autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
442<br />
PARTE V<br />
RELAÇÃO ENTRE O GOVERNO CENTRAL<br />
E O GOVERNO DA RAETL<br />
Artigo 47.º<br />
O Governo Central tomará <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração os pontos <strong>de</strong> vista do<br />
Governo da RAETL aquando da aprovação <strong>de</strong> leis, regulamentos e políticas<br />
que se insiram na esfera <strong>de</strong> competência do Governo Central e que possam ter<br />
um efeito directo na RAETL.<br />
Artigo 48.º<br />
Na execução daquelas leis, regulamentos ou políticas do Governo<br />
Central aplicáveis na RAETL, conforme estabelecido do Capítulo I da<br />
Parte I, o Governo da RAETL cooperará com os <strong>de</strong>partamentos relevantes<br />
do Governo Central.<br />
Artigo 49.º<br />
O Governo Central nomeará um alto funcionário, que residirá <strong>em</strong> Díli,<br />
para exercer as competências do Governo Central na RAETL, e para coor<strong>de</strong>nar<br />
e supervisionar todos os funcionários do Governo Central na RAETL<br />
que possam ser necessários para auxiliar o Governo da RAETL na execução<br />
<strong>de</strong> leis, regulamentos e políticas que se insiram na esfera <strong>de</strong> competência do<br />
Governo Central, conforme estabelecido do Capítulo I da Parte I, e para<br />
<strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar as funções previstas, adiante, no artigo 50.º<br />
Artigo 50.º<br />
O Governo Central e o Governo da RAETL pod<strong>em</strong> criar órgãos ou outras<br />
instâncias para simplificar a consulta, cooperação e coor<strong>de</strong>nação <strong>em</strong> questões<br />
como questões <strong>de</strong> polícia, turismo, transportes, telecomunicações, educação,<br />
saú<strong>de</strong> e ambiente.