autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />
Acordo relativo às modalida<strong>de</strong>s<br />
da consulta popular ao povo <strong>de</strong> Timor Leste<br />
através <strong>de</strong> uma votação directa<br />
Os Governos da Indonésia e <strong>de</strong> Portugal e o Secretário-Geral das Nações<br />
Unidas,<br />
Acordam o seguinte:<br />
Imediatamente após a assinatura do acordo entre os dois Governos<br />
pedindo ao Secretário-Geral que consulte o povo <strong>de</strong> Timor Leste sobre se<br />
aceita ou rejeita o enquadramento constitucional para a autonomia proposto,<br />
o Secretário-Geral iniciará, nos termos <strong>de</strong> mandato legislativo apropriado,<br />
os preparativos para a consulta popular, colocando <strong>em</strong> Timor Leste todo o pessoal<br />
necessário para a execução das várias fases do processo <strong>de</strong> consulta.<br />
Os preparativos para a votação fora <strong>de</strong> Timor Leste iniciar-se-ão também<br />
<strong>em</strong> locais <strong>de</strong> maior concentração <strong>de</strong> naturais <strong>de</strong> Timor Leste fora do território.<br />
A. Data da consulta<br />
A votação realizar-se-á no domingo, 8 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1999, tanto <strong>de</strong>ntro<br />
como fora <strong>de</strong> Timor Leste.<br />
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