strong>do</strong>res-adjuntos e encontra-se preenchi<strong>do</strong>. Tal quadro revela-se, porém, insuficiente<br />
para o volume <strong>do</strong> serviço, sen<strong>do</strong> a ratio inquéritos/magistra<strong>do</strong> de 850 processos.<br />
O quadro de funcionários, que foi redimensiona<strong>do</strong> em Setembro de 2000, e se encontra<br />
preenchi<strong>do</strong> desde 29 de Dezembro <strong>do</strong> mesmo ano, não consegue <strong>da</strong>r resposta adequa<strong>da</strong> ao volume<br />
de serviço, designa<strong>da</strong>mente por causa <strong>do</strong> grande número de depreca<strong>da</strong>s recebi<strong>da</strong>s de comarcas<br />
limítrofes e <strong>da</strong> Polícia Judiciária, situação que representa um volume de cerca de 40% <strong>do</strong> número<br />
total <strong>da</strong>s depreca<strong>da</strong>s anualmente regista<strong>da</strong>s, o que está a congestionar seriamente os serviços <strong>do</strong><br />
Ministério Público e <strong>da</strong>s polícias locais.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE MATOSINHOS<br />
O Círculo Judicial de Matosinhos compreende apenas a comarca sede de círculo, sen<strong>do</strong> integra<strong>da</strong><br />
pelo tribunal judicial, pelo tribunal de trabalho e pelo tribunal de família e menores, este último<br />
instala<strong>do</strong> em 1 de Fevereiro de 2001.<br />
122 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
O actual Palácio <strong>da</strong> Justiça instala<strong>do</strong> num edifício moderno, encontra-se bem localiza<strong>do</strong> e com<br />
acessos facilita<strong>do</strong>s, estan<strong>do</strong> <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> com dez salas de audiências – duas destina<strong>da</strong>s ao Tribunal <strong>do</strong><br />
Trabalho – que ocupam to<strong>do</strong> o piso zero; dezassete salas de testemunhas; sala de advoga<strong>do</strong>s e sala de<br />
solicita<strong>do</strong>res; quatro pequenas bibliotecas com razoável acervo; duas salas de espólios e três de<br />
arquivo, bem como gabinetes para os inspectores judiciais, <strong>do</strong> Ministério Público e <strong>do</strong> Conselho<br />
de Oficiais de Justiça. To<strong>do</strong>s os magistra<strong>do</strong>s dispõem de gabinete próprio, de dimensões razoáveis,<br />
condignamente mobila<strong>do</strong>. Tal como sucede com as secções <strong>do</strong>s diversos juízos, as quatro secções <strong>do</strong><br />
Ministério Público ocupam um amplo espaço, aberto e com luz directa, estan<strong>do</strong> separa<strong>da</strong>s entre si<br />
apenas por armários, solução que não pode deixar de ser perturba<strong>do</strong>ra para os serviços.<br />
To<strong>da</strong>via, por falta de espaço, o tribunal de família e de menores teve já de ser instala<strong>do</strong> numa<br />
parte <strong>do</strong> 5º an<strong>da</strong>r de um prédio arren<strong>da</strong><strong>do</strong> para o efeito, e que se situa a cerca de 2 Km <strong>do</strong> Palácio<br />
de Justiça.<br />
Continua a não existir na comarca um espaço fecha<strong>do</strong> onde possam, com segurança, ser guar<strong>da</strong><strong>do</strong>s<br />
e devi<strong>da</strong>mente conserva<strong>do</strong>s os veículos automóveis apreendi<strong>do</strong>s.<br />
Os quadros de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público, quer no tribunal judicial, quer no tribunal<br />
<strong>do</strong> trabalho, continuam a ser insuficientes para o movimento processual existente, o que dificulta<br />
uma significativa melhoria, designa<strong>da</strong>mente qualitativa, na prestação funcional. Seria desejável a<br />
instalação dum Departamento de Investigação e Acção Penal, cujos pressupostos fixa<strong>do</strong>s no Estatuto<br />
<strong>do</strong> Ministério Público há muito que se encontram reuni<strong>do</strong>s. Até ser toma<strong>da</strong> tal decisão, o quadro<br />
de funcionários deveria ser dimensiona<strong>do</strong> de forma a que a ca<strong>da</strong> magistra<strong>do</strong> com responsabili<strong>da</strong>de<br />
na gestão de inquéritos pudessem corresponder <strong>do</strong>is funcionários – um técnico de justiça adjunto e<br />
um técnico de justiça auxiliar. Por seu turno, o quadro de funcionário afectos ao tribunal <strong>do</strong> trabalho,<br />
integra<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is técnicos de justiça adjuntos e três técnicos de justiça auxiliares, continua a revelarse<br />
insuficiente, ten<strong>do</strong> em conta o volume de serviço existente e a afectação aos serviços <strong>do</strong> Ministério<br />
Público de tarefas até há pouco cometi<strong>da</strong>s às secções de processos. Por causa <strong>do</strong> volume de expediente<br />
e <strong>da</strong>s diligências processuais com intervenção <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>res, impõe-se <strong>do</strong>tar a Procura<strong>do</strong>ria <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> de funcionários privativos, integra<strong>do</strong>s na secção central.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE MIRANDELA<br />
Dispõem de edifícios próprios os tribunais de Mirandela, Moga<strong>do</strong>uro e Torre de Moncorvo,<br />
encontran<strong>do</strong>-se instala<strong>do</strong>s em edifícios antigos ou camarários os de Alfândega <strong>da</strong> Fé, Carraze<strong>da</strong> de<br />
Ansiães e Vila Flor. Os primeiros são dignos e funcionais, embora o <strong>da</strong> comarca de Moga<strong>do</strong>uro<br />
esteja careci<strong>do</strong> de urgentes obras de reparação, nomea<strong>da</strong>mente para resolver um grave problema de<br />
humi<strong>da</strong>de, que escorre pelas paredes <strong>do</strong> edifício nos dias mais chuvosos, impregnan<strong>do</strong> o ar com um<br />
persistente cheiro a mofo, o que se torna insustentável para quem ali trabalha. Este tribunal não<br />
possui aquecimento central, sen<strong>do</strong> extremamente desconfortável trabalhar ali durante o Inverno.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
123
Os restantes tribunais estão instala<strong>do</strong>s em edifícios camarários (Carraze<strong>da</strong> de Ansiães e Vila<br />
Flor) ou em edifícios de construção antiga (Alfândega <strong>da</strong> Fé). Nestes tribunais é notória a falta de<br />
espaço, não haven<strong>do</strong> um lugar próprio para a realização de exames médicos, ou inquirição de<br />
testemunhas, nem salas para advoga<strong>do</strong>s.<br />
Tal como sucede nas demais circunscrições <strong>do</strong> interior, o círculo judicial sofre <strong>da</strong> falta de<br />
magistra<strong>do</strong>s titulares, o que tem reflexos no mo<strong>do</strong> de prestação <strong>do</strong> serviço. Por outro la<strong>do</strong>, a agregação<br />
<strong>da</strong> comarcas a que se procedeu não foi a melhor pois, <strong>da</strong><strong>da</strong> a diferença de volume que actualmente se<br />
verifica entre as comarcas de Moga<strong>do</strong>uro e de Torre de Moncorvo, pelo que mais se justificaria que<br />
Moga<strong>do</strong>uro estivesse agrega<strong>da</strong> a Alfândega <strong>da</strong> Fé.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS<br />
Após as obras leva<strong>da</strong>s a efeito no Palácio <strong>da</strong> Justiça de Oliveira de Azeméis, decorrentes <strong>da</strong> saí<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong>s Conservatórias <strong>do</strong>s Registos Civil e Predial e <strong>do</strong> Cartório Notarial, os serviços <strong>do</strong> Ministério<br />
Público e os <strong>do</strong>is juízos criminais passaram a ocupar o rés-<strong>do</strong>-chão <strong>do</strong> edifício, destinan<strong>do</strong>-se o<br />
primeiro piso aos três juízos cíveis. As instalações, de um mo<strong>do</strong> geral, são amplas e condignas e, após<br />
algumas obras de reparação e manutenção que, finalmente, vieram resolver o problema <strong>da</strong> infiltração<br />
de água no telha<strong>do</strong>, encontram-se razoavelmente conserva<strong>da</strong>s. Com o alargamento <strong>do</strong>s serviços ao<br />
rés-<strong>do</strong>-chão faz-se sentir a falta de uma esca<strong>da</strong> interior para ligação entre os <strong>do</strong>is pisos. Existem<br />
gabinetes individuais para to<strong>do</strong>s os magistra<strong>do</strong>s, ten<strong>do</strong> a delegação <strong>da</strong> Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s, que<br />
há muito reivindicava um espaço próprio no edifício <strong>do</strong> tribunal, passa<strong>do</strong> a ocupar um <strong>do</strong>s gabinetes<br />
que se encontrava vago.<br />
O tribunal <strong>do</strong> trabalho funciona em instalações, inaugura<strong>da</strong>s em 1996, ocupan<strong>do</strong> o segun<strong>do</strong> e<br />
o terceiro pisos de um edifício construí<strong>do</strong> pelo Ministério <strong>da</strong> Justiça. Bem dimensiona<strong>da</strong>s, possuem<br />
os requisitos para o bom funcionamento <strong>do</strong>s serviços, lamentan<strong>do</strong>-se a falta de quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> construção<br />
que tem permiti<strong>do</strong> frequentes infiltrações de águas pluviais, que <strong>da</strong>nificaram alguns painéis e<br />
motivaram já a substituição <strong>do</strong> piso <strong>da</strong>s instalações <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
O tribunal de Estarreja funciona no primeiro piso <strong>do</strong> Palácio <strong>da</strong> Justiça <strong>da</strong>quela vila e, com<br />
excepção <strong>da</strong> sala destina<strong>da</strong> aos serviços <strong>do</strong> Ministério Público, é bastante espaçoso. Como reparo,<br />
tem si<strong>do</strong> aponta<strong>do</strong> o facto de o edifício apresentar muitas <strong>da</strong>s suas superfícies em vidro, mesmo no<br />
telha<strong>do</strong>, o que o torna particularmente sensível às mu<strong>da</strong>nças de temperatura e permite infiltrações<br />
de águas pluviais em várias dependências, nomea<strong>da</strong>mente na sala de audiências e nos corre<strong>do</strong>res. O<br />
tribunal carece, também, de uma segun<strong>da</strong> sala de audiências.<br />
Em Outubro de 2001, foi inaugura<strong>do</strong> o novo edifício <strong>do</strong> tribunal de S. João <strong>da</strong> Madeira. É um<br />
edifício de <strong>do</strong>is pisos, com excelentes condições de trabalho. De salientar que o acesso à entra<strong>da</strong><br />
124 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
principal <strong>do</strong> tribunal não se encontra ain<strong>da</strong> concluí<strong>do</strong>, o que vem causan<strong>do</strong> alguma perturbação no<br />
funcionamento <strong>do</strong>s serviços. Por outro la<strong>do</strong>, não foi prevista a construção de um parque de<br />
estacionamento, ten<strong>do</strong> a Câmara Municipal disponibiliza<strong>do</strong> um espaço próprio para o estacionamento<br />
de veículos numa rua sita nas traseiras <strong>do</strong> tribunal. Não existe sala própria para reconhecimentos de<br />
argui<strong>do</strong>s.<br />
Sen<strong>do</strong> de construção recente, os Palácios <strong>da</strong> Justiça de Arouca e de Vale de Cambra são funcionais<br />
e confortáveis, encontran<strong>do</strong>-se <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de mobiliário adequa<strong>do</strong>. De notar como reparo, quanto ao<br />
Palácio <strong>da</strong> Justiça de Arouca, o facto de o gabinete destina<strong>do</strong> aos exames médicos ser demasia<strong>do</strong><br />
exíguo e estar afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público, o que levou a que tivesse de se optar por<br />
uma outra sala situa<strong>da</strong> na ala oposta.<br />
O quadro de funcionário <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público mostra-se, em geral, suficiente<br />
para as necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> serviço, embora nem sempre tivesse esta<strong>do</strong> preenchi<strong>do</strong> ao longo <strong>do</strong> ano, o<br />
que acarretou dificul<strong>da</strong>des pontuais nas comarcas de Arouca e em Vale de Cambra. Por outro la<strong>do</strong>,<br />
torna-se premente reforçar o quadro de funcionários na comarca de Oliveira de Azeméis (onde,<br />
desde Setembro último, se encontra por preencher um lugar de técnico de justiça adjunto, e a técnica<br />
de justiça principal tem de prestar colaboração à Procura<strong>do</strong>ria <strong>da</strong> <strong>República</strong>), e na comarca de Estarreja,<br />
onde o acréscimo <strong>do</strong> volume de serviço torna indispensável que o quadro seja <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> com mais um<br />
funcionário.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE PAREDES<br />
Os tribunais <strong>da</strong>s comarcas que integram o círculo judicial de Paredes - Paredes, Paços de Ferreira<br />
e Lousa<strong>da</strong> – encontram-se sedia<strong>do</strong>s em Palácios <strong>da</strong> Justiça, sen<strong>do</strong> satisfatórias as suas instalações,<br />
apesar <strong>do</strong> edifício de Paços de Ferreira carecer de obras de conservação. Na comarca sede, o tribunal<br />
judicial dispõe de instalações suficientes e condignas. Nos tribunais de Lousa<strong>da</strong> e Paços de Ferreira é<br />
exíguo o espaço destina<strong>do</strong>s às secretarias.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE PENAFIEL<br />
No Círculo Judicial de Penafiel, que compreende as comarcas de Amarante, Baião, Castelo de<br />
Paiva, Marco de Canaveses e de Penafiel, to<strong>do</strong>s os tribunais se encontram instala<strong>do</strong>s em edifício<br />
próprio e de construção mais ou menos recente. Contu<strong>do</strong>, nalguns deles é notória a sua falta de<br />
funcionali<strong>da</strong>de, verifican<strong>do</strong>-se carências de espaço, nomea<strong>da</strong>mente no que concerne a gabinetes para<br />
magistra<strong>do</strong>s e instalações <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público. Tal facto é especialmente relevante no<br />
tribunal <strong>do</strong> trabalho, localiza<strong>do</strong> no rés-<strong>do</strong>-chão <strong>da</strong> Casa de Justiça de Penafiel, sen<strong>do</strong> claramente<br />
insuficiente uma única sala de audiências - de dimensões reduzi<strong>da</strong>s - para os três juízos, não existin<strong>do</strong><br />
sala para as testemunhas, nem para os exames médicos, e ten<strong>do</strong> o público de aguar<strong>da</strong>r pelo seu<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
125
atendimento num corre<strong>do</strong>r de pequena largura. Exigui<strong>da</strong>de é também a característica <strong>do</strong> edifício<br />
<strong>do</strong> tribunal judicial <strong>do</strong> Marco de Canaveses, atenua<strong>do</strong>, embora, com a saí<strong>da</strong>, no início <strong>do</strong> ano de<br />
2001, <strong>do</strong> Cartório Notarial. Os serviços <strong>do</strong> Ministério Público ocupam, apenas, uma sala de<br />
dimensões reduzi<strong>da</strong>s, inexiste espaço para arquivo e torna-se necessária a construção de uma outra<br />
sala de audiências, situação que poderá passar pela saí<strong>da</strong>, também, <strong>da</strong>s Conservatórias <strong>do</strong> Registo<br />
Civil e Predial.<br />
Na comarca de Amarante, ten<strong>do</strong> as Conservatórias e o Cartório Notarial deixa<strong>do</strong> de estar<br />
sedia<strong>da</strong>s no Palácio <strong>da</strong> Justiça, desde finais de 2001, existe, agora, espaço suficiente para instalar<br />
condignamente os serviços judiciais. Para tanto, torna-se necessário proceder a obras de restauro e<br />
a<strong>da</strong>ptação, nomea<strong>da</strong>mente, a construção de uma outra sala de audiências.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público encontra-se preenchi<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> excepção a<br />
comarca de Castelo de Paiva, que continua a ser servi<strong>da</strong> por um substituto. Na comarca <strong>do</strong> Marco<br />
de Canaveses, <strong>da</strong><strong>da</strong> a eleva<strong>da</strong> pendência e o facto de quase atingir 750 a ratio inquéritos/magistra<strong>do</strong>,<br />
torna-se necessária a imediata colocação de um procura<strong>do</strong>r-adjunto auxiliar.<br />
O quadro de funcionários afectos ao Ministério Público encontra-se, em geral, preenchi<strong>do</strong> e<br />
é, em regra, suficiente. A única excepção é a comarca <strong>do</strong> Marco de Canaveses, cujo quadro, atento<br />
o volume e a complexi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> trabalho, deveria prever mais um lugar de técnico de justiça adjunto.<br />
COMARCA DO PORTO<br />
Os edifícios onde se encontram instala<strong>do</strong>s os diversos tribunais encontram-se dispersos pela<br />
ci<strong>da</strong>de.<br />
Durante o ano de 2000 foram introduzi<strong>da</strong>s profun<strong>da</strong>s alterações na área cível <strong>da</strong> comarca <strong>do</strong><br />
Porto, com a transformação <strong>do</strong>s nove juízos em varas cíveis, que se mantiveram instala<strong>da</strong>s no<br />
Palácio <strong>da</strong> Justiça, e com a criação de quatro juízos cíveis, a funcionar na zona <strong>da</strong> Praça <strong>da</strong> <strong>República</strong>,<br />
no Porto. O tribunal de Pequena Instância Cível foi instala<strong>do</strong> em 1 de Fevereiro de 2001, e ocupa<br />
os quatro pisos que compõem um edifício, especialmente remodela<strong>do</strong> para esse efeito, sito na Rua<br />
de Santa Catarina, nesta ci<strong>da</strong>de. No Palácio <strong>da</strong> Justiça são, em geral, minimamente aceitáveis as<br />
condições de trabalho, embora sejam insuficientes e exíguos os gabinetes <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s, e pouco<br />
operacionais as condições de trabalho <strong>do</strong>s funcionários.<br />
As Varas Criminais estão instala<strong>da</strong>s no antigo Convento de S. João Novo, cujo edifício foi<br />
sujeito a obras de conservação e restauro, mas que carece, ain<strong>da</strong>, de obras internas, nomea<strong>da</strong>mente<br />
ao nível <strong>da</strong>s salas de audiências, gabinetes <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s, salas para advoga<strong>do</strong>s e testemunhas, e<br />
instalações sanitárias.<br />
Nos Juízos Criminais, onde, por carência de espaço, não é possível instalar o 4º juízo, as<br />
126 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
instalações não oferecem condições mínimas de segurança, nomea<strong>da</strong>mente em caso de incêndio,<br />
quer pela inexistência de esca<strong>da</strong> exterior de emergência, quer pelo facto de as suas dependências<br />
serem, na quase totali<strong>da</strong>de, revesti<strong>da</strong>s por materiais altamente inflamáveis;<br />
No Tribunal de Família, que ocupa um edifício pré-fabrica<strong>do</strong> cujo prazo de durabili<strong>da</strong>de já se<br />
esgotou, as respectivas instalações apresentam-se em mau esta<strong>do</strong> de conservação. A tal reali<strong>da</strong>de<br />
acresce a falta de espaço, que se agravou com a integração <strong>do</strong> Tribunal de Menores, que motivou a<br />
transferência de processos <strong>do</strong> anterior tribunal e a sua integração no 3º Juízo <strong>do</strong> Tribunal de Família<br />
e de Menores.<br />
O esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> edifício onde se encontra o Tribunal de Execução de Penas é de degra<strong>da</strong>ção, não<br />
obstante as obras efectua<strong>da</strong>s ao nível <strong>do</strong> telha<strong>do</strong> e de pintura interior.<br />
Os serviços <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> Tribunal de Instrução Criminal (TIC) foram transferi<strong>do</strong>s,<br />
em Outubro último, <strong>do</strong> 4º an<strong>da</strong>r para o rés-<strong>do</strong>-chão <strong>do</strong> antigo edifício <strong>da</strong> Polícia Judiciária,<br />
manten<strong>do</strong>-se instala<strong>do</strong>s no 4º an<strong>da</strong>r a secretaria central <strong>do</strong> TIC, as secções <strong>do</strong> 3º juízo e gabinetes de<br />
magistra<strong>do</strong>s judiciais. Actualmente são boas as condições <strong>da</strong> secção de apoio, mas insuficientes e de<br />
reduzi<strong>da</strong>s dimensões, os gabinetes destina<strong>do</strong>s aos magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público. Continua a<br />
não existir um espaço próprio para a realização <strong>do</strong>s debates instrutórios, os quais têm de ser efectua<strong>do</strong>s<br />
nos gabinetes <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s judiciais. A solução desta deficiência depende <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s<br />
demais pisos <strong>do</strong> edifício, ocupa<strong>do</strong>s pela Polícia Judiciária antes <strong>da</strong> transferência para a nova sede.<br />
O Tribunal <strong>do</strong> Trabalho, constituí<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is juízos, mas com três secções ca<strong>da</strong>, ocupa cinco<br />
edifícios, de construção antiga e que, apesar de sujeitos há poucos anos a obras de restauro e<br />
beneficiação, continuam a apresentar problemas de infiltração provoca<strong>da</strong>s, quer pelas canalizações e<br />
esgotos, quer pela água <strong>da</strong>s chuvas. No inverno de 2001 a situação agravou-se particularmente, com<br />
frequentes inun<strong>da</strong>ções, o que obrigou a que tivessem de ser efectua<strong>da</strong>s obras urgentes de reparação<br />
nos telha<strong>do</strong>s de <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s edifícios.<br />
O DIAP <strong>do</strong> Porto encontra-se sedia<strong>do</strong>, desde 1997, num edifício sito na Rua <strong>da</strong> Constituição,<br />
onde estão instala<strong>da</strong>s a secção central, a secção informática e cinco secções de processos, dispon<strong>do</strong> de<br />
adequa<strong>do</strong>s espaços, quer para magistra<strong>do</strong>s, quer para funcionários. A 6ª secção, especializa<strong>da</strong> na<br />
criminali<strong>da</strong>de económico-financeira, tem permaneci<strong>do</strong> na Rua Júlio Dinis (Parque Itália), num edifício<br />
de escritórios, ocupan<strong>do</strong> uma fracção no nono an<strong>da</strong>r, a que acresce, agora, uma fracção no 7º piso,<br />
onde passaram a ficar instala<strong>do</strong>s os magistra<strong>do</strong>s. As 7ª e 8ª secções estão instala<strong>da</strong>s no rés-<strong>do</strong>-chão <strong>do</strong><br />
edifício ocupa<strong>do</strong> pelos juízos criminais, em muito más condições, só dispon<strong>do</strong> <strong>da</strong> luz natural duma<br />
clarabóia, por onde mal entra o ar, mas passa a chuva, com espaços relativamente acanha<strong>do</strong>s para o<br />
número de funcionários que nela trabalham. Entretanto, foi adquiri<strong>do</strong> pelo Ministério <strong>da</strong> Justiça<br />
um prédio, onde, após obras de beneficiação e de a<strong>da</strong>ptação, poderá ser instala<strong>da</strong> a 6ª secção.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
127
O quadro de magistra<strong>do</strong>s não se encontra correctamente dimensiona<strong>do</strong> para poder responder<br />
em to<strong>da</strong>s as áreas.<br />
As maiores dificul<strong>da</strong>des ocorrem no Tribunal de Família e Menores, onde não há equivalência<br />
entre o número de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público e o de magistra<strong>do</strong>s judiciais, que são três em<br />
ca<strong>da</strong> juízo. O actual quadro de procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> para a comarca <strong>do</strong> Porto não permite<br />
afectar mais <strong>do</strong> que seis magistra<strong>do</strong>s dessa categoria ao tribunal, sen<strong>do</strong> certo que um deverá ser o<br />
coordena<strong>do</strong>r, ao qual deverão ser afectas especialmente funções externas ao tribunal, as quais passam<br />
pelo relacionamento com as IPSS, os hospitais, a Segurança Social. Procurou-se, por isso, reforçar<br />
esse quadro com <strong>do</strong>is procura<strong>do</strong>res-adjuntos, retiran<strong>do</strong>-os <strong>do</strong>utras áreas, com prejuízo para o serviço<br />
que aí se desenvolve.<br />
Situação similar ocorre nos Tribunais <strong>do</strong> Trabalho, onde não é possível afectar mais <strong>do</strong> quatro<br />
procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>, sen<strong>do</strong> seis os magistra<strong>do</strong>s judiciais. Ora sabi<strong>do</strong> que o Ministério Público,<br />
na fase conciliatória <strong>do</strong>s processos por acidentes de trabalho, tem papel preponderante bem como<br />
presta consulta<strong>do</strong>ria aos trabalha<strong>do</strong>res, representan<strong>do</strong>-os numa percentagem razoável de acções de<br />
contrato de trabalho, o quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público deveria equivaler ao <strong>do</strong>s<br />
magistra<strong>do</strong>s judiciais.<br />
Também no DIAP, atento o eleva<strong>do</strong> volume processual, é urgente o aumento <strong>do</strong> quadro de<br />
magistra<strong>do</strong>s com mais 4 ou 5 procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
As razões aduzi<strong>da</strong>s quanto aos magistra<strong>do</strong>s valem também para os funcionários cujo quadro se<br />
revela, nalgumas áreas, desajusta<strong>do</strong>. Não pode deixar de se lamentar que não possam os funcionários<br />
ser movimenta<strong>do</strong>s dentro <strong>da</strong> área <strong>da</strong> comarca, através de ordens de serviço <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s, ou, no<br />
mínimo, <strong>da</strong> Direcção-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Administração <strong>da</strong> Justiça, o que acrescentaria grande flexibili<strong>da</strong>de à<br />
gestão <strong>do</strong>s quadros.<br />
Necessita de revisão o quadro <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des de apoio no tribunal de trabalho, uma vez que no<br />
dimensionamento <strong>do</strong> quadro não foi, certamente, ti<strong>do</strong> em conta que os processos de acidentes de<br />
trabalho são, na sua fase conciliatória, cumpri<strong>do</strong>s na quase totali<strong>da</strong>de pelos serviços <strong>do</strong> Ministério<br />
Público.<br />
Também no DIAP, onde por carência de funcionários não está a funcionar o serviço externo, os<br />
quadros carecem de ser actualiza<strong>do</strong>s com mais seis técnicos de justiça adjuntos e <strong>do</strong>ze técnicos de<br />
justiça adjuntos.<br />
No tribunal de família e menores, face à entra<strong>da</strong> em vigor <strong>da</strong>s novas leis tutelares e o consequente<br />
aumento de serviço em inquéritos crime, o quadro de funcionários deve ser urgentemente aumenta<strong>do</strong><br />
com mais três técnicos de justiça adjuntos.<br />
128 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
CÍRCULO JUDICIAL DE SANTA MARIA DA FEIRA<br />
No Círculo Judicial de Santa Maria <strong>da</strong> Feira, que abrange as comarcas de Santa Maria <strong>da</strong> Feira,<br />
Ovar, e Espinho, to<strong>do</strong>s os tribunais se encontram satisfatoriamente instala<strong>do</strong>s em Palácios <strong>da</strong> Justiça.<br />
To<strong>da</strong>via, na comarca sede, o edifício, de construção recente, está mal dimensiona<strong>do</strong> e apresenta<br />
infiltrações de água e fissuras nas paredes. Entretanto, com a saí<strong>da</strong>, em finais de 2001, <strong>da</strong>s<br />
conservatórias <strong>do</strong> Registo Civil e Predial, aguar<strong>da</strong>-se que sejam realiza<strong>da</strong>s obras com vista a a<strong>da</strong>ptar<br />
os espaços disponíveis para o serviço <strong>do</strong> tribunal. Também em Ovar se perspectiva a saí<strong>da</strong> <strong>da</strong>s<br />
conservatórias e <strong>do</strong> cartório notarial <strong>do</strong> edifício, com o que se conseguirá um substancial aumento<br />
<strong>da</strong>s áreas disponíveis.<br />
Em Espinho, as instalações afectas ao tribunal são amplas, bem equipa<strong>da</strong>s e oferecem muito<br />
boas condições de trabalho. Porém, não obstante se tratar de uma construção recente, o edifício<br />
acusa já alguma degra<strong>da</strong>ção devi<strong>da</strong> a infiltração de águas pluviais, com frequentes inun<strong>da</strong>ções <strong>da</strong><br />
garagem e imobilização parcial <strong>do</strong>s eleva<strong>do</strong>res. A falta de manutenção periódica afecta desde o portão<br />
de acesso à garagem até ao sistema de segurança.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s, que se encontra preenchi<strong>do</strong>, revela-se desajusta<strong>do</strong> não só no que<br />
concerne à Procura<strong>do</strong>ria <strong>da</strong> <strong>República</strong>, onde se mostra necessário mais um procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong><br />
visto funcionarem simultaneamente <strong>do</strong>is colectivos, mas também no que respeita à comarca de<br />
Santa Maria <strong>da</strong> Feira cujo volume de serviço, sem a criação de mais um lugar de procura<strong>do</strong>r-adjunto,<br />
é incompatível com desempenhos qualificativos aceitáveis.<br />
Nos diversos tribunais <strong>do</strong> círculo os quadros de funcionários mostram-se preenchi<strong>do</strong>s, com<br />
excepção <strong>da</strong> comarca de Santa Maria <strong>da</strong> Feira onde se encontra por colocar um técnico de justiça<br />
auxiliar.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE SANTO TIRSO<br />
O tribunal judicial de Santo Tirso encontra-se sedia<strong>do</strong> no Palácio <strong>da</strong> Justiça, sen<strong>do</strong> adequa<strong>da</strong>s as<br />
suas instalações. Os gabinetes <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público, porém, encontram-se<br />
distancia<strong>do</strong>s <strong>da</strong> respectiva secretaria, o que resulta numa menor funcionali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s serviços.<br />
O tribunal de trabalho, pese embora o facto de funcionar num edifício concebi<strong>do</strong> para uso<br />
habitacional, tem também instalações satisfatórias. Inexiste, porém, qualquer sistema de segurança,<br />
quer quanto à guar<strong>da</strong> e recheio <strong>do</strong> mesmo, quer quanto ao sistema de incêndios.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público é composto por 2 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong><br />
e seis procura<strong>do</strong>res-adjuntos e encontra-se preenchi<strong>do</strong>.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
129
O quadro de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público continua a mostrar-se insuficiente para as<br />
exigências e necessi<strong>da</strong>des resultantes <strong>do</strong> movimento processual existente. O desejável seria que a ca<strong>da</strong><br />
magistra<strong>do</strong> com responsabili<strong>da</strong>de na direcção de inquéritos correspondessem <strong>do</strong>is funcionários –<br />
um técnico de justiça adjunto e um técnico de justiça auxiliar. Seria também desejável a criação de<br />
um lugar de secretário de justiça para os serviços <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE VIANA DO CASTELO<br />
Mantêm-se inaltera<strong>da</strong>s as condições de instalação de to<strong>do</strong>s os tribunais <strong>do</strong> círculo.<br />
Na comarca-sede continua a verificar-se a carência de espaço, que afecta muito especialmente os<br />
serviços <strong>do</strong> Ministério Público. Ten<strong>do</strong> em conta o número de julgamentos a realizar diariamente e o<br />
número de magistra<strong>do</strong>s judiciais que prestam serviço no tribunal – quatro juizes de círculo, quatro<br />
juizes de competência especializa<strong>da</strong> cível e <strong>do</strong>is de competência especializa<strong>da</strong> criminal – foram<br />
efectua<strong>da</strong>s, no decurso <strong>do</strong> ano, obras de a<strong>da</strong>ptação <strong>do</strong> espaço no rés-<strong>do</strong>-chão que tinha fica<strong>do</strong> vago<br />
com a saí<strong>da</strong> <strong>da</strong>s conservatórias <strong>do</strong> Registo Civil e <strong>do</strong> Registo Predial, nele ten<strong>do</strong> passa<strong>do</strong> a funcionar,<br />
a partir de Julho de 2001, mais duas salas de audiências. Encontra-se prevista a realização de novas<br />
obras com vista à instalação, na área ain<strong>da</strong> disponível, de mais três gabinetes para magistra<strong>do</strong>s destina<strong>do</strong>s<br />
ao Ministério Público. Aguar<strong>da</strong>-se a conclusão <strong>da</strong> construção <strong>do</strong> Palácio <strong>da</strong> Justiça de Melgaço, visto<br />
o tribunal se encontrar instala<strong>do</strong>, ain<strong>da</strong> que provisoriamente, num rés-<strong>do</strong>-chão destina<strong>do</strong> a comércio.<br />
Embora com algumas deficiências, os tribunais <strong>do</strong>s Arcos de Valdevez, Caminha, Monção e Paredes<br />
de Coura encontram-se razoavelmente instala<strong>do</strong>s. Apesar <strong>do</strong> volume <strong>da</strong>s obras realiza<strong>da</strong>s, o tribunal<br />
de Valença continua a padecer de uma má distribuição <strong>do</strong> espaço, não ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> considera<strong>da</strong> a<br />
necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> sua ampliação.<br />
O tribunal <strong>do</strong> trabalho de Viana <strong>do</strong> Castelo encontra-se instala<strong>do</strong> num edifício originariamente<br />
destina<strong>do</strong> a habitação e já com largas dezenas de anos. Os espaços disponíveis, embora generosos,<br />
são inadequa<strong>do</strong>s ao funcionamento <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> tribunal. A parte inferior <strong>do</strong> edifico, local onde<br />
funcionam os serviços <strong>do</strong> Ministério Público, continua muito degra<strong>da</strong><strong>da</strong> e a necessitar de obras<br />
urgentes.<br />
O quadro de procura<strong>do</strong>res-adjuntos encontra-se incompleto, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> necessário recorrer a<br />
substitutos nas comarcas de Melgaço, Monção, Ponte <strong>da</strong> Barca e Paredes de Coura. Na comarca de<br />
Ponte de Lima passaram a exercer funções, em regime de acumulação, <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>res-adjuntos<br />
de Viana <strong>do</strong> Castelo. Por sua vez, o procura<strong>do</strong>r-adjunto titular <strong>do</strong> 1º juízo <strong>do</strong> tribunal <strong>da</strong> comarca<br />
de Ponte de Lima mantém a acumulação com Arcos de Valdevez.<br />
Com excepção de Viana <strong>do</strong> Castelo e de Arcos de Valdevez, o quadro de funcionários <strong>do</strong><br />
Ministério Público encontra-se bem dimensiona<strong>do</strong> para o volume <strong>do</strong> serviço. Importa, porém,<br />
<strong>do</strong>tar a Procura<strong>do</strong>ria <strong>da</strong> <strong>República</strong> de apoio próprio, conforme a lei consagra. Na comarca de Viana<br />
130 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
<strong>do</strong> Castelo o quadro, que foi revisto com aumento de <strong>do</strong>is funcionários, é insuficiente, sen<strong>do</strong><br />
necessário mais um técnico de justiça adjunto. No que respeita à comarca de Arcos de Valdevez, e<br />
apesar de há muito vir a ser reclama<strong>do</strong> mais um funcionário, o quadro foi manti<strong>do</strong>, olvi<strong>da</strong>n<strong>do</strong>-se<br />
que a quanti<strong>da</strong>de e as exigências <strong>do</strong> serviço são excessivas para os <strong>do</strong>is oficiais de justiça que ali<br />
prestam serviço. Também em Valença, face ao volume processual, se faz sentir a necessi<strong>da</strong>de de mais<br />
um funcionário. O acréscimo de serviço motiva<strong>do</strong>, quer pela tramitação <strong>do</strong>s novos processos tutelares<br />
educativos, quer por via <strong>da</strong> transferência de competência decisória em determina<strong>do</strong>s processos de<br />
jurisdição voluntária <strong>do</strong>s tribunais para o Ministério Público, opera<strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.º 272/01,<br />
de 13 de Outubro, impõe se proce<strong>da</strong> a alargamento generaliza<strong>do</strong> <strong>do</strong> quadro de funcionários.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE VILA DO CONDE<br />
Nas duas comarcas – Vila <strong>do</strong> Conde e Póvoa <strong>do</strong> Varzim - que compõem o círculo judicial de<br />
Vila <strong>do</strong> Conde existem Palácios <strong>da</strong> Justiça, ambos em bom esta<strong>do</strong> de conservação e funcionamento.<br />
A partir de Setembro de 1999, foi instala<strong>do</strong> mais um juízo de competência especializa<strong>da</strong> cível na<br />
comarca de Vila <strong>do</strong> Conde. Uma vez que naquele tribunal apenas existem duas salas de audiências,<br />
torna-se necessário <strong>do</strong>tá-lo, pelo menos, de mais uma.<br />
O tribunal <strong>da</strong> Póvoa de Varzim, inicialmente dimensiona<strong>do</strong> para o funcionamento de um juízo,<br />
comporta actualmente três juízos de competência genérica, encontran<strong>do</strong>-se o quarto juízo, bem<br />
como a secretaria geral, a funcionar noutro edifício. Revela-se assim o Palácio <strong>da</strong> Justiça manifestamente<br />
insuficiente para albergar os serviços <strong>da</strong> justiça, sen<strong>do</strong> notória a falta de gabinetes, de salas de audiência<br />
e de instalações para funcionários, quer judiciais, quer <strong>do</strong> Ministério Público. Entretanto, as<br />
conservatórias e o cartório notarial foram transferi<strong>da</strong>s para novas instalações, estan<strong>do</strong> em curso obras<br />
de a<strong>da</strong>ptação <strong>da</strong>queles espaços para o tribunal e serviços <strong>do</strong> Ministério Público<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público encontra-se preenchi<strong>do</strong>. Quanto ao <strong>do</strong>s seus<br />
funcionários, para além de subdimensiona<strong>do</strong>, encontra-se vago um lugar de técnico de justiça auxiliar<br />
na comarca de Vila <strong>do</strong> Conde.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO<br />
O Círculo Judicial de Vila Nova de Famalicão, depois de ter si<strong>do</strong> extinto pelo Decreto-Lei n.º<br />
186-A/99, foi cria<strong>do</strong>, de novo, pelo Decreto-Lei n.º 178/2000, de 9 de Agosto, sen<strong>do</strong> constituí<strong>do</strong><br />
apenas pela comarca sede.<br />
O tribunal judicial de Vila Nova de Famalicão encontra-se instala<strong>do</strong> na ala norte <strong>do</strong> complexo<br />
de edifícios onde se situa a Câmara Municipal. Devi<strong>do</strong> à carência de espaços, os juízos cíveis foram<br />
transferi<strong>do</strong>s para um outro edifício, gozan<strong>do</strong> de condições de grande comodi<strong>da</strong>de. O edíficio-sede<br />
necessita de obras de reparação ao nível <strong>da</strong> pintura, <strong>da</strong> iluminação, e <strong>da</strong> instalação eléctrica. O<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
131
Ministério Público dispõe de gabinetes para magistra<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>is pisos, situan<strong>do</strong>-se as instalações<br />
<strong>do</strong>s seus serviços numa única sala, com cerca de 47 m2, dividi<strong>da</strong> por um balcão, manifestamente<br />
exígua para o número de funcionários que ali trabalham. O serviço é presta<strong>do</strong>, assim, em condições<br />
inaceitáveis, quer para os próprios funcionários, quer para o público, particularmente agrava<strong>da</strong>s em<br />
razão <strong>da</strong> inevitabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> realização simultânea de várias diligências, sem privaci<strong>da</strong>de para os utentes<br />
e sem a salvaguar<strong>da</strong> <strong>do</strong> segre<strong>do</strong> de justiça. Esta situação só poderá ser ultrapassa<strong>da</strong> com a construção<br />
dum edifício próprio.<br />
O tribunal de trabalho de Vila Nova de Famalicão, pese embora o facto de funcionar num<br />
edifício concebi<strong>do</strong> para uso habitacional, têm instalações satisfatórias.<br />
O quadro de funcionários continua a revelar-se insuficiente para as exigências e necessi<strong>da</strong>des<br />
resultantes <strong>do</strong> movimento processual existente. Refira-se, por exemplo, que uma técnica de justiça<br />
auxiliar dá apoio ao procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> e à procura<strong>do</strong>ra-adjunta junto <strong>do</strong>s juízos cíveis, quan<strong>do</strong><br />
tal serviço deveria ser presta<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is funcionários.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, face à crescente complexi<strong>da</strong>de e volume de serviço, importa reponderar, também,<br />
o quadro de magistra<strong>do</strong>s, reforçan<strong>do</strong>-o com mais uma uni<strong>da</strong>de.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE VILA NOVA DE GAIA<br />
A última reforma <strong>da</strong> organização judiciária circunscreveu o círculo de Vila Nova de Gaia à<br />
comarca-sede. A partir de 15 de Setembro de 2000, instala<strong>do</strong> que foi o 7º juízo cível, o tribunal<br />
passou a compreender: 2 Vara Mistas, 7 Juízos Cíveis, 4 Juízos Criminais, 2 Juízos <strong>do</strong> Tribunal de<br />
Trabalho e, desde 1 de Fevereiro de 2001, o Tribunal de Família e Menores.<br />
Na comarca de Vila Nova de Gaia encontra-se, ain<strong>da</strong>, sedia<strong>do</strong> um tribunal <strong>do</strong> comércio, com<br />
<strong>do</strong>is juízos, com área de competência alarga<strong>da</strong> às comarcas de Espinho, Gon<strong>do</strong>mar, Maia,<br />
Matosinhos, Porto, Póvoa <strong>do</strong> Varzim, Valongo, Vila <strong>do</strong> Conde e Vila Nova de Gaia.<br />
Com excepção <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> Comércio, que ocupa as antigas instalações <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong><br />
trabalho, to<strong>do</strong>s os demais juízos se encontram sedia<strong>do</strong>s no Palácio <strong>da</strong> Justiça, edifício funcional,<br />
que oferece boas condições de trabalho, bem equipa<strong>do</strong>, com <strong>do</strong>ze salas de audiência, encontran<strong>do</strong>se<br />
uma prepara<strong>da</strong> para tradução simultânea, e com amplos espaços para o público. Acontece que,<br />
ten<strong>do</strong> o edifício si<strong>do</strong> concebi<strong>do</strong> para três juízos criminais e quatro juízos cíveis, já foi necessário<br />
repartir o espaço entre as secções de processos para a instalação <strong>do</strong> 4º juízo criminal e <strong>do</strong>s 5º, 6º e 7º<br />
juízos cíveis, situação que se agravou com a instalação <strong>do</strong> tribunal de família e menores. Assim, face<br />
à insuficiência de gabinetes, os juizes <strong>do</strong>s 5º, 6º e 7º juizes cíveis tiveram de ser instala<strong>do</strong>s nos<br />
espaços que estavam destina<strong>do</strong>s a bibliotecas. Por sua vez, ao juiz <strong>do</strong> Tribunal de Família e Menores<br />
foi destina<strong>do</strong>, como gabinete, uma sala de apoio <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> trabalho. Às salas destina<strong>da</strong>s a<br />
testemunhas foi, também, <strong>da</strong><strong>da</strong> diferente utili<strong>da</strong>de e afectação.<br />
132 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
Durante o ano de 2001, as instalações e equipamentos <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> comércio sofreram <strong>da</strong>nos<br />
consideráveis, origina<strong>do</strong>s por infiltrações de águas no 1º an<strong>da</strong>r e pelas obras de recuperação <strong>do</strong> edifício.<br />
Vila Nova de Gaia é uma comarca de grande dimensão, que tem sofri<strong>do</strong> as vicissitudes <strong>da</strong>s<br />
comarcas limítrofes dum grande centro urbano. O sucessivo alargamento <strong>da</strong>s áreas de intervenção<br />
<strong>do</strong> Ministério Público, o aumento <strong>do</strong> número de inquéritos entra<strong>do</strong>s, e a instalação <strong>do</strong> Tribunal de<br />
Família e Menores, tornaram já desajusta<strong>do</strong> o quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público, que<br />
não esteve preenchi<strong>do</strong> durante to<strong>do</strong> o ano de 2001, nomea<strong>da</strong>mente em virtude de o procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> afecto ao Tribunal de Família e Menores ter si<strong>do</strong> designa<strong>do</strong> como <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> Centro de<br />
Estu<strong>do</strong>s Judiciários. O quadro de magistra<strong>do</strong>s mostra-se, assim, incompatível com desempenhos<br />
qualitativos desejáveis, carecen<strong>do</strong> de ser aumenta<strong>do</strong>. Por outro la<strong>do</strong>, face ao volume e complexi<strong>da</strong>de<br />
<strong>do</strong> serviço desenvolvi<strong>do</strong> na área <strong>da</strong> investigação criminal, justifica-se a afectação, em exclusivo, de<br />
um procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> à gestão e direcção integra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s quatro secções de inquéritos, unifica<strong>da</strong>s<br />
num DIAP.<br />
O quadro de funcionários revela-se, também, insuficiente para as necessi<strong>da</strong>des de serviço, agrava<strong>do</strong><br />
pelo facto de a instalação <strong>do</strong> Tribunal de Família e de Menores não ter si<strong>do</strong> acompanha<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>do</strong>tação<br />
de quadro próprio para os funcionários <strong>do</strong> Ministério Público. Acresce que <strong>do</strong>is técnicos <strong>da</strong> justiça<br />
auxiliares foram nomea<strong>do</strong>s em comissão de serviço, sem que tivessem si<strong>do</strong> substituí<strong>do</strong>s e uma técnica<br />
de justiça principal vem faltan<strong>do</strong> ininterruptamente ao serviço desde Março de 2001. Impõe-se,<br />
portanto, a revisão imediata <strong>do</strong> respectivo quadro, ten<strong>do</strong> em conta, nomea<strong>da</strong>mente, a instalação<br />
<strong>da</strong>quele tribunal e o facto de os processos tutelares passarem a ter, sob a responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério<br />
Público, uma fase de inquérito, que tem de ser concluí<strong>da</strong> em prazo curto.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE VILA REAL<br />
As instalações <strong>do</strong> tribunal judicial de Murça, inaugura<strong>da</strong>s em 1998, são modernas, amplas e<br />
funcionais, mas continuam a contrastar com a situação <strong>do</strong>s tribunais de Mondim de Basto e de<br />
Sabrosa, instala<strong>do</strong>s em edifícios muito antigos e degra<strong>da</strong><strong>do</strong>s. E, apesar de, em Sabrosa, terem si<strong>do</strong><br />
realiza<strong>da</strong>s algumas obras de remodelação e conservação, o espaço nele disponível para os serviços <strong>do</strong><br />
Ministério Público é insuficiente. Por sua vez, o tribunal de Mondim de Basto necessita, e com<br />
grande urgência, de obras de reparação nos tectos, telha<strong>do</strong>s, portas, janelas, bem como dum sistema<br />
de aquecimento.<br />
Enquanto decorrem as obras que estão a ser leva<strong>da</strong>s a cabo no Palácio <strong>da</strong> Justiça de Vila Real, os<br />
serviços <strong>do</strong> tribunal judicial e <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> trabalho foram, no início de Fevereiro de 2001,<br />
transferi<strong>do</strong>s, provisoriamente, para as antigas instalações <strong>da</strong> Direcção Distrital de Finanças. Tais<br />
instalações, apesar de se apresentarem com limitações, entre as quais avulta a ausência de luz natural<br />
em alguns <strong>do</strong>s seus espaços, não têm obsta<strong>do</strong> ao regular funcionamento <strong>do</strong>s serviços.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
133
No círculo judicial de Vila Real os quadros de funcionários afectos ao Ministério Público<br />
encontram-se preenchi<strong>do</strong>s e são, genericamente, suficientes. To<strong>da</strong>via, consideran<strong>do</strong> o actual volume<br />
de serviço existente na comarca, torna-se necessário o redimensionamento <strong>do</strong> quadro de procura<strong>do</strong>resadjuntos<br />
(que deverá ser acresci<strong>do</strong> de uma uni<strong>da</strong>de), e de funcionários (aumentan<strong>do</strong>-se o respectivo<br />
quadro com um técnico de justiça adjunto). É de realçar ain<strong>da</strong> que algumas comarcas se encontram<br />
há demasia<strong>do</strong> tempo sem magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério Público titular, como tem aconteci<strong>do</strong> em Sabrosa,<br />
Mondim de Basto, Murça e Alijó.<br />
b) Informatização <strong>do</strong>s tribunais<br />
Apesar <strong>do</strong>s passos já <strong>da</strong><strong>do</strong>s nesse senti<strong>do</strong>, continua a não se encontrar concluí<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong>de<br />
de to<strong>do</strong>s os tribunais terem acesso à consulta <strong>da</strong>s bases de <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Justiça e <strong>da</strong><br />
Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> e à jurisprudência <strong>do</strong>s tribunais superiores.<br />
Não menos importante é <strong>do</strong>tar os tribunais <strong>do</strong>s programas necessários à gestão processual,<br />
permitin<strong>do</strong>, por exemplo, que na área criminal, se conheça com maior proximi<strong>da</strong>de o tipo de<br />
criminali<strong>da</strong>de e as tendências <strong>da</strong> sua evolução; que nos tribunais de trabalho se verifiquem, de forma<br />
simples e rápi<strong>da</strong>, as actualizações de pensões; que, na jurisdição de família e de menores, se conheça<br />
a situação <strong>da</strong>s crianças sujeitas à protecção jurisdicional e que sejam automatiza<strong>da</strong>s muitas <strong>da</strong>s operações<br />
<strong>do</strong>s inquéritos tutelares<br />
Não se encontran<strong>do</strong> os tribunais liga<strong>do</strong>s em rede, nem ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> cria<strong>do</strong>s e instala<strong>do</strong>s os necessários<br />
programas, continua a não ser possível a obtenção de informação, em tempo real, pelas Procura<strong>do</strong>rias<br />
<strong>da</strong> <strong>República</strong> e pela Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital, quanto aos elementos estatísticos, nem quanto à<br />
possibili<strong>da</strong>de de se conhecer o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s inquéritos regista<strong>do</strong>s nos diversos serviços <strong>do</strong> Ministério<br />
Público.<br />
c) Casas de Função<br />
Fruto de alguma indefinição política, em garnde número <strong>da</strong>s comarcas <strong>da</strong> área <strong>do</strong> distrito judicial<br />
não existem, estão inabitáveis ou não reúnem as melhores condições de digni<strong>da</strong>de muitas <strong>da</strong>s casas<br />
para magistra<strong>do</strong>s. A boa imagem <strong>da</strong> Justiça passa também, embora não exclusivamente, pelo mo<strong>do</strong><br />
como se encontram aloja<strong>do</strong>s os magistra<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> desejável que o competente departamento <strong>do</strong><br />
Ministério <strong>da</strong> Justiça dedique a esta problemática a necessária atenção.<br />
Não existem casas de função ou estão inabitáveis nas comarcas de Alfândega <strong>da</strong> Fé, Arouca,<br />
Caminha, Castelo de Paiva, Espinho, Gon<strong>do</strong>mar, Maia, Matosinhos, Mesão Frio, Monção, Mondim<br />
de Basto, Montalegre, Oliveira de Azeméis, Paços de Ferreira, Porto, Sabrosa, S. João <strong>da</strong> Madeira,<br />
Valongo, Vieira <strong>do</strong> Minho e Vila Nova de Cerveira.<br />
134 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
São em número insuficiente, <strong>da</strong><strong>do</strong> o quadro de magistra<strong>do</strong>s judiciais e <strong>do</strong> Ministério Público<br />
que aí prestam serviço, as casas de função <strong>da</strong>s comarcas de Amarante, Barcelos, Braga, Caminha,<br />
Chaves, Fafe, Felgueiras, Guimarães Lamego, Marco de Canaveses, Mirandela, Monção, Ovar, Paredes,<br />
Penafiel, Ponte de Lima, Póvoa de Varzim, Santa Maria <strong>da</strong> Feira, Santo Tirso, Viana <strong>do</strong> Castelo,<br />
Vila <strong>do</strong> Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Verde e Vila Real.<br />
Encontram-se desabita<strong>da</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong> o seu mau esta<strong>do</strong> de conservação, reclaman<strong>do</strong> obras urgentes, as<br />
casas <strong>da</strong>s comarcas de Armamar, Arcos de Valdevez, Castro Daire, Chaves (uma), Cinfães, Lamego,<br />
Mace<strong>do</strong> de Cavaleiros, Moimenta <strong>da</strong> Beira, S. João <strong>da</strong> Pesqueira e Vimioso.<br />
Necessitam de obras de reparação, incluin<strong>do</strong> renovação <strong>do</strong> mobiliário, as casas <strong>da</strong>s comarcas de<br />
Amarante (a afecta ao Ministério Público foi sujeita a obras em 2001), Celorico de Basto (sujeita a<br />
obras e remobila<strong>da</strong> em 1992, continua com grandes infiltrações de água e com deficiências na parte<br />
eléctrica, pelo que está desabita<strong>da</strong>), Melgaço, Moga<strong>do</strong>uro (objecto de obras em 2001, mas mal<br />
equipa<strong>da</strong>), Moimenta <strong>da</strong> Beira, Peso <strong>da</strong> Régua, Resende, Santa Maria <strong>da</strong> Feira, Tabuaço, Valença<br />
(muito degra<strong>da</strong><strong>da</strong> e sem condições de habitabili<strong>da</strong>de, necessitan<strong>do</strong> de obras urgentes, nomea<strong>da</strong>mente<br />
substituição <strong>do</strong> telha<strong>do</strong>, portas e janelas, bem como pintura interior e exterior), Vila Flor (repara<strong>da</strong><br />
ain<strong>da</strong> em 1999) e Vimioso.<br />
Precisam de obras de conservação, nomea<strong>da</strong>mente ao nível <strong>da</strong> pintura interior, as casas <strong>da</strong>s comarcas<br />
de Alijó, Barcelos (a carecerem, também, de algumas reparações pontuais nas canalizações), Braga,<br />
Carraze<strong>da</strong> de Ansiães (em que é fraco o mobiliário e se apresentam também problemas de iluminação),<br />
Castro Daire, Cinfães, Felgueiras (a carecer de reparações de portas e janelas, bem como de pintura<br />
<strong>do</strong>s interiores), Lamego, Melgaço, Moimenta <strong>da</strong> Beira, Ovar, Santo Tirso (em duas <strong>da</strong>s casas foram<br />
realiza<strong>da</strong>s obras em 1997), Tabuaço, Vila Nova de Famalicão (uma delas a carecer de reparação <strong>da</strong><br />
pintura e canalizações bem como <strong>da</strong> substituição <strong>do</strong> mobiliário), Vila Pouca de Aguiar (apesar de<br />
repara<strong>da</strong> ain<strong>da</strong> em 1997) e Vinhais.<br />
Estão em bastante bom esta<strong>do</strong> de conservação as casas <strong>da</strong>s comarcas de Armamar (embora<br />
desabita<strong>da</strong>), Bragança (carecen<strong>do</strong> de remodelação <strong>do</strong> mobiliário), Cabeceiras de Basto (a qual, embora<br />
ain<strong>da</strong> muito agradável, carece de obras de conservação ordinárias, sem as quais se degra<strong>da</strong>rá), Carraze<strong>da</strong><br />
de Ansiães (a necessitar de renovação <strong>do</strong> mobiliário e <strong>do</strong> equipamento de cozinha, estan<strong>do</strong> a afecta<br />
ao Ministério Público em mau esta<strong>do</strong>), Esposende (restaura<strong>da</strong>s recentemente), Estarreja (em obras<br />
de recuperação), Fafe, Lousa<strong>da</strong>, Miran<strong>da</strong> <strong>do</strong> Douro (onde foram efectua<strong>da</strong>s obras recentes, mas que<br />
não debelaram problemas de infiltrações), Murça, Ponte <strong>da</strong> Barca (embora seja fraco o seu mobiliário),<br />
Ponte de Lima (objecto de obras de conservação e renovação <strong>do</strong> mobiliário, em 1999, carece de<br />
reparações pontuais), Póvoa de Lanhoso (careci<strong>da</strong> de algum mobiliário), Póvoa de Varzim, Torre de<br />
Moncorvo (sujeitas a obras em 2001, mas mal equipa<strong>da</strong>s, encontran<strong>do</strong>-se desabita<strong>da</strong>s), Vale de<br />
Cambra, Vila <strong>do</strong> Conde (embora se trate de um pequeníssimo apartamento, com apenas 60 m2) e<br />
Vila Verde.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
135
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
O recrutamento e formação de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público constitui uma preocupação<br />
<strong>da</strong><strong>do</strong> o facto de, nos últimos anos, se ter vin<strong>do</strong> a assistir ao não preenchimento <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s<br />
vagas anuncia<strong>da</strong>s no Centro de Estu<strong>do</strong>s Judiciários, o que tem ti<strong>do</strong> fortes reflexos nos quadros <strong>do</strong><br />
Ministério Público e isto, para além <strong>do</strong> facto de tais quadros não se encontrarem <strong>integral</strong>mente<br />
preenchi<strong>do</strong>s e se mostrarem desactualiza<strong>do</strong>s em to<strong>da</strong>s as categorias de magistra<strong>do</strong>s.<br />
Importa, por outro la<strong>do</strong>, repensar as estruturas <strong>do</strong> Ministério Público, nomea<strong>da</strong>mente as<br />
Procura<strong>do</strong>rias-Gerais Distritais, fazen<strong>do</strong> delas um pólo de desenvolvimento <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong><br />
Ministério Público e não as circunscreven<strong>do</strong> ao papel de meras adjuvantes <strong>do</strong>s recursos, para que se<br />
encontram remeti<strong>da</strong>s pela exigui<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s quadros.<br />
Para além disso torna-se necessário encontrar o ponto de equilíbrio entre a intervenção processual<br />
e a activi<strong>da</strong>de de gestão <strong>do</strong>s Procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>, actualizan<strong>do</strong> os respectivos quadros.<br />
Finalmente, haverá que responder à criminali<strong>da</strong>de, ca<strong>da</strong> vez mais complexa, através de bem<br />
dimensiona<strong>do</strong>s quadros de magistra<strong>do</strong>s e de funcionários, devi<strong>da</strong>mente prepara<strong>do</strong>s, integran<strong>do</strong>-os<br />
em Departamentos de Investigação e Acção Penal nas comarcas onde o movimento processual<br />
justifica a sua criação, nos termos <strong>da</strong> lei.<br />
136 DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
3. DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA<br />
Introdução<br />
A carência de magistra<strong>do</strong>s, especialmente procura<strong>do</strong>res-adjuntos, continua a marcar, de forma<br />
algo negativa, a activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério Público no distrito judicial de Coimbra.<br />
No final <strong>do</strong> ano de 2001 encontravam-se coloca<strong>do</strong>s substitutos <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r-<br />
-adjunto nas 18 comarcas a seguir indica<strong>da</strong>s: Mira, Sever <strong>do</strong> Vouga, I<strong>da</strong>nha-a-Nova, Oleiros,<br />
Penamacor, Condeixa-a-Nova, Pampilhosa <strong>da</strong> Serra, Almei<strong>da</strong>, Figueira de Castelo Rodrigo, Mê<strong>da</strong>,<br />
Pinhel, Vila Nova de Foz Côa, Ansião, Fornos de Algodres, Nelas, Oliveira de Frades, Sátão e<br />
Vouzela. O trabalho desenvolvi<strong>do</strong> por esses agentes <strong>do</strong> Ministério Público não magistra<strong>do</strong>s ressentese,<br />
naturalmente, <strong>da</strong> sua falta de formação e experiência, bem como <strong>da</strong>s suas desiguais capaci<strong>da</strong>des.<br />
A par disso, ou seja, <strong>da</strong> falta de procura<strong>do</strong>res-adjuntos em exercício efectivo de funções nessas<br />
comarcas, muitas outras existem em que os quadros são inadequa<strong>do</strong>s, justifican<strong>do</strong>-se, por isso, o seu<br />
redimensionamento. E isto sem esquecer a necessi<strong>da</strong>de de ver constituí<strong>da</strong> a «bolsa de magistra<strong>do</strong>s»<br />
prevista para o distrito judicial de Coimbra, ten<strong>do</strong> em vista acudir às situações, muito frequentes, de<br />
baixa de magistra<strong>do</strong>s por <strong>do</strong>ença prolonga<strong>da</strong> ou incapaci<strong>da</strong>de temporária.<br />
A inadequação <strong>do</strong>s actuais quadros verifica-se, também, em relação aos funcionários <strong>do</strong> Ministério<br />
Público, sobrepon<strong>do</strong>-se claramente essa inadequação à falta de preenchimento desses mesmos quadros.<br />
Acresce que não se têm revela<strong>do</strong> quaisquer progressos na preparação desses funcionários –<br />
equipara<strong>do</strong>s, aliás, a órgãos de polícia criminal –, nomea<strong>da</strong>mente no âmbito <strong>da</strong>s funções que<br />
desempenham na tramitação <strong>do</strong> inquérito.<br />
Como já tem si<strong>do</strong> realça<strong>do</strong> noutros relatórios anuais, o subdimensionamento <strong>do</strong>s quadros de<br />
apoio bem como a impreparação e a inexperiência <strong>do</strong>s funcionários, contribuem, acentua<strong>da</strong>mente,<br />
para uma menor eficiência <strong>do</strong>s serviços.<br />
Sem embargo <strong>do</strong> esforço que vem sen<strong>do</strong> desenvolvi<strong>do</strong> para que a justiça seja mais célere continua<br />
a ter-se, por um la<strong>do</strong>, a percepção de demoras na ultimação <strong>do</strong>s processos, especialmente, <strong>do</strong>s<br />
inquéritos e, por outro la<strong>do</strong>, a preocupação de ultrapassar tal morosi<strong>da</strong>de.<br />
As causas dessa morosi<strong>da</strong>de estão diagnostica<strong>da</strong>s e resumem-se, grosso mo<strong>do</strong>, à demora na<br />
realização de certas perícias bem como às deficiências de investigação <strong>do</strong>s órgãos de polícia criminal<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Distrito Judicial<br />
de Coimbra<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
137
e <strong>do</strong>s próprios serviços <strong>do</strong> Ministério Público, os quais intervêm quase sempre apenas de forma<br />
complementar.<br />
Especial relevo merece a morosi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Direcções Distritais de Finanças, responsáveis por uma<br />
grande percentagem <strong>da</strong>s prescrições <strong>do</strong> procedimento criminal e que referem repeti<strong>da</strong>mente, quan<strong>do</strong><br />
insta<strong>da</strong>s para isso, que não dispõem de pessoal suficiente e habilita<strong>do</strong> para a investigação criminal.<br />
Não se esgotan<strong>do</strong> a activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> DIAP de Coimbra nos inquéritos <strong>da</strong> comarca de Coimbra,<br />
antes se alargan<strong>do</strong> aos inquéritos que se presumem revestir maior complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s restantes comarcas,<br />
por força <strong>do</strong> mecanismo previsto no art. 73.º, n.º 1, alínea c), <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Ministério Público,<br />
constata-se que em 2001, e ao abrigo <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> normativo, foram deferi<strong>do</strong>s àquele departamento<br />
46 processos provenientes de outras comarcas, entre os quais avultam alguns instaura<strong>do</strong>s pelos<br />
chama<strong>do</strong>s «crimes de colarinho branco».<br />
Nos tipos de crimes pre<strong>do</strong>minantes no distrito judicial continuam a destacar-se, a uma grande<br />
distância, os crimes contra o património (43,19 %), logo segui<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s crimes contra as pessoas<br />
(31,25 %).<br />
Os restantes tipos de crime expressam-se através <strong>da</strong>s seguintes percentagens: crimes contra a vi<strong>da</strong><br />
em socie<strong>da</strong>de (10,01 %), crimes contra o Esta<strong>do</strong> (4,32 %), crimes de emissão de cheque sem provisão<br />
(2,61 %), tráfico (1,99 %), outros (6,63 %).<br />
Continua a baixar a percentagem <strong>do</strong>s crimes de emissão de cheque sem provisão (de 2,70% para<br />
2,61%) ten<strong>do</strong>-se regista<strong>do</strong>, no entanto, uma ligeiríssima subi<strong>da</strong> nos crimes de tráfico de estupefacientes<br />
(de 1,99% para 2,02%).<br />
Baixo se mantém ain<strong>da</strong> o número de suspensões provisórias <strong>do</strong>s processos de inquérito (297),<br />
circunstância a que não será estranha a burocracia que envolve o instituto em apreço.<br />
Subiram de volume os processos abrevia<strong>do</strong>s (de 738, em 2000, para 938, em 2001), sen<strong>do</strong><br />
certo que a ausência de um limite temporal às marcações de julgamento continua a retirar eficácia a<br />
essa forma de processo.<br />
A utilização <strong>do</strong> processo sumaríssimo registou uma acentua<strong>da</strong> subi<strong>da</strong> de tal forma que o número<br />
de casos em que o mesmo foi usa<strong>do</strong> passou de 292, em 2000, para 669, em 2001.<br />
Registou-se também um aumento <strong>do</strong>s processos sumários que atingiram o número de 3831<br />
(recorde-se que o total <strong>da</strong>s acusações, em to<strong>do</strong> o distrito judicial, foi de 13358), sen<strong>do</strong> certo, porém,<br />
que esse valor não corresponde ao <strong>do</strong>s julgamentos realiza<strong>do</strong>s, uma vez que se generalizou a prática<br />
de não fazer tais julgamentos ao sába<strong>do</strong>, por não ser dia útil (cfr. artigos 387º, n.º 2 e 381º, n.º 1,<br />
138 DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA
ambos <strong>do</strong> Código de Processo Penal), estan<strong>do</strong> o Ministério Público impossibilita<strong>do</strong> de propor<br />
outra interpretação, face à irrecorribili<strong>da</strong>de imposta pelo artigo 390.º desse diploma.<br />
Constituin<strong>do</strong> objecto de particular atenção a ocorrência de prescrições <strong>do</strong> procedimento criminal<br />
no âmbito de inquéritos, constata-se que no ano de 2001 a prescrição foi declara<strong>da</strong> em 18 casos<br />
ten<strong>do</strong> conduzin<strong>do</strong> ao arquivamento total <strong>do</strong> processo em 17 desses casos e ao seu prosseguimento<br />
em 1 caso.<br />
Preocupante continua a ser também a subi<strong>da</strong> <strong>do</strong> número de processos contra desconheci<strong>do</strong>s,<br />
número esse que, em 2001, se cifrou em 20545 e corresponde a 33,3% <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s processos de<br />
inquérito distribuí<strong>do</strong>s.<br />
Merece particular realce o volume <strong>do</strong> patrocínio oficioso no âmbito laboral, bem como o número<br />
de acções propostas no âmbito <strong>do</strong> direito civil.<br />
Tu<strong>do</strong> pondera<strong>do</strong> o balanço <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> pelos magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público<br />
deste distrito judicial é globalmente positivo, revelan<strong>do</strong> muito deles uma quali<strong>da</strong>de técnica e uma<br />
dedicação à função que são particularmente dignas de apreço.<br />
I. SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL<br />
1. Generali<strong>da</strong>des<br />
a) Instalações<br />
Actualmente a Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> Distrital de Coimbra ocupa 10 gabinetes, sen<strong>do</strong> 8 destina<strong>do</strong>s<br />
aos nove magistra<strong>do</strong>s que aqui prestam serviço e 2 aos serviços de apoio. De entre esses nove<br />
magistra<strong>do</strong>s, sete ocupam gabinetes individuais, areja<strong>do</strong>s e espaçosos e os <strong>do</strong>is restantes partilham<br />
um gabinete, também amplo e espaçoso<br />
Continua a não existir uma sala própria para a realização de diligências, designa<strong>da</strong>mente nos<br />
inquéritos instaura<strong>do</strong>s contra magistra<strong>do</strong>s.<br />
b) Quadros de Magistra<strong>do</strong>s e distribuição <strong>do</strong>s serviços<br />
Durante o ano de 2001 foi preenchi<strong>do</strong> o quadro de magistra<strong>do</strong>s que coadjuvam o procura<strong>do</strong>rgeral<br />
distrital.<br />
O procura<strong>do</strong>r-geral distrital continuou a assegurar com colaboração, em alguns <strong>do</strong>mínios, de<br />
um outro magistra<strong>do</strong>s, a movimentação <strong>do</strong> expediente indispensável à coordenação e orientação <strong>da</strong><br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
139
activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> pelos magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público nas procura<strong>do</strong>rias <strong>da</strong> <strong>República</strong> e<br />
nas comarcas <strong>do</strong> distrito bem como os contactos normais com a Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong><br />
e outras enti<strong>da</strong>des.<br />
Garantiu também, de mo<strong>do</strong> praticamente exclusivo, a movimentação <strong>do</strong>s processos de<br />
extradição, de revisão de sentença penal estrangeira, de transferência de pessoas condena<strong>da</strong>s, de<br />
concessão de exequatur e as reclamações <strong>do</strong>s despachos proferi<strong>do</strong>s pelos procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>,<br />
repartin<strong>do</strong> com os restantes magistra<strong>do</strong>s a resolução <strong>do</strong>s conflitos negativos de competência entre<br />
procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
Os restantes magistra<strong>do</strong>s tiveram basicamente a seu cargo a emissão de pareceres nos processos<br />
que sobem em recurso e a direcção de inquéritos contra magistra<strong>do</strong>s.<br />
c) Funcionários<br />
A Repartição Administrativa, a quem está confia<strong>da</strong>, entre outras tarefas, a tramitação <strong>do</strong>s<br />
processos administrativos, tem o seu quadro <strong>integral</strong>mente preenchi<strong>do</strong>.<br />
Os funcionários deste sector revelam, de uma maneira geral, esforço e dedicação no<br />
cumprimento <strong>da</strong>s suas funções, muitas vezes prejudica<strong>do</strong>, no entanto, por desconhecerem as<br />
características <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s tribunais.<br />
A uni<strong>da</strong>de de apoio <strong>do</strong> Ministério Público, composta unicamente por <strong>do</strong>is funcionários<br />
(número manifestamente exíguo, ten<strong>do</strong> em conta o volume <strong>do</strong>s processos em que o Ministério<br />
Público intervém e as funções que lhe foram atribuí<strong>da</strong>s pelo Regulamento <strong>da</strong> Lei de Organização e<br />
Funcionamento <strong>do</strong>s Tribunais Judiciais), vem cumprin<strong>do</strong> com regulari<strong>da</strong>de e pun<strong>do</strong>nor as funções<br />
que lhe estão confia<strong>da</strong>s.<br />
De particular mérito tem-se revesti<strong>do</strong> a actuação <strong>do</strong> secretário <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r-<br />
-geral distrital, um oficial de justiça de grande competência e dedicação pelo serviço.<br />
2. Área Processual<br />
Foram elabora<strong>do</strong>s 161 pareceres e alegações de recurso (+ 115 <strong>do</strong> que em 2000).<br />
Foram, ain<strong>da</strong>, decidi<strong>do</strong>s 17 conflitos negativos de competência (+ 7 <strong>do</strong> que no ano anterior)<br />
suscita<strong>do</strong>s entre procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
Foram interpostos 6 recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (4 na área social e 2 na área<br />
cível) e 2 para o Tribunal Constitucional.<br />
140 DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA
3. Área Administrativa<br />
A evolução <strong>do</strong>s processos pendentes nas comarcas, nos quais importa orientar a actuação <strong>do</strong>s<br />
magistra<strong>do</strong>s em exercício na 1.ª instância, continuou a ser acompanha<strong>da</strong> através de processos<br />
administrativos <strong>da</strong> procura<strong>do</strong>ria-geral distrital. Por essa forma, foram também acompanha<strong>do</strong>s assuntos<br />
pendentes com a Procura<strong>do</strong>ria-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> e outras enti<strong>da</strong>des ou serviços e controla<strong>do</strong> o<br />
esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público nas comarcas.<br />
Foram, assim, instaura<strong>do</strong>s 327 processos administrativos (- 129 <strong>do</strong> que no ano anterior),<br />
regista<strong>da</strong>s 196 cartas rogatórias e actos judiciários, emiti<strong>da</strong>s 25 certidões executivas e 1084 apostilhas<br />
bem como expedi<strong>do</strong>s 3833 ofícios.<br />
Decorreram com a habitual normali<strong>da</strong>de os contactos com to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong>des e serviços públicos<br />
sedia<strong>do</strong>s na ci<strong>da</strong>de de Coimbra, nomea<strong>da</strong>mente a secção distrital <strong>da</strong> Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s, a Reitoria<br />
<strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, a Facul<strong>da</strong>de de Direito, o Governo Civil e a Câmara Municipal.<br />
Merece ain<strong>da</strong> referência a facili<strong>da</strong>de e cordiali<strong>da</strong>de com que, a to<strong>do</strong>s os níveis, decorreram os<br />
contactos entre o Ministério Público e a Directoria de Coimbra <strong>da</strong> Polícia Judiciária e os coman<strong>do</strong>s<br />
distritais <strong>da</strong> PSP e <strong>da</strong> GNR, bem como as excelentes relações existentes com o Instituto de Medicina<br />
Legal.<br />
Os contactos com a Presidência <strong>da</strong> Relação decorreram, como habitualmente, em moldes de<br />
eleva<strong>da</strong> cortesia e espírito de colaboração.<br />
II. SERVIÇOS DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO<br />
1. Quadros de magistra<strong>do</strong>s<br />
Para além <strong>do</strong>s 46 juizes desembarga<strong>do</strong>res previstos no quadro legal, prestaram ain<strong>da</strong> serviço no<br />
Tribunal <strong>da</strong> Relação de Coimbra 4 desembarga<strong>do</strong>res-auxiliares.<br />
O procura<strong>do</strong>r-geral distrital foi coadjuva<strong>do</strong> por 8 procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos.<br />
2. Organização e funcionamento <strong>da</strong>s secções<br />
Para além <strong>da</strong> secção central, existem três secções de processos (1 secção cível com duas subsecções,<br />
1 secção criminal e 1 secção social), ten<strong>do</strong> os serviços assegura<strong>do</strong>s por essas secções decorri<strong>do</strong>,<br />
de mo<strong>do</strong> geral, com normali<strong>da</strong>de.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
141
3. Movimento processual<br />
O número total de processos distribuí<strong>do</strong>s ascendeu a 3892 (1286 penais, 2376 cíveis e 230<br />
laborais), número que embora traduzin<strong>do</strong> um ligeiro decréscimo (- 50) relativamente a 2000, decorre<br />
apenas <strong>do</strong> facto de se ter regista<strong>do</strong> uma diminuição de processos entra<strong>do</strong>s na secção cível. Nos<br />
recursos penais, em nenhum caso houve renovação <strong>da</strong> prova.<br />
Nos serviços <strong>do</strong> Ministério Público foram movimenta<strong>do</strong>s 12 inquéritos contra magistra<strong>do</strong>s (6<br />
vin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior e 6 entra<strong>do</strong>s em 2000), ten<strong>do</strong> fin<strong>da</strong><strong>do</strong> seis (2 por acusação, 3 por arquivamento<br />
e 1 por outros motivos) e transita<strong>do</strong> também seis para 2002.<br />
III. SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DISTRITO JUDICIAL<br />
1. TÓPICOS GERAIS<br />
As carências de magistra<strong>do</strong>s, especialmente a nível de procura<strong>do</strong>res-adjuntos, já acima referi<strong>da</strong>s<br />
marcaram negativamente a activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
Em 31 de Dezembro de 2001, prestavam serviço, em lugares desprovi<strong>do</strong>s de magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
Ministério Público em efectivi<strong>da</strong>de de funções, 17 substitutos <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r-adjunto distribuí<strong>do</strong>s<br />
pelas seguintes comarcas: Mira, Sever <strong>do</strong> Vouga, I<strong>da</strong>nha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Condeixa-a-<br />
Nova, Pampilhosa <strong>da</strong> Serra, Almei<strong>da</strong>, Figueira de Castelo Rodrigo, Mê<strong>da</strong>, Pinhel, Vila Nova de Foz<br />
Côa, Ansião, Fornos de Algodres, Nelas, Oliveira de Frades, Sátão e Vouzela .<br />
Ao que fica dito há que considerar ain<strong>da</strong> a inadequação <strong>do</strong>s actuais quadros de magistra<strong>do</strong>s<br />
situação esta aliás já constata<strong>da</strong> pelo Conselho Superior <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
Essa inadequação <strong>do</strong>s quadros verifica-se, também, em relação aos funcionários <strong>do</strong> Ministério<br />
Público onde, para além disso, é bem clara a falta de preenchimento <strong>do</strong>s actuais quadros. Sobre esta<br />
matéria também o Conselho Superior <strong>do</strong> Ministério Público aprovou a proposta de um novo quadro<br />
destina<strong>do</strong> a garantir somente um mínimo de eficiência <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
Acresce que se mantêm as carências relaciona<strong>da</strong>s com a formação desses mesmos funcionários,<br />
nomea<strong>da</strong>mente no âmbito <strong>da</strong>s funções que têm de desempenhar para tramitação <strong>do</strong> inquérito.<br />
No <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong>s relações entre a procura<strong>do</strong>ria-geral distrital e as procura<strong>do</strong>rias <strong>do</strong>s círculos<br />
judiciais, há a referir que continuam a ser frequentes os contactos manti<strong>do</strong>s, privilegian<strong>do</strong>-se as<br />
reuniões individuais ou sectoriais em detrimento <strong>da</strong>s reuniões alarga<strong>da</strong>s, <strong>da</strong><strong>da</strong> a dificul<strong>da</strong>de de se<br />
estabelecer um contacto frutuoso, face ao número de procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> <strong>do</strong> distrito judicial,<br />
neste último tipo de reuniões.<br />
142 DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA
Os procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> continuam a elaborar, regularmente, relatórios periódicos sobre<br />
o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s serviços, através <strong>do</strong>s quais se traça um panorama sobre o funcionamento <strong>do</strong>s serviços<br />
<strong>do</strong> Ministério Público nas diversas comarcas <strong>do</strong> distrito judicial.<br />
Para além disso, os procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> continuam a enviar mensalmente um mapa <strong>do</strong><br />
movimento de inquéritos em ca<strong>da</strong> comarca (e por ca<strong>da</strong> procura<strong>do</strong>r-<br />
-adjunto, quan<strong>do</strong> estejam em funções mais <strong>do</strong> que um), organizan<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> com periodici<strong>da</strong>de outros<br />
mapas de processos com diversa temática, de forma a habilitar a procura<strong>do</strong>ria-geral distrital com<br />
informações actualiza<strong>da</strong>s sobre essas matérias.<br />
a) Tribunais de comarca<br />
Os inquéritos distribuí<strong>do</strong>s no ano subiram de 61208 (número total <strong>do</strong>s entra<strong>do</strong>s em 2000)<br />
para 61700, o que representa um aumento percentual de 0,8 %.<br />
Fin<strong>da</strong>ram 61626 inquéritos (99,9 % <strong>do</strong>s entra<strong>do</strong>s e 69,8 % <strong>do</strong>s movimenta<strong>do</strong>s), <strong>do</strong>s quais<br />
12611 com acusação (20,4% <strong>do</strong>s fin<strong>do</strong>s).<br />
De notar a subi<strong>da</strong> <strong>do</strong> número de acusações deduzi<strong>da</strong>s ( +747), o qual passou de 12611, em<br />
2000 para 13358, em 2001.<br />
O total de inquéritos movimenta<strong>do</strong>s baixou muito ligeiramente (de 88496, em 2000 para<br />
88317, em 2001), o mesmo suceden<strong>do</strong> com o número de inquéritos fin<strong>do</strong>s (de 61896 para 61626).<br />
O número de casos de fixação de competência, prevista no art.º 16.º, n.º 3, <strong>do</strong> Código de<br />
Processo Penal subiu de 1024, em 2000 para 1158, em 2001 ten<strong>do</strong> igualmente o número de<br />
suspensões provisórias de processos subi<strong>do</strong>, ain<strong>da</strong> que de forma insuficiente, de 252 para 297.<br />
A distribuição de inquéritos subiu nas seguintes 34 comarcas a seguir indica<strong>da</strong>s: Águe<strong>da</strong>,<br />
Alcanena, Aveiro, Celorico <strong>da</strong> Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira <strong>da</strong> Foz, Fornos de Algodres,<br />
Fundão, Gouveia, I<strong>da</strong>nha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lousã, Mangualde, Mê<strong>da</strong>, Montemor-o-Velho,<br />
Nazaré, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira <strong>do</strong> Bairro, Penela, Penamacor, Pinhel, Pombal, São<br />
Pedro <strong>do</strong> Sul, Sátão, Sertã, Soure, Tondela, Torres Novas e Viseu, ten<strong>do</strong> baixa<strong>do</strong> nas restantes comarcas<br />
<strong>do</strong> distrito. Registe-se que, pelo segun<strong>do</strong> ano consecutivo, a comarca de Leiria registou uma distribuição<br />
anual superior a 5000 inquéritos o que, além <strong>da</strong> criação de um departamento de investigação e acção<br />
penal justifica, a nomeação de um procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> coordena<strong>do</strong>r dessa área.<br />
A pendência de inquéritos baixou de 26439, em 2000, para 22691 o que denota algum esforço<br />
<strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s responsáveis.<br />
Em 31 de Dezembro de 2001 estava apenas pendente 1 processo de instrução preparatória.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
143
Subiu de 1130 para 1218 o número de processos em que foi requeri<strong>da</strong> instrução, continuan<strong>do</strong><br />
a ser pre<strong>do</strong>minantes os casos em que o argui<strong>do</strong> foi requerente.<br />
O número de recursos penais interpostos pelo Ministério Público em matéria penal subiu de<br />
211 (em 2000) para 258 (em 2001).<br />
O número de processos penais, pese embora o facto <strong>do</strong> mesmo não ser totalmente fiável, revela<br />
uma tendência de subi<strong>da</strong> tanto na distribuição de tais processos como na sua pendência.<br />
Anotem-se ain<strong>da</strong> as subi<strong>da</strong>s regista<strong>da</strong>s na distribuição tanto <strong>do</strong>s processos sumários – que, entre<br />
2000 e 2001, passaram de 3678 para 3831 - como nos processos abrevia<strong>do</strong>s, que passaram de 780<br />
para 938 (e aqui a subi<strong>da</strong> seria muito mais acentua<strong>da</strong>, se houvesse um normativo que impusesse o<br />
seu julgamento em prazo curto e impedisse que a respectiva audiência fosse escala<strong>da</strong> em termos que<br />
revelam a incompreensão para a necessi<strong>da</strong>de de especial celeri<strong>da</strong>de neste tipo de processos).<br />
Particularmente significativo foi o aumento (+ 377) <strong>do</strong>s processos sumaríssimos distribuí<strong>do</strong>s<br />
em 2001: 669, em 2001 contra apenas 292, em 2000.<br />
Bastante significativa é, ain<strong>da</strong>, a percentagem de condenações (87,6%) cujo número ascendeu a<br />
11417 num universo de 13038 julgamentos.<br />
O número de acções propostas pelo Ministério Público apesar <strong>da</strong> acentua<strong>da</strong> desci<strong>da</strong> - de 875<br />
para 373 – não deixa de revestir singular importância, tanto mais que os números eleva<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s anos<br />
anteriores se ficaram a dever ao eleva<strong>do</strong> número de acções para dissolução de socie<strong>da</strong>de instaura<strong>da</strong>s<br />
na comarca de Leiria. O número de recursos cíveis desceu igualmente : de 22 para 13.<br />
A distribuição de inventários obrigatórios sofreu um decréscimo: de 551 processos instaura<strong>do</strong>s<br />
em 2000 passou-se, em 2001, para 516.<br />
O número de averiguações oficiosas distribuí<strong>da</strong>s também baixou de 587 para 543. Continuam<br />
a pre<strong>do</strong>minar, neste tipo de processos, as perfilhações.<br />
A jurisdição de menores revela um aumento significativo <strong>do</strong>s processos instaura<strong>do</strong>s (de 3347,<br />
em 2000 para 3872, em 2001), destacan<strong>do</strong>-se, pelo seu volume, as acções de regulação (e alteração<br />
à regulação) <strong>do</strong> poder paternal e as averiguações oficiosas de paterni<strong>da</strong>de.<br />
Relativamente à entra<strong>da</strong> de processos tutelares educativos constata-se ter si<strong>do</strong> nos círculos judiciais<br />
de Aveiro e Coimbra que se registaram os números mais eleva<strong>do</strong>s (189 e 179, respectivamente).<br />
O número de processos administrativos instaura<strong>do</strong>s desceu de 3372, em 2000, para 2732, em<br />
144 DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA
2001, o mesmo suceden<strong>do</strong> com o número de articula<strong>do</strong>s (petição e contestação) elabora<strong>do</strong>s na<br />
sequência destes processos (887 contra 1185 no ano anterior).<br />
b) Tribunais <strong>do</strong> Trabalho<br />
O movimento de inquéritos mantém, como habitualmente, uma expressão reduzi<strong>da</strong>.<br />
Subiu o número de acções relativas a contratos de trabalho (1750, em 2001 contra 1689, em<br />
2000), ten<strong>do</strong>, no entanto, a pendência global dessas mesmas acções baixa<strong>do</strong> muito ligeiramente de<br />
1062, em 31 de Dezembro 2000, para 1056, em 31 de Dezembro de 2001.<br />
O número de processos por acidentes de trabalho e <strong>do</strong>enças profissionais continua em ascensão<br />
ten<strong>do</strong> passa<strong>do</strong> de 3528, em 2000, para 3623, em 2001.<br />
O número de processos executivos laborais distribuí<strong>do</strong>s, de acor<strong>do</strong> com uma tendência que<br />
vem já <strong>do</strong>s anos anteriores, baixou de forma acentua<strong>da</strong> (de 2120, em 2000 para 1691, em 2001),<br />
ten<strong>do</strong> a sua pendência também diminuí<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> que algo ligeiramente (de 1813 para 1617).<br />
A distribuição de processos penais laborais subiu acentua<strong>da</strong>mente fixan<strong>do</strong>-se, no ano de 2001,<br />
em 116 contra os 23 <strong>do</strong> ano anterior.<br />
O número de recursos de contra-ordenações laborais – 132 – foi praticamente idêntico ao de<br />
2000 (130).<br />
2. OUTRAS INFORMAÇÕES<br />
Com base nos relatórios <strong>da</strong>s diversas procura<strong>do</strong>rias <strong>da</strong> <strong>República</strong> enunciam-se a seguir, de forma<br />
sintética, alguns <strong>do</strong>s elementos e sugestões mais significativos relaciona<strong>do</strong>s com os serviços, tribunais<br />
e comarcas de ca<strong>da</strong> círculo judicial, designa<strong>da</strong>mente no que se refere a recursos humanos, equipamentos,<br />
meios e outras matérias.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE ALCOBAÇA<br />
Importa que:<br />
- se providencie pela urgente remodelação <strong>do</strong>s espaços de trabalho no edifício <strong>do</strong> tribunal judicial<br />
<strong>da</strong> comarca de Alcobaça;<br />
- se estabeleçam, superiormente, as directrizes adequa<strong>da</strong>s em ordem a consignar a obrigatorie<strong>da</strong>de<br />
de elaboração regular de mapas estatísticos pelas secções de processos e por forma a obter-se uma<br />
correcta e fiável informação estatística quanto ao respectivo movimento processual.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
145
CÍRCULO JUDICIAL DE ANADIA<br />
Propõe-se seja equaciona<strong>da</strong> a classificação <strong>da</strong> comarca <strong>da</strong> Mealha<strong>da</strong> como comarca de acesso<br />
final, <strong>da</strong><strong>da</strong> a quanti<strong>da</strong>de e complexi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s processos ali tramita<strong>do</strong>s.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE AVEIRO<br />
Nenhuma sugestão foi feita pelos procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Círculo.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE CASTELO BRANCO<br />
Sugere-se:<br />
- o alargamento <strong>do</strong>s espaços afectos ao tribunal, com a saí<strong>da</strong> <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong>s Registos e Notaria<strong>do</strong><br />
que ocupam o rés-<strong>do</strong>-chão <strong>do</strong> Palácio <strong>da</strong> Justiça;<br />
- a criação de mais um lugar de técnico de justiça adjunto para os serviços <strong>do</strong> Ministério Público,<br />
de mo<strong>do</strong> a permitir afectar um funcionário ao serviço <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> e a <strong>da</strong>r resposta<br />
eficaz ao serviço <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des de apoio, onde existe alguma acumulação no cumprimento <strong>do</strong>s<br />
despachos e <strong>do</strong> expediente <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria;<br />
- que se avance no senti<strong>do</strong> <strong>da</strong> instalação <strong>do</strong> gabinete médico-legal nos termos <strong>do</strong> artigo 36.º <strong>do</strong><br />
Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, de mo<strong>do</strong> a não existirem constrangimentos nem dificul<strong>da</strong>des<br />
na realização <strong>da</strong>s autópsias pelos magistra<strong>do</strong>s e funcionários <strong>do</strong>s tribunais de turno;<br />
- que se estabeleçam mecanismos no senti<strong>do</strong> de acabar com os longos perío<strong>do</strong>s de demora <strong>do</strong>s<br />
exames a efectuar pelo Laboratório de Polícia Científica, em sede de inquérito, com as repercussões<br />
negativas que têm no funcionamento <strong>da</strong> justiça.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE COIMBRA<br />
Sugere-se:<br />
- a colocação, em efectivi<strong>da</strong>de de funções, de um magistra<strong>do</strong> na comarca de Condeixa-a-Nova;<br />
- seja reconsidera<strong>da</strong> a situação <strong>da</strong>s comarcas <strong>da</strong> Lousã e de Penacova onde o significativo nível<br />
de entra<strong>da</strong>s de inquéritos (796 e 575, respectivamente) e os atrasos, embora pontuais, que se vêm<br />
revelan<strong>do</strong> na sua tramitação justificam a colocação, a qualquer título, de mais magistra<strong>do</strong>s;<br />
- seja pondera<strong>da</strong> a revisão <strong>da</strong>s competências para a investigação <strong>do</strong>s crimes no âmbito <strong>da</strong> ilicitude<br />
penal fiscal, propon<strong>do</strong>-se, nesse <strong>do</strong>mínio, a atribuição de competência para uma mais ampla<br />
intervenção ou, no mínimo, a coadjuvação por parte <strong>da</strong> Polícia Judiciária.<br />
146 DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA
COMARCA DE COIMBRA<br />
Falta uma uni<strong>da</strong>de de apoio <strong>do</strong> Ministério Público, autónoma para os Juízos Cíveis.<br />
Relativamente ao tribunal <strong>do</strong> trabalho torna-se necessário informatizar o arquivo <strong>do</strong>s processos<br />
de acidente de trabalho.<br />
No tribunal de instrução criminal impõe-se reforçar a sua segurança (a existente é quase nula,<br />
não existin<strong>do</strong> sequer um detector de metais), proceder ao isolamento acústico <strong>da</strong> sala de audiências<br />
bem como colocar aí uma uni<strong>da</strong>de de apoio ao Ministério Público.<br />
O Departamento de Investigação e Acção Penal traçou, para o ano de 2002, os seguintes<br />
objectivos:<br />
- preenchimento <strong>do</strong> quadro de magistra<strong>do</strong>s previsto, com a colocação de mais <strong>do</strong>is procura<strong>do</strong>resadjuntos;<br />
- aumento <strong>do</strong> quadro de funcionários em mais duas uni<strong>da</strong>des;<br />
- continuação <strong>da</strong> progressiva concentração no departamento <strong>do</strong>s inquéritos respeitantes a crimes<br />
de maior gravi<strong>da</strong>de objectiva e de presumível complexi<strong>da</strong>de investigatória, atribuin<strong>do</strong> especial<br />
priori<strong>da</strong>de à criminali<strong>da</strong>de económica e financeira e à criminali<strong>da</strong>de violenta;<br />
- extensão <strong>do</strong> programa experimental de tratamento de jovens toxicodependentes às comarcas<br />
<strong>do</strong>s círculos judiciais de Anadia e Figueira <strong>da</strong> Foz bem como incremento de uma maior celeri<strong>da</strong>de e<br />
eficácia na sua aplicação;<br />
- encerramento, até 15 de Julho, <strong>do</strong>s inquéritos regista<strong>do</strong>s até ao fim de 1999 e, ain<strong>da</strong>, diminuição<br />
substancial, até final <strong>do</strong> ano, <strong>do</strong>s inquéritos regista<strong>do</strong>s durante o ano 2000;<br />
- diminuição <strong>do</strong>s tempos de duração <strong>do</strong>s inquéritos, com vista ao alcance de uma justiça mais<br />
célere;<br />
- incremento <strong>da</strong> utilização tanto <strong>da</strong>s formas de processo sumaríssimo e abrevia<strong>do</strong> como <strong>da</strong><br />
suspensão provisória <strong>do</strong> processo;<br />
- aplicação de méto<strong>do</strong>s que permitam maior intervenção preventiva e repressiva na área <strong>da</strong><br />
corrupção;<br />
- renovação <strong>da</strong> acção de combate à corrupção de ga<strong>do</strong>/carne, com a coadjuvação <strong>da</strong> Inspecção<br />
<strong>Geral</strong> <strong>da</strong>s Activi<strong>da</strong>des Económicas e <strong>da</strong>s demais enti<strong>da</strong>des competentes;<br />
- aplicação experimental, com a coadjuvação <strong>do</strong> Instituto de Reinserção Social, de um programa<br />
de acompanhamento de casos de violência <strong>do</strong>méstica, tentan<strong>do</strong> obstar à desestruturação <strong>do</strong>s núcleos<br />
familiares;<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
147
- incentivação <strong>do</strong> recurso ao sistema de videoconferência, especialmente como alternativa ao<br />
regime tradicional de cartas precatórias no <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de mais grave ou complexa;<br />
- continuação, com o apoio <strong>da</strong> Rede Judiciária Europeia, <strong>da</strong> melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s práticas<br />
de auxílio judiciário mútuo em matéria penal;<br />
- aperfeiçoamento de mecanismos que permitam concretizar a direcção efectiva <strong>da</strong>s investigações,<br />
sobretu<strong>do</strong> nos inquéritos respeitantes a crimes de maior gravi<strong>da</strong>de, sem prejuízo <strong>da</strong> autonomia técnica<br />
e tática <strong>do</strong>s órgãos de polícia criminal;<br />
- intensificação e desburocratização <strong>do</strong> relacionamento com to<strong>do</strong>s os órgãos de polícia criminal,<br />
por forma a serem estabeleci<strong>do</strong>s esquemas de cooperação institucional que permitam a superação<br />
<strong>da</strong>s insuficiências de alguns deles face ao acréscimo de competências resultantes <strong>da</strong> nova Lei de<br />
Organização <strong>da</strong> Investigação Criminal.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE COVILHÃ<br />
O quadro de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público nas comarcas <strong>da</strong> Covilhã e Sabugal carecer de<br />
ser reforça<strong>do</strong> e, para além disso, torna-se necessário afectar um funcionário aos serviços <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria<br />
<strong>do</strong> Círculo.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
Sugere-se a nomeação de mais um funcionário para os serviços <strong>do</strong> Ministério Público na comarca<br />
de Cantanhede.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DA GUARDA<br />
Os serviços <strong>do</strong> Ministério Público na comarca <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> carecem, no que respeita às instalações,<br />
de ser abrangi<strong>do</strong>s pela remodelação <strong>do</strong>s espaços prevista para o edifício <strong>do</strong> tribunal judicial <strong>da</strong> comarca<br />
<strong>da</strong> Guar<strong>da</strong>.<br />
O esta<strong>do</strong> de conservação <strong>do</strong> edifício <strong>do</strong> tribunal <strong>da</strong> comarca de Almei<strong>da</strong> bem como <strong>da</strong>s casas de<br />
função <strong>da</strong>s comarcas de Almei<strong>da</strong>, Figueira de Castelo Rodrigo e Pinhel justificam a realização de<br />
obras.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE LEIRIA<br />
Torna-se necessário:<br />
- redimensionar os quadros de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público na comarca e círculo de<br />
Leiria, por forma a preverem-se nos mesmos mais um procura<strong>do</strong>r-adjunto bem como mais um<br />
procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong>;<br />
148 DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA
- a colocação, a título provisório, de outro magistra<strong>do</strong> na comarca <strong>da</strong> Marinha Grande <strong>da</strong><strong>do</strong><br />
que a eficiência <strong>do</strong> Ministério Público tem si<strong>do</strong> afecta<strong>da</strong> pela ausência frequente, por <strong>do</strong>ença, de<br />
um <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s;<br />
- propor uma alteração ao processo penal, no âmbito <strong>do</strong> tráfico de estupefacientes, ten<strong>do</strong> em<br />
vista permitir o aproveitamento <strong>da</strong> prova produzi<strong>da</strong> em fases anteriores ao julgamento.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE POMBAL<br />
Sugere-se:<br />
- a colocação de mais um procura<strong>do</strong>r-adjunto na comarca de Pombal, bem como o<br />
preenchimento <strong>do</strong> lugar de procura<strong>do</strong>r-adjunto <strong>da</strong> comarca de Ansião por um magistra<strong>do</strong>;<br />
- o alargamento <strong>do</strong>s quadros de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público <strong>da</strong>s comarcas de Pombal e<br />
de Ansião em, pelo menos, mais uma uni<strong>da</strong>de;<br />
- o lançamento de cursos de actualização <strong>do</strong>s funcionários, sobretu<strong>do</strong> vocaciona<strong>do</strong>s à optimização<br />
<strong>do</strong> aproveitamento <strong>do</strong> material informático;<br />
- a <strong>do</strong>tação <strong>da</strong> biblioteca <strong>do</strong> tribunal com obras actualiza<strong>da</strong>s por forma a transformá-la num<br />
espaço útil de consulta e apoio à activi<strong>da</strong>de funcional.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE SEIA<br />
Torna-se necessária a colocação de um magistra<strong>do</strong> auxiliar para os julgamentos em tribunal<br />
colectivo, enquanto não ocorrer o alargamento <strong>do</strong> respectivo quadro.<br />
Sugere-se ain<strong>da</strong>:<br />
- seja proposta a reclassificação <strong>da</strong> comarca de Nelas como comarca de acesso final <strong>da</strong><strong>do</strong> a<br />
mesma comportar cerca de um quarto <strong>do</strong> volume global <strong>do</strong> serviço <strong>do</strong> tribunal colectivo <strong>do</strong> círculo<br />
judicial;<br />
- a criação, para o círculo judicial, de uma equipa <strong>do</strong> Instituto de Reinserção Social;<br />
- o reforço <strong>do</strong> número <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des de apoio <strong>do</strong> Ministério Público nas comarcas de Gouveia<br />
e Nelas, mediante a ampliação <strong>do</strong>s respectivos quadros de funcionários;<br />
- a reorganização <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público na comarca de Seia, passan<strong>do</strong> a prever-se<br />
a existência de secção central e secção de processos e um quadro de cinco funcionários;<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
149
- a colocação de magistra<strong>do</strong>s em to<strong>da</strong>s as comarcas <strong>do</strong> círculo;<br />
- a instalação de um gabinete médico-legal.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE TOMAR<br />
A estabili<strong>da</strong>de nas <strong>do</strong>tações <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s funcionários <strong>do</strong> Ministério Público deve<br />
estar sempre assegura<strong>da</strong>.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE VISEU<br />
Torna-se necessário:<br />
- <strong>do</strong>tar o círculo com mais um procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong>, tanto mais que o tribunal <strong>do</strong> trabalho<br />
tem <strong>do</strong>is juízos instala<strong>do</strong>s e apenas ali continua a exercer funções um magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério<br />
Público;<br />
- aumentar em mais uma uni<strong>da</strong>de o número de procura<strong>do</strong>res-adjuntos na comarca de Viseu;<br />
- instalar o tribunal <strong>do</strong> trabalho de Viseu em edifício adequa<strong>do</strong> e condigno.<br />
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
Poden<strong>do</strong> dizer-se que continua a justificar-se um modera<strong>do</strong> optimismo, desde que se consiga<br />
a convergência <strong>do</strong>s factores favoráveis ao funcionamento adequa<strong>do</strong> <strong>da</strong> magistratura <strong>do</strong> Ministério<br />
Público, em to<strong>da</strong>s as suas valências, formulam-se, para concluir, as seguintes sugestões:<br />
- o preenchimento <strong>integral</strong> <strong>do</strong>s quadros de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público e ain<strong>da</strong>,<br />
relativamente aos casos em que é manifesta insuficiência, o seu alargamento;<br />
- o reforço <strong>da</strong> articulação entre os magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público e os órgãos de polícia<br />
criminal, de forma a melhorar o seu nível de coordenação;<br />
- o exercício eficaz <strong>da</strong> intervenção hierárquica prevista no artigo 278º <strong>do</strong> Código de Processo<br />
Penal;<br />
- a alteração <strong>da</strong> legislação que regulamenta o processo sumário, impon<strong>do</strong>, de forma clara, o<br />
julgamento ao sába<strong>do</strong> <strong>do</strong>s argui<strong>do</strong>s deti<strong>do</strong>s entre as 16 horas de sexta-feira (hora em que cessa o<br />
funcionamento normal <strong>da</strong>s secretarias judiciais) e as 9 horas de sába<strong>do</strong>;<br />
- o acesso rápi<strong>do</strong>, por meios informáticos, aos certifica<strong>do</strong>s <strong>do</strong> registo criminal <strong>do</strong>s argui<strong>do</strong>s,<br />
150 DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA
cuja ausência é muitas vezes invoca<strong>da</strong> como factor impeditivo <strong>da</strong> realização <strong>do</strong> julgamento em<br />
processo sumário;<br />
- uma regulamentação precisa e eficaz <strong>do</strong>s recursos sobre a matéria de facto em processo penal e<br />
a sua restrição aos acórdãos em que tenha si<strong>do</strong> fixa<strong>da</strong> uma pena de prisão superior a 5 anos;<br />
- a reintrodução <strong>da</strong> admissibili<strong>da</strong>de de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça <strong>do</strong>s acórdãos<br />
<strong>da</strong> Relação que anulam o julgamento efectua<strong>do</strong> em 1ª instância, com base nos vícios previstos no<br />
artigo 410º <strong>do</strong> Código de Processo Penal, nomea<strong>da</strong>mente nos casos em que to<strong>da</strong> a prova produzi<strong>da</strong><br />
se encontra <strong>do</strong>cumenta<strong>da</strong> e o seu conhecimento, imposto pelo objecto <strong>do</strong> recurso, for susceptível<br />
de eliminar os vícios justificativos <strong>da</strong> anulação;<br />
- a extensão ao processo sumaríssimo <strong>do</strong> regime de reparação <strong>da</strong> vítima previsto no artigo 82º-<br />
A <strong>do</strong> Código de Processo Penal;<br />
- a alteração <strong>do</strong> artigo 391º-D, n.º 1, <strong>do</strong> Código de Processo Penal (processo abrevia<strong>do</strong>),<br />
impon<strong>do</strong> um prazo curto para a designação <strong>do</strong> dia para audiência;<br />
- a melhoria <strong>da</strong> preparação <strong>do</strong>s funcionários que apoiam os magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
Crê-se que, se for possível caminhar neste senti<strong>do</strong>, se fará justiça ao grande empenho e dedicação<br />
que caracteriza a actuação <strong>da</strong> generali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s e funcionários <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
151
4. DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA<br />
Introdução<br />
A estatística anual <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de no distrito judicial de Évora registou, no ano de 2001, uma<br />
muita ligeira subi<strong>da</strong> no número de inquéritos regista<strong>do</strong>s (0,6%) depois <strong>do</strong> acréscimo de cerca de<br />
6,7% verifica<strong>do</strong> no ano anterior.<br />
Na ver<strong>da</strong>de, enquanto em 2000, no conjunto <strong>do</strong>s 9 círculos judiciais que integravam então<br />
distrito judicial, foram regista<strong>do</strong>s 60636 inquéritos, em 2001 foram regista<strong>do</strong>s mais 458 inquéritos.<br />
Refira-se que, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2001, foi cria<strong>do</strong> o círculo judicial de Loulé<br />
integran<strong>do</strong> as comarcas de Albufeira e Loulé.<br />
Registou-se uma subi<strong>da</strong> <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de participa<strong>da</strong> nos círculos judiciais de Beja (+ 451<br />
inquéritos, o que corresponde a um aumento de cerca de 10,7%), Portalegre (+ 223 inquéritos, o<br />
que corresponde a um aumento de cerca de 7%), Santarém (+ 79 inquéritos) e Santiago <strong>do</strong> Cacém<br />
(+ 484 inquéritos, o que corresponde a um aumento de cerca de 16,1 %), bem como no conjunto<br />
de comarcas (Lagos, Monchique, Portimão e Silves) que passaram a integrar o círculo judicial de<br />
Portimão (+ 219 inquéritos) e uma diminuição nos restantes círculos judiciais.<br />
O círculo judicial de Setúbal, sem dúvi<strong>da</strong> um <strong>do</strong>s mais problemáticos e sensíveis de to<strong>do</strong> o<br />
distrito judicial, mormente pelo facto <strong>da</strong> comarca de Setúbal – única que actualmente comporta –<br />
constituir, de entre to<strong>da</strong>s desse mesmo distrito, a que concentra mais criminali<strong>da</strong>de, devi<strong>do</strong> a ser o<br />
maior agrega<strong>do</strong> populacional a sul <strong>do</strong> rio Tejo, registou uma estabilização na entra<strong>da</strong> de inquéritos<br />
mas manten<strong>do</strong>-se, de to<strong>do</strong> o mo<strong>do</strong>, a superação <strong>do</strong> número de inquéritos entra<strong>do</strong>s 1998, ano em<br />
que este círculo judicial ain<strong>da</strong> compreendia a comarca de Sesimbra.<br />
O conjunto forma<strong>do</strong> por este círculo judicial de Setúbal e círculos judiciais de Faro e Portimão<br />
concentra cerca de 60% <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de participa<strong>da</strong> de to<strong>do</strong> o distrito judicial. Esta reali<strong>da</strong>de tem<br />
constituí<strong>do</strong> sempre um facto e decorre <strong>da</strong> circunstância de serem essas as regiões mais populosas <strong>do</strong><br />
distrito judicial. Situa<strong>da</strong>s junto ao litoral, são mais densamente povoa<strong>da</strong>s que as regiões <strong>do</strong> interior<br />
ou <strong>do</strong> litoral alentejano. O tipo de criminali<strong>da</strong>de existente nestes mesmos círculos é igualmente<br />
distinto, sen<strong>do</strong> mais semelhante à <strong>do</strong>s grandes centros urbanos, alguma com afloramentos de violência<br />
e outra vira<strong>da</strong> para novas formas de actuação, mais sofistica<strong>da</strong>s e evoluí<strong>da</strong>s, designa<strong>da</strong>mente ao nível<br />
<strong>do</strong>s negócios.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Distrito Judicial<br />
de Évora<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
153
As análises neste <strong>do</strong>mínio continuam a ser muito difíceis pelo facto de não existir um sistema<br />
uniforme de estatística em to<strong>da</strong>s as comarcas. A instalação a nível nacional de uma aplicação<br />
informática de gestão de inquérito, permitirá certamente análises de outro tipo e com outro grau de<br />
certeza. De qualquer mo<strong>do</strong>, os <strong>da</strong><strong>do</strong>s disponíveis permitem pelo menos afirmar que as designa<strong>da</strong>s<br />
bagatelas penais são pre<strong>do</strong>minantes nas comarcas <strong>do</strong> interior, caracteriza<strong>da</strong> por baixos índices de<br />
criminali<strong>da</strong>de.<br />
Aferin<strong>do</strong> os níveis de eficácia <strong>do</strong> Ministério Público, com base no número de inquéritos que<br />
conduziram a acusação (11755, em 2001 contra 11273, em 2000) constata-se terem si<strong>do</strong> deduzi<strong>da</strong>s<br />
mais 428 acusações <strong>do</strong> que no ano transacto.<br />
Foram deduzi<strong>da</strong>s mais acusações <strong>do</strong> que no ano anterior nos círculos judiciais de Beja, Faro<br />
(excluí<strong>da</strong> a comarca de Loulé), Loulé, Portalegre, Portimão (excluin<strong>do</strong> a comarca de Albufeira) e<br />
Santiago <strong>do</strong> Cacém. Os resulta<strong>do</strong>s mais negativos ocorreram nos círculos judiciais de Abrantes,<br />
Faro, Santarém e Setúbal.<br />
No que concerne a processos fin<strong>do</strong>s, constata-se que no ano de 2001 fin<strong>da</strong>ram 60795 inquéritos<br />
contra 59834, em 2000, ten<strong>do</strong> assim si<strong>do</strong> termina<strong>do</strong>s mais 961 inquéritos <strong>do</strong> que no ano anterior.<br />
O número de inquéritos pendentes aumentou nos círculos judiciais de Portalegre e Santarém e,<br />
ain<strong>da</strong>, na comarca de Albufeira, ten<strong>do</strong>-se manti<strong>do</strong> igual no círculo judicial de Setúbal e diminuí<strong>do</strong><br />
nos restantes.<br />
Apesar <strong>do</strong> ligeiro aumento regista<strong>do</strong>, continuou a ser feita uma reduzi<strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de<br />
concedi<strong>da</strong> pelo n.º 3 <strong>do</strong> artigo 16.º <strong>do</strong> Código de Processo Penal (905 casos, em 2001 contra 689,<br />
em 2000), bem como <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de de suspender o inquérito (238 casos, em 2001 contra 146, no<br />
ano anterior).<br />
No que respeita à utilização <strong>do</strong> processo abrevia<strong>do</strong> verifica-se terem si<strong>do</strong> selecciona<strong>do</strong>s 1560<br />
inquéritos e deduzi<strong>da</strong> acusação para julgamento, nessa forma de processo especial, em 1521 inquéritos<br />
(+ 291 <strong>do</strong> que em 2002).<br />
Grande parte <strong>da</strong>s considerações produzi<strong>da</strong>s nos relatórios <strong>do</strong>s anos transactos a respeito <strong>da</strong><br />
activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério Público no distrito judicial e características <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong>de, aplicam-se ao<br />
ano de 2001.<br />
No <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> informatização, se bem que se tenham regista<strong>do</strong> algumas melhorias, está-se<br />
ain<strong>da</strong> longe de uma situação desejável e ajusta<strong>da</strong> à necessi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s serviços, mormente nas comarcas<br />
de menor dimensão. Mantêm-se a obsolescência e insuficiência, em termos de programação, de<br />
algum <strong>do</strong> equipamento disponível.<br />
154 DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA
A instabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> quadro de magistra<strong>do</strong>s continua a ser um <strong>do</strong>s maiores obstáculos à regularização<br />
<strong>do</strong>s serviços em algumas comarcas. Por outro la<strong>do</strong>, o não preenchimento <strong>do</strong> quadro em algumas<br />
comarcas de menor dimensão tem vin<strong>do</strong> a colocar problemas de acumulação de serviço.<br />
No que respeita a funcionários afectos ao serviço <strong>do</strong> Ministério Público, apesar <strong>do</strong><br />
redimensionamento de quadros opera<strong>do</strong> pelas Portarias n.ºs 467-A/99, de 28 de Junho e 721-A/<br />
2000, de 5 de Setembro, o mesmo revelou-se insuficiente para assegurar o serviço de apoio às<br />
procura<strong>do</strong>rias <strong>da</strong> <strong>República</strong>, além de que não ocorreu qualquer redimensionamento em comarcas de<br />
primeiro acesso com um volume de entra<strong>da</strong>s de inquéritos superior a 300 processos.<br />
De qualquer forma, para além <strong>da</strong> adequação <strong>do</strong>s quadros dessas comarcas ao volume de serviço,<br />
mostra-se necessário melhorar a qualificação profissional <strong>do</strong>s funcionários afectos ao Ministério<br />
Público.<br />
Quanto à activi<strong>da</strong>de processual <strong>do</strong> Ministério Público ao nível <strong>do</strong> inquérito, conforme se tem<br />
vin<strong>do</strong> a fazer notar em anteriores relatórios, continua a verificar-se um défice generaliza<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />
investigação criminal.<br />
Este problema, embora associa<strong>do</strong> à carência de magistra<strong>do</strong>s e funcionários e à deficiente<br />
preparação destes últimos, tem outras componentes que vão desde a falta de preparação técnica e<br />
científica de certos órgãos de polícia criminal, até à deficiente implantação territorial de alguns deles.<br />
O relacionamento entre o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal, tanto na vertente<br />
<strong>da</strong> direcção <strong>do</strong> inquérito como na interpessoal, é algo que deve merecer muita atenção caso se preten<strong>da</strong><br />
caminhar no senti<strong>do</strong> de um sistema mais eficaz de combate à criminali<strong>da</strong>de.<br />
A grande acumulação de serviço em muitas comarcas dificulta ou cerceia a capaci<strong>da</strong>de de<br />
intervenção <strong>do</strong> Ministério Público no inquérito, deixan<strong>do</strong>-o na total disponibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Polícias,<br />
muitas vezes insuficientemente apetrecha<strong>da</strong>s para o levarem a bom termo. Este distanciamento não<br />
é positivo e reflecte-se no nível de eficácia <strong>do</strong> sistema.<br />
A própria estrutura <strong>do</strong> sistema de segurança interna, multitutela<strong>do</strong> e de direcção fracciona<strong>da</strong>, é<br />
indutor de bloqueios e equívocos que se repercutem a to<strong>do</strong>s os níveis, dificultan<strong>do</strong> também a função<br />
de direcção <strong>do</strong> inquérito por parte <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
Relativamente à situação nos círculos judiciais, conforme já foi referi<strong>do</strong>, apesar de se terem<br />
regista<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>s menos positivos nalguns deles, designa<strong>da</strong>mente em Beja, Faro, Portalegre e<br />
Setúbal, a situação geral além de não poder qualificar-se de má pode mesmo ser consideravelmente<br />
melhora<strong>da</strong> desde que sejam preenchi<strong>do</strong>s os lugares de algumas comarcas há muito sem magistra<strong>do</strong><br />
titular e se ponham em prática mecanismos de fixação de magistra<strong>do</strong>s e funcionários.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
155
Cumpre salientar, como aspecto muito negativo, as generaliza<strong>da</strong>s deficiências no âmbito <strong>da</strong>s<br />
perícias médico-legais, mormente autópsias médico-legais, com carências tanto ao nível de peritos<br />
médicos como de instalações, tornan<strong>do</strong>-se imperiosa a instalação de gabinetes médicos-legais em<br />
Beja, Santarém e Santiago <strong>do</strong> Cacém.<br />
I. SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL<br />
1. GENERALIDADES<br />
a) Instalações<br />
Relativamente às instalações mantém-se, no essencial, a situação descrita nos relatórios anteriores:<br />
os mesmos espaços e compartimentos, acusan<strong>do</strong> o desgaste de mais um ano, insuficientes para<br />
comportarem condignamente to<strong>do</strong>s quantos exercem funções no tribunal e, enquanto tal, não<br />
propiciantes de boas condições de trabalho, inclusive para quantos a eles se dirigem por razões<br />
profissionais (não existe, designa<strong>da</strong>mente, qualquer sala destina<strong>da</strong> aos advoga<strong>do</strong>s).<br />
No que se refere aos magistra<strong>do</strong>s judiciais, exceptuan<strong>do</strong> o gabinete <strong>do</strong> Presidente <strong>do</strong> Tribunal,<br />
nenhum outro existe para os demais juizes desembarga<strong>do</strong>res e, quanto aos magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério<br />
Público, <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is gabinetes que lhe estão destina<strong>do</strong>s, um deles (com a área de 20,5 m2) é ocupa<strong>do</strong><br />
pelo procura<strong>do</strong>r-geral distrital e o outro (com apenas a área de 33,5 m2) vem sen<strong>do</strong> ocupa<strong>do</strong> por<br />
sete magistra<strong>do</strong>s. O espaço actualmente à disposição <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público é<br />
rigorosamente o mesmo que o atribuí<strong>do</strong> em 1973, quan<strong>do</strong> o Tribunal <strong>da</strong> Relação foi instala<strong>do</strong> e<br />
procura<strong>do</strong>ria-geral distrital contava apenas com <strong>do</strong>is magistra<strong>do</strong>s.<br />
Os gabinetes apresentam-se razoavelmente mobila<strong>do</strong>s e equipa<strong>do</strong>s, se bem que o espaço seja<br />
manifestamente escasso, não garantin<strong>do</strong> nem digni<strong>da</strong>de suficiente nem condições de trabalho<br />
minimamente satisfatórias. O gabinete utiliza<strong>do</strong> pelo procura<strong>do</strong>r-geral distrital além de ter dimensões<br />
tão reduzi<strong>da</strong>s que não permite sequer a instalação de uma mesa de trabalho não dispõe <strong>da</strong>s condições<br />
de digni<strong>da</strong>de mínimas para receber as enti<strong>da</strong>des que frequentemente o deman<strong>da</strong>m.<br />
Quanto aos funcionários, excepciona<strong>do</strong>s o secretário superior, o secretário judicial e a chefe de<br />
repartição, os quais dispõem ca<strong>da</strong> um de gabinetes condignos, os mesmos usufruem de condições de<br />
trabalho não mais <strong>do</strong> que satisfatórias e, em alguns caso, nem isso.<br />
As secções administrativas estão instala<strong>da</strong>s numa única sala, escassa nas suas dimensões para<br />
conter o eleva<strong>do</strong> número de funcionários (9) e o equipamento correspondente. O mesmo se passa<br />
com as secções cíveis e laboral, ocupan<strong>do</strong> também uma outra sala superlota<strong>da</strong> de funcionários,<br />
secretárias e armários.<br />
156 DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA
Por sua vez, a técnica de justiça adjunta e a técnica de justiça auxiliar, que dão apoio aos magistra<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> Ministério Público, por falta de outro espaço, vêm trabalhan<strong>do</strong> com funcionários <strong>da</strong>s secções<br />
cível e social.<br />
A falta de espaço e, com ela, de acomo<strong>da</strong>ção condigna de quantos trabalham no tribunal, impõe<br />
que se considere a sua transferência para edifício de maior dimensão susceptível de assegurar as necessárias<br />
condições de digni<strong>da</strong>de, espaço e funcionali<strong>da</strong>de e sen<strong>do</strong> certo que a procura<strong>do</strong>ria-geral distrital<br />
apresentou já a sugestão de um edifício para instalação <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong> Relação.<br />
O edifício <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong> Relação, situa<strong>do</strong> no centro histórico <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de Évora, encontra-se<br />
apresentável, muito embora se tenham regista<strong>do</strong>, mais uma vez, problemas decorrentes <strong>da</strong> infiltração<br />
de águas pluviais.<br />
b) Quadros de Magistra<strong>do</strong>s e distribuição <strong>do</strong>s serviços<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong> Relação integra oito magistra<strong>do</strong>s:<br />
1 procura<strong>do</strong>r-geral-distrital e 7 procura<strong>do</strong>res gerais-adjuntos enquanto não ocorrer a instalação <strong>do</strong><br />
Tribunal <strong>da</strong> Relação de Faro.<br />
To<strong>da</strong>via apenas se encontram coloca<strong>do</strong>s 6 procura<strong>do</strong>res-gerais-adjuntos, sen<strong>do</strong> certo por outro<br />
la<strong>do</strong> que um desses magistra<strong>do</strong>s esteve, quase ininterruptamente ausente <strong>do</strong> serviço, em 2001, por<br />
motivo de <strong>do</strong>ença.<br />
c) Funcionários<br />
O apoio administrativo e funcional <strong>da</strong> procura<strong>do</strong>ria-geral distrital e <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s nela<br />
coloca<strong>do</strong>s assenta numa secção administrativa cujo quadro de 5 funcionários é adequa<strong>do</strong> ao volume<br />
de serviço, desde que devi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>do</strong>, o que não tem sucedeu durante parte <strong>do</strong> ano de<br />
2001.<br />
A uni<strong>da</strong>de de apoio integra é composto apenas por 2 uni<strong>da</strong>des: 1 técnico de justiça adjunto e 1<br />
técnico de justiça auxiliar, número esse insuficiente para o volume de serviço distribuí<strong>do</strong>. Os serviços<br />
de apoio <strong>do</strong> Ministério Público deverão ser integra<strong>do</strong>s por uma secção central e uma secção de<br />
processos com a seguinte composição: um técnico de justiça principal; <strong>do</strong>is técnicos de justiça adjuntos<br />
e <strong>do</strong>is técnicos de justiça auxiliar.<br />
2. ÁREA PROCESSUAL<br />
Foram produzi<strong>do</strong>s 1147 pareceres, sen<strong>do</strong> 1107 na secção criminal, 28 na secção cível e 12 na<br />
secção social. Foram elabora<strong>da</strong>s 93 alegações de recurso, <strong>da</strong>s quais 90 referentes a processos de revisão<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
157
de sentença estrangeira, e 7 contra-alegações. De assinalar o aumento <strong>do</strong> volume de pareceres deduzi<strong>do</strong>s<br />
(+ 315), evidencian<strong>do</strong> um acréscimo significativo na área criminal (+ 289).<br />
Foram interpostos 6 recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (1 na secção criminal e 5 na<br />
secção cível). O Ministério Público figurou como recorri<strong>do</strong> em 25 recursos para o Supremo Tribunal<br />
de Justiça, (16 na secção criminal e 9 na secção cível). Foram interpostos 6 recursos para o Tribunal<br />
Constitucional, ten<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> si<strong>do</strong> requeri<strong>da</strong> a resolução de 29 conflitos negativos, de competência,<br />
decidi<strong>do</strong>s 10 conflitos suscita<strong>do</strong>s entre magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público e aprecia<strong>da</strong>s 5 reclamações<br />
hierárquicas.<br />
3. ÁREA ADMINISTRATIVA<br />
Foram instaura<strong>do</strong>s 103 processos administrativos, regista<strong>da</strong>s 12 cartas rogatórias e actos judiciários<br />
e expedi<strong>da</strong>s 18 certidões executivas para cobrança de custas. Foram ain<strong>da</strong> regista<strong>da</strong>s 345 apostilhas e<br />
expedi<strong>do</strong>s 6388 ofícios. Para além disso deram entra<strong>da</strong> 19 extradições (1 activa e 19 passivas), foram<br />
instaura<strong>do</strong>s 5 inquéritos contra magistra<strong>do</strong>s e organiza<strong>do</strong>s 9 processos para transferência de pessoas<br />
condena<strong>da</strong>s.<br />
Foram emiti<strong>da</strong>s 16 circulares, 30 ofícios-circulares e 3 directivas.<br />
Os contactos formais e informais com as enti<strong>da</strong>des e serviços públicos, designa<strong>da</strong>mente os de<br />
âmbito local (ci<strong>da</strong>de de Évora) ou regional, processaram-se dentro <strong>da</strong> normali<strong>da</strong>de. Normal foi,<br />
também, o relacionamento com o Presidente <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong> Relação e juizes desembarga<strong>do</strong>res.<br />
II. SERVIÇOS DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO<br />
1. Quadro de magistra<strong>do</strong>s<br />
São 39 os magistra<strong>do</strong>s judiciais em serviço no Tribunal <strong>da</strong> Relação de Évora, sen<strong>do</strong> um o<br />
Presidente <strong>do</strong> Tribunal e repartin<strong>do</strong>-se os demais pelas secções cível (20), social (3) e criminal (14).<br />
Mostra-se assim preenchi<strong>do</strong> o quadro de juizes desembarga<strong>do</strong>res.<br />
Como já se deixou enuncia<strong>do</strong>, embora o quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público comporte<br />
8 uni<strong>da</strong>des (1 procura<strong>do</strong>r-geral adjunto e 7 procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos), encontra-se por colocar<br />
um procura<strong>do</strong>r-geral adjunto.<br />
2. Organização e funcionamento <strong>da</strong>s secções<br />
A estrutura orgânica <strong>do</strong> Tribunal <strong>da</strong> Relação de Évora assenta, na parte judicial, numa secção<br />
central e em três secções de processos, <strong>da</strong>s quais uma funciona tão só com recursos e processos<br />
158 DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA
criminais e as duas restantes recebem os recursos cíveis e sociais, numa distribuição de pares e ímpares.<br />
Os quadros <strong>da</strong>s secções em referência estiveram preenchi<strong>do</strong>s, ten<strong>do</strong> decorri<strong>do</strong> com normali<strong>da</strong>de<br />
o seu funcionamento e o serviço si<strong>do</strong> manti<strong>do</strong> em dia.<br />
3. Movimento processual<br />
O número global de recursos distribuí<strong>do</strong>s foi de 2873 (mais 475 que em 2000), sen<strong>do</strong> 1164 de<br />
natureza penal, 1525 cível e 184 social.<br />
Registaram-se 43 conflitos de competência os quais requereram <strong>do</strong> Ministério Público um<br />
somatório de trabalho significativo, inclusive em termos <strong>do</strong> seu requerimento, análise e controle de<br />
<strong>do</strong>cumentação que os informou. Foram distribuí<strong>da</strong>s 87 reclamações (52 em processos cíveis e 35<br />
em processos penais), 90 processos de revisão de sentença estrangeira e 49 processos de natureza<br />
penal relativos a causas que a Relação conhece em 1.ª instância.<br />
III. SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO JUDICIAL<br />
1. TÓPICOS GERAIS<br />
São actualmente 10 as procura<strong>do</strong>rias de círculo que integram o distrito judicial de Évora e a<br />
correspondente procura<strong>do</strong>ria-geral distrital: Abrantes, Beja, Évora, Faro, Loulé (instala<strong>do</strong> a partir de<br />
15 de Setembro de 2001), Portalegre, Portimão, Santarém, Santiago <strong>do</strong> Cacém e Setúbal.<br />
Num distrito judicial de tão vasta e diferencia<strong>da</strong> área geográfica esteve longe de ser fácil a<br />
coordenação e controlo <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público. O conhecimento <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s serviços<br />
baseia-se nas informações periódicas, nas informações pontuais recolhi<strong>da</strong>s sobre certas e determina<strong>da</strong>s<br />
situações e, ain<strong>da</strong>, nos contactos, incluin<strong>do</strong> visitas e reuniões de trabalho, manti<strong>do</strong>s com os<br />
magistra<strong>do</strong>s.<br />
2. ACTIVIDADE DESENVOLVIDA<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE ABRANTES<br />
Diminuiu, por comparação com o ano de 2000, o número de inquéritos distribuí<strong>do</strong>s (-106) tal<br />
como o número de pendências (- 37), ten<strong>do</strong>-se ain<strong>da</strong> regista<strong>do</strong> um decréscimo nas acusações deduzi<strong>da</strong>s<br />
(- 188).<br />
O artigo 16.º, n.º 3, <strong>do</strong> CPP foi usa<strong>do</strong> apenas em 29 casos enquanto o recurso ao instituto <strong>da</strong><br />
suspensão provisória <strong>do</strong> processo teve lugar em 33 casos. Foram, ain<strong>da</strong>, selecciona<strong>do</strong>s 91 processos<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
159
abrevia<strong>do</strong>s vin<strong>do</strong> a ser deduzi<strong>da</strong> acusação em igual número de processos.<br />
O número de processos penais distribuí<strong>do</strong>s (1048) foi muito ligeiramente superior ao <strong>do</strong> ano<br />
anterior (1004), ten<strong>do</strong> as pendências baixa<strong>do</strong> de 1453 para 1321.<br />
Na jurisdição tutelar cível foram distribuí<strong>do</strong>s 271processos (+ 93 que em 2000) ten<strong>do</strong> a pendência<br />
aumenta<strong>do</strong> de 187 para 269. Foram ain<strong>da</strong> distribuí<strong>do</strong>s 45 processos tutelares educativos/inquéritos<br />
e ficaram pendentes 19.<br />
Os processos administrativos distribuí<strong>do</strong>s atingiram o número de 138 (- 28 <strong>do</strong> que em 2000),<br />
ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes 264 (- 95).<br />
No âmbito <strong>da</strong> jurisdição laboral verificou-se, a par de um ligeiro acréscimo <strong>da</strong>s acções de contrato<br />
de trabalho distribuí<strong>da</strong>s (+ 10), uma diminuição de pendências nessas acções (de 162 para 145) e,<br />
ain<strong>da</strong>, um decréscimo nas entra<strong>da</strong>s <strong>do</strong>s processos emergentes de acidente de trabalho (406, em 2001<br />
contra 452, em 2000).<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE BEJA<br />
Registou-se um acréscimo significativo de inquéritos entra<strong>do</strong>s (+ 451) bem como o decréscimo<br />
de pendências (- 15). Aumentaram tanto as acusações deduzi<strong>da</strong>s (+ 209) como os casos de aplicação<br />
<strong>do</strong> artigo 16.º, n.º 3, <strong>do</strong> CPP (+ 18). No que se refere à suspensão provisória <strong>do</strong> processo verificouse,<br />
apesar <strong>do</strong> diminuto número de casos (apenas 15), um acréscimo relativamente a 2000 (+ 6).<br />
Foram selecciona<strong>do</strong>s 172 processos abrevia<strong>do</strong>s, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> deduzi<strong>da</strong> acusação para julgamento,<br />
sob essa forma de processo especial,em 175 processos.<br />
Ao nível <strong>do</strong>s processos penais (crime classifica<strong>do</strong>) registou-se uma diminuição tanto <strong>do</strong>s processos<br />
distribuí<strong>do</strong>s (1230 contra 1321 em 2000) como <strong>da</strong>s pendência (721, em 2001 e 781, em 2000).<br />
Diminuiu o número de entra<strong>da</strong>s de processos tutelares cíveis (- 10) bem como a sua pendência<br />
(de 330, em 2000 para 321, em 2001). Deram entra<strong>da</strong> 77 processos tutelares educativos/inquéritos,<br />
ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes 23.<br />
Instauraram-se, por comparação com o ano transacto, menos 40 processos administrativos em<br />
2001 (141contra 181) ten<strong>do</strong> a pendência baixa<strong>do</strong> de 240 para 183 processos.<br />
Na área laboral regista-se um acréscimo nas acções de contrato individual de trabalho inicia<strong>da</strong>s<br />
em 2001 (153 contra 102 em 2000) tal como um aumento nas pendências dessa espécie de processos<br />
(de 12, em 2000 para 32, em 2001). Registou-se também aumento, embora muito ligeiro, na<br />
entra<strong>da</strong> <strong>do</strong>s processos emergentes de acidente de trabalho (151 contra 149 em 2000).<br />
160 DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA
CÍRCULO JUDICIAL DE ÉVORA<br />
Para além de uma diminuição no número de inquéritos distribuí<strong>do</strong>s em 2001 (- 9) e <strong>do</strong><br />
decréscimo de pendências (- 159), constata-se que baixou o número de acusações deduzi<strong>da</strong>s (- 128)<br />
inclusive nos casos em que foi utiliza<strong>do</strong> o artigo 16.º, n.º 3 <strong>do</strong> C. P. Penal (- 5). A suspensão<br />
provisória <strong>do</strong> processo foi aplica<strong>da</strong> em 34 casos.<br />
Foram selecciona<strong>do</strong>s 198 processos abrevia<strong>do</strong>s ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> deduzi<strong>da</strong> a acusação em 181<br />
Aumentou o número de processos penais distribuí<strong>do</strong>s para julgamento, (1643 contra 1465 em<br />
2000), ten<strong>do</strong> também aumenta<strong>do</strong>, de forma significativa, as respectivas pendências (de 912 em<br />
2000 para 1700 em 2001).<br />
O número de processos de jurisdição tutelar cível distribuí<strong>do</strong>s manteve-se praticamente idêntico<br />
(349 em 2001 e 350 em 2000), ten<strong>do</strong> diminuí<strong>do</strong> as respectivas pendências (- 27). Em 2001 foram<br />
distribuí<strong>do</strong>s 98 processos tutelares educativos (inquéritos), ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes apenas 13.<br />
Registou-se uma diminuição bastante significativa tanto <strong>do</strong> número de processos administrativos<br />
instaura<strong>do</strong>s (202 contra 567, em 2000) como <strong>do</strong> valor <strong>da</strong>s pendências (194 contra 566, em 2000).<br />
Na área laboral ocorreu um acréscimo tanto <strong>da</strong>s acções de contrato de trabalho (de 179 em<br />
2000 para 211 em 2001) como <strong>do</strong>s processos emergentes de acidente de trabalho (de 215 para 219).<br />
Quanto à pendência <strong>da</strong>s acções de contrato <strong>do</strong> trabalho verificou-se também um ligeiro aumento:<br />
de 101 para 111.<br />
Quanto à estrutura <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de denuncia<strong>da</strong>, não ocorreram alterações no ano transacto. A<br />
prevalência foi para os crimes de furto e de ofensas corporais, que aliás não atingiram níveis<br />
preocupantes. To<strong>da</strong>via nos crimes conexiona<strong>do</strong>s com estupefacientes, e em especial no que respeita à<br />
comarca de Évora, o tráfico assumiu já um relevo em tu<strong>do</strong> semelhante ao <strong>do</strong> ano anterior. Aumentou<br />
a expressão <strong>do</strong>s crimes fiscais.<br />
Os serviços <strong>do</strong> Tribunal de Execução de Penas funcionaram com normali<strong>da</strong>de.<br />
O Departamento de Investigação e Acção Penal de Évora, instala<strong>do</strong> em 15 de Setembro de<br />
1999, funciona em edifício arren<strong>da</strong><strong>do</strong> ao qual, devi<strong>do</strong> às insuficientes obras de a<strong>da</strong>ptação efectua<strong>da</strong>s,<br />
faltam diversos espaços, designa<strong>da</strong>mente, salas de inquirição de testemunhas e de exames.<br />
A <strong>do</strong>tação em material informático é deficiente, não ten<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> si<strong>do</strong> sequer instala<strong>do</strong> um<br />
programa informático de registo e gestão de processos. Também não dispõe o departamento de<br />
qualquer veículo, nem sequer se mostra contempla<strong>do</strong>, no respectivo quadro legal de funcionários,<br />
um lugar de motorista de ligeiros<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
161
Dirigi<strong>do</strong> por um procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> prestam aí serviço um outro procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong><br />
e 3 procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
No decurso <strong>do</strong> ano de 2001 entraram neste departamento 2468 processos de inquérito,<br />
essencialmente <strong>da</strong> área <strong>da</strong> comarca de Évora, sen<strong>do</strong> certo que, em 2000, haviam si<strong>do</strong> instaura<strong>do</strong>s<br />
2633 processos desta espécie. Nele foram deduzi<strong>da</strong>s 550 acusações, <strong>da</strong>s quais 43 em processo abrevia<strong>do</strong>,<br />
e fin<strong>da</strong>ram 2743.<br />
O recurso ao disposto no art. 16.º, n.º 3, <strong>do</strong> Código de Processo Penal ocorreu em 40 processos.<br />
A suspensão provisória <strong>do</strong> processo foi aplica<strong>da</strong> somente em 8 casos.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE FARO<br />
A entra<strong>da</strong> de inquéritos conheceu, excluí<strong>do</strong>s já os valores relativos à comarca de Loulé, um<br />
decréscimo (- 370) o mesmo suceden<strong>do</strong> com as pendências (-666). Aumentou, no entanto, o número<br />
de acusações deduzi<strong>da</strong>s (+ 311) inclusive nos casos com aplicação <strong>do</strong> artigo 16.º, n.º 3 <strong>do</strong> CPP (+<br />
83). Também ocorreu um acréscimo <strong>da</strong>s suspensões provisórias ao abrigo <strong>do</strong> artigo 281º <strong>do</strong> C. P.<br />
Penal (33 contra 9 em 2000).<br />
Foram selecciona<strong>do</strong>s 145 processos abrevia<strong>do</strong>s ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> deduzi<strong>da</strong> a acusação em igual número<br />
de processos.<br />
Diminuiu o número de processos penais distribuí<strong>do</strong>s (2005 contra 2768 em 2000) e também o<br />
<strong>da</strong>s pendências (de 5283 em 2000 para 2414 em 2001).<br />
Apesar <strong>do</strong> aumento na distribuição processos tutelares cíveis (de 806 para 920) baixou, em<br />
2001, a pendência de tais processos (de 446 para 374). Foram distribuí<strong>do</strong>s 207 processos tutelares<br />
educativos/inquéritos, ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes 47.<br />
Foram distribuí<strong>do</strong>s 185 processos administrativos, fican<strong>do</strong> pendentes 289.<br />
Nos processos de jurisdição laboral as entra<strong>da</strong>s foram superiores às <strong>do</strong> ano anterior tanto no<br />
âmbito <strong>da</strong>s acções por contrato de trabalho (de 153 para 221) como <strong>do</strong>s processos por acidente de<br />
trabalho (de 213 para 313).<br />
Confirmam-se anteriores diagnósticos quanto às características <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de: eleva<strong>do</strong> número<br />
de crimes contra o património, estan<strong>do</strong> boa parte <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de liga<strong>da</strong> ao consumo e tráfico de<br />
estupefacientes.<br />
162 DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA
CIRCULO JUDICIAL DE LOULÉ<br />
A entra<strong>da</strong> de inquéritos conheceu, por comparação com o ano transacto, um decréscimo (- 509)<br />
o mesmo não suceden<strong>do</strong> com as pendências que sofreram um aumento de 160 processos. Aumentou<br />
o número de acusações deduzi<strong>da</strong>s (+ 162) inclusive nos casos com aplicação <strong>do</strong> artigo 16.º, n.º 3 <strong>do</strong><br />
CPP (+ 4). Registaram-se suspensões provisórias ao abrigo <strong>do</strong> artigo 281º <strong>do</strong> C. P. Penal.<br />
Foram selecciona<strong>do</strong>s 125 processos abrevia<strong>do</strong>s ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> deduzi<strong>da</strong> a acusação, para julgamento<br />
em processo abrevia<strong>do</strong>, em 115.<br />
Foram distribuí<strong>do</strong>s 1742 processos penais (crime classifica<strong>do</strong>), ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes 3854.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE PORTALEGRE<br />
A movimentação de inquéritos evidencia, no seu conjunto, as seguintes oscilações: aumento<br />
tanto <strong>do</strong> número de inquéritos distribuí<strong>do</strong>s (+ 223) como <strong>da</strong>s pendências (+ 152). Subiu também o<br />
número de acusações deduzi<strong>da</strong>s (de 704, em 2000 para 794, em 2001), ten<strong>do</strong> as acusações com<br />
aplicação <strong>do</strong> artigo 16.º, n.º 3, <strong>do</strong> CPP atingi<strong>do</strong> o número de 29. Foi aplica<strong>da</strong> a suspensão provisória<br />
<strong>do</strong> processo, nos termos <strong>do</strong> artigo 281.º <strong>do</strong> CPP, em 9 casos.<br />
Foram selecciona<strong>do</strong>s 167 processos abrevia<strong>do</strong>s e deduzi<strong>da</strong> acusação para julgamento, sob essa<br />
forma especial de processo, em igual número de processos<br />
Ocorreu um decréscimo de processos penais distribuí<strong>do</strong>s (de 877 em 2000 para 823 em 2001)<br />
e um aumento <strong>da</strong>s pendências (1260 em 2001 contra 1234 de 2000).<br />
Foram distribuí<strong>do</strong>s 213 processos tutelares cíveis (+ 29 <strong>do</strong> que em 2000), ten<strong>do</strong> a pendência<br />
subi<strong>do</strong> de 118 para 145. Nos processos de jurisdição tutelar educativa verificou-se uma entra<strong>da</strong> de<br />
37 inquéritos, ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes 24.<br />
Registou-se um decréscimo <strong>do</strong> volume de processos administrativos entra<strong>do</strong>s – 142 contra 349<br />
em 2000 (+110) - e de pendências – 343 contra 355.<br />
Nos processos de jurisdição laboral ocorreu uma movimentação global inferior à <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong><br />
nas acções de contrato de trabalho - com apenas 62 entra<strong>da</strong>s (- 61) – mas superior nos processos<br />
emergentes de acidente de trabalho – com 112 entra<strong>do</strong>s (+ 43).<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE PORTIMÃO<br />
Apesar <strong>do</strong> acréscimo de inquéritos entra<strong>do</strong>s em 2001 (+ 219) foi possível, excluí<strong>da</strong> a comarca<br />
de Albufeira, diminuir as respectivas pendências (- 38) e aumentar o número de acusações deduzi<strong>da</strong>s<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
163
(1473, em 2001 contra 1452, em 2000) inclusive nos casos em que foi aplica<strong>do</strong> o artigo 16.º, n.º<br />
3 <strong>do</strong> CPP (110 contra 86). Aumentou ain<strong>da</strong> que ligeiramente a utilização <strong>do</strong> instituto de suspensão<br />
provisória <strong>do</strong> processo (+ 2).<br />
Foram selecciona<strong>do</strong>s 239 processos abrevia<strong>do</strong>s e deduzi<strong>da</strong> acusação em 224 (o que já representa<br />
15,2 % <strong>do</strong> total de acusações).<br />
Diminuiu de 2728 para 1732 o número de processos penais distribuí<strong>do</strong>s.<br />
Verificou-se um ligeiro acréscimo no número de processos tutelares cíveis entra<strong>do</strong>s (501 contra<br />
470 em 2000), ten<strong>do</strong> as pendências aumenta<strong>do</strong> (de 357, em 2000 para 557, em 2001). Nos processos<br />
tutelares educativos registou-se uma entra<strong>da</strong> de 129 inquéritos, ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes 25.<br />
Baixaram as entra<strong>da</strong>s <strong>do</strong>s processos administrativos (de 286, em 2000 para 210, em 2001) tal<br />
como as respectivas pendências (de 346 para 262).<br />
No âmbito <strong>da</strong> jurisdição laboral constata-se terem si<strong>do</strong> distribuí<strong>da</strong>s 190 acções de contrato de<br />
trabalho (184, em 2000) e 15 processos emergentes de acidente de trabalho (- 20 <strong>do</strong> que em 2000).<br />
No que respeita à criminali<strong>da</strong>de regista-se a maior frequência de crimes contra a proprie<strong>da</strong>de e<br />
a situação preocupante quanto aos crimes liga<strong>do</strong>s ao consumo e tráfico de estupefacientes.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE SANTARÉM<br />
Registou-se um acréscimo tanto <strong>do</strong> número de inquéritos distribuí<strong>do</strong>s (de 5716 contra 5637<br />
em 2000) como <strong>do</strong>s pendentes (+ 95). Ao nível <strong>da</strong>s acusações deduzi<strong>da</strong>s verificou-se um ligeiro<br />
decréscimo <strong>do</strong> número global (1333 contra 1335) mas com aumento <strong>da</strong> aplicação <strong>do</strong> artigo 16.º<br />
n.º 3 <strong>do</strong> CPP (+ 27). A suspensão provisória <strong>do</strong> processo, com aplicação <strong>do</strong> artigo 281.º <strong>do</strong> CPP,<br />
foi utiliza<strong>da</strong> em 30 casos (+ 17 <strong>do</strong> que em 2000).<br />
Foram selecciona<strong>do</strong>s 188 processos abrevia<strong>do</strong>s e com a dedução de acusação em igual número<br />
de processos.<br />
Nos processos penais foram distribuí<strong>do</strong>s 1612 e ficaram pendentes 3401.<br />
Registou-se uma subi<strong>da</strong> nas entra<strong>da</strong>s <strong>do</strong>s processos tutelares cíveis (de 241 para 246)<br />
acompanha<strong>da</strong>, no entanto, de uma diminuição <strong>da</strong>s pendências (de 224 para 214). Foram distribuí<strong>do</strong>s<br />
91 processos tutelares educativos/inquéritos, ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes 31.<br />
Diminuiu o número de processos administrativos distribuí<strong>do</strong>s (98 contra 235 em 2000) e<br />
pendentes (- 311).<br />
164 DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA
No âmbito <strong>do</strong>s processos laborais constata-se terem si<strong>do</strong> distribuí<strong>do</strong>s 141 acções emergentes<br />
de contrato de trabalho (- 2 <strong>do</strong> que em 2000) e 440 processos de acidentes de trabalho (+ 52).<br />
Desses, transitaram para 2002, 38 <strong>do</strong>s primeiros e 248 <strong>do</strong>s últimos.<br />
A criminali<strong>da</strong>de mais frequente no círculo incidiu nos crimes contra o património liga<strong>do</strong>s, em<br />
boa parte, ao tráfico e consumo de estupefacientes. Para além disso uma parte substancial <strong>do</strong>s<br />
inquéritos instaura<strong>do</strong>s teve origem em acidentes de viação<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE SANTIAGO DO CACÉM<br />
Em termos globais aumentou o número de entra<strong>da</strong>s de inquéritos (+ 484) e diminuiu, embora<br />
muito ligeiramente, o <strong>da</strong>s pendências (-28). Aumentaram as acusações deduzi<strong>da</strong>s (820 contra 549<br />
em 2000) inclusive nos casos de aplicação <strong>do</strong> artigo 16.º, n.º 3, <strong>do</strong> C. P. Penal (40 contra 21 em<br />
2000). O instituto <strong>da</strong> suspensão provisória <strong>do</strong> processo foi utiliza<strong>do</strong> em 32 casos (+ 28 <strong>do</strong> que em<br />
2000).<br />
Foram selecciona<strong>do</strong>s 90 processos abrevia<strong>do</strong>s, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> deduzi<strong>da</strong> acusação em igual número<br />
de processos.<br />
O número de processos penais distribuí<strong>do</strong>s decresceu (de 1005 para 973), ten<strong>do</strong> apesar disso o<br />
<strong>da</strong>s pendências sofri<strong>do</strong> um ligeiro aumento (508 contra 503 em 2000).<br />
A distribuição de processos tutelares cíveis foi inferior à <strong>do</strong> ano anterior (180 contra 231 em<br />
2000), ten<strong>do</strong> também desci<strong>do</strong> a pendência (- 27). Foram distribuí<strong>do</strong>s 35 processos tutelares<br />
educativos/inquéritos, fican<strong>do</strong> pendentes 9 processos.<br />
O número de processos administrativos regista<strong>do</strong>s baixou de 346 (em 2000) para 128, o mesmo<br />
suceden<strong>do</strong> com os pendentes (de 479 para 314).<br />
Na área laboral – em que os processos estão dispersos pelas diversas comarcas <strong>do</strong> círculo <strong>da</strong><strong>do</strong><br />
não ter ain<strong>da</strong> si<strong>do</strong> instala<strong>do</strong> o tribunal <strong>do</strong> trabalho – ocorreu uma subi<strong>da</strong> tanto na distribuição <strong>da</strong>s<br />
acções de contrato (de 48, em 2000 para 64, em 2001) como na entra<strong>da</strong> de processos emergentes de<br />
acidentes de trabalho (de 135 para 146).<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE SETÚBAL<br />
Dos <strong>da</strong><strong>do</strong>s referentes aos inquérito extrai-se uma muito ligeira diminuição de processos<br />
distribuí<strong>do</strong>s (- 4) e manutenção <strong>do</strong> número <strong>do</strong>s pendentes (3547), para além <strong>da</strong> diminuição <strong>do</strong><br />
número de acusações deduzi<strong>da</strong>s (- 64) embora com maior utilização <strong>do</strong> artigo 16.º, n.º 3, <strong>do</strong> CPP<br />
(128 contra 76 em 2000). A aplicação <strong>do</strong> disposto no artigo 281.º <strong>do</strong> CPP ocorreu apenas em 9<br />
casos.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
165
Foram selecciona<strong>do</strong>s 145 processos abrevia<strong>do</strong>s e deduzi<strong>da</strong> acusação em 145.<br />
Na área <strong>do</strong>s processos penais registou-se um aumento de pendências (3370 contra 2818 em<br />
2000) e um decréscimo de processos distribuí<strong>do</strong>s (1925 contra 1954 em 2000).<br />
A distribuição <strong>do</strong>s processos tutelares cíveis decresceu (- 24) ten<strong>do</strong>, no entanto, a respectiva<br />
pendência aumenta<strong>do</strong> (+ 63). Foram distribuí<strong>do</strong>s 283 processos tutelares educativos/inquéritos,<br />
ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes 155 desses mesmos processos.<br />
No que respeita aos processos administrativos baixou o número de entra<strong>da</strong>s (248, em 2001<br />
contra 397, em 2000) tal como o de pendentes (- 154).<br />
Quanto à área laboral regista-se uma ligeira desci<strong>da</strong> na distribuição tanto <strong>da</strong>s acções de contrato<br />
de trabalho (de 254, em 2000 para 209, em 2001) como <strong>do</strong>s processos emergentes de acidente de<br />
trabalho (de 301 para 287), ten<strong>do</strong> as pendências aumenta<strong>do</strong> no primeiro caso (de 367 para 400) e<br />
diminuí<strong>do</strong> (de 573, em 2000 para 526, em 2001) no caso <strong>do</strong>s processos emergentes de acidente de<br />
trabalho.<br />
A criminali<strong>da</strong>de mais frequente no círculo judicial assentou nos crimes de furto e ofensas<br />
corporais. É muito preocupante a situação que se verifica na área <strong>do</strong> consumo e tráfico de<br />
estupefacientes.<br />
3. OUTRAS INFORMAÇÕES<br />
De um mo<strong>do</strong> geral, o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> parque judicial e habitacional disponível tem vin<strong>do</strong> a degra<strong>da</strong>rse<br />
necessitan<strong>do</strong>, urgentemente, em muitos casos, que sobre o mesmo inci<strong>da</strong> um plano de obras de<br />
conservação e reparação.<br />
No que respeita aos serviços <strong>do</strong> Ministério Público as instalações ocupa<strong>da</strong>s pelos funcionários<br />
continuam a caracterizar-se, frequentemente, por uma evidente falta de espaço, o que dificulta,<br />
quan<strong>do</strong> não desvirtua, a privaci<strong>da</strong>de e o secretismo que devem envolver a toma<strong>da</strong> de declarações e a<br />
realização de outras diligências instrutórias e investigatórias.<br />
O material informático à disposição <strong>do</strong> Ministério Público é ain<strong>da</strong> insuficiente em muitas<br />
comarcas.<br />
Seguem-se, em síntese, os aspectos mais relevantes relativos tanto às instalações como às demais<br />
condições objectivas de trabalho em que se desenvolveu o trabalho <strong>do</strong> Ministério Público nas<br />
comarcas, tribunais e círculos judiciais <strong>do</strong> distrito judicial de Évora.<br />
166 DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA
CÍRCULO JUDICIAL DE ABRANTES<br />
a) Instalações<br />
São boas as <strong>do</strong> tribunal de Mação e melhoraram, na sequência <strong>da</strong>s obras realiza<strong>da</strong>s, as condições<br />
de trabalho no tribunal <strong>da</strong> Golegã. O tribunal de Ponte de Sôr carece de obras de conservação e<br />
restauro, sob pena de entrar em situação de degra<strong>da</strong>ção. No que respeita às instalações <strong>do</strong> tribunal de<br />
Abrantes verifica-se a necessi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público passarem a dispor de mais<br />
espaços. A exigui<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s instalações <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> Entroncamento está em vias de ser ultrapassa<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong><strong>do</strong> estarem em curso obras e edificação de novo edifício.<br />
b) Quadros (e seu preenchimento)<br />
Os actuais quadros de funcionários são suficientes nas comarcas de Entroncamento, Golegã e<br />
Mação mas escassos na comarca de Ponte de Sôr (onde se mostra necessária mais uma uni<strong>da</strong>de) e<br />
desadequa<strong>do</strong>s na de Abrantes, onde seria desejável mais um funcionário para apoio ao serviço <strong>da</strong><br />
procura<strong>do</strong>ria.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s é suficiente em to<strong>da</strong>s as comarcas.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE BEJA<br />
a) Instalações<br />
São boas as instalações <strong>do</strong>s tribunais de Mértola e Serpa tal como as de Ferreira <strong>do</strong> Alentejo,<br />
Moura, Ourique e Portel, sen<strong>do</strong> razoáveis as <strong>do</strong> tribunal de Cuba, onde se têm regista<strong>do</strong> infiltrações<br />
de águas pluviais.<br />
O edifício <strong>do</strong> tribunal judicial <strong>da</strong> comarca de Beja encontra-se em bom esta<strong>do</strong> de conservação,<br />
sen<strong>do</strong> to<strong>da</strong>via exíguas e insuficientes as instalações <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público (sitas na cave<br />
<strong>do</strong> edifício), tornan<strong>do</strong>-se imperioso o aproveitamento <strong>do</strong>s espaços livres deixa<strong>do</strong>s livres pela saí<strong>da</strong><br />
<strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong>s registos e notaria<strong>do</strong>.<br />
As instalações <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> trabalho de Beja, sedia<strong>do</strong> no edifício <strong>do</strong>s governo civil, são más.<br />
Em Almodôvar o tribunal está instala<strong>do</strong> num edifício cedi<strong>do</strong> provisoriamente pela Câmara<br />
Municipal, ten<strong>do</strong> a a<strong>da</strong>ptação às respectiva funções assegura<strong>do</strong> as condições mínimas de funcionamento<br />
<strong>do</strong>s serviços.<br />
b) Quadros (e seu preenchimento)<br />
Preenchi<strong>do</strong> mas insuficiente o quadro de funcionários na comarca de Beja, onde se encontra<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
167
instala<strong>da</strong> a procura<strong>do</strong>ria <strong>da</strong> <strong>República</strong>, sen<strong>do</strong> desejável o concurso de mais um técnico de justiça<br />
auxiliar nos serviços <strong>do</strong> Ministério Público no tribunal <strong>da</strong> comarca e no tribunal <strong>do</strong> trabalho<br />
Igualmente nas comarcas de Cuba, Moura, Ourique se mostra necessário o aumento <strong>do</strong> quadro<br />
de funcionários em mais uma uni<strong>da</strong>de (um técnico de justiça auxiliar).<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s, na generali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s comarcas integrantes <strong>do</strong> círculo, está ajusta<strong>do</strong> ao<br />
volume de serviço, pese embora o facto de se manter a situação de prestação de serviço por substitutos<br />
de procura<strong>do</strong>r-adjunto em algumas dessas mesmas comarcas (Almodôvar, Ferreira <strong>do</strong> Alentejo,<br />
Mértola, Moura e Serpa).<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE ÉVORA<br />
a) Instalações<br />
São boas as instalações <strong>do</strong>s tribunais de Estremoz, Montemor-o-Novo, Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>, Reguengos<br />
de Monsaraz e Vila Viçosa (aqui apesar <strong>do</strong>s problemas existentes ao nível <strong>da</strong> instalação eléctrica e <strong>do</strong><br />
aquecimento) e razoáveis as de Arraiolos.<br />
O Palácio <strong>da</strong> Justiça de Évora revela-se insuficiente em termos de salas de audiências porquanto<br />
apenas dispõe de uma.<br />
b) Quadros (e seu preenchimento)<br />
Quanto ao quadro de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público <strong>da</strong> comarca de Évora, para além <strong>da</strong><br />
necessi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> preenchimento de <strong>do</strong>is lugares de técnico de justiça auxiliar, mostra-se indispensável<br />
<strong>do</strong>tá-lo de mais um técnico de justiça adjunto (para apoio aos procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>) bem<br />
como de um telefonista e de um motorista de ligeiros (atentas as necessi<strong>da</strong>des de mobili<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s<br />
magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> DIAP de Évora). As comarcas de Estremoz, Montemor-o-Novo e Vila Viçosa<br />
necessitam igualmente <strong>do</strong> alargamento <strong>do</strong>s seus quadros em mais uma uni<strong>da</strong>de.<br />
No que se refere ao quadro de magistra<strong>do</strong>s, apenas a comarca de Estremoz justifica o aumento<br />
<strong>do</strong> respectivo quadro para <strong>do</strong>is procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE FARO<br />
a) Instalações<br />
Muito embora as instalações <strong>do</strong>s tribunais judiciais de Olhão e Tavira sejam razoáveis, constatase<br />
que os espaços ali ocupa<strong>do</strong>s pelos serviços <strong>do</strong> Ministério Público são insuficientes face ao aumento<br />
de quadros de funcionários regista<strong>do</strong>.<br />
168 DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA
É igualmente insuficiente e inadequa<strong>do</strong> o espaço atribuí<strong>do</strong> aos serviços <strong>do</strong> Ministério Público<br />
(incluin<strong>do</strong> gabinetes) no tribunal judicial de Faro, apesar <strong>da</strong>s melhorias decorrentes <strong>da</strong> ocupação <strong>do</strong><br />
rés-<strong>do</strong>-chão <strong>do</strong> edifício.<br />
As instalações <strong>do</strong> tribunal de família e menores são boas e adequa<strong>da</strong>s, tanto no que respeita a<br />
magistra<strong>do</strong>s como a funcionários, sen<strong>do</strong> razoáveis as <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> trabalho.<br />
O tribunal <strong>da</strong> comarca de Vila Real de Santo António está sedia<strong>do</strong> num edifício recente, sen<strong>do</strong><br />
as respectivas instalações funcionais, adequa<strong>da</strong>s e suficientes.<br />
b) Quadros (e seu preenchimento)<br />
Na comarca de Faro o enorme volume de serviço e a necessi<strong>da</strong>de de apoio aos procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> justificam o alargamento <strong>do</strong> quadro em mais duas uni<strong>da</strong>des: um técnico de justiça adjunto<br />
e um técnico de justiça auxiliar.<br />
Na comarca de Vila Real de Santo António o quadro de funcionários é adequa<strong>do</strong> e mostra-se<br />
preenchi<strong>do</strong>. To<strong>da</strong>via nas comarcas de Olhão e Tavira seria desejável o aumento <strong>do</strong>s respectivos quadros<br />
de funcionários em mais uma uni<strong>da</strong>de – técnico de justiça-adjunto. Também seria desejável o aumento<br />
<strong>do</strong> quadro <strong>do</strong>s serviços de apoio <strong>do</strong> Ministério Público tanto no tribunal <strong>do</strong> trabalho de Faro, com<br />
mais um técnico de justiça auxiliar, como no tribunal de família e menores, com mais duas uni<strong>da</strong>des:<br />
um técnico de justiça-adjunto e um técnico de justiça auxiliar.<br />
Quanto aos quadros de magistra<strong>do</strong>s justifica-se, por força <strong>do</strong> volume de serviço, o seu aumento:<br />
ao nível <strong>do</strong> círculo, para seis procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e ao nível <strong>da</strong>s comarcas de Faro e de Olhão,<br />
respectivamente de oito para nove procura<strong>do</strong>res-adjuntos e de três para quatro procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE LOULÉ<br />
a) Instalações<br />
As instalações <strong>do</strong> tribunal <strong>da</strong> comarca de Loulé são adequa<strong>da</strong>s mas, apesar disso e de serem<br />
recentes, apresentam já problemas de estrutura e infiltrações de águas pluviais. Por sua vez as instalações<br />
<strong>do</strong> tribunal de Albufeira são insuficientes, com carências a nível de espaço e de funcionali<strong>da</strong>de, sen<strong>do</strong><br />
muito exíguo e inadequa<strong>do</strong> o espaço actualmente ocupa<strong>do</strong> pelos Serviços <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
b) Quadros (e seu preenchimento)<br />
No concernente à comarca de Loulé que, desde 15 de Setembro de 2001, passou a ser sede de<br />
círculo, seria desejável que o quadro de funcionários <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público fosse<br />
aumenta<strong>do</strong> em <strong>do</strong>is técnicos de justiça auxiliares.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
169
Quanto à comarca de Albufeira seria também desejável que o quadro de funcionários <strong>do</strong>s serviços<br />
<strong>do</strong> Ministério Público fosse aumenta<strong>do</strong> em mais um técnico de justiça-adjunto.<br />
Os quadros de magistra<strong>do</strong>s são adequa<strong>do</strong>s desde que preenchi<strong>do</strong>s.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE PORTALEGRE<br />
a) Instalações<br />
Estão bem instala<strong>do</strong>s, em edifícios próprios tipo “Palácio <strong>da</strong> Justiça”, os tribunais <strong>da</strong>s comarcas<br />
de Elvas, Fronteira, Nisa e Portalegre.<br />
Está razoavelmente instala<strong>do</strong> em edifício próprio o tribunal de Castelo de Vide e<br />
insatisfatoriamente instala<strong>do</strong> o de Avis.<br />
O tribunal <strong>do</strong> trabalho de Portalegre dispõe de condições de funcionali<strong>da</strong>de.<br />
b) Quadros (e seu preenchimento)<br />
Quanto a magistra<strong>do</strong>s, os quadros são os adequa<strong>do</strong>s, com excepção de Elvas a justificar a colocação<br />
de mais um procura<strong>do</strong>r-adjunto.<br />
Os quadros estiveram preenchi<strong>do</strong>s por magistra<strong>do</strong>s nas comarcas de Elvas e Portalegre e por<br />
agentes não magistra<strong>do</strong>s nas comarcas de Avis, Castelo de Vide, Fronteira e Nisa.<br />
Quanto a funcionários, os respectivos quadros estão bem dimensiona<strong>do</strong>s nas comarcas de Avis,<br />
Castelo de Vide, Fronteira, e Nisa. Na comarca de Elvas a natureza, a dificul<strong>da</strong>de e o volume de<br />
serviço impõem a existência de secção central e uma secção de processos.<br />
Na comarca de Portalegre, sede <strong>do</strong> círculo, seria desejável o aumento <strong>do</strong> quadro de funcionários<br />
<strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público em mais uma uni<strong>da</strong>de (um técnico de justiça-adjunto), o mesmo<br />
suceden<strong>do</strong> no que respeita ao tribunal <strong>do</strong> trabalho mas aqui com a categoria de técnico de justiça<br />
auxiliar.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE PORTIMÃO<br />
a) Instalações<br />
São boas as instalações <strong>do</strong>s tribunais de Portimão e de Monchique (embora neste se tenham já<br />
regista<strong>do</strong> infiltrações de águas pluviais) e insuficientes as <strong>do</strong> tribunal de Lagos, com apenas uma sala<br />
de audiências e inadequação <strong>do</strong> espaço ocupa<strong>do</strong> pelos serviços <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
170 DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA
No tribunal de Silves, pesem embora as obras efectua<strong>da</strong>s, as instalações não são ain<strong>da</strong> satisfatórias,<br />
continuan<strong>do</strong> o espaço ocupa<strong>do</strong> pela secretaria a ser exíguo e a não existirem instalações sanitárias<br />
próprias.<br />
b) Quadros (e seu preenchimento)<br />
Os serviços <strong>do</strong> Ministério Público na comarca de Portimão carecem de ser <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de uma<br />
secretaria composta por uma secção central e duas secções de processos e com o seguinte quadro de<br />
funcionários: 1 secretário de justiça; 2 técnicos de justiça principal; 7 técnicos de justiça-adjunto e 8<br />
técnicos de justiça auxiliar.<br />
Os quadros de funcionários <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público nas comarcas de Lagos e Silves<br />
têm-se revela<strong>do</strong>, face ao volume de serviço, insuficientes deven<strong>do</strong>, por isso, ser ambos aumenta<strong>do</strong>s<br />
com mais duas uni<strong>da</strong>des. Neste último caso justifica-se ain<strong>da</strong> a instalação de uma secção central e<br />
uma secção de processos com 1 técnico de justiça principal, 2 técnicos de justiça-adjunto e r técnicos<br />
de justiça auxiliar.<br />
Na comarca de Monchique, o quadro de funcionários mostra-se preenchi<strong>do</strong> e é suficiente.<br />
No que respeita a magistra<strong>do</strong>s seria desejável que os quadros <strong>da</strong>s comarcas de Silves e Lagos<br />
fossem aumenta<strong>do</strong>s, respectivamente, para três e quatro procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
Os quadros de magistra<strong>do</strong>s estiveram preenchi<strong>do</strong>s, com excepção <strong>da</strong> comarca de Monchique<br />
que foi servi<strong>da</strong> por um substituto <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r-adjunto.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE SANTARÉM<br />
a) Instalações<br />
As instalações <strong>do</strong>s tribunais judiciais <strong>do</strong> Cartaxo e Santarém têm-se vin<strong>do</strong> a tornar<br />
progressivamente mais exíguas e a registar, no caso <strong>do</strong> Cartaxo, infiltrações de águas pluviais. São<br />
satisfatórias as instalações <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> trabalho.<br />
As instalações <strong>do</strong> tribunal <strong>da</strong> comarca de Coruche são recentes encontran<strong>do</strong>-se o mesmo sedia<strong>do</strong><br />
agora num edifício perfeitamente adequa<strong>do</strong> e funcional.<br />
Em 1 de Fevereiro de 2001 foi instala<strong>do</strong> o tribunal judicial <strong>da</strong> comarca de Almeirim em edifício<br />
antes afecto à Guar<strong>da</strong> Nacional Republicana e para o efeito a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>, o qual dispõe <strong>da</strong>s instalações<br />
necessárias a um adequa<strong>do</strong> desempenho <strong>da</strong>s funções.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
171
) Quadros (e seu preenchimento)<br />
Mostram-se ajusta<strong>do</strong>s, desde que preenchi<strong>do</strong>s, os quadros de procura<strong>do</strong>res-<br />
-adjuntos e funcionários <strong>da</strong>s comarcas <strong>do</strong> Cartaxo, Coruche e Santarém, embora na comarca <strong>do</strong><br />
Cartaxo, face à evolução <strong>do</strong> movimento processual, se evidencie a necessi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> quadro de<br />
magistra<strong>do</strong>s passar a conter três procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
Quanto à recentemente instala<strong>da</strong> comarca de Almeirim, seria desejável o aumento tanto <strong>do</strong><br />
quadro de procura<strong>do</strong>res, por forma a prever <strong>do</strong>is procura<strong>do</strong>res-adjuntos, como <strong>do</strong> quadro de<br />
funcionários com mais um técnico de justiça auxiliar. Refira-se ain<strong>da</strong> que a comarca de Almeirim<br />
vem sen<strong>do</strong> apenas servi<strong>da</strong> por substituto <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r-adjunto<br />
O quadro <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público no tribunal <strong>do</strong> trabalho carece de ser aumenta<strong>do</strong>,<br />
face ao volume de serviço, em pelo menos mais uma uni<strong>da</strong>de (técnico de justiça auxiliar).<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE SANTIAGO DO CACÉM<br />
a) Instalações<br />
Com excepção <strong>do</strong> tribunal de Grân<strong>do</strong>la – onde se tornam prementes obras de conservação –<br />
podem considerar-se boas as instalações de to<strong>do</strong>s os tribunais sedia<strong>do</strong>s no círculo.<br />
b) Quadros (e seu preenchimento)<br />
Bem dimensiona<strong>do</strong>s os quadros de procura<strong>do</strong>res-adjuntos se bem que no caso <strong>da</strong> comarca de<br />
Odemira se justifique o aumento <strong>do</strong> quadro por forma a comportar mais um procura<strong>do</strong>r-adjunto.<br />
Nas comarcas de Alcácer <strong>do</strong> Sal e Odemira torna-se necessário aumentar os respectivos quadros<br />
de funcionários com mais uma uni<strong>da</strong>de (técnico de justiça auxiliar).<br />
O quadro de funcionários de Santiago <strong>do</strong> Cacém prevê um lugar de técnico de justiça-adjunto<br />
para o tribunal <strong>do</strong> trabalho - ain<strong>da</strong> não instala<strong>do</strong> – que se torna essencial preencher <strong>da</strong><strong>do</strong> o tribunal<br />
<strong>da</strong> comarca deter competência laboral e atentas ain<strong>da</strong> as exigências <strong>do</strong> serviço de apoio aos <strong>do</strong>is<br />
procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
CÍRCULO JUDICIAL DE SETÚBAL<br />
a) Instalações<br />
São razoáveis as instalações <strong>do</strong> tribunal de família e menores de Setúbal e boas tanto as <strong>do</strong>s<br />
tribunal judicial como <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> trabalho, embora os gabinetes comecem já a ser insuficientes<br />
172 DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA
e o espaço <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público seja exíguo.<br />
b) Quadros (e seu preenchimento)<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s na comarca de Setúbal carece de ser amplia<strong>do</strong> para seis procura<strong>do</strong>res<br />
<strong>da</strong> <strong>República</strong> e treze procura<strong>do</strong>res-adjuntos.<br />
A secretaria <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público na comarca de Setúbal deveria ser composta por<br />
uma secção central e três secções de processos com os seguintes funcionários: 1 secretário judicial, 3<br />
técnicos de justiça principal, 13 técnicos de justiça–adjunto e 15 técnicos de justiça auxiliar.<br />
Por sua vez o quadro <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Ministério Público no tribunal de família emenores carece<br />
de ser <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de 2 técnicos de justiça-adjuntos e de 2 técnicos de justiça auxiliares.<br />
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
Muito embora o ano de 2001 tenha termina<strong>do</strong> com um sal<strong>do</strong> positivo, mais e melhor podia ter<br />
si<strong>do</strong> feito, caso as condições de trabalho tivessem si<strong>do</strong> mais propícias.<br />
Por isso se repete o afirma<strong>do</strong> em anteriores relatórios de que se não se afigura possível encetar<br />
recuperações ou consoli<strong>da</strong>r as já efectua<strong>da</strong>s com os actuais quadros de magistra<strong>do</strong>s e funcionários,<br />
ain<strong>da</strong> por cima muitas vezes desfalca<strong>do</strong>s. Designa<strong>da</strong>mente no que respeita ao quadro de magistra<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> Ministério Público, há que assumir que a função desta magistratura não se esgota nos despachos<br />
de acusação ou de arquivamento. O nosso sistema processual penal, ao atribuir ao Ministério<br />
Público a função de direcção <strong>do</strong> inquérito, comete-lhe uma responsabili<strong>da</strong>de que se projecta não<br />
apenas no resulta<strong>do</strong> final, mas também na própria investigação criminal, exigin<strong>do</strong>-lhe uma capaci<strong>da</strong>de<br />
interventiva que, na maior parte <strong>do</strong>s casos, está longe de se verificar. Esse alheamento <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s<br />
está muito liga<strong>do</strong> ao grande volume de serviço a seu cargo e à preocupação com a apresentação de<br />
estatísticas positivas, em termos de pendências, sacrifican<strong>do</strong> os níveis de eficácia <strong>do</strong> sistema. Tornase<br />
necessário pensar os quadros de magistra<strong>do</strong>s em função <strong>da</strong> exigência <strong>do</strong> tipo e <strong>do</strong> volume de<br />
serviço de ca<strong>da</strong> comarca, ponderan<strong>do</strong> devi<strong>da</strong>mente to<strong>da</strong>s as atribuições <strong>do</strong> Ministério Público e<br />
privilegian<strong>do</strong>-as <strong>do</strong> mesmo mo<strong>do</strong>.<br />
O mesmo se diga relativamente aos funcionários e seu quadro. Aqui apenas há a aditar a ideia de<br />
uma melhor formação, ou antes, de uma formação dirigi<strong>da</strong> às funções que estão destina<strong>do</strong>s a<br />
desempenhar. Parece igualmente imprescindível conceber um quadro que permita melhores<br />
perspectivas de carreira e de estabili<strong>da</strong>de na mesma, bem como a optimização <strong>da</strong>s condições de<br />
trabalho, de mo<strong>do</strong> a tornar a carreira suficientemente atractiva.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
173
Torna-se urgente a instalação <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> trabalho de Santiago <strong>do</strong> Cacém. Na ver<strong>da</strong>de,<br />
apesar de já cria<strong>do</strong> há muitos anos, é o único por instalar na área deste distrito judicial, originan<strong>do</strong><br />
sérias perturbações no serviço <strong>da</strong>s comarcas <strong>da</strong>quele círculo judicial.<br />
Igualmente se torna ca<strong>da</strong> vez mais premente, face ao progressivo aumento de entra<strong>da</strong>s anuais de<br />
processo de inquérito, a criação e instalação <strong>do</strong> Departamento de Investigação e Acção Penal de<br />
Setúbal conforme, aliás, já proposto pelo Conselho Superior <strong>do</strong> Ministério Público ao Ministério<br />
<strong>da</strong> Justiça.<br />
Atentas as generaliza<strong>da</strong>s deficiências e carências no âmbito <strong>da</strong>s perícias médico-<br />
-legais, torna-se imperiosa a instalação <strong>do</strong>s gabinetes médico-legais de Santiago <strong>do</strong> Cacém, Santarém<br />
e Setúbal.<br />
Refira-se, por último, a imperiosa a transferência <strong>do</strong> tribunal <strong>da</strong> relação de Évora para instalações<br />
que reunam as necessárias condições de digni<strong>da</strong>de, espaço e funcionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong><strong>da</strong> a inviabili<strong>da</strong>de de<br />
obras de ampliação <strong>do</strong> edifício onde o mesmo se encontra sedia<strong>do</strong> desde 1973.<br />
174 DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA
VI. TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS<br />
Preâmbulo<br />
Seguin<strong>do</strong>, embora com ligeiras alterações, a sistematização a<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> em anteriores relatórios,<br />
inclui-se neste capítulo informação relativa ao Tribunal Central Administrativo (secções de contencioso<br />
administrativo e contencioso tributário), aos tribunais administrativos de círculo, aos tribunais fiscais<br />
e administrativos e, ain<strong>da</strong>, aos tribunais tributários de 1.ª instância, nos aspectos de maior relevo de<br />
intervenção <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
1. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO<br />
a) Introdução<br />
O Tribunal Central Administrativo é um tribunal superior <strong>da</strong> jurisdição administrativa e fiscal,<br />
com uma secção de contencioso administrativo (actualmente des<strong>do</strong>bra<strong>da</strong> em duas subsecções) e<br />
outra de contencioso tributário.<br />
Instala<strong>do</strong> em 15 de Setembro de 1997, o tribunal recebeu, no que respeita à secção de contencioso<br />
administrativo, grande parte <strong>do</strong>s processos até então <strong>da</strong> competência <strong>do</strong> Supremo Tribunal<br />
Administrativo, por forma a descongestionar o seu crescente volume de serviço e substituiu<br />
<strong>integral</strong>mente, no que se refere à secção de contencioso tributário, o Tribunal Tributário de 2.ª<br />
Instância.<br />
O Ministério Público é representa<strong>do</strong> no Tribunal Central Administrativo por procura<strong>do</strong>resgerais-adjuntos,<br />
coadjuva<strong>do</strong>s por procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> (artigo 70.º, n.º 1, al. b) e n.º 2 <strong>do</strong><br />
Estatuto <strong>do</strong>s Tribunais Administrativos e Fiscais - E.T.A.F.), sen<strong>do</strong> a coordenação assegura<strong>da</strong>,<br />
relativamente a ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s secções, por um procura<strong>do</strong>r-geral-adjunto.<br />
Sen<strong>do</strong> uma instância jurisdicional intermédia entre os tribunais administrativos de círculo e o<br />
Supremo Tribunal Administrativo, cabe ao Ministério Público na secção de contencioso<br />
administrativo, nos termos <strong>do</strong> art.º 69.º <strong>do</strong> E.T.A.F., defender a legali<strong>da</strong>de e promover a realização<br />
<strong>do</strong> interesse público, bem como representar o Esta<strong>do</strong> e outras pessoas indica<strong>da</strong>s por lei. Daí que o<br />
Ministério Público tenha intervenção em to<strong>do</strong>s os processos <strong>da</strong> secção <strong>do</strong> contencioso administrativo.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Tribunais<br />
Administrativos e Fiscais<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
Na secção de contencioso tributário, o Ministério Público emite parecer sobre a decisão final,<br />
175
em defesa <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de (artigos 221.º <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong> <strong>República</strong> Portuguesa, 69.º <strong>do</strong> E.T.A.F. e<br />
2.º, alínea b), <strong>do</strong> Código de Processo Tributário), tanto em sede <strong>do</strong>s recursos de decisões jurisdicionais<br />
como <strong>do</strong>s recursos contenciosos de anulação.<br />
I - SERVIÇOS DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO<br />
1. GENERALIDADES<br />
a) Instalações<br />
O Tribunal Central Administrativo está sedia<strong>do</strong> na Rua <strong>da</strong> Beneficência, em Lisboa, num edifício<br />
com seis pisos e sótão, sen<strong>do</strong> as instalações, no seu conjunto, funcionais e bem equipa<strong>da</strong>s, embora<br />
já insuficientes em termos de espaços.<br />
No 1.º e 2.º an<strong>da</strong>res estão instala<strong>da</strong>s a secção de expediente e contabili<strong>da</strong>de, as secções de<br />
processos, os serviços de apoio <strong>do</strong> Ministério Público e o gabinete <strong>do</strong> secretário judicial. No 3.º<br />
an<strong>da</strong>r estão instala<strong>do</strong>s o gabinete <strong>do</strong> presidente <strong>do</strong> tribunal, bem como os gabinetes <strong>da</strong> sua secretária<br />
pessoal e <strong>do</strong> representante <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Nacional, a biblioteca e as duas salas de sessões. Nos 4.º, 5.º<br />
e 6.º an<strong>da</strong>res situam-se os gabinetes <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s judiciais e <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
Seis magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público (quatro <strong>da</strong> 1.ª secção e <strong>do</strong>is <strong>da</strong> 2. ª secção) bem como<br />
cinco juizes desembarga<strong>do</strong>res trabalham em gabinetes situa<strong>do</strong>s no sótão os quais, pesem embora as<br />
beneficiações efectua<strong>da</strong>s, não são de mo<strong>do</strong> algum os mais adequa<strong>do</strong>s para os fins em vista, face<br />
tanto à sua configuração e sobreocupação como ao facto de se situarem junto <strong>do</strong> serviço de PBX e<br />
<strong>da</strong>s caixas <strong>do</strong>s eleva<strong>do</strong>res, com o ruí<strong>do</strong> inerente.<br />
Para além disso, e uma vez que nem to<strong>do</strong>s os magistra<strong>do</strong>s dispõem de gabinetes individuais,<br />
existem quatro gabinetes interiores (sem arejamento ou luz natural) onde trabalham <strong>do</strong>is magistra<strong>do</strong>s<br />
sen<strong>do</strong>, ain<strong>da</strong>, vários os gabinetes ocupa<strong>do</strong>s por três magistra<strong>do</strong>s.<br />
Os sete magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público afectos à secção de contencioso administrativo<br />
ocupam apenas três gabinetes <strong>do</strong>s quais <strong>do</strong>is instala<strong>do</strong>s no sótão.<br />
A insuficiência <strong>da</strong>s instalações tornou-se mais evidente com o funcionamento <strong>da</strong>s duas subsecções<br />
de contencioso administrativo, <strong>da</strong><strong>do</strong> ter implica<strong>do</strong> o aumento <strong>da</strong>s sessões de julgamento - quan<strong>do</strong><br />
é certo que apenas existe um sala de audiências para a correspondente secção - a colocação de mais<br />
funcionários e, ain<strong>da</strong>, o inevitável aumento <strong>do</strong> número de magistra<strong>do</strong>s.<br />
176 TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
) Quadros de magistra<strong>do</strong>s e distribuição de serviço<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público integra 2 procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos<br />
coordena<strong>do</strong>res, um para ca<strong>da</strong> secção, e 9 procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos ou procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
No final <strong>do</strong> ano estavam coloca<strong>do</strong>s na secção de contencioso administrativo: 1 procura<strong>do</strong>rgeral-adjunto,<br />
com funções de direcção e coordenação, 7 procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos e 2 procura<strong>do</strong>res<br />
<strong>da</strong> <strong>República</strong>, e na secção de contencioso tributário: 1 procura<strong>do</strong>r-geral adjunto, com funções de<br />
direcção e coordenação, e 6 procura<strong>do</strong>res-gerais adjuntos.<br />
No contencioso administrativo, o procura<strong>do</strong>r-geral adjunto coordena<strong>do</strong>r despacha os processos<br />
<strong>da</strong> secção que lhe são distribuí<strong>do</strong>s, intervém nos processos administrativos que lhe estão afectos e<br />
aprecia as posições assumi<strong>da</strong>s nos restantes, fiscaliza a contabili<strong>da</strong>de mensal e a conta anual <strong>do</strong> tribunal,<br />
caben<strong>do</strong>-lhe, ain<strong>da</strong>, a direcção e coordenação <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público que prestam<br />
serviço tanto na secção de contencioso administrativo como nos tribunais administrativos de círculo<br />
e tribunais administrativos e fiscais.<br />
No contencioso tributário, o procura<strong>do</strong>r-geral adjunto coordena<strong>do</strong>r, para além de despachar os<br />
processos <strong>da</strong> secção e os processos administrativos que lhe estão afectos, fiscaliza a contabili<strong>da</strong>de<br />
mensal <strong>do</strong> tribunal, a conta anual e a aplicação <strong>do</strong> orçamento, caben<strong>do</strong>-lhe, ain<strong>da</strong>, dirigir e coordenar<br />
os magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público tanto <strong>da</strong> secção como <strong>do</strong>s tribunais tributários de 1.ª instância<br />
e exercer as demais funções conferi<strong>da</strong>s por lei.<br />
O quadro legal de magistra<strong>do</strong>s judiciais prevê 1 juiz presidente e 11 juizes desembarga<strong>do</strong>res para<br />
ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s secções. To<strong>da</strong>via, no final <strong>do</strong> ano, desempenhavam funções na secção de contencioso<br />
administrativo, 17 juizes - número este que mesmo assim se revela insuficiente – e na secção <strong>do</strong><br />
contencioso tributário 12 juizes.<br />
c) Funcionários<br />
Na secção <strong>do</strong> contencioso administrativo - cujo quadro de funcionários não está <strong>integral</strong>mente<br />
preenchi<strong>do</strong>, em consequência <strong>do</strong> estatuí<strong>do</strong> no n.º 5 <strong>do</strong> artigo 6.º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 114/97 de 12<br />
de Maio – prestam serviço 2 escrivães de direito, 6 escrivães-adjuntos e 5 escrivães auxiliares<br />
Na secção de contencioso tributário prestam serviço 1 escrivão de direito, 2 escrivães-adjuntos e<br />
3 escrivães auxiliares.<br />
Apesar <strong>do</strong> quadro prever um técnico de justiça adjunto e três técnicos de justiça auxiliares, nos<br />
serviços de apoio <strong>do</strong> Ministério Público (comum às duas secções), desempenham funções, com<br />
grande eficácia, 1 técnico de justiça adjunto e 1 técnico de justiça auxiliar, evidencian<strong>do</strong>-se, no entanto,<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
177
a necessi<strong>da</strong>de de colocação de mais uma 1 técnico de justiça auxiliar.<br />
d) Movimento Processual<br />
Na secção de contencioso administrativo, o movimento processual – devi<strong>da</strong>mente discrimina<strong>do</strong><br />
no mapa anexo – foi o seguinte: vin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior, 3346; entra<strong>do</strong>s ao longo <strong>do</strong> ano de 2001,<br />
1501; fin<strong>do</strong>s, 1353 e pendentes para o ano de 2002, 3494. Apesar <strong>do</strong> número de processos entra<strong>do</strong>s<br />
ter si<strong>do</strong> inferior ao <strong>do</strong> ano transacto (- 197), convém sublinhar que tal número (1501), face à<br />
diversi<strong>da</strong>de e complexi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s processos em causa, não deixa de ser eleva<strong>do</strong> para um tribunal<br />
superior<br />
Por sua vez o movimento processual <strong>da</strong> secção de contencioso tributário, também discrimina<strong>do</strong><br />
no mapa anexo, foi o seguinte: vin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior, 1443; entra<strong>do</strong>s, 1487; fin<strong>do</strong>s, 1557 e<br />
pendentes para 2002, 1373 . Contrarian<strong>do</strong> a tendência manifesta<strong>da</strong> desde 1998, verificou-se uma<br />
ligeiro desci<strong>da</strong> no número de processos entra<strong>do</strong>s (-114). Para além disso importa realçar, por<br />
comparação com o ano transacto, o aumento <strong>do</strong> número de processos fin<strong>do</strong>s (-149) bem como a<br />
redução <strong>do</strong>s processos pendentes (-70).<br />
2. ÁREA PROCESSUAL<br />
a) Intervenções processuais <strong>do</strong> Ministério Público<br />
Os magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público <strong>da</strong> secção de contencioso administrativo intervieram<br />
em quase to<strong>do</strong>s os processos movimenta<strong>do</strong>s no ano, ten<strong>do</strong> proferi<strong>do</strong> 1683 pareceres finais cujo<br />
senti<strong>do</strong> mereceu, em regra, aceitação.<br />
Na secção de contencioso tributário foram emiti<strong>do</strong>s 1418 pareceres, mais 7 <strong>do</strong> que no ano<br />
anterior, não haven<strong>do</strong> processos pendentes no final <strong>do</strong> ano.<br />
Na secção de contencioso administrativo foram instaura<strong>do</strong>s 111 processos administrativos,<br />
respeitan<strong>do</strong> 92 a acções contra o Esta<strong>do</strong>, 3 à interposição de recurso contencioso, 2 a «reclamações<br />
hierárquicas», 1 ao pedi<strong>do</strong> de resolução de conflito negativo de competência e os restantes a acções<br />
de per<strong>da</strong> de man<strong>da</strong>to e de regresso, a recursos contenciosos e à propositura de acção.<br />
Foram também instaura<strong>do</strong>s, na secção de contencioso tributário, 2 processos administrativos<br />
sen<strong>do</strong> um para recurso <strong>do</strong> despacho que ordenou a ven<strong>da</strong> de um imóvel por negociação particular<br />
bem como a aceitação de preço e sua adjudicação, e outro, entretanto já arquiva<strong>do</strong>, para recolha de<br />
elementos com vista à formulação <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de dedução de impugnação judicial, em representação<br />
<strong>da</strong> direcção-geral <strong>do</strong> património, <strong>da</strong> avaliação fiscal efectua<strong>da</strong>. Continua pendente um processo<br />
178 TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
administrativo instaura<strong>do</strong> no ano de 2000 para acompanhamento de uma acção, instaura<strong>da</strong> contra o<br />
Esta<strong>do</strong>, relativa ao reconhecimento de direitos e interesses protegi<strong>do</strong>s em matéria tributária.<br />
b) Recursos interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo e para o Tribunal Constitucional<br />
Na secção de contencioso administrativo foram interpostos 7 recursos para o Supremo Tribunal<br />
Administrativo e 32 para o Tribunal Constitucional.<br />
Na secção de contencioso tributário foram interpostos 3 recursos para o Supremo Tribunal<br />
Administrativo e 4 recursos para o Tribunal Constitucional.<br />
c) Actuação hierárquica<br />
Na secção de contencioso administrativo, para além <strong>da</strong>s reuniões mensais com os magistra<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> Ministério Público, com vista à distribuição de serviço e à troca de impressões sobre a intervenção<br />
processual, realizaram-se ain<strong>da</strong> outras para debater especificamente alguns processos e questões,<br />
nomea<strong>da</strong>mente a «Reforma <strong>do</strong> Contencioso Administrativo».<br />
Na secção de contencioso tributário, para além de reuniões periódicas, a coordenação prosseguiu<br />
com o sistema de recolha de informação sobre a activi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Ministério Público visan<strong>do</strong>, de<br />
forma regular, o conhecimento <strong>da</strong> evolução <strong>do</strong> movimento processual, a apreciação <strong>da</strong> produtivi<strong>da</strong>de<br />
e quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> desempenho, o conhecimento <strong>da</strong>s situações de serviço acumula<strong>do</strong> bem como <strong>do</strong><br />
esforço realiza<strong>do</strong> para recuperação <strong>do</strong>s atrasos.<br />
2. TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO<br />
1. Instalações<br />
Instala<strong>do</strong> numa fracção de um edifício antigo, remodela<strong>do</strong> recentemente, o Tribunal<br />
Administrativo de Círculo de Lisboa dispõe <strong>da</strong>s condições básicas de funcionamento, pesem embora<br />
as difíceis condições de acessibili<strong>da</strong>de (o acesso processa-se apenas pelas Escadinhas de S. Crispim).<br />
O Tribunal Administrativo de Círculo <strong>do</strong> Porto está bem instala<strong>do</strong> num edifício de traça antiga<br />
- que sofreu profun<strong>da</strong>s obras de restauro e a<strong>da</strong>ptação – e dispõe <strong>do</strong> equipamento adequa<strong>do</strong> ao seu<br />
regular funcionamento, incluin<strong>do</strong> equipamento informático, o qual to<strong>da</strong>via continua a não permitir,<br />
ain<strong>da</strong>, o acesso à internet.<br />
Partilhan<strong>do</strong> um edifício de diversos usos, o Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra<br />
continua instala<strong>do</strong> em condições totalmente inadequa<strong>da</strong>s, num edifício de usos múltiplos, onde, a<br />
par de um centro comercial, no rés-<strong>do</strong>-chão, existem gabinetes <strong>do</strong>s mais diversos profissionais liberais,<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
179
nomea<strong>da</strong>mente dentistas, advoga<strong>do</strong>s e media<strong>do</strong>res de seguros, para além de uma clínica de<br />
emagrecimento e um esteticista. Este factor, alia<strong>do</strong> à escassez de espaço disponível, recomen<strong>da</strong> a<br />
mu<strong>da</strong>nça <strong>do</strong> tribunal para local adequa<strong>do</strong>.<br />
2. Quadro de Magistra<strong>do</strong>s<br />
O quadro <strong>do</strong> Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa é de 10 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>,<br />
no entanto, no final de 2001 desempenhavam ali funções 11 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
No Tribunal Administrativo de Círculo <strong>do</strong> Porto, o quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério<br />
Público, depois de redimensiona<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n.º 301-A/99, de 5 de Agosto, integra 4<br />
procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>. No final de 2001 desempenhavam aí funções 5 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
O Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra dispõe de um quadro de 3 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> sen<strong>do</strong> certo que, no final de 2001, exerciam ali funções 4 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
Apesar <strong>do</strong> número de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público ser superior ao previsto nos respectivos<br />
quadros, tanto o movimento processual como a própria natureza <strong>da</strong>s funções <strong>do</strong> Ministério Público<br />
nestes tribunais (a intervenção nos processos <strong>da</strong>s secções, atendimento <strong>do</strong> público e a instrução e<br />
decisão nos processos administrativos), justificariam uma pari<strong>da</strong>de com o número <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s<br />
judiciais ou ao menos um reforço desses mesmos quadros, em especial no Tribunal Administrativo<br />
de Círculo de Lisboa.<br />
3. Quadros de funcionários<br />
No Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o quadro de funcionários afectos ao serviço<br />
<strong>do</strong> Ministério Público é composto por 2 de técnicos de justiça adjuntos e 2 técnicos de justiça<br />
auxiliares.<br />
O quadro de funcionários <strong>do</strong> Ministério Público no Tribunal Administrativo de Círculo <strong>do</strong><br />
Porto é composto por 1 técnico de justiça adjunto e 2 técnicos de justiça auxiliares.<br />
No Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra o Ministério Público é apoia<strong>do</strong>,<br />
presentemente, por um técnico de justiça adjunto e um técnico de justiça auxiliar.<br />
4. Situação processual<br />
No Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o número de acções e recursos entra<strong>do</strong>s<br />
aumentou de forma significativa (+ 844) comparativamente ao ano anterior (1997, em 2000 contra<br />
2841, em 2001). A pendência continuou a subir, passan<strong>do</strong> de 8533, em 2000 para 10125 em 2001.<br />
180 TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
O Tribunal Administrativo de Círculo <strong>do</strong> Porto registou uma ligeira subi<strong>da</strong> (+ 97) no número<br />
de processos (acções e recursos) entra<strong>do</strong>s, pois, em 2001, esse número ascendeu a 1275.<br />
No Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, verificou-se um acréscimo de processos<br />
entra<strong>do</strong>s (1058, em 2001 contra 849, em 2000).<br />
5. Serviços <strong>do</strong> Ministério Público<br />
O perfil e quali<strong>da</strong>de de intervenção <strong>do</strong> Ministério Público não se alterou, relativamente aos<br />
anos anteriores, continuan<strong>do</strong> a registar-se, por um la<strong>do</strong>, a ausência de atrasos significativos e, por<br />
outro la<strong>do</strong>, o dinamismo e iniciativa na instauração e prossecução de processos administrativos para<br />
interposição e acompanhamento de acções e recursos contenciosos. A aparente pendência eleva<strong>da</strong> de<br />
processos administrativos decorre <strong>da</strong> circunstância de, na sua maioria, acompanharem recursos ou<br />
acções já instaura<strong>do</strong>s.<br />
No Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa foram instaura<strong>do</strong>s 131 processos<br />
administrativos, interpostos 12 recursos contenciosos, elabora<strong>da</strong>s 28 alegações, propostas 23 acções<br />
de per<strong>da</strong> de man<strong>da</strong>to e contesta<strong>da</strong>s 56 acções.<br />
No Tribunal Administrativo de Círculo <strong>do</strong> Porto, foram inicia<strong>do</strong>s 82 processos administrativos,<br />
interpostos 8 recursos contenciosos, instaura<strong>da</strong>s 26 acções para per<strong>da</strong> de man<strong>da</strong>to e contesta<strong>da</strong>s 14<br />
acções.<br />
No Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, foram abertos 78 processos administrativos,<br />
contesta<strong>da</strong>s 24 acções, interposto 1 recurso jurisdicional em representação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e produzi<strong>da</strong>s<br />
17 contra-alegações em recursos dessa natureza, ten<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> si<strong>do</strong> interpostos 15 recursos contenciosos<br />
de anulação e instaura<strong>da</strong>s 15 acções para per<strong>da</strong> de man<strong>da</strong>to.<br />
6. Considerações finais<br />
Assinala-se, em particular, a necessi<strong>da</strong>de de urgente reforço <strong>da</strong> equipa de magistra<strong>do</strong>s no Tribunal<br />
Administrativo de Círculo de Lisboa, assim como <strong>do</strong> preenchimento, também urgente, <strong>do</strong>s quadros<br />
<strong>do</strong>s serviços de apoio <strong>do</strong> Ministério Público nos Tribunais Administrativos e Fiscais agrega<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />
Funchal e de Ponta Delga<strong>da</strong>.<br />
Aliás, no que respeita aos quadros <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público, tanto nos Tribunais<br />
Administrativos de Círculo como nos Tribunais Administrativos e Fiscais, e ain<strong>da</strong> no Tribunal Central<br />
Administrativo - onde se admite a inevitabili<strong>da</strong>de de a breve trecho ser necessário reforçar o quadro<br />
de magistra<strong>do</strong>s - há que ter sempre em consideração as condições que permitam o cabal desempenho<br />
<strong>da</strong>s funções que legalmente estão cometi<strong>da</strong>s ao Ministério Público, sem perder de vista o papel<br />
relevante que lhe cabe no contencioso administrativo.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
181
Mesmo consideran<strong>do</strong> o figurino a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong>, quanto à intervenção <strong>do</strong> Ministério Público, pela<br />
Reforma <strong>do</strong> Contencioso Administrativo - foram recentemente publica<strong>do</strong>s o novo Estatuto <strong>do</strong>s<br />
Tribunais Administrativos e Fiscais (aprova<strong>do</strong> pela Lei nº 13/2002 de 19/2) e o novo Código de<br />
Processo nos Tribunais Administrativos (aprova<strong>do</strong> pela Lei nº 15/2002 de 22/2) -, há, quer pelo<br />
alargamento e extensão <strong>da</strong> competência <strong>do</strong>s Tribunais Administrativos de Círculo, quer até pelo<br />
modelo de intervenção <strong>do</strong> Ministério Público, que, claramente, reforçar a magistratura <strong>do</strong> Ministério<br />
Público na 1ª instância. Desde logo porque haverá, com to<strong>da</strong> a certeza, um aumento significativo<br />
<strong>da</strong>s acções administrativas comuns e porque, por outro la<strong>do</strong>, no âmbito <strong>da</strong> sua intervenção acessória,<br />
o Ministério Público deverá fazer um uso mais intenso <strong>do</strong> recurso jurisdicional.<br />
Com nota de preocupação, continua a sublinhar-se a inadequação <strong>da</strong>s instalações <strong>do</strong> Tribunal<br />
Administrativo de Círculo de Coimbra o que justifica seja pondera<strong>da</strong> a sua mu<strong>da</strong>nça para edifício<br />
próprio e adequa<strong>do</strong>.<br />
A inexistência e ou a insuficiência <strong>do</strong>s serviços de apoio é outro traço que caracteriza estes tribunais<br />
e que obsta à sua almeja<strong>da</strong> modernização.<br />
Deverá, ain<strong>da</strong>, ser presta<strong>da</strong> uma especial atenção à formação <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério<br />
Público e estabelecer-se, ten<strong>do</strong> em vista uma actuação mais eficiente, uma ligação mais flui<strong>da</strong> com<br />
outros órgãos e enti<strong>da</strong>des, em especial com os Auditores Jurídicos e com a Inspecção-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong><br />
Administração <strong>do</strong> Território.<br />
3. TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DO FUNCHAL E PONTA DELGADA<br />
A Portaria n.º 683-A/99, de 23 de Agosto, declarou instala<strong>do</strong>s, a partir de 15 de Outubro de<br />
1999, os tribunais administrativos e fiscais agrega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Funchal e de Ponta Delga<strong>da</strong>.<br />
Tanto as instalações como os equipamentos <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is tribunais respondem às actuais necessi<strong>da</strong>des<br />
de serviço, embora se deva assinalar que as instalações <strong>do</strong> Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta<br />
Delga<strong>da</strong> registam já, apesar <strong>do</strong> edifício ser de construção recente, infiltrações de águas pluviais.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s de ca<strong>da</strong> um <strong>do</strong>s tribunais integra: 1 juiz e 1 magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério<br />
Público, e o de funcionários: 1 secretário, 1 escrivão de direito, 2 escrivães-adjuntos, 2 escrivãesadjuntos,<br />
1 assistente administrativo, 1 auxiliar de segurança e apenas 1 técnico de justiça auxiliar,<br />
como uni<strong>da</strong>de de apoio ao Ministério Público.<br />
O quadro de funcionários <strong>do</strong> Tribunal Administrativo e Fiscal <strong>do</strong> Funchal não se encontra<br />
ain<strong>da</strong> preenchi<strong>do</strong> - estão apenas provi<strong>do</strong>s quatro <strong>do</strong>s lugares <strong>da</strong> secretaria judicial – sen<strong>do</strong> certo que<br />
se torna indispensável preencher o lugar <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de apoio <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
182 TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
O quadro de funcionários <strong>do</strong> Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delga<strong>da</strong> também se<br />
encontra longe de estar preenchi<strong>do</strong> já que, durante 2001, apenas estiveram ali coloca<strong>do</strong>s 3 funcionários.<br />
Não se encontra ain<strong>da</strong> provi<strong>do</strong> o lugar <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de apoio ao Ministério Público o que se torna<br />
indispensável, para uma boa organização <strong>do</strong> serviço, venha a suceder a curto prazo.<br />
No Tribunal Administrativo e Fiscal <strong>do</strong> Funchal e no âmbito <strong>da</strong> jusrisdição administrativa<br />
foram instaura<strong>do</strong>s 10 processos administrativos, na sua grande maioria, para acompanhamento de<br />
acções propostas contra o Esta<strong>do</strong> ou contra outras enti<strong>da</strong>des. Deram ain<strong>da</strong> entra<strong>da</strong> 13 acções propostas<br />
contra o Esta<strong>do</strong> e outras enti<strong>da</strong>des, 13 recursos de anulação e 17 meios processuais acessórios, ten<strong>do</strong><br />
ain<strong>da</strong> si<strong>do</strong> envia<strong>do</strong>s para visto ao Ministério Público 123 processos. No âmbito tributário foram<br />
emiti<strong>do</strong>s 117 pareceres em impugnações judiciais e oposições à execução.<br />
Por sua vez, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delga<strong>da</strong> foram instaura<strong>do</strong>s 8 processos<br />
administrativos, ten<strong>do</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong> entra<strong>da</strong> 15 acções contra o Esta<strong>do</strong> (4) e outras enti<strong>da</strong>des (11), 28 recursos<br />
de anulação e 9 meios processuais acessórios. Foram ain<strong>da</strong> envia<strong>do</strong>s para visto ao Ministério Público<br />
52 processos, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> elabora<strong>do</strong>s 55 pareceres. No âmbito tributário assinala-se o aumento <strong>do</strong><br />
número <strong>do</strong>s processos de impugnação e de reclamações de crédito, sobretu<strong>do</strong> estes últimos que<br />
passaram de 5 para 16. Foram interpostos 5 recursos jurisdicionais e, ain<strong>da</strong>, 3 recursos para o Tribunal<br />
Constitucional.<br />
4. TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1ª INSTÂNCIA<br />
A) TÓPICOS GERAIS<br />
A Portaria n.º 116/92, de 24 de Fevereiro, estabeleceu um quadro de 24 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> para os tribunais tributários de 1.ª instância (incluin<strong>do</strong> fiscais aduaneiros de Lisboa e<br />
Porto e tributários <strong>do</strong> Funchal e Ponta Delga<strong>da</strong>).<br />
Em ca<strong>da</strong> um <strong>do</strong>s tribunais tributários de Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Santarém, Setúbal e<br />
Viseu está coloca<strong>do</strong> um procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong>. Nos tribunais tributários de Aveiro e Braga exercem<br />
funções 2 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>. Em Lisboa estão coloca<strong>do</strong>s 6 procura<strong>do</strong>res enquanto no tribunal<br />
tributário <strong>do</strong> Porto desempenham funções 3 procura<strong>do</strong>res.<br />
Cabe ao Ministério Público, nos tribunais tributários de 1.ª instância, a defesa <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de, a<br />
promoção <strong>do</strong> interesse público e a representação <strong>do</strong>s ausentes, incapazes e incertos, deven<strong>do</strong> ser<br />
ouvi<strong>do</strong> nos processos judiciais tributários antes <strong>da</strong> prolação <strong>da</strong> sentença.<br />
A intervenção <strong>do</strong> Ministério Público verifica-se maioritariamente nos processos de impugnação<br />
judicial e nos processos de oposição à execução fiscal.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
183
Em regra, os tribunais tributários de 1.ª instância não dispõem de instalações próprias,<br />
funcionan<strong>do</strong> junto <strong>da</strong>s Direcções Distritais de Finanças, em espaços exíguos, sem salas de audiências,<br />
de testemunhas e bibliotecas, e ain<strong>da</strong> com ausência de equipamento informático para acesso às bases<br />
de <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentais. Para além disso é constante a insuficiência de funcionários de apoio.<br />
B) ACTIVIDADE DESENVOLVIDA<br />
A análise global <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de destes tribunais evidencia um acréscimo significativo de processos<br />
entra<strong>do</strong>s (13615 em 2001 contra 8691 em 2000, o que representa um acréscimo de 56,6%), um<br />
aumento <strong>do</strong> número de processos fin<strong>do</strong>s (8110 o que corresponde a mais 496 que no ano anterior)<br />
e, ain<strong>da</strong>, a subi<strong>da</strong> <strong>da</strong> pendência de 18405,em 2000 para 23911, em 2001 (+ 29,9%).<br />
O movimento global e por tribunal, com especificação por espécies de processos, consta <strong>do</strong>s<br />
mapas incluí<strong>do</strong>s no final.<br />
b.1. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA DE AVEIRO<br />
Instala<strong>do</strong> no edifício sede <strong>da</strong> Direcção de Finanças de Aveiro, reúne condições mínimas de<br />
funcionali<strong>da</strong>de pese embora a exigui<strong>da</strong>de dessas instalações.<br />
Dispõe de equipamento informático, embora bastante desactualiza<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> o apoio bibliográfico<br />
insuficiente.<br />
O serviço é assegura<strong>do</strong> por um quadro de 2 juizes, estan<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> afectos à secretaria <strong>do</strong> tribunal<br />
7 funcionários <strong>do</strong>s quadros <strong>da</strong> Direcção-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong>s Impostos, <strong>do</strong>tação esta insuficiente. Não existe<br />
serviço próprio de apoio ao Ministério Público.<br />
Foram emiti<strong>do</strong>s 537 pareceres previamente à sentença em processos de impugnação, não ten<strong>do</strong><br />
fica<strong>do</strong> processos pendentes no Ministério Público.<br />
O movimento global <strong>do</strong> tribunal evidencia um grande aumento <strong>do</strong> número de processos entra<strong>do</strong>s<br />
(+ 710) a par de um acréscimo significativo tanto <strong>do</strong>s fin<strong>do</strong>s (+ 268), como <strong>do</strong>s pendentes (+ 448).<br />
b.2. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA DE BRAGA E VIANA DO CASTELO<br />
As instalações <strong>do</strong> tribunal tributário de Braga - exíguas e inadequa<strong>da</strong>s – situam-se no 2.º an<strong>da</strong>r<br />
de um edifício para habitação, velho e degra<strong>da</strong><strong>do</strong>, contrariamente ao que acontece com o tribunal de<br />
Viana <strong>do</strong> Castelo, que ocupa duas salas de um edifício novo e funcional.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s integra 2 juízes (um deles auxiliar) e 2 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> (um<br />
deles em regime de destacamento).<br />
184 TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Estão afectos ao serviço <strong>do</strong> tribunal 5 funcionários, sen<strong>do</strong> três no tribunal tributário de Braga e<br />
<strong>do</strong>is no de Viana <strong>do</strong> Castelo.<br />
Existe equipamento informático, embora de modelo antigo, para uso exclusivo <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s<br />
e um computa<strong>do</strong>r para tratamento <strong>do</strong> volume processual. O apoio bibliográfico é insuficiente.<br />
No <strong>do</strong>mínio processual, foram emiti<strong>do</strong>s 653 pareceres, não ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> processos pendentes<br />
no Ministério Público.<br />
Aumentou o número de processos distribuí<strong>do</strong>s (+ 586, por comparação com o ano anterior e<br />
corresponde a 104,6%) tal como o volume <strong>do</strong>s fin<strong>do</strong>s (+ 32) e <strong>do</strong>s pendentes (+ 441).<br />
b.3. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA DE COIMBRA<br />
Encontra-se instala<strong>do</strong> num an<strong>da</strong>r <strong>do</strong> edifício sede <strong>da</strong> Direcção Distrital de Finanças, dispon<strong>do</strong><br />
de sala de audiências.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s é composto por 1 juiz e 1 procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> e esteve provi<strong>do</strong><br />
durante o ano.<br />
O apoio é presta<strong>do</strong> por funcionários <strong>da</strong> Direcção-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong>s Impostos, sen<strong>do</strong> de assinalar a<br />
desorganização <strong>do</strong>s serviços <strong>da</strong> secretaria.<br />
O equipamento informático restringe-se a um computa<strong>do</strong>r para registo <strong>do</strong> movimento processual.<br />
Em termos processuais, verifica-se um aumento pouco relevante <strong>do</strong> número de processos entra<strong>do</strong>s<br />
(+37), assim como o acréscimo tanto <strong>do</strong>s fin<strong>do</strong>s (+ 196) como <strong>do</strong>s pendentes (+ 216).<br />
Foram interpostos 7 recursos e emiti<strong>do</strong>s 451 pareceres, não ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes processos<br />
no Ministério Público.<br />
b.4. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA DE ÉVORA<br />
O tribunal tributário de Évora compreende também os tribunais de Beja e Portalegre, sen<strong>do</strong> o<br />
serviço desses tribunais agrega<strong>do</strong>s ali executa<strong>do</strong>. O tribunal de Évora situa-se no 1.º an<strong>da</strong>r <strong>do</strong> edifício<br />
<strong>da</strong> Direcção Distrital de Finanças, em instalações com carências funcionais e partilha de espaço entre<br />
a secretaria <strong>do</strong> tribunal e os serviços de justiça tributária <strong>da</strong>quela direcção distrital.<br />
O equipamento informático disponível para os funcionários <strong>do</strong> tribunal de Évora é obsoleto.<br />
Os magistra<strong>do</strong>s não dispõem de computa<strong>do</strong>res para o exercício <strong>da</strong>s suas funções.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s é de 1 juiz e de 1 procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong>, ten<strong>do</strong> esta<strong>do</strong> preenchi<strong>do</strong>.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
185
Os funcionários <strong>da</strong> secretaria <strong>do</strong>s tribunais (2 em Évora e 2 em ca<strong>da</strong> um <strong>do</strong>s restantes tribunais),<br />
pertencem aos quadros <strong>da</strong> Direcção-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong>s Impostos.<br />
Os <strong>da</strong><strong>do</strong>s estatísticos globais mostram um ligeiro aumento tanto <strong>do</strong> número de processos<br />
entra<strong>do</strong>s (+ 37) como <strong>do</strong>s fin<strong>do</strong>s (+44) e pendentes (+6).<br />
Foram emiti<strong>do</strong>s 192 pareceres.<br />
b.5. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA DE FARO<br />
O tribunal tributário de Faro está instala<strong>do</strong> num edifício de traça antiga e em mau esta<strong>do</strong> de<br />
conservação, que compartilha com o Governo Civil e a Direcção Distrital de Finanças. Dispõe de<br />
salas de audiências e de testemunhas.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s é de 1 juiz e de 1 procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong> e esteve provi<strong>do</strong> durante o<br />
ano.<br />
Estão afectos à secretaria <strong>do</strong> tribunal 3 funcionários <strong>da</strong> Direcção Distrital de Finanças, número<br />
reputa<strong>do</strong> insuficiente para as necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> serviço.<br />
Dispõe de equipamento informático que, to<strong>da</strong>via, não permite o acesso às bases de <strong>da</strong><strong>do</strong>s jurídico<strong>do</strong>cumentais.<br />
O cômputo <strong>da</strong> movimentação global <strong>do</strong> tribunal evidencia uma redução <strong>do</strong> número de processos<br />
entra<strong>do</strong>s (- 117) a par <strong>do</strong> decréscimo <strong>do</strong>s fin<strong>do</strong>s (- 230) e <strong>do</strong> aumento <strong>do</strong>s pendentes (+ 110).<br />
O Ministério Público emitiu 120 pareceres e interpôs 5 recursos jurisdicionais. Não ficaram<br />
processos pendentes aguar<strong>da</strong>n<strong>do</strong> a emissão de parecer pelo Ministério Público.<br />
b.6. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA DE LEIRIA<br />
O tribunal tributário de Leiria encontra-se instala<strong>do</strong> em instalações recentes e fucnionais.<br />
Exercem ali funções 2 magistra<strong>do</strong>s judiciais (um deles como auxiliar) e 1 procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
O tribunal dispõe de biblioteca própria mas muito insuficiente para as necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong>s<br />
magistra<strong>do</strong>s.<br />
O quadro de funcionários comporta 4 uni<strong>da</strong>des, em regime de acumulação com funções que<br />
desempenham no 3.º serviço <strong>da</strong> Direcção Distrital de Finanças.<br />
A análise de volume processual evidencia um aumento <strong>do</strong>s processos entra<strong>do</strong>s (+ 126)<br />
acompanha<strong>do</strong> de uma redução <strong>do</strong>s fin<strong>do</strong>s (- 23) e acréscimo <strong>do</strong>s pendentes (+ 291).<br />
186 TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Foram emiti<strong>do</strong>s 97 pareceres e interpostos 3 recursos jurisdicionais, não ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> processos<br />
pendentes a aguar<strong>da</strong>r intervenção <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
b.7. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA DE LISBOA<br />
O 1º, 2º e 3º juízos estão instala<strong>do</strong>s num edifício situa<strong>do</strong> na Rua Braancamp e em razoável<br />
esta<strong>do</strong> de conservação, ocupan<strong>do</strong> o 4º juízo, por sua vez, o 2º piso de um edifício sito na Aveni<strong>da</strong><br />
Alvares Cabral, com instalações funcionais e adequa<strong>da</strong>s ao funcionamento <strong>do</strong> Tribunal.<br />
Quanto ao 5º juízo está o mesmo instala<strong>do</strong> num edifício camarário, situa<strong>do</strong> na Rua Gomes<br />
Freire, em mau esta<strong>do</strong> de conservação. Refira-se ter si<strong>do</strong> extinta a competência específica <strong>do</strong> 5º<br />
Juízo para a apreciação <strong>da</strong>s questões emergentes de receitas tributárias <strong>do</strong> Município de Lisboa,<br />
Serviços Municipaliza<strong>do</strong>s e Freguesias (<strong>da</strong><strong>do</strong> o disposto no artigo 59º n.º 3 <strong>do</strong> ETAF ter si<strong>do</strong><br />
revoga<strong>do</strong> pelo artigo 4º Lei nº 15/2001, 5 Junho)<br />
To<strong>do</strong>s os gabinetes <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público estão equipa<strong>do</strong>s com um conjunto<br />
computa<strong>do</strong>r-impressora sen<strong>do</strong> imperiosa a sua ligação, via internet, às principais bases de <strong>da</strong><strong>do</strong>s<br />
jurídicos (Ministério <strong>da</strong> Justiça, Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> e STA).<br />
Prestam serviço, nos diversos juízos, funcionários pertencentes aos quadros <strong>da</strong> Direcção <strong>Geral</strong><br />
de Impostos, estan<strong>do</strong> afectos a ca<strong>da</strong> Secção, em média, seis funcionários.<br />
O Ministério Público não dispõe de quadro próprio de funcionários, sen<strong>do</strong> o apoio burocrático<br />
e administrativo presta<strong>do</strong> pelos funcionários <strong>da</strong>s secções. Aguar<strong>da</strong>-se que a anuncia<strong>da</strong> integração <strong>do</strong>s<br />
tribunais tributários no âmbito administrativo <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Justiça permita resolver o problema,<br />
mediante a formação de um quadro próprio de funcionários para o serviço <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s judiciais é de 10 juizes de direito e esteve preenchi<strong>do</strong> durante to<strong>do</strong> o<br />
ano.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público comporta 6 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> e<br />
esteve, igualmente, preenchi<strong>do</strong> até Outubro de 200 <strong>da</strong>ta a partir <strong>da</strong> qual passou a dispor apenas de<br />
5 magistra<strong>do</strong>s. A situação carece de ser soluciona<strong>da</strong> rapi<strong>da</strong>mente tanto mais que se torna desejável o<br />
alargamento de tal quadro para 10 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong>.<br />
No conjunto <strong>do</strong>s juízos verificou-se um aumento significativo <strong>do</strong>s processos entra<strong>do</strong>s (+ 1439),<br />
uma redução <strong>do</strong>s processos fin<strong>do</strong>s (- 85) e um aumento assinalável <strong>da</strong>s pendências (+ 1733).<br />
Foram emiti<strong>do</strong>s 1707 pareceres e interpostos 34 recursos, um <strong>do</strong>s quais para o Tribunal<br />
Constitucional.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
187
No final <strong>do</strong> ano não havia processos pendentes aguar<strong>da</strong>n<strong>do</strong> a intervenção <strong>do</strong> Ministério Público<br />
em que tivesse si<strong>do</strong> ultrapassa<strong>do</strong> o prazo de 15 dias.<br />
b.8. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA DO PORTO<br />
Os três juízos encontram-se instala<strong>do</strong>s num edifício sito na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong> Boavista, em boas<br />
condições de conservação e adequa<strong>do</strong> ao funcionamento de um tribunal.<br />
Ca<strong>da</strong> magistra<strong>do</strong> judicial e <strong>do</strong> Ministério Público dispõe de gabinete próprio.<br />
Actualmente não existe uma biblioteca instala<strong>da</strong>, <strong>da</strong><strong>do</strong> a existente ter si<strong>do</strong> a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> a sala de<br />
audiências.<br />
Estão afectos aos magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público apenas 3 computa<strong>do</strong>res, um deles obsoleto,<br />
outro sem impressora e to<strong>do</strong>s sem acesso às bases de <strong>da</strong><strong>do</strong>s ou internet.<br />
O Ministério Público não dispões de quadro próprio de funcionários, benefician<strong>do</strong> apenas <strong>da</strong><br />
colaboração ocasional de um funcionário <strong>da</strong> Direcção Distrital de Finanças, sen<strong>do</strong> por isso imperiosa<br />
a necessi<strong>da</strong>de de constituição <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> quadro próprio ou, no mínimo, o destacamento de um<br />
funcionário para apoio exclusivo ao Ministério Público<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s judiciais é de 6 juizes e esteve preenchi<strong>do</strong> durante to<strong>do</strong> o ano.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público comporta, por sua vez, 3 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong> e esteve, igualmente, preenchi<strong>do</strong> durante to<strong>do</strong> o ano.<br />
No cômputo geral é de salientar um aumento <strong>do</strong> volume de processos entra<strong>do</strong>s (+ 823) e <strong>do</strong>s<br />
pendentes (+ 1097), ten<strong>do</strong>-se verifica<strong>do</strong> uma redução <strong>do</strong>s fin<strong>do</strong>s (- 104).<br />
Refira-se que o 3.º juízo passou, a partir de 3 de Setembro de 2001, a assumir competências<br />
idênticas à <strong>do</strong>s restantes juízos tributários, alargan<strong>do</strong> assim a sua anterior competência específica,<br />
restrita ao contencioso tributário <strong>do</strong> município, serviços municipaliza<strong>do</strong>s e freguesias e à cobrança<br />
coerciva <strong>da</strong>s receitas de natureza tributária dessas enti<strong>da</strong>des (artigos 4.º e 6.º n.º 3 <strong>da</strong> Lei n.º 15/<br />
2001, de 5 Junho; 59.º n.º 3 <strong>do</strong> ETAF; e 26.º n.º 2 <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 374/84, de 29 Novembro).<br />
Foram emiti<strong>do</strong>s 1410 pareceres e interpostos 10 recursos jurisdicionais <strong>do</strong>s quais 3 para o Tribunal<br />
Constitucional.<br />
O aumento de processo entra<strong>do</strong>s (+ 153,6% entre 1998 e 2001), que levou à colocação de 2<br />
juizes auxiliares, justifica a necessi<strong>da</strong>de de alargamento <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong> Ministério Público para 5<br />
procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> ou nomeação de <strong>do</strong>is magistra<strong>do</strong>s auxiliares.<br />
188 TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
.9. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA DE SANTARÉM<br />
Os tribunais tributários de Santarém e de Castelo Branco integram a circunscrição com sede<br />
em Santarém. O tribunal de Santarém está instala<strong>do</strong> no edifício <strong>do</strong> Governo Civil, dispon<strong>do</strong> aí de<br />
um espaço (exíguo) para a secretaria e de <strong>do</strong>is gabinetes para os magistra<strong>do</strong>s (judicial e <strong>do</strong> Ministério<br />
Público). Por sua vez o tribunal tributário de Castelo Branco ocupa duas salas <strong>do</strong> edifício onde<br />
funciona a Direcção Distrital de Finanças: uma para a secretaria e outra para o juiz de direito aí<br />
sedia<strong>do</strong>. Não dispõe de salas de audiências e de testemunhas nem gabinete destina<strong>do</strong> ao Ministério<br />
Público.<br />
O apoio bibliográfico existente no tribunal de Santarém é bom. Os meios informáticos<br />
disponíveis em ambos tribunais encontram-se ultrapassa<strong>do</strong>s em termos tecnológicos.<br />
Enquanto no tribunal <strong>da</strong> sede <strong>da</strong> circunscrição prestam serviço 4 funcionários que, também<br />
apoiam o magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério Público e o representante <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Nacional, no tribunal<br />
tributário de Castelo Branco exercem funções 2 funcionários, pertencen<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s aos quadros <strong>da</strong>s<br />
respectivas direcções distritais de finanças. Esse número é insuficiente para as necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> serviço.<br />
No volume processual destaca-se um aumento tanto <strong>do</strong>s processos entra<strong>do</strong>s (+ 110) como<br />
<strong>do</strong>s fin<strong>do</strong>s (+ 70) e pendentes (+ 257).<br />
O Ministério Público emitiu 342 pareceres e apresentou 4 contra-alegações em recursos<br />
jurisdicionais.<br />
A distância entre as sedes <strong>do</strong>s tribunais, a circunstância de estar sedia<strong>do</strong> em Castelo Branco um<br />
juiz afecto em exclusivi<strong>da</strong>de aos processos deste tribunal, a distribuição processual crescente e a<br />
actual exigência legal <strong>da</strong> presença <strong>do</strong> Ministério Público nas audiências de julgamento em processos<br />
de contra-ordenação tributária, tornam premente o alargamento <strong>do</strong> quadro de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />
Ministério Público para 2 procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> ou a colocação de um magistra<strong>do</strong> auxiliar<br />
afecto ao serviço desse mesmo tribunal tributário.<br />
b.10. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA DE SETÚBAL<br />
O tribunal tributário de Setúbal dispõe, em edifício próprio arren<strong>da</strong><strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong>, de boas<br />
instalações.<br />
O quadro actual de magistra<strong>do</strong>s é de 2 juizes de direito (um deles auxiliar) e 1 procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong>.<br />
Prestam serviço na secretaria <strong>do</strong> tribunal 1 chefe de secretaria e 7 funcionários, to<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s<br />
quadros <strong>da</strong> Direcção-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong>s Impostos.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
189
Os elementos estatísticos evidenciam um aumento muito significativo de processos entra<strong>do</strong>s (+<br />
224, o que corresponde a 90,6% por comparação com o ano anterior), a par de um acréscimo tanto<br />
<strong>do</strong>s fin<strong>do</strong>s (+ 330) como <strong>do</strong>s pendentes (+ 76).<br />
Foram emiti<strong>do</strong>s 431 pareceres, ten<strong>do</strong> fica<strong>do</strong> pendentes de intervenção <strong>do</strong> Ministério Público<br />
33 processos.<br />
O volume de serviço existente torna indispensável o destacamento de um procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong><br />
<strong>República</strong>.<br />
b.11. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA DE VISEU<br />
Os tribunais tributários de Viseu, Bragança, Guar<strong>da</strong> e Vila Real integram a mesma circunscrição<br />
com sede em Viseu<br />
As actuais instalações <strong>do</strong> tribunal de Viseu, apesar <strong>da</strong>s obras de a<strong>da</strong>ptação e beneficiação, revelamse<br />
insuficientes, não permitin<strong>do</strong> qualquer expansão <strong>do</strong>s serviços. Os tribunais de Bragança, Guar<strong>da</strong><br />
e Vila Real estão instala<strong>do</strong>s nos edifícios <strong>da</strong>s respectivas direcções distritais de finanças.<br />
O quadro de magistra<strong>do</strong>s é actualmente constituí<strong>do</strong> por 2 juizes de direito (um deles auxiliar) e<br />
1 procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>República</strong>. No que respeita ao Ministério Público justifica-se o alargamento <strong>do</strong><br />
quadro para <strong>do</strong>is procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> <strong>República</strong> ou, como solução transitória, a colocação de um<br />
magistra<strong>do</strong> auxiliar.<br />
Estão afectos ao tribunal tributário de Viseu 5 funcionários pertencentes aos quadros <strong>da</strong> Direcção<br />
Distrital de Finanças.<br />
Os elementos estatísticos recolhi<strong>do</strong>s espelham um grande aumento <strong>do</strong> volume de processos<br />
entra<strong>do</strong>s (+ 768), a par de uma estabilização <strong>do</strong>s processos fin<strong>do</strong>s (474, em 2000 e 474, em 2002)<br />
e de um acréscimo <strong>do</strong>s pendentes (+ 831).<br />
O Ministério Público emitiu 474 pareceres e interpôs 6 recursos jurisdicionais. Não ficaram<br />
processos pendentes aguar<strong>da</strong>n<strong>do</strong> a intervenção <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
C) OUTRAS INFORMAÇÕES<br />
No ano 2001 operou-se uma alteração significativa no quadro normativo <strong>da</strong> intervenção <strong>do</strong><br />
Ministério Público no processo judicial tributário: conversão <strong>do</strong> prazo disciplinar de 10 dias em<br />
prazo peremptório de 15 dias (artigo 22.º n.º 2 Código de Procedimento e de Processo Tributário,<br />
na re<strong>da</strong>cção <strong>do</strong> artigo 7.º <strong>da</strong> Lei n.º 15/2001, de 5 Junho e com início de vigência em 5 de Julho de<br />
2001).<br />
190 TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
D) CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
Os tribunais tributários de 1.ª instância confrontam-se, na sua grande maioria, com sérios<br />
problemas de instalação: espaços insuficientes, generaliza<strong>da</strong> degra<strong>da</strong>ção e falta de salas de audiências<br />
e para os intervenientes processuais, designa<strong>da</strong>mente testemunhas.<br />
A situação mostra-se especialmente agrava<strong>da</strong> nos tribunais sedia<strong>do</strong>s nas instalações <strong>da</strong>s direcções<br />
distritais de finanças, onde o espaço físico <strong>do</strong> tribunal se confunde com o <strong>da</strong> administração fiscal,<br />
com to<strong>do</strong>s os inconvenientes <strong>da</strong>í resultantes, em termos de imagem e digni<strong>da</strong>de aos olhos <strong>da</strong> opinião<br />
pública, especialmente <strong>da</strong>queles que deman<strong>da</strong>m a justiça tributária.<br />
Acresce que se verifica ain<strong>da</strong> uma absoluta dependência funcional <strong>da</strong> administração fiscal <strong>da</strong><strong>do</strong><br />
que os funcionários pertencem aos quadros <strong>da</strong> Direcção-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong>s Impostos e são destaca<strong>do</strong>s pelos<br />
directores distritais, segun<strong>do</strong> critérios de oportuni<strong>da</strong>de, além de que inexistem quadros próprios <strong>do</strong><br />
Ministério Público, especialmente nos tribunais com maior movimento processual (Lisboa e Porto).<br />
A insuficiência de meios informáticos e a ausência, quase generaliza<strong>da</strong> de equipamento informático<br />
para ligação à internet, a par <strong>da</strong> falta de apoio bibliográfico constituem carências a suprir.<br />
Face a essa carência de estruturas, sobretu<strong>do</strong> ao nível <strong>da</strong>s instalações, de serviços de apoio e<br />
meios logísticos, a inserção <strong>da</strong> magistratura <strong>do</strong> Ministério Público nos tribunais fiscais deparou com<br />
as dificul<strong>da</strong>des já acima referi<strong>da</strong>s.<br />
Para além de se apresentar como necessária a autonomização <strong>do</strong>s tribunais tributários <strong>da</strong>s direcções<br />
distritais de finanças, impõe-se a criação de quadros de funcionários privativos, na dependência directa<br />
<strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s, bem como o alargamento <strong>do</strong>s quadros de magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público nos<br />
tribunais tributários de 1.ª instância de Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Viseu e, ain<strong>da</strong>, a divisão<br />
<strong>da</strong>s actuais circunscrições de Braga, Santarèm e Viseu.<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
191
5. MOVIMENTO PROCESSUAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS<br />
A. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO<br />
Tribunal/Espécies de processos Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Movimenta<strong>do</strong>s<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
1. Tribunal central administrativo (Contencioso administrativo)<br />
Recursos jurisdicionais:<br />
Urgentes<br />
Não urgentes<br />
Total Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
Recursos contenciosos 2380 731 3111 645 2468<br />
Pedi<strong>do</strong>s de declaração de ilegali<strong>da</strong>de de normas<br />
192 TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS<br />
98<br />
789<br />
240<br />
424<br />
338<br />
1213<br />
233<br />
354<br />
105<br />
859<br />
39 8 47 16 31<br />
Meios processuais acessórios 36 97 133 102 31<br />
Conflitos 1 1 2 1 1<br />
Outros 3 - 3 2 1<br />
Total 3346 1501 4847 1353 3494<br />
Processos administrativos 9 6 15 5 10<br />
2. Tribunal central administrativo (Contencioso tributá rio geral e aduaneiro)<br />
Contencioso Tributário <strong>Geral</strong>:<br />
Recursos de decisões jurisdicionais em processo<br />
de impugnação<br />
Recursos de decisões jurisdicionais em processos<br />
de execução (oposição, embargos ...).<br />
325 373 698 456 242<br />
Recursos directos de anulação 82 23 105 52 53<br />
Recursos de decisões em processos de contraordenação<br />
fiscal 49 57 106 64 42<br />
Contencioso Aduaneiro:<br />
Recursos de decisões jurisdicionais<br />
883<br />
977<br />
1860<br />
944<br />
916<br />
26 41 67 25 42<br />
Recursos directos de anulação 15 - 15 3 12<br />
Recursos de decisões (em processos de contraordenação)<br />
36 7 43 5 38<br />
Outros (execução <strong>do</strong>s acórdãos, conflitos de<br />
competência) 27 9 36 8 28<br />
Total 1443 1487 2930 1557 1373
B. TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO<br />
1. Acções<br />
TAC<br />
DE LISBOA<br />
TAC<br />
DO PORTO<br />
TAC<br />
DE COIMBRA<br />
TOTAL<br />
2. Processos Administrativos (Ministério Público)<br />
3. Processos envia<strong>do</strong>s para visto ao Ministério Público<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Propostas<br />
contra<br />
Esta<strong>do</strong><br />
Outras enti<strong>da</strong>des<br />
Total<br />
Esta<strong>do</strong><br />
Outras enti<strong>da</strong>des<br />
Total<br />
Esta<strong>do</strong><br />
Outras enti<strong>da</strong>des<br />
Total<br />
Esta<strong>do</strong><br />
Outras enti<strong>da</strong>des<br />
Total<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
em 2001<br />
Vin<strong>da</strong>s<br />
de 2000<br />
383<br />
853<br />
1236<br />
40<br />
282<br />
322<br />
59<br />
265<br />
324<br />
482<br />
1400<br />
1882<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
em 2001<br />
Entra<strong>da</strong>s<br />
em 2001<br />
44<br />
167<br />
211<br />
24<br />
238<br />
262<br />
16<br />
170<br />
186<br />
84<br />
575<br />
659<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
Fin<strong>da</strong>s<br />
em 2001<br />
14<br />
73<br />
87<br />
12<br />
137<br />
149<br />
12<br />
132<br />
144<br />
38<br />
342<br />
380<br />
Recursos<br />
Interpostos<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
413<br />
947<br />
1360<br />
52<br />
383<br />
435<br />
63<br />
303<br />
366<br />
528<br />
1633<br />
2161<br />
AcÁõ es<br />
Contesta<strong>da</strong>s<br />
TAC LISBOA 395 131 116 410 36 56<br />
TAC PORTO 145 102 88 159 34 14<br />
TAC COIMBRA 139 78 73 144 30 24<br />
TOTAL 659 311 277 713 100 94<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Envia<strong>do</strong>s<br />
em 2001<br />
Cumpri<strong>do</strong>s<br />
em 2001<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
TAC LISBOA 175 2631 2466 340<br />
TAC PORTO 0 885 885 0<br />
TAC COIMBRA 19 739 742 16<br />
TOTAL 194 4455 4093 356<br />
193
B. TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO (CONT.)<br />
4. Recursos<br />
TAC / Contra Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
TAC DE LISBOA<br />
Directores-gerais, outras autori<strong>da</strong>des<br />
<strong>da</strong> Administração Pública e Órgãos dirigentes de<br />
institutos públicos<br />
Outros<br />
Meios processuais acessórios<br />
TAC DO PORTO<br />
Directores-gerais, outras autori<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />
Administração Pública e Órgãos dirigentes de<br />
institutos públicos<br />
Outros<br />
Meios processuais acessórios<br />
TAC DE COIMBRA<br />
Directores-gerais, outras autori<strong>da</strong>des<br />
<strong>da</strong> Administração Pública e Órgãos dirigentes de<br />
institutos públicos<br />
Outros<br />
Meios processuais acessórios<br />
TOTAIS<br />
Directores-gerais, outras autori<strong>da</strong>des<br />
<strong>da</strong> Administração Pública e Órgãos dirigentes de<br />
institutos públicos<br />
Outros<br />
Meios processuais acessórios<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
em 2001<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
em 2001<br />
Pendentes<br />
para 2001<br />
194 TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS<br />
5836<br />
0<br />
1461<br />
234<br />
395<br />
218<br />
278<br />
90<br />
74<br />
6348<br />
485<br />
1753<br />
1263<br />
0<br />
1367<br />
338<br />
218<br />
457<br />
273<br />
229<br />
354<br />
1874<br />
447<br />
2178<br />
695<br />
0<br />
467<br />
283<br />
295<br />
434<br />
201<br />
253<br />
201<br />
1179<br />
548<br />
1102<br />
6404<br />
0<br />
2361<br />
289<br />
318<br />
241<br />
350<br />
90<br />
227<br />
7043<br />
408<br />
2829
C. TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1.ª INSTÂNCIA<br />
1. Movimento global<br />
C.1. MOVIMENTO POR TRIBUNAIS<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Total <strong>do</strong><br />
ano<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Pendentes<br />
para 2001<br />
Impugnações de actos tributários (liqui<strong>da</strong>ção,<br />
autoliqui<strong>da</strong>ção, substituição tributária...)<br />
Execuções:<br />
9199 7301 16500 2757 13743<br />
. Oposições <strong>do</strong> executa<strong>do</strong><br />
5818 3562 9380 3248 6132<br />
. Embargos de terceiro<br />
589 279 868 323 545<br />
. Reclamações de créditos<br />
796 847 1643 610 1033<br />
. Anulações de ven<strong>da</strong> judicial<br />
71 34 105 43 62<br />
Processos de contra-ordenação 1203 1035 2238 626 1612<br />
Outros (impugnação de normas tributárias, acção de<br />
reconhecimento de um direito...)<br />
487 405 891 361 530<br />
Total 18163 13463 31625 7968 23657<br />
1. Tribunal Tributário de 1.ª instância de Aveiro<br />
Impugnações de actos tributários (liqui<strong>da</strong>ção,<br />
autoliqui<strong>da</strong>ção, substituição tributária...)<br />
Execuções:<br />
. Oposições <strong>do</strong> executa<strong>do</strong><br />
. Embargos de terceiro<br />
. Reclamações de créditos<br />
. Anulações de ven<strong>da</strong> judicial<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Total <strong>do</strong><br />
ano<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
587 678 143 1122<br />
Processos de contra-ordenação 202 94 296 43 253<br />
Outros (impugnação de normas tributárias, acções<br />
de reconhecimento de um direito...) 127 57 182 65 119<br />
601<br />
124<br />
138<br />
9<br />
257<br />
11<br />
79<br />
7<br />
135<br />
16<br />
346<br />
56<br />
82<br />
6<br />
Total 1788 1183 1971 741 2230<br />
1. Tribunal Tributário de 1.ª instância de Braga<br />
Impugnações de actos tributários (liqui<strong>da</strong>ção,<br />
autoliqui<strong>da</strong>ção, substituição tributária...)<br />
Execuções:<br />
. Oposições <strong>do</strong> executa<strong>do</strong><br />
. Embargos de terceiro<br />
. Reclamações de créditos<br />
. Anulações de ven<strong>da</strong> judicial<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Total <strong>do</strong><br />
ano<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
512<br />
79<br />
135<br />
10<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
1565 730 2295 406 1889<br />
Processos de contra-ordenação 135 30 165 54 111<br />
Outros (impugnação de normas tributárias, acções<br />
de reconhecimento de um direito...) 32 18 50 14 36<br />
395<br />
42<br />
24<br />
4<br />
299<br />
31<br />
34<br />
3<br />
684<br />
73<br />
58<br />
7<br />
208<br />
14<br />
4<br />
4<br />
Total 2194 1145 3339 704 2635<br />
483<br />
59<br />
54<br />
3<br />
195
C.1. MOVIMENTO POR TRIBUNAIS (CONT.)<br />
1. Tribunal Tributário de 1.ª instância de Coimbra<br />
Impugnações de actos tributários (liqui<strong>da</strong>ção,<br />
autoliqui<strong>da</strong>ção, substituição tributária...)<br />
Execuções:<br />
. Oposiçõeses <strong>do</strong> executa<strong>do</strong><br />
. Embargos de terceiro<br />
. Reclamações de créditos<br />
. Anulações de ven<strong>da</strong> judicial<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Total <strong>do</strong><br />
ano<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
717 505 1222 427 795<br />
Processos de contra-ordenação 78 123 201 12 189<br />
Outros (impugnação de normas tributárias, acções<br />
de reconhecimento de um direito...) 53 6 59 4 55<br />
Total 1289 860 2149 646 1503<br />
1. Tribunal Tributário de 1.ª instância . de É vora<br />
Impugnações de actos tributários (liqui<strong>da</strong>ção,<br />
autoliqui<strong>da</strong>ção, substituição tributária...)<br />
Execuções:<br />
. Oposições <strong>do</strong> executa<strong>do</strong><br />
. Embargos de terceiro<br />
. Reclamações de créditos<br />
. Anulações de ven<strong>da</strong> judicial<br />
196 TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS<br />
311<br />
43<br />
81<br />
6<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
182<br />
10<br />
33<br />
1<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
493<br />
53<br />
114<br />
7<br />
Total <strong>do</strong><br />
ano<br />
142<br />
28<br />
32<br />
1<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
351<br />
25<br />
82<br />
6<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
134 142 276 83 193<br />
Processos de contra-ordenação 25 10 35 27 8<br />
Outros (impugnação de normas tributárias, acções<br />
de reconhecimento de um direito...) 3 5 8 8 0<br />
162<br />
14<br />
37<br />
0<br />
86<br />
7<br />
42<br />
0<br />
248<br />
21<br />
79<br />
0<br />
112<br />
12<br />
45<br />
0<br />
Total 375 292 667 287 380<br />
1. Tribunal Tributário de 1.ª instância de Faro<br />
Impugnações de actos tributários (liqui<strong>da</strong>ção,<br />
autoliqui<strong>da</strong>ção, substituição tributária...)<br />
Execuções:<br />
. Oposições <strong>do</strong> executa<strong>do</strong><br />
. Embargos de terceiro<br />
. Reclamações de créditos<br />
. Anulações de ven<strong>da</strong> judicial<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Total <strong>do</strong><br />
ano<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
136<br />
9<br />
34<br />
0<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
100 156 256 112 144<br />
Processos de contra-ordenação 10 30 40 28 12<br />
Outros (impugnação de normas tributárias, acções<br />
de reconhecimento de um direito...) 2 2 4 1 3<br />
90<br />
6<br />
20<br />
0<br />
231<br />
26<br />
71<br />
0<br />
321<br />
32<br />
91<br />
0<br />
175<br />
23<br />
67<br />
0<br />
Total 228 516 734 406 338<br />
146<br />
9<br />
24<br />
0
C.1. MOVIMENTO POR TRIBUNAIS (CONT.)<br />
1. Tribunal Tributário de 1.ª instância de Leiria<br />
Impugnações de actos tributários (liqui<strong>da</strong>ção,<br />
autoliqui<strong>da</strong>ção, substituição tributária...)<br />
Execuções:<br />
. Oposições <strong>do</strong> executa<strong>do</strong><br />
. Embargos de terceiro<br />
. Reclamações de créditos<br />
. Anulações de ven<strong>da</strong> judicial<br />
Processos de contra-ordenação<br />
Outros (impugnação de normas tributárias, acções<br />
de reconhecimento de um direito...)<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Total <strong>do</strong><br />
ano<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
554 160 714 28 686<br />
230<br />
24<br />
36<br />
3<br />
120<br />
10<br />
33<br />
0<br />
350<br />
34<br />
69<br />
3<br />
31<br />
0<br />
5<br />
3<br />
319<br />
34<br />
64<br />
3<br />
84 38 122 15 107<br />
36 10 46 4 42<br />
Total 967 371 1338 83 1255<br />
1. Tribunal Tributário de 1.ª instância de Lisboa<br />
Impugnações de actos tributários (liqui<strong>da</strong>ção,<br />
autoliqui<strong>da</strong>ção, substituição tributária...)<br />
Execuções:<br />
. Oposições <strong>do</strong> executa<strong>do</strong><br />
. Embargos de terceiro<br />
. Reclamações de créditos<br />
. Anulações de ven<strong>da</strong> judicial<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Total <strong>do</strong><br />
ano<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
2238 2091 4329 1253 3076<br />
Processos de contra-ordenação 233 326 559 208 351<br />
Outros (impugnação de normas tributárias, acções<br />
de reconhecimento de um direito...) 64 175 239 141 98<br />
1560<br />
113<br />
171<br />
21<br />
1136<br />
62<br />
108<br />
12<br />
Total 4390 3910 8300 2678 5622<br />
1. Tribunal Tributário de 1.ª instância de Porto<br />
Impugnações de actos tributários (liqui<strong>da</strong>ção,<br />
autoliqui<strong>da</strong>ção, substituição tributária...)<br />
Execuções:<br />
. Oposições <strong>do</strong> executa<strong>do</strong><br />
. Embargos de terceiro<br />
. Reclamações de créditos<br />
. Anulações de ven<strong>da</strong> judicial<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
2696<br />
175<br />
279<br />
33<br />
Total <strong>do</strong><br />
ano<br />
907<br />
84<br />
97<br />
18<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
1789<br />
91<br />
162<br />
15<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
1410 1332 2742 472 2270<br />
980<br />
69<br />
86<br />
10<br />
574<br />
43<br />
195<br />
2<br />
1554<br />
112<br />
281<br />
12<br />
569<br />
43<br />
148<br />
6<br />
Processos de contra-ordenação 189 276 465 151 314<br />
Outros (impugnação de normas tributárias, acções<br />
de reconhecimento de um direito...) 31 73 104 25 79<br />
Total 2775 2485 5260 1414 3856<br />
985<br />
69<br />
133<br />
6<br />
197
C.1. MOVIMENTO POR TRIBUNAIS (CONT.)<br />
1. Tribunal Tributário de 1.ª instância de Santarém Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Impugnações de actos tributários (liqui<strong>da</strong>ção,<br />
autoliqui<strong>da</strong>ção, substituição tributária...)<br />
Execuções:<br />
. Oposições <strong>do</strong> executa<strong>do</strong><br />
. Embargos de terceiro<br />
. Reclamações de créditos<br />
. Anulações de ven<strong>da</strong> judicial<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Total <strong>do</strong><br />
ano<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
488 121 609 42 567<br />
Processos de contra-ordenação 177 28 205 15 190<br />
Outros (impugnação de normas tributárias, acções<br />
de reconhecimento de um direito...) 11 15 26 6 20<br />
198 TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS<br />
537<br />
75<br />
84<br />
8<br />
227<br />
26<br />
117<br />
7<br />
754<br />
101<br />
201<br />
15<br />
151<br />
27<br />
47<br />
3<br />
Total 1380 541 1921 291 1630<br />
1. Tribunal Tributário de 1.ª instância de Setúbal<br />
Impugnações de actos tributários (liqui<strong>da</strong>ção,<br />
autoliqui<strong>da</strong>ção, substituição tributária...)<br />
Execuções:<br />
. Oposições <strong>do</strong> executa<strong>do</strong><br />
. Embargos de terceiro<br />
. Reclamações de créditos<br />
. Anulações de ven<strong>da</strong> judicial<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Total <strong>do</strong><br />
ano<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
613<br />
74<br />
154<br />
12<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
260 366 626 164 462<br />
Processos de contra-ordenação 8 42 50 29 21<br />
Outros (impugnação de normas tributárias, acções<br />
de reconhecimento de um direito...) 54 35 89 38 51<br />
653<br />
24<br />
80<br />
5<br />
274<br />
26<br />
105<br />
1<br />
927<br />
50<br />
185<br />
6<br />
443<br />
22<br />
66<br />
3<br />
Total 1084 849 1933 765 1168<br />
1. Tribunal Tributário de 1.ª instância de Viseu<br />
Impugnações de actos tributários (liqui<strong>da</strong>ção,<br />
autoliqui<strong>da</strong>ção, substituição tributária...)<br />
Execuções:<br />
. Oposições <strong>do</strong> executa<strong>do</strong><br />
. Embargos de terceiro<br />
. Reclamações de créditos<br />
. Anulações de ven<strong>da</strong> judicial<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Entra<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
Total <strong>do</strong><br />
ano<br />
Fin<strong>do</strong>s<br />
no ano<br />
484<br />
28<br />
119<br />
3<br />
Pendentes<br />
para 2002<br />
1146 1020 2166 172 1994<br />
Processos de contra-ordenação 62 37 99 44 55<br />
Outros (impugnação de normas tributárias, acções<br />
de reconhecimento de um direito...) 74 8 82 55 27<br />
299<br />
55<br />
49<br />
5<br />
176<br />
18<br />
38<br />
1<br />
475<br />
73<br />
87<br />
6<br />
164<br />
14<br />
17<br />
2<br />
Total 1690 1298 2988 468 2520<br />
311<br />
59<br />
70<br />
4
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
VII<br />
Movimento Processual <strong>do</strong> Ministério Público<br />
nos Tribunais Judiciais<br />
VII -1
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Matéria Penal<br />
· Inquéritos<br />
· Suspensão Provisória <strong>do</strong> Processo<br />
· Instrução (novo CPP)<br />
· Processos Penais<br />
· Recursos Penais<br />
VII -3
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
Matéria<br />
Penal<br />
MOVIMENTADOS FINDOS PENDENTES<br />
TOTAL NACIONAL 187 351 470 446 657 797 81 944 5625 353 012 39 319 474 275 1 525 181 997<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 26 617 61 700 88 317 13 358 1158 41 599 6 483 61 440 213 26 664<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 24 767 60 636 85 403 11 648 905 42 912 6 124 60 684 179 24 540<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 74 119 188 581 262 700 30 401 1943 151 897 10 967 193 265 773 68 662<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 61 848 159 529 221 377 26 537 1619 116 604 15 745 158 886 360 62 131<br />
INQU…RITOS<br />
800000<br />
700000<br />
600000<br />
500000<br />
400000<br />
300000<br />
200000<br />
100000<br />
0<br />
Inicia<strong>do</strong>s no ano<br />
INQUÉRITOS<br />
TOTAL<br />
GERAL<br />
Total<br />
Acusação<br />
C/art.16/3CPP<br />
Evolução Processual 1992-2001<br />
Arquivamento<br />
Outros<br />
TOTAL<br />
Suspens.<br />
Provisoriamente<br />
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001<br />
Entra<strong>do</strong>s Movimenta<strong>do</strong>s Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
Outros<br />
VII -5
TOTAL NACIONAL 187 351 470 446 657 797 81 944 5 625 353 012 39 319 474 275 1 525 181 997<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 26 617 61 700 88 317 13 358 1 158 41 599 6 483 61 440 213 26 664<br />
CIRC.: ALCOBAÇA 2 047 3 702 5 749 747 83 2 627 446 3 820 15 1 914<br />
Alcobaça 876 1 869 2 745 405 51 1 306 206 1 917 9 819<br />
Nazaré<br />
Porto de Mós<br />
258<br />
913<br />
685<br />
1148<br />
943<br />
2061<br />
112<br />
230<br />
5<br />
27<br />
420<br />
901<br />
96<br />
144<br />
628<br />
1275<br />
2<br />
4<br />
313<br />
782<br />
CIRC.: ANADIA 1 408 3 812 5 220 816 70 2 447 364 3 627 5 1 588<br />
Águe<strong>da</strong> 654 1 550 2 204 302 35 1 001 112 1 415 3 786<br />
Anadia 481 1 080 1 561 313 23 790 117 1 220 1 340<br />
Mealha<strong>da</strong> 0 577 577 62 4 262 79 403 174<br />
Oliveira <strong>do</strong> Bairro 273 605 878 139 8 394 56 589 1 288<br />
CIRC.: AVEIRO 4 018 8 365 12 383 1 930 155 5 928 799 8 657 12 3 714<br />
Albergaria-a-Velha 432 675 1 107 233 11 410 99 742 0 365<br />
Aveiro 2 074 4 684 6 758 951 98 3 615 400 4 966 6 1 786<br />
Ílhavo 950 1 658 2 608 414 34 1 060 135 1 609 0 999<br />
Mira 0 291 291 64 4 115 39 218 2 71<br />
Sever <strong>do</strong> Vouga 0 267 267 33 2 116 18 167 1 99<br />
Vagos 562 790 1 352 235 6 612 108 955 3 394<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 1 206 3 097 4 303 653 29 1 965 490 3 108 9 1 186<br />
Castelo Branco 774 1 974 2 748 390 16 1 266 363 2 019 9 720<br />
I<strong>da</strong>nha-a-Nova 133 295 428 71 9 205 30 306 0 122<br />
Oleiros 45 128 173 29 3 88 10 127 0 46<br />
Penamacor 50 143 193 12 0 69 34 115 0 78<br />
Sertã 204 557 761 151 1 337 53 541 0 220<br />
CIRC.: COIMBRA 4 317 10 244 14 561 1 945 232 6 690 1 185 9 820 81 4 660<br />
Arganil 149 389 538 88 1 259 63 410 0 128<br />
Coimbra 2 944 7 278 10 222 1 368 191 4 679 831 6 878 58 3 286<br />
Condeixa-a-Nova 175 464 639 70 0 244 38 352 2 285<br />
Lousã 355 796 1 151 153 15 540 107 800 5 346<br />
Pampilhosa <strong>da</strong> Serra 41 118 159 19 0 85 4 108 5 46<br />
Penacova 276 575 851 120 15 379 51 550 0 301<br />
Penela 63 245 308 37 0 171 11 219 6 83<br />
Tábua 314 379 693 90 10 333 80 503 5 185<br />
CIRC.: COVILHÃ 729 2 259 2 988 632 20 1 424 256 2 312 8 668<br />
Covilhã 461 1 321 1 782 358 8 843 151 1 352 7 423<br />
Fundão 151 698 849 211 9 396 86 693 1 155<br />
Sabugal 117 240 357 63 3 185 19 267 0 90<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ 1 226 3 960 5 186 850 83 2 514 438 3 802 16 1 368<br />
Cantanhede 277 941 1 218 221 18 613 57 891 1 326<br />
Figueira <strong>da</strong> Foz 788 2 385 3 173 487 57 1 513 301 2 301 15 857<br />
Montemor-o-Velho 161 634 795 142 8 388 80 610 0 185<br />
CIRC.: GUARDA 1 559 2 567 4 126 698 44 1 984 232 2 914 11 1 201<br />
Almei<strong>da</strong> 128 252 380 75 4 167 41 283 3 94<br />
Figueira Castelo Rodrigo 109 117 226 80 0 70 26 176 0 50<br />
Guar<strong>da</strong> 970 1 451 2 421 361 24 1 258 93 1 712 5 704<br />
Me<strong>da</strong> 67 131 198 25 0 90 22 137 0 61<br />
Pinhel 80 168 248 46 7 131 6 183 0 65<br />
Trancoso 116 275 391 73 6 163 16 252 2 137<br />
Vila Nova de Foz Côa 89 173 262 38 3 105 28 171 1 90<br />
CIRC.: LEIRIA 3 408 6 618 10 026 1 304 134 4 830 439 6 573 3 3 450<br />
Leiria 2 516 5 032 7 548 1 024 122 3 997 342 5 363 1 2 184<br />
Marinha Grande 892 1 586 2 478 280 12 833 97 1 210 2 1 266<br />
CIRC.: POMBAL 1 521 3 279 4 800 618 24 2 261 402 3 281 14 1 505<br />
Alvaiázere 79 201 280 28 0 145 27 200 3 77<br />
Ansião 125 318 443 78 3 248 16 342 0 101<br />
Figueiró <strong>do</strong>s Vinhos 174 469 643 74 3 304 82 460 6 177<br />
Pombal 980 1 852 2 832 358 14 1 320 227 1 905 4 923<br />
Soure 163 439 602 80 4 244 50 374 1 227<br />
VII - 6<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
MOVIMENTADOS FINDOS PENDENTES<br />
Inicia<strong>do</strong>s no ano<br />
INQUÉRITOS<br />
TOTAL<br />
GERAL<br />
Total<br />
Acusação<br />
C/art.16/3CPP<br />
Arquivamento<br />
Outros<br />
TOTAL<br />
Suspens.<br />
Provisoriamente<br />
Outros<br />
INQUÉRITOS
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
MOVIMENTADOS FINDOS PENDENTES<br />
Inicia<strong>do</strong>s no ano<br />
INQUÉRITOS<br />
TOTAL<br />
GERAL<br />
CIRC.: SEIA 817 2 402 3 219 449 54 1 359 316 2 124 14 1 081<br />
Celorico <strong>da</strong> Beira 71 247 318 71 8 146 17 234 2 82<br />
Fornos de Algodres 44 151 195 25 0 96 11 132 0 63<br />
Gouveia 99 451 550 93 14 235 99 427 4 119<br />
Nelas 173 420 593 22 3 189 59 270 5 318<br />
Oliv. Hospital 214 524 738 112 9 339 40 491 3 244<br />
Seia 216 609 825 126 20 354 90 570 0 255<br />
CIRC.: TOMAR 1 655 5 164 6 819 1 267 86 3 457 405 5 129 3 1 687<br />
Alcanena 165 312 477 52 5 169 46 267 0 210<br />
Ferreira <strong>do</strong> Zêzere 109 232 341 50 3 161 18 229 3 109<br />
Tomar 388 1 799 2 187 510 26 1 227 93 1 830 0 357<br />
Torres Novas 265 1 192 1 457 273 19 671 170 1 114 0 343<br />
Vila Nova de Ourém 728 1 629 2 357 382 33 1 229 78 1 689 0 668<br />
CIRC.: VISEU 2 706 6 231 8 937 1 449 144 4 113 711 6 273 22 2 642<br />
Mangualde 159 564 723 150 14 347 68 565 0 158<br />
Oliveira de Frades 62 190 252 31 1 116 22 169 0 83<br />
Santa Comba Dão 324 682 1 006 170 4 455 100 725 1 280<br />
S. Pedro <strong>do</strong> Sul 175 442 617 148 5 258 38 444 1 172<br />
Satão 120 267 387 66 8 189 14 269 0 118<br />
Tondela 129 630 759 159 27 351 63 573 5 181<br />
Viseu 1 641 3 265 4 906 661 77 2 272 393 3 326 15 1 565<br />
Vouzela 96 191 287 64 8 125 13 202 0 85<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 24 767 60 636 85 403 11 648 905 42 912 6 124 60 684 179 24 540<br />
CIRC.: ABRANTES 1 617 3 571 5 188 810 29 2 456 335 3 601 7 1 580<br />
Abrantes 708 1 468 2 176 306 9 973 181 1 460 0 716<br />
Entroncamento 321 950 1 271 289 16 634 97 1 020 0 251<br />
Golegã 247 443 690 76 1 281 48 405 1 284<br />
Mação 118 202 320 48 3 139 9 196 6 118<br />
Ponte de Sor 223 508 731 91 0 429 0 520 0 211<br />
CIRC.: BEJA 1 797 4 209 6 006 997 98 2 627 586 4 210 14 1 782<br />
Almodôvar 38 182 220 49 2 81 19 149 2 69<br />
Beja 785 1 750 2 535 385 36 1 150 341 1 876 4 655<br />
Cuba 153 470 623 85 10 279 42 406 0 217<br />
Ferreira <strong>do</strong> Alentejo 95 180 275 58 6 120 17 195 0 80<br />
Mértola 48 192 240 66 2 93 14 173 1 66<br />
Moura 279 564 843 110 15 385 81 576 2 265<br />
Ourique 203 432 635 117 13 259 23 399 1 235<br />
Portel 67 167 234 46 6 101 22 169 4 61<br />
Serpa 129 272 401 81 8 159 27 267 0 134<br />
CIRC.: ÉVORA 2 357 5 171 7 528 1 340 91 3 337 625 5 302 28 2 198<br />
Arraiolos 127 243 370 80 11 116 33 229 0 141<br />
Estremoz 364 666 1 030 179 13 445 30 654 18 358<br />
Évora 1 252 2 468 3 720 550 40 1 830 363 2 743 7 970<br />
Montemor-o-Novo 300 795 1 095 209 9 428 68 705 1 389<br />
Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> 40 228 268 59 1 114 33 206 0 62<br />
Reguengos de Monsaraz 123 325 448 102 3 191 25 318 0 130<br />
Vila Viçosa 151 446 597 161 14 213 73 447 2 148<br />
CIRC.: FARO 4 798 9 659 14 457 1 789 167 7 350 913 10 052 22 4 383<br />
Faro 2 559 5 078 7 637 900 80 4 112 583 5 595 22 2 020<br />
Olhão <strong>da</strong> Restauração 1 095 2 117 3 212 370 47 1 366 155 1 891 0 1 321<br />
Tavira 359 1 201 1 560 255 19 898 80 1 233 0 327<br />
Vila Real de Santo António 785 1 263 2 048 264 21 974 95 1 333 0 715<br />
CIRC.: LOULÉ 2 640 8 763 11 403 1 253 130 6 983 358 8 594 14 2 795<br />
Albufeira 1 234 4 639 5 873 512 39 3 697 119 4 328 2 1 543<br />
Loulé 1 406 4 124 5 530 741 91 3 286 239 4 266 12 1 252<br />
Total<br />
Acusação<br />
C/art.16/3CPP<br />
Arquivamento<br />
Outros<br />
TOTAL<br />
Suspens.<br />
Provisoriamente<br />
Outros<br />
VII -7
CIRC.: PORTALEGRE 1 157 3 143 4 300 794 29 2 006 191 2 991 7 1 302<br />
Avis 42 167 209 31 0 112 21 164 0 45<br />
Castelo de Vide 51 126 177 60 1 84 1 145 0 32<br />
Elvas 763 1 485 2 248 391 9 913 58 1 362 2 884<br />
Fronteira 54 202 256 43 3 107 26 176 1 79<br />
Nisa 69 184 253 43 5 105 12 160 0 93<br />
Portalegre 178 979 1 157 226 11 685 73 984 4 169<br />
CIRC.: PORTIMÃO 3 074 8 980 12 054 1 473 110 6 886 630 8 989 29 3 036<br />
Lagos 1 086 2 281 3 367 375 24 1 808 161 2 344 7 1 016<br />
Monchique 30 143 173 21 0 107 8 136 0 37<br />
Portimão 1 199 5 119 6 318 723 77 3 838 351 4 912 13 1 393<br />
Silves 759 1 437 2 196 354 9 1 133 110 1 597 9 590<br />
CIRC.: SANTARÉM 1 669 5 716 7 385 1 333 83 3 263 1 025 5 621 28 1 736<br />
Almeirim 0 694 694 171 15 333 54 558 9 127<br />
Cartaxo 378 1 690 2 068 408 16 557 688 1 653 1 414<br />
Coruche 201 494 695 113 8 316 85 514 0 181<br />
Santarém 1 090 2 838 3 928 641 44 2 057 198 2 896 18 1 014<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM 2 111 2 992 5 103 820 40 1 858 342 3 020 30 2 053<br />
Alcácer <strong>do</strong> Sal 343 391 734 122 8 286 51 459 6 269<br />
Grân<strong>do</strong>la 379 581 960 116 4 341 72 529 2 429<br />
Odemira 735 690 1 425 301 14 496 73 870 9 546<br />
Santiago <strong>do</strong> Cacém 654 1 330 1 984 281 14 735 146 1 162 13 809<br />
CIRC.: SETÚBAL 3 547 8 432 11 979 1 039 128 6 146 1 119 8 304 0 3 675<br />
Setúbal 3 547 8 432 11 979 1 039 128 6 146 1 119 8 304 0 3 675<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 74 119 188 581 262 700 30 401 1 943 151 897 10 967 193 265 773 68 662<br />
CIRC.: ALMADA 7 981 17 219 25 200 2 885 97 14 938 1 014 18 837 58 6 305<br />
Alma<strong>da</strong> 4 085 9 150 13 235 1 336 83 8 010 594 9 940 50 3 245<br />
Seixal 3 396 6 707 10 103 1 330 1 5 902 338 7 570 0 2 533<br />
Sesimbra 500 1 362 1 862 219 13 1 026 82 1 327 8 527<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO 1 492 3 960 5 452 798 100 2 599 356 3 753 43 1 656<br />
Angra <strong>do</strong> Heroísmo 562 1 574 2 136 300 55 1 034 218 1 552 4 580<br />
Horta 360 804 1 164 137 11 464 14 615 7 542<br />
Praia <strong>da</strong> Vitória 298 788 1 086 215 23 598 69 882 15 189<br />
SantaCruz<strong>da</strong>Graciosa 35 86 121 26 4 55 8 89 5 27<br />
Santa Cruz <strong>da</strong>s Flores 62 97 159 14 1 81 11 106 0 53<br />
S. Roque <strong>do</strong> Pico 129 402 531 59 3 225 27 311 5 215<br />
Velas 46 209 255 47 3 142 9 198 7 50<br />
CIRC.: BARREIRO 2 673 8 228 10 901 1 609 108 6 122 504 8 235 28 2 638<br />
Barreiro 1 089 3 865 4 954 818 52 2 917 161 3 896 22 1 036<br />
Moita 837 2 360 3 197 388 42 1 803 118 2 309 3 885<br />
Montijo 747 2 003 2 750 403 14 1 402 225 2 030 3 717<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 1 761 4 675 6 436 737 66 3 250 362 4 349 88 1 999<br />
Bombarral 0 307 307 52 6 145 29 226 3 78<br />
Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha 955 2 488 3 443 325 27 1 647 193 2 165 59 1 219<br />
Peniche 602 1 074 1 676 176 15 934 90 1 200 10 466<br />
Rio Maior 204 806 1 010 184 18 524 50 758 16 236<br />
CIRC.: CASCAIS 2 922 11 529 14 451 1 997 174 9 023 553 11 573 93 2 785<br />
Cascais 2 922 11 529 14 451 1 997 174 9 023 553 11 573 93 2 785<br />
CIRC.: FUNCHAL 4 960 13 751 18 711 2 019 194 9 855 1 096 12 970 67 5 674<br />
Funchal 2 381 9 669 12 050 1 381 146 7 283 641 9 305 52 2 693<br />
Ponta <strong>do</strong> Sol 1 223 1 369 2 592 252 20 721 211 1 184 4 1 404<br />
Porto Santo 151 373 524 70 7 303 13 386 6 132<br />
Santa Cruz 991 1 964 2 955 249 15 1 256 199 1 704 2 1 249<br />
S. Vicente 214 376 590 67 6 292 32 391 3 196<br />
VII - 8<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
MOVIMENTADOS FINDOS PENDENTES<br />
Inicia<strong>do</strong>s no ano<br />
INQUÉRITOS<br />
TOTAL<br />
GERAL<br />
Total<br />
Acusação<br />
C/art.16/3CPP<br />
Arquivamento<br />
Outros<br />
TOTAL<br />
Suspens.<br />
Provisoriamente<br />
Outros<br />
INQUÉRITOS
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
MOVIMENTADOS FINDOS PENDENTES<br />
Inicia<strong>do</strong>s no ano<br />
INQUÉRITOS<br />
TOTAL<br />
GERAL<br />
CIRC.: LISBOA 34 589 77 159 111 748 12 515 585 65 777 3 795 82 087 175 29 486<br />
Lisboa-D.I.A.P. 33 790 73 327 107 117 11 335 578 64 138 2 876 78 349 145 28 623<br />
Lisboa-J.Criminais 585 825 1 410 249 7 470 150 869 30 511<br />
Lisboa-T. P. I. Criminal 214 3 007 3 221 931 0 1 169 769 2 869 0 352<br />
CIRC.: LOURES 3 855 12 331 16 186 1 372 57 9 597 474 11 443 20 4 723<br />
Loures 3 855 12 331 16 186 1 372 57 9 597 474 11 443 20 4 723<br />
CIRC.. OEIRAS 2 124 8 313 10 437 1 715 47 5 999 377 8 091 0 2 346<br />
Oeiras 2 124 8 313 10 437 1 715 47 5 999 377 8 091 0 2 346<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 2 303 5 924 8 227 943 145 4 575 559 6 077 45 2 105<br />
Nordeste 26 153 179 17 1 123 10 150 0 29<br />
Ponta Delga<strong>da</strong> 1 541 3 571 5 112 484 72 2 836 272 3 592 19 1 501<br />
Povoação 79 236 315 43 4 187 9 239 1 75<br />
Ribeira Grande 452 1 289 1 741 260 47 954 186 1 400 9 332<br />
Vila <strong>do</strong> Porto 101 238 339 46 6 182 23 251 5 83<br />
Vila Franca <strong>do</strong> Campo 104 437 541 93 15 293 59 445 11 85<br />
CIRC.: SINTRA 4 075 13 383 17 458 1 688 209 10 599 977 13 264 57 4 137<br />
Sintra 4 075 13 383 17 458 1 688 209 10 599 977 13 264 57 4 137<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 2 792 4 943 7 735 651 58 3 964 376 4 991 73 2 671<br />
Ca<strong>da</strong>val 162 242 404 38 0 222 14 274 7 123<br />
Lourinhã 304 642 946 125 20 509 69 703 8 235<br />
Mafra 848 1 880 2 728 128 12 1 343 143 1 614 23 1 091<br />
Torres Vedras 1 478 2 179 3 657 360 26 1 890 150 2 400 35 1 222<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA 2 592 7 166 9 758 1 472 103 5 599 524 7 595 26 2 137<br />
Alenquer 676 1 091 1 767 289 15 962 98 1 349 5 413<br />
Benavente 749 1 557 2 306 292 10 1 115 131 1 538 16 752<br />
Vila Franca de Xira 1 167 4 518 5 685 891 78 3 522 295 4 708 5 972<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 61 848 159 529 221 377 26 537 1 619 116 604 15 745 158 886 360 62 131<br />
CIRC.: BARCELOS 1 794 4 459 6 253 927 45 3 221 259 4 407 11 1 835<br />
Barcelos 1 274 2 981 4 255 701 38 2 055 246 3 002 6 1 247<br />
Esposende 520 1 478 1 998 226 7 1 166 13 1 405 5 588<br />
CIRC.: BRAGA 3 765 10 797 14 562 2 380 194 7 838 911 11 129 3 3 430<br />
Amares 212 547 759 96 5 409 17 522 0 237<br />
Braga 2 742 7 885 10 627 1 691 129 5 794 733 8 218 0 2 409<br />
Póvoa de Lanhoso 75 742 817 158 18 495 47 700 0 117<br />
Vieira <strong>do</strong> Minho 174 520 694 144 12 391 26 561 2 131<br />
Vila Verde 562 1 103 1 665 291 30 749 88 1 128 1 536<br />
CIRC.: BRAGANÇA 823 2 708 3 531 538 36 1 865 269 2 672 47 812<br />
Bragança 449 1 557 2 006 329 19 1 107 133 1 569 34 403<br />
Mace<strong>do</strong> de Cavaleiros 177 606 783 95 6 396 72 563 11 209<br />
Miran<strong>da</strong> <strong>do</strong> Douro 74 168 242 53 0 114 13 180 0 62<br />
Vimioso 56 192 248 29 2 123 30 182 1 65<br />
Vinhais 67 185 252 32 9 125 21 178 1 73<br />
CIRC.: CHAVES 1 499 2 345 3 844 535 18 1 914 168 2 617 2 1 225<br />
Boticas 104 165 269 30 4 196 0 226 0 43<br />
Chaves 897 1 348 2 245 366 3 1 018 95 1 479 1 765<br />
Montalegre 228 403 631 75 8 353 46 474 0 157<br />
Valpaços 270 429 699 64 3 347 27 438 1 260<br />
CIRC.:GONDOMAR 4 277 10 381 14 658 1 164 51 7 866 815 9 845 26 4 787<br />
Gon<strong>do</strong>mar 2 852 6 980 9 832 618 30 5 277 516 6 411 22 3 399<br />
Valongo 1 425 3 401 4 826 546 21 2 589 299 3 434 4 1 388<br />
Total<br />
Acusação<br />
C/art.16/3CPP<br />
Arquivamento<br />
Outros<br />
TOTAL<br />
Suspens.<br />
Provisoriamente<br />
Outros<br />
VII -9
CIRC.: GUIMARÃES 3 153 9 537 12 690 2 242 71 5 861 934 9 037 1 3 652<br />
Cabeceiras de Basto 231 503 734 128 12 296 35 459 0 275<br />
Celorico de Basto 333 482 815 171 1 387 28 586 0 229<br />
Fafe 361 1 433 1 794 336 4 1 013 3 1 352 0 442<br />
Felgueiras 428 1 687 2 115 394 18 1 127 114 1 635 0 480<br />
Guimarães 1 800 5 432 7 232 1 213 36 3 038 754 5 005 1 2 226<br />
CIRC.: LAMEGO 2 152 3 886 6 038 1 006 87 2 523 521 4 050 31 1 957<br />
Armamar 87 144 231 47 6 97 14 158 0 73<br />
Castro Daire 302 371 673 109 10 224 65 398 1 274<br />
Cinfães 339 465 804 136 10 343 57 536 9 259<br />
Lamego 290 945 1 235 185 18 579 110 874 9 352<br />
Mesão Frio 38 114 152 34 2 52 16 102 2 48<br />
Moimenta <strong>da</strong> Beira 368 422 790 122 17 338 91 551 6 233<br />
Peso <strong>da</strong> Régua 478 882 1 360 230 21 566 85 881 4 475<br />
Resende 132 263 395 56 0 152 62 270 0 125<br />
S. João <strong>da</strong> Pesqueira 52 152 204 49 0 76 9 134 0 70<br />
Tabuaço 66 128 194 38 3 96 12 146 0 48<br />
CIRC. MAIA 2 383 5 105 7 488 820 17 4 151 295 5 266 3 2 219<br />
Maia 2 383 5 105 7 488 820 17 4 151 295 5 266 3 2 219<br />
CIRC.: MATOSINHOS 2 453 7 721 10 174 1 438 129 5 429 776 7 643 25 2 506<br />
Matosinhos 2 453 7 721 10 174 1 438 129 5 429 776 7 643 25 2 506<br />
CIRC.: MIRANDELA 807 2 084 2 891 280 17 1 495 149 1 924 10 957<br />
Alfândega <strong>da</strong> Fé 66 133 199 21 1 89 13 123 0 76<br />
Carraze<strong>da</strong> de Ansiães 53 222 275 25 0 166 23 214 0 61<br />
Mirandela 275 787 1 062 106 9 578 62 746 5 311<br />
Moga<strong>do</strong>uro 100 227 327 36 2 159 23 218 2 107<br />
Torre de Moncorvo 237 484 721 38 4 354 21 413 2 306<br />
Vila Flor 76 231 307 54 1 149 7 210 1 96<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS 1 512 5 083 6 595 1 034 77 3 269 444 4 747 33 1 815<br />
Arouca 176 424 600 82 9 291 47 420 11 169<br />
Estarreja 388 1 117 1 505 236 18 705 114 1 055 0 450<br />
Oliveira de Azeméis 646 1 579 2 225 357 19 1 022 54 1 433 17 775<br />
S. João <strong>da</strong> Madeira 212 1 523 1 735 248 27 1 008 201 1 457 3 275<br />
Vale de Cambra 90 440 530 111 4 243 28 382 2 146<br />
CIRC.: PAREDES 1 894 4 959 6 853 1 197 53 3 297 542 5 036 8 1 809<br />
Lousa<strong>da</strong> 652 972 1 624 344 0 780 71 1 195 0 429<br />
Paços de Ferreira 549 1 403 1 952 392 36 956 133 1 481 5 466<br />
Paredes 693 2 584 3 277 461 17 1 561 338 2 360 3 914<br />
CIRC.: PENAFIEL 3 122 5 985 9 107 1 224 113 4 104 645 5 973 7 3 127<br />
Amarante 557 1 846 2 403 477 28 1 168 249 1 894 3 506<br />
Baião 246 414 660 154 25 273 47 474 2 184<br />
Castelo de Paiva 130 280 410 66 3 210 19 295 0 115<br />
Marco de Canavezes 896 1 482 2 378 277 25 858 117 1 252 0 1 126<br />
Penafiel 1 293 1 963 3 256 250 32 1 595 213 2 058 2 1 196<br />
CIRC.: PORTO 16 116 39 011 55 127 3 566 189 30 032 5 740 39 338 64 15 725<br />
Juízos Criminais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Porto - D.I.A.P. 16 116 39 011 55 127 3 566 189 30 032 5 740 39 338 64 15 725<br />
P. Instância criminal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA 3 286 9 819 13 105 1 655 74 6 966 776 9 397 15 3 693<br />
Espinho 757 2 234 2 991 454 24 1 515 248 2 217 4 770<br />
Ovar 830 2 264 3 094 309 15 1 654 125 2 088 8 998<br />
Santa Maria <strong>da</strong> Feira 1 699 5 321 7 020 892 35 3 797 403 5 092 3 1 925<br />
CIRC.: SANTO TIRSO 1 451 2 969 4 420 517 27 2 115 192 2 824 3 1 593<br />
Santo Tirso 1 451 2 969 4 420 517 27 2 115 192 2 824 3 1 593<br />
VII - 10<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
MOVIMENTADOS FINDOS PENDENTES<br />
Inicia<strong>do</strong>s no ano<br />
INQUÉRITOS<br />
TOTAL<br />
GERAL<br />
Total<br />
Acusação<br />
C/art.16/3CPP<br />
Arquivamento<br />
Outros<br />
TOTAL<br />
Suspens.<br />
Provisoriamente<br />
Outros<br />
INQUÉRITOS
CIRC.: VIANA DO CASTELO 2 890 7 757 10 647 1 628 86 5 590 770 7 988 5 2 654<br />
Arcos de Valdevez 378 757 1 135 114 5 467 69 650 0 485<br />
Caminha 241 641 882 160 2 517 64 741 0 141<br />
Melgaço 40 180 220 40 4 116 17 173 0 47<br />
Monção 164 411 575 73 4 303 45 421 0 154<br />
Paredes de Coura 42 168 210 21 5 128 9 158 1 51<br />
Ponte <strong>da</strong> Barca 95 300 395 82 6 223 9 314 0 81<br />
Ponte de Lima 426 993 1 419 202 7 653 135 990 0 429<br />
Valença 303 637 940 218 15 466 64 748 0 192<br />
Viana <strong>do</strong> Castelo 1 044 3 403 4 447 649 23 2 503 312 3 464 3 980<br />
Vila Nova de Cerveira 157 267 424 69 15 214 46 329 1 94<br />
CIRC.: VILA DO CONDE 1 509 4 552 6 061 1 061 12 3 468 266 4 795 19 1 247<br />
Póvoa <strong>do</strong> Varzim 702 1 925 2 627 515 8 1 461 121 2 097 1 529<br />
Vila <strong>do</strong> Conde 807 2 627 3 434 546 4 2 007 145 2 698 18 718<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO 1 228 3 118 4 346 657 56 2 231 271 3 159 5 1 182<br />
Vila Nova de Famalicão 1 228 3 118 4 346 657 56 2 231 271 3 159 5 1 182<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de 2000<br />
MOVIMENTADOS FINDOS PENDENTES<br />
Inicia<strong>do</strong>s no ano<br />
INQUÉRITOS<br />
TOTAL<br />
GERAL<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA 3 909 13 692 17 601 2 004 205 11 097 715 13 816 29 3 756<br />
Vila Nova de Gaia 3 909 13 692 17 601 2 004 205 11 097 715 13 816 29 3 756<br />
CIRC.: VILA REAL 1 825 3 561 5 386 664 62 2 272 287 3 223 13 2 150<br />
Alijó 169 355 524 63 15 132 39 234 5 285<br />
Mondim de Basto 45 261 306 70 2 161 5 236 0 70<br />
Murça 67 179 246 36 0 142 27 205 0 41<br />
Sabrosa 66 139 205 23 1 99 14 136 0 69<br />
Vila Pouca de Aguiar 181 646 827 90 1 409 27 526 2 299<br />
Vila Real 1 297 1 981 3 278 382 43 1 329 175 1 886 6 1 386<br />
Total<br />
Acusação<br />
C/art.16/3CPP<br />
Arquivamento<br />
Outros<br />
TOTAL<br />
Suspens.<br />
Provisoriamente<br />
Outros<br />
VII -11
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de<br />
2000<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO<br />
(Artº 281 C.P. Penal)<br />
Nº de Processos<br />
Suspensos<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Matéria<br />
Penal<br />
Decisão <strong>do</strong> MºPº Prosseguimento <strong>do</strong> Processo<br />
Fin<strong>do</strong> o Prazo<br />
PENe<br />
Destino<br />
ArquivaProssegui<br />
TOTAL<br />
DEN-<br />
TES<br />
Nº de Processos Destino e Pendência<br />
mentomento Ano<br />
ant.<br />
Do<br />
ano<br />
Total<br />
AcusaçãoArquiv.Ou-<br />
tros<br />
Pend.<br />
TOTAL NACIONAL 1 167 2 209 3 376 1 460 111 1 571 1 805 16 74 90 49 26 1 14<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 157 279 436 220 25 245 191 0 12 12 12 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 96 257 353 150 9 159 194 0 2 2 1 1 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 602 1 159 1 761 670 25 695 1 066 6 18 24 19 1 0 4<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 312 514 826 420 52 472 354 10 42 52 17 24 1 10<br />
Suspens„o provisÛria <strong>do</strong> processo<br />
1 400<br />
1 200<br />
1 000<br />
800<br />
600<br />
400<br />
200<br />
0<br />
Movimento processual<br />
Coimbra Évora Lisboa Porto<br />
Suspensos Arquivamento Prosseguimento Pendentes<br />
VII -13
TOTAL NACIONAL 1 167 2 209 3 376 1 460 111 1 571 1 805 16 74 90 49 26 1 14<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 157 279 436 220 25 245 191 0 12 12 12 0 0 0<br />
CIRC.: ALCOBAÇA 18 31 49 29 5 34 15 0 5 5 5 0 0 0<br />
VII - 14<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de<br />
2000<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO<br />
(Artº 281 C.P. Penal)<br />
Nº de Processos<br />
Suspensos<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Decisão<strong>do</strong>MºPº Prosseguimento<strong>do</strong>Processo<br />
Fin<strong>do</strong> o Prazo<br />
PENe<br />
Destino<br />
ArquivaProssegui<br />
TOTAL<br />
DEN-<br />
TES<br />
Nº de Processos Destino e Pendência<br />
mentomento Ano<br />
ant.<br />
Do<br />
ano<br />
Total<br />
AcusaçãoArquiv.Ou-<br />
tros<br />
Pend.<br />
Alcobaça 16 25 41 27 5 32 9 0 5 5 5 0 0 0<br />
Nazaré 0 2 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
Porto de Mós 2 4 6 2 0 2 4 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: ANADIA 4 4 8 4 0 4 4 0 0 0 0 0 0 0<br />
Águe<strong>da</strong> 1 2 3 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Anadia 3 1 4 4 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Oliveira <strong>do</strong> Bairro 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: AVEIRO 4 15 19 11 0 11 8 0 0 0 0 0 0 0<br />
Albergaria-a-Velha 0 2 2 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ilhavo 0 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Aveiro 1 9 10 6 0 6 4 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vagos 3 3 6 3 0 3 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 7 8 15 6 0 6 9 0 0 0 0 0 0 0<br />
Castelo Branco 7 6 13 4 0 4 9 0 0 0 0 0 0 0<br />
I<strong>da</strong>nha-a-Nova 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Oleiros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Penamacor 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Sertã 0 2 2 2 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: COIMBRA 37 47 84 52 1 53 31 0 1 1 1 0 0 0<br />
Arganil 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Coimbra 28 28 56 47 1 48 8 0 1 1 1 0 0 0<br />
Condeixa-a-Nova 0 2 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
Lousã 5 3 8 3 0 3 5 0 0 0 0 0 0 0<br />
Pampilhosa <strong>da</strong> Serra 0 5 5 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0<br />
Penacova 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Penela 2 4 6 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0<br />
Tábua 2 5 7 2 0 2 5 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: COVILHÃ 12 12 24 17 0 17 7 0 0 0 0 0 0 0<br />
Covilhã 10 11 21 15 0 15 6 0 0 0 0 0 0 0<br />
Fundão 2 1 3 2 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Sabugal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ 11 58 69 8 5 13 56 0 5 5 5 0 0 0<br />
Cantanhede 4 1 5 1 3 4 1 0 3 3 3 0 0 0<br />
Figueira<strong>da</strong>Foz 7 55 62 5 2 7 55 0 2 2 2 0 0 0<br />
Montemor-o-Velho 0 2 2 2 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de<br />
2000<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO<br />
(Artº 281 C.P. Penal)<br />
Nº de Processos<br />
Suspensos<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Decisão<strong>do</strong>MºPº Prosseguimento<strong>do</strong>Processo<br />
Fin<strong>do</strong> o Prazo<br />
PENe<br />
Destino<br />
ArquivaProssegui<br />
TOTAL<br />
DEN-<br />
TES<br />
Nº de Processos Destino e Pendência<br />
mentomento Ano<br />
ant.<br />
Do<br />
ano<br />
Total<br />
AcusaçãoArquiv.Ou-<br />
tros<br />
Pend.<br />
CIRC.: GUARDA 10 18 28 16 0 16 12 0 0 0 0 0 0 0<br />
Almei<strong>da</strong> 0 3 3 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Fig. Castelo Rodrigo 0 2 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
Guar<strong>da</strong> 7 7 14 10 0 10 4 0 0 0 0 0 0 0<br />
Me<strong>da</strong> 1 2 3 3 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Pinhel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Trancoso 2 2 4 2 0 2 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila Nova de Foz Côa 0 2 2 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: LEIRIA 11 0 11 8 0 8 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Leiria 6 0 6 5 0 5 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Marinha Grande 5 0 5 3 0 3 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: POMBAL 19 31 50 29 4 33 17 0 0 0 0 0 0 0<br />
Alvaiázere 0 6 6 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ansião 1 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Figueiró <strong>do</strong>s Vinhos 4 12 16 9 1 10 6 0 0 0 0 0 0 0<br />
Pombal 12 4 16 10 2 12 4 0 0 0 0 0 0 0<br />
Soure 2 9 11 9 1 10 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SEIA 5 17 22 8 0 8 14 0 0 0 0 0 0 0<br />
Cel. Beira 0 2 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
F. Algodres 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Gouveia 2 7 9 5 0 5 4 0 0 0 0 0 0 0<br />
Nelas 3 2 5 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0<br />
O Hospital 0 3 3 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Seia 0 3 3 3 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: TOMAR 4 10 14 11 0 11 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Alcanena 0 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ferreira <strong>do</strong> Zêzere 0 5 5 2 0 2 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Tomar 1 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Torres Novas 0 4 4 4 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila Nova de Ourém 3 0 3 3 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VISEU 15 28 43 21 10 31 12 0 1 1 1 0 0 0<br />
Mangualde 1 3 4 4 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Oliveira de Frades 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Santa Comba Dão 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
S. Pedro <strong>do</strong> Sul 2 0 2 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Satão 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Tondela 1 5 6 1 1 2 4 0 1 1 1 0 0 0<br />
Viseu 11 19 30 15 9 24 6 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vouzela 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
VII -15
VII - 16<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de<br />
2000<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO<br />
(Artº 281 C.P. Penal)<br />
Nº de Processos<br />
Suspensos<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Decisão<strong>do</strong>MºPº Prosseguimento<strong>do</strong>Processo<br />
Fin<strong>do</strong> o Prazo<br />
PENe<br />
Destino<br />
ArquivaProssegui<br />
TOTAL<br />
DEN-<br />
TES<br />
Nº de Processos Destino e Pendência<br />
mentomento Ano<br />
ant.<br />
Do<br />
ano<br />
Total<br />
AcusaçãoArquiv.Ou-<br />
tros<br />
Pend.<br />
DISTRITO JUDICIAL:ÉVORA 96 257 353 150 9 159 194 0 2 2 1 1 0 0<br />
CIRC.: ABRANTES 20 33 53 26 6 32 21 0 0 0 0 0 0 0<br />
Abrantes 14 2 16 10 0 10 6 0 0 0 0 0 0 0<br />
Entroncamento 3 11 14 11 2 13 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Golegã 2 2 4 2 1 3 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Mação 0 8 8 1 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0<br />
PontedeSor 1 10 11 2 2 4 7 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BEJA 9 15 24 14 0 14 10 0 0 0 0 0 0 0<br />
Almodôvar 2 4 6 4 0 4 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
Beja 4 4 8 6 0 6 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
Cuba 2 0 2 2 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ferreira <strong>do</strong> Alentejo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Mértola 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Moura 0 2 2 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ourique 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Portel 0 4 4 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0<br />
Serpa 1 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: ÉVORA 23 76 99 52 2 54 45 0 2 2 1 1 0 0<br />
Arraiolos 1 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Estremoz 2 18 20 13 0 13 7 0 0 0 0 0 0 0<br />
Évora 14 34 48 29 2 31 17 0 2 2 1 1 0 0<br />
Montemor-o-Novo 2 18 20 1 0 1 19 0 0 0 0 0 0 0<br />
Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Reguengos Monsaraz 4 2 6 6 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila Viçosa 0 4 4 2 0 2 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FARO 1 33 34 8 0 8 26 0 0 0 0 0 0 0<br />
Faro 0 22 22 7 0 7 15 0 0 0 0 0 0 0<br />
Olhão <strong>da</strong> Restauração 1 9 10 1 0 1 9 0 0 0 0 0 0 0<br />
Tavira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
V. Real de Sto. António 0 2 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: LOULÉ 8 14 22 15 2 17 22 0 0 0 0 0 0 0<br />
Albufeira 0 2 2 2 0 2 5 0 0 0 0 0 0 0<br />
Loulé 8 12 20 13 2 15 17 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PORTALEGRE 8 9 17 0 0 0 17 0 0 0 0 0 0 0<br />
Avis 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Castelo de Vide 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Elvas 0 3 3 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Fronteira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Nisa 2 2 4 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0<br />
Portalegre 6 4 10 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de<br />
2000<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO<br />
(Artº 281 C.P. Penal)<br />
Nº de Processos<br />
Suspensos<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Decisão<strong>do</strong>MºPº Prosseguimento<strong>do</strong>Processo<br />
Fin<strong>do</strong> o Prazo<br />
PENe<br />
Destino<br />
ArquivaProssegui<br />
TOTAL<br />
DEN-<br />
TES<br />
Nº de Processos Destino e Pendência<br />
mentomento Ano<br />
ant.<br />
Do<br />
ano<br />
Total<br />
AcusaçãoArquiv.Ou-<br />
tros<br />
Pend.<br />
CIRC.: PORTIMÃO 22 29 51 26 0 26 25 0 0 0 0 0 0 0<br />
Lagos 13 3 16 9 0 9 7 0 0 0 0 0 0 0<br />
Monchique 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Portimão 9 17 26 13 0 13 13 0 0 0 0 0 0 0<br />
Silves 0 9 9 4 0 4 5 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SANTARÉM 5 21 26 9 1 10 16 0 0 0 0 0 0 0<br />
Almeirim 0 9 9 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0<br />
Cartaxo 2 2 4 2 1 3 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Coruche 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Santarém 3 19 22 7 0 7 15 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SANTIAGO CACÉM 0 32 32 9 0 9 23 0 0 0 0 0 0 0<br />
Alcácer <strong>do</strong> Sal 0 6 6 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0<br />
Grân<strong>do</strong>la 0 5 5 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0<br />
Odemira 0 9 9 2 0 2 7 0 0 0 0 0 0 0<br />
Santiago <strong>do</strong> Cacém 0 12 12 7 0 7 5 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SETÚBAL 8 9 17 6 0 6 11 0 0 0 0 0 0 0<br />
Setúbal 8 9 17 6 0 6 11 0 0 0 0 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 602 1159 1761 670 25 695 1066 6 18 24 19 1 0 4<br />
CIRC.: ALMADA 70 64 134 74 2 76 58 0 0 0 0 0 0 0<br />
Alma<strong>da</strong> 46 55 101 50 1 51 50 0 0 0 0 0 0 0<br />
Seixal 18 0 18 18 0 18 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Sesimbra 6 9 15 6 1 7 8 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC:: AMADORA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ama<strong>do</strong>ra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: ANGRA HEROÍSMO 14 55 69 25 3 28 41 0 3 3 3 0 0 0<br />
Angra <strong>do</strong> Heroísmo 0 4 4 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0<br />
Horta 1 8 9 2 0 2 7 0 0 0 0 0 0 0<br />
Praia<strong>da</strong>Vitória 1 16 17 2 0 2 15 0 0 0 0 0 0 0<br />
SantaCruz<strong>da</strong>Graciosa 5 3 8 3 0 3 5 0 0 0 0 0 0 0<br />
Santa Cruz <strong>da</strong>s Flores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
S. Roque <strong>do</strong> Pico 0 5 5 2 0 2 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Velas 7 19 26 16 3 19 7 0 3 3 3 0 0 0<br />
CIRC.: BARREIRO 9 27 36 30 0 30 6 0 0 0 0 0 0 0<br />
Barreiro 5 20 25 25 0 25 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Moita 4 4 8 5 0 5 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Montijo 0 3 3 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 35 116 151 66 0 66 85 0 0 0 0 0 0 0<br />
Bombarral 0 5 5 3 0 3 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha 9 68 77 18 0 18 59 0 0 0 0 0 0 0<br />
Peniche 2 15 17 7 0 7 10 0 0 0 0 0 0 0<br />
Rio Maior 24 33 57 41 0 41 16 0 0 0 0 0 0 0<br />
VII -17
VII - 18<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de<br />
2000<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO<br />
(Artº 281 C.P. Penal)<br />
Nº de Processos<br />
Suspensos<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Decisão<strong>do</strong>MºPº Prosseguimento<strong>do</strong>Processo<br />
Fin<strong>do</strong> o Prazo<br />
PENe<br />
Destino<br />
ArquivaProssegui<br />
TOTAL<br />
DEN-<br />
TES<br />
Nº de Processos Destino e Pendência<br />
mentomento Ano<br />
ant.<br />
Do<br />
ano<br />
Total<br />
AcusaçãoArquiv.Ou-<br />
tros<br />
Pend.<br />
CIRC.: CASCAIS 20 144 164 71 0 71 93 0 0 0 0 0 0 0<br />
Cascais 20 144 164 71 0 71 93 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FUNCHAL 35 157 192 121 3 124 68 3 3 6 3 0 0 3<br />
Funchal 27 134 161 106 3 109 52 0 3 3 3 0 0 0<br />
Ponta <strong>do</strong> Sol 0 4 4 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0<br />
Porto Santo 7 11 18 12 0 12 6 0 0 0 0 0 0 0<br />
Santa Cruz 0 5 5 3 0 3 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
S. Vicente 1 3 4 0 0 0 4 3 0 3 0 0 0 3<br />
CIRC.: LISBOA 280 225 505 41 1 42 463 0 0 0 0 0 0 0<br />
Lisboa-D.I.A.P. 254 179 433 0 0 0 433 0 0 0 0 0 0 0<br />
Lisboa-J.Criminais 26 46 72 41 1 42 30 0 0 0 0 0 0 0<br />
Lisboa-T.P.I.Criminais 0 3 3 3 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: LOURES 12 47 59 33 0 33 26 0 0 0 0 0 0 0<br />
Loures 12 47 59 33 0 33 26 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: OEIRAS 20 74 94 50 3 53 41 0 0 0 0 0 0 0<br />
Oeiras 20 74 94 50 3 53 41 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 35 56 91 57 3 60 31 3 2 5 3 1 0 1<br />
Nordeste 3 0 3 3 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ponta Delga<strong>da</strong> 17 28 45 25 1 26 19 0 1 1 1 0 0 0<br />
Povoação 4 5 9 8 0 8 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ribeira Grande 4 7 11 4 0 4 7 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila <strong>do</strong> Porto 2 5 7 5 1 6 1 0 1 1 1 0 0 0<br />
Vila Franca <strong>do</strong> Campo 5 11 16 12 1 13 3 3 0 3 1 1 0 1<br />
CIRC.: SINTRA 39 57 96 11 0 11 85 0 0 0 0 0 0 0<br />
Sintra 39 57 96 11 0 11 85 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 25 73 98 50 4 54 44 0 4 4 4 0 0 0<br />
Ca<strong>da</strong>val 0 7 7 7 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Lourinhã 3 8 11 7 1 8 3 0 1 1 1 0 0 0<br />
Mafra 19 24 43 17 3 20 23 0 3 3 3 0 0 0<br />
Torres Vedras 3 34 37 19 0 19 18 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: V. FRANCA DE XIRA 8 64 72 41 6 47 25 0 6 6 6 0 0 0<br />
Alenquer 0 7 7 1 1 2 5 0 1 1 1 0 0 0<br />
Benavente 4 45 49 29 4 33 16 0 4 4 4 0 0 0<br />
Vila Franca de Xira 4 12 16 11 1 12 4 0 1 1 1 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 312 514 826 420 52 472 354 10 42 52 17 24 1 10<br />
CIRC.: BARCELOS 15 33 48 36 1 37 11 1 0 1 1 0 0 0<br />
Barcelos 9 27 36 29 1 30 6 1 0 1 1 0 0 0<br />
Esposende 6 6 12 7 0 7 5 0 0 0 0 0 0 0<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
Nº de Processos Decisão<strong>do</strong>MºPº Prosseguimento<strong>do</strong>Processo<br />
Fin<strong>do</strong> o Prazo<br />
PENe<br />
Destino<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de<br />
Suspensos<br />
no TOTAL<br />
ArquivaProssegui<br />
TOTAL<br />
DEN-<br />
TES<br />
Nº de Processos Destino e Pendência<br />
2000 ano<br />
mentomento Ano<br />
ant.<br />
Do<br />
ano<br />
Total<br />
AcusaçãoArquiv.Ou-<br />
tros<br />
Pend.<br />
CIRC.: BRAGA 12 7 19 17 1 18 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Amares 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Braga 9 2 11 11 0 11 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Póvoa de Lanhoso 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vieira <strong>do</strong> Minho 2 2 4 4 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila Verde 1 3 4 2 1 3 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BRAGANÇA 42 111 153 91 4 95 58 0 4 4 2 2 0 0<br />
Bragança 22 73 95 57 4 61 34 0 4 4 2 2 0 0<br />
Mace<strong>do</strong> de Cavaleiros 8 16 24 13 0 13 11 0 0 0 0 0 0 0<br />
Miran<strong>da</strong> <strong>do</strong> Douro 8 16 24 13 0 13 11 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vimioso 1 5 6 5 0 5 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vinhais 3 1 4 3 0 3 1 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: CHAVES 1 3 4 3 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Boticas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Chaves 1 3 4 3 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Montalegre 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Valpaços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: GONDOMAR 15 35 50 24 0 24 26 0 0 0 0 0 0 0<br />
Gon<strong>do</strong>mar 12 22 34 12 0 12 22 0 0 0 0 0 0 0<br />
Valongo 3 13 16 12 0 12 4 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: GUIMARÃES 1 3 4 2 1 3 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Cabeceiras de Basto 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Celorico de Basto 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Fafe 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Felgueiras 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Guimarães 1 3 4 2 1 3 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: LAMEGO 9 41 50 20 0 20 30 0 0 0 0 0 0 0<br />
Armamar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Castro Daire 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Cinfães 0 10 10 1 0 1 9 0 0 0 0 0 0 0<br />
Lamego 4 12 16 7 0 7 9 0 0 0 0 0 0 0<br />
Mesão Frio 1 1 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
Moimenta <strong>da</strong> Beira 4 5 9 3 0 3 6 0 0 0 0 0 0 0<br />
Peso <strong>da</strong> Régua 0 12 12 9 0 9 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Resende 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
S. João <strong>da</strong> Pesqueira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Tabuaço<br />
CIRC.: MAIA<br />
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Maia 2 9 11 5 3 8 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: MATOSINHOS 24 24 48 0 23 23 25 8 23 31 4 19 0 8<br />
Maia 24 24 48 0 23 23 25 0 0 0 0 0 0 0<br />
Matosinhos 24 24 48 0 23 23 25 8 23 31 4 19 0 8<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO<br />
(Artº 281 C.P. Penal)<br />
VII -19
VII - 20<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de<br />
2000<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO<br />
(Artº 281 C.P. Penal)<br />
Nº de Processos<br />
Suspensos<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Decisão <strong>do</strong> MºPº Prosseguimento <strong>do</strong> Processo<br />
Fin<strong>do</strong> o Prazo<br />
PENe<br />
Destino<br />
ArquivaProssegui<br />
TOTAL<br />
DEN-<br />
TES<br />
Nº de Processos Destino e Pendência<br />
mentomento Ano<br />
ant.<br />
Do<br />
ano<br />
Total<br />
AcusaçãoArquiv.Ou-<br />
tros<br />
Pend.<br />
CIRC.: MIRANDELA 9 20 29 17 2 19 10 0 0 0 0 0 0 0<br />
Alfândega <strong>da</strong> Fé 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Carraze<strong>da</strong> de Ansiães 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Mirandela 4 14 18 11 2 13 5 0 0 0 0 0 0 0<br />
Moga<strong>do</strong>uro 0 2 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
TorredeMoncorvo 5 3 8 6 0 6 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila Flor 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: OLIVEIRA AZEMÉIS 27 26 53 18 2 20 33 0 0 0 0 0 0 0<br />
Arouca 6 15 21 10 0 10 11 0 0 0 0 0 0 0<br />
Estarreja 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Oliveira de Azeméis 14 10 24 6 1 7 17 0 0 0 0 0 0 0<br />
S. João <strong>da</strong> Madeira 3 0 3 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vale de Cambra 4 1 5 2 1 3 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PAREDES 8 15 23 14 1 15 8 0 1 1 1 0 0 0<br />
Lousa<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Paços de Ferreira 6 10 16 10 1 11 5 0 1 1 1 0 0 0<br />
Paredes 2 5 7 4 0 4 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PENAFIEL 3 13 16 9 0 9 7 0 0 0 0 0 0 0<br />
Amarante 2 4 6 3 0 3 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Baião 0 2 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
Castelo de Paiva 1 4 5 5 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Marco de Canavezes 0 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Penafiel 0 2 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PORTO 63 61 124 56 4 60 64 1 3 4 3 0 0 1<br />
Porto - T.P.I.C. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Porto - D.I.A.P. 63 61 124 56 4 60 64 1 3 4 3 0 0 1<br />
CIRC.: STA. MARIA FEIRA 18 13 31 12 4 16 15 0 4 4 0 3 1 0<br />
Espinho 6 4 10 6 0 6 4 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ovar 11 6 17 5 4 9 8 0 4 4 0 3 1 0<br />
Santa Maria <strong>da</strong> Feira 1 3 4 1 0 1 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SANTO TIRSO 17 9 26 22 1 23 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
Santo Tirso 17 9 26 22 1 23 3 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO 16 34 50 39 6 45 5 0 6 6 6 0 0 0<br />
Arcos de Valdevez 2 0 2 2 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Caminha 0 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Melgaço 1 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Monção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Paredes de Coura 1 2 3 2 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ponte<strong>da</strong>Barca 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
PontedeLima 0 8 8 8 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Valença 0 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Viana <strong>do</strong> Castelo 7 16 23 15 5 20 3 0 5 5 5 0 0 0<br />
Vila Nova de Cerveira 5 6 11 9 1 10 1 0 1 1 1 0 0 0<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
de<br />
2000<br />
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO<br />
(Artº 281 C.P. Penal)<br />
Nº de Processos<br />
Suspensos<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Decisão<strong>do</strong>MºPº Prosseguimento<strong>do</strong>Processo<br />
Fin<strong>do</strong> o Prazo<br />
PENe<br />
Destino<br />
ArquivaProssegui<br />
TOTAL<br />
DEN-<br />
TES<br />
Nº de Processos Destino e Pendência<br />
mentomento Ano<br />
ant.<br />
Do<br />
ano<br />
Total<br />
AcusaçãoArquiv.Ou-<br />
tros<br />
Pend.<br />
CIRC.: VILA DO CONDE 9 15 24 5 0 5 19 0 1 1 0 0 0 1<br />
Póvoa <strong>do</strong> Varzim 0 2 2 1 0 1 1 0 1 1 0 0 0 1<br />
Vila <strong>do</strong> Conde 9 13 22 4 0 4 18 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: V. N. DE FAMALICÃO 4 13 17 4 0 4 13 1 0 1 1 0 0 0<br />
V. Nova Famalicão 4 13 17 4 0 4 13 1 0 1 1 0 0 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA 13 36 49 20 0 20 29 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila Nova de Gaia 13 36 49 20 0 20 29 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VILA REAL 10 15 25 15 2 17 8 0 0 0 0 0 0 0<br />
Alijó 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Mondim de Basto 1 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Murça 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Sabrosa 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila Pouca de Aguiar 1 4 5 3 0 3 2 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila Real 8 11 19 11 2 13 6 0 0 0 0 0 0 0<br />
VII -21
VII - 22<br />
Não pronúncia<br />
34%<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
MOVIMENTADOS FINDOS<br />
TOTAL NACIONAL 5 009 4 965 1 840 1 808 13 562 3 200 840 4 049<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 639 913 219 244 2 015 512 74 586<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 509 499 191 96 1 295 338 47 385<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 2 336 1 708 1 020 836 5 900 1 002 384 1 386<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 1 525 1 845 410 632 4 352 1 348 335 1 692<br />
Pronúncia<br />
66%<br />
(1ª Parte)<br />
Arequerimento A requerimento<br />
PRONÚNCIA<br />
<strong>do</strong> argui<strong>do</strong><br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
<strong>do</strong> assistente<br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
TOTAL<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong><br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
TOTAL<br />
Instrução a requerimento <strong>do</strong> argui<strong>do</strong><br />
INSTRUÇÃO
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
Não pronúncia<br />
52%<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
NÃO PRONÚNCIA<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
Matéria<br />
Penal<br />
FINDOS (cont.) PENDENTES<br />
TOTAL NACIONAL 1 628 918 2 546 709 7 791 4 695 1 676 6 371<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 268 155 423 139 1 191 664 231 895<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 137 58 195 47 517 531 154 685<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 624 440 1 064 401 3 445 2 065 864 2 929<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 599 265 864 122 2 638 1 435 427 1 862<br />
Instrução a requerimento <strong>do</strong> assistente<br />
Pronúncia<br />
48%<br />
(2ª Parte)<br />
Instrução Instrução<br />
Outros TOTAL requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
VII -23
TOTAL NACIONAL 5 009 4 965 1 840 1 808 13 545 3 200 840 4 040<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 639 913 219 244 2 015 512 74 586<br />
VII - 24<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
MOVIMENTADOS FINDOS<br />
(1ª Parte)<br />
A requerimento A requerimento<br />
PRONÚNCIA<br />
<strong>do</strong> argui<strong>do</strong><br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
<strong>do</strong> assistente<br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
TOTAL<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong><br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
TOTAL<br />
CIRC.: ALCOBAÇA 18 40 15 13 86 24 3 27<br />
Alcobaça 9 27 5 5 46 15 2 17<br />
Nazaré 4 4 2 0 10 5 0 5<br />
Porto de Mós 5 9 8 8 30 4 1 5<br />
CIRC.: ANADIA 56 75 30 28 189 35 6 41<br />
Águe<strong>da</strong> 11 42 11 13 77 18 1 19<br />
Anadia 37 28 16 13 94 9 5 14<br />
Oliveira <strong>do</strong> Bairro 8 5 3 2 18 8 0 8<br />
CIRC.: AVEIRO 82 116 11 16 225 51 1 52<br />
Albergaria-a-Velha 2 11 0 7 20 3 0 3<br />
Aveiro 47 76 10 5 138 36 1 37<br />
Ilhavo 4 12 0 2 18 2 0 2<br />
Vagos 29 17 1 2 49 10 0 10<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 21 43 12 20 96 18 4 22<br />
Castelo Branco 3 17 4 11 35 9 3 12<br />
I<strong>da</strong>nha-a-Nova 6 6 4 0 16 2 0 2<br />
Oleiros 1 5 1 0 7 1 0 1<br />
Penamacor 1 3 0 3 7 1 0 1<br />
Sertã 10 12 3 6 31 5 1 6<br />
CIRC.: COIMBRA 72 116 44 47 279 69 25 94<br />
Arganil 1 6 0 2 9 3 1 4<br />
Coimbra 50 85 35 32 202 55 14 69<br />
Condeixa-a-Nova 0 5 4 0 9 4 3 7<br />
Lousã 13 6 2 7 28 3 1 4<br />
Pampilhosa <strong>da</strong> Serra 1 1 1 3 6 0 3 3<br />
Penacova 4 5 1 1 11 3 1 4<br />
Penela 1 2 1 2 6 0 2 2<br />
Tábua 2 6 0 0 8 1 0 1<br />
CIRC.: COVILHÃ 39 63 12 17 131 52 8 60<br />
Covilhã 27 40 7 5 79 25 1 26<br />
Fundão 1 16 1 5 23 16 5 21<br />
Sabugal 11 7 4 7 29 11 2 13<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ 37 54 7 25 123 32 7 39<br />
Cantanhede 15 20 1 9 45 15 2 17<br />
Figueira <strong>da</strong> Foz 15 25 6 12 58 12 3 15<br />
Montemor-o-Velho 7 9 0 4 20 5 2 7<br />
INSTRUÇÃO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
NÃO PRONÚNCIA<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
(2ª Parte)<br />
FINDOS (cont.) PENDENTES<br />
Instrução Instrução<br />
Outros TOTAL requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
TOTAL NACIONAL 1 628 918 2 546 709 7 791 4 695 1 676 6 371<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 268 155 423 139 1 191 664 231 895<br />
CIRC.: ALCOBAÇA 10 4 14 0 41 8 14 22<br />
Alcobaça 5 1 6 23 0<br />
Nazaré 3 1 4 0 9 0 1 1<br />
Porto de Mós 2 2 4 0 9 8 13 21<br />
CIRC.: ANADIA 27 20 47 5 93 65 31 96<br />
Águe<strong>da</strong> 13 5 18 4 41 19 17 36<br />
Anadia 10 12 22 1 37 45 12 57<br />
Oliveira <strong>do</strong> Bairro 4 3 7 0 15 1 2 3<br />
CIRC.: AVEIRO 31 12 43 18 113 88 24 112<br />
Albergaria-a-Velha 0 1 1 0 4 10 6 16<br />
Aveiro 24 8 32 15 84 38 16 54<br />
Ilhavo 5 0 5 1 8 8 2 10<br />
Vagos 2 3 5 2 17 32 0 32<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 14 12 26 5 53 27 16 43<br />
Castelo Branco 1 3 4 0 16 10 9 19<br />
I<strong>da</strong>nha-a-Nova 4 3 7 0 9 6 1 7<br />
Oleiros 2 1 3 0 4 3 0 3<br />
Penamacor 1 2 3 0 4 2 1 3<br />
Sertã 6 3 9 5 20 6 5 11<br />
CIRC.: COIMBRA 38 27 65 62 221 38 32 70<br />
Arganil 1 0 1 2 7 1 1 2<br />
Coimbra 26 25 51 43 163 26 25 51<br />
Condeixa-a-Nova 0 0 0 1 8 1 0 1<br />
Lousã 6 2 8 9 21 3 4 7<br />
Pampilhosa <strong>da</strong>Serra 1 0 1 0 4 1 1 2<br />
Penacova 1 0 1 3 8 2 1 3<br />
Penela 1 0 1 2 5 1 0 1<br />
Tábua 2 0 2 2 5 3 0 3<br />
CIRC.: COVILHÃ 14 10 24 0 84 36 11 47<br />
Covilhã 13 8 21 0 47 29 3 32<br />
Fundão 0 0 0 0 21 1 1 2<br />
Sabugal 1 2 3 0 16 6 7 13<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ 13 7 20 11 70 40 13 53<br />
Cantanhede 5 0 5 0 22 15 8 23<br />
Figueira <strong>da</strong> Foz 6 6 12 8 35 19 4 23<br />
Montemor-o-Velho 2 1 3 3 13 6 1 7<br />
VII -25
VII - 26<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
MOVIMENTADOS FINDOS<br />
(1ª Parte)<br />
A requerimento A requerimento<br />
PRONÚNCIA<br />
<strong>do</strong> argui<strong>do</strong><br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
<strong>do</strong> assistente<br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
TOTAL<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong><br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
TOTAL<br />
CIRC.: GUARDA 22 73 5 11 111 25 3 28<br />
Almei<strong>da</strong> 4 6 0 4 14 5 0 5<br />
Figueira Cast. Rodrigo 2 2 2 0 6 0 0 0<br />
Guar<strong>da</strong> 9 44 1 0 54 12 2 14<br />
Me<strong>da</strong> 0 2 0 5 7 1 0 1<br />
Pinhel 0 4 0 0 4 1 0 1<br />
Trancoso 3 10 1 2 16 3 1 4<br />
Vila Nova de Foz Côa 4 5 1 0 10 3 0 3<br />
CIRC.: LEIRIA 72 91 51 32 246 57 7 64<br />
Leiria 60 78 45 30 213 49 6 55<br />
Marinha Grande 12 13 6 2 33 8 1 9<br />
CIRC.: POMBAL 45 38 7 12 102 33 1 34<br />
Alvaiázere 5 3 0 0 8 2 0 2<br />
Ansião 5 6 2 1 14 6 0 6<br />
Figueiró <strong>do</strong>s Vinhos 7 8 0 1 16 1 0 1<br />
Pombal 20 17 3 8 48 18 1 19<br />
Soure 8 4 2 2 16 6 0 6<br />
CIRC.: SEIA 15 46 4 8 83 34 4 43<br />
Celorico <strong>da</strong> Beira 3 3 1 0 7 6 1 7<br />
Fornos de Algodres 3 0 1 2 6 2 2 4<br />
Gouveia 3 12 1 1 17 10 0 10<br />
Nelas 1 15 0 0 16 10 0 10<br />
Oliveira <strong>do</strong> Hospital 5 9 1 5 20 6 1 7<br />
Seia 8 7 1 1 17 4 1 5<br />
CIRC.: TOMAR 74 91 12 11 188 54 5 59<br />
Alcanena 14 9 2 1 26 3 1 4<br />
Ferreira <strong>do</strong> Zêzere 2 4 3 3 12 1 1 2<br />
Tomar 36 35 0 2 73 25 0 25<br />
Torres Novas 6 25 3 2 36 8 1 9<br />
Vila Nova de Ourém 16 18 4 3 41 17 2 19<br />
CIRC.: VISEU 101 113 13 12 239 62 4 66<br />
Mangualde 11 6 1 3 21 4 0 4<br />
Oliveira de Frades 1 1 1 1 4 1 0 1<br />
Santa Comba Dão 21 11 1 1 34 10 0 10<br />
S. Pedro <strong>do</strong> Sul 4 13 0 3 20 1 2 3<br />
Satão 8 12 2 2 24 6 0 6<br />
Tondela 9 13 0 0 22 9 0 9<br />
Viseu 44 55 2 0 101 30 0 30<br />
Vouzela 3 2 6 2 13 1 2 3<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 509 499 191 96 1 278 338 47 376<br />
CIRC.: ABRANTES 29 37 7 5 78 33 2 35<br />
Abrantes 11 21 0 0 32 24 0 24<br />
Entroncamento 6 5 2 0 13 3 0 3<br />
Golegã 8 1 3 3 15 1 1 2<br />
Mação 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ponte de Sor 4 10 2 2 18 5 1 6<br />
INSTRUÇÃO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
NÃO PRONÚNCIA<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
(2ª Parte)<br />
FINDOS (cont.) PENDENTES<br />
Instrução Instrução<br />
Outros TOTAL requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
CIRC.: GUARDA 28 12 40 9 77 29 5 34<br />
Almei<strong>da</strong> 0 3 3 2 10 3 1 4<br />
Figueira Cast. Rodrigo 4 1 5 0 5 0 1 1<br />
Guar<strong>da</strong> 13 2 15 6 35 18 1 19<br />
Me<strong>da</strong> 0 4 4 0 5 1 1 2<br />
Pinhel 0 0 0 0 1 3 0 3<br />
Trancoso 6 1 7 1 12 3 1 4<br />
Vila Nova de Foz Côa 5 1 6 0 9 1 0 1<br />
CIRC.: LEIRIA 21 27 48 9 121 77 48 125<br />
Leiria 14 23 37 8 100 68 45 113<br />
Marinha Grande 7 4 11 1 21 9 3 12<br />
CIRC.: POMBAL 15 1 16 1 51 39 12 51<br />
Alvaiázere 3 0 3 0 5 3 0 3<br />
Figueiró <strong>do</strong>s Vinhos 6 1 7 0 8 8 0 8<br />
Ansião 4 0 4 0 10 2 2 4<br />
Pombal 0 0 0 1 20 22 6 28<br />
Soure 2 0 2 0 8 4 4 8<br />
CIRC.: SEIA 6 7 13 6 62 18 2 20<br />
Celorico <strong>da</strong> Beira 0 0 0 0 7 0 0 0<br />
Fornos de Algodres 0 0 0 0 4 1 1 2<br />
Gouveia 0 2 2 0 12 5 0 5<br />
Nelas 1 0 1 0 11 5 0 5<br />
Oliveira <strong>do</strong> Hospital 3 4 7 5 19 0 1 1<br />
Seia 2 1 3 1 9 7 0 7<br />
CIRC.: TOMAR 33 6 39 9 107 69 12 81<br />
Alcanena 11 1 12 6 22 3 1 4<br />
Ferreira <strong>do</strong> Zêzere 2 2 4 0 6 4 2 6<br />
Tomar 17 0 17 0 42 29 2 31<br />
Torres Novas 1 2 3 2 14 17 4 21<br />
Vila Nova de Ourém 2 1 3 1 23 16 3 19<br />
CIRC.: VISEU 18 10 28 4 98 130 11 141<br />
Mangualde 0 0 0 0 4 13 4 17<br />
Oliveira de Frades 0 1 1 0 2 1 1 2<br />
Santa Comba Dão 0 2 2 0 12 22 0 22<br />
S. Pedro <strong>do</strong> Sul 2 1 3 0 6 14 0 14<br />
Satão 2 2 4 4 14 8 2 10<br />
Tondela 3 0 3 0 12 12 0 12<br />
Viseu 10 0 10 0 40 57 2 59<br />
Vouzela 1 4 5 0 8 3 2 5<br />
DISTRITO JUDICIAL:ÉVORA 137 58 195 47 517 531 154 685<br />
CIRC.: ABRANTES 12 7 19 1 44 21 1 22<br />
Abrantes 0 0 0 0 24 8 0 8<br />
Entroncamento 1 1 1 5 7 0 7<br />
Golegã 7 4 11 0 13 1 1 2<br />
Mação 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ponte de Sor 5 2 7 0 13 5 0 5<br />
VII -27
VII - 28<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
MOVIMENTADOS FINDOS<br />
(1ª Parte)<br />
A requerimento A requerimento<br />
PRONÚNCIA<br />
<strong>do</strong> argui<strong>do</strong><br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
<strong>do</strong> assistente<br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
TOTAL<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong><br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
TOTAL<br />
CIRC.: BEJA 22 46 8 7 83 26 2 28<br />
Almodôvar 1 2 0 0 3 3 0 3<br />
Beja 3 6 4 3 16 5 2 7<br />
Cuba 5 6 0 0 11 3 0 3<br />
Ferreira <strong>do</strong> Alentejo 0 6 0 1 7 0 0 0<br />
Mértola 1 5 0 1 7 6 0 6<br />
Moura 1 2 0 0 3 3 0 3<br />
Ourique 8 8 4 1 21 1 0 1<br />
Portel 2 3 0 0 5 3 0 3<br />
Serpa 1 8 0 1 10 2 0 2<br />
CIRC.: ÉVORA 3 0 2 0 5 3 0 3<br />
Arraiolos 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Estremoz 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Évora 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Montemor-o-Novo 0 0 1 0 1 0 0 0<br />
Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> 0 0 1 0 1 0 0 0<br />
Reguengos Monsaraz 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila Viçosa 3 0 0 0 3 3 0 3<br />
CIRC.: FARO 164 101 55 5 308 95 9 95<br />
Faro 35 52 1 0 88 26 0 26<br />
Olhão <strong>da</strong> Restauração 13 11 5 1 30 9 0 9<br />
Tavira 32 15 4 1 52 5 0 5<br />
V. Real de Sto.António 84 12 40 2 138 46 9 55<br />
CIRC.: LOULÉ 0 57 18 20 184 20 1 21<br />
Albufeira 46 17 0 4 67 11 0 11<br />
Loulé 43 40 18 16 117 9 1 10<br />
CIRC.: PORTALEGRE 17 24 8 5 54 15 3 18<br />
Avis 3 0 1 0 4 1 1 2<br />
Castelo de Vide 2 5 2 0 9 1 0 1<br />
Elvas 3 6 3 1 13 4 0 4<br />
Fronteira 1 3 1 2 7 1 1 2<br />
Nisa 8 10 1 2 21 8 1 9<br />
Portalegre 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PORTIMÃO 62 79 23 16 180 59 15 74<br />
Lagos 13 10 22 2 47 10 14 24<br />
Monchique 2 0 0 0 2 2 0 2<br />
Portimão 43 44 0 10 97 37 0 37<br />
Silves 4 25 1 4 34 10 1 11<br />
CIRC.: SANTARÉM 103 74 37 31 245 61 12 73<br />
Cartaxo 41 22 23 6 92 10 2 12<br />
Coruche 4 11 0 4 19 4 2 6<br />
Santarém 58 41 14 21 134 47 8 55<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM 28 35 3 12 78 18 2 20<br />
Alcácer <strong>do</strong> Sal 6 6 0 3 15 2 0 2<br />
Grân<strong>do</strong>la 2 2 0 0 4 3 0 3<br />
Odemira 3 10 0 0 13 2 0 2<br />
Santiago <strong>do</strong> Cacém 17 17 3 9 46 11 2 13<br />
INSTRUÇÃO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
NÃO PRONÚNCIA<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
(2ª Parte)<br />
FINDOS (cont.) PENDENTES<br />
Instrução Instrução<br />
Outros TOTAL requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
CIRC.: BEJA 12 5 17 3 48 28 8 36<br />
Almodôvar 0 0 0 0 3 0 0 0<br />
Beja 2 1 3 0 10 2 4 6<br />
Cuba 5 0 5 0 8 3 0 3<br />
Ferreira <strong>do</strong> Alentejo 2 0 2 1 3 3 1 4<br />
Mértola 0 1 1 0 7 0 0 0<br />
Moura 0 0 0 0 3 0 0 0<br />
Ourique 1 3 4 0 5 14 2 16<br />
Portel 0 0 0 0 3 2 0 2<br />
Serpa 2 0 2 2 6 4 1 5<br />
CIRC.: ÉVORA 6 4 10 6 19 15 3 18<br />
Arraiolos 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Estremoz 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Évora 6 3 9 6 15 15 3 18<br />
Montemor-o-Novo 0 1 1 0 1 0 0 0<br />
Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Reguengos Monsaraz 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila Viçosa 0 0 0 0 3 0 0 0<br />
CIRC.: FARO 21 9 30 8 133 145 30 175<br />
Faro 9 0 9 5 40 47 0 47<br />
Olhão <strong>da</strong> Restauração 2 4 6 3 18 11 1 12<br />
Tavira 7 0 7 0 12 40 1 41<br />
V. Real de Sto. António 3 5 8 0 63 47 28 75<br />
CIRC.: LOULÉ 23 15 38 2 40 133 36 169<br />
Albufeira 8 0 8 0 19 44 4 48<br />
Loulé 5 7 12 0 22 69 26 95<br />
CIRC.: PORTALEGRE 8 5 13 1 32 16 6 22<br />
Avis 0 1 1 1 4 0 0 0<br />
Castelo de Vide 2 2 4 0 5 4 0 4<br />
Elvas 4 2 6 0 10 1 2 3<br />
Fronteira 0 0 0 0 2 3 2 5<br />
Nisa 2 0 2 0 11 8 2 10<br />
Portalegre 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PORTIMÃO 22 7 29 4 33 60 13 73<br />
Lagos 3 4 7 4 35 10 2 12<br />
Monchique 0 0 0 0 2 0 0 0<br />
Portimão 14 1 15 0 52 36 9 45<br />
Silves 5 2 7 0 18 14 2 16<br />
CIRC.: SANTARÉM 35 11 46 7 126 80 39 119<br />
Cartaxo 9 6 15 0 27 39 26 65<br />
Coruche 5 0 5 0 11 6 2 8<br />
Santarém 21 5 26 7 88 35 11 46<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM 13 2 15 4 39 26 10 36<br />
Alcácer <strong>do</strong> Sal 3 1 4 1 7 6 2 8<br />
Grân<strong>do</strong>la 0 0 0 0 3 1 0 1<br />
Odemira 0 0 0 0 2 8 0 8<br />
Santiago <strong>do</strong> Cacém 10 1 11 3 27 11 8 19<br />
VII -29
VII - 30<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
MOVIMENTADOS FINDOS<br />
(1ª Parte)<br />
Arequerimento A requerimento<br />
PRONÚNCIA<br />
<strong>do</strong> argui<strong>do</strong><br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
<strong>do</strong> assistente<br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
TOTAL<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong><br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
TOTAL<br />
CIRC.: SETÚBAL 81 103 48 15 247 28 2 30<br />
Setúbal 81 103 48 15 247 28 2 30<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 2 336 1 708 1 020 836 5 900 1 002 384 1 386<br />
CIRC.: ALMADA 251 198 77 84 610 88 21 109<br />
Alma<strong>da</strong> 127 79 63 39 308 57 14 71<br />
Seixal 98 98 9 40 245 25 5 30<br />
Sesimbra 26 21 5 5 57 6 2 8<br />
CIRC.: AMADORA 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ama<strong>do</strong>ra 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO 23 41 12 11 87 13 1 14<br />
Angra <strong>do</strong> Heroísmo 10 17 9 5 41 0 0 0<br />
Horta 6 11 2 0 19 1 0 1<br />
Praia <strong>da</strong>Vitória 5 4 1 5 15 7 1 8<br />
SantaCruz<strong>da</strong>Graciosa 0 4 0 0 4 1 0 1<br />
SantaCruz <strong>da</strong>s Flores 1 3 0 0 4 3 0 3<br />
S. Roque <strong>do</strong> Pico 0 0 0 1 1 0 0 0<br />
Velas 1 2 0 0 3 1 0 1<br />
CIRC.: BARREIRO 46 76 10 9 141 68 9 77<br />
Barreiro 24 35 10 5 74 35 5 40<br />
Moita 13 17 0 0 30 17 0 17<br />
Montijo 9 24 0 4 37 16 4 20<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 36 63 5 17 121 23 6 29<br />
Bombarral 0 2 0 0 2 1 0 1<br />
Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha 7 28 0 5 40 0 0 0<br />
Peniche 10 19 3 9 41 7 4 11<br />
Rio Maior 19 14 2 3 38 15 2 17<br />
CIRC.: CASCAIS 131 120 17 24 292 51 8 59<br />
Cascais 131 120 17 24 292 51 8 59<br />
CIRC.: FUNCHAL 82 65 16 14 177 56 10 66<br />
Funchal 69 53 11 8 141 46 3 49<br />
Ponta <strong>do</strong> Sol 4 2 0 0 6 2 0 2<br />
Porto Santo 1 2 1 0 4 1 1 2<br />
SantaCruz 7 7 4 5 23 5 6 11<br />
S. Vicente 1 1 0 1 3 2 0 2<br />
CIRC.: LISBOA 1 351 855 724 521 3 451 498 277 775<br />
Lisboa-T.I.C. 1 351 855 724 521 3 451 498 277 775<br />
INSTRUÇÃO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
NÃO PRONÚNCIA<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
(2ª Parte)<br />
FINDOS (cont.) PENDENTES<br />
Instrução Instrução<br />
Outros TOTAL requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
CIRC.: SETÚBAL 8 8 0 13 43 140 44 184<br />
Setúbal 8 8 0 13 43 140 44 184<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 624 440 1 064 401 3 445 2 065 864 2 929<br />
CIRC.: ALMADA 34 25 59 28 196 302 112 414<br />
Alma<strong>da</strong> 22 18 40 1 112 126 70 196<br />
Seixal 11 7 18 27 75 136 34 170<br />
Sesimbra 1 0 1 0 9 40 8 48<br />
CIRC.: AMADORA 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ama<strong>do</strong>ra 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO 2 1 3 25 42 36 10 46<br />
Angra <strong>do</strong> Heroísmo 0 0 0 22 22 16 3 19<br />
Horta 0 0 0 0 1 16 2 18<br />
Praia <strong>da</strong> Vitória 1 1 2 0 10 2 4 6<br />
SantaCruz<strong>da</strong>Graciosa 0 0 0 2 3 1 0 1<br />
SantaCruz<strong>da</strong>sFlores 0 0 0 0 3 1 0 1<br />
S.Roque<strong>do</strong>Pico 0 0 0 0 0 0 1 1<br />
Velas 1 0 1 1 3 0 0 0<br />
CIRC.: BARREIRO 25 0 25 0 102 44 12 56<br />
Barreiro 4 0 4 0 44 20 10 30<br />
Moita 17 0 17 0 34 13 0 13<br />
Montijo 4 0 4 0 24 11 2 13<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 3 10 13 2 44 36 3 39<br />
Cal<strong>da</strong>s<strong>da</strong>Rainha 0 2 2 0 2 1 0 1<br />
Peniche 0 5 5 0 16 22 3 25<br />
Rio Maior 3 3 6 2 25 13 0 13<br />
CIRC.: CASCAIS 25 7 32 5 96 170 26 196<br />
Cascais 25 7 32 5 96 170 26 196<br />
CIRC.: FUNCHAL 13 2 15 9 90 67 20 87<br />
Funchal 8 0 8 9 66 61 14 75<br />
Ponta<strong>do</strong>Sol 3 0 3 0 5 0 1 1<br />
PortoSanto 0 0 0 0 2 2 0 2<br />
SantaCruz 2 2 4 0 15 3 5 8<br />
S.Vicente 0 0 0 0 2 1 0 1<br />
CIRC.: LISBOA 400 321 721 291 1 787 1 144 520 1 664<br />
Lisboa-T.I.C. 400 321 721 291 1 787 1 144 520 1 664<br />
VII -31
VII - 32<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
MOVIMENTADOS FINDOS<br />
(1ª Parte)<br />
A requerimento A requerimento<br />
PRONÚNCIA<br />
<strong>do</strong> argui<strong>do</strong><br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
<strong>do</strong> assistente<br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
TOTAL<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong><br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
TOTAL<br />
CIRC.: LOURES<br />
594<br />
Loures 0 75 0 18 93 186 297 594<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 18 44 6 13 81 10 3 13<br />
Nordeste 0 2 0 2 4 1 0 1<br />
Ponta Delga<strong>da</strong> 14 33 5 7 59 3 0 3<br />
Povoação 1 0 0 1 2 1 0 1<br />
Ribeira Grande 1 5 0 0 6 5 0 5<br />
Vila <strong>do</strong> Porto 0 1 0 1 2 0 0 0<br />
Vila Franca <strong>do</strong> Campo 2 3 1 2 8 0 3 3<br />
CIRC.: SINTRA 196 126 115 91 528 90 26 116<br />
Sintra 196 126 115 91 528 90 26 116<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 54 41 9 18 122 23 5 28<br />
Ca<strong>da</strong>val 4 2 0 2 8 4 0 4<br />
Lourinhã 22 14 0 0 36 4 0 4<br />
Mafra 15 9 3 3 30 9 1 10<br />
Torres Vedras 13 16 6 13 48 6 4 10<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA 148 79 29 34 290 82 18 100<br />
Alenquer 37 25 7 2 71 11 4 15<br />
Benavente 45 16 4 7 72 31 4 35<br />
Vila Franca de Xira 66 38 18 25 147 40 10 50<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 1 525 1 845 410 632 4 352 1 348 335 1 692<br />
CIRC.: BARCELOS 71 82 21 11 185 41 2 43<br />
Barcelos 60 62 14 6 142 38 0 38<br />
Esposende 11 20 7 5 43 3 2 5<br />
CIRC.: BRAGA 38 118 26 57 239 45 25 70<br />
Amares 6 6 5 7 24 0<br />
Braga 24 88 15 35 162 36 24 60<br />
Póvoa de Lanhoso 2 9 3 0 14 0 0 0<br />
Vieira <strong>do</strong> Minho 5 4 1 8 18 6 0 6<br />
Vila Verde 1 11 2 7 21 3 1 4<br />
CIRC.: BRAGANÇA 15 31 3 3 52 20 0 20<br />
Bragança 10 12 2 3 27 8 0 8<br />
Mace<strong>do</strong> de Cavaleiros 1 7 1 0 9 3 0 3<br />
Miran<strong>da</strong> <strong>do</strong> Douro 2 6 0 0 8 4 0 4<br />
Vimioso 1 6 0 0 7 4 0 4<br />
Vinhais 1 0 0 0 1 1 0 1<br />
INSTRUÇÃO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
NÃO PRONÚNCIA<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
(2ª Parte)<br />
FINDOS (cont.) PENDENTES<br />
Instrução Instrução<br />
Outros TOTAL requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
CIRC.:LOURES 0 0 0 0 594 0 0 0<br />
Loures 0 0 0 0 594 0 0 0<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 11 10 21 6 40 35 6 41<br />
Nordeste 1 1 2 0 3 1 0 1<br />
Ponta Delga<strong>da</strong> 9 6 15 4 22 31 6 37<br />
Povoação 0 1 1 0 2 0 0 0<br />
RibeiraGrande 0 0 0 0 5 1 0 1<br />
Vila <strong>do</strong> Porto 0 1 1 1 2 0 0 0<br />
Vila Franca <strong>do</strong> Campo 1 1 2 1 6 2 0 2<br />
CIRC.: SINTRA 38 48 86 15 217 94 117 211<br />
Sintra 38 48 86 15 217 94 117 211<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 16 7 23 5 56 49 17 66<br />
Ca<strong>da</strong>val 0 1 1 0 5 2 1 3<br />
Lourinhã 0 0 0 1 5 31 0 31<br />
Mafra 6 1 7 4 21 6 3 9<br />
Torres Vedras 10 5 15 0 25 10 13 23<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA 57 9 66 15 181 88 21 109<br />
Alenquer 16 1 17 2 34 31 6 37<br />
Benavente 12 4 16 0 51 17 4 21<br />
VilaFrancadeXira 29 4 33 13 96 40 11 51<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 599 265 864 122 2 638 1 435 427 1 862<br />
CIRC.: BARCELOS 20 9 29 2 36 92 19 111<br />
Barcelos 14 7 21 2 23 70 11 81<br />
Esposende 6 2 8 0 13 22 8 30<br />
CIRC.: BRAGA 35 24 57 2 129 65 31 96<br />
Amares 3 3 4 2 6 2 2 4<br />
Braga 17 15 32 0 92 55 15 70<br />
Póvoa de Lanhoso 9 0 9 0 9 2 3 5<br />
Vieira<strong>do</strong>Minho 3 0 3 0 9 0 9 9<br />
Vila Verde 3 6 9 0 13 6 2 8<br />
CIRC.: BRAGANÇA 9 0 9 2 31 17 4 21<br />
Bragança 6 0 6 1 15 8 4 12<br />
Mace<strong>do</strong> de Cavaleiros 0 0 0 0 3 5 0 5<br />
Miran<strong>da</strong><strong>do</strong>Douro 1 0 1 1 6 3 0 3<br />
Vimioso 2 0 2 0 6 1 0 1<br />
Vinhais 0 0 0 0 1 0 0 0<br />
VII -33
VII - 34<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
MOVIMENTADOS FINDOS<br />
(1ª Parte)<br />
A requerimento A requerimento<br />
PRONÚNCIA<br />
<strong>do</strong> argui<strong>do</strong><br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
<strong>do</strong> assistente<br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
TOTAL<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong><br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
TOTAL<br />
CIRC.: CHAVES 45 42 0 4 91 37 1 38<br />
Boticas 0 1 0 1 2 1 0 1<br />
Chaves 38 21 0 3 62 25 1 26<br />
Montalegre 5 15 0 0 20 9 0 9<br />
Valpaços 2 5 0 0 7 2 0 2<br />
CIRC.: GONDOMAR 63 80 17 22 182 100 12 112<br />
Gon<strong>do</strong>mar 52 55 12 9 128 46 9 55<br />
Valongo 11 25 5 13 54 54 3 57<br />
CIRC.: GUIMARÃES 158 195 19 41 413 145 18 163<br />
Cabeceiras de Basto 5 6 3 2 16 4 0 4<br />
Celorico de Basto 2 13 0 0 15 4 0 4<br />
Fafe 37 28 3 3 71 35 2 37<br />
Felgueiras 37 30 4 8 79 21 2 23<br />
Guimarães 77 118 9 28 232 81 14 95<br />
CIRC.: LAMEGO 33 77 14 27 151 45 12 57<br />
Armamar 1 7 0 0 8 5 0 5<br />
Castro Daire 1 3 0 2 6 0 1 1<br />
Cinfães 0 10 1 2 13 3 1 4<br />
Lamego 17 17 4 9 47 12 3 15<br />
Mesão Frio 2 4 1 0 7 4 1 5<br />
Moimenta <strong>da</strong> Beira 2 6 1 1 10 1 0 1<br />
Peso<strong>da</strong>Régua 4 19 4 2 29 15 3 18<br />
Resende 1 3 1 7 12 1 0 1<br />
S. João <strong>da</strong> Pesqueira 2 1 1 4 8 3 3 6<br />
Tabuaço 3 7 1 0 11 1 0 1<br />
CIRC.: MAIA 31 113 9 31 184 57 12 69<br />
Maia 7 82 5 10 104 38 9 47<br />
CIRC.: MATOSINHOS 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Matosinhos 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: MIRANDELA 24 28 4 21 77 19 3 22<br />
Alfândega <strong>da</strong> Fé 0 3 0 0 3 0 0 0<br />
Carraze<strong>da</strong> de Ansiães 2 1 0 0 3 2 0 2<br />
Mirandela 12 10 2 10 34 5 1 6<br />
Moga<strong>do</strong>uro 2 7 0 8 17 5 1 6<br />
TorredeMoncorvo 5 3 2 3 13 3 1 4<br />
VilaFlor 3 4 0 0 7 4 0 4<br />
INSTRUÇÃO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
NÃO PRONÚNCIA<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
(2ª Parte)<br />
FINDOS (cont.) PENDENTES<br />
Instrução Instrução<br />
Outros TOTAL requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
CIRC.: CHAVES 16 1 17 3 58 31 2 33<br />
Boticas 0 0 0 0 1 0 1 1<br />
Chaves 11 1 12 1 39 22 1 23<br />
Montalegre 3 0 3 2 14 6 0 6<br />
Valpaços 2 0 2 0 4 3 0 3<br />
CIRC.: GONDOMAR 9 9 18 4 134 74 16 90<br />
Gon<strong>do</strong>mar 2 6 8 0 63 59 6 65<br />
Valongo 7 3 10 4 71 15 10 25<br />
CIRC.: GUIMARÃES 51 19 70 30 263 133 17 150<br />
Cabeceiras de Basto 1 1 2 0 6 6 4 10<br />
CeloricodeBasto 1 0 1 6 11 4 0 4<br />
Fafe 5 1 6 0 43 25 3 28<br />
Felgueiras 9 3 12 0 35 37 7 44<br />
Guimarães 35 14 49 24 168 61 3 64<br />
CIRC.: LAMEGO 21 15 36 3 96 44 11 55<br />
Armamar 2 0 2 1 8 3 0 3<br />
CastroDaire 1 1 2 0 3 3 0 3<br />
Cinfães 2 0 2 0 6 5 2 7<br />
Lamego 7 7 14 1 30 14 3 17<br />
MesãoFrio 0 0 0 0 5 2 0 2<br />
Moimenta <strong>da</strong> Beira 0 2 2 0 3 7 0 7<br />
Peso<strong>da</strong>Régua 4 2 6 1 25 3 1 4<br />
Resende 1 2 3 0 4 2 3 5<br />
S.João<strong>da</strong>Pesqueira 0 0 0 0 6 0 2 2<br />
Tabuaço 4 1 5 0 6 5 0 5<br />
CIRC.: MAIA 9 2 11 3 83 39 4 43<br />
Maia 9 2 11 3 61 39 4 43<br />
CIRC.: MATOSINHOS 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Matosinhos 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: MIRANDELA 9 8 17 1 40 24 13 37<br />
Alfândega<strong>da</strong>Fé 1 0 1 0 1 2 0 2<br />
Carraze<strong>da</strong> de Ansiães 0 0 0 0 2 1 0 1<br />
Mirandela 7 4 11 0 17 10 7 17<br />
Moga<strong>do</strong>uro 0 2 2 0 8 4 5 9<br />
TorredeMoncorvo 1 2 3 1 8 4 1 5<br />
VilaFlor 0 0 0 0 4 3 0 3<br />
VII -35
VII - 36<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
MOVIMENTADOS FINDOS<br />
(1ª Parte)<br />
Arequerimento A requerimento<br />
PRONÚNCIA<br />
<strong>do</strong> argui<strong>do</strong><br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
<strong>do</strong> assistente<br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
TOTAL<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong><br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
TOTAL<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS 33 47 31 22 133 28 9 37<br />
Arouca 6 4 11 9 30 3 3 6<br />
Estarreja 4 8 11 3 26 7 0 7<br />
Oliveira de Azeméis 6 19 7 4 36 13 3 16<br />
S. João <strong>da</strong> Madeira 8 11 0 3 22 2 1 3<br />
Vale de Cambra 9 5 2 3 19 3 2 5<br />
CIRC.: PAREDES 45 90 25 22 122 60 6 66<br />
Lousa<strong>da</strong> 26 34 5 6 71 18 2 20<br />
Paços de Ferreira 19 14 4 5 42 17 1 18<br />
Paredes 42 16 11 9 25 3 28<br />
CIRC.: PENAFIEL 53 83 27 22 185 82 17 99<br />
Amarante 16 27 6 4 53 25 6 31<br />
Baião 3 14 1 6 24 9 1 10<br />
Castelo de Paiva 0 4 2 3 9 1 1 2<br />
Marco de Canavezes 16 19 5 2 42 22 4 26<br />
Penafiel 18 19 13 7 57 25 5 30<br />
CIRC.: PORTO 508 543 95 195 1 341 425 110 544<br />
Porto-T.I.C. 508 543 95 195 1 341 425 119 544<br />
CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA 136 125 40 34 335 58 83 141<br />
Espinho 30 42 1 5 78 33 0 33<br />
Ovar 33 26 9 6 74 8 3 11<br />
Santa Maria <strong>da</strong> Feira 73 57 30 23 183 17 80 97<br />
CIRC.: SANTO TIRSO 129 77 31 88 325 104 13 117<br />
Santo Tirso 129 77 31 88 325 104 13 117<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO 86 120 36 35 277 65 17 82<br />
Arcos de Valdevez 8 4 2 2 16 8 3 11<br />
Caminha 5 14 5 2 26 6 2 8<br />
Melgaço 1 4 2 2 9 3 2 5<br />
Monção 6 9 2 5 22 10 2 12<br />
Paredes de Coura 4 1 1 0 6 0 1 1<br />
Ponte <strong>da</strong> Barca 0 3 0 2 5 2 0 2<br />
Ponte de Lima 6 11 4 5 26 7 0 7<br />
Valença 8 19 7 0 34 1 0 1<br />
Viana <strong>do</strong> Castelo 46 49 13 15 123 24 7 31<br />
Vila Nova de Cerveira 2 6 0 2 10 4 0 4<br />
CIRC.: VILA DO CONDE 38 70 11 17 136 33 4 37<br />
Póvoa <strong>do</strong> Varzim 47 67 13 17 21 0 0<br />
Vila <strong>do</strong> Conde 38 70 11 17 136 33 4 37<br />
INSTRUÇÃO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
NÃO PRONÚNCIA<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
(2ª Parte)<br />
FINDOS (cont.) PENDENTES<br />
Instrução Instrução<br />
Outros TOTAL requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS 14 13 27 8 72 33 26 59<br />
Arouca 0 4 4 4 14 5 9 14<br />
Estarreja 0 3 3 0 10 5 11 16<br />
Oliveira de Azeméis 4 3 7 1 24 8 4 12<br />
S. João <strong>da</strong> Madeira 4 1 5 2 10 11 1 12<br />
ValedeCambra 6 2 8 1 14 4 1 5<br />
CIRC.: PAREDES 19 13 32 14 112 56 23 79<br />
Lousa<strong>da</strong> 8 4 12 1 33 31 7 38<br />
Paços de Ferreira 4 3 7 0 25 12 5 17<br />
Paredes 7 6 13 13 54 13 11 24<br />
CIRC.:PENAFIEL 11 10 21 0 120 42 34 76<br />
Amarante 2 0 2 0 33 16 4 20<br />
Baião 3 5 8 0 18 5 1 6<br />
CastelodePaiva 1 2 3 0 5 3 1 4<br />
Marco de Canavezes 2 2 4 0 30 9 14 23<br />
Penafiel 3 1 4 0 34 9 14 23<br />
CIRC.: PORTO 212 72 284 6 834 409 98 507<br />
Porto-T.I.C. 212 72 284 6 834 409 98 507<br />
CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA 33 11 44 10 195 115 42 157<br />
Espinho 9 2 11 5 49 26 3 29<br />
Ovar 8 4 12 5 28 38 8 46<br />
Santa Maria <strong>da</strong> Feira 16 5 21 0 118 51 31 82<br />
CIRC.:SANTOTIRSO 33 11 44 1 162 69 24 93<br />
Santo Tirso 33 11 44 1 162 69 24 93<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO 66 32 98 27 207 63 17 80<br />
ArcosdeValdevez 4 1 5 0 16 0 0 0<br />
Caminha 2 1 3 11 22 11 4 15<br />
Melgaço 0 2 2 2 9 0 0 0<br />
Monção 2 5 7 2 21 1 0 1<br />
ParedesdeCoura 4 0 4 0 5 1 0 1<br />
Ponte<strong>da</strong>Barca 1 1 2 0 4 0 1 1<br />
PontedeLima 6 8 14 0 21 4 1 5<br />
Valença 10 7 17 0 18 16 0 16<br />
Viana<strong>do</strong>Castelo 36 6 42 12 85 28 10 38<br />
VilaNovadeCerveira 1 1 2 0 6 2 1 3<br />
CIRC.: VILA DO CONDE 28 9 37 7 81 135 43 178<br />
Póvoa <strong>do</strong> Varzim 11 5 16 7 23 75 25 100<br />
Vila <strong>do</strong> Conde 17 4 21 0 58 60 18 78<br />
VII -37
VII - 38<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
MOVIMENTADOS FINDOS<br />
(1ª Parte)<br />
A requerimento Arequerimento<br />
PRONÚNCIA<br />
<strong>do</strong> argui<strong>do</strong><br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
<strong>do</strong> assistente<br />
Vin<strong>do</strong>s ano<br />
Do ano<br />
anterior<br />
TOTAL<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong><br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
TOTAL<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO 130 76 45 3 254 31 1 32<br />
Vila Nova de Famalicão 130 76 45 3 254 31 1 32<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila Nova de Gaia 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VILA REAL 50 37 10 11 108 41 3 44<br />
Alijó 5 2 0 0 7 4 0 4<br />
Mondim de Basto 3 1 1 0 5 3 0 3<br />
Murça 2 1 0 2 5 1 0 1<br />
Sabrosa 0 2 1 0 3 0 0 0<br />
Vila Pouca de Aguiar 18 15 2 2 37 22 1 23<br />
Vila Real 22 16 6 7 51 11 2 13<br />
INSTRUÇÃO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INSTRUÇÃO (NovoCPP)<br />
NÃO PRONÚNCIA<br />
Instrução Instrução<br />
requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
(2ª Parte)<br />
FINDOS (cont.) PENDENTES<br />
Instrução Instrução<br />
Outros TOTAL requeri<strong>da</strong> requeri<strong>da</strong> TOTAL<br />
p/ argui<strong>do</strong> p/assistente<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO 49 2 51 8 91 126 37 163<br />
Vila Nova de Famalicão 49 2 51 8 91 126 37 163<br />
CIRC.:VILANOVADEGAIA 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
VilaNovadeGaia 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:VILAREAL 13 9 22 2 68 33 7 40<br />
Alijó 0 0 0 0 4 3 0 3<br />
MondimdeBasto 1 0 1 1 5 0 0 0<br />
Murça 2 1 3 0 4 1 1 2<br />
Sabrosa 1 0 1 0 1 1 0 1<br />
VilaPoucadeAguiar 3 1 4 0 27 8 2 10<br />
VilaReal 6 7 13 1 27 20 4 24<br />
VII -39
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
TOTAL NACIONAL<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Proc. sumário<br />
16%<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
T. colectivo<br />
10%<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
T.singular<br />
74%<br />
Matéria<br />
Penal<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 5 14 19 12 7 12 10<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 23 537 10 105 33 642 9 665 23 977 9 452 6 740<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 131 377 71 743 203 120 60 113 143 007 33 946 23 271<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 2 610 15 466 18 076 14 015 4 061 11 351 8 408<br />
- Processo sumaríssimo 4 497 6 911 11 408 6 433 4 975 4 914 2 579<br />
TOTAIS 162 026 104 239 266 265 90 238 176 027 59 675 41 008<br />
Processos penais distribuí<strong>do</strong>s<br />
VII -41
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 2 2 4 3 1 2 3<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 2 306 1 097 3 403 1 112 2 291 1 026 897<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
15 224 9 851 24 639 9 901 12 570 7 160 5 962<br />
- Processo sumário 677 3 831 4 508 3 824 684 3 345 3 210<br />
- Processo sumaríssimo 210 459 669 377 292 250 238<br />
TOTAIS 18 419 15 634 34 053 15 666 16 219 12 110 10 525<br />
VII - 42<br />
CIRC.: ALCOBAÇA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Dacompet. <strong>do</strong> tribunal<strong>do</strong>júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 163 62 225 74 151 61 52<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
661 614 1 275 735 540 560 523<br />
- Processo sumário 33 160 193 163 30 104 100<br />
- Processo sumaríssimo 0 1 1 0 1 0 0<br />
TOTAIS 857 837 1 694 972 722 725 675<br />
CIRC.: ANADIA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Dacompet. <strong>do</strong> tribunal<strong>do</strong>júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 149 73 222 85 137 81 75<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
836 520 1 356 486 870 347 318<br />
- Processo sumário 29 365 394 298 96 276 268<br />
- Processo sumaríssimo 52 123 175 97 78 67 67<br />
TOTAIS 1 066 1 081 2 147 966 1 181 771 728<br />
CIRC.: AVEIRO<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Dacompet. <strong>do</strong> tribunal<strong>do</strong>júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 258 141 399 144 255 143 133<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 1 396 1 517 2 913 1 402 1 511 1 100 997<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 54 438 492 477 15 441 416<br />
- Processo sumaríssimo 5 19 24 16 8 12 12<br />
TOTAIS 1 713 2 115 3 828 2 039 1 789 1 696 1 558<br />
PROCESSOS PENAIS
CIRC.: CASTELO BRANCO<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 65 69 134 55 79 54 51<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 542 491 1 033 456 577 382 335<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 58 280 338 274 64 196 189<br />
- Processo sumaríssimo 17 12 29 17 12 17 17<br />
TOTAIS 682 852 1 534 802 732 649 592<br />
CIRC.: COIMBRA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 73 29 102 20 82 19 19<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
2 479 1 497 3 976 1 483 2 493 1 046 774<br />
- Processo sumário 23 492 515 486 29 468 466<br />
- Processo sumaríssimo 24 98 122 102 20 68 63<br />
TOTAIS 2 599 2 116 4 715 2 091 2 624 1 601 1 322<br />
CIRC.: COVILHÃ<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 117 78 195 77 118 56 53<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
601 510 1 111 561 550 389 347<br />
- Processo sumário 5 227 232 221 11 211 207<br />
- Processo sumaríssimo 2 7 9 5 4 4 4<br />
TOTAIS 725 822 1 547 864 683 660 611<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 159 92 251 52 199 50 49<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
694 640 1 334 581 753 523 452<br />
- Processo sumário 41 201 242 204 38 193 192<br />
- Processo sumaríssimo 3 27 30 19 11 8 7<br />
TOTAIS 897 960 1 857 856 1 001 774 700<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
VII -43
VII - 44<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
CIRC.: GUARDA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 163 88 251 86 165 56 34<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
742 579 1 321 572 749 370 298<br />
- Processo sumário 105 261 366 284 82 239 208<br />
- Processo sumaríssimo 6 26 32 25 7 22 21<br />
TOTAIS 1 016 954 1 970 967 1 003 687 561<br />
CIRC.: LEIRIA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 1 2 3 2 1 2 2<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 480 130 610 182 428 164 135<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
2 712 886 3 598 1 189 736 514 414<br />
- Processo sumário 130 281 411 307 104 278 267<br />
- Processo sumaríssimo 62 62 124 35 89 32 29<br />
TOTAIS 3 385 1 361 4 746 1 715 1 358 990 847<br />
CIRC.: POMBAL<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 168 51 219 27 192 27 16<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
847 594 1 441 510 436 436 300<br />
- Processo sumário 4 166 170 143 27 124 123<br />
- Processo sumaríssimo 20 22 42 18 24 3 1<br />
TOTAIS 1 039 833 1 872 698 679 590 440<br />
CIRC.: SEIA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 82 43 125 40 85 40 38<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 436 394 830 449 381 327 215<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 6 150 156 148 8 142 128<br />
- Processo sumaríssimo 3 1 4 3 1 3 3<br />
TOTAIS 527 588 1 115 640 475 512 384<br />
PROCESSOS PENAIS
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
CIRC.:TOMAR<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 1 0 1 1 0 0 1<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 189 125 314 125 189 115 100<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
1 736 874 2 610 829 1 781 637 566<br />
- Processo sumário 76 355 431 352 79 281 261<br />
- Processo sumaríssimo 8 4 12 8 4 1 1<br />
TOTAIS 2 010 1 358 3 368 1 315 2 053 1 034 929<br />
CIRC.: VISEU<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 240 116 356 145 211 160 142<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
1 542 1 129 2 671 1 097 1 574 856 638<br />
- Processo sumário 113 455 568 467 101 392 385<br />
- Processo sumaríssimo 8 57 65 32 33 13 13<br />
TOTAIS 1 903 1 757 3 660 1 741 1 919 1 421 1 178<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 4 4 2 2 3 3<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 2 811 1 130 3 941 1 243 2 698 1 154 671<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
12 303 7 523 19 826 6 837 12 989 4 729 3 093<br />
- Processo sumário 538 3 097 3 635 2 820 815 2 819 1 697<br />
- Processo sumaríssimo 354 535 889 390 499 320 234<br />
TOTAIS 16 006 12 289 28 295 11 292 17 003 9 025 5 698<br />
CIRC.: ABRANTES<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 298 82 380 101 279 100 32<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
1 086 666 1 752 812 940 478 128<br />
- Processo sumário 42 234 276 224 52 172 73<br />
- Processo sumaríssimo 27 66 93 43 50 35 31<br />
TOTAIS 1 453 1 048 2 501 1 180 1 321 785 264<br />
VII -45
VII - 46<br />
CIRC.: BEJA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 142 60 202 102 100 102 101<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
1 413 1 110 2 523 1 082 1 441 742 723<br />
- Processo sumário 26 364 390 382 8 382 375<br />
- Processo sumaríssimo 29 23 52 45 7 45 45<br />
TOTAIS 1 610 1 557 3 167 1 611 1 556 1 271 1 244<br />
CIRC.: ÉVORA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 134 107 241 132 109 121 114<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
1 188 1 135 2 323 827 1 496 772 653<br />
- Processo sumário 99 367 466 129 337 381 126<br />
- Processo sumaríssimo 3 20 23 4 19 0 0<br />
TOTAIS 1 424 1 629 3 053 1 092 1 961 1 274 893<br />
CIRC.: FARO<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 217 99 316 89 227 106 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 1 251 632 1 883 723 1 160 67 0<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 55 223 278 230 48 206 0<br />
- Processo sumaríssimo 22 36 58 18 40 22 0<br />
TOTAIS 1 545 990 2 535 1 060 1 475 401 0<br />
CIRC.: LOULÉ<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 465 131 596 91 505 79 73<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 1 845 574 2 419 303 2 116 234 102<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 64 250 314 242 72 226 195<br />
- Processo sumaríssimo 18 26 44 26 18 13 13<br />
TOTAIS 2 392 981 3 373 662 2 711 552 383<br />
PROCESSOS PENAIS
CIRC.: PORTALEGRE<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 1 1 0 1 1 1<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 249 91 340 123 217 77 72<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 921 542 1 463 482 981 410 400<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 63 188 251 191 60 181 177<br />
- Processo sumaríssimo 1 1 2 1 1 1 1<br />
TOTAIS 1 234 823 2 057 797 1 260 670 651<br />
CIRC.: PORTIMÃO<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 2 2 2 0 2 2<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 581 281 862 276 586 261 33<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 1 270 1 011 2 281 826 1 455 605 116<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 74 401 475 395 80 358 65<br />
- Processo sumaríssimo 34 37 71 41 30 40 30<br />
TOTAIS 1 959 1 732 3 691 1 540 2 151 1 266 246<br />
CIRC.: SANTARÉM<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 1 1 0 1 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 461 122 583 178 405 163 147<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 2 554 961 3 515 744 2 771 549 422<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 105 374 479 346 133 322 286<br />
- Processo sumaríssimo 60 154 214 123 91 116 114<br />
TOTAIS 3 180 1 612 4 792 1 391 3 401 1 150 969<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 80 49 129 62 67 56 18<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 357 462 819 474 345 408 187<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 38 379 417 385 32 295 131<br />
- Processo sumaríssimo 28 83 111 47 64 47 0<br />
TOTAIS 503 973 1 476 968 508 806 336<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
VII -47
VII - 48<br />
CIRC.: SETÚBAL<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 649 239 888 180 708 168 154<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
2 263 1 004 3 267 867 2 400 698 464<br />
- Processo sumário 36 567 603 538 65 522 464<br />
- Processo sumaríssimo 150 115 265 68 197 14 13<br />
TOTAIS 3 098 1 925 5 023 1 653 3 370 1 402 1 095<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 2 2 4 4 0 4 4<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 11 608 3 442 15 050 2 937 12 113 3 510 2 601<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
41 208 20 083 61 291 18 755 42 536 9 737 5 521<br />
- Processo sumário 1 222 6 247 7 469 5 144 2 325 3 226 2 015<br />
- Processo sumaríssimo 2 457 2 789 5 246 1 849 3 397 1 049 405<br />
TOTAIS 56 497 32 563 89 060 28 689 60 371 17 526 10 546<br />
CIRC.: ALMADA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 1 0 1 1 0 1 1<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 278 215 493 164 329 159 142<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
2 758 1 283 4 041 810 3 231 612 486<br />
- Processo sumário 262 526 788 431 357 422 418<br />
- Processo sumaríssimo 42 12 54 20 34 10 10<br />
TOTAIS 3 341 2 036 5 377 1 426 3 951 1 204 1 057<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 152 58 210 85 125 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
1 112 627 1 739 730 1 009 0 0<br />
- Processo sumário 222 569 791 516 275 0 0<br />
- Processo sumaríssimo 28 67 95 45 50 0 0<br />
TOTAIS 1 514 1 321 2 835 1 376 1 459 0 0<br />
PROCESSOS PENAIS
CIRC.: BARREIRO<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 275 53 328 95 233 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
1 025 588 1 613 465 1 148 0 0<br />
- Processo sumário 142 206 348 225 123 0 0<br />
- Processo sumaríssimo 36 33 69 21 48 0 0<br />
TOTAIS 1 478 880 2 358 806 1 552 0 0<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 2 2 2 0 2 2<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 560 91 651 117 534 111 110<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
1 659 583 2 242 579 1 663 480 461<br />
- Processo sumário 13 157 170 153 17 146 143<br />
- Processo sumaríssimo 0 39 39 13 26 13 13<br />
TOTAIS 2 232 872 3 104 864 2 240 752 729<br />
CIRC.: CASCAIS<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
2 747 1 799 4 546 2 174 2 372 951 570<br />
- Processo sumário 64 386 450 450 0 450 403<br />
- Processo sumaríssimo 0 135 135 125 10 125 125<br />
TOTAIS 2 811 2 320 5 131 2 749 2 382 1 526 1 098<br />
CIRC.: FUNCHAL<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 113 44 157 53 104 13 12<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
2 283 1 222 3 505 1 304 2 201 352 119<br />
- Processo sumário 302 836 1 138 106 1 032 401 131<br />
- Processo sumaríssimo 16 188 204 75 129 22 0<br />
TOTAIS 2 714 2 290 5 004 1 538 3 466 788 262<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
VII -49
VII - 50<br />
CIRC.: LISBOA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 9 202 2 333 11 535 1 895 9 640 2 548 1 867<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
20 104 10 059 30 163 9 385 20 778 4 107 2 755<br />
- Processo sumário 42 1 612 1 654 1 565 89 0 0<br />
- Processo sumaríssimo 75 393 468 468 0 0 0<br />
TOTAIS 29 423 14 397 43 820 13 313 30 507 6 655 4 622<br />
CIRC.:OEIRAS<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 222 144 366 31 335 191 153<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
2 583 775 3 358 567 2 791 810 0<br />
- Processo sumário 34 380 414 322 92 380 0<br />
- Processo sumaríssimo 0 235 235 1 234 0 0<br />
TOTAIS 2 839 1 534 4 373 921 3 452 1 381 153<br />
CIRC.: PONTA DELGADA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 158 92 250 125 125 107 92<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
739 797 1 536 910 626 766 430<br />
- Processo sumário 33 556 589 557 32 537 527<br />
- Processo sumaríssimo 24 113 137 79 58 37 33<br />
TOTAIS 954 1 558 2 512 1 671 841 1 447 1 082<br />
CIRC.: SINTRA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 1 0 1 1 0 1 1<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 416 239 655 306 349 281 225<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
4 218 1 258 5 476 1 273 4 203 1 015 604<br />
- Processo sumário 75 834 909 677 232 766 393<br />
- Processo sumaríssimo 1 708 684 2 392 172 2 220 150 19<br />
TOTAIS 6 418 3 015 9 433 2 429 7 004 2 213 1 242<br />
PROCESSOS PENAIS
CIRC.: TORRES VEDRAS<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 193 109 302 119 183 110 96<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
768 520 1 288 613 675 377 264<br />
- Processo sumário 45 217 262 219 43 200 205<br />
- Processo sumaríssimo 7 87 94 72 22 1 6<br />
TOTAIS 1 013 933 1 946 1 023 923 688 571<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 232 173 405 66 339 100 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
1 787 983 2 770 439 2 331 534 0<br />
- Processo sumário 33 185 218 142 76 124 0<br />
- Processo sumaríssimo 483 673 1 156 611 545 492 0<br />
TOTAIS 2 535 2 014 4 549 1 258 3 291 1 250 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 1 6 7 3 4 3 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 6 812 4 436 11 248 4 373 6 875 3 762 2 571<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 62 642 34 286 96 928 24 620 72 308 12 320 8 695<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 173 2 291 2464 2227 237 1 961 1 486<br />
- Processo de contravenção 1 476 3 128 4 604 3 817 787 3 295 1 702<br />
TOTAIS 71 104 44 147 115 251 35 040 80 211 21 341 14 454<br />
CIRC.: BARCELOS<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 168 148 316 117 199 114 106<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 1367 1061 2428 581 1 847 247 228<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
Processo sumário 6 220 226 215 11 183 182<br />
Processo sumaríssimo 0 0 0 0 0 0 0<br />
TOTAIS 1 541 1 429 2 970 913 2 057 544 516<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
VII -51
VII - 52<br />
CIRC.: BRAGA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 364 342 706 332 374 268 234<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
2 728 3 062 5 790 1 663 4 127 1 150 919<br />
- Processo sumário 2 285 287 281 6 267 256<br />
- Processo sumaríssimo 17 217 234 200 34 165 147<br />
TOTAIS 3 111 3 906 7 017 2 476 4 541 1 850 1 556<br />
CIRC.: BRAGANÇA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 90 86 176 90 86 81 77<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 530 504 1 134 556 578 306 266<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 0 88 88 88 0 84 83<br />
- Processo sumaríssimo 6 3 9 9 0 9 9<br />
TOTAIS 626 681 1 407 743 664 480 435<br />
CIRC.: CHAVES<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 80 75 155 89 66 75 58<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 506 461 967 432 535 214 188<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 4 33 37 33 4 27 27<br />
- Processo sumaríssimo 0 26 26 25 1 10 10<br />
TOTAIS 590 595 1 185 579 606 326 283<br />
CIRC.: GONDOMAR<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 0 15 15 14 1 14 13<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 0 89 89 29 60 29 0<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 0 48 48 48 0 48 0<br />
- Processo sumaríssimo 0 0 0 0 0 0 0<br />
TOTAIS 0 152 152 91 61 91 13<br />
PROCESSOS PENAIS
CIRC.: GUIMARÃES<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 1 1 0 1 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 698 462 1 160 252 908 209 134<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 4 872 2 859 7 731 2 016 5 715 989 627<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 55 189 244 183 61 159 145<br />
- Processo sumaríssimo 27 50 77 42 35 39 24<br />
TOTAIS 5 652 3 561 9 213 2 493 6 720 1 396 930<br />
CIRC.: LAMEGO<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 116 66 182 98 84 83 83<br />
-Dacompet. <strong>do</strong> tribunal singular 1 037 882 1 919 592 1 327 340 244<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 8 129 137 135 2 98 93<br />
- Processo sumaríssimo 14 6 20 17 3 7 7<br />
TOTAIS 1 175 1 083 2 258 842 1 416 528 427<br />
CIRC.: MAIA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 66 133 199 95 104 90 78<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 556 702 1 258 533 725 410 365<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 17 95 112 92 20 90 85<br />
- Processo sumaríssimo 25 47 72 29 43 27 24<br />
TOTAIS 664 977 1 641 749 892 617 552<br />
CIRC.: MATOSINHOS<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 612 405 1 017 538 479 538 454<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 2 791 2 132 4 923 1 556 3 367 1 549 498<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 22 149 171 166 5 153 145<br />
- Processo sumaríssimo 184 12 196 190 6 190 139<br />
TOTAIS 3 609 2 698 6 307 2 450 3 857 2 430 1 236<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
VII -53
VII - 54<br />
CIRC.: MIRANDELA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 98 71 169 95 74 89 76<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 420 348 768 355 413 239 200<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 0 44 44 42 2 38 40<br />
- Processo sumaríssimo 0 31 31 27 4 17 14<br />
TOTAIS 518 494 1 012 519 493 383 330<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 272 137 409 131 278 112 90<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 3 376 1 968 5 344 1 911 3 433 686 469<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 4 155 159 156 3 153 142<br />
- Processo sumaríssimo 15 36 51 40 11 38 33<br />
TOTAIS 3 667 2 296 5 963 2 238 3 725 989 734<br />
CIRC.: PAREDES<br />
PROCESSO COMUM<br />
-Dacompet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 142 98 240 81 159 73 69<br />
-Dacompet. <strong>do</strong> tribunal singular 3 001 1 647 4 648 894 3 754 473 418<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 2 42 44 44 0 42 41<br />
- Processo sumaríssimo 40 42 82 60 22 51 42<br />
TOTAIS 3 185 1 829 5 014 1 079 3 935 639 570<br />
CIRC.: PENAFIEL<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 167 82 249 93 156 93 85<br />
-Dacompet. <strong>do</strong> tribunal singular 1 229 1003 2232 720 1 512 378 336<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 2 104 106 106 0 95 94<br />
- Processo sumaríssimo 2 0 2 2 0 0 0<br />
TOTAIS 1 400 1 189 2 589 921 1 668 566 515<br />
PROCESSOS PENAIS
CIRC.: PORTO<br />
PROCESSO COMUM<br />
-Dacompet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 1 1 1 0 1 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 1 790 1 498 3 288 1 451 1 837 1 090 880<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 25 593 9 561 35 154 6 623 28 531 2 474 1 562<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 0 391 391 391 0 310 0<br />
- Processo sumaríssimo 755 1 145 1 900 1 595 305 1 439 0<br />
TOTAIS 28 138 12 596 40 734 10 061 30 673 5 314 2 442<br />
CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 130 152 282 144 138 137 130<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 2 374 1 726 4 100 1 384 2 716 883 735<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 3 136 139 137 2 132 126<br />
- Processo sumaríssimo 0 18 18 16 2 16 16<br />
TOTAIS 2 507 2 032 4 539 1 681 2 858 1 168 1 007<br />
CIRC.: SANTO TIRSO<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 164 136 300 111 189 106 95<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
3 127 1 538 4 665 1 266 3 399 576 554<br />
- Processo sumário 25 112 137 61 76 48 32<br />
- Processo sumaríssimo 23 53 76 66 10 26 23<br />
TOTAIS 3 339 1 839 5 178 1 504 3 674 756 704<br />
CIRC.:VALONGO<br />
PROCESSO COMUM<br />
Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 0 4 4 0 4 0 0<br />
Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 0 186 186 69 117 46 0<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
Processo sumário 0 42 42 42 0 38 0<br />
Processo sumaríssimo 0 178 178 111 67 14 0<br />
TOTAIS 0 410 410 222 188 98 0<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
VII -55
VII - 56<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 2 2 2 0 2 2<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 270 177 447 187 260 170 159<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
1 697 1 563 3 260 968 2 292 778 720<br />
- Processo sumário 9 368 377 363 14 341 327<br />
- Processo sumaríssimo 30 42 72 67 5 61 55<br />
TOTAIS 2 006 2 152 4 158 1 587 2 571 1 352 1 263<br />
CIRC.: VILA DO CONDE<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 351 108 459 99 360 89 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
1 857 984 2 841 940 1 901 0 0<br />
- Processo sumário 46 52 98 35 63 0 0<br />
- Processo sumaríssimo 4 7 11 1 10 0 0<br />
TOTAIS 2 258 1 151 3 409 1 075 2 334 89 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 0 0 0 0 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 254 143 397 199 198 114 65<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
2 331 458 2 789 702 2 087 500 370<br />
- Processo sumário 70 129 199 162 37 150 150<br />
- Processo sumaríssimo 0 17 17 5 12 4 4<br />
TOTAIS 2 655 747 3 402 1 068 2 334 768 589<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal <strong>do</strong> júri 0 1 1 0 1 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 1 093 307 1 400 375 1 025 345 282<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 5 509 2 088 7 597 1 681 5 916 664 476<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 0 118 118 118 0 117 116<br />
- Processo sumaríssimo 372 1 105 1 477 1 232 245 1 125 1 107<br />
TOTAIS 6 974 3 619 10 593 3 406 7 187 2 251 1 981<br />
PROCESSOS PENAIS
CIRC.: VILA REAL<br />
PROCESSO COMUM<br />
- Da compet. <strong>do</strong>tribunal <strong>do</strong>júri 1 1 2 0 2 0 0<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal colectivo 207 67 274 76 198 76 68<br />
- Da compet. <strong>do</strong> tribunal singular 622 624 1 246 384 862 299 255<br />
PROCESSOS ESPECIAIS<br />
- Processo sumário 0 124 124 118 6 116 109<br />
- Processosumaríssimo 1 7 8 1 7 1 0<br />
TOTAIS 831 823 1 654 579 1 075 492 432<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS PENAIS<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Julga<strong>do</strong>s<br />
Com<br />
condenação<br />
VII -57
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
RECURSOS PENAIS<br />
Matéria Penal<br />
Recursos<br />
Não<br />
interpostos Provi<strong>do</strong>s Pendentes<br />
provi<strong>do</strong>s<br />
pelo Mº Pº∫<br />
TOTAL NACIONAL 1 491 220 104 1 167<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 233 38 22 173<br />
DISTRITO JUDICIAL: …VORA 249 29 18 202<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 602 77 22 503<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 407 76 42 289<br />
Recursos Penais<br />
700<br />
600<br />
500<br />
400<br />
300<br />
200<br />
100<br />
0<br />
Movimento processual de recursos penais<br />
Coimbra Évora Lisboa Porto<br />
Interpostos Provi<strong>do</strong>s Não provi<strong>do</strong>s<br />
VII -59
VII - 60<br />
RECURSOS PENAIS<br />
Recursos<br />
Não<br />
interpostos Provi<strong>do</strong>s Pendentes<br />
provi<strong>do</strong>s<br />
pelo Mº Pº<br />
TOTAL NACIONAL 1 491 220 104 1 167<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 233 38 22 173<br />
CIRC.: ALCOBAÇA 34 3 0 31<br />
Alcobaça 10 1 0 9<br />
Alcobaça - T. Círculo 2 0 0 2<br />
Nazaré 10 2 0 8<br />
Porto de Mós 12 0 0 12<br />
CIRC.: ANADIA 15 2 1 12<br />
Águe<strong>da</strong> 6 0 0 6<br />
Anadia 8 2 0 6<br />
Anadia - T. CÌrculo 0 0 0 0<br />
Oliveira <strong>do</strong> Bairro 1 0 1 0<br />
CIRC.: AVEIRO 9 3 1 5<br />
Albergaria-a-Velha 2 2 0 0<br />
Aveiro 3 1 0 2<br />
Ilhavo 3 0 1 2<br />
Vagos 1 0 0 1<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 11 2 1 8<br />
Castelo Branco 8 1 1 6<br />
Castelo Branco - T. CÌrculo 0 0 0 0<br />
I<strong>da</strong>nha-a-Nova 1 1 0 0<br />
Oleiros 2 0 0 2<br />
Penamacor 0 0 0 0<br />
Sert ã 0 0 0 0<br />
CIRC.: COIMBRA 8 2 2 4<br />
Arganil 1 0 0 1<br />
Coimbra 5 1 2 2<br />
Coimbra - T. Círculo 0 0 0 0<br />
Condeixa-a-Nova 1 0 0 1<br />
Lousã 0 0 0 0<br />
Pampilhosa <strong>da</strong> Serra 0 0 0 0<br />
Penacova 0 0 0 0<br />
Penela 0 0 0 0<br />
Tábua 1 1 0 0<br />
CIRC.: COVILHÃ 1 0 0 1<br />
Covilhã 1 0 0 1<br />
Covilhã - T. Círculo 0 0 0 0<br />
Fundão 0 0 0 0<br />
Sabugal 0 0 0 0<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ 13 3 5 5<br />
Cantanhede 10 2 3 5<br />
Figueira <strong>da</strong> Foz 3 1 2 0<br />
Fig. <strong>da</strong> Foz - T. CÌrculo 0 0 0 0<br />
Montemor-o-Velho 0 0 0 0<br />
RECURSOS PENAIS
CIRC.: GUARDA 5 0 1 4<br />
Almei<strong>da</strong> 0 0 0 0<br />
Figueira de Castelo Rodrigo 0 0 0 0<br />
Guar<strong>da</strong> 2 0 0 2<br />
Me<strong>da</strong> 0 0 0 0<br />
Pinhel 0 0 0 0<br />
Trancoso 3 0 1 2<br />
Vila Nova de Foz Côa 0 0 0 0<br />
CIRC.: LEIRIA 84 14 1 69<br />
Leiria 84 14 1 69<br />
Leiria - T. Círculo 0 0 0 0<br />
Marinha Grande 0 0 0 0<br />
CIRC.: POMBAL 8 0 4 4<br />
Alvaiázere 1 0 0 1<br />
Ansião 0 0 0 0<br />
Figueiró <strong>do</strong>s Vinhos 0 0 0 0<br />
Pombal 7 0 4 3<br />
Pombal - T. Círculo 0 0 0 0<br />
Soure 0 0 0 0<br />
CIRC.: SEIA 9 0 0 9<br />
Celorico <strong>da</strong> Beira 2 0 0 2<br />
Fornos de Algodres 0 0 0 0<br />
Gouveia 0 0 0 0<br />
Nelas 3 0 0 3<br />
Oliveira <strong>do</strong> Hospital 0 0 0 0<br />
Seia 4 0 0 4<br />
CIRC.: TOMAR 25 7 6 12<br />
Ferreira <strong>do</strong> Zêzere 1 0 1 0<br />
Tomar 3 0 2 1<br />
Torres Novas 20 7 3 10<br />
Vila Nova de Ourém 1 0 0 1<br />
CIRC.: VISEU 11 2 0 9<br />
Mangualde 0 0 0 0<br />
Oliveira de Frades 0 0 0 0<br />
Santa Comba Dão 3 0 0 3<br />
S. Pedro <strong>do</strong> Sul 1 0 0 1<br />
Satão 1 0 0 1<br />
Tondela 4 2 0 2<br />
Viseu 2 0 0 2<br />
Vouzela 0 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 249 29 18 202<br />
CIRC.: ABRANTES 0 0 0 0<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
RECURSOS PENAIS<br />
Recursos<br />
Não<br />
interpostos Provi<strong>do</strong>s Pendentes<br />
provi<strong>do</strong>s<br />
pelo Mº Pº<br />
Abrantes 0 0 0 0<br />
Abrantes - T. Círculo 0 0 0 0<br />
Entroncamento 0 0 0 0<br />
Golegã „ 0 0<br />
Mação 0 0 0 0<br />
Ponte de Sor 0 0 0 0<br />
VII -61
VII - 62<br />
RECURSOS PENAIS<br />
Recursos<br />
Não<br />
interpostos Provi<strong>do</strong>s Pendentes<br />
provi<strong>do</strong>s<br />
pelo Mº Pº<br />
CIRC.: BEJA 23 2 0 21<br />
Almodóvar 1 0 0 1<br />
Beja 15 0 0 15<br />
Beja - T. Círculo 0 0 0 0<br />
Cuba 1 0 0 1<br />
Ferreira <strong>do</strong> Alentejo 0 0 0 0<br />
Mértola 1 0 0 1<br />
Moura 0 0 0 0<br />
Ourique 1 0 0 1<br />
Portel<br />
Serpa<br />
1<br />
3<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
0<br />
2<br />
CIRC.: ÉVORA 27 2 3 22<br />
Arraiolos 2 1 0 1<br />
Estremoz 1 0 0 1<br />
´É…vora 10 0 3 7<br />
Montemor-o-Novo 0 0 0 0<br />
Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> 1 0 0 1<br />
Reguengos Monsaraz 12 1 0 11<br />
Vila Viçosa 1 0 0 1<br />
CIRC.: FARO 73 12 2 59<br />
Faro 36 5 2 29<br />
Olhão <strong>da</strong> Restauração 6 3 0 3<br />
Tavira 5 4 0 1<br />
Vila Real de Santo António 26 0 0 26<br />
CIRC.: LOULÉ 1 0 2 1 7<br />
Albufeira 1 0 0 1<br />
Loulé 9 2 1 6<br />
CIRC.: PORTALEGRE<br />
Avis<br />
2<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
2<br />
0<br />
Castelo de Vide 0 0 0 0<br />
Elvas 1 0 0 1<br />
Fronteira 1 0 0 1<br />
Nisa 0 0 0 0<br />
Portalegre 0 0 0 0<br />
Portalegre - T. Círculo 0 0 0 0<br />
CIRC.: PORTIMÃO 16 1 0 15<br />
Lagos 2 0 0 2<br />
Monchique 0 0 0 0<br />
Portimão 13 0 0 13<br />
Portimão - T. Círculo 0 0 0 0<br />
Silves<br />
CIRC.: SANTARÉM<br />
1<br />
7<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Almeirim 1 0 0 1<br />
Cartaxo 4 0 0 4<br />
Coruche 1 0 0 1<br />
Santarém 1 0 1 0<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM 39 1 11 27<br />
Alcácer <strong>do</strong> Sal 8 0 6 2<br />
Grân<strong>do</strong>la 9 1 1 7<br />
Odemira 4 0 2 2<br />
Santiago <strong>do</strong> Cacém 18 0 2 16<br />
Santiago Cacém - T.Círculo 0 0 0 0<br />
RECURSOS PENAIS
CIRC.: SETÚBAL 52 9 0 43<br />
Setúbal 52 9 0 43<br />
Setúbal - T. Círculo 0 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 602 77 22 503<br />
CIRC.: ALMADA 13 4 0 9<br />
Alma<strong>da</strong> 6 4 0 2<br />
Seixal 5 0 0 5<br />
Sesimbra 2 0 0 2<br />
CIRC.: AMADORA 0 0 0 0<br />
Ama<strong>do</strong>ra 0 0 0 0<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO 9 0 0 9<br />
Angra <strong>do</strong> Heroísmo 4 0 0 4<br />
Horta 3 0 0 3<br />
Praia <strong>da</strong> Vitória 1 0 0 1<br />
Santa Cruz <strong>da</strong> Graciosa 1 0 0 1<br />
Santa Cruz <strong>da</strong>s Flores 0 0 0 0<br />
S. Roque <strong>do</strong> Pico 0 0 0 0<br />
Velas 0 0 0 0<br />
CIRC.: BARREIRO 39 0 0 39<br />
Barreiro 3 0 0 3<br />
Barreiro - T. Círculo 0 0 0 0<br />
Moita 0 0 0 0<br />
Montijo 36 0 0 36<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 8 1 0 7<br />
Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha 1 0 0 1<br />
Peniche 3 0 0 3<br />
Rio Maior 4 1 0 3<br />
CIRC.: CASCAIS 66 8 6 52<br />
Cascais 66 8 6 52<br />
CIRC.: FUNCHAL 41 6 4 31<br />
Funchal 34 5 4 25<br />
Ponta <strong>do</strong> Sol 1 0 0 1<br />
Porto Santo 4 1 0 3<br />
Santa Cruz 2 0 0 2<br />
S. Vicente 0 0 0 0<br />
CIRC.: LISBOA 176 50 10 116<br />
Lisboa - D.I.A.P. 0 0 0 0<br />
Lisboa - J. Criminais 42 6 4 32<br />
Lisboa - V. Criminais 51 15 3 33<br />
Lisboa - T.I.C. 4 0 1 3<br />
Lisboa - T.P.I.C 79 29 2 48<br />
CIR.: LOURES 12 0 0 12<br />
Loures 12 0 0 12<br />
CIRC.: OEIRAS 43 0 0 43<br />
Oeiras 43 0 0 43<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
RECURSOS PENAIS<br />
Recursos<br />
Não<br />
interpostos Provi<strong>do</strong>s Pendentes<br />
provi<strong>do</strong>s<br />
pelo Mº Pº<br />
VII -63
VII - 64<br />
RECURSOS PENAIS<br />
Recursos<br />
Não<br />
interpostos Provi<strong>do</strong>s Pendentes<br />
provi<strong>do</strong>s<br />
pelo Mº Pº<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 16 3 0 13<br />
Nordeste 1 0 0 1<br />
Ponta Delga<strong>da</strong> 8 3 0 5<br />
Povoaçã„o 0 0 0 0<br />
Ribeira Grande 6 0 0 6<br />
Vila <strong>do</strong> Porto 0 0 0 0<br />
Vila Franca <strong>do</strong> Campo 1 0 0 1<br />
CIRC.: SINTRA 17 5 2 10<br />
Sintra 17 5 2 10<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 38 0 0 38<br />
Ca<strong>da</strong>val 0 0 0 0<br />
Lourinhã 0 0 0 0<br />
Mafra 18 0 0 18<br />
Torres Vedras 20 0 0 20<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA 124 0 0 124<br />
Alenquer 17 0 0 17<br />
Benavente 48 0 0 48<br />
Vila Franca de Xira 59 0 0 59<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 407 76 42 289<br />
CIRC.: BARCELOS 11 2 0 9<br />
Barcelos 7 1 0 6<br />
Esposende 4 1 0 3<br />
CIRC.: BRAGA 28 6 2 20<br />
Amares 0 0 0 0<br />
Braga 25 5 2 18<br />
Braga - T. Círculo 0 0 0 0<br />
PÛvoa <strong>do</strong> Lanhoso 1 1 0 0<br />
Vieira <strong>do</strong> Minho 2 0 0 2<br />
Vila Verde 0 0 0 0<br />
CIRC.: BRAGANÇA 4 1 0 1<br />
Bragança 3 1 0<br />
Bragança - T. Círculo 0 0 0 0<br />
Mace<strong>do</strong> de Cavaleiros 0 0 0 0<br />
Miran<strong>da</strong> <strong>do</strong> Douro 0 0 0 0<br />
Vimioso 1 0 0 1<br />
Vinhais 0 0 0 0<br />
CIRC.: CHAVES 15 4 4 7<br />
Boticas 0 0 0<br />
Chaves 11 4 2 5<br />
Chaves - T. Círculo 0 0 0 0<br />
Montalegre 0 0 0 0<br />
Valpaços 4 0 2 2<br />
CIRC.: GONDOMAR 14 4 1 9<br />
Gon<strong>do</strong>mar 3 1 1 1<br />
Valongo 11 3 0 8<br />
RECURSOS PENAIS
CIRC.: GUIMARÃES 46 6 5 35<br />
Cabeceiras de Basto 4 1 0 3<br />
Celorico de Basto 1 0 0 1<br />
Fafe 3 0 1 2<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
RECURSOS PENAIS<br />
Recursos<br />
Não<br />
interpostos Provi<strong>do</strong>s Pendentes<br />
provi<strong>do</strong>s<br />
pelo Mº Pº<br />
Felgueiras 8 0 0 8<br />
Guimarães 30 5 4 21<br />
CIRC.: LAMEGO 15 2 0 13<br />
Armamar 0 0 0 0<br />
Castro Daire 0 0 0 0<br />
Cinfães 6 0 0 6<br />
Lamego 9 2 0 7<br />
Lamego - T. Círculo 0 0 0 0<br />
Mesão Frio 0 0 0 0<br />
Moimenta <strong>da</strong> Beira 0 0 0 0<br />
Peso <strong>da</strong> Régua 0 0 0 0<br />
Resende 0 0 0 0<br />
S. João <strong>da</strong> Pesqueira 0 0 0 0<br />
Tabuaço 0 0 0 0<br />
CIRC.: MAIA 7 4 0 3<br />
Maia 7 4 0 3<br />
CIRC.: MATOSINHOS 55 7 6 42<br />
Matosinhos 55 7 6 42<br />
CIRC.: MIRANDELA 10 1 4 5<br />
Alfândega <strong>da</strong> Fé 0 0 0 0<br />
Carraze<strong>da</strong> de Ansiães 0 0 0 0<br />
Mirandela 9 1 4 4<br />
Mirandela - T. Círculo 0 0 0 0<br />
Moga<strong>do</strong>uro 0 0 0 0<br />
Torre de Moncorvo 0 0 0 0<br />
Vila Flor 1 0 0 1<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEM…IS 11 1 1 9<br />
Arouca 0 0 0 0<br />
Estarreja 1 1 0 0<br />
Oliveira de Azeméis 0 0 0 0<br />
Oliv. Azeméis - T. Círculo 0 0 0 0<br />
S. João <strong>da</strong> Madeira 8 0 0 8<br />
Vale de Cambra 2 0 1 1<br />
CIRC.: PAREDES 4 0 0 4<br />
Lousa<strong>da</strong> 0 0 0 0<br />
Paços de Ferreira 1 0 0 1<br />
Paredes 3 0 0 3<br />
Paredes- T. Círculo 0 0 0 0<br />
VII -65
VII - 66<br />
RECURSOS PENAIS<br />
Recursos<br />
Não<br />
interpostos Provi<strong>do</strong>s Pendentes<br />
provi<strong>do</strong>s<br />
pelo Mº Pº<br />
CIRC.: PENAFIEL 18 0 1 17<br />
Amarante 16 0 1 15<br />
Baião 0 0 0 0<br />
Castelo de Paiva 0 0 0 0<br />
Marco de Canavezes 0 0 0 0<br />
Penafiel 2 0 0 2<br />
Penafiel - T. Círculo 0 0 0 0<br />
CIRC.: PORTO 63 19 7 37<br />
Porto - T. Criminal 17 2 0 15<br />
Porto - T.P.I.C. 8 3 0 5<br />
Porto - Varas Criminais 38 14 7 17<br />
CIRC.: STA. MARIA DA FEIRA 16 4 2 7<br />
Espinho 4 1 0<br />
Ovar 3 0 1 2<br />
Santa Maria <strong>da</strong> Feira 9 3 1 5<br />
S. M. Feira - T. Círculo 0 0 0 0<br />
CIRC.: SANTO TIRSO 10 5 0 5<br />
Santo Tirso 10 5 0 5<br />
Santo Tirso - T. Círculo 0 0 0 0<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO 24 4 7 13<br />
Arcos de Valdevez 0 0 0 0<br />
Caminha 1 0 0 1<br />
Melgaço 0 0 0 0<br />
Monção 1 0 0 1<br />
Paredes de Coura 1 0 0 1<br />
Ponte <strong>da</strong> Barca 0 0 0 0<br />
Ponte de Lima 4 1 2 1<br />
Valença 0 0 0 0<br />
Viana <strong>do</strong> Castelo 16 3 4 9<br />
Vila Nova de Cerveira 1 0 1 0<br />
CIRC.: VILA DO CONDE 22 0 1 21<br />
PÛvoa <strong>do</strong> Varzim 17 0 0 17<br />
Vila <strong>do</strong> Conde 5 0 1 4<br />
Vila <strong>do</strong> Conde - T. Círculo 0 0 0 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALIC√ O 5 0 0 5<br />
Vila Nova de Famalicão 5 0 0 5<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA 23 6 1 16<br />
Vila Nova de Gaia 23 6 1 16<br />
CIRC.: VILA REAL 6 0 0 6<br />
Alijó 1 0 0 1<br />
Mondim de Basto 0 0 0 0<br />
Murça 0 0 0 0<br />
Sabrosa 0 0 0 0<br />
Vila Pouca de Aguiar 0 0 0 0<br />
Vila Real 5 0 0 5<br />
RECURSOS PENAIS
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Matéria Cível<br />
· Acções e Recursos<br />
· Inventários Exigi<strong>do</strong>s por Lei<br />
VII -67
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
MATÉRIA CÍVEL - ACÇÕES E RECURSOS<br />
Matéria Cível<br />
ACÇÕES DECIDIDAS ACÇÕES RECUR- DECIDIDOS RECUR-<br />
PROP. PEN- SOS SOS<br />
P/ Proce- Impro- DEN- INTERP. Não PENDEN-<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
Mº Pº dentes cedentes TES P/ Mº Pº Provi<strong>do</strong>s TES<br />
TOTAL NACIONAL 2 837 498 28 2 309 233 13 5 215<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 383 74 10 299 13 2 2 9<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 727 24 2 701 21 0 0 21<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 813 36 6 769 159 10 3 146<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 914 364 10 540 40 1 0 39<br />
1100<br />
1000<br />
900<br />
800<br />
700<br />
600<br />
500<br />
400<br />
300<br />
200<br />
100<br />
0<br />
AcÁões e Recursos<br />
Acções cíveis - movimento processual<br />
Coimbra Évora Lisboa Porto<br />
Propostas Procedentes Improcedentes<br />
VII -69
TOTAL NACIONAL 2 837 498 28 2 309 233 13 5 215<br />
DISTRITOJUDICIAL:COIMBRA 383 74 10 299 13 2 2 9<br />
CIRC.:ALCOBAÇA 40 15 0 25 0 0 0 0<br />
Alcobaça 39 15 0 24 0 0 0 0<br />
Alcobaça-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Nazaré 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
PortodeMós 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:ANADIA 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Águe<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Anadia 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Anadia-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Oliveira<strong>do</strong> Bairro 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
CIRC.:AVEIRO 33 0 2 31 0 0 0 0<br />
Albergaria-a-Velha 2 0 0 2 0 0 0 0<br />
Aveiro 26 0 2 24 0 0 0 0<br />
Ilhavo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vagos 5 0 0 5 0 0 0 0<br />
CIRC.:CASTELOBRANCO 17 4 1 12 0 0 0 0<br />
CasteloBranco 6 0 1 5 0 0 0 0<br />
CasteloBranco-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
I<strong>da</strong>nha-a-Nova 2 1 0 1 0 0 0 0<br />
Oleiros 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
Penamacor 1 1 0 0 0 0 0 0<br />
Sertã 4 2 0 2 0 0 0 0<br />
CIRC.:COIMBRA 40 4 1 35 8 2 0 6<br />
Arganil 3 1 0 2 0 0 0 0<br />
Coimbra 34 3 1 30 8 2 0 6<br />
Condeixa-a-Nova 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Lousã 2 0 0 2 0 0 0<br />
Pampilhosa<strong>da</strong>Serra 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Penacova 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Penela 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Tábua 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:COVILHÃ 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Covilhã 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Covilhã-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Fundão 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Sabugal 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:FIGUEIRADAFOZ 35 13 1 21 0 0 0 0<br />
Cantanhede 28 13 1 14 0 0 0 0<br />
Figueira<strong>da</strong>Foz 7 0 0 7 0 0 0 0<br />
Montemor-o-Velho 0 0 0 0 0 0 0<br />
VII - 70<br />
MATÉRIA CÍVEL - ACÇÕES E RECURSOS<br />
ACÇÕES DECIDIDAS ACÇÕES RECUR- DECIDIDOS RECUR-<br />
PROP. PEN- SOS SOS<br />
P/<br />
Mº Pº<br />
ProcedentesImprocedentes<br />
DEN-<br />
TES<br />
INTERP.<br />
P/ Mº Pº<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
Não<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
PENDEN-<br />
TES<br />
ACÇÕES E RECURSOS
CIRC.:GUARDA 20 1 1 18 0 0 0 0<br />
Almei<strong>da</strong> 3 0 0 3 0 0 0 0<br />
Figueira de Castelo Rodrigo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Guar<strong>da</strong> 6 0 0 6 0 0 0 0<br />
Me<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Pinhel 7 1 1 5 0 0 0 0<br />
Trancoso 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
VilaNovadeFozCôa 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
CIRC.:LEIRIA 14 2 0 12 0 0 0 0<br />
Leiria 14 2 0 12 0 0 0 0<br />
Leiria-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
MarinhaGrande 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: POMBAL 67 12 1 54 0 0 0 0<br />
Alvaiázere 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ansião 8 3 0 5 0 0 0 0<br />
Figueiró<strong>do</strong>sVinhos 13 4 0 9 0 0 0 0<br />
Pombal 26 2 0 24 0 0 0 0<br />
Soure 20 3 1 16 0 0 0 0<br />
CIRC.: SEIA 8 2 0 6 1 0 1 0<br />
Celorico<strong>da</strong>Beira 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
FornosdeAlgodres 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Gouveia 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Nelas 2 2 0 0 0 0 0 0<br />
Oliveira<strong>do</strong>Hospital 6 0 0 6 0 0 0 0<br />
Seia 0 0 0 0 1 0 1 0<br />
CIRC.:TOMAR 59 10 3 46 4 0 1 3<br />
Alcanena 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Ferreira<strong>do</strong>Zêzere 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
Tomar 36 4 3 29 1 0 0 1<br />
TorresNovas 10 6 0 4 2 0 0 2<br />
VilaNovadeOurém 8 0 0 8 1 0 1 0<br />
CIRC.:VISEU 49 11 0 38 0 0 0 0<br />
Mangualde 15 6 0 9 0 0 0 0<br />
OliveiradeFrades 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
SantaCombaDão 8 0 0 8 0 0 0 0<br />
S.Pedro<strong>do</strong>Sul 5 0 0 5 0 0 0 0<br />
Satão 3 1 0 2 0 0 0 0<br />
Tondela 3 0 0 3 0 0 0 0<br />
Viseu 13 4 0 9 0 0 0 0<br />
Vouzela 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
MATÉRIA CÍVEL - ACÇÕES E RECURSOS<br />
ACÇÕES DECIDIDAS ACÇÕES RECUR- DECIDIDOS RECUR-<br />
PROP. PEN- SOS SOS<br />
P/<br />
Mº Pº<br />
ProcedentesImprocedentes<br />
DEN-<br />
TES<br />
INTERP.<br />
P/ Mº Pº<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
Não<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
PENDEN-<br />
TES<br />
VII -71
DISTRITO JUDICIAL:ÉVORA 727 24 2 701 21 0 0 21<br />
CIRC.: ABRANTES 240 0 0 240 0 0 0 0<br />
Abrantes 211 0 0 211 0 0 0 0<br />
Abrantes-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Entroncamento 11 0 0 11 0 0 0 0<br />
Golegã 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Mação 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Ponte de Sor 16 0 0 16 0 0 0 0<br />
CIRC.:BEJA 34 2 1 31 3 0 0 3<br />
Almodôvar 3 0 0 3 3 0 0 3<br />
Beja 17 0 0 17 0 0 0 0<br />
Beja-Trib. Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Cuba 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
Ferreira <strong>do</strong> Alentejo 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Mértola 1 0 1 0 0 0 0 0<br />
Moura 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
Ourique 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Portel 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Serpa 3 2 0 1 0 0 0 0<br />
CIRC.: ÉVORA 136 19 1 116 2 0 0 2<br />
Arraiolos 20 3 0 17 0 0 0 0<br />
Estremoz 25 15 1 9 0 0 0 0<br />
Évora 12 1 0 11 2 0 0 2<br />
Montemor-o-Novo 19 0 0 19 0 0 0 0<br />
Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> 26 0 0 26 0 0 0 0<br />
Reguengos Monsaraz 22 0 0 22 0 0 0 0<br />
VilaViçosa 12 0 0 12 0 0 0 0<br />
CIRC.:FARO 78 0 0 78 2 0 0 2<br />
Faro<br />
Olhão <strong>da</strong> Restauração<br />
61<br />
11<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
61<br />
11<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
Tavira 2 0 0 2 0 0 0 0<br />
VilaRealdeSantoAntónio 4 0 0 4 2 0 0 2<br />
CIRC.:LOULÉ 32 0 0 32 0 0 0 0<br />
Albufeira 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
Loulé 28 0 0 28 0 0 0 0<br />
CIRC.:PORTALEGRE 8 1 0 7 0 0 0 0<br />
Avis 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CastelodeVide 4 1 0 3 0 0 0 0<br />
Elvas 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Fronteira 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Nisa 2 0 0 2 0 0 0 0<br />
Portalegre 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Portalegre-T.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:PORTIMÃO 28 0 0 28 1 0 0 1<br />
Lagos 5 0 0 5 1 0 0 1<br />
Monchique 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Portimão 21 0 0 21 0 0 0 0<br />
Portimão-T.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Silves 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
VII - 72<br />
MATÉRIA CÍVEL - ACÇÕES E RECURSOS<br />
ACÇÕES DECIDIDAS ACÇÕES RECUR- DECIDIDOS RECUR-<br />
PROP. PEN- SOS SOS<br />
P/<br />
Mº Pº<br />
ProcedentesImprocedentes<br />
DEN-<br />
TES<br />
INTERP.<br />
P/ Mº Pº<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
Não<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
PENDEN-<br />
TES<br />
ACÇÕES E RECURSOS
CIRC.:SANTARÉM 60 2 0 58 0 0 0 0<br />
Almeirim 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
Cartaxo 12 0 0 12 0 0 0 0<br />
Coruche 28 1 0 27 0 0 0 0<br />
Santarém 20 1 0 19 0 0 0 0<br />
CIRC.:SANTIAGODOCACÉM 51 0 0 51 6 0 0 6<br />
Alcácer<strong>do</strong>Sal 8 0 0 8 0 0 0 0<br />
Grân<strong>do</strong>la 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Odemira 3 0 0 3 3 0 0 3<br />
Santiago<strong>do</strong>Cacém 39 0 0 39 3 0 0 3<br />
SantiagoCacém-T.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:SETÚBAL 60 0 0 60 7 0 0 7<br />
Setúbal 60 0 0 60 7 0 0 7<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 813 36 6 769 159 10 3 146<br />
CIRC.: ALMADA 35 0 0 33 33 0 0 33<br />
Alma<strong>da</strong> 33 0 0 33 33 0 0 33<br />
Seixal 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Sesimbra 2 0 0 2 0 0 0 0<br />
CIRC.:AMADORA 33 5 0 28 0 0 0 0<br />
Ama<strong>do</strong>ra 33 5 0 28 0 0 0 0<br />
CIRC.:ANGRADOHEROÍSMO 14 0 0 14 1 0 0 1<br />
Angra<strong>do</strong>Heroísmo 2 0 0 2 1 0 0 1<br />
Horta 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Praia<strong>da</strong>Vitória 8 0 0 8 0 0 0 0<br />
SantaCruz<strong>da</strong>sFlores 2 0 0 2 0 0 0 0<br />
SantaCruz<strong>da</strong>Graciosa 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
S.Roque<strong>do</strong>Pico 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Velas 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
CIRC.:BARREIRO 8 0 0 8 4 0 0 4<br />
Barreiro 4 0 0 4 4 0 0 4<br />
Barreiro-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Moita 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
Montijo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 74 0 0 74 0 0 0 0<br />
Cal<strong>da</strong>s<strong>da</strong>Rainha 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Peniche 70 0 0 70 0 0 0 0<br />
RioMaior 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
CIRC.: CASCAIS 56 0 0 56 13 0 0 13<br />
Cascais 56 0 0 56 13 0 0 13<br />
CIRC.:FUNCHAL 88 0 0 88 0 0 0 0<br />
Funchal 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
Ponta <strong>do</strong> Sol 11 0 0 11 0 0 0 0<br />
PortoSanto 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
SantaCruz 73 0 0 73 0 0 0 0<br />
S.Vicente 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
MATÉRIA CÍVEL - ACÇÕES E RECURSOS<br />
ACÇÕES DECIDIDAS ACÇÕES RECUR- DECIDIDOS RECUR-<br />
PROP. PEN- SOS SOS<br />
P/<br />
Mº Pº<br />
ProcedentesImprocedentes<br />
DEN-<br />
TES<br />
INTERP.<br />
P/ Mº Pº<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
Não<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
PENDEN-<br />
TES<br />
VII -73
CIRC.: LISBOA 253 0 0 253 65 0 0 65<br />
Lisboa 253 0 0 253 65 0 0 65<br />
CIRC.: LOURES 40 0 0 40 0 0 0 0<br />
Loures 40 0 0 40 0 0 0 0<br />
CIRC.: OEIRAS 30 0 0 30 4 0 0 4<br />
Oeiras 30 0 0 30 4 0 0 4<br />
CIRC.: PONTADELGADA 19 1 0 18 1 0 0 1<br />
Nordeste 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ponta Delga<strong>da</strong> 5 1 0 4 1 0 0 1<br />
Povoação 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
RibeiraGrande 8 0 0 8 0 0 0 0<br />
Vila <strong>do</strong> Porto 6 0 0 6 0 0 0 0<br />
Vila Franca <strong>do</strong> Campo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SINTRA 80 30 6 44 25 10 3 12<br />
Sintra 80 30 6 44 25 10 3 12<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 49 0 0 49 11 0 0 11<br />
Ca<strong>da</strong>val 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Lourinhã 27 0 0 27 0 0 0 0<br />
Mafra 9 0 0 9 10 0 0 10<br />
TorresVedras 12 0 0 12 1 0 0 1<br />
CIRC.: VILAFRANCADE XIRA 34 0 0 34 2 0 0 2<br />
Alenquer 3 0 0 3 0 0 0 0<br />
Benavente 13 0 0 13 0 0 0 0<br />
Vila Franca deXira 18 0 0 18 2 0 0 2<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 914 364 10 540 40 1 0 39<br />
CIRC.: BARCELOS 17 2 0 15 0 0 0 0<br />
Barcelos 7 2 0 5 0 0 0 0<br />
Esposende 10 0 0 10 0 0 0 0<br />
CIRC.: BRAGA 24 7 0 17 0 0 0 0<br />
Amares 2 0 0 2 0 0 0 0<br />
Braga 10 5 0 5 0 0 0 0<br />
Braga-T. Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Póvoa deLanhoso 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vieira <strong>do</strong> Minho 9 0 0 9 0 0 0 0<br />
Vila Verde 3 2 0 1 0 0 0 0<br />
CIRC.: BRAGANÇA 19 5 0 14 0 0 0 0<br />
Bragança 2 1 0 1 0 0 0 0<br />
Bragança-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Mace<strong>do</strong> de Cavaleiros 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Miran<strong>da</strong> <strong>do</strong> Douro 7 4 0 3 0 0 0 0<br />
Vimioso 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vinhais 10 0 0 10 0 0 0 0<br />
VII - 74<br />
MATÉRIA CÍVEL - ACÇÕES E RECURSOS<br />
ACÇÕES DECIDIDAS ACÇÕES RECUR- DECIDIDOS RECUR-<br />
PROP. PEN- SOS SOS<br />
P/<br />
Mº Pº<br />
ProcedentesImprocedentes<br />
DEN-<br />
TES<br />
INTERP.<br />
P/ Mº Pº<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
Não<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
PENDEN-<br />
TES<br />
ACÇÕES E RECURSOS
CIRC.: CHAVES 3 0 0 3 1 0 0 1<br />
Boticas 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Chaves 2 0 0 2 1 0 0 1<br />
Chaves-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Montalegre 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Valpaços 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:GONDOMAR 5 0 0 5 0 0 0 0<br />
Gon<strong>do</strong>mar 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Valongo 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
CIRC.:GUIMARÃES 25 7 1 17 5 0 0 5<br />
CabeceirasdeBasto 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CeloricodeBasto 18 5 0 13 0 0 0 0<br />
Fafe 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Felgueiras 2 0 0 2 0 0 0 0<br />
Guimarães 5 2 1 2 5 0 0 5<br />
CIRC.:LAMEGO 13 4 0 9 0 0 0 0<br />
Armamar 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CastroDaire 1 1 0 0 0 0 0 0<br />
Cinfães 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Lamego 8 3 0 5 0 0 0 0<br />
Lamego-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
MesãoFrio 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Moimenta<strong>da</strong>Beira 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
Peso<strong>da</strong>Régua 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Resende 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
S.João<strong>da</strong>Pesqueira 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Tabuaço 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:MAIA 15 1 0 14 0 0 0 0<br />
Maia 15 1 0 14 0 0 0 0<br />
CIRC.:MATOSINHOS 6 1 1 4 0 0 0 0<br />
Matosinhos 6 1 1 4 0 0 0 0<br />
CIRC.:MIRANDELA 4 2 1 1 1 0 0 1<br />
Alfândega<strong>da</strong>Fé 1 1 0 0 0 0 0 0<br />
Carraze<strong>da</strong>deAnsiães 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Mirandela 2 1 0 1 0 0 0 0<br />
Mirandela-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Moga<strong>do</strong>uro 1 0 1 0 1 0 0 1<br />
TorredeMoncorvo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
VilaFlor 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS 198 68 1 129 7 0 0 7<br />
Arouca 20 6 0 14 0 0 0 0<br />
Estarreja 52 27 0 25 0 0 0 0<br />
OliveiradeAzeméis 12 0 0 12 1 0 0 1<br />
Oliv.Azeméis-T.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
S.João<strong>da</strong>Madeira 16 3 0 13 0 0 0 0<br />
Vale de Cambra 98 32 1 65 6 0 0 6<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
MATÉRIA CÍVEL - ACÇÕES E RECURSOS<br />
ACÇÕES DECIDIDAS ACÇÕES RECUR- DECIDIDOS RECUR-<br />
PROP. PEN- SOS SOS<br />
P/<br />
Mº Pº<br />
ProcedentesImprocedentes<br />
DEN-<br />
TES<br />
INTERP.<br />
P/ Mº Pº<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
Não<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
PENDEN-<br />
TES<br />
VII -75
CIRC.:PAREDES 32 8 0 24 0 0 0 0<br />
Lousa<strong>da</strong> 12 5 0 7 0 0 0 0<br />
PaçosdeFerreira 13 3 0 10 0 0 0 0<br />
Paredes 7 0 0 7 0 0 0 0<br />
Paredes-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:PENAFIEL 4 1 0 3 0 0 0 0<br />
Amarante 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Baião 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Castelo dePaiva 1 1 0 0 0 0 0 0<br />
MarcodeCanaveses 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Penafiel 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Penafiel-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:PORTO 19 1 0 18 20 1 0 19<br />
Porto 19 1 0 18 20 1 0 19<br />
CIRC.:SANTAMARIADAFEIRA 79 25 5 49 0 0 0 0<br />
Espinho 14 7 0 7 0 0 0<br />
Ovar 52 18 5 29 0 0 0 0<br />
SantaMaria<strong>da</strong>Feira 13 0 0 13 0 0 0 0<br />
S.M.Feira-T.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:SANTOTIRSO 16 0 0 16 0 0 0 0<br />
SantoTirso 16 0 0 16 0 0 0 0<br />
SantoTirso-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:VIANADOCASTELO 220 92 1 127 0 0 0 0<br />
ArcosdeValdevez 27 9 0 18 0 0 0 0<br />
Caminha 33 22 0 11 0 0 0 0<br />
Melgaço 4 0 1 3 0 0 0 0<br />
Monção 16 0 0 16 0 0 0 0<br />
ParedesdeCoura 4 0 0 4 0 0 0 0<br />
Ponte<strong>da</strong>Barca 23 7 0 16 0 0 0 0<br />
PontedeLima 29 13 0 16 0 0 0 0<br />
Valença 7 1 0 6 0 0 0 0<br />
Viana<strong>do</strong>Castelo 71 37 0 34 0 0 0 0<br />
VilaNovadeCerveira 6 3 0 3 0 0 0 0<br />
CIRC.:VILADOCONDE 3 1 0 2 0 0 0 0<br />
PóvoadeVarzim 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila<strong>do</strong>Conde 3 1 0 2 0 0 0 0<br />
Vila<strong>do</strong>Conde-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:VILANOVADEFAMALICÃO 135 135 0 0 0 0 0 0<br />
VilaNovadeFamalicão 135 135 0 0 0 0 0 0<br />
VII - 76<br />
MATÉRIA CÍVEL - ACÇÕES E RECURSOS<br />
ACÇÕES DECIDIDAS ACÇÕES RECUR- DECIDIDOS RECUR-<br />
PROP. PEN- SOS SOS<br />
P/<br />
Mº Pº<br />
ProcedentesImprocedentes<br />
DEN-<br />
TES<br />
INTERP.<br />
P/ Mº Pº<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
Não<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
PENDEN-<br />
TES<br />
ACÇÕES E RECURSOS
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA 50 2 0 48 6 0 0 6<br />
Vila Nova de Gaia 50 2 0 48 6 0 0 6<br />
CIRC.: VILA REAL 27 2 0 25 0 0 0 0<br />
Alijó 5 2 0 3 0 0 0 0<br />
MondimdeBasto 6 0 0 6 0 0 0 0<br />
Murça 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Sabrosa 1 0 0 1 0 0 0 0<br />
Vila Pouca de Aguiar 5 0 0 5 0 0 0 0<br />
VialReal 9 0 0 9 0 0 0 0<br />
VilaReal-Trib.Círculo 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
MATÉRIA CÍVEL - ACÇÕES E RECURSOS<br />
ACÇÕES DECIDIDAS ACÇÕES RECUR- DECIDIDOS RECUR-<br />
PROP. PEN- SOS SOS<br />
P/<br />
Mº Pº<br />
ProcedentesImprocedentes<br />
DEN-<br />
TES<br />
INTERP.<br />
P/ Mº Pº<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
Não<br />
Provi<strong>do</strong>s<br />
PENDEN-<br />
TES<br />
VII -77
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Matéria Cível<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
TOTAL NACIONAL 6 445 2 170 8 615 2 441 6 174<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 1 655 502 2 157 569 1 588<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 1 433 404 1 837 534 1 303<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 1 754 455 2 209 483 1 726<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 1 603 809 2 412 855 1 557<br />
2000<br />
1800<br />
1600<br />
1400<br />
1200<br />
1000<br />
800<br />
600<br />
400<br />
200<br />
0<br />
INVENTÁRIOS EXIGIDOS POR LEI<br />
Invent·rios exigi<strong>do</strong>a por lei<br />
Movimento processual<br />
Coimbra Évora Lisboa Porto<br />
Inicia<strong>do</strong>s Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
VII -79
TOTAL NACIONAL 6 445 2 170 8 615 2 441 6 174<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 1 655 502 2 157 569 1 588<br />
VII - 80<br />
INVENTÁRIOS EXIGIDOS POR LEI<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
CIRC.: ALCOBAÇA 259 69 328 106 222<br />
Alcobaça 151 49 200 77 123<br />
Nazaré 37 7 44 8 36<br />
Porto de Mós 71 13 84 21 63<br />
CIRC.: ANADIA 0 0 0 0 0<br />
Águe<strong>da</strong> 0 0 0 0 0<br />
Anadia 0 0 0 0 0<br />
Oliveira <strong>do</strong> Bairro 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: AVEIRO 254 79 333 84 249<br />
Albergaria-a-Velha 63 18 81 21 60<br />
Aveiro 69 29 98 24 74<br />
Ilhavo 47 19 66 19 47<br />
Vagos 75 13 88 20 68<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 158 83 241 54 187<br />
Castelo Branco 45 29 74 20 54<br />
I<strong>da</strong>nha-a-Nova 18 9 27 5 22<br />
Oleiros 17 5 22 10 12<br />
Penamacor 12 12 24 3 21<br />
Sertã 66 28 94 16 78<br />
CIRC.: COIMBRA 183 44 227 70 157<br />
Arganil 12 2 14 0 14<br />
Coimbra 137 38 175 57 118<br />
Condeixa-a-Nova 3 0 3 0 3<br />
Lousã 12 1 13 2 11<br />
Pampilhosa <strong>da</strong> Serra 1 1 2 1 1<br />
Penacova 6 2 8 4 4<br />
Penela 12 0 12 6 6<br />
Tábua 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: COVILHÃ 0 0 0 0 0<br />
Covilhã 0 0 0 0 0<br />
Fundão 0 0 0 0 0<br />
Sabugal 0 0 0 0 0<br />
INVENTÁRIOS EXIGIDOS POR LEI
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ 2 0 2 2 0<br />
Cantanhede 0 0 0 0 0<br />
Figueira<strong>da</strong>Foz 0 0 0 0 0<br />
Montemor-o-Velho 2 0 2 2 0<br />
CIRC.: GUARDA 124 61 185 43 142<br />
Almei<strong>da</strong> 21 6 27 7 20<br />
Figueira de Castelo Rodrigo 11 2 13 0 13<br />
Guar<strong>da</strong> 22 21 43 12 31<br />
Me<strong>da</strong> 16 0 16 2 14<br />
Pinhel 9 18 27 9 18<br />
Trancoso 25 8 33 8 25<br />
Vila Nova de Foz Côa 20 6 26 5 21<br />
CIRC.: LEIRIA 201 62 263 49 214<br />
Leiria 132 35 167 32 135<br />
Marinha Grande 69 27 96 17 79<br />
CIRC.:POMBAL 435 88 523 133 390<br />
Alvaiázere 16 6 22 10 12<br />
Ansião 49 15 64 9 55<br />
Figueiró <strong>do</strong>s Vinhos 50 7 57 12 45<br />
Pombal 242 51 293 67 226<br />
Soure 78 9 87 35 52<br />
CIRC.:SEIA 0 5 5 2 3<br />
Celorico <strong>da</strong> Beira 0 0 0 0 0<br />
Fornos de Algodres 0 0 0 0 0<br />
Gouveia 0 0 0 0 0<br />
Nelas 0 0 0 0 0<br />
Oliveira <strong>do</strong> Hospital 0 0 0 0 0<br />
Seia 0 5 5 2 3<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INVENTÁRIOS EXIGIDOS POR LEI<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
CIRC.: TOMAR 0 0 0 0 0<br />
Alcanena 0 0 0 0 0<br />
Ferreira <strong>do</strong> Zêzere 0 0 0 0 0<br />
Tomar 0 0 0 0 0<br />
Torres Novas 0 0 0 0 0<br />
Vila Nova de Ourém 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VISEU 39 11 50 26 24<br />
Mangualde 18 2 20 6 14<br />
Oliveira de Frades 0 1 1 0 1<br />
Santa Comba Dão 0 0 0 0 0<br />
S.Pedro<strong>do</strong>Sul 0 0 0 0 0<br />
Satão 2 1 3 2 1<br />
Tondela 0 0 0 0 0<br />
Viseu 19 7 26 18 8<br />
Vouzela 0 0 0 0 0<br />
VII -81
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 1 433 404 1 837 534 1 303<br />
VII - 82<br />
INVENTÁRIOS EXIGIDOS POR LEI<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
CIRC.: ABRANTES 212 89 301 93 208<br />
Abrantes 73 36 109 45 64<br />
Entroncamento 28 9 37 3 34<br />
Golegã 32 6 38 11 27<br />
Mação 36 35 71 31 40<br />
Ponte de Sôr 43 3 46 3 43<br />
CIRC.: BEJA 41 15 56 15 41<br />
Almodôvar 0 0 0 0 0<br />
Beja 2 2 4 1 3<br />
Cuba 0 0 0 0 0<br />
Ferreira <strong>do</strong> Alentejo 9 10 19 3 16<br />
Mértola 0 0 0 0 0<br />
Moura 0 0 0 0 0<br />
Ourique 0 0 0 0 0<br />
Portel 5 3 8 4 4<br />
Serpa 25 0 25 7 18<br />
CIRC.: ÉVORA 108 14 122 91 31<br />
Arraiolos 0 0 0 0 0<br />
Estremoz 17 0 17 17 0<br />
Évora 42 14 56 25 31<br />
Montemor-o-Novo 29 0 29 29 0<br />
Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> 3 0 3 3 0<br />
Reguengos de Monsaraz 0 0 0 0 0<br />
Vila Viçosa 17 0 17 17 0<br />
CIRC.: FARO 245 41 286 55 231<br />
Faro 62 12 74 14 60<br />
Olhão <strong>da</strong> Restauração 102 16 118 28 90<br />
Tavira 48 2 50 5 45<br />
Vila Real de Santo António 33 11 44 8 36<br />
CIRC.: LOULÉ 105 30 135 26 109<br />
Albufeira 52 6 58 5 53<br />
Loulé 53 24 77 21 56<br />
CIRC.: PORTALEGRE 0 0 0 0 0<br />
Avis 0 0 0 0 0<br />
Castelo de Vide 0 0 0 0 0<br />
Elvas 0 0 0 0 0<br />
Fronteira 0 0 0 0 0<br />
Nisa 0 0 0 0 0<br />
Portalegre 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PORTIMÃO 193 41 234 53 181<br />
Lagos 61 0 61 1 60<br />
Monchique 14 2 16 2 14<br />
Portimão 86 33 119 41 78<br />
Silves 32 6 38 9 29<br />
INVENTÁRIOS EXIGIDOS POR LEI
CIRC.: SANTARÉM 211 53 264 78 186<br />
Almeirim 0 4 4 0 4<br />
Cartaxo 47 18 65 13 52<br />
Coruche 24 5 29 8 21<br />
Santarém 140 30 170 57 113<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INVENTÁRIOS EXIGIDOS POR LEI<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM 173 47 220 53 167<br />
Alcácer <strong>do</strong> Sal 20 5 25 10 15<br />
Grân<strong>do</strong>la 19 3 22 7 15<br />
Odemira 90 12 102 16 86<br />
Santiago <strong>do</strong> Cacém 44 27 71 20 51<br />
CIRC.: SETÚBAL 145 74 219 70 149<br />
Setúbal 145 74 219 70 149<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 1 754 455 2 209 483 1 726<br />
CIRC.: ALMADA 39 0 39 14 25<br />
Alma<strong>da</strong> 17 0 17 6 11<br />
Seixal 17 0 17 6 11<br />
Sesimbra 5 0 5 2 3<br />
CIRC.: AMADORA 0 24 24 2 22<br />
Ama<strong>do</strong>ra 0 24 24 2 22<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO 267 93 360 109 251<br />
Angra <strong>do</strong> Heroísmo 101 25 126 48 78<br />
Horta 25 12 37 2 35<br />
Praia<strong>da</strong>Vitória 47 17 64 10 54<br />
Santa Cruz <strong>da</strong> Graciosa 17 5 22 12 10<br />
SantaCruz<strong>da</strong>sFlores 10 3 13 6 7<br />
S. Roque <strong>do</strong> Pico 41 18 59 14 45<br />
Velas 26 13 39 17 22<br />
CIRC.: BARREIRO 210 53 263 63 200<br />
Barreiro 85 17 102 42 60<br />
Moita 56 22 78 19 59<br />
Montijo 69 14 83 2 81<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 136 38 174 41 133<br />
Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha 78 14 92 25 67<br />
Peniche 43 15 58 14 44<br />
Rio Maior 15 9 24 2 22<br />
CIRC.: CASCAIS 0 0 0 0 0<br />
Cascais 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FUNCHAL 0 0 0 0 0<br />
Funchal 0 0 0 0 0<br />
Ponta <strong>do</strong> Sol 0 0 0 0 0<br />
Porto Santo 0 0 0 0 0<br />
Santa Cruz 0 0 0 0 0<br />
S. Vicente 0 0 0 0 0<br />
VII -83
VII - 84<br />
INVENTÁRIOS EXIGIDOS POR LEI<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
CIRC.: LISBOA 897 187 1 084 190 894<br />
Lisboa 897 187 1 084 190 894<br />
CIR.: LOURES 152 53 205 56 149<br />
Loures 152 53 205 56 149<br />
CIRC.:OEIRAS 23 1 24 0 24<br />
Oeiras 23 1 24 0 24<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 0 0 0 0 0<br />
Nordeste 0 0 0 0 0<br />
Ponta Delga<strong>da</strong> 0 0 0 0 0<br />
Povoação 0 0 0 0 0<br />
Ribeira Grande 0 0 0 0 0<br />
Vila <strong>do</strong> Porto 0 0 0 0 0<br />
Vila Franca <strong>do</strong> Campo 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SINTRA 30 6 36 8 28<br />
Sintra 30 6 36 8 28<br />
CIRC.:TORRES VEDRAS 0 0 0 0 0<br />
Ca<strong>da</strong>val 0 0 0 0 0<br />
Lourinhã 0 0 0 0 0<br />
Mafra 0 0 0 0 0<br />
Torres Vedras 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA 0 0 0 0 0<br />
Alenquer 0 0 0 0 0<br />
Benavente 0 0 0 0 0<br />
Vila Franca de Xira 0 0 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 1 603 809 2 412 855 1 557<br />
CIRC.: BARCELOS 353 117 470 116 354<br />
Barcelos 222 75 297 76 221<br />
Esposende 131 42 173 40 133<br />
CIRC.: BRAGA 381 165 546 149 397<br />
Amares 58 7 65 21 44<br />
Braga 126 51 177 41 136<br />
Póvoa de Lanhoso 45 19 64 18 46<br />
Vieira <strong>do</strong> Minho 33 21 54 15 39<br />
Vila Verde 119 67 186 54 132<br />
CIRC.: BRAGANÇA 0 0 0 0 0<br />
Bragança 0 0 0 0 0<br />
Mace<strong>do</strong> de Cavaleiros 0 0 0 0 0<br />
Miran<strong>da</strong> <strong>do</strong> Douro 0 0 0 0 0<br />
Vimioso 0 0 0 0 0<br />
Vinhais 0 0 0 0 0<br />
INVENTÁRIOS EXIGIDOS POR LEI
CIRC.: CHAVES 293 99 392 175 217<br />
Boticas 26 15 41 14 27<br />
Chaves 99 40 139 44 95<br />
Montalegre 45 33 78 41 37<br />
Valpaços 123 11 134 76 58<br />
CIRC.: GONDOMAR 0 10 10 0 10<br />
Gon<strong>do</strong>mar 0 2 2 0 2<br />
Valongo 0 8 8 0 8<br />
CIRC.: GUIMARÃES 7 1 8 6 2<br />
Cabeceiras de Basto 0 0 0 0 0<br />
Celorico de Basto 0 0 0 0 0<br />
Fafe 0 0 0 0 0<br />
Felgueiras 0 0 0 0 0<br />
Guimarães 7 1 8 6 2<br />
CIRC.: LAMEGO 38 69 107 67 40<br />
Armamar 16 0 16 16 0<br />
Castro Daire 13 7 20 9 11<br />
Cinfães 0 0 0 0 0<br />
Lamego 7 62 69 40 29<br />
Mesão Frio 0 0 0 0 0<br />
Moimenta <strong>da</strong> Beira 0 0 0 0 0<br />
Peso <strong>da</strong> Régua 0 0 0 0 0<br />
Resende 2 0 2 2 0<br />
S. João <strong>da</strong> Pesqueira 0 0 0 0 0<br />
Tabuaço 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: MAIA 214 54 268 70 198<br />
Maia 107 27 134 35 99<br />
CIRC.: MATOSINHOS 30 10 40 6 34<br />
Matosinhos 15 5 20 3 17<br />
CIRC.: MIRANDELA 0 0 0 0 0<br />
Alfândega<strong>da</strong>Fé 0 0 0 0 0<br />
Carraze<strong>da</strong> de Ansiães 0 0 0 0 0<br />
Mirandela 0 0 0 0 0<br />
Moga<strong>do</strong>uro 0 0 0 0 0<br />
Torre de Moncorvo 0 0 0 0 0<br />
Vila Flor 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS 29 9 38 21 17<br />
Arouca 5 0 5 3 2<br />
Estarreja 0 0 0 0 0<br />
Oliveira de Azeméis 13 5 18 11 7<br />
S. João <strong>da</strong> Madeira 4 0 4 4 0<br />
Vale de Cambra 7 4 11 3 8<br />
CIRC.: PAREDES 52 93 145 88 57<br />
Lousa<strong>da</strong> 0 23 23 19 4<br />
Paços de Ferreira 3 19 22 22 0<br />
Paredes 49 51 100 47 53<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INVENTÁRIOS EXIGIDOS POR LEI<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
VII -85
VII - 86<br />
INVENTÁRIOS EXIGIDOS POR LEI<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
CIRC.: PENAFIEL 27 93 120 81 39<br />
Amarante 2 28 30 9 21<br />
Baião 4 6 10 10 0<br />
Castelo de Paiva 0 8 8 8 0<br />
Marco de Canavezes 9 9 18 14 4<br />
Penafiel 12 42 54 40 14<br />
CIRC.: PORTO 13 0 13 10 3<br />
Porto 13 0 13 0 13<br />
CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA 108 76 184 53 131<br />
Espinho 45 20 65 7 58<br />
Ovar 35 14 49 30 19<br />
Santa Maria <strong>da</strong> Feira 28 42 70 16 54<br />
CIRC.: SANTO TIRSO 3 0 3 0 3<br />
Santo Tirso 3 0 3 0 3<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO 9 9 18 3 15<br />
Arcos de Valdevez 0 0 0 0 0<br />
Caminha 0 0 0 0 0<br />
Melgaço 1 0 1 0 1<br />
Monção 0 3 3 0 3<br />
Paredes de Coura 1 0 1 1 0<br />
Ponte<strong>da</strong>Barca 0 2 2 0 2<br />
PontedeLima 0 0 0 0 0<br />
Valença 4 0 4 1 3<br />
Viana <strong>do</strong> Castelo 0 4 4 0 4<br />
Vila Nova de Cerveira 3 0 3 1 2<br />
CIRC.:VILADOCONDE 0 0 0 0 0<br />
Póvoa <strong>do</strong> Varzim 0 0 0 0 0<br />
Vila <strong>do</strong> Conde 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO 29 4 33 8 25<br />
Vila Nova de Famalicão 12 4 16 6 10<br />
CIRC.:VILANOVADEGAIA 17 0 17 2 15<br />
Vila Nova de Gaia 17 0 17 2 15<br />
CIRC.: VILA REAL 0 0 0 0 0<br />
Alijó 0 0 0 0 0<br />
Mondim de Basto 0 0 0 0<br />
Murça 0 0 0 0 0<br />
Sabrosa 0 0 0 0 0<br />
Vila Pouca de Aguiar 0 0 0 0 0<br />
Vila Real 0 0 0 0 0<br />
INVENTÁRIOS EXIGIDOS POR LEI
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Menores<br />
e Família<br />
· Jurisdição Tutelar<br />
· Jurisdição Tutelar Cível<br />
· Averiguação Oficiosa de Paterni<strong>da</strong>de e Materni<strong>da</strong>de<br />
VII -87
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
TOTAL NACIONAL<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO<br />
Processos Tutelares<br />
6000<br />
5000<br />
4000<br />
3000<br />
2000<br />
1000<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
0<br />
Pendentes<br />
JURISDICÃO TUTELAR<br />
Entra<strong>do</strong>s Total<br />
Artº 89∫ Arquiv. Remet. Total Suspensos<br />
Menores e Família<br />
Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
+ 3<br />
meses<br />
- 3<br />
meses<br />
Total<br />
302 9321 9623 631 5522 843 6996 107 1216 1009 3021<br />
25 825 850 89 360 105 554 19 96 181 296<br />
24 1002 1026 123 563 67 753 39 177 180 396<br />
25 5502 5527 199 3334 485 4018 38 608 387 1708<br />
228 1992 2220 220 1265 186 1671 11 335 261 621<br />
Movimento Processual<br />
Coimbra …vora Lisboa<br />
Porto<br />
Inicia<strong>do</strong>s Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
VII -89
VII - 90<br />
Pendentes<br />
JURISDICÃO TUTELAR<br />
Entra<strong>do</strong>s Total<br />
Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
Artº 89ºArquiv. Remet. Total Suspensos<br />
TOTAL NACIONAL 302 9321 9623 631 5522 843 6996 107 1216 1009 3021<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 25 825 850 89 360 105 554 19 96 181 296<br />
CIRC.: ALCOBAÇA 0 38 38 6 16 2 24 2 2 11 15<br />
CIRC.: ANADIA 0 25 25 3 5 0 8 1 1 15 17<br />
CIRC.: AVEIRO 0 189 189 15 82 25 122 0 20 47 67<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 0 61 61 5 29 20 54 0 3 4 7<br />
CIRC.: COIMBRA 0 179 179 24 87 7 118 9 16 36 61<br />
CIRC.: COVILHÃ 0 33 33 7 9 14 30 0 0 3 3<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ 0 31 31 2 8 2 12 0 4 15 19<br />
CIRC.: GUARDA 9 20 29 1 12 2 15 1 1 12 14<br />
CIRC.: LEIRIA 0 82 82 15 32 14 61 0 11 9 20<br />
CIRC.: POMBAL 6 20 26 0 17 0 17 1 2 6 9<br />
CIRC.: SEIA 9 23 32 2 9 0 11 1 14 6 21<br />
CIRC.: TOMAR 1 66 67 5 36 11 52 2 5 8 15<br />
CIRC.: VISEU 0 58 58 4 18 8 30 2 17 9 28<br />
DISTRITO JUDICIAL:…VORA 24 1002 1026 123 563 67 753 39 177 180 396<br />
CIRC.: ABRANTES 9 45 54 5 24 5 34 0 13 12 25<br />
CIRC.: BEJA 0 77 77 9 37 17 63 0 11 12 23<br />
CIRC.: ÉVORA 3 98 101 27 75 3 105 4 11 8 23<br />
CIRC.: FARO 0 207 207 34 117 9 160 2 5 74 81<br />
CIRC.: LOUL… 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PORTALEGRE 1 37 38 1 13 1 15 1 17 6 24<br />
CIRC.: PORTIMÃO 0 129 129 34 100 4 138 6 8 11 25<br />
CIRC.: SANTARÉM 11 91 102 7 57 14 78 0 16 15 31<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM 0 35 35 3 26 0 29 1 4 4 9<br />
CIRC.: SETÚBAL 0 283 283 3 114 14 131 25 92 38 155<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 25 5502 5527 199 3334 485 4018 38 608 387 1708<br />
CIRC.: ALMADA 0 426 426 4 29 104 133 0 0 0 293<br />
CIRC.: AMADORA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO 24 60 84 9 43 4 47 3 22 12 37<br />
CIRC.: BARREIRO 0 170 170 22 93 32 125 0 20 25 45<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 0 72 72 10 49 4 53 0 14 5 19<br />
CIRC.: CASCAIS 0 1034 1034 12 717 65 782 0 201 51 252<br />
CIRC.: FUNCHAL 1 190 191 6 59 3 62 10 43 76 129<br />
CIRC.: LISBOA 0 1952 1952 60 1341 154 1495 23 256 178 457<br />
CIRC.: LOURES 0 528 528 42 434 54 488 0 0 0 40<br />
CIRC.: OEIRAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 0 23 23 0 19 1 20 0 1 2 3<br />
CIRC.: SINTRA 0 791 791 12 432 47 479 0 0 0 312<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 0 82 82 5 27 5 32 2 5 13 50<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA 0 174 174 17 91 12 103 0 46 25 71<br />
+ 3<br />
meses<br />
- 3<br />
meses<br />
Total<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Pendentes<br />
JURISDICÃO TUTELAR<br />
Entra<strong>do</strong>s Total<br />
Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
Artº 89ºArquiv. Remet. Total Suspensos<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 228 1992 2220 220 1265 186 1671 11 335 261 621<br />
CIRC.: BARCELOS 0 74 74 18 29 6 55 0 3 14 19<br />
CIRC.: BRAGA 0 127 127 36 93 1 94 0 7 26 33<br />
CIRC.: BRAGANÇA 0 34 34 6 24 1 31 1 3 7 11<br />
CIRC.: CHAVES 0 18 18 3 5 2 10 0 6 2 8<br />
CIRC.: GONDOMAR*<br />
CIRC.: GUIMARÃES 223 92 315 0 233 0 0 0 82 0 82<br />
CIRC.: LAMEGO 2 71 73 17 43 8 68 0 8 12 20<br />
CIRC.: MATOSINHOS 0 117 117 8 72 12 92 0 1 0 1<br />
CIRC.: MIRANDELA 0 21 21 0 3 2 5 0 12 4 16<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS 3 79 82 20 49 21 70 0 6 6 12<br />
CIRC.: PAREDES 0 73 73 7 58 4 66 0 3 4 7<br />
CIRC.: PENAFIEL 0 75 75 6 32 0 38 1 21 15 37<br />
CIRC.: PORTO 0 691 691 54 383 42 479 6 122 90 212<br />
CIRC.: STA. MARIA DA FEIRA 0 98 98 3 48 8 59 1 22 20 42<br />
CIRC.: SANTO TIRSO 0 39 39 5 17 2 24 0 4 11 15<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO 0 85 85 18 21 30 69 1 8 7 16<br />
CIRC.: VILA DO CONDE 0 134 134 19 72 20 111 0 10 13 23<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALI 0 60 60 4 23 27 54 1 1 4 6<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA 0 122 122 2 67 3 70 1 21 30 52<br />
CIRC.: VILA REAL 0 34 34 3 22 0 25 0 4 5 9<br />
+ 3<br />
meses<br />
- 3<br />
meses<br />
Total<br />
VII -91
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
TOTAL NACIONAL<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Menores e Família<br />
TOTAL FINDOS<br />
Tutela 544 348 880 407 473<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 42 94 1 369 375 994<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 101 83 184 85 99<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 418 370 806 486 320<br />
Restrita 38 56 118 69 49<br />
Acção de regulação 7 015 9 048 16 063 9 176 6 887<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 2 852 3 784 6 636 3 472 3 164<br />
Acção de inibição ou de limitação 193 105 302 130 172<br />
Acção de fixação 442 317 759 292 467<br />
Alimentos Acção de alteração 363 234 597 291 306<br />
Execução 485 307 792 387 405<br />
Entrega Judicial 299 126 425 245 180<br />
Outros 1 218 576 1 794 1 025 769<br />
TOTAIS 14 010 15 448 30 725 16 440 14 285<br />
Processos Tutelares CÌveis<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
Medi<strong>da</strong>s tutelares cíveis - processos fin<strong>do</strong>s<br />
Alimentos<br />
Tutela 5%<br />
2%<br />
Outros<br />
5%<br />
Poder paternal<br />
62%<br />
Entrega Judicial<br />
24%<br />
A<strong>do</strong>pção<br />
3%<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
VII -93
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA<br />
Tutela 95 49 144 75 69<br />
Confiança Judicial para a<strong>do</strong>pção 21 43 1 297 340 665<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 12 29 41 32 9<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 75 105 180 111 69<br />
Restrita 11 20 31 16 15<br />
Acçãoderegulação 1186 1900 3086 1872 1214<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 617 837 1 454 822 632<br />
Acção de inibição ou de limitação 47 39 86 47 39<br />
Acção de fixação 108 50 158 71 87<br />
Alimentos Acção de alteração 90 31 121 62 59<br />
Execução 66 42 108 29 79<br />
Entrega Judicial 57 34 91 46 45<br />
Outros 148 137 285 157 128<br />
TOTAIS 2533 3316 7082 3680 3110<br />
CIRC.: ALCOBAÇA<br />
Tutela 1 2 3 1 2<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 10 1 11 6 5<br />
Restrita 4 0 4 2 2<br />
Acção de regulação 102 122 224 129 95<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 20 43 63 52 11<br />
Acção de inibição ou de limitação 13 0 13 13 0<br />
Acção de fixação 4 0 4 2 2<br />
Alimentos Acção de alteração 7 0 7 6 1<br />
Execução 1 1 2 1 1<br />
Entrega Judicial 1 0 1 1 0<br />
Outros 4 0 4 4 0<br />
TOTAIS 167 169 336 217 119<br />
VII - 94<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: ANADIA<br />
Tutela 9 2 11 4 7<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 21 0 18<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 2 2 0 2<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 1 2 3 2 1<br />
Restrita 0 3 3 1 2<br />
Acção de regulação 74 91 165 94 71<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 19 33 52 26 26<br />
Acção de inibição ou de limitação 6 3 9 2 7<br />
Acção de fixação 3 1 4 1 3<br />
Alimentos Acção de alteração 4 3 7 6 1<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 3 1 4 2 2<br />
Outros 16 59 75 52 23<br />
TOTAIS 135 200 356 190 163<br />
CIRC.: AVEIRO<br />
Tutela 2 2 4 3 1<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 2 584 302 282<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 13 13 12 1<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 3 8 11 8 3<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 140 238 378 238 140<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 168 264 432 268 164<br />
Acção de inibição ou de limitação 0 0 0 0 0<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Acção de fixação 13 7 20 4 16<br />
Alimentos Acção de alteração 2 1 3 0 3<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 1 2 3 3 0<br />
Outros 0 1 1 1 0<br />
TOTAIS 329 538 1449 839 610<br />
VII -95
CIRC.: CASTELO BRANCO<br />
Tutela 0 1 1 0 1<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 2 5 7 3 4<br />
Restrita 0 3 3 0 3<br />
Acção de regulação 25 54 79 52 27<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 4 4 8 8 0<br />
Acção de inibição ou de limitação 2 0 2 2 0<br />
Acção de fixação 1 1 2 1 1<br />
Alimentos Acção de alteração 0 1 1 1 0<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 2 0 2 2 0<br />
Outros 6 0 6 6 0<br />
TOTAIS 42 69 111 75 36<br />
CIRC.: COIMBRA<br />
Tutela 20 15 35 12 23<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 11 29 36 30 21<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 8 7 15 10 5<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 8 42 50 45 5<br />
Restrita 1 0 1 1 0<br />
Acção de regulação 159 628 787 562 225<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 181 260 441 261 180<br />
Acção de inibição ou de limitação 0 0<br />
Acção de fixação 23 14 37 37 0<br />
Alimentos Acção de alteração 19 7 26 19 7<br />
Execução 27 15 42 9 33<br />
Entrega Judicial 2 3 5 4 1<br />
Outros 10 19 29 19 10<br />
TOTAIS 469 1039 1504 1009 510<br />
VII - 96<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: COVILHÃ<br />
Tutela 0 0 0 0 0<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 1 0 39 1 8<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 4 4 8 6 2<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 48 97 145 92 53<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 4 18 22 13 9<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 0 1 1 0<br />
Acção de fixação 4 0 4 4 0<br />
Alimentos Acção de alteração 0 0 0 0 0<br />
Execução 9 2 11 6 5<br />
Entrega Judicial 6 2 8 8 0<br />
Outros 3 2 5 2 3<br />
TOTAIS 80 125 243 133 80<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 7 3 10 6 4<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 3 51 3 23<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 1 4 5 4 1<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 2 9 11 7 4<br />
Restrita 0 1 1 0 1<br />
44 121 165 116 49<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 22 54 76 44 32<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 2 3 1 2<br />
Acção de fixação 4 3 7 2 5<br />
Alimentos Acção de alteração 9 0 9 4 5<br />
Execução 2 1 3 0 3<br />
Entrega Judicial 2 4 6 2 4<br />
Outros 17 1 18 8 10<br />
TOTAIS 111 206 365 197 143<br />
VII -97
VII - 98<br />
CIRC.: GUARDA<br />
Tutela 2 2 4 2 2<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 1 288 0 136<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 0 0 0 0 0<br />
Restrita 5 7 12 9 3<br />
Acção de regulação 20 18 38 16 22<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 12 17 29 15 14<br />
Acçãodeinibiçãooudelimitação 2 4 6 2 4<br />
Acção de fixação 4 3 7 2 5<br />
Alimentos Acção de alteração 1 2 3 0 3<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 5 3 8 2 6<br />
Outros 10 2 12 5 7<br />
TOTAIS 61 59 407 53 202<br />
CIRC.: LEIRIA<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 7 4 11 5 6<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 1 2 88 1 79<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 12 4 16 3 13<br />
Restrita 0 2 2 2 0<br />
Acção de regulação 180 171 351 187 164<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 64 44 108 44 64<br />
Acçãodeinibiçãooudelimitação 9 8 17 9 8<br />
Acção de fixação 4 1 5 1 4<br />
Alimentos Acção de alteração 5 8 13 7 6<br />
Execução 21 6 27 8 19<br />
Entrega Judicial 6 2 8 5 3<br />
Outros 19 2 21 8 13<br />
TOTAIS 328 254 667 280 379<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: POMBAL<br />
Tutela 24 5 29 22 7<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 7 0 0 0 25<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 4 4 8 6 2<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 80 66 146 82 64<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 48 8 56 15 41<br />
Acção de inibição ou de limitação 2 1 3 2 1<br />
Acção de fixação 6 2 8 3 5<br />
Alimentos Acção de alteração 18 0 18 12 6<br />
Execução 0 0<br />
Entrega Judicial 0 0 0 0 0<br />
Outros 24 0 24 15 9<br />
TOTAIS 213 86 292 157 160<br />
CIRC.: SEIA<br />
Tutela 3 2 5 5 0<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 8 1 9 8 1<br />
Restrita 0 1 1 0 1<br />
Acção de regulação 27 35 62 35 27<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 1 23 24 11 13<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 2 3 1 2<br />
Acção de fixação 4 1 5 0 5<br />
Alimentos Acção de alteração 6 1 7 1 6<br />
Execução 0 1 1 1 0<br />
Entrega Judicial 3 1 4 2 2<br />
Outros 7 18 25 8 17<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
TOTAIS 60 86 146 72 74<br />
VII -99
VII - 100<br />
CIRC.: TOMAR<br />
Tutela 11 7 18 6 12<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 1 5 177 3 68<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 1 1 2 2 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 4 16 20 8 12<br />
Restrita 1 0 1 1 0<br />
Acção de regulação 96 98 194 107 87<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 21 10 31 13 18<br />
Acção de inibição ou de limitação 2 14 16 4 12<br />
Acção de fixação 6 4 10 2 8<br />
Alimentos Acção de alteração 7 0 7 2 5<br />
Execução 2 2 4 2 2<br />
Entrega Judicial 22 13 35 14 21<br />
Outros 18 19 37 18 19<br />
TOTAIS 192 189 552 182 264<br />
CIRC.: VISEU<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 9 4 13 9 4<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 1 13 0 5<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 2 2 4 4 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 17 9 26 9 17<br />
Restrita 0 3 3 0 3<br />
Acção de regulação 191 161 352 162 190<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 53 59 112 52 60<br />
Acção de inibição ou de limitação 8 5 13 10 3<br />
Acção de fixação 32 13 45 12 33<br />
Alimentos Acção de alteração 12 8 20 4 16<br />
Execução 4 14 18 2 16<br />
Entrega Judicial 4 3 7 1 6<br />
Outros 14 14 28 11 17<br />
TOTAIS 346 296 654 276 370<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
DISTRITO JUDICIAL:ÉVORA<br />
Tutela 78 26 92 28 64<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 8 20 28 16 12<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 21 7 28 16 12<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 52 36 106 55 51<br />
Restrita 6 11 41 25 16<br />
Acção de regulação 1 181 1 977 1 129 848<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 311 597 908 588 320<br />
Acção de inibição ou de limitação 17 14 35 13 22<br />
Acção de fixação 35 40 75 24 51<br />
Alimentos Acção de alteração 28 18 46 12 34<br />
Execução 26 24 50 23 27<br />
Entrega Judicial 33 17 50 24 26<br />
Outros 91 58 149 81 68<br />
TOTAIS 706 2049 3585 2034 1551<br />
CIRC.: ABRANTES<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 4 1 5 0 5<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 2 2 1 1<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 3 4 7 3 4<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 7 5 12 6 6<br />
Restrita 1 1 2 1 1<br />
Acção de regulação 70 166 236 115 121<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 27 35 62 33 29<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 1 2 0 2<br />
Acção de fixação 5 4 9 2 7<br />
Alimentos Acção de alteração 11 3 14 3 11<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 3 2 5 2 3<br />
Outros 13 0 13 0 13<br />
TOTAIS 145 224 369 166 203<br />
VII -101
VII - 102<br />
CIRC.: BEJA<br />
Tutela 0 4 4 2 2<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 2 4 11 3 10<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 5 2 7 3 4<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 7 5 12 4 8<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 143 196 339 152 187<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 34 50 84 71 13<br />
Acção de inibição ou de limitação 2 4 6 3 3<br />
Acção de fixação 8 18 26 14 12<br />
Alimentos Acção de alteração 3 0 3 2 1<br />
Execução 15 14 29 10 19<br />
Entrega Judicial 9 8 17 9 8<br />
Outros 25 36 61 39 22<br />
TOTAIS 253 341 599 312 289<br />
CIRC.: ÉVORA<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 12 7 19 4 15<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 2 2 1 1<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 1 0 1 0 1<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 9 9 18 9 9<br />
Restrita 4 10 14 7 7<br />
Acção de regulação 74 194 268 196 72<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 45 58 103 59 44<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 2 3 2 1<br />
Acção de fixação 11 1 12 1 11<br />
Alimentos Acção de alteração 1 0 1 1 0<br />
Execução 3 1 4 2 2<br />
Entrega Judicial 1 3 4 3 1<br />
Outros 25 2 27 19 8<br />
TOTAIS 187 289 476 304 172<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: FARO<br />
Tutela 2 7 9 7 2<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 4 23 27 18 9<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 1 1 0 1<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 1 8 9 8 1<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 122 391 513 367 146<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 85 322 407 296 111<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 6 11 1 10<br />
Acção de fixação 1 12 13 1 12<br />
Alimentos Acção de alteração 2 0 2 2 0<br />
Execução 8 8 16 11 5<br />
Entrega Judicial 6 0 6 6 0<br />
Outros 4 17 21 16 5<br />
TOTAIS 236 795 1035 733 302<br />
CIRC.: LOULÉ<br />
Tutela 8 0 8 5 3<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 4 0 4 2 2<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 1 0 1 1 0<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 97 14 111 105 6<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 19 1 20 13 7<br />
Acção de inibição ou de limitação 24 0 24 16 8<br />
Acção de fixação 6 0 6 6 0<br />
Alimentos Acção de alteração 3 3 6 3 3<br />
Execução 1 0 1 1 0<br />
Entrega Judicial 0 1 1 1 0<br />
Outros 0 14 14 0 14<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
TOTAIS 163 33 196 153 43<br />
VII -103
VII - 104<br />
CIRC.: PORTALEGRE<br />
Tutela 5 1 6 5 1<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 1 1 0 1<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 6 3 9 2 7<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 34 94 128 88 40<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 17 56 73 29 44<br />
Acção de inibição ou de limitação 0 0 11 0 11<br />
Acção de fixação 1 1 2 1 1<br />
Alimentos Acção de alteração 1 1 2 1 1<br />
Execução 0 10 10 3 7<br />
Entrega Judicial 17 14 31 10 21<br />
Outros 9 2 11 7 4<br />
TOTAIS 90 183 284 146 138<br />
CIRC.: PORTIMÃO<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 7 0 7 2 5<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 0 0 0 0 0<br />
Restrita 1 0 1 1 0<br />
Acção de regulação 30 1 31 8 23<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 19 3 22 8 14<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 0 1 1 0<br />
Acção de fixação 2 0 2 0 2<br />
Alimentos Acção de alteração 1 0 1 0 1<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 0 0 0 0 0<br />
Outros 16 1 17 4 13<br />
TOTAIS 77 5 82 24 58<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: SANTARÉM<br />
Tutela 5 5 10 1 9<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 1 0 51 1 12<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 6 0 6 6 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 11 7 18 8 10<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 88 147 235 148 87<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 44 28 72 30 42<br />
Acção de inibição ou de limitação 2 1 3 1 2<br />
Acção de fixação 3 0 3 0 3<br />
Alimentos Acção de alteração 1 0 1 0 1<br />
Execução 0 1 1 0 1<br />
Entrega Judicial 10 2 12 3 9<br />
Outros 4 0 4 2 2<br />
TOTAIS 175 191 416 200 178<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM<br />
Tutela 9 2 11 5 6<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 4 0 4 2 2<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 43 85 128 82 46<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 36 55 91 49 42<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 0 1 0 1<br />
Acção de fixação 0 0 0 0 0<br />
Alimentos Acção de alteração 7 1 8 4 4<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 1 2 3 1 2<br />
Outros 1 2 3 1 2<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
TOTAIS 102 147 249 144 105<br />
VII -105
VII - 106<br />
CIRC.: SETÚBAL<br />
Tutela 26 0 26 6 20<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 2 0 2 2 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 12 1 13 5 8<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 220 1 221 55 166<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 18 43 61 39 22<br />
Acção de inibição ou de limitação 7 0 7 4 3<br />
Acção de fixação 5 4 9 5 4<br />
Alimentos Acção de alteração 2 0 2 0 2<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 3 0 3 0 3<br />
Outros 3 0 3 0 3<br />
TOTAIS 298 49 347 116 231<br />
DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 186 146 332 164 168<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 1 1 2 1 1<br />
Consentimentoprévioparaa<strong>do</strong>pção 49 32 81 20 61<br />
0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 144 141 285 150 135<br />
Restrita 7 20 27 13 14<br />
0 0 0 0 0<br />
Acçãoderegulação 2483 3497 5980 3361 2619<br />
Exercício<strong>do</strong>poderpaternalAcçãodealteraçãoàregulação 1270 1719 2989 1599 1390<br />
Acção de inibição ou de limitação 64 21 85 27 58<br />
0 0 0 0 0<br />
Acção de fixação 111 113 224 84 140<br />
Alimentos Acção de alteração 56 64 120 17 103<br />
Execução 60 68 128 46 82<br />
0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 40 38 78 48 30<br />
Outros 374 188 562 236 326<br />
TOTAIS 4845 6048 10893 5766 5127<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: ALMADA<br />
Tutela 26 0 26 6 20<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 92 24 116 56 60<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 2 0 2 2 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 12 1 13 5 8<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 220 1 221 55 166<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 18 43 61 39 22<br />
Acção de inibição ou de limitação 7 0 7 4 3<br />
Acção de fixação 5 4 9 5 4<br />
Alimentos Acção de alteração 2 0 2 0 2<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 3 0 3 0 3<br />
Outros 3 0 3 0 3<br />
TOTAIS 390 73 463 172 291<br />
CIRC.: AMADORA<br />
Tutela 0 4 4 1 3<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 4 4 1 173<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 0 6 6 1 5<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 0 176 176 32 144<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 0 26 26 3 23<br />
Acção de inibição ou de limitação 0 0 0 0 0<br />
Acção de fixação 0 6 6 0 6<br />
Alimentos Acção de alteração 0 0 0 0 0<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 0 0 0 0 0<br />
Outros 0 317 317 0 317<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
TOTAIS 0 539 222 38 354<br />
VII -107
VII - 108<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO<br />
Tutela 0 1 1 1 0<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 113 275 388 215 173<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 0 4 4 2 2<br />
Restrita 2 6 8 1 7<br />
Acção de regulação 51 90 141 91 50<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 20 27 47 10 37<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 1 2 1 1<br />
Acção de fixação 5 3 8 2 6<br />
Alimentos Acção de alteração 1 1 2 1 1<br />
Execução 2 8 10 5 5<br />
Entrega Judicial 1 5 6 5 1<br />
Outros 0 0 0 0 0<br />
TOTAIS 196 421 617 334 283<br />
CIRC.: BARREIRO<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 8 10 18 11 7<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 15 15 123 - 108<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 9 8 17 9 8<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 190 280 470 216 254<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 72 93 165 89 76<br />
Acção de inibição ou de limitação 0 5 5 2 3<br />
Acção de fixação 0 0 0 0 0<br />
Alimentos Acção de alteração 0 0 0 0 0<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 0 4 4 2 2<br />
Outros 10 2 12 5 7<br />
TOTAIS 289 417 706 457 249<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: CALDAS DA RAINHA<br />
Tutela 0 4 4 2 2<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 2 2 1 1<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 1 2 3 1 2<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 2 15 17 7 10<br />
Restrita 0 5 5 5 0<br />
Acção de regulação 126 189 315 116 199<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 17 45 62 42 20<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 3 4 1 3<br />
Acção de fixação 0 15 15 15 0<br />
Alimentos Acção de alteração 2 0 2 2 0<br />
Execução 0 5 5 4 1<br />
Entrega Judicial 6 3 9 2 7<br />
Outros 12 33 45 17 28<br />
TOTAIS 167 321 488 215 273<br />
CIRC.: CASCAIS<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 26 12 38 30 8<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 10 15 25 15 10<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 3 0 3 3 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 26 19 45 31 14<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 310 413 723 383 340<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 213 325 538 260 278<br />
Acção de inibição ou de limitação 3 1 4 0 4<br />
Acção de fixação 7 8 15 10 5<br />
Alimentos Acção de alteração 29 21 50 7 43<br />
Execução 14 16 30 12 18<br />
Entrega Judicial 2 3 5 3 2<br />
Outros 0 0 0 0 0<br />
TOTAIS 643 833 1476 754 722<br />
VII -109
VII - 110<br />
CIRC.: FUNCHAL<br />
Tutela 19 6 25 8 17<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 3 6 9 4 5<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 11 8 19 4 15<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 12 12 24 6 18<br />
Restrita 2 6 8 4 4<br />
Acção de regulação 395 322 717 316 401<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 36 76 112 34 78<br />
Acção de inibição ou de limitação 15 3 18 8 10<br />
Acção de fixação 35 11 46 2 44<br />
Alimentos Acção de alteração 0 3 3 0 3<br />
Execução 1 1 2 1 1<br />
Entrega Judicial 4 3 7 5 2<br />
Outros 33 19 52 20 32<br />
TOTAIS 566 476 1042 412 630<br />
CIRC.: LISBOA<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 80 99 179 92 87<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 130 26 156 7 149<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 29 12 41 4 37<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 42 36 78 45 33<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 602 1 048 1 650 1 256 394<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 512 567 1 079 719 360<br />
Acção de inibição ou de limitação 31 5 36 9 27<br />
Acção de fixação 32 46 78 30 48<br />
Alimentos Acção de alteração 14 5 19 1 18<br />
Execução 30 10 40 1 39<br />
Entrega Judicial 11 8 19 13 6<br />
Outros 169 52 221 67 154<br />
TOTAIS 1682 1914 3596 2244 1352<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: OEIRAS<br />
Tutela 10 0 10 4 6<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 39 0 4<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 6 0 6 1 5<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 17 14 31 28 3<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 12 16 28 27 1<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 0 1 1 0<br />
Acção de fixação 10 7 17 12 5<br />
Alimentos Acção de alteração 0 0 0 0 0<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 0 1 1 0 1<br />
Outros 10 3 13 3 10<br />
TOTAIS 66 41 146 76 35<br />
CIRC.: PONTA DELGADA<br />
Tutela 2 0 2 1 1<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 5 0 3<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 1 0 1 1 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 4 1 5 1 4<br />
Restrita 0 1 1 1 0<br />
Acção de regulação 33 18 51 37 14<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 18 10 28 14 14<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 0 1 0 1<br />
Acção de fixação 0 0 0 0 0<br />
Alimentos Acção de alteração 5 2 7 2 5<br />
Execução 2 7 9 1 8<br />
Entrega Judicial 1 0 1 1 0<br />
Outros 34 3 37 17 20<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
TOTAIS 101 42 148 76 70<br />
VII -111
VII - 112<br />
CIRC.: SINTRA<br />
Tutela 0 0 0 0 0<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 18 27 45 25 20<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 1 4 5 3 2<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 16 17 33 26 7<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 247 606 853 444 409<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 209 288 497 219 278<br />
Acção de inibição ou de limitação 2 2 4 0 4<br />
Acção de fixação 4 11 15 4 11<br />
Alimentos Acção de alteração 0 5 5 0 5<br />
Execução 11 21 32 22 10<br />
Entrega Judicial 4 5 9 6 3<br />
Outros 68 44 112 70 42<br />
TOTAIS 580 1030 1610 819 791<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 15 6 21 6 15<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 1 1 1 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 1 1 1 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 9 8 17 11 6<br />
Restrita 3 2 5 2 3<br />
Acção de regulação 120 195 315 215 100<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 58 103 161 74 87<br />
Acção de inibição ou de limitação 2 1 3 1 2<br />
Acção de fixação 13 5 18 3 15<br />
Alimentos Acção de alteração 0 10 10 3 7<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 7 3 10 7 3<br />
Outros 35 32 67 37 30<br />
TOTAIS 262 367 629 361 268<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA<br />
Tutela 0 8 8 3 5<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 4 22 26 6 20<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 1 5 6 1 5<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 6 20 26 6 20<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 172 321 493 204 289<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 85 126 211 72 139<br />
Acção de inibição oude limitação 0 0 0 0 0<br />
Acção de fixação 0 3 3 1 2<br />
Alimentos Acção de alteração 3 17 20 1 19<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 1 3 4 4 0<br />
Outros 0 0 0 0 0<br />
TOTAIS 272 525 797 298 499<br />
DISTRITO JUDICIAL DO PORTO<br />
Tutela 185 127 312 140 172<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 12 30 42 18 24<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 19 15 34 17 17<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 147 88 235 170 65<br />
Restrita 14 5 19 15 4<br />
Acção de regulação 3 035 2 470 5 505 2 814 2 691<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 654 631 1 285 463 822<br />
Acção de inibição ou de limitação 65 31 96 43 53<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Acção de fixação 188 114 302 113 189<br />
Alimentos Acção de alteração 189 121 310 200 110<br />
Execução 333 173 506 289 217<br />
Entrega Judicial 169 37 206 127 79<br />
Outros 605 193 798 551 246<br />
TOTAIS 5615 4035 9650 4960 4689<br />
VII -113
VII - 114<br />
CIRC.: BARCELOS<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 0 2 2 1 1<br />
ConfiançaJudicialparaA<strong>do</strong>pção 0 1 1 0 1<br />
Consentimentoprévioparaa<strong>do</strong>pção 0 3 3 0 3<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 0 0 0 0 0<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 57 103 160 102 58<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 21 9 30 6 24<br />
Acçãodeinibiçãooudelimitação 1 4 5 0 5<br />
Acção de fixação 5 9 14 6 8<br />
Alimentos Acçãodealteração 4 3 7 1 6<br />
Execução 15 6 21 5 16<br />
EntregaJudicial 1 2 3 1 2<br />
Outros 11 10 21 5 16<br />
TOTAIS 115 152 267 127 140<br />
CIRC.: BRAGA<br />
Tutela 2 7 9 3 6<br />
ConfiançaJudicialparaA<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimentoprévioparaa<strong>do</strong>pção 1 0 1 1 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 3 6 9 1 8<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 261 255 516 193 323<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 31 24 55 27 28<br />
Acção de inibição ou de limitação 4 10 14 2 12<br />
Acçãodefixação 23 3 26 11 15<br />
Alimentos Acçãodealteração 17 14 31 19 12<br />
Execução 148 78 226 77 149<br />
EntregaJudicial 4 1 5 1 4<br />
Outros 2 12 14 13 1<br />
TOTAIS 496 410 906 348 558<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: BRAGANÇA<br />
Tutela 1 2 3 1 2<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 2 0 2 1 1<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 0 0 0 0 0<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 31 42 73 41 32<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 10 21 31 17 14<br />
Acção de inibição ou de limitação 0 0 0 0 0<br />
Acção de fixação 3 4 7 3 4<br />
Alimentos Acção de alteração 5 10 15 7 8<br />
Execução 4 8 12 9 3<br />
Entrega Judicial 2 0 2 2 0<br />
Outros 6 8 14 4 10<br />
TOTAIS 64 95 159 85 74<br />
CIRC.: CHAVES<br />
Tutela 1 4 5 2 3<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 16 7 9<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 1 0 1 1 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 0 1 1 1 0<br />
Restrita 0 1 1 1 0<br />
Acção de regulação 46 4 50 15 35<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 17 16 33 11 22<br />
Acção de inibição ou de limitação 2 2 4 0 4<br />
Acção de fixação 5 3 8 2 6<br />
Alimentos Acção de alteração 0 2 2 0 2<br />
Execução 0 0<br />
Entrega Judicial 0 0 0 0 0<br />
Outros 21 1 22 12 10<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
TOTAIS 93 34 127 52 91<br />
VII -115
VII - 116<br />
CIRC.: GUIMARÃES<br />
Tutela 16 11 27 16 11<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 1 1 1 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 9 5 14 14 0<br />
Restrita 0 2 2 0 2<br />
Acção de regulação 106 262 368 200 168<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 17 39 56 34 22<br />
Acção de inibição ou de limitação 2 6 8 4 4<br />
Acção de fixação 13 14 27 12 15<br />
Alimentos Acção de alteração 9 10 19 11 8<br />
Execução 11 36 47 26 21<br />
Entrega Judicial 17 2 19 3 16<br />
Outros 5 11 16 6 10<br />
TOTAIS 205 399 604 327 277<br />
CIRC.: LAMEGO<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 3 2 5 2 3<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 1 3 0 2<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 3 2 5 5 0<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 55 114 169 120 49<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 17 44 61 37 24<br />
Acção de inibição ou de limitação 15 1 16 7 9<br />
Acção de fixação 1 2 3 1 2<br />
Alimentos Acção de alteração 12 1 13 13 0<br />
Execução 3 2 5 2 3<br />
Entrega Judicial 2 5 7 3 4<br />
Outros 28 33 61 31 30<br />
TOTAIS 139 207 348 221 126<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: MIRANDELA<br />
Tutela 1 2 3 1 2<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 2 4 6 1 5<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 1 1 1 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 1 0 1 1 0<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 50 50 100 46 54<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 9 20 29 13 16<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 0 1 0 1<br />
Acção de fixação 4 2 6 4 2<br />
Alimentos Acção de alteração 9 20 29 13 16<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 1 0 1 1 0<br />
Outros 2 2 4 2 2<br />
TOTAIS 80 101 181 83 98<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS<br />
Tutela 2 6 8 8 0<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 10 10 4 6<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 1 3 4 3 1<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 3 6 9 4 5<br />
Restrita 0 1 1 1 0<br />
Acção de regulação 65 103 168 103 65<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 40 66 106 62 44<br />
Acção de inibição ou de limitação 0 1 1 1 0<br />
Acção de fixação 1 2 3 1 2<br />
Alimentos Acção de alteração 6 19 25 22 3<br />
Execução 7 4 11 8 3<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Entrega Judicial 0 0 0 0 0<br />
Outros 63 12 75 68 7<br />
TOTAIS 188 233 421 285 136<br />
VII -117
CIRC.: PAREDES<br />
Tutela 3 3 6 4 2<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 6 6 2 4<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
VII - 118<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 1 1 2 2 0<br />
Restrita 1 0 1 1 0<br />
Acção de regulação 69 111 180 106 74<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 11 9 20 13 7<br />
Acção de inibição ou de limitação 2 1 3 3 0<br />
Acção de fixação 2 4 6 1 5<br />
Alimentos Acção de alteração 0 0 0 0 0<br />
Execução 2 0 2 2 0<br />
Entrega Judicial 0 1 1 0 1<br />
Outros 7 0 7 5 2<br />
TOTAIS 98 136 234 139 95<br />
CIRC.: PENAFIEL<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 0 2 2 0 2<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 5 8 13 2 11<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 5 0 5 4 1<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 0 7 7 3 4<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 150 158 308 177 131<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 24 34 58 31 27<br />
Acção de inibição ou de limitação 0 0 0 0 0<br />
Acção de fixação 29 15 44 35 9<br />
Alimentos Acção de alteração 15 5 20 15 5<br />
Execução<br />
13 4 17 9 8<br />
Entrega Judicial 5 1 6 2 4<br />
Outros 44 72 116 56 60<br />
TOTAIS 290 306 596 334 262<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: PORTO<br />
Tutela 118 60 178 76 102<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 64 0 64 0 64<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 109 43 152 116 36<br />
Restrita 6 0 6 6 0<br />
Acção de regulação 1 739 699 2 438 1 176 1 262<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 354 151 505 40 465<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Acção de inibição ou de limitação 12 0 12 12 0<br />
Acção defixação 50 17 67 1 66<br />
Alimentos Acção de alteração 35 0 35 35 0<br />
Execução 121 12 133 124 9<br />
Entrega Judicial 96 12 108 96 12<br />
Outros 341 6 347 306 41<br />
TOTAIS 3045 1000 4045 1988 2057<br />
CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 17 4 21 2 19<br />
Confiança JudicialparaA<strong>do</strong>pção 0 3 3 2 1<br />
Consentimento prévio paraa<strong>do</strong>pção 7 2 9 2 7<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 3 8 11 6 5<br />
Restrita 2 1 3 1 2<br />
Acção de regulação 58 187 245 128 117<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 22 50 72 40 32<br />
Acção de inibição ou de limitação 13 1 14 5 9<br />
Acção de fixação 5 8 13 2 11<br />
Alimentos Acção dealteração 2 0 2 1 1<br />
Execução 0 7 7 2 5<br />
Entrega Judicial 18 3 21 6 15<br />
Outros 3 4 7 6 1<br />
TOTAIS 150 278 428 203 225<br />
VII -119
VII - 120<br />
CIRC.: SANTO TIRSO<br />
Tutela 6 1 7 3 4<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 1 1 2 1 1<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 6 4 10 6 4<br />
Restrita 1 0 1 1 0<br />
Acção de regulação 37 66 103 58 45<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 2 20 22 12 10<br />
Acção de inibição ou de limitação 1 0 1 0 1<br />
Acção de fixação 10 5 15 4 11<br />
Alimentos Acção de alteração 23 12 35 10 25<br />
Execução 0 0 0 0 0<br />
Entrega Judicial 0 0 0 0 0<br />
Outros 0 1 1 1 0<br />
TOTAIS 113 160 273 137 136<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 9 9 18 13 5<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 8 1 2 0 1<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 2 2 1 1<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 4 1 5 4 1<br />
Restrita 4 0 4 4 0<br />
Acção de regulação 118 179 297 207 90<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 45 58 103 63 40<br />
Acção de inibição ou de limitação 2 1 3 1 2<br />
Acção de fixação 18 16 34 13 21<br />
Alimentos Acção de alteração 46 15 61 39 22<br />
Execução 21 10 31 25 6<br />
Entrega Judicial 3 1 4 4 0<br />
Outros 11 13 24 4 19<br />
TOTAIS 289 306 588 378 208<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL
CIRC.: VILA DO CONDE<br />
Tutela 2 6 8 5 3<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 4 3 7 5 2<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 107 93 200 101 99<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 26 50 76 41 35<br />
Acção de inibição ou de limitação 10 3 13 8 5<br />
Acção de fixação 16 7 23 14 9<br />
Alimentos Acção de alteração 6 10 16 14 2<br />
Execução 0 10 10 8 2<br />
Entrega Judicial 9 2 11 3 8<br />
Outros 9 0 9 9 0<br />
TOTAIS 189 184 373 208 165<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO<br />
Tutela 0 2 2 2 0<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 4 4 2 2<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 1 4 5 5 0<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
Acção de regulação 8 37 45 43 2<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 1 5 6 6 0<br />
Acção de inibição ou de limitação 3 1 4 3 1<br />
Acção de fixação 8 3 11 11 0<br />
Alimentos Acção de alteração 1 0 1 1 0<br />
Execução 0 1 1 1 0<br />
Entrega Judicial 0 1 1 1 0<br />
Outros 5 0 5 0 5<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
TOTAIS 27 58 85 75 10<br />
VII -121
VII - 122<br />
CIRC.: VILA REAL<br />
JURISDIÇÃO TUTELAR CÍVEL<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL FINDOS<br />
PEN-<br />
DEN-<br />
TES<br />
Tutela 4 6 10 3 7<br />
Confiança Judicial para A<strong>do</strong>pção 0 0 0 0 0<br />
Consentimento prévio para a<strong>do</strong>pção 1 2 3 1 2<br />
1 1 2<br />
A<strong>do</strong>pção Plena 1 1 2 2 0<br />
Restrita 0 0 0 0 0<br />
44<br />
Acção de regulação 86 44 130 41 89<br />
Exercício <strong>do</strong> poder paternal Acção de alteração à regulação 8 20 28 16 12<br />
Acção de inibição ou de limitação 0 1 1 0 1<br />
Acção de fixação 3 3 6 3 3<br />
Alimentos Acção de alteração 0 0 0 0 0<br />
Execução 1 0 1 1 0<br />
Entrega Judicial 11 7 18 5 13<br />
Outros 52 8 60 23 37<br />
TOTAIS 168 137 259 97 164
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
TOTAL NACIONAL<br />
Paterni<strong>da</strong>de 3 238 4 348 7 586 2 636 968 557 3 425<br />
Materni<strong>da</strong>de 8 0 8 6 0 0 2<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 28 14 42 5 1 14 22<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 505 561 1 066 450 92 78 446<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 7 1 8 2 0 0 6<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 330 447 777 294 69 100 314<br />
Materni<strong>da</strong>de 2 0 2 2 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 8 7 15 1 0 8 6<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 1 494 2 227 3 721 955 672 309 1 785<br />
Materni<strong>da</strong>de 6 0 6 4 0 0 2<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 13 6 19 2 1 6 10<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 909 1 113 2 022 937 135 70 880<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E MATERNIDADE<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Perfilhação<br />
Processos de averiguação oficiosa fin<strong>do</strong>s<br />
Inviabili<strong>da</strong>de<br />
23%<br />
AveriguaÁ„o oficiosa de Pater e Mater<br />
Remeti<strong>do</strong>s ao MP<br />
14%<br />
Menores e Família<br />
FINDOS<br />
Inviabili<strong>da</strong>de<br />
Perfilhação<br />
63%<br />
Remeti<strong>do</strong>s<br />
ao MºPº<br />
PENDENTES<br />
VII -123
TOTAL NACIONAL<br />
VII - 124<br />
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E MATERNIDADE<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Perfilhação<br />
FINDOS<br />
Inviabili<strong>da</strong>de<br />
Remeti<strong>do</strong>s<br />
ao MºPº<br />
PENDENTES<br />
Paterni<strong>da</strong>de 3 238 4 348 7 586 2 636 968 557 3 425<br />
Materni<strong>da</strong>de 8 0 8 6 0 0 2<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 28 14 42 5 1 14 22<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 505 561 1 066 450 92 78 446<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 7 1 8 2 0 0 6<br />
CIRC.: ALCOBAÇA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 34 42 76 46 6 4 20<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 2 0 2 0 0 0 2<br />
CIRC.: ANADIA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 32 53 85 26 11 10 38<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: AVEIRO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 53 87 140 45 15 12 68<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 88 64 152 79 6 10 57<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: COIMBRA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 88 64 152 79 6 10 57<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: COVILHÃ<br />
Paterni<strong>da</strong>de 19 20 39 21 2 1 15<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ<br />
Paterni<strong>da</strong>de 18 40 58 24 7 2 25<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: GUARDA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 11 21 32 12 4 2 14<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 1 1 2 1 0 0 1<br />
CIRC.: LEIRIA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 40 42 82 29 4 8 41<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 3 0 3 0 0 0 3<br />
CIRC.: POMBAL<br />
Paterni<strong>da</strong>de 21 16 37 11 6 9 11<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnaçaõ <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SEIA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 32 17 49 26 4 4 15<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E MATERNIDADE
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E MATERNIDADE<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Perfilhação<br />
FINDOS<br />
Inviabili<strong>da</strong>de<br />
Remeti<strong>do</strong>s<br />
ao MºPº<br />
PENDENTES<br />
CIRC.: TOMAR<br />
Paterni<strong>da</strong>de 37 52 89 33 12 3 41<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 1 0 1 1 0 0 0<br />
CIRC.: VISEU<br />
Paterni<strong>da</strong>de 64 60 124 45 13 7 59<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 330 447 777 294 69 100 314<br />
Materni<strong>da</strong>de 2 0 2 2 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 8 7 15 1 0 8 6<br />
CIRC.: ABRANTES<br />
Paterni<strong>da</strong>de 41 47 88 25 0 0 63<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 1 0 1 0 0 0 1<br />
CIRC.: BEJA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 49 54 103 44 1 21 37<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 3 4 7 0 0 5 2<br />
CIRC.: ÉVORA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 45 60 105 54 34 4 13<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FARO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 86 124 210 103 14 17 76<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 2 1 3 0 0 3 0<br />
CIRC.: LOULÉ<br />
Paterni<strong>da</strong>de 17 1 18 7 3 0 8<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PORTALEGRE<br />
Paterni<strong>da</strong>de 27 28 55 24 5 11 15<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 1 2 3 0 0 0 3<br />
CIRC.: PORTIMÃO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 1 1 2 1 1 0 0<br />
Materni<strong>da</strong>de 2 0 2 2 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 1 0 1 1 0 0 0<br />
CIRC.: SANTARÉM<br />
Paterni<strong>da</strong>de 50 55 105 43 14 0 48<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM<br />
Paterni<strong>da</strong>de 13 11 24 0 0 0 24<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SETÚBAL<br />
Paterni<strong>da</strong>de 18 67 85 0 0 47 38<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
VII -125
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 1 494 2 227 3 721 955 672 309 1 785<br />
Materni<strong>da</strong>de 6 0 6 4 0 0 2<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 13 6 19 2 1 6 10<br />
CIRC.: ALMADA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 342 355 697 8 275 2 412<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: AMADORA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 0 95 95 21 7 5 62<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 26 29 55 21 5 1 28<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BARREIRO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 67 105 172 75 30 12 55<br />
Materni<strong>da</strong>de 6 0 6 4 0 0 2<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 38 145 183 37 16 79 51<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
ImpugnaÁ„o <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 3 1 4 0 0 3 1<br />
CIRC.: CASCAIS<br />
Paterni<strong>da</strong>de 29 199 228 116 15 63 34<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FUNCHAL<br />
Paterni<strong>da</strong>de 113 127 240 106 10 2 122<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 3 3 6 0 0 3 3<br />
CIRC.: LISBOA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 511 573 1 084 283 223 26 552<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: LOURES<br />
Paterni<strong>da</strong>de 77 262 339 54 68 34 183<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: OEIRAS<br />
Paterni<strong>da</strong>de 0 3 3 2 1 0 0<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PONTA DELGADA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 27 8 35 22 2 0 11<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 2 0 2 2 0 0 0<br />
CIRC.: SINTRA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 149 161 310 178 4 2 126<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
VII - 126<br />
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E MATERNIDADE<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Perfilhação<br />
FINDOS<br />
Inviabili<strong>da</strong>de<br />
Remeti<strong>do</strong>s<br />
ao MºPº<br />
PENDENTES<br />
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E MATERNIDADE
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E MATERNIDADE<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Perfilhação<br />
FINDOS<br />
Inviabili<strong>da</strong>de<br />
Remeti<strong>do</strong>s<br />
ao MºPº<br />
PENDENTES<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS<br />
Paterni<strong>da</strong>de 54 45 99 32 16 2 49<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 5 1 6 0 1 0 5<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 61 120 181 0 0 81 100<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 1 1 0 0 0 1<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 909 1 113 2 022 937 135 70 880<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BARCELOS<br />
Paterni<strong>da</strong>de 15 17 32 13 2 1 16<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BRAGA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 68 90 158 58 13 14 73<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BRAGANÇA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 15 14 29 8 9 3 9<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: CHAVES<br />
Paterni<strong>da</strong>de 16 27 43 15 4 0 24<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: GUIMARÃES<br />
Paterni<strong>da</strong>de 54 58 112 32 16 11 53<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: LAMEGO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 55 32 87 37 8 2 40<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: MATOSINHOS<br />
Paterni<strong>da</strong>de 0 64 64 35 1 1 27<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: MIRANDELA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 13 9 22 8 3 3 8<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS<br />
Paterni<strong>da</strong>de 44 52 96 34 9 0 53<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PAREDES<br />
Paterni<strong>da</strong>de 36 38 74 26 3 12 33<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
VII -127
CIRC.: PENAFIEL<br />
Paterni<strong>da</strong>de 39 31 70 29 7 0 34<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PORTO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 382 329 711 420 18 15 258<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 65 79 144 61 7 1 75<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SANTO TIRSO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 8 29 37 18 3 0 16<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
ImpugnaÁ„o <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 29 55 84 30 9 4 41<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VILA DO CONDE<br />
Paterni<strong>da</strong>de 31 35 66 31 14 1 20<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO<br />
Paterni<strong>da</strong>de 8 20 28 10 1 0 17<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnaçâo <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA<br />
Paterni<strong>da</strong>de 0 98 98 36 5 0 57<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VILA REAL<br />
Paterni<strong>da</strong>de 31 36 67 36 3 2 26<br />
Materni<strong>da</strong>de 0 0 0 0 0 0 0<br />
Impugnação <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de presumi<strong>da</strong> 0 0 0 0 0 0 0<br />
VII - 128<br />
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E MATERNIDADE<br />
Vin<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
TOTAL<br />
Perfilhação<br />
FINDOS<br />
Inviabili<strong>da</strong>de<br />
Remeti<strong>do</strong>s<br />
ao MºPº<br />
PENDENTES<br />
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E MATERNIDADE
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Matéria Laboral<br />
· Acidentes de Trabalho<br />
· Doenças Profissionais<br />
· Acções de Contrato de Trabalho<br />
· Processos Executivos Laborais<br />
· Inquéritos Preliminares<br />
· Processos Penais Laborais<br />
VII -129
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Matéria Laboral<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
TOTAL FINDOS Fase Fase<br />
conciliatória contenciosa<br />
TOTAL NACIONAL 18 140 20 985 39 125 20 357 11 850 6 790 261<br />
DISTRITOJUDICIAL:COIMBRA 3130 3618 6748 3519 1792 1437 1<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 1 717 1 890 3 607 2 056 722 710 5<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 4 912 5 356 10 268 5 277 1 917 3 074 244<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 8 381 10 121 18 502 9 505 7 419 1 569 11<br />
12 000<br />
10 000<br />
8 000<br />
6 000<br />
4 000<br />
2 000<br />
0<br />
ACÇÕES REFERENTES A ACIDENTES DE TRABALHO<br />
Pendentes<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
t i<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
Acidentes de Trabalho<br />
Acidentes de trabalho - acções<br />
PENDENTES<br />
Coimbra Évora Lisboa Porto<br />
Inicia<strong>do</strong>s Fin<strong>do</strong>s Pend. conciliatória Pend. contenciosa<br />
Pendentes<br />
para<br />
propor<br />
VII -131
TOTAL NACIONAL 18 140 20 985 39 125 20 357 11 850 6 790 261<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 3 130 3 618 6 748 3 519 1 792 1 437 1<br />
CIRC.: ANADIA 182 345 527 123 115 289 0<br />
Águe<strong>da</strong>- T. Trabalho 182 345 527 123 115 289 0<br />
CIRC.: AVEIRO 435 472 907 503 203 201 0<br />
Aveiro-T. Trabalho 435 472 907 503 203 201 0<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 99 150 249 119 125 5 0<br />
Castelo Branco-T.Trabalho 99 150 249 119 125 5 0<br />
CIRC.: COIMBRA 739 603 1 342 614 275 453 0<br />
Coimbra-T. Trabalho 739 603 1 342 614 275 453 0<br />
CIRC.: COVILHÃ 115 141 256 143 113 0 0<br />
Covilhã-T. Trabalho 115 141 256 143 113 0 0<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ 158 222 380 200 126 54 1<br />
Figueira <strong>da</strong> Foz-T.Trabalho 158 222 380 200 126 54 1<br />
CIRC.: GUARDA e SEIA 251 221 472 267 160 45 0<br />
Guar<strong>da</strong>-T. Trabalho 251 221 472 267 160 45 0<br />
CIRC.: LEIRIA E ALCOBAÇA 611 551 1 162 644 297 221 0<br />
Leiria-T. Trabalho 611 551 1 162 644 297 221 0<br />
CIRC.: TOMAR 211 334 545 293 195 57 0<br />
Tomar-T. Trabalho 211 334 545 293 195 57 0<br />
CIRC.: VISEU 329 579 908 613 183 112 0<br />
Viseu-T. Trabalho 329 579 908 613 183 112 0<br />
Vouzela 0 0 0 0 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 1 717 1 890 3 607 2 056 722 710 5<br />
CIRC.: ABRANTES 591 399 990 511 162 317 0<br />
Abrantes-T. Trabalho 591 399 990 511 162 317 0<br />
CIRC.: BEJA 100 151 251 124 127 0 0<br />
Beja-T. Trabalho 100 151 251 124 127 0 0<br />
CIRC.: ÉVORA 177 219 396 289 211 0 0<br />
Évora-T. Trabalho 177 219 396 289 211 0 0<br />
CIRC.: FARO 314 311 625 289 195 141 5<br />
Faro-T. Trabalho 314 311 625 289 195 141 5<br />
CIRC.: PORTALEGRE 63 122 185 107 27 0 0<br />
Portalegre-T. Trabalho 63 122 185 107 27 0 0<br />
CIRC.: PORTIMÃO 164 159 323 266 0 0 0<br />
Portimão-T. Trabalho 164 159 323 266 0 0 0<br />
CIRC.: SANTARÉM 219 449 668 411 0 248 0<br />
Santarém-T. Trabalho 219 449 668 411 0 248 0<br />
VII - 132<br />
ACÇÕES REFERENTES A ACIDENTES DE TRABALHO<br />
Pendentes<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
t i<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
PENDENTES<br />
TOTAL FINDOS Fase Fase<br />
conciliatória contenciosa<br />
Pendentes<br />
para<br />
propor<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM 83 77 160 54 0 0 0<br />
Santiago <strong>do</strong> Cacém-T. Trabalho 83 77 160 54 0 0 0<br />
ACÇÕES REFERENTES A ACIDENTES DE TRABALHO
CIRC.: SETÚBAL 6 3 9 5 0 4 0<br />
Setúbal-T. Trabalho 6 3 9 5 0 4 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 4 912 5 356 10 268 5 277 1 917 3 074 244<br />
CIRC.: ALMADA<br />
Alma<strong>da</strong>-T. Trabalho<br />
161<br />
161<br />
488<br />
488<br />
649<br />
649<br />
399<br />
399<br />
163<br />
163<br />
87<br />
87<br />
6<br />
6<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO 44 58 102 53 49 0 49<br />
Angra <strong>do</strong> Heroísmo 11 15 26 18 8 0 8<br />
Horta 14 6 20 4 16 0 16<br />
Praia<strong>da</strong>Vitória 3 12 15 14 1 0 1<br />
SantaCruz<strong>da</strong>Graciosa 3 0 3 1 2 0 2<br />
SantaCruz<strong>da</strong>sFlores 2 2 4 1 3 0 3<br />
S. Roque <strong>do</strong> Pico 9 17 26 9 17 0 17<br />
Velas 2 6 8 6 2 0 2<br />
CIRC.: BARREIRO 508 339 847 333 0 514 0<br />
Barreiro-T. Trabalho 508 339 847 333 0 514 0<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 504 247 751 587 164 0 31<br />
Cal<strong>da</strong>s Rainha-T. Trabalho 504 247 751 587 164 0 31<br />
CIRC.: CASCAIS 86 235 321 201 34 86 120<br />
Cascais-T. Trabalho 86 235 321 201 34 86 120<br />
CIRC.: FUNCHAL 62 206 268 187 81 0 0<br />
Funchal-T. Trabalho 62 206 268 187 81 0 0<br />
CIRC.: LISBOA 1 676 1 745 3 421 1 525 896 1 000 37<br />
Lisboa-T. Trabalho 1 676 1 745 3 421 1 525 896 1 000 37<br />
CIRC.: LOURES 478 463 941 559 317 65 0<br />
Loures-T.Trabalho 478 463 941 559 317 65 0<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 68 226 294 174 1 119 0<br />
Ponta Delga<strong>da</strong> 65 223 288 169 0 119 0<br />
Vila <strong>do</strong> Porto 3 3 6 5 1 0 0<br />
CIRC.: SINTRA 287 478 765 344 0 421 0<br />
Sintra-T. Trabalho 287 478 765 344 0 421 0<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 320 334 654 257 212 185 1<br />
Torres Vedras-T.Trabalho 320 334 654 257 212 185 1<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA 718 537 1 255 658 0 597 0<br />
Vila Franca de Xira-T.Trabalho 718 537 1 255 658 0 597 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 8 381 10 121 18 502 9 505 7 419 1 569 11<br />
CIRC.: BARCELOS E ViILA DO CONDE 224 454 678 383 296 0 0<br />
Barcelos-T. Trabalho 224 454 678 383 296 0 0<br />
CIRC.: BRAGA 675 643 1 318 941 223 154 0<br />
Braga-T. Trabalho 675 643 1 318 941 223 154 0<br />
CIRC.: BRAGANÇA E MIRANDELA 152 158 310 120 190 0 0<br />
Bragança-T. Trabalho 152 158 310 120 190 0 0<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
ACÇÕES REFERENTES A ACIDENTES DE TRABALHO<br />
Pendentes<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
t i<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
PENDENTES<br />
TOTAL FINDOS Fase Fase<br />
conciliatória contenciosa<br />
Pendentes<br />
para<br />
propor<br />
VII -133
VII - 134<br />
ACÇÕES REFERENTES A ACIDENTES DE TRABALHO<br />
Pendentes<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
t i<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
PENDENTES<br />
TOTAL FINDOS Fase Fase<br />
conciliatória contenciosa<br />
Pendentes<br />
para<br />
propor<br />
CIRC.: GONDOMAR 324 553 877 432 445 0 0<br />
Gon<strong>do</strong>mar-T. Trabalho 176 308 484 241 243 0 0<br />
Valongo-T.Trabalho 148 245 393 191 202 0 0<br />
CIRC.: GUIMARÃES 950 770 1 720 896 678 146 0<br />
Guimarães-T. Trabalho 950 770 1 720 896 678 146 0<br />
CIRC.: LAMEGO 327 380 707 327 380 0 0<br />
Lamego-T. Trabalho 327 380 707 327 380 0 0<br />
CIRC.: MAIA 218 370 588 0 267 321 0<br />
Maia - T. Trabalho 218 370 588 0 267 321 0<br />
CIRC.: MATOSINHOS 769 840 1 609 824 543 242 0<br />
Matosinhos-T. Trabalho 769 840 1 609 824 543 242 0<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS 285 450 735 411 314 0 0<br />
Oliveira Azeméis-T.Trabalho 285 450 735 411 314 0 0<br />
CIRC.: PENAFIEL E PAREDES 1 324 1 419 2 743 1 354 1 389 0 0<br />
Penafiel-T. Trabalho 1 324 1 419 2 743 1 354 1 389 0 0<br />
CIRC.: PORTO 628 1 082 1 710 964 370 376 0<br />
Porto-T. Trabalho 628 1 082 1 710 964 370 376 0<br />
CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA 416 717 1 133 659 474 0 0<br />
Santa Maria <strong>da</strong> Feira-T.Trabalho 416 717 1 133 659 474 0 0<br />
CIRC.: SANTO TIRSO 400 321 721 287 434 0 0<br />
Santo Tirso-T. Trabalho 400 321 721 287 434 0 0<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO 334 491 825 418 172 235 0<br />
Viana <strong>do</strong> Castelo-T.Trabalho 334 491 825 418 172 235 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO 509 415 924 426 498 0 0<br />
V. N. Famalicão-T. Trabalho 509 415 924 426 498 0 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA 390 804 1 194 734 365 95 11<br />
Vila Nova de Gaia-Trib. Trabalho 390 804 1 194 734 365 95 11<br />
CIRC.: VILA REAL E CHAVES 456 254 710 329 381 0 0<br />
Vila Real-T. Trabalho 456 254 710 329 381 0 0<br />
ACÇÕES REFERENTES A ACIDENTES DE TRABALHO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Matéria Laboral<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
TOTAL FINDOS Fase Fase<br />
conciliatória contenciosa<br />
TOTALNACIONAL 57 36 93 32 14 47 5<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 3 4 7 1 2 4 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 12 13 25 8 11 7 1<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 21 10 31 9 1 21 4<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 21 9 30 14 0 15 0<br />
25<br />
20<br />
15<br />
10<br />
5<br />
0<br />
ACÇÕES REFERENTES A DOENÇAS PROFISSIONAIS<br />
Pendentes<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
DoenÁas Profissionais<br />
Doenças profissionais - acções<br />
PENDENTES<br />
Coimbra Évora Lisboa Porto<br />
Inicia<strong>do</strong>s Fin<strong>do</strong>s Pend. f. conciliatória Pend. f. contenciosa<br />
Pendentes<br />
para<br />
propor<br />
VII -135
VII - 136<br />
ACÇÕES REFERENTES A DOENÇAS PROFISSIONAIS<br />
Pendentes<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
PENDENTES<br />
TOTAL FINDOS Fase Fase<br />
conciliatória contenciosa<br />
Pendentes<br />
para<br />
propor<br />
TOTAL NACIONAL 57 36 93 32 14 47 5<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 3 4 7 1 2 4 0<br />
CIRC.: ANADIA 0 1 1 0 0 1 0<br />
Águe<strong>da</strong>-T. Trabalho 0 1 1 0 0 1 0<br />
CIRC.: AVEIRO 0 0 0 0 0 0 0<br />
Aveiro-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 0 0 0 0 0 0 0<br />
Castelo Branco-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: COIMBRA 0 0 0 0 0 0 0<br />
Coimbra-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: COVILHÃ 0 0 0 0 0 0 0<br />
Covilhã-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ 0 0 0 0 0 0 0<br />
Figueira <strong>da</strong> Foz-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: GUARDA 1 0 1 0 1 0 0<br />
Guar<strong>da</strong>-T. Trabalho 1 0 1 0 1 0 0<br />
CIRC.: LEIRIA E ALCOBAÇA 1 2 3 1 0 2 0<br />
Leiria-T. Trabalho 1 2 3 1 0 2 0<br />
CIRC.: TOMAR 0 2 2 0 1 1 0<br />
Tomar-T. Trabalho 0 2 2 0 1 1 0<br />
CIRC.: VISEU 1 0 1 0 0 1 0<br />
Viseu-T. Trabalho 1 0 1 0 0 1 0<br />
DISTRITO JUDICIAL:ÉVORA 12 13 25 8 11 7 1<br />
CIRC.: ABRANTES 4 7 11 2 10 0 0<br />
Abrantes-T. Trabalho 4 7 11 1 10 0 0<br />
CIRC.: BEJA 0 0 0 0 0 0 0<br />
Beja-T.Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: ÉVORA 0 0 0 0 0 0 0<br />
ÉVORA- T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FARO 0 2 2 1 1 0 1<br />
Faro-T.Trabalho 0 2 2 1 1 0 1<br />
CIRC.: PORTALEGRE 1 0 1 0 0 1 0<br />
Portalegre-T. Trabalho 1 0 1 0 0 1 0<br />
CIRC.: PORTIMÃO 0 0 0 0 0 0 0<br />
Portimão-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
ACÇÕES REFERENTES A DOENÇAS PROFISSIONAIS<br />
Pendentes<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
PENDENTES<br />
TOTAL FINDOS Fase Fase<br />
conciliatória contenciosa<br />
Pendentes<br />
para<br />
propor<br />
CIRC.: SANTARÉM 0 0 0 0 0 0 0<br />
Santarém-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM 1 1 2 0 0 2 0<br />
Odemira 1 1 2 0 0 2 0<br />
CIRC.: SETÚBAL 6 3 9 5 0 4 0<br />
Setúbal-T. Trabalho 6 3 9 5 0 4 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 21 10 31 9 1 21 4<br />
CIRC.: ALMADA 0 1 1 0 0 1<br />
Alma<strong>da</strong>-T. Trabalho 0 1 1 0 0 1 0<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO 0 0 0 0 0 0 0<br />
Angra <strong>do</strong> Heroísmo-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BARREIRO 4 4 8 2 0 6 0<br />
Barreiro-T. Trabalho 4 4 8 2 0 6 0<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 0 0 0 0 0 0 0<br />
Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha-T.Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: CASCAIS 0 0 0 0 0 0 0<br />
Cascais-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FUNCHAL 0 1 1 0 1 0 0<br />
Funchal-T. Trabalho 0 1 1 0 1 0 0<br />
CIRC.: LISBOA 10 1 11 4 0 7 4<br />
Lisboa-T. Trabalho 10 1 11 4 0 7 4<br />
CIR.: LOURES 1 0 1 1 0 0 0<br />
Loures-T.Trabalho 1 0 1 1 0 0 0<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 0 0 0 0 0 0 0<br />
Ponta Delga<strong>da</strong>-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SINTRA 2 2 4 2 0 2 0<br />
Sintra - T. Trabalho 2 2 4 2 0 2 0<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 0 0 0 0 0 0 0<br />
Torres Vedras 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA 4 1 5 0 0 5 0<br />
Vila Franca de Xira-T.Trabalho 4 1 5 0 0 5 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 21 9 30 14 0 15 0<br />
CIRC.: BARCELOS 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BRAGA 0 0 0 0 0 0 0<br />
Braga-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BRAGANÇA E MIRANDELA 0 0 0 0 0 0 0<br />
Bragança-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
VII -137
VII - 138<br />
ACÇÕES REFERENTES A DOENÇAS PROFISSIONAIS<br />
Pendentes<br />
<strong>do</strong> ano<br />
anterior<br />
Inicia<strong>do</strong>s<br />
no<br />
ano<br />
PENDENTES<br />
TOTAL FINDOS Fase Fase<br />
conciliatória contenciosa<br />
Pendentes<br />
para<br />
propor<br />
CIRC.: GONDOMAR 0 0 0 0 0 0 0<br />
Gon<strong>do</strong>mar-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
Valongo-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: GUIMARÃES 1 0 1 1 0 0 0<br />
Guimarães-T. Trabalho 1 0 1 1 0 0 0<br />
CIRC.: LAMEGO 0 0 0 0 0 0 0<br />
Lamego-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: MAIA 2 0 2 2 0 0 0<br />
Maia - T. Trabalho 2 0 2 2 0 0 0<br />
CIRC.: MATOSINHOS 1 0<br />
Matosinhos-T. Trabalho 1 0 1 1 0 0 0<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS 1 0 1 1 0 0 0<br />
Oliveira de Azeméis-T.Trabalho 1 0 1 1 0 0 0<br />
CIRC.: PENAFIEL E PAREDES 8 0 8 5 0 3 0<br />
Penafiel-T. Trabalho 8 0 8 5 0 3 0<br />
CIRC.: PORTO 3 0 3 1 0 2 0<br />
Porto-T.Trabalho 3 0 3 1 0 2 0<br />
CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA 3 2 5 2 0 3 0<br />
Santa Maria <strong>da</strong> Feira-T. Trabalho 3 2 5 2 0 3 0<br />
CIRC.: SANTO TIRSO 2 1 3 2 0 1 0<br />
Santo Tirso-T. Trabalho 2 1 3 2 0 1 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO 0 0 0 0 0 0 0<br />
V. N. Famalicão-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.:VIANADOCASTELO 0 5 1 0 0 5 0<br />
Viana <strong>do</strong> Castelo-T. Trabalho 0 5 1 0 0 5 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA 0 1 1 0 0 1 0<br />
Vila Nova de Gaia-T. Trabalho 0 1 1 0 0 1 0<br />
CIRC.: VILA REAL E CHAVES 0 0 0 0 0 0 0<br />
Vila Real-T. Trabalho 0 0 0 0 0 0 0
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Matéria Laboral<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s Pendentes<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES para<br />
anterior ano propor<br />
TOTAL NACIONAL 11 447 11 432 22 879 12 307 10 572 139<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 1 062 1 750 2 812 1 756 1 056 2<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 957 1 335 2 292 1 302 990 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 5 131 3 883 9 014 4 168 4 846 55<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 4 297 4 464 8 761 5 081 3 680 82<br />
6 000<br />
5 000<br />
4 000<br />
3 000<br />
2 000<br />
1 000<br />
0<br />
ACÇÕES REFERENTES A CONTRATOS DE TRABALHO<br />
AcÁões de contrato de Trabalho<br />
Contratos de trabalho - acções<br />
Coimbra Évora Lisboa Porto<br />
Inicia<strong>do</strong>s Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
VII -139
VII - 140<br />
ACÇÕES REFERENTES A CONTRATOS DE TRABALHO<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s Pendentes<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES para<br />
anterior ano propor<br />
TOTAL NACIONAL 11 447 11 432 22 879 12 307 10 572 139<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 1 062 1 750 2 812 1 756 1 056 2<br />
CIRC.: ANADIA 73 164 237 105 132 0<br />
Águe<strong>da</strong>-T.Trabalho 73 164 237 105 132 0<br />
CIRC.: AVEIRO 104 97 201 104 97 0<br />
Aveiro-T. Trabalho 104 97 201 104 97 0<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 29 80 109 79 30 2<br />
Castelo Branco-T. Trabalho 29 80 109 79 30 2<br />
CIRC.: COIMBRA E POMBAL 345 410 755 543 212 0<br />
Coimbra-T. <strong>do</strong> Trabalho 345 410 755 543 212 0<br />
CIRC.: COVILHÃ 49 120 169 124 45 0<br />
Covilhã-T. Trabalho 49 120 169 124 45 0<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ 37 113 150 87 63 0<br />
Figueira <strong>da</strong> FozT.Trabalho 37 113 150 87 63 0<br />
CIRC.: GUARDA 47 114 161 131 30 0<br />
Guar<strong>da</strong>-T. Trabalho 47 114 161 131 30 0<br />
CIRC.: LEIRIA E ALCOBAÇA 152 269 421 205 216 0<br />
Leiria-T. Trabalho 152 269 421 205 216 0<br />
CIRC.: TOMAR 55 157 212 156 56 0<br />
Tomar-T. Trabalho 55 157 212 156 56 0<br />
CIRC.: VISEU 171 226 397 222 175 0<br />
Viseu-T. Trabalho 171 226 397 222 175 0<br />
DISTRITO JUDICIAL:ÉVORA 957 1 335 2 292 1 302 990 0<br />
CIRC.: ABRANTES 162 84 246 101 145 0<br />
Abrantes-T. Trabalho 162 84 246 101 145 0<br />
CIRC.: BEJA 12 153 165 133 32 0<br />
Beja-T. Trabalho 12 153 165 133 32 0<br />
CIRC.: ÉVORA 101 211 312 201 111 0<br />
Évora-T. Trabalho 101 211 312 201 111 0<br />
CIRC.: FARO 150 221 371 210 161 0<br />
Faro-T. Trabalho 150 221 371 210 161 0<br />
CIRC.: PORTALEGRE 48 62 110 90 20 0<br />
Portalegre-T. Trabalho 48 62 110 90 20 0<br />
CIRC.: PORTIMÃO 41 190 231 173 58 0<br />
Portimão-T. Trabalho 41 190 231 173 58 0<br />
CIRC.: SANTARÉM 40 141 181 143 38 0<br />
Santarém-T. Trabalho 40 141 181 143 38 0<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM 116 64 180 56 124 0<br />
Santiago <strong>do</strong> Cacém 116 64 180 56 124 0<br />
CIRC.: SETÚBAL 287 209 496 195 301 0<br />
Setúbal-T. Trabalho 287 209 496 195 301 0<br />
ACÇÕES REFERENTES A CONTRATOS DE TRABALHO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
ACÇÕES REFERENTES A CONTRATOS DE TRABALHO<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s Pendentes<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES para<br />
anterior ano propor<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 5 131 3 883 9 014 4 168 4 846 55<br />
CIRC.: ALMADA 155 365 520 336 184 11<br />
Alma<strong>da</strong>-T. Trabalho 155 365 520 336 184 11<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO 51 71 122 56 66 0<br />
Angra <strong>do</strong> Heroísmo 11 25 36 30 6 0<br />
Praia <strong>da</strong> Vitória 28 20 48 11 37 0<br />
Santa Cruz <strong>da</strong>s Flores 1 0 1 1 0 0<br />
S. Roque <strong>do</strong> Pico 2 8 10 6 4 0<br />
Horta 6 18 24 5 19 0<br />
Velas 3 0 3 3 0 0<br />
CIRC.: BARREIRO 245 191 436 230 206 0<br />
Barreiro-T. Trabalho 245 191 436 230 206 0<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 295 116 411 309 102 44<br />
Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha-T. Trabalho 295 116 411 309 102 44<br />
CIRC.: CASCAIS 204 189 393 128 265 0<br />
Cascais-T. Trabalho 204 189 393 128 265 0<br />
CIRC.: FUNCHAL 176 98 274 132 142 0<br />
Funchal-T. Trabalho 176 98 274 132 142 0<br />
CIRC.: LISBOA 3 033 2 047 5 080 2 225 2 855 0<br />
Lisboa-T. Trabalho 3 033 2 047 5 080 2 225 2 855 0<br />
CIRC.: LOURES 241 242 483 239 244 0<br />
Loures-T.Trabalho 241 242 483 239 244 0<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 28 54 82 53 29 0<br />
Ponta Delga<strong>da</strong>-T. Trabalho 27 53 80 51 29 0<br />
Vila <strong>do</strong> Porto 1 1 2 2 0 0<br />
CIRC.: SINTRA 353 259 612 198 414 0<br />
Sintra-T. Trabalho 353 259 612 198 414 0<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 141 86 227 103 124 0<br />
Torres Vedras-T. Trabalho 141 86 227 103 124 0<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA 209 165 374 159 215 0<br />
Vila Franca de Xira-T.Trabalho 209 165 374 159 215 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 4 297 4 464 8 761 5 081 3 680 82<br />
CIRC.: BARCELOS 109 187 296 196 100 0<br />
Barcelos-T. Trabalho 109 187 296 196 100 0<br />
CIRC.: BRAGA 318 522 840 675 165 0<br />
Braga-T. Trabalho 318 522 840 675 165 0<br />
CIRC.: BRAGANÇA E MIRANDELA 93 66 159 67 92 0<br />
Bragança-T. Trabalho 93 66 159 67 92 0<br />
CIRC.: GONDOMAR 369 252 621 227 394 0<br />
Gon<strong>do</strong>mar-T. Trabalho 369 252 621 227 394 0<br />
Valongo-T.Trabalho 0 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: GUIMARÃES 385 357 742 424 318 0<br />
Guimarães-T. Trabalho 385 357 742 424 318 0<br />
CIRC.: LAMEGO 127 98 225 138 87 0<br />
Lamego-T. Trabalho 127 98 225 138 87 0<br />
VII -141
VII - 142<br />
ACÇÕES REFERENTES A CONTRATOS DE TRABALHO<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s Pendentes<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES para<br />
anterior ano propor<br />
CIRC.: MAIA 166 133 299 176 123 0<br />
Maia-T. Trabalho 166 133 299 176 123 0<br />
CIRC.: MATOSINHOS 239 325 564 290 274 0<br />
Matosinhos-T. Trabalho 239 325 564 290 274 0<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS 105 170 275 171 104 0<br />
Oliveira de Azeméis-T.Trabalho 105 170 275 171 104 0<br />
CIRC.: PENAFIEL E PAREDES 385 396 781 482 299 0<br />
Penafiel-T. Trabalho 385 396 781 482 299 0<br />
CIRC.: PORTO 741 583 1 324 725 599 0<br />
Porto-T. Trabalho 741 583 1 324 725 599 0<br />
CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA 307 247 554 288 266 0<br />
Santa Maria <strong>da</strong> Feira-T.Trabalho 307 247 554 288 266 0<br />
CIRC.: SANTO TIRSO 90 151 241 163 78 0<br />
Santo Tirso-T. Trabalho 90 151 241 163 78 0<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO 155 235 390 205 185 0<br />
Viana <strong>do</strong> Castelo-T.Trabalho 155 235 390 205 185 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO 334 255 589 296 293 0<br />
V. N. Famalicão-T. Trabalho 334 255 589 296 293 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA 197 359 556 375 181 17<br />
Vila Nova de Gaia-T. Trabalho 197 359 556 375 181 17<br />
CIRC.: VILA REAL E CHAVES<br />
Vila Real-T. Trabalho<br />
177<br />
177<br />
128<br />
128<br />
305<br />
305<br />
183<br />
183<br />
122<br />
122<br />
65<br />
65<br />
ACÇÕES REFERENTES A CONTRATOS DE TRABALHO
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Matéria Laboral<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
TOTAL NACIONAL 11 599 8 744 20 343 8 791 11 552<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 1 813 1 691 3 504 1 887 1 617<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 1 448 1 194 2 642 998 1 644<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 3 858 2 211 6 069 2 169 3 900<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 4 480 3 648 8 128 3 737 4 391<br />
5 000<br />
4 500<br />
4 000<br />
3 500<br />
3 000<br />
2 500<br />
2 000<br />
1 500<br />
1 000<br />
500<br />
0<br />
PROCESSOS EXECUTIVOS LABORAIS<br />
Processos executivos laborais<br />
Processos executivos laborais<br />
Coimbra Évora Lisboa Porto<br />
Inicia<strong>do</strong>s Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
VII -143
VII - 144<br />
PROCESSOS EXECUTIVOS LABORAIS<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 1 813 1 691 3 504 1 887 1 617<br />
CIRC.: ANADIA 70 86 156 52 104<br />
Águe<strong>da</strong>-T. Trabalho 70 86 156 52 104<br />
CIRC.: AVEIRO 22 105 127 27 100<br />
Aveiro-T. Trabalho 22 105 127 27 100<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 85 102 187 93 94<br />
Castelo Branco-T. Trabalho 85 102 187 93 94<br />
CIRC.: COIMBRA 398 499 897 445 452<br />
Coimbra-T. Trabalho 398 499 897 445 452<br />
CIRC.: COVILHÃ 96 143 239 151 88<br />
Covilhã-T. Trabalho 96 143 239 151 88<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ 148 65 213 110 103<br />
Figueira <strong>da</strong> Foz-T.Trabalho 148 65 213 110 103<br />
CIRC.: GUARDA E SEIA 134 112 246 239 7<br />
Guar<strong>da</strong>-T. Trabalho 134 112 246 239 7<br />
CIRC.: LEIRIA E ALCOBAÇA 412 118 530 256 274<br />
Leiria-T. Trabalho 412 118 530 256 274<br />
CIRC.: TOMAR 88 117 205 101 104<br />
Tomar-T. Trabalho 88 117 205 101 104<br />
CIRC.: VISEU 360 344 704 413 291<br />
Viseu-T. Trabalho 360 344 704 413 291<br />
DISTRITO JUDICIAL:ÉVORA 1 448 1 194 2 642 998 1 644<br />
CIRC.: ABRANTES 55 38 93 78 15<br />
Abrantes-T. Trabalho 55 38 93 78 15<br />
CIRC.: BEJA 148 254 402 232 170<br />
Beja-T. Trabalho 148 254 402 232 170<br />
CIRC.: ÉVORA 227 174 401 95 306<br />
Évora-T. Trabalho 227 174 401 95 306<br />
CIRC.: FARO 179 125 304 72 232<br />
Faro-T. Trabalho 179 125 304 72 232<br />
CIRC.: PORTALEGRE 293 181 474 176 298<br />
Portalegre-T. Trabalho 293 181 474 176 298<br />
CIRC.: PORTIMÃO 41 67 108 90 18<br />
Portimão-T. Trabalho 41 67 108 90 18<br />
CIRC.: SANTARÉM 168 76 244 105 139<br />
Santarém-T. Trabalho 168 76 244 105 139<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM 81 21 102 14 88<br />
Alcácer <strong>do</strong> Sal 0 0 0 0 0<br />
Grân<strong>do</strong>la 0 0 0 0 0<br />
Odemira 0 0 0 0 0<br />
Santiago <strong>do</strong> Cacém 81 21 102 14 88<br />
PROCESSOS EXECUTIVOS LABORAIS
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS EXECUTIVOS LABORAIS<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
CIRC.: SETÚBAL 256 258 514 136 378<br />
Setúbal-T. Trabalho 256 258 514 136 378<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 3 858 2 211 6 069 2 169 3 900<br />
CIRC.: ALMADA 259 256 515 267 248<br />
Alma<strong>da</strong>-T. Trabalho 259 256 515 267 248<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO 0 4 4 2 2<br />
Angra <strong>do</strong> Heroísmo 0 0 0 0 0<br />
Horta 0 2 2 0 2<br />
Praia<strong>da</strong>Vitória 0 0 0 0 0<br />
SantaCruz<strong>da</strong>sFlores 0 2 2 2 0<br />
S. Roque <strong>do</strong> Pico 0 0 0 0 0<br />
Velas 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BARREIRO 393 237 630 249 381<br />
Barreiro-T. Trabalho 393 237 630 249 381<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 283 46 329 111 218<br />
Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha-T. Trabalho 283 46 329 111 218<br />
CIRC.: CASCAIS 69 58 127 21 106<br />
Cascais-T. Trabalho 69 58 127 21 106<br />
CIRC.: FUNCHAL 454 137 591 110 481<br />
Funchal-T. Trabalho 454 137 591 110 481<br />
CIRC.: LISBOA 1 498 1 110 2 608 1 012 1 596<br />
Lisboa-T. Trabalho 1 498 1 110 2 608 1 012 1 596<br />
CIRC.: LOURES 257 153 410 150 260<br />
Loures-T.Trabalho 257 153 410 150 260<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 39 7 46 14 32<br />
Ponta Delga<strong>da</strong> 39 7 46 14 32<br />
Vila <strong>do</strong> Porto 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SINTRA 117 76 193 75 118<br />
Sintra-T. Trabalho 117 76 193 75 118<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 117 76 193 75 118<br />
Torres Vedras-T. Trabalho 117 76 193 75 118<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA 372 51 423 83 340<br />
Vila Franca de Xira-T.Trabalho 372 51 423 83 340<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 4 480 3 648 8 128 3 737 4 391<br />
CIRC.: BARCELOS 131 140 271 160 111<br />
Barcelos-T. Trabalho 131 140 271 160 111<br />
CIRC.: BRAGA 409 411 820 387 433<br />
Braga-T. Trabalho 409 411 820 387 433<br />
CIRC.: BRAGANÇA E MIRANDELA 277 166 443 171 272<br />
Bragança-T. Trabalho 277 166 443 171 272<br />
CIRC.: GONDOMAR 0 0 0 0 0<br />
Gon<strong>do</strong>mar-T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
Valongo-T.Trabalho 42 28 70 27 43<br />
VII -145
VII - 146<br />
PROCESSOS EXECUTIVOS LABORAIS<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
CIRC.: GUIMARÃES 520 486 1 006 236 770<br />
Guimarães-T. Trabalho 520 486 1 006 236 770<br />
CIRC.: LAMEGO 12 62 74 16 58<br />
Lamego-T. Trabalho 12 62 74 16 58<br />
CIRC.: MAIA 155 147 302 138 164<br />
Maia- T. Trabalho 155 147 302 138 164<br />
CIRC.: MATOSINHOS 315 82 397 130 267<br />
Matosinhos-T. Trabalho 315 82 397 130 267<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS 83 159 242 120 122<br />
Oliveira Azeméis-T.Trabalho 83 159 242 120 122<br />
CIRC.: PENAFIEL E PAREDES 357 289 646 434 212<br />
Penafiel-T. Trabalho 357 289 646 434 212<br />
CIRC.: PORTO 683 904 1 587 809 778<br />
Porto-T. Trabalho 683 904 1 587 809 778<br />
CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA 194 108 302 117 185<br />
Santa Maria <strong>da</strong> Feira-T.Trabalho 194 108 302 117 185<br />
CIRC.: SANTO TIRSO 75 71 146 85 61<br />
Santo Tirso-T.Trabalho 75 71 146 85 61<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO 320 210 530 164 366<br />
Vila N. de Famalicão-T.Trabalho 320 210 530 164 366<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO 549 172 721 472 249<br />
Viana <strong>do</strong> Castelo-T.Trabalho 549 172 721 472 249<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA 279 138 417 180 237<br />
Vila Nova de Gaia-T.Trabalho 279 138 417 180 237<br />
CIRC.: VILA REAL E CHAVES 121 103 224 118 106<br />
Vila Real-T. Trabalho 121 103 224 118 106<br />
PROCESSOS EXECUTIVOS LABORAIS
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Matéria Laboral<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
TOTAL NACIONAL 9 2 11 10 1<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 5 0 5 5 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 0 0 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 4 2 6 5 1<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 0 0 0 0 0<br />
InquÈritos preliminares<br />
6<br />
5<br />
4<br />
3<br />
2<br />
1<br />
0<br />
INQUÉRITOS PRELIMINARES (JURISDIÇÃO LABORAL)<br />
Inquéritos preliminares laborais<br />
Coimbra Évora Lisboa Porto<br />
Inicia<strong>do</strong>s Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
VII -147
VII - 148<br />
INQUÉRITOS PRELIMINARES (JURISDIÇÃO LABORAL)<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
TOTAL NACIONAL 9 2 11 10 1<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 5 0 5 5 0<br />
ALCOBAÇA 0 0 0 0 0<br />
ANADIA 0 0 0 0 0<br />
AVEIRO 0 0 0 0 0<br />
CASTELO BRANCO 0 0 0 0 0<br />
COIMBRA 1 0 1 1 0<br />
COVILHÃ 0 0 0 0 0<br />
FIGUEIRA DA FOZ 0 0 0 0 0<br />
GUARDA 0 0 0 0 0<br />
LEIRIA 4 0 4 4 0<br />
SEIA 0 0 0 0 0<br />
TOMAR 0 0 0 0 0<br />
VISEU 0 0 0 0 0<br />
0 0 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL:ÉVORA 0 0 0 0 0<br />
ABRANTES 0 0 0 0 0<br />
BEJA 0 0 0 0 0<br />
ÉVORA 0 0 0 0 0<br />
FARO 0 0 0 0 0<br />
LOULÉ 0 0 0 0 0<br />
PORTALEGRE 0 0 0 0 0<br />
PORTIMÃO 0 0 0 0 0<br />
SANTARÉM 0 0 0 0 0<br />
SANTIAGO DO CACÉM 0 0 0 0 0<br />
SETÚBAL 0 0 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 4 2 6 5 1<br />
ALMADA 0 0 0 0 0<br />
AMADORA 0 0 0 0 0<br />
ANGRA DO HEROÍSMO 0 0 0 0 0<br />
BARREIRO 0 0 0 0 0<br />
CALDAS DA RAINHA 0 0 0 0 0<br />
INQUÉRITOS PRELIMINARES
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
INQUÉRITOS PRELIMINARES (JURISDIÇÃO LABORAL)<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
CASCAIS 0 0 0 0 0<br />
FUNCHAL 0 0 0 0 0<br />
LISBOA 4 1 5 5 0<br />
LOURES 0 0 0 0 0<br />
PONTA DELGADA<br />
0 0 0 0 0<br />
SINTRA 0 1 1 0 1<br />
TORRES VEDRAS 0 0 0 0 0<br />
VILA FRANCA DE XIRA 0 0 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 0 0 0 0 0<br />
BARCELOS 0 0 0 0 0<br />
BRAGA 0 0 0 0 0<br />
BRAGANÇA 0 0 0 0 0<br />
CHAVES 0 0 0 0 0<br />
GONDOMAR 0 0 0 0 0<br />
GUIMARÃES 0 0 0 0 0<br />
LAMEGO 0 0 0 0 0<br />
MATOSINHOS 0 0 0 0 0<br />
MIRANDELA 0 0 0 0 0<br />
OLIVEIRA DE AZEMÉIS 0 0 0 0 0<br />
PAREDES 0 0 0 0 0<br />
PENAFIEL 0 0 0 0 0<br />
PORTO 0 0 0 0 0<br />
SANTA MARIA DA FEIRA 0 0 0 0 0<br />
SANTO TIRSO 0 0 0 0 0<br />
VIANA DO CASTELO 0 0 0 0 0<br />
VILA DO CONDE 0 0 0 0 0<br />
VILA NOVA DE GAIA 0 0 0 0 0<br />
VILAREAL 0 0 0 0 0<br />
VII -149
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Matéria Laboral<br />
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
TOTAL NACIONAL 247 200 447 300 147<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 13 116 129 51 78<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 24 30 54 46 8<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 106 31 137 93 44<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 104 23 127 110 17<br />
140<br />
120<br />
100<br />
80<br />
60<br />
40<br />
20<br />
0<br />
PROCESSOS PENAIS LABORAIS<br />
Processos Penais Laborais<br />
Processos penais laborais<br />
Coimbra Évora Lisboa Porto<br />
Inicia<strong>do</strong>s Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
VII -151
VII - 152<br />
PROCESSOS PENAIS LABORAIS<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
TOTAL NACIONAL 247 200 447 300 147<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 13 116 129 51 78<br />
CIRC.: ANADIA 2 0 2 0 2<br />
Águe<strong>da</strong>-T. Trabalho 2 0 2 0 2<br />
CIRC.: AVEIRO 2 90 92 19 73<br />
Aveiro-T. Trabalho 2 90 92 19 73<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 3 1 4 4 0<br />
Castelo Branco-T. Trabalho 3 1 4 4 0<br />
CIRC.: COIMBRA 1 11 12 12 0<br />
Coimbra-T. Trabalho 1 11 12 12 0<br />
CIRC.: COVILHÃ 0 0 0 0 0<br />
Covilhã-T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ 0 0 0 0 0<br />
Figueira <strong>da</strong> Foz-T.Trabalho 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: GUARDA E SEIA 1 12 13 12 1<br />
Guar<strong>da</strong>-T. Trabalho 1 12 13 12 1<br />
CIRC.: LEIRIA E ALCOBAÇA 4 2 6 4 2<br />
Leiria-T. Trabalho 4 2 6 4 2<br />
CIRC.: TOMAR 0 0 0 0 0<br />
Tomar-T. Trabalho 0 0 0 0<br />
CIRC.: VISEU 0 0 0 0 0<br />
Viseu-T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
DISTRITO JUDICIAL:ÉVORA 24 30 54 46 8<br />
CIRC.: ABRANTES 13 4 17 14 3<br />
Abrantes-T. Trabalho 13 4 17 14 3<br />
Golegã 0 0 0 0 0<br />
Mação 0 0 0 0 0<br />
Ponte de Sôr 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BEJA 0 0 0 0 0<br />
Beja-T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: ÉVORA 0 0 0 0 0<br />
Évora-T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FARO 4 3 7 5 2<br />
Faro-T. Trabalho 4 3 7 5 2<br />
CIRC.: PORTALEGRE 0 0 0 0 0<br />
Portalegre -T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PORTIMÃO 0 15 15 15 0<br />
Portimão-T. Trabalho 0 15 15 15 0<br />
CIRC.: SANTARÉM 2 8 10 10 0<br />
Santarém-T. Trabalho 2 8 10 10 0<br />
PROCESSOS PENAIS LABORAIS
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS PENAIS LABORAIS<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM 3 0 3 2 1<br />
Alcácer <strong>do</strong> Sal 0 0 0 0 0<br />
Grân<strong>do</strong>la 0 0 0 0 0<br />
Odemira 0 0 0 0 0<br />
Santiago <strong>do</strong> Cacém 3 0 3 2 1<br />
CIRC.: SETÚBAL 2 0 2 0 2<br />
Setúbal-T. Trabalho 2 0 2 0 2<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 106 31 137 93 44<br />
CIRC.: ALMADA 0 0 0 0 0<br />
Alma<strong>da</strong>-T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO 0 0 0 0 0<br />
Angra <strong>do</strong> Heroísmo 0 0 0 0 0<br />
Horta 0 0 0 0 0<br />
Praia <strong>da</strong> Vitória 0 0 0 0 0<br />
S. Roque <strong>do</strong> Pico 0 0 0 0 0<br />
Velas 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BARREIRO 38 0 38 37 1<br />
Barreiro-T. Trabalho 38 0 38 37 1<br />
CIRC.: CALDAS DA RAINHA 14 5 19 14 5<br />
Cal<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rainha-T. Trabalho 14 5 19 14 5<br />
CIRC.: CASCAIS 0 0 0 0 0<br />
Cascais-T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FUNCHAL 21 5 26 18 8<br />
Funchal-T. Trabalho 21 5 26 18 8<br />
CIRC.: LISBOA 5 2 7 3 4<br />
Lisboa-T. Trabalho 5 2 7 3 4<br />
CIRC.: LOURES 5 2 7 3 4<br />
Loures-T. Trabalho 5 2 7 3 4<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 0 0 0 0 0<br />
Ponta Delga<strong>da</strong> 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SINTRA 9 14 23 14 9<br />
Sintra-T. Trabalho 9 14 23 14 9<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 2 3 5 2 3<br />
Torres Vedras-T. Trabalho 2 3 5 2 3<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA 12 0 12 2 10<br />
Vila Franca de Xira-T. Trabalho 12 0 12 2 10<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 104 23 127 110 17<br />
CIRC.: BARCELOS 0 0 0 0 0<br />
Barcelos-T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: BRAGA 21 0 21 19 2<br />
Braga-T. Trabalho 21 0 21 19 2<br />
CIRC.: BRAGANÇA E MIRANDELA 2 0 2 2 0<br />
Bragança-T. Trabalho 2 0 2 2 0<br />
VII -153
VII - 154<br />
PROCESSOS PENAIS LABORAIS<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
CIRC.: GONDOMAR 2 0 2 1 1<br />
Gon<strong>do</strong>mar-T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
Valongo-T.Trabalho 2 0 2 1 1<br />
CIRC.: GUIMARÃES 2 3 5 2 3<br />
Guimarães-T. Trabalho 2 3 5 2 3<br />
CIRC.: LAMEGO 0 1 1 1 0<br />
Lamego-T. Trabalho 0 1 1 1 0<br />
CIRC.: MAIA 0 0 0 0 0<br />
Maia-T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: MATOSINHOS 0 0 0 0 0<br />
Matosinhos-T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS 0 0 0 0 0<br />
Oliveira de Azeméis-T.Trabalho 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: PENAFIEL E PAREDES 18 0 18 18 0<br />
Penafiel-T. Trabalho 18 0 18 18 0<br />
CIRC.: PORTO 16 14 30 27 3<br />
Porto-T. Trabalho 16 14 30 27 3<br />
CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA 0 0 0 0 0<br />
Santa Maria <strong>da</strong> Feira-T. Trabalho 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: SANTO TIRSO 1 1 2 2 0<br />
Santo Tirso-T. Trabalho 1 1 2 2 0<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO 23 0 23 23 0<br />
Viana <strong>do</strong> Castelo-T.Trabalho 23 0 23 23 0<br />
CIRC.: VLA NOVA DE FAMALICÃO 12 0 12 12 0<br />
Vila N. de Famalicão-T.Trabalho 12 0 12 12 0<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA 2 0 2 1 1<br />
Vila Nova de Gaia-T.Trabalho 2 0 2 1 1<br />
CIRC.: VILA REAL E CHAVES 5 4 9 2 7<br />
Vila Real-T. Trabalho 5 4 9 2 7<br />
PROCESSOS PENAIS LABORAIS
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
Outros<br />
Processos<br />
· Processos de Contra-Ordenação - Recursos<br />
· Processos Administrativos<br />
VII -155
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
7000<br />
6000<br />
5000<br />
4000<br />
3000<br />
2000<br />
1000<br />
0<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO - RECURSOS<br />
Coimbra Évora Lisboa Porto<br />
Inicia<strong>do</strong>s Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
Processos<br />
de contra-ordenação<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
TOTAL NACIONAL 1 783 7 068 8 851 6 262 2 589<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 102 132 234 165 69<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 86 102 188 119 69<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 860 5 980 6 840 5 269 1 571<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 735 854 1 589 709 880<br />
Processos de contra-ordenação - recursos<br />
VII -157
VII - 158<br />
PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO - RECURSOS<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
TOTAL NACIONAL 1 783 7 068 8 851 6 262 2 589<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 102 132 234 165 69<br />
CIRC.: ALCOBAÇA 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: ANADIA 1 0 1 0 1<br />
CIRC.: AVEIRO 6 3 9 2 7<br />
CIRC.: CASTELO BRANCO 1 0 1 1 0<br />
CIRC.: COIMBRA 16 40 56 54 2<br />
CIRC.: COVILHÃ 6 10 16 13 3<br />
CIRC.: FIGUEIRADAFOZ 3 3 6 6 0<br />
CIRC.: GUARDA 11 12 23 12 11<br />
CIRC.: LEIRIA 5 8 13 8 5<br />
CIRC.: LSEIA 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: TOMAR 8 17 25 5 20<br />
CIRC.: VISEU 45 39 84 64 20<br />
DISTRITO JUDICIAL:ÉVORA 86 102 188 119 69<br />
CIRC.: ABRANTES 10 3 13 10 3<br />
CIRC.: BEJA 1 5 6 2 4<br />
CIRC.: ÉVORA 3 21 24 9 15<br />
CIRC.: LOULÉ 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: FARO 2 3 5 3 2<br />
CIRC.: PORTALEGRE 5 8 13 12 1<br />
CIRC.: PORTIMÃO 0 3 3 3 0<br />
CIRC.: SANTARÉM 2 6 8 8 0<br />
CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM 61 29 90 63 27<br />
CIRC.: SETÚBAL 2 24 26 9 17<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 860 5 980 6 840 5 269 1 571<br />
CIRC.: ALMADA 241 173 414 136 278<br />
CIRC.: AMADORA 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO 7 16 23 4 19<br />
CIRC.: BARREIRO 29 20 49 25 24<br />
CIRC.: CALDAS DARAINHA 4 2 6 4 2<br />
CIRC.: CASCAIS 7 9 16 7 9<br />
CIRC.: FUNCHAL 24 68 92 60 32<br />
PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO - RECURSOS
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO - RECURSOS<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> ano no TOTAL FINDOS PENDENTES<br />
anterior ano<br />
CIRC.: LISBOA 54 4 744 4 798 4 506 292<br />
CIRC.: LOURES 0 280 280 0 280<br />
CIRC.: PONTA DELGADA 1 12 13 7 6<br />
CIRC.: SINTRA 336 534 870 295 575<br />
CIRC.: TORRES VEDRAS 58 189 247 147 100<br />
CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA 99 213 312 78 234<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 735 854 1 589 709 880<br />
CIRC.: BARCELOS 66 122 188 141 47<br />
CIRC.: BRAGA 10 7 17 15 2<br />
CIRC.: BRAGANÇA 8 1 9 2 7<br />
CIRC.: CHAVES 16 37 53 23 30<br />
CIRC.: GONDOMAR 88 62 150 37 113<br />
CIRC.: GUIMARÃES 0 3 3 0 3<br />
CIRC.: LAMEGO 1 7 8 8 0<br />
CIRC.: MAIA 1 4 5 2 3<br />
CIRC.: MATOSINHOS 134 129 263 101 162<br />
CIRC.: MIRANDELA 0 0 0 0 0<br />
CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS 67 114 181 106 75<br />
CIRC.PAREDES 20 64 84 42 42<br />
CIRC.PENAFIEL 7 14 21 10 11<br />
CIRC.: PORTO 9 11 20 11 9<br />
CIRC.: SANTAMARIADAFEIRA 12 25 37 17 20<br />
CIRC.: SANTO TIRSO 50 56 106 52 54<br />
CIRC.: VIANA DO CASTELO 25 15 40 20 20<br />
CIRC.: VILA DO CONDE 54 77 131 48 83<br />
CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO 164 93 257 58 199<br />
CIRC.: VILA NOVA DE GAIA 2 11 13 13 0<br />
CIRC.: VILAREAL 1 2 3 3 0<br />
VII -159
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />
14 000<br />
12 000<br />
10 000<br />
8000<br />
6000<br />
4000<br />
2000<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
0<br />
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s Acções pro<strong>do</strong><br />
ano no TOTAL FINDOS PENDENTES postas e/ou<br />
anterior ano contesta<strong>da</strong>s<br />
TOTAL NACIONAL 26 266 20 555 46 821 21 829 24 992 6 028<br />
DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 3 330 2 732 6 062 2 761 3 301 887<br />
DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA 4 071 1 614 5 685 3 185 2 500 436<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 12 665 9 703 22 368 9 506 12 862 2 864<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 6 200 6 506 12 706 6 377 6 329 1 841<br />
Processos Administrativos<br />
Coimbra Évora Lisboa Porto<br />
Inicia<strong>do</strong>s Fin<strong>do</strong>s Pendentes<br />
Processos<br />
Administrativos<br />
VII -161
VII - 162<br />
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s Acções pro<strong>do</strong><br />
ano no TOTAL FINDOS PENDENTES postas e/ou<br />
anterior ano contesta<strong>da</strong>s<br />
TOTAL NACIONAL 26 266 20 555 46 821 21 829 24 992 6 028<br />
DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA 3 330 2 732 6 062 2 761 3 301 887<br />
ALCOBAÇA 247 197 444 209 235 30<br />
ANADIA 77 125 202 103 99 18<br />
AVEIRO 480 416 896 283 613 124<br />
CASTELO BRANCO 155 64 219 123 96 62<br />
COIMBRA 400 323 723 340 383 80<br />
COVILHÃ 60 113 173 123 50 86<br />
FIGUEIRA DA FOZ 226 197 423 219 204 66<br />
GUARDA 179 146 325 168 157 27<br />
LEIRIA 340 247 587 282 305 193<br />
POMBAL 400 268 668 309 359 62<br />
SEIA 84 112 196 88 108 34<br />
TOMAR 252 155 407 146 261 0<br />
VISEU 430 369 799 368 431 105<br />
DISTRITO JUDICIAL:ÉVORA 4 071 1 614 5 685 3 185 2 500 436<br />
ABRANTES 359 138 497 233 264 35<br />
BEJA 240 130 370 187 183 15<br />
ÉVORA 566 202 768 574 194 73<br />
FARO 622 185 807 518 289 121<br />
LOULÉ 176 133 309 121 188 19<br />
PORTALEGRE 355 142 497 154 343 9<br />
PORTIMÃO 346 210 556 294 262 2<br />
SANTARÉM 405 98 503 409 94 64<br />
SANTIAGO DO CACÉM 479 128 607 293 314 12<br />
SETÚBAL 523 248 771 402 369 86<br />
DISTRITO JUDICIAL: LISBOA 12 665 9 703 22 368 9 506 12 862 2 864<br />
ALMADA 1 164 890 2 054 746 1 308 394<br />
AMADORA 0 132 132 59 73 46<br />
ANGRA DO HEROÍSMO 262 114 376 204 172 7<br />
BARREIRO 496 167 663 194 469 36<br />
CALDAS DA RAINHA 201 401 602 187 415 78<br />
CASCAIS 302 142 444 165 279 25<br />
FUNCHAL 421 169 590 109 481 0<br />
LISBOA-D.I.A.P./TIC 14 6 20 11 9 0<br />
LISBOA-J. Criminais 69 138 207 121 86 7<br />
LISBOA-V. Criminais 180 48 228 26 202 0<br />
LISBOA-T. Cível 3 203 1 979 5 182 1 966 3 216 458<br />
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
LISBOA-T. de Família 2 310 935 3 245 909 2 336 871<br />
LISBOA-T. Trabalho 1 900 2 201 4 101 2 437 1 664 542<br />
LISBOA-T.P.I.C 12 5 17 11 6 0<br />
LOURES 473 425 898 659 239 51<br />
OEIRAS 139 199 338 212 126 32<br />
PONTA DELGADA 140 116 256 71 185 27<br />
SINTRA 686 890 1 576 708 868 171<br />
TORRES VEDRAS 340 359 699 347 352 60<br />
VILA FRANCA DE XIRA 353 387 740 364 376 59<br />
DISTRITO JUDICIAL: PORTO 6 200 6 506 12 706 6 377 6 329 1 841<br />
BARCELOS 331 219 550 267 283 134<br />
BRAGA 338 333 671 390 281 88<br />
BRAGANÇA 69 94 163 99 64 11<br />
CHAVES 289 45 334 82 252 6<br />
GONDOMAR 154 241 395 201 194 45<br />
GUIMARÃES 270 457 727 380 347 182<br />
LAMEGO 358 424 782 430 352 107<br />
MAIA 237 267 504 279 225 16<br />
MATOSINHOS 391 300 691 289 402 78<br />
MIRANDELA 0 0 0 0 0 0<br />
OLIVEIRA DE AZEMÉIS 401 396 797 397 400 127<br />
PAREDES 118 99 217 90 127 53<br />
PENAFIEL 256 285 541 233 308 177<br />
PORTO-T. Criminal 75 63 138 45 93 7<br />
PORTO-T. Cível 230 192 422 205 217 175<br />
PORTO-T. Família/Menores 388 398 786 538 248 74<br />
PORTO-T. Trabalho 409 599 1 008 559 449 104<br />
PORTO-T.P.I.C. 1 0 1 1 0 0<br />
PORTO-V. CRIMINAIS 19 0 19 4 15 0<br />
PORTO-D.I.A.P. 36 46 82 41 41 41<br />
SANTA MARIA DA FEIRA 472 399 871 315 556 52<br />
SANTO TIRSO 30 87 117 82 35 8<br />
VIANA DO CASTELO 553 650 1 203 565 638 237<br />
VILA DO CONDE 74 156 230 174 56 1<br />
VILA NOVA DE FAMALICÃO 96 372 468 237 231 8<br />
VILA NOVA DE GAIA 396 268 664 354 310 89<br />
VILA REAL 209 116 325 120 205 21<br />
PGR - RELATÓRIO 2001<br />
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS<br />
Pendentes Inicia<strong>do</strong>s Acções pro<strong>do</strong><br />
ano no TOTAL FINDOS PENDENTES postas e/ou<br />
anterior ano contesta<strong>da</strong>s<br />
VII -163
LISBOA, 15 DE JULHO DE 2002<br />
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA<br />
(José Adriano Macha<strong>do</strong> Souto de Moura)