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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />

PARTE IX<br />

LEI FUNDAMENTAL DA RAETL<br />

Artigo 58.º<br />

A RAETL reger-se-á por uma lei fundamental, aprovada pela primeira<br />

Ass<strong>em</strong>bleia Regional <strong>de</strong> Representantes do Povo da RAETL eleita, que será<br />

conforme às disposições do presente Acordo.<br />

PARTE X<br />

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br />

Artigo 59.º<br />

As seguintes disposições manter-se-ão <strong>em</strong> vigor entre a entrada <strong>em</strong> vigor<br />

do presente Acordo e a eleição e tomada <strong>de</strong> posse da Ass<strong>em</strong>bleia Regional<br />

<strong>de</strong> Representantes do Povo da RAETL e do Governo da RAETL:<br />

a) Haverá um Conselho <strong>de</strong> Transição amplamente representativa,<br />

composta por não mais <strong>de</strong> 25 pessoas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>timor</strong>ense,<br />

cujos m<strong>em</strong>bros serão nomeados pelo Secretário-Geral das Nações<br />

Unidas após consulta aos indivíduos e grupos relevantes na<br />

RAETL e ao Governo da Indonésia.<br />

b) O Conselho <strong>de</strong> Transição po<strong>de</strong> aprovar leis e regulamentos regionais<br />

para a eleição da primeira Ass<strong>em</strong>bleia Regional <strong>de</strong> Representantes<br />

do Povo da RAETL e para os assuntos que possam ser<br />

acordados pelas partes do presente Acordo, <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com<br />

as leis vigentes, a fim <strong>de</strong> assegurar o funcionamento regular da<br />

administração geral, serviços públicos e ord<strong>em</strong> pública.<br />

c) O Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da Indonésia<br />

e o Conselho <strong>de</strong> Transição iniciarão consultas para garantir a aplicação<br />

efectiva do presente Acordo e o processo <strong>de</strong> transição<br />

suave e pacífico na RAETL.<br />

d) O Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da Indonésia<br />

e o Conselho <strong>de</strong> Transição criarão um grupo <strong>de</strong> trabalho que<br />

se ocupará das disposições <strong>de</strong> segurança durante o período<br />

transitório.<br />

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