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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />

A Indonésia tinha um prece<strong>de</strong>nte s<strong>em</strong>elhante – <strong>em</strong>bora distinto <strong>em</strong> muitos<br />

aspectos – relativamente ao exercício da <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong> <strong>em</strong> favor da<br />

integração com esse Estado: o caso do Irião Oci<strong>de</strong>ntal 7 . No acordo <strong>de</strong> 1949<br />

relativo à transferência <strong>de</strong> soberania 8 , a Holanda e a Indonésia <strong>de</strong>cidiram adiar<br />

a resolução do probl<strong>em</strong>a da soberania sobre o Irião Oci<strong>de</strong>ntal por um ano.<br />

Contudo, foi apenas <strong>em</strong> 1962 9 que estes dois Estados <strong>de</strong>cidiram transferir a<br />

administração holan<strong>de</strong>sa sobre o Irião Oci<strong>de</strong>ntal para as Nações Unidas, que a<br />

transferiria <strong>de</strong>pois para a Indonésia <strong>em</strong> 1963. A Indonésia, por sua vez, teria<br />

até 1969 para proporcionar ao povo do Irião Oci<strong>de</strong>ntal a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercer<br />

a sua liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha quanto a permanecer<strong>em</strong> com a Indonésia ou<br />

separar<strong>em</strong>-se <strong>de</strong>sse Estado. O acordo <strong>de</strong> 1962 não continha, no entanto,<br />

muitos el<strong>em</strong>entos sobre como é que essa escolha <strong>de</strong>veria ter lugar, excepto a<br />

<strong>de</strong>finição da elegibilida<strong>de</strong> para participar no acto <strong>de</strong> <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong> (todos<br />

os adultos que não foss<strong>em</strong> cidadãos estrangeiros), que <strong>de</strong>veria ser realizado <strong>de</strong><br />

acordo com a prática internacional. Apesar do Representante Especial do<br />

Secretário-Geral das Nações Unidas ter recomendado o contrário, a Indonésia<br />

– responsável pela organização da consulta popular – <strong>de</strong>cidiu que a escolha<br />

seria feita por oito ass<strong>em</strong>bleias consultivas, que <strong>de</strong>cidiram pela integração com<br />

a Indonésia. Apesar <strong>de</strong> <strong>em</strong> <strong>de</strong>srespeito da Resolução 1541, a Holanda não<br />

protestou contra este facto e, após o Secretário-Geral ter apresentado o seu<br />

relatório à Ass<strong>em</strong>bleia Geral, esta limitou-se a reconhecer que a missão do<br />

Secretário-Geral havia sido cumprida 10 .<br />

Po<strong>de</strong> dizer-se que os argumentos <strong>em</strong> favor da posição indonésia eram<br />

bastante mais convincentes neste caso. O Irião Oci<strong>de</strong>ntal pertencia às antigas<br />

Índias Orientais Holan<strong>de</strong>sas e a Indonésia tinha uma pretensão territorial<br />

legítima com base no argumento <strong>de</strong> que as fronteiras da Indonésia <strong>de</strong>veriam<br />

coincidir com as fronteiras das Índias Orientais Holan<strong>de</strong>sas. Eventualmente,<br />

a integrida<strong>de</strong> territorial constituiria uma circunstância especial que po<strong>de</strong>ria<br />

precludir a aplicação do direito à <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong> no Irião Oci<strong>de</strong>ntal. Apesar<br />

<strong>de</strong> muitos ter<strong>em</strong> <strong>de</strong>nunciado que as Nações Unidas test<strong>em</strong>unharam um acto <strong>de</strong><br />

<strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong> “falso” 11 <strong>em</strong> 1969 – um acto que não respeitou os requisitos<br />

7 Ver, <strong>em</strong> geral, K. Suter, East Timor, West Papua/Irian and Indonesia (1997), 20-24; United<br />

Nations, The Blue Helmets – A review of United Nations peace-keeping (1990), 261-277;<br />

e Cassese, supra, nota 4, pág. 82-86.<br />

8 “Draft Charter of Transfer of Sovereignty – Roundtable Conference Agre<strong>em</strong>ents between<br />

the Netherlands and Indonesia”, Haia, 2 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1949, UNTS (1950), 206.<br />

9 “Agre<strong>em</strong>ent between the Republic of Indonesia and the Kingdom of the Netherlands concerning<br />

West New Guinea (West Irian)”, Nova Iorque, 15 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1962, 1 ILM (1962), 231.<br />

10 Cf. Docs. ONU A/RES/1572 (XVII), A/7723 e A/RES/2504 (XXIV).<br />

11 Ver Jolliffe, Timor, terra sangrenta, 1-53, para uma <strong>de</strong>scrição e também Suter, supra, nota 7.<br />

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