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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />

Acordo relativo às modalida<strong>de</strong>s<br />

da consulta popular ao povo <strong>de</strong> Timor Leste<br />

através <strong>de</strong> uma votação directa<br />

Os Governos da Indonésia e <strong>de</strong> Portugal e o Secretário-Geral das Nações<br />

Unidas,<br />

Acordam o seguinte:<br />

Imediatamente após a assinatura do acordo entre os dois Governos<br />

pedindo ao Secretário-Geral que consulte o povo <strong>de</strong> Timor Leste sobre se<br />

aceita ou rejeita o enquadramento constitucional para a autonomia proposto,<br />

o Secretário-Geral iniciará, nos termos <strong>de</strong> mandato legislativo apropriado,<br />

os preparativos para a consulta popular, colocando <strong>em</strong> Timor Leste todo o pessoal<br />

necessário para a execução das várias fases do processo <strong>de</strong> consulta.<br />

Os preparativos para a votação fora <strong>de</strong> Timor Leste iniciar-se-ão também<br />

<strong>em</strong> locais <strong>de</strong> maior concentração <strong>de</strong> naturais <strong>de</strong> Timor Leste fora do território.<br />

A. Data da consulta<br />

A votação realizar-se-á no domingo, 8 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1999, tanto <strong>de</strong>ntro<br />

como fora <strong>de</strong> Timor Leste.<br />

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