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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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440<br />

b) <strong>em</strong> todos os casos relacionados com a interpretação do presente<br />

Acordo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o Supr<strong>em</strong>o Tribunal crie uma secção especial<br />

para a apreciação <strong>de</strong>sses casos, formada por um número ímpar<br />

<strong>de</strong> juízes pertencentes ao Supr<strong>em</strong>o Tribunal da Indonésia e juízes<br />

ad hoc pertencentes ao Tribunal <strong>de</strong> Recurso <strong>de</strong> Timor Leste da<br />

RAETL.<br />

3. Das <strong>de</strong>cisões do Tribunal <strong>de</strong> Recurso caberá recurso para o Supr<strong>em</strong>o<br />

Tribunal da Indonésia, com a aceitação do Tribunal <strong>de</strong> Recurso:<br />

a) <strong>em</strong> todos os casos relacionados com a interpretação das leis<br />

e regulamentos regionais da RAETL;<br />

b) <strong>em</strong> questões <strong>de</strong> direito suscitadas <strong>em</strong> processos civis e penais.<br />

Artigo 45.º<br />

A nomeação, exoneração e competências do Ministério Público serão<br />

<strong>de</strong>finidas pelas leis e regulamentos regionais da RAETL.<br />

PARTE IV<br />

PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS<br />

E LIBERDADES FUNDAMENTAIS<br />

Artigo 46.º<br />

O Governo Central e o Governo da RAETL promoverão, protegerão e<br />

respeitarão os direitos humanos e as liberda<strong>de</strong>s fundamentais s<strong>em</strong> discriminações<br />

<strong>de</strong> qualquer tipo, tal como estão consignados, entre outros, na Declaração<br />

Universal dos Direitos Humanos, a Declaração <strong>de</strong> Viena sobre os Direitos<br />

Humanos, <strong>de</strong> 1993, e o Decreto da Ass<strong>em</strong>bleia Consultiva do Povo n.º XVII/<br />

/MPR/1998 Relativo aos Direitos Humanos. Estes direitos e liberda<strong>de</strong>s fundamentais<br />

inclu<strong>em</strong>:<br />

a) liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pensamento, consciência e religião;<br />

b) o direito à vida, à liberda<strong>de</strong> e à segurança pessoal;

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