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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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comerciais, ambientais, <strong>de</strong> transportes, científicas, técnicas, <strong>de</strong><br />

turismo e <strong>de</strong>sportivas com governos regionais / cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> países<br />

estrangeiros e organizações internacionais;<br />

b) o Governo da RAETL po<strong>de</strong> solicitar e obter ajuda internacional<br />

ao <strong>de</strong>senvolvimento, com o consentimento do Governo Central; e<br />

c) os governos estrangeiros pod<strong>em</strong> abrir, com o consentimento do<br />

Governo Central, escritórios <strong>de</strong> representação não diplomática<br />

na RAETL.<br />

PARTE VII<br />

AS NAÇÕES UNIDAS<br />

Artigo 56.º<br />

O Secretário-Geral das Nações Unidas terá a responsabilida<strong>de</strong> e a autorida<strong>de</strong><br />

para fiscalizar e verificar o cumprimento do presente Acordo.<br />

Esta autorida<strong>de</strong> inclui a fiscalização da eleição dos m<strong>em</strong>bros da Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Regional <strong>de</strong> Representantes do Povo da RAETL e a verificação <strong>de</strong> que essas<br />

eleições são livres e justas.<br />

Para esse fim, o Secretário-Geral das Nações Unidas po<strong>de</strong> criar na RAETL<br />

as representações que consi<strong>de</strong>re necessárias, que funcionarão durante um<br />

período específico, a <strong>de</strong>terminar por acordo posterior entre as Nações Unidas<br />

e o Governo Indonésio.<br />

PARTE VIII<br />

CLÁUSULA GERAL<br />

Artigo 57.º<br />

A autonomia especial <strong>de</strong> Timor Leste, conforme estabelecida no<br />

presente Acordo, é concedida no quadro da Constituição da República da<br />

Indonésia.

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