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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />

Consulta popular <strong>em</strong> Timor Leste<br />

Acordo sobre segurança<br />

Os Governos da Indonésia e <strong>de</strong> Portugal e o Secretário-Geral das<br />

Nações Unidas,<br />

Acordam o seguinte:<br />

1. Um ambiente seguro isento <strong>de</strong> violência e <strong>de</strong> outras formas <strong>de</strong> intimidação<br />

é um pré-requisito para a realização <strong>de</strong> uma votação livre e justa<br />

<strong>em</strong> Timor Leste. A responsabilida<strong>de</strong> pela garantia <strong>de</strong> um tal ambiente b<strong>em</strong><br />

como pela manutenção geral da lei e da ord<strong>em</strong> recai sobre as autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

segurança indonésias a<strong>de</strong>quadas. A neutralida<strong>de</strong> absoluta das TNI (Forças<br />

Armadas Indonésias) e da Polícia Indonésia é essencial quanto a este aspecto.<br />

2. A Comissão sobre a Paz e Estabilida<strong>de</strong> criada <strong>em</strong> Díli a 21 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />

1999 <strong>de</strong>veria tornar-se operacional s<strong>em</strong> d<strong>em</strong>oras. A Comissão, <strong>em</strong> cooperação<br />

com as Nações Unidas, elaborará um código <strong>de</strong> condutas, que todas as partes<br />

<strong>de</strong>verão seguir, para o período antes e <strong>de</strong>pois da consulta, garantirá a <strong>de</strong>posição<br />

das armas e dará os passos necessários para realizar o <strong>de</strong>sarmamento.<br />

3. Antes do início do recenseamento, o Secretário-Geral certificar-se-á,<br />

com base na avaliação objectiva da missão das Nações Unidas, da existência<br />

da situação <strong>de</strong> segurança necessária para uma execução pacífica do processo<br />

<strong>de</strong> consulta.<br />

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