autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />
c) não ser submetido a tortura, violência, prisão arbitrária, <strong>de</strong>tenção,<br />
ou exílio;<br />
d) o direito a uma audiência completa e justa por parte <strong>de</strong> um<br />
tribunal in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e imparcial, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar<br />
quaisquer direitos ou obrigações civis ou qualquer acusação<br />
criminal;<br />
e) liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão <strong>em</strong> todas as suas formas, <strong>de</strong> associação<br />
e <strong>de</strong> reunião pacífica;<br />
f) o direito a formar partidos políticos específicos <strong>de</strong> Timor Leste<br />
s<strong>em</strong> restrições <strong>de</strong> qualquer tipo e <strong>de</strong> acordo com o preceituado no<br />
artigo 57.º;<br />
g) o direito <strong>de</strong> participar no governo s<strong>em</strong> discriminação, através<br />
<strong>de</strong> eleições livres e periódicas e acesso não discriminatório à<br />
função pública, <strong>de</strong> acordo com o preceituado no artigo 25.º;<br />
h) o direito a participar na vida política nacional indonésia,<br />
incluindo o direito a votar <strong>em</strong> eleições gerais e a ser eleito<br />
m<strong>em</strong>bro do Parlamento nacional indonésio ou a ser nomeado<br />
m<strong>em</strong>bro da Ass<strong>em</strong>bleia Consultiva do Povo;<br />
i) o direito a integrar os serviços públicos e administrativos indonésios<br />
s<strong>em</strong> discriminação por quaisquer motivos;<br />
j) liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> movimento <strong>em</strong> todo o território da República da<br />
Indonésia;<br />
k) o direito <strong>de</strong> todos a gozar<strong>em</strong> e participar<strong>em</strong> na sua cultura;<br />
l) o direito à proprieda<strong>de</strong> e a não ser privado arbitrariamente<br />
<strong>de</strong>la;<br />
m) o direito à protecção da vida familiar, privacida<strong>de</strong>, lar e correspondência;<br />
n) o direito à educação, incluindo, como um mínimo, o direito à educação<br />
primária gratuita para todos;<br />
o) o direito a um nível <strong>de</strong> vida a<strong>de</strong>quado, <strong>de</strong> acordo com os recursos<br />
e capacida<strong>de</strong>s disponíveis;<br />
p) o direito das mulheres a uma participação plena e igualitária na<br />
vida política, civil, económica, social e cultural;<br />
q) os direitos da criança, s<strong>em</strong> discriminação <strong>de</strong> qualquer tipo, tal<br />
como consignados na Convenção das Nações Unidas sobre<br />
os Direitos da Criança.<br />
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