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FONSECA, Sherloma Starlet. Memórias de um constitucionalista

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Exército, que abandonavam as suas funções na tropa, já não prestava<br />

garantia a ninguém que não fosse <strong>um</strong> “autêntico revolucionário”.<br />

(FIGUEIREDO, 1977, p. 21)<br />

A crítica do coronel aos revéis tenentes <strong>de</strong>monstrava sua preocupação com os riscos<br />

<strong>de</strong> abandono que relegavam à população, ao autenticar <strong>um</strong>a “revolução” cujo alcance positivo<br />

era restrito a alguns colaboradores. Os primeiros anos da década <strong>de</strong> 1930 correspon<strong>de</strong>ram a<br />

momentos “revolucionários” se correlacionados a períodos <strong>de</strong> latência <strong>de</strong> divergências,<br />

insatisfação e perspectivas <strong>de</strong> mudança que não pu<strong>de</strong>ram mais ser controladas. Acima <strong>de</strong>ssas<br />

transformações, o que torna mais evi<strong>de</strong>nte no período são as cisões no interior do grupo<br />

revolucionário.<br />

O antagonismo entre os discursos e as práticas políticas que eram alvos <strong>de</strong> ataques<br />

recíprocos entre governistas e <strong>constitucionalista</strong>s só po<strong>de</strong>ria ser resolvido através <strong>de</strong> <strong>um</strong>a<br />

vitória hegemônica dos interesses em conflito, levando a subordinação do vencido às outras<br />

<strong>de</strong>cisões possíveis.<br />

1.4 O Constitucionalismo como i<strong>de</strong>al<br />

Além da <strong>de</strong>clarada oposição ao Governo Provisório, que afastou do po<strong>de</strong>r o PRP e<br />

<strong>de</strong>cepcionou o PD, os paulistas almejavam os espaços legislativos, <strong>de</strong>positando a esperança<br />

na proclamação <strong>de</strong> <strong>um</strong>a nova Constituição que consagrasse os preceitos liberais. Contudo, o<br />

Governo prorrogou a data das eleições e das ativida<strong>de</strong>s da Assembleia Constituinte. A<br />

prorrogação da Constituinte <strong>de</strong>monstrava a face ditatorial e os interesses <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> do<br />

Governo Provisório. Diante das restrições do Governo, os paulistas levantaram-se em <strong>de</strong>fesa<br />

“da Liberda<strong>de</strong>, do Direito e da Lei” (CAPELATO, 1989).<br />

Inicialmente, o movimento contra o Governo Provisório tinha como lema “Campanha<br />

pela Autonomia e Constitucionalização”. A reconstitucionalização do país e a restituição da<br />

autonomia dos estados eram as causas que envolveram os paulistas, pois relacionavam-se<br />

diretamente a suas esperanças e seus <strong>de</strong>stinos. Lutava-se pela liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo,<br />

acreditando que o estado fora invadido pela ditadura. É neste sentido que Paulo Duarte (1947,<br />

p.161) afirma que “todo São Paulo estava entranhado nesta causa, pois além da questão<br />

constitucional aparecia também à frente a <strong>de</strong>fesa do território paulista, on<strong>de</strong> se está fazendo a<br />

guerra”. Os paulistas, <strong>de</strong>sagradados com a política dos interventores, consi<strong>de</strong>ravam que o<br />

estado estava sendo assaltado pelo “invasor forasteiro” (p. 164).<br />

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