autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
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SECÇÃO B<br />
Defesa<br />
Artigo 2.º<br />
O Governo Central terá a responsabilida<strong>de</strong> e a competência no âmbito<br />
da <strong>de</strong>fesa externa da RAETL, como parte do território do Estado unitário da<br />
República da Indonésia.<br />
Artigo 3.º<br />
Para tal fim, as forças armadas indonésias (Tentara Nasional Indonesia –<br />
TNI) manterão uma presença militar na RAETL no contexto da <strong>de</strong>fesa e da<br />
salvaguarda da segurança externa da RAETL.<br />
Artigo 4.º<br />
No caso <strong>de</strong> um ataque armado externo, ou <strong>de</strong> ameaça iminente <strong>de</strong> um tal<br />
ataque, as forças armadas indonésias (TNI) po<strong>de</strong>rão ser colocadas fora das<br />
suas bases ou zonas normais <strong>de</strong> operação no exercício do seu <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r<br />
a soberania e integrida<strong>de</strong> territorial do Estado unitário da República da<br />
Indonésia.<br />
SECÇÃO C<br />
Políticas económicas e fiscais<br />
Artigo 5.º<br />
A RAETL fará parte da unida<strong>de</strong> monetária e alfan<strong>de</strong>gária indonésia<br />
e ficará sujeita às políticas, leis e regulamentos monetários e fiscais nacionais<br />
da Indonésia que sejam compatíveis com o presente Acordo.<br />
Artigo 6.º<br />
O Governo Central continuará a proporcionar a sua ajuda ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
da RAETL.