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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />

c) não ser submetido a tortura, violência, prisão arbitrária, <strong>de</strong>tenção,<br />

ou exílio;<br />

d) o direito a uma audiência completa e justa por parte <strong>de</strong> um<br />

tribunal in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e imparcial, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar<br />

quaisquer direitos ou obrigações civis ou qualquer acusação<br />

criminal;<br />

e) liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão <strong>em</strong> todas as suas formas, <strong>de</strong> associação<br />

e <strong>de</strong> reunião pacífica;<br />

f) o direito a formar partidos políticos específicos <strong>de</strong> Timor Leste<br />

s<strong>em</strong> restrições <strong>de</strong> qualquer tipo e <strong>de</strong> acordo com o preceituado no<br />

artigo 57.º;<br />

g) o direito <strong>de</strong> participar no governo s<strong>em</strong> discriminação, através<br />

<strong>de</strong> eleições livres e periódicas e acesso não discriminatório à<br />

função pública, <strong>de</strong> acordo com o preceituado no artigo 25.º;<br />

h) o direito a participar na vida política nacional indonésia,<br />

incluindo o direito a votar <strong>em</strong> eleições gerais e a ser eleito<br />

m<strong>em</strong>bro do Parlamento nacional indonésio ou a ser nomeado<br />

m<strong>em</strong>bro da Ass<strong>em</strong>bleia Consultiva do Povo;<br />

i) o direito a integrar os serviços públicos e administrativos indonésios<br />

s<strong>em</strong> discriminação por quaisquer motivos;<br />

j) liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> movimento <strong>em</strong> todo o território da República da<br />

Indonésia;<br />

k) o direito <strong>de</strong> todos a gozar<strong>em</strong> e participar<strong>em</strong> na sua cultura;<br />

l) o direito à proprieda<strong>de</strong> e a não ser privado arbitrariamente<br />

<strong>de</strong>la;<br />

m) o direito à protecção da vida familiar, privacida<strong>de</strong>, lar e correspondência;<br />

n) o direito à educação, incluindo, como um mínimo, o direito à educação<br />

primária gratuita para todos;<br />

o) o direito a um nível <strong>de</strong> vida a<strong>de</strong>quado, <strong>de</strong> acordo com os recursos<br />

e capacida<strong>de</strong>s disponíveis;<br />

p) o direito das mulheres a uma participação plena e igualitária na<br />

vida política, civil, económica, social e cultural;<br />

q) os direitos da criança, s<strong>em</strong> discriminação <strong>de</strong> qualquer tipo, tal<br />

como consignados na Convenção das Nações Unidas sobre<br />

os Direitos da Criança.<br />

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