autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
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exigidos pela Resolução 1541 –, a verda<strong>de</strong> é que a “anexação” do Irião Oci<strong>de</strong>ntal<br />
pela Indonésia foi aceite por uma comunida<strong>de</strong> internacional silenciosa,<br />
incluindo pela Holanda e pelas Nações Unidas.<br />
Na verda<strong>de</strong>, uma das principais diferenças entre os casos do Irião<br />
Oci<strong>de</strong>ntal e <strong>de</strong> Timor Leste é a <strong>de</strong> que neste último as Nações Unidas, Portugal<br />
e a gran<strong>de</strong> maioria da comunida<strong>de</strong> internacional se recusaram a reconhecer<br />
que os <strong>timor</strong>enses tinham exercido o seu direito <strong>de</strong> <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong> <strong>em</strong> 1976.<br />
Prova <strong>de</strong> que este direito foi negado aos <strong>timor</strong>enses são os próprios<br />
Acordos <strong>de</strong> Nova Iorque <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1999 que vêm precisamente oferecer<br />
a este povo a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercer o seu direito <strong>de</strong> <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong><br />
<strong>em</strong> total respeito pelos requisitos formulados pelas resoluções pertinentes das<br />
Nações Unidas.<br />
III. O processo <strong>de</strong> negociações diplomáticas e os Acordos <strong>de</strong> Nova<br />
Iorque <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1999<br />
Na Resolução 37/30, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1982, a Ass<strong>em</strong>bleia Geral<br />
solicitou ao Secretário-Geral das Nações Unidas que iniciasse “conversações<br />
com todas as partes directamente interessadas, com vista a explorar caminhos<br />
para alcançar uma solução global para o probl<strong>em</strong>a”. A resolução da questão <strong>de</strong><br />
Timor Leste viria a d<strong>em</strong>orar 17 anos a ser alcançada.<br />
A. Conversações tripartidas sob os auspícios das Nações Unidas<br />
A partir <strong>de</strong> 1983 a questão <strong>de</strong> Timor Leste passou da Ass<strong>em</strong>bleia Geral<br />
para o Secretário-Geral. Os “bons ofícios” do Secretário-Geral, exercidos através<br />
<strong>de</strong> conversações com Portugal e a Indonésia, estiveram durante vários anos<br />
longe <strong>de</strong> b<strong>em</strong> sucedidos. Estes encontros regulares entre os Ministros dos<br />
Negócios Estrangeiros dos dois países eram, no entanto, praticamente a única<br />
forma <strong>de</strong> relacionamento entre Portugal e a Indonésia, uma vez que as relações<br />
diplomáticas haviam sido cortadas <strong>em</strong> 1975.<br />
O diálogo entre as partes n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre foi fácil dadas as divergências<br />
fundamentais quanto ao estatuto do território e o exercício do direito à <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong>.<br />
Inicialmente, as conversações centraram-se <strong>em</strong> medidas <strong>de</strong><br />
confiança entre as partes e <strong>em</strong> melhorar a situação no território. Por ex<strong>em</strong>plo,<br />
foi negociada a autorização para o Comité Internacional da Cruz Vermelha<br />
levar a cabo as suas activida<strong>de</strong>s humanitárias no território e também para uma<br />
visita <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>legação parlamentar portuguesa, que nunca chegou a ter lugar.<br />
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